Faz-se público que, tendo Cheung Sok Ha, viúva de Lei Su Weng, que foi adjunto-técnico de criminalística especialista principal aposentado da Polícia Judiciária, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 29 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, dos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, vigente, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tomou a seguinte deliberação na reunião n.º 1/2026, de 21 de Janeiro de 2026:
1. São delegadas no membro, chefe do Departamento de Administração, Choi Wing Hing Kenny, ou no seu substituto legal as seguintes competências:
(1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização das despesas relativas às Forças de Segurança de Macau;
(2) Emitir as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo membro, chefe do Departamento de Administração, no âmbito da presente delegação de competências, desde 21 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogada a Deliberação n.º 8/CA/DSFSM/2025 do Conselho Administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Janeiro de 2026.
Conselho Administrativo:
Presidente: Directora, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Membros: Chefe do Departamento de Administração, Choi Wing Hing Kenny; e
Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Vong Pui I.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Letras (História)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A05-L21-0826I-02
Informação básica do curso:
- A organização científico-pedagógica, o plano de estudos e o seu programa suplementar em vigor do curso de licenciatura em Letras (História) na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, encontram-se publicados no aviso do registo do curso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar os planos de estudos do programa suplementar (o programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Xiamen University) ao curso de licenciatura em Letras (História), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicado no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.
- A sede de Xiamen University situa-se no n.º 422, estrada Sul de Siming, distrito de Siming, cidade de Xiamen, província de Fujian, República Popular da China.
- O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas universidades.
- Os estudantes que optem por não participar no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso que frequentam.
- São republicados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Letras (História) da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; os novos planos de estudos do programa suplementar (Programa de formação conjunta) constam do Anexo III. Os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Letras
2. Área científica: Letras
3. Major: História
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês, complementado pelo chinês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito; ou
2) Os estudantes que optem por participar no programa de formação conjunta do presente curso devem concluir o curso de acordo com os requisitos dos planos de estudos frequentados.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano lectivo | |||
| História de Macau¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| História da China I¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| História da China II¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Teoria e Prática da História¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Civilizações Ocidentais I¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas da Educação Comunitária² | Obrigatória | 150 | 3 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 / Disciplinas Opcionais Livres3,4 | Obrigatória | 540 | 12 |
| Disciplinas da Educação Holística² | Obrigatória | 270 | 6 |
| 2.º Ano lectivo | |||
| História da China III¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Civilizações Ocidentais II¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| História e Expansão Marítima de Portugal¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas Opcionais1,5 | Obrigatória | 270 | 6 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 / Disciplinas Opcionais Livres3,4 | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas da Educação Holística² | Obrigatória | 675 | 15 |
| 3.º Ano lectivo | |||
| Disciplinas Opcionais1,5 | Obrigatória | 540 | 12 |
| Disciplinas da Educação Holística² | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas Opcionais Livres⁴ | Obrigatória | 540 | 12 |
| 4.º Ano lectivo | |||
| Disciplinas Opcionais1,5 | Obrigatória | 405 | 9 |
| Disciplinas Opcionais Livres⁴ | Obrigatória | 675 | 15 |
| Número total de unidades de crédito | 120 | ||
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é de 51 unidades de crédito.
2. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
3. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.
4. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas opcionais do Quadro II para obterem 27 unidades de crédito, das quais 6 devem ser obtidas do Grupo A e 21 do Grupo C, ou 3 do Grupo B e 24 do Grupo C.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Grupo A | |||
| Redacção de História, Nível Avançado I | Optativa | 135 | 3 |
| Redacção de História, Nível Avançado II | Optativa | 135 | 3 |
| Grupo B | |||
| Projecto de Investigação | Optativa | 135 | 3 |
| Grupo C | |||
| História da Ásia Oriental Moderna | Optativa | 135 | 3 |
| História dos Estados Unidos da América | Optativa | 135 | 3 |
| História da Arte da China Antiga | Optativa | 135 | 3 |
| História da Arte da China Moderna | Optativa | 135 | 3 |
| Fontes, Arquivos e Bibliografia Históricos | Optativa | 135 | 3 |
| Recursos Digitais em Ciências Humanas | Optativa | 135 | 3 |
| Estudos do Património Cultural | Optativa | 135 | 3 |
| Museologia | Optativa | 135 | 3 |
| Leituras de Documentos Clássicos e Materiais Históricos Chineses | Optativa | 135 | 3 |
| Macau na História Mundial | Optativa | 135 | 3 |
| História da Cartografia Mundial | Optativa | 135 | 3 |
| História do Sudeste Asiático | Optativa | 135 | 3 |
| História das Artes Asiáticas | Optativa | 135 | 3 |
| História das Artes Ocidentais | Optativa | 135 | 3 |
| História Cultural Chinesa | Optativa | 135 | 3 |
| História do Japão | Optativa | 135 | 3 |
| História do Sistema Político da China Antiga | Optativa | 135 | 3 |
| O Império Britânico e o Mundo | Optativa | 135 | 3 |
| Identidades da Medicina no Oriente e no Ocidente | Optativa | 135 | 3 |
| Relações Exteriores da Dinastia Qing | Optativa | 135 | 3 |
| História Marítima da Ásia | Optativa | 135 | 3 |
| História da Pintura Chinesa | Optativa | 135 | 3 |
| Arte Budista da China | Optativa | 135 | 3 |
| Memórias e Arquivos de Macau | Optativa | 135 | 3 |
| História Militar da China Moderna | Optativa | 135 | 3 |
| História Socioeconómica da China | Optativa | 135 | 3 |
| História do Catolicismo na China | Optativa | 135 | 3 |
| A Companhia de Jesus nas Dinastias Ming e Qing | Optativa | 135 | 3 |
| Tópicos Especiais em História | Optativa | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
- O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2020/2021.
- Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com as respectivas disposições, as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Letras (História) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 66 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos), bem como as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em História em Xiamen University, para obter, pelo menos, 92 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos).
- As línguas de ensino, principalmente usadas, são o inglês, complementado pelo chinês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau, e o chinês para o período de estudos efectuado em Xiamen University.
- Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Letras, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em História, conferido por Xiamen University, respectivamente.
2. Planos de estudos do presente programa de formação conjunta:
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| História de Macau | Obrigatória | 135 | 3 |
| História da China I | Obrigatória | 135 | 3 |
| História da China II | Obrigatória | 135 | 3 |
| História da China III | Obrigatória | 135 | 3 |
| Teoria e Prática da História | Obrigatória | 135 | 3 |
| Civilizações Ocidentais I | Obrigatória | 135 | 3 |
| Civilizações Ocidentais II | Obrigatória | 135 | 3 |
| História e Expansão Marítima de Portugal | Obrigatória | 135 | 3 |
| Leituras de Documentos Clássicos e Materiais Históricos Chineses | Obrigatória | 135 | 3 |
| História do Sudeste Asiático | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas da Educação Comunitária¹ | Obrigatória | 150 | 3 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2 / Disciplinas Opcionais Livres2,3 | Obrigatória | 540 - 675 | 12 - 15 |
| Disciplinas da Educação Holística¹ | Obrigatória | 945 | 21 |
| Número total de unidades de crédito | 66-69** | ||
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter para a graduação depende do resultado obtido na avaliação da sua proficiência linguística.
Notas:
1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
2. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.
3. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Introdução ao Pensamento de Mao Zedong e ao Sistema Teórico do Socialismo com Características Chinesas | Obrigatória | 64 | 3 |
| Introdução aos Princípios Fundamentais do Marxismo | Obrigatória | 64 | 3 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (1) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (2) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (3) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (4) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (5) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (6) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (7) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Análise da Conjuntura e de Políticas (8) | Obrigatória | 8 | 0,25 |
| Estudos Temáticos sobre as “Quatro Histórias” | Obrigatória | 48 | 2 |
| Educação Laboral do Socialismo com Características Chinesas para a Nova Era | Obrigatória | 48 | 2 |
| Introdução ao Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para a Nova Era | Obrigatória | 64 | 3 |
| Teoria Militar | Obrigatória | 32 | 2 |
| Técnicas Militares | Obrigatória | 112 | 2 |
| Práticas Inovadoras | Obrigatória | 80 | 2 |
| Introdução à Filosofia | Obrigatória | 32 | 2 |
| Apreciação das Artes | Obrigatória | 32 | 2 |
| História do Sistema Político da China | Obrigatória | 32 | 2 |
| História do Pensamento da Política Chinesa | Obrigatória | 32 | 2 |
| Introdução à Arqueologia | Obrigatória | 32 | 2 |
| História do Período Final da Dinastia Qing e da República da China | Obrigatória | 32 | 2 |
| Leitura de Textos Seleccionados sobre a História Mundial | Obrigatória | 32 | 2 |
| Introdução aos Estudos de Fontes Históricas e Bibliografia | Obrigatória | 32 | 2 |
| Leituras de Documentos de História Popular | Obrigatória | 48 | 2 |
| Historiografia da China | Obrigatória | 32 | 2 |
| História da Cultura Chinesa | Obrigatória | 32 | 2 |
| História Marítima da China | Obrigatória | 32 | 2 |
| Historiografia Ocidental | Obrigatória | 32 | 2 |
| História Antiga do Próximo Oriente | Obrigatória | 32 | 2 |
| Disciplinas Opcionais * | Obrigatória | 448 | 28 |
| Trabalho Anual | Obrigatória | 48 | 3 |
| Estágio Final | Obrigatória | 1 semana | 4 |
| Projecto Final (Concepção) | Obrigatória | 64 | 4 |
| Disciplinas Especializadas (Obrigatórias) - os estudantes devem frequentar duas disciplinas para obterem 4 unidades de crédito: | |||
| História das Dinastias Pré-Qin, Qin e Han | Optativa | 32 | 2 |
| História das Dinastias Wei, Jin, Sui e Tang | Optativa | 32 | 2 |
| História das Dinastias Song e Yuan | Optativa | 32 | 2 |
| História das Dinastias Ming e Qing | Optativa | 32 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 92 | ||
* Os requisitos para frequentar as unidades curriculares / disciplinas são publicados pela respectiva Universidade.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Janeiro de 2026, realiza-se o concurso público para a adjudicação da Prestação de Serviços de Limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2026 a Junho de 2028.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto: O presente concurso tem, por objecto, a prestação de serviços de limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2026 a Junho de 2028.
5. Locais de execução da prestação de serviços:
Zona Sudoeste
Zona Nordeste
Zona de Cotai
6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Julho de 2026 a 30 de Junho de 2028.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso.
8. Tipo de prestação de serviços: A prestação de serviços será adjudicada por lotes, podendo os concorrentes apresentar proposta para um, para vários ou para todos os lotes.
9. Caução provisória: Será prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no montante seguinte:
Zona Sudoeste-Cento e sessenta e três mil, novecentas e oitenta e sete patacas (MOP 163 987,00);
Zona Nordeste-Duzentas e seis mil, novecentas e setenta e uma patacas (MOP 206 971,00);
Zona de Cotai-Cento e onze mil, trezentas e dezassete patacas (MOP 111 317,00).
10. Caução definitiva: Quatro por cento (4%) do valor total da adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão:
12.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e dispor de capacidade técnica e financeira para execução de serviços a que se refere o caderno de encargos.
12.2 Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.
12.3 Caso os concorrentes apresentem propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente no caso de sociedades com os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 do dia 12 de Março de 2026.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural, pelas 10:00, do dia 6 de Fevereiro de 2026, realizando-se a seguir a visita aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do número de telefone 2836 6866 até às 17:00 horas do dia 5 de Fevereiro de 2026, para inscrição prévia na sessão de esclarecimento e na visita (cada empresa apenas pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas).
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: às 10:00 horas, do dia 13 de Março de 2026.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar uma procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento e para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data, horário para consulta do processo e preço para obtenção de cópia do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Nos dias úteis, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para cópias do processo, estas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP 200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
As informações sobre o concurso público poderão ser alvo de actualizações e alterações, podem estas ser consultadas na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
| Critérios de apreciação | Factores de ponderação | |
| A | Preço | 70% |
| B | Experiências na prestação de serviços de limpeza | 15% |
| C | Percentagem de trabalhadores residentes de Macau | 10% |
| D | Certificação da qualidade dos serviços de limpeza | 5% |
Instituto Cultural, aos 28 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público n.º 0004/IC-CCM/CP/2025 para a “Prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso, juntando-se os mesmos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na secção de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 28 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 22 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Psiquiatria do Dr. Tou Weng Ieong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri:
Presidente: Dr.ª Lam Mei Fong, médica assistente de Psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Chien Yu Cheng, médico consultor de Psiquiatria; e
Dr. Yan Wai-Ching, Eric, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Kwok Wai Tak Victor, médico consultor de Psiquiatria; e
Dr. Chou Chih Chiang, médico consultor de Psiquiatria.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação: 1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 11 e 12 de Março de 2026.
Local da prova: Sala de reunião do 1.º andar do Edifício da Clínica Psiquiátrica e Serviço de Psiquiatria do CHCSJ, sito no Caminho das Hortas, Rua de Tin Chon, Taipa.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
O Conselho de Administração, reunido a 26 de Janeiro de 2026, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura) e nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração, Leong Wai Man, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Praticar os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
2) Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;
3) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
4) Assinar os diplomas de provimento;
5) Assinar os contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
7) Autorizar a cessação de contratos administrativos de provimento;
8) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
9) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
10) Emitir certidões relativas aos processos individuais;
11) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
12) Designar os trabalhadores para a prestação de serviço em regime de horário flexível de trabalho;
13) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
14) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
15) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores;
16) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
17) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
18) Homologar as avaliações do desempenho;
19) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;
20) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
22) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
25) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
26) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
27) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
28) Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente, necessários ao acompanhamento da execução orçamental;
29) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
30) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
31) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura que forem julgados incapazes para o serviço;
32) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
33) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas).
2. A delegada pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 26 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Leong Wai Man
O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io
O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar, em nome da Universidade de Macau, todos os acordos de cooperação para projectos de investigação científica, celebrados no âmbito da Universidade de Macau;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 25 de Novembro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2026.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 14 de Janeiro de 2026, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 25 de Novembro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 14 de Janeiro de 2026.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Choi Kai Yau, Gary Wong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Dezembro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Janeiro de 2026.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 21 de Janeiro de 2026, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Choi Kai Yau, Gary Wong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Dezembro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 21 de Janeiro de 2026.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de Serviços de Segurança na Sede e nas Delegações do Instituto de Habitação 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e anexados ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.° 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau e podem ser descarregados na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 27 de Janeiro de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
1. Entidade que dirige o concurso: Instituto de Habitação (IH) - Procurador designado na assembleia geral do condomínio do bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un.
2. Modalidade do concurso: Concurso público.
3. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração do bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un 2026.
4. Objecto: Concurso para a prestação de serviços de administração do bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, sendo o período de prestação de serviços de 3 anos, desde 1 de Julho de 2026 até 30 de Junho de 2029.
5. Condições especiais dos concorrentes:
5.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada;
5.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau;
5.3 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, estipulada na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
5.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos;
5.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas;
5.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
6. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, nas horas de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de 2 000,00 patacas (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
7. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 9 de Fevereiro de 2026, às 10:30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer à porta do bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Macau, à data e hora acima mencionadas e serão acompanhados por trabalhadores do IH. Os referidos concorrentes devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, nas horas de expediente, até ao dia 6 de Fevereiro de 2026, para proceder à marcação prévia para participação na visita aos locais.
Durante a visita não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, até ao dia 13 de Fevereiro de 2026.
8. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 93 000,00 patacas (noventa e três mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
9. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 11 de Março de 2026, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante as horas de expediente.
10. Data, hora e local do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10 horas do dia 12 de Março de 2026.
11. Adiamento: Em caso de encerramento do IH por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de realização da visita aos locais, o termo do prazo de entrega das propostas e a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
12. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
12.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:
| Itens de avaliação | Proporção |
| Preço | 65% |
| Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração | 23% |
|
Percentagem de trabalhadores residentes dos diversos postos de trabalho durante o período de prestação de serviços |
6% |
| Formação de profissionais de administração de propriedades | 6% |
12.2 Critérios de adjudicação:
12.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.
12.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração;
c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com a proporção de trabalhadores residentes, em serviço efectivo, previstos nos subpontos 14.1.1 a 14.1.4 do Caderno de Encargos, durante o período de prestação de serviços.
13. Outros assuntos: Os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 30 de Janeiro de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Pública
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)
3. Modalidade do concurso: Concurso público
4. Designação do concurso: Prestação de Serviços de Administração na Sede, nas Delegações e no Parque de Estacionamento Público do Instituto de Habitação 2026
5. Objecto: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de limpeza nos locais de prestação de serviços do IH e de administração do parque de estacionamento público, bem como à prestação de serviços de manutenção das zonas verdes do IH (Sede). O prazo previsto da prestação de serviços é de 1 de Maio de 2026 a 30 de Abril de 2028 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada, por escrito, pelo IH com 15 dias de antecedência).
6. Condições especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.
6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.3 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, estipulada na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).
6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos;
6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas;
6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
6.7 Até à data do acto público do concurso, o concorrente deve reunir, cumulativamente, nos últimos oito anos, as seguintes condições:
a) Experiência na prestação de serviços de administração de propriedades para os escritórios e edifícios de serviços públicos e edifícios para fins comerciais ou de escritórios, por um período total não inferior a um ano (não é considerada a prestação de serviços apenas nas instalações sob administração dos serviços públicos, por exemplo, campos desportivos ou jardins)
b) Experiência na prestação de serviços de administração de parques de estacionamento públicos por um período total não inferior a um ano.
7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.
8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edificio Cheng Chong, r/c L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
9. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 9 de Fevereiro de 2026, às 10H00. Os concorrentes interessados devem comparecer na entrada do parque de estacionamento da Sede do IH, sito na Rua do Asilo, n.º 38, à data e hora mencionadas, sendo acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar os locais devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edificio Cheng Chong, r/c L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 6 de Fevereiro de 2026, para procederem à marcação prévia para participação na visita aos locais. (o número de participantes de cada concorrente interessado não pode ser superior a 2, devendo os mesmos organizar por si próprio os meios de transporte para os locais de visita).
Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 12 de Fevereiro de 2026.
10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 120 330,00 patacas (cento e vinte mil, trezentas e trinta patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 3 de Março de 2026, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento.
12. Data, hora e local do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 4 de Março de 2026, às 10 horas.
13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:
| Itens de avaliação | Proporção |
|---|---|
| Preço | 65% |
| Experiência na prestação de serviços de administração de propriedades e de parques de estacionamento públicos | 23% |
| Percentagem de trabalhadores residentes durante o período da prestação de serviços (a percentagem dos trabalhadores residentes deve ser igual ou superior a trinta por cento do total dos trabalhadores) | 6% |
| Certificado profissional e dimensão do pessoal | 6% |
13.2 Critérios de adjudicação:
13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.
13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração de propriedades e de parques de estacionamento públicos;
c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com a percentagem de trabalhadores residentes durante o período da prestação de serviços.
14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 30 de Janeiro de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
Nos termos do disposto na alínea 10) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021, o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, na sua 3.ª reunião do dia 27 de Janeiro de 2026, delibera o seguinte:
1. É delegada no membro do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, Un Man Long, a competência para assinar notificações administrativas dirigidas aos interessados no âmbito dos planos de apoio financeiro.
2. No caso de ausência ou impedimento do delegado referido no número anterior, a competência delegada ao abrigo da presente deliberação é exercida pelo respectivo substituto legal.
3. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 27 de Janeiro de 2026.
O Conselho Administrativo:
Presidente substituto: Vai Hoi Ieong
Membros: Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças
Leung Yuen Fun (Substituta)
Un Man Long
Lok Lai Fan
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter obtido na parte das perguntas e respostas da prova de conhecimento profissional classificação inferior a 20 valores.
(d) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2025, sobre o exame de admissão n.º 02-CAEU-2025 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 15 de Março de 2026, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong
Vogais efectivos: Engenheiro civil Sam Iam Peng
Engenheiro civil Leong Chi Cheong
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa
Engenheiro civil Chan Kuong In
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Electromecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2025, sobre o exame de admissão n.º 04-CAEU-2025 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 15 de Março de 2026, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro electromecânico Chang Fong Long
Vogais efectivos: Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong
Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Mecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2025, sobre o exame de admissão n.º 05-CAEU-2025 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 15 de Março de 2026, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro mecânico Tam Lap Mou
Vogais efectivos: Engenheiro mecânico Lam Chon Sang
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros do Ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia do Ambiente conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2025, sobre o exame de admissão n.º 06-CAEU-2025 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 15 de Março de 2026, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li
Vogais efectivos: Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng
Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros químicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Química, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Química conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheira química U Lai Wa
Vogais efectivos: Engenheira química Ho Iok Leng
Engenheiro químico Zhong Jianxin