第 7 期

公證署公告及其他公告

二零二六年二月二十日,星期五

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 二 公 證 署

中國澳門幼兒手球協會

為着公佈之目的,透過二零二六年二月五日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為15號。

中國澳門幼兒手球協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“中國澳門幼兒手球協會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL INFANTIL DA CHINA, MACAU”,英文名稱為“MACAO CHINA CHILDREN'S HANDBALL ASSOCIATION”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推廣幼兒手球運動,引發幼兒手球運動的興趣,舉辦、參與本地以至國際性之幼兒手球活動及比賽,推動大眾體育的發展,加強與橫琴粵澳深度合作區(下稱「橫琴」)之體育合作,培訓教練及裁判,提升專業水平。

第三條 會址

本會會址設於澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第三座六樓AB,會員大會可把本會會址遷至澳門其他地方。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

(一) 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條 會員大會

(一) 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條 使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章 經費

第十一條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二六年二月五日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


海 島 公 證 署

澳門併購協會

為着公佈之目的,透過二零二六年二月五日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為7號。

澳門併購協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門併購協會”,葡文名稱為“Associação de Fusões e Aquisições de Macau”,英文名稱為“Macao Mergers and Acquisitions Association”。

第二條

宗旨

澳門併購協會是愛國愛澳的非牟利團體,旨在推動澳門與海內外地區的併購與投資合作,促進經濟一體化,提升企業競爭力。協會為企業提供戰略顧問、併購操作、管理諮詢、資產評估、法律及財務等服務的建議和指導,鼓勵企業在併購中關注創新與數字經濟,推動新興產業發展。協會積極團體各界精英,協助國內企業透過澳門平台走出國際,提升企業在國際市場的影響力,推動粵港澳大灣區併購市場的規範與成熟,為區域經濟的可持續發展作出貢獻。

第三條

會址

本會會址設於澳門新口岸北京街174號廣發商業中心16樓D。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡於大灣區從事併購相關行業,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席及副主席各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二六年二月五日於海島公證署

技術輔導員 林麗琼


海 島 公 證 署

中國澳門蹦床協會

為着公佈之目的,透過二零二六年二月六日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為9號。

中國澳門蹦床協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“中國澳門蹦床協會”,葡文名稱為“Associação de Trampolim de Macau, China”,英文名稱為“Macao, China Trampoline Association”

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一) 推廣大眾體育與全民健康理念,將蹦床運動融入全民健身體系,打造適合不同年齡層的運動參與場景。

(二) 全面普及蹦床專案,通過社區活動、校園推廣等多元形式,提升蹦床運動在澳門的認知度與參與度。

(三) 聚焦兒童身心成長,以蹦床運動為載體,幫助孩子提升身體協調性、專注力與抗壓能力,塑造積極向上的人格。

(四) 建立科學化的人才培養體系,發掘與培育優秀蹦床運動員,為專業競技領域輸送後備力量。

(五) 承辦高水準國際蹦床賽事,搭建澳門與全球蹦床運動的交流平臺,提升地區體育影響力。

第三條 會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場光輝商業中心14樓J室。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡愛好蹦床活動、支持參與相關運動,且願意遵守會章者,均可提交申請,經理事會審核通過後成為會員。

第五條 會員權利及義務

(一) 選舉權與被選舉權。

(二) 對協會工作提出批評與建議的權利。

(三) 優先參與協會組織的訓練、賽事、交流等各項活動。

(四) 遵守協會章程及會員大會決議。

(五) 按時繳納會費,支持協會運營。

(六) 會員若違反會章或損害協會聲譽,經理事會審議通過後,可取消其會員資格。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條 會員大會

(一) 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二) 會員大會設會長一名、副會長三名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一) 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長三名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

(一) 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二) 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長兩名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第四章 經費

第十條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助、賽事活動收入及政府專項支持等,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條 附則

本章程未盡事宜,參照澳門特別行政區相關法律法規及協會實際情況執行。本章程的解釋權歸中國澳門蹦床協會理事會所有。

二零二六年二月六日於海島公證署

技術輔導員 林麗琼


私 人 公 證 員

CERTIFICADO

ASSOCIAÇÃO DO DIREITO BIOMÉDICO DE MACAU, CHINA

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Termo de Autenticação outorgado em 9 de Fevereiro de 2026, arquivado neste Cartório e registado sob o número 1/2026 no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que passa a reger-se pelos estatutos em anexo e que vai conforme ao original a que me reporto.

ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DO DIREITO BIOMÉDICO DE MACAU, CHINA»

Artigo primeiro

Denominação e Insígnia

É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação denominada em português «Associação do Direito Biomédico de Macau, China», abreviadamente designada por «ADBM» e em chinês 「中國澳門生物醫學法律協會」, que adopta insígnia a aprovar pela Direcção.

Artigo segundo

Duração e sede

A «ADBM» tem uma duração indeterminada e a sua sede na Região Administrativa Especial de Macau, na Rua de Seng Tou, n.º 401, Edifício Peónia, bloco 25, 28.º andar, B, na Taipa, a qual pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

Fins

A «ADBM» tem por finalidade favorecer, mediante actividades que realiza, a promoção e difusão de estudos relativos ao direito biomédico e à legislação da saúde, para as quais desempenha as seguintes actividades:

1) Promover os conhecimentos teóricos dos profissionais relacionados com o direito biomédico e a legislação da saúde, proporcionando uma relação médico-paciente adequada aos princípios éticos e legais que regem a sua actividade;

2) Estimular o interesse pelo conhecimento do direito biomédico e da legislação da saúde;

3) Promover e difundir a formação e o aperfeiçoamento de especialistas nesta área específica do Direito;

4) Promover contactos e intercâmbios científicos interdisciplinares entre as diversas pessoas e instituições interessadas no direito biomédico e na legislação da saúde;

5) Organizar, por si só ou em colaboração com outras organizações ou entidades, congressos, simpósios e reuniões ou outras actividades científicas nas áreas do direito biomédico e da legislação de saúde, no âmbito da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;

6) Editar publicações relacionadas com o direito biomédico e a legislação da saúde, assim como manter e promover a formação de estudos e de bibliotecas especializadas sobre esta matéria;

7) Promover e incentivar a criação da disciplina «Direito Biomédico e da Saúde» em Faculdades de Medicina e de Direito.

Artigo quarto

Associados

Um. Além dos membros fundadores, podem ser associados da «ADBM» todas as pessoas cuja actividade profissional se enquadre no âmbito do direito biomédico e da legislação da saúde, ou mostrem concreto interesse por este ramo específico do Direito.

Dois. Os associados podem ser efectivos e honorários, sendo aqueles os membros comuns da «ADBM» e estes as pessoas singulares ou colectivas que possam auxiliar a «ADBM» de forma especial na prossecução dos seus fins.

Artigo quinto

Admissão

Um. Os associados efectivos são admitidos por deliberação da Direcção, mediante simples pedido escrito dos interessados e em caso de recusa, o interessado pode recorrer para a Assembleia Geral que decide em última instância.

Dois. Os associados honorários são admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Artigo sexto

Direitos e deveres dos associados

Um. São genericamente direitos e deveres dos associados participar nas actividades da «ADBM», concorrer para a prossecução dos seus fins, votar nas assembleias gerais e ser eleito para os órgãos sociais e observar os seus estatutos e regulamentos.

Dois. É ainda direito dos associados efectivos, examinar os livros da «ADBM», nas datas marcadas para o efeito pela Direcção.

Três. São deveres dos associados efectivos:

1) Pagar a jóia de admissão e as quotas;

2) Exercer os cargos para que forem eleitos.

Artigo sétimo

Exclusão

Um. Podem ser excluídos da «ADBM» os associados que faltem gravemente ao cumprimento dos seus deveres, afectem o bom nome da «ADBM» ou prejudiquem a sua acção.

Dois. A exclusão de associados é da competência da Assembleia Geral.

Artigo oitavo

Órgãos da «ADBM»

Um. São órgãos da «ADBM»:

1) A Assembleia Geral;

2) A Direcção;

3) O Conselho Fiscal.

Dois. Os titulares dos órgãos da «ADBM» são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.

Três. Nas sessões dos órgãos respectivos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral, o presidente da Direcção e o presidente do Conselho Fiscal têm voto de desempate.

Quatro. Em caso de impedimento ou de ausência prolongada ou permanente de qualquer titular ou de vacatura do cargo, os respectivos suplentes são chamados a exercer funções pela ordem por que constem da lista.

Artigo nono

Processo eleitoral

Um. Os titulares dos órgãos da «ADBM» são eleitos em listas completas que contêm três suplentes para cada um dos órgãos, sem debate prévio, por escrutínio secreto e simples maioria.

Dois. Só podem ser submetidas a sufrágio as listas que tenham sido apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até uma semana antes da reunião para a eleição.

Artigo décimo

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é composta por todos os associados da «ADBM» e é dirigida por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. A Assembleia Geral reúne, convocada pela Direcção, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e do relatório da Direcção, bem como do plano de actividades do ano seguinte e, extraordinariamente, a requerimento de um mínimo de um quarto dos associados.

Três. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes e representados, salvo as que visem alterar os estatutos da «ADBM», que exigem três quartos dos votos dos associados presentes e representados, e as que tenham por fim dissolver a «ADBM» ou transferir a sua sede, que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

Quatro. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados com o mínimo de oito dias de antecedência ou por protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando a data, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Cinco. A Assembleia Geral não pode reunir nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja presente ou representada, pelo menos, metade dos seus associados.

Seis. Verificada a falta de quórum, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocação, 60 minutos depois da hora inicialmente marcada e pode então deliberar com qualquer número de presentes, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada a que se refere o número três do presente artigo.

Sete. Os associados efectivos podem mandatar outro associado efectivo para os representar na Assembleia Geral mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.

Artigo décimo primeiro

Competência da Assembleia Geral

Um. Compete à Assembleia Geral:

1) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

2) Excluir quaisquer associados;

3) Fixar a jóia e as quotas da «ADBM»;

4) Apreciar e aprovar o plano de actividades, o relatório e contas anuais da Direcção;

5) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da «ADBM»;

6) Deliberar sobre a transferência da sede;

7) Pronunciar-se e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para as actividades da «ADBM».

Dois. Ao presidente da Mesa compete especificamente dirigir as sessões, verificar as faltas e a existência de quórum e dar posse aos titulares dos órgãos da «ADBM».

Artigo décimo segundo

Direcção

Um. A Direcção é composta por sete membros, entre os quais um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Dois. O presidente e os vice-presidentes referidos no número anterior têm de ser residentes da Região Administrativa Especial de Macau.

Três. A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros.

Artigo décimo terceiro

Competência da Direcção

Um. Compete à Direcção gerir a «ADBM», programar e concretizar as suas actividades, arrecadar as receitas, realizar despesas e aplicar os recursos da «ADBM», cumprindo e fazendo cumprir os estatutos e regulamentos da «ADBM» e as deliberações da Assembleia Geral.

Dois. O presidente e, na sua falta, um dos vice-presidentes designado para o efeito pelo presidente representam a «ADBM», dirige as sessões da Direcção e assina os documentos de Tesouraria juntamente com o tesoureiro.

Três. Ao secretário compete orientar o serviço de correspondência, organizar os livros e arquivos e assegurar as comunicações com os associados.

Quatro. Ao tesoureiro compete assinar os documentos de Tesouraria, juntamente com o presidente ou o vice-presidente designado, guardar os valores da «ADBM» e organizar a sua contabilidade.

Artigo décimo quarto

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um vogal.

Artigo décimo quinto

Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

1) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, antes da sua apresentação à Assembleia Geral;

2) Examinar as contas da Direcção;

3) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

Artigo décimo sexto

Receitas e despesas

Um. Constituem receitas da «ADBM»:

1) As jóias e quotas dos associados;

2) Os donativos ou subvenções que receber;

3) Os juros e rendimentos de quaisquer valores.

Dois. Constituem despesas da «ADBM» os encargos resultantes da sua actividade.

Artigo décimo sétimo

Contabilidade

Os actos de gestão da «ADBM» serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente ordenados e guardados em arquivos.

Artigo décimo oitavo

Disposição transitória

Um. São desde já designados para integrar provisoriamente os corpos sociais da «ADBM» as pessoas constantes da lista anexa aos presentes estatutos.

Dois. Aos corpos sociais provisórios compete preparar as primeiras eleições dos órgãos da «ADBM», que terão lugar no prazo de seis meses a contar da data da constituição da «ADBM».

Três. A primeira Assembleia Geral terá lugar no prazo de três meses após a constituição da «ADBM» e deliberará o montante da jóia e da quota a pagar pelos associados efectivos.

LISTA PROVISÓRIA DOS TITULARES DOS CORPOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DO DIREITO BIOMÉDICO DE MACAU, CHINA

Membros Efectivos da Assembleia Geral

1. Du Li, Stephen, Presidente da Assembleia Geral;

2. João Mário Ruivo Carrapiço, Vice-presidente;

3. Lao Man, Secretária.

Membros da Direcção

1. Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, Presidente;

2. Iong Man Teng, Vice-presidente;

3. Chan Kam Leng, Vice-presidente;

4. Isabel Constança Pereira Jorge Cachapuz Guerra, Vice-presidente;

5. Wong Soi Sam, Secretária;

6. Ng Kit Hong, Tesoureiro;

7. Lou Wai Si, Vogal.

Membros do Conselho Fiscal

1. Mário Alberto de Brito Lima Évora, Presidente;

2. Leong Pui San, Vogal;

3. Tam Ka Weng, Relator.

Cartório Privado, em Macau, aos 9 de Fevereiro de 2026. — O Notário, Frederico Rato.


第 二 公 證 署

澳門江門青年會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年二月五日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為16號。該修改章程文本如下:

第二條

(會址)

本會會址設於澳門路環石排灣業興三街71號業興大廈第二座地下A鋪;本會可透過會員大會決議更換會址。

二零二六年二月五日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


海 島 公 證 署

澳門演講學會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年二月五日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為8號。該修改章程文本如下:

第四條 會址

本會會址設於澳門橋巷八號地下,倘有需要,可透過會員大會決議更改,以及可在外地設立辦事處。

章程其餘條文不變。

二零二六年二月五日於海島公證署

技術輔導員 林麗琼


海 島 公 證 署

澳門肌肉俱樂部健美會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年二月六日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為10號。該修改章程文本如下:

第三條 會址

本會會址設於澳門勞動節大馬路598 號御景灣地下及一樓 I 座。

章程其餘條文不變。

二零二六年二月六日於海島公證署

技術輔導員 林麗琼


私 人 公 證 員

證 明

世界數字文明(澳門)協會

ASSOCIAÇÃO (MACAU) MUNDIAL DE CIVILIZAÇÃO DIGITAL

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於2026年02月05日存檔於本私人公證署 “2026年社團及財團文件檔案組” 第1/2026檔案組內,編號為4,章程條文內容載於附件。

Para efeitos de publicação, certifico o presente exemplar do acto de alteração dos estatutos da Associação acima referida, do teor em anexo, cujo instrumento de onde foi extraído se encontra arquivado neste Cartório em 5 de Fevereiro de 2026, sob o número 4 do maço número 1/2026 de documentos referentes à criação de associações e à instituição de fundações do ano 2026.

世界數字文明(澳門)協會

章程

第三條

會址

本會會址設於澳門荷蘭園巴冷登街 2-AB號華達大廈1樓A,經本會會員大會議決後,會址可以遷到澳門任何地點。

二零二六年二月五日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, aos 5 de Fevereiro de 2026. — O Notário Privado, Mak Heng Ip.

   

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