REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2026

BO N.º:

2/2026

Publicado em:

2026.1.14

Página:

131

  • Subdelega na directora da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 18/2022 - Regime jurídico da renovação urbana.
  • Ordem Executiva n.º 10/2025 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 10/2025, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados na directora da Direcção dos Serviços de Finanças, Ho Silvestre In Mui, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122, nomeadamente a celebração dos acordos de reconstrução e dos contratos de mandato com poderes de representação necessários à reconstrução nos termos da Lei n.º 18/2022 (Regime jurídico da renovação urbana).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2026

    BO N.º:

    2/2026

    Publicado em:

    2026.1.14

    Página:

    131-132

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $60 000,00 (sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $60 000,00 (sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chang Cheong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Pui Ian;

    Vogal: Tam Iek Pan;

    Vogal suplente: Ieong Wai Fong;

    Vogal suplente: Leung Chi Hung.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2026

    BO N.º:

    2/2026

    Publicado em:

    2026.1.14

    Página:

    132-133

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $58 300,00 (cinquenta e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $58 300,00 (cinquenta e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Chi Fai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leung Antonio;

    Vogal: Sou Sao Man;

    Vogal suplente: Ao Iok Chan;

    Vogal suplente: Cheong Chon Loi.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2026

    BO N.º:

    2/2026

    Publicado em:

    2026.1.14

    Página:

    133-134

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $55 500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $55 500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam In Sang e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Hoi Chao Wan;

    Vogal: Chao Tong Leong;

    Vogal suplente: Lei Tat Hong;

    Vogal suplente: Lei Ka I Madalena.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2026

    BO N.º:

    2/2026

    Publicado em:

    2026.1.14

    Página:

    134-135

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lin Yuan e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Iat Hei;

    Vogal: Wong Iat Ian;

    Vogal suplente: Lo Ian;

    Vogal suplente: Lam Kam Chong.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2026

    BO N.º:

    2/2026

    Publicado em:

    2026.1.14

    Página:

    135-136

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $97 100,00 (noventa e sete mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $97 100,00 (noventa e sete mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Un In Lin e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Fong Sio Keng;

    Vogal: Vong Pui Fan;

    Vogal suplente: U Kuong Loi;

    Vogal suplente: Chu Lai Mei.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2026

    BO N.º:

    2/2026

    Publicado em:

    2026.1.14

    Página:

    136-137

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $856 800,00 (oitocentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo um fundo permanente de $856 800,00 (oitocentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pun Keng Sang e, nas suas faltas ou impedimentos, Che Pui Man ou o seu substituto legal;

    Vogal: Che Pui Man;

    Vogal: Ku Mong Si;

    Vogal suplente: Lei Crestejo Im Wa;

    Vogal suplente: Sit Man Teng.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    7 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Janeiro de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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