Faz-se público que, tendo Hoi Kam Iong, viúva de Pun Ku Cheong, que foi verificador de primeira alfandegário aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistema de Informação e Informática:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;
8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. O subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na subdirectora destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;
8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. A subdirectora pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
3) Assinar as guias de apresentação;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;
5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;
8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;
9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;
13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 30 000 patacas;
15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;
16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;
17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;
19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.
Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
|
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
|---|---|---|
| P0005 | 鮑文輝 BASILIO MANUEL VISEU |
Av. da Praia Grande 429, 9-andar, Sala 902-903, Edf. Centro Comercial da Praia Grande, Macau |
| P0026 | 華年達 NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO |
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau |
| P0029 | 陸彩賢 LUK CHOI YIN |
Rua Francisco Xavier Pereira 77, Edf. Vang Lei Garden, 20-andar-B, Macau |
| P0059 | 朱威權 CHU SANTOS VAI KUN |
Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, no.36-B, 2- Ed. Comercial Multigroup, Macau |
| P0070 | 林品莊 LAM BUN JONG |
Alameda Dr Carlos D'Assumpcao, no.263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau |
| P0072 | 莫子銘 MOK CHI MENG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
| P0078 | DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ | Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau |
| P0091 | 畢世華 DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO |
Av. da Praia Grande no. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau |
| P0099 | YU ANTONIO | Praceta de Miramar, n.º 51, Edf. San On Garden, 14º andar "R", Macau |
| P0114 | 梁鳳鳴 LEUNG FONG MENG |
Beco do Goncalo, no. 20, Edif. Fok Keng, Cave F, Macau |
| P0115 | 鄭錦滔 CHEANG KAM TOU |
Rua Xangai 175 Edf. da Associacao Comercial de Macau 11 andar, Bloco F, Macau |
| P0124 | 馬健華 VA QUIN |
Avenida da Praia Grande, nº 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25º andar Apt. D em Macau |
| P0130 | 馬有慧 MA IAO WEI |
Av. da Praia Grande, no. 693, Edf. Tai Wah, 19 andar, Macau |
| P0133 | 崔世昌 CHUI SAI CHEONG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
| P0135 | PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO | Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa |
| P0153 |
鄧君明 |
Avenida da Praia Grande nº 429 Edf. Praia Grande Comercial Centro, 19º andar, Macau |
| P0165 |
李慕士 |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
| P0167 | 許毓彬 HUI YUK BUN BALDWIN |
Rua do Campo, Edificio Banco Delta Asia, 3 andar A, Sala 305, Macau |
| P0177 | 謝孝衍 TSE HAU YIN |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室 |
| P0179 | 楊才堅 IEONG CHOI KIN |
Alameda Dr. Carlos d' Assumpção, no 335-341, Edificio "Hot Line", 14 andar Q-T, Macau |
| P0194 | 姍桃絲 RITA BOTELHO DOS SANTOS |
澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓 |
| P0195 | 范志高 FREDERICO FRANCISCO FERNANDO |
Rua de Inácio Baptista no. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau |
| P0199 | 鄭堅立 CHEANG KIN LAP |
馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓 |
| P0218 | MACHADO DUARTE, HERNÂNI | Av. Dr. Mário Soares, nº 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3º andar, Macau |
| P0228 | 陳燦鷗 CHAN CHAN AO |
355 Av. da Praia Grande, Edif Van Keng, 7F. Macau |
| P0229 | 陳曉筠 CHAN HIO WAN |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
| P0234 | 梁金泉 LEONG KAM CHUN |
澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座 |
| P0245 | 黃永恆 WONG WENG HANG |
10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C |
| P0246 | 陳焯民 CHAN CHEOK MAN |
Avenida da Praia Grande no.815 Centro Comercial Talento, 19 andar Macau |
| P0261 | 張少東 CHEONG SIO TONG |
Rua de Pequim no. 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau |
| P0280 | 李展程 LEI CHIN CHENG |
澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A |
| P0303 | 高薇 KOU MEI |
Av. Cons. Ferreira de Alm., no.36B, 2 andar |
| P0305 | 李國漢 LEI KOK HON |
Rua de Roma no.167-169 Jardim Hang Kei Bl.3, 6M |
| P0322 | 梁雁萍 LEONG NGAN PENG |
Avenida da Praia Grande, no. 369, Edif. Kong Ou, 17 andar B, Macau |
| P0330 | 方美芬 FONG MEI FAN |
澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室 |
| P0333 | 袁福和 IUN FOK WO |
Rua Pedro Coutinho nº 54, Edf. Hoi Fai Court, 17º "C", Macau |
| P0335 | 李婉薇 LEI IUN MEI |
Rua da Madre Terezinha, nºs 12-14, 9° andar “B”, Macau |
| P0337 | 馬鳳梅 MA FONG MUI |
Rua de S. Domingos, nº 16-I, Centro Comercial Hin Lei, 6º andar, E-74-75, Macau |
| P0338 | 潘慧君 PUN VAI KUAN |
342 Rua de Coimbra, Edf. Nova City, Bloco 15, 3 andar A, Taipa |
| P0340 | 黃浩彪 VONG HOU PIU |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
| P0342 | 羅羨媚 LO SIN MEI |
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座 |
| P0346 | 何美華 HO MEI VA |
Avenida da República, nº 80, R/C, Macau |
| P0372 | 陸智祥 LOK CHI CHEONG |
氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室 |
| P0382 | 譚麗嫦 TAM LAI SEONG |
Rua de Alegre no.87, Edf. Hong Lok San Chuen, Bl.4, 6 andar J |
| P0385 | 劉子邦 LAU CHI PONG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座 |
| P0386 | 梁惠玲 LEONG WAI LENG |
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心7樓07室 |
| P0387 | 盧保康 LOU POU HONG |
23rd Floor D, Bank of China Building, Avenida Doutormário Soares, Macau |
| P0390 | 孔詠怡 HONG WENG I |
Rua Bruxelas nº 169, Edf. Nam Ngon 10 and. P, Macau |
| P0395 | 容景文 YUNG KING MAN MOSES |
Rua do Comandante Joao Belo, Waterfront Duet Bloco 1, 16C, Macau |
| P0397 | 馮志威 FUNG CHI WAI |
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
| P0400 | 鄧思琪 TANG ANA |
488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 andar D, Taipa, Macau |
| P0417 | 岑淑笑 SAM SOK SIU |
海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA |
| P0428 | DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ | Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau |
| P0429 | 李淑媚 LEE SOK MEI |
Rua de Francisco Xavier Pereira no.6, Edf. Kuong Lei, 19-andar-K, Macau |
| P0431 | 林婉芬 LAM UN FAN |
Rua Pedro Coutinho no.50C, Edf. Lei Va Kuok, 18º andar - O, Macau |
| P0435 | 莊綺雯 CHONG YI MAN |
Rua Inacio Baptista, no.5, Edif. Hou Keng, 14 andar A, Macau |
| P0438 | 霍錦就 FOK KAM CHAO PEDRO PAULO |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902室 |
| P0452 | 徐棣炫 CHOI TAI IN |
Istmo Ferreira do Amaral nº 101-105, 3º andar, Edf. Industrial Tai Peng, Macau |
| P0453 | 梁玉冰 LEONG IOK PENG |
澳門蓬萊新街6號D地下 |
| P0454 | 陳蝶英 CHAN TIP IENG |
7-F 355 Avenida da Praia Grande, Macau |
| P0455 | 何美玲 HO MEI LENG VIRGINIA |
No. 111 Rua de Nam Keng, Flower City Block 3, Lei Fung Building 33R |
| P0457 | CHUNG KENNETH PATRICK | Avenida da Republica no. 52 R/C, Macau |
| P0459 | 張素冰 CHEONG SOU PENG |
Rua Francisco Xavier Pereira nº 77, 5º andar A, Edf. Vang Lei, Macau |
| P0468 | 容永恩 IONG WENG IAN |
Rua do Campo nº 103, 3º andar B, Macau |
| P0474 | 唐嘉樂 TONG KA LOK |
Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edf. China Civil Plaza, 6 andar M, Macau |
| P0482 | 蘇淑貞 SOU SOC CHENG |
Av. Sidónio Pais, nº 47, 3º andar-E1, Macau |
| P0490 | 梁沛霖 LEONG PUI LAM |
Rua 1 de Maio, nº. 472C, Edf. The Residencia, Bl.4, 27 andar A, Macau |
| P0493 | 勞美好 LOU MEI HOU |
Rua do Campo no.206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau |
| P0496 | 陳玉瑩 CHAN YUK YING |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
| P0502 | 伍文湘 NG MAN SEONG |
澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G |
| P0503 | 禤偉旗 HUEN WAI KEI |
175 Rua Xangai, Edf. Ass.Comercial de Macau, 14 andar G-K, Macau |
| P0507 | 張佩萍 CHEUNG PUI PENG GRACE |
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
| P0508 | TANG ROSA | Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa |
| P0509 |
施慧賢 |
70 Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5º andar "A", Macau |
| P0514 | 許翠嫻 HUI CHOI HAN |
Avenida Dr. Rodrigo Rodriques, no. 223-225, Edif. Nam Kwong, 8 andar J2, Macau |
| P0530 | 何筠頴 HO KUAN WENG |
Al. Dr. Carlos D'assumpção, Nos.335-341, Edf. Hot Line, 9 Andar S, Macau |
| P0531 | 勞艷珊 LOU IM SAN |
Rua de Pequim, no.174, Centro Comercial Kong Fat, 12 andar D, Macau |
| P0552 | 胡春生 WU CHUN SANG |
Avenida da Praia Grande no. 762, Edif. China Plaza 18 andar N, Macau |
| P0561 | 黃慧斌 WONG WAI PAN |
澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H |
| P0566 | 黎家豪 LAI KA HOU |
Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau |
| P0568 | 關榮基 DANIEL KUAN |
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場九樓S座 |
| P0569 | 羅幸婷 LAW HANG TING |
Rua Pedro Coutinho no.54, Edf. Hoi Fai 6 andar B |
| P0577 | 余婉萍 IU YUN PENG ANGELA |
澳門賈伯樂提督街89號永德大廈地下D座 |
| P0786 | 關可頴 KUAN HO WENG |
19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau |
| P0796 | 譚佩珊 TAM PUI SAN |
Av. Ouvidor Arriaga 5, Ed. Long Fai, 11-C, Macau |
| P0837 | 梁雅儀 LEONG NGA I |
Est de Cacilhas, Edf Seaview Garden Bl.1, 6 andar A, Macau |
| P0844 | 陸丹青 LOK TAN CHENG |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
| P0871 | 林興隆 LAM HENG LONG |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
| P0872 | 劉素蘭 LAU SOU LAN |
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
| P0873 | 劉慧蘭 LAU VAI LAN |
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
| P0874 | 梁煒銓 LEONG VAI CHUN |
Rua do Campo nºs 184-198, Vicky Plaza, 5B, Macau |
| P0878 | 葉家明 YIP KA MING |
Calcada do Monte no.5, Edf. San Fai Kok, 9 andar D |
| P0879 | 周雪鳳 CHAU SUET FUNG DILYS |
澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓 |
| P0880 | 吳嘉寧 NG KAR LING JOHNNY |
澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位 |
| P0889 | 吳慕嫻 NG MOU HAN |
Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi, B14-2, Macau |
| P0890 | 阮白殷 UN PAK IAN |
Est. Cacilhas no. 79-81, Ed. Hoi Keng Gdn Lai Keng Kok, 11 andar F, Macau |
| P0893 | 包敬燾 BAO KING TO |
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção n.º 418, Macau |
| P0896 | 鍾海明 CHONG HOI MENG |
Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edif. China Civil Plaza, 6 andar N, Macau |
| P0897 | 余國權 YU KWOK KUEN HARRY |
澳門高美士街56號南園大廈17樓C室 |
| P0899 | 李慧敏 LEI WAI MAN |
128 Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, BL.3, FL.15N, Ed. Pak Wai Garden, Macau |
| P0905 | 楊麗娟 IEONG LAI KUN |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
| P0907 | 羅偉健 LO WAI KIN |
澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F |
| P0917 | 鄭可康 CHENG HO HONG |
氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座 |
| P0918 | 王菊如 WONG KUK YU |
澳門涌河新街金海山花園13座16H |
| P0919 | 梁鳳珊 LEONG FONG SAN |
Avenida da Praia Grande No.517, Edf. Com. Nam Tung 8 andar A-B, Macau |
| P0922 | 黃安琪 VONG ON KEI |
澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座 |
| P0923 | 林恒瑤 LAM HANG YIU |
Avenida da Praia Grande no.63, Edif. Hang Cheong 10-B, Macau |
| P0930 | FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL | Av. Dr. Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau |
| P0931 | 林佩芬 LAM PUI FAN |
Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau |
| P0934 | 吳漢聲 NG HON SENG |
Beco das Verdades, no.4, Edf. Kok Wa, 5 andar Esq., Macau |
| P0938 | 林書茵 LAM SHU YAN |
澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座 |
| P0943 | 何清瑤 JOA LEE MELINDA |
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室 |
| P0945 | 陳尉 CHAN WAI |
澳門新馬路39號21樓 |
| P0950 | 許家輝 HOI KA FAI |
Travessa do Paiva, no.3, Bloco II, 2 andar, A2, Edif. Tak Tai (Fase III), Macau |
| P0951 | 張匯昇 CHEONG WUI SENG |
Alª Dr Carlos d'Assumpção 258, Edf. Praça Kin Heng Long 5° O |
| P0964 | 關倩樺 KUAN SIN WA |
Rua 5 dos Jd. Oceano, Cherry Court, 23 andar P, Taipa, Macau |
| P0965 | 陳素珊 CHAN SOU SAN |
Avenida do Nordeste, Bl.03 Fl.22/O, La Baie Du Noble, Macau |
| P0967 | 曹志強 CHOU CHI KEONG |
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
| P0970 | 黎鴻才 LAI HONG CHOI |
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
| P0971 | 梁文傑 LEUNG MAN KIT |
新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓 |
| P0972 | 梁偉立 LEONG WAI LAP |
Rua de Pequim no. 244-246 Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau |
| P0980 | 黃綺婷 WONG I TENG |
澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A |
| P0981 | 李政立 LI CHING LAP BERNARD |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
| P0983 | 嚴依文 IM I MAN |
Avenida Ouvidor Arriaga, no.59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao |
| P0986 | 黃幗嵐 WONG KUOK LAM |
澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B |
| P0987 | 蘇志偉 DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO |
澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L” |
| P0988 | 張展翔 CHEUNG GIN CHEUNG JASON |
Av. Praia Grande, no. 367-371, Keng Ou Commercial Building, 15 & 17 Fl. Macau |
| P0989 | 梁令怡 LEONG LENG I |
Avenida da Praia Grande, no. 15, Edif. Kam Fai, 11 andar Bloco G Macau |
| P0993 | 余文俊 YU WENJUN |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
| P0995 | 曾劭翀 CHANG FILIPE |
澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座 |
| P0997 | 李丹 LEI TAN |
Rua de Pequim no. 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau |
| P0998 | 陳錚錚 CHEN ZHENGZHENG |
Rua de Pequim no. 244-246, Edif. Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau |
| P1000 | 趙振東 CHIO CHAN TONG |
澳門新馬路39號21樓 |
| P1001 | 白韻婷 PAK WAN TENG |
澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓 |
| P1004 | 羅嘉麗 LO KA LAI |
Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-andar B |
| P1005 | 林嘉普 LAM KA POU |
Em Macau, Rua da Tranquilidade Nº66-E, Edf. de Alameda da Tranquilidade (Bloco II) 19º Andar J |
| P1006 | 黃懿慧 VONG I WAI |
澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B |
| P1008 | 李曉泉 LEI HIO CHUN |
澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座 |
| P1011 | 陳玉梨 CHAN IOK LEI |
澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室 |
| P1012 | 何芷君 HO CHI KUAN |
澳門高地烏街29號金賢閣24樓A座 |
| P1013 | 葉芷敏 IP LUZIA |
澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座 |
| P1014 | 蕭巧怡 SIO HAO I |
澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q |
| P1015 | 歐天翔 AO TIN CHEONG |
澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E |
| P1016 | 歐陽啟冲 AO IEONG KAI CHONG |
Estrada Marginal da Ilha Verde, Nº 342, R/C-E, em Macau |
| P1023 | 韓東然 HAN DONGRAN |
7E, ELM Court, Ocean Garden, Rua do Jardins de Oceano |
| P1026 | 張芷瑋 ZHANG ZHIWEI |
澳門氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座12樓A |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
|
Registo n.º |
Nome |
Domicílio profissional |
|---|---|---|
| T0018 | ROQUE JORGE NUNO MARIA | 255, Avenida da Amizade 18-C, Cam Fai Coc Bldg., Macau |
| T0046 | 徐錦榮 TSUI KUM WING |
澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座 |
| T0065 | MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE | Av. Amizade 469, Edf. Jubilee Court, 5-B, Macau |
| T0081 | 甄國富 YEN KUACFU |
Avenida da Praia Grande no.15, Edf. Kam Fai, 14.º andar, Moradia "E", Macau |
| T0123 | 劉活群 AH KAN |
Rua Pedro Coutinho no. 27, 14 andar "F", Edificio "Queens Court", Macau |
| T0155 | 潘志堅 PUN CHI KIN |
Rua Francisco Xavier Pereira no.117, 2-andar-D, Macau |
| T0196 | 劉金玲 LAU KAM LING |
Av. da Amizade, no.405, Edf. Seng Vo, 9 andar B, Macau |
| T0197 | 馮美琪 FONG MARIA CLARA |
Avenida Almeida Ribeiro, nos. 22 e 28, Macau |
| T0201 | 張仲明 CHEUNG CHUNG MING CHEWY |
Avenida da Praia Grande no. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau |
| T0202 | 鄭恆 CHEANG HANG |
氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座 |
| T0205 | TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ | Av. da Amizade 898, Edf. Iao I, 4 andar C, Macau |
| T0214 | 文景華 MAN KENG WA |
Rua Francisco Xavier Pereira no.112, S/N, Edf. Yuet Sau Garden, 27 andar A, Macau |
| T0224 | 鄭錦紅 CHEANG KAM HONG LUCIA |
南灣殷皇子大馬路46號金來大廈1樓B座 |
| T0249 | DA ROSA DE SOUSA PEDRO | Avenida Ouvidor Arriaga, n.º 2-E, R/C, Macau |
| T0260 | 黃靜嫻 VONG CHENG HAN |
Pátio da Sé n.º 1, 4.º andar - A, Macau |
| T0267 | 呂玉儀 LOI IOK I |
Av. Almirante Lacerda no.78 A, Edf. Fok Loi, 4.º andar - A, Macau |
| T0269 | 方玉莊 FONG IOK CHONG |
Rua Francisco Xavier Pereira no. 77, 22.º andar - C |
| T0273 | 馮綺瑩 FONG I IENG |
Prc. Lobo de Avila, no.18, Edif. Lake View Garden, 30/A, Macau |
| T0284 | 余漢釗 DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
| T0293 | 王健華 VONG KIN VA |
Av. Ouvidor Arriaga no.12, Edf. Nga Lim Un, 4 - andar - J, Macau |
| T0300 | 區惠虹 AU WAI HONG |
Travessa de Silva Mendes, no.14, Macau |
| T0306 | 鄧國光 TANG KUOK KONG |
澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室 |
| T0308 | 陳曉明 CHAN IO MENG |
17B, 29 Rua do Pedro Coutinho, Macau |
| T0313 | 杜淑怡 TOU SOK I |
Travessa do Gamboa no. 37, Edf. Va Heng 3/E |
| T0326 | 王豐德 WONG FONG TAK |
澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座 |
| T0348 | 陳鳳美 CHAN FONG MEI |
黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO |
| T0363 | 嚴碧琴 IM PEK KAM |
澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座 |
| T0365 | 孫勝梅 SUEN SENG MUI |
Rua Sul da Missão de Fátima n.º 5, R/C, Macau |
| T0366 | 杜華森 TOU WA SAM |
Est. Alm. Marques Esp. 21 andar S, Edf. Chun Hung Garden, Taipa |
| T0370 | 胡建珠 WU KIN CHU |
Avenida dos Jardins do Oceano 726D, 22-G22. Edf. Peach e Plum Courts, Taipa |
| T0371 | 卓樹榮 CHEOK SU WENG |
Av. Ouvidor Arriaga no.5, Edf. Lung Fai, 12.º andar - F, Macau |
| T0391 | 鄺銘漢 KONG MENG HON |
Rua Nova de S.Lázaro, nº 14-R/C, Macau |
| T0396 | 戚鳳儀 CHEK FONG I |
澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座 |
| T0406 | 李洪光 LEI HONG KUONG |
澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座 |
| T0422 | 陳玉葉 CHAN IOK IP |
澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D |
| T0437 | 鍾順華 CHONG SON WA |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H |
| T0439 | 楊碧君 IEONG PEK KUAN |
Rua do Chunambeiro no. 26, 14 andar "J" Edf. Fung Keng Garden, Macau |
| T0444 | 鍾美儀 CHONG MEI I |
Rua do Padre António nº 28, 3-C Edf. Hoi Seng, Macau |
| T0449 | 梁錦潮 LEONG KAM CHIO |
Rua de Evora no.181, Edf. Lei Tou, 28 andar "J", Taipa, Macau |
| T0465 | 區詠詩 AO WENG SI |
Rua de Nam Keng 201, Prince Flower City, Lai Choi Kok Bloco 3, andar 28M, Taipa, Macau |
| T0469 | 梁澤波 LEONG CHAK PO |
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室 |
| T0473 | 丁紹雄 TING SIO HONG |
氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座 |
| T0484 | 李浩生 LEI HOU SANG |
宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座 |
| T0495 | 甘氏 KCOMT MI LIN ISABEL |
澳門水坑尾街202號婦聯大廈6樓B室 |
| T0505 | 梁金葉 LEONG KAM IP |
Rua da Prata, n.º 2, 1.º andar-K, Edf. San Tou Kok, Macau |
| T0510 | 秦顯雄 CHON HIN HONG |
Rua da Praia do Manduco nº 59, "Van Seng Kok", 1.º-A, Macau |
| T0517 | 崔滿枝 CHU MOUNE TSI STELLA |
Avenida da Praia Grande no. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau |
| T0520 | 劉惠冰 LAU WAI PENG |
Av. Ouvidor Arriaga 49-51, Kou Nga Garden 8H, Macau |
| T0522 | 林玉蓮 LAM IOK LIN |
Av. da Praia Grande n.º 569, BNU Building, Mezzanine Fl., Macau |
| T0525 | 魏少惠 NGAI SIO VAI |
澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座 |
| T0526 | 黃廣超 WONG KUONG CHIO |
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心17樓T室 |
| T0527 | 陳瑞霞 CHAN SOI HA |
Avn. Hipodromo, no. 267, Edf. Pak Lei Bl. 3, 5-X, Macau |
| T0529 | 黃偉傑 WONG VAI KIT |
Rua de Bispo Medeiros, n.º 2, Edf. Iao Ian, 6.º andar, Mor. 6-G, Macau |
| T0536 | 林宗寧 LAM CHONG NENG |
Av. Nordeste, Bl. 3 Fl 18, Flat W, Edf. Polytec Garden, Macau |
| T0537 | 梁燕怡 LEONG IN I |
Calçada da Paz, n.º 10-R/C, Bloco I, Edf. Seng Vo Toi, Macau |
| T0539 | 麥靄華 MAK OI WAH |
澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A |
| T0542 | 黃銳堅 WONG IOI KIN JOSE |
Avenida dos Jardins do Oceano, no. 480B, Edif. Laurel Court 20J, Taipa |
| T0547 | 龔滌華 KONG TEK WA |
Rua de Nam Keng, Block 5, Floor 8, Flat AB, Edf. Lei Mau (Fa Seng), Taipa |
| T0549 | 黃偉君 WONG WAI KUAN |
澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座 |
| T0551 | 莫社輝 MOK SE FAI |
Ave. Marginal de Lam Mau. no.464, Edf. Son Kit Garden 10/D, Macau |
| T0555 | 司徒英傑 SI TOU IENG KIT |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H |
| T0556 | 許鑽儀 HOI CHUN I |
西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座 |
| T0557 | 許健和 HOI KIN WO |
澳門黑沙環新街154號建華新邨第八座14樓H |
| T0565 | 顏奕 IEK NGAN |
Rua Foshan n.º 51, Edf. San Kin Yip Centro Comercial 17 andar, Macau |
| T0567 | 伍素珊 UN SE SUSANA |
Rua Pequim, no.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau |
| T0574 | 陳偉林 CHAN WAI LAM |
Est. de Sete Tanques, Ed. Pine Court, Flat A, Floor 1, Taipa, Macau |
| T0785 | 梁金玉 LEONG KAM IOK |
澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座 |
| T0789 | 葉頴茵 IP WENG IAN |
Estrada Adolfo Loureiro, no. 1-K, Edf. Chun Tak Garden, 2-andar-A, Macau |
| T0810 | 周偉德 CHAO VAI TAC |
Rua Nova a Guia, 191, 5-andar-A, Macau SAR, China |
| T0817 | 楊金愛 IEONG KAM HOI |
澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F |
| T0870 | 陳菁儀 CHAN CHENG I |
澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C |
| T0883 | 黃婉欣 WONG UN IAN |
澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座 |
| T0886 | 陳華彩 CHAN WA CHOI |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室 |
| T0887 | 譚筱媚 TAM SIO MEI |
澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座 |
| T0888 | 蘇珏華 SO KWOK WAH |
No. 233 Rua de Evora, Edf.Lei Hong 16 andar A, Taipa, Macau |
| T0895 | 鍾瑜 ZHONG YU |
澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q |
| T0901 | 梁家寶 LEUNG KA POU |
澳門天神巷22號美樂大廈地下F座 |
| T0903 | 耿文憲 GENG WENXIAN |
澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座 |
| T0904 | 歐寶玉 AU POU IOK |
氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座 |
| T0909 | 宋慶利 SONG HENG LEI |
澳門關閘馬路泰豐新邨4座4E |
| T0910 | 王明鴻 WONG MENG HONG |
澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C |
| T0912 | 梁嘉姻 LEUNG KA YAN |
Trav. Dr. Lourenco P. Marques Edf. Veng Wo Kok 4/E, em Macau |
| T0913 | 甄綺霞 IAN I HA |
澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座 |
| T0914 | 羅帥 LUO SHUAI |
澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1 |
| T0915 | 洪燕茵 HONG IN IAN |
21P, Bloco22, Nova Taipa, 260 Rua de Braganca, Taipa, Macau |
| T0920 | 趙雅茵 CHIO NGA IAN |
澳門提督馬路49-55永寶閣16/E |
| T0921 | 歐澤林 AO CHAK LAM |
Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-and-L, Macau. |
| T0926 | 崔國樑 CHUI KWOK LEUNG |
R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau |
| T0933 | 游葉 IAO IP |
氹仔地堡街泉福新邨第二期偉展閣6AD |
| T0936 | 梁偉成 LEUNG WAI SENG |
冼星海大馬路金龍中心二十二樓 |
| T0941 | 邱一葦 QIU YIWEI |
澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA |
| T0942 | 梁秀珍 LEONG SAO CHAN |
澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC |
| T0944 | 施議超 SI I CHIO |
澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A |
| T0946 | 賴翠雲 LAI CHUI WAN KATHARINE |
R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau |
| T0952 | 陳翠華 CHAN CHOI WA |
澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座 |
| T0956 | 趙浩輝 CHIO HOU FAI |
澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座 |
| T0958 | 呂梓聰 LOI CHI CHONG |
澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C |
| T0960 | 馮泳雅 FONG WENG NGA |
Est. Marginal I. Verde Fl. 2, Flat R, Ed. Soi Cheong San Chun, Macau |
| T0966 | 羅美蓮 LO MEI LIN |
澳門花王堂街1G號賢德閣1樓 |
| T0969 | 吳欣玲 NG IAN LENG |
澳門木橋街橋洲大廈五樓A座 |
| T0974 | 陳蝶柳 CHAN TIP LAO |
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A |
| T0975 | 陳蝶娜 CHAN TIP NA |
澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房 |
| T0977 | 洪振業 HONG ZHENYE |
澳門永寧廣場228號海景園第1座22樓A |
| T0979 | 許建濱 XU JIANBIN |
青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P |
| T0990 | 柴未明 CHAI WEIMING |
澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室 |
| T0991 | 李曉彤 LEI HIO TONG |
澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C |
| T0996 | 呂浩藍 LOI HOU LAM |
澳門田畔街14號江新大廈5樓K座 |
| T1003 | 孫璐 SUN LU |
澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈 |
| T1009 | 駱偉芳 LOK WAI FONG |
澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V |
| T1010 | 麥浩然 MAK HO YIN |
澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室 |
| T1021 | 林雅晴 LAM NGA CHENG |
澳門永寧廣場翡翠廣場第四座12樓X |
| T1022 | 郭麗娟 KUOK LAI KUN |
20/F Room E-F, Avenida Panoramica do Lago Nam Van, no.810, Fortuna Business Centre (FBC), Macau |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
|
Registo n.º |
Firma ou denominação social |
Sede |
|---|---|---|
| F0948 | 雅思註冊會計事務所 Gracemind Sociedade de Contabilistas |
澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座 |
| F0973 | 尚澳註冊會計事務所 PROMACAU Sociedade de Contabilistas |
Av. da Praia Grande No.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
|
Número da licença |
Firma ou denominação social |
Sede |
|---|---|---|
| S0011 | 羅兵咸永道會計師事務所 PRICEWATERHOUSECOOPERS |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A |
| S0042 | 信達會計師事務所 GABINETE DE FISCALIDADE E AUDITORIA |
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau |
| S0089 | 畢馬威會計師事務所 KPMG Sociedade de Auditores |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座 |
| S0107 |
德勤‧關黃陳方會計師事務所 |
Avenida do Infante D. Henrique n.os 43-53A, Edificio The Macau Square, 19 andar H-L |
| S0374 | 安永會計師事務所 ERNST & YOUNG - AUDITORES |
Avenida de Almeida Ribeiro n.º 61, Circle Square, 21.º andar, Macau |
| S0798 | 崔世昌會計師事務所 CSC & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES |
Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercíal Nam Tung, 8.º andar, A-B |
| S0799 | 天職澳門會計師事務所 BAKER TILLY MACAU SOCIEDADE DE AUDITORES |
Alameda Dr. Carlos D' Assumpcao, n.º 263, Edificio China Civil Plaza, 6 andar M & N, Macau |
| S0884 | 信永中和(澳門)會計師事務所 SHINEWING (MACAU) SOCIEDADE DE AUDITORES |
Rua de Pequim n.os 230-246, Edifício Macau Finance Centre, 9.º andar "H & J", Macau |
| S0906 | 國富浩華會計師事務所 CROWE (MC) CPAs |
Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5.º andar, Suite n.º 53, Macau |
| S0916 | 京澳會計師事務所 KENG OU CPAs |
澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓 |
| S0927 | 鄭錦滔會計師事務所 CKT & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES |
澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座 |
| S0963 | 精準核數師事務所 AUDICONTA - SOCIEDADE DE AUDITORES |
Avenida da Praia Grande n.º 429 Edf. Praia Grande Comercial Centro, 19.º andar, Macau |
| S1017 | 張佩萍會計師事務所 GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES |
N.º 15, Avenida Praia Grande, Edif "Kam Fai" 11.º G |
| S1018 | 靈均會計師事務所 LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES |
Avenida da Praia Grande n.º 730, China Plaza 14 N, Macau |
| S1019 | 灝信會計師事務所 L&C SOCIEDADE DE AUDITORES |
Alameda Dr. Carlos d' Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
| S1020 | 張少東會計師事務所 CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES |
Rua de Pequim n.os 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau |
| S1028 | 卓越會計師事務所 M&L SOCIEDADE DE AUDITORES |
Rua de Pequim N.º 174, Centro Comercial Kong Fat, 12 andar D, Macau. |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
Considerando que o Recurso Contencioso n.º 222/2025 do Tribunal de Segunda Instância, concedendo-se provimento ao recurso, de anular o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 009/SS/2025, de 5 de Fevereiro de 2025, através do qual tinha sido aplicado a pena de Demissão ao Ex-Guarda n.º 343171—Hong Seng Fong.
Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, anulação dos efeitos da pena de Demissão ao Ex-Guarda n.º 343171—Hong Seng Fong, com os efeitos desta retroagem, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2025.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Fevereiro de 2026.
A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de Mestrado em Gestão de Empresas
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: TU-N24-M41-2626Z-03
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberações de 27 de Agosto de 2025 e de 9 de Dezembro de 2025, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão de Empresas na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
2. Áreas de especialização:
1) Finanças Sustentáveis;
2) Análise de Negócio;
3) Turismo Inteligente;
4) Liderança e Transformação Organizacional;
5) Gestão Integral.
3. Duração normal do curso: 2 anos
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto no prazo estabelecido só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Liderança Sustentável e Gestão da Mudança | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise de Pessoas e de Organizações | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise de Contabilidade Financeira para Negócios Modernos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise de Dados para Tomada de Decisões Empresariais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Seminário 1: Tópicos em Inteligência Artificial na Transformação Digital e Inovação Empresarial | Obrigatória | 22.5 | 1.5 |
| Seminário 2: Tópicos em Ética Empresarial, Responsabilidade Social e Ambiente | Obrigatória | 22.5 | 1.5 |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | — | 6 |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito: | |||
| Finanças Sustentáveis | |||
| Relatórios ESG e Desenvolvimento Sustentável no Sector de Serviços Financeiros | Obrigatória | 45 | 3 |
| Criação de Valor e Governação Societária | Obrigatória | 45 | 3 |
| Finanças Digitais e Tecnologia Financeira | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise de Negócio | |||
| Ciência e Visualização de Dados para Negócios | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão e Análise de Operações | Obrigatória | 45 | 3 |
| Modelação Aplicada para Tomada de Decisões Empresariais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Turismo Inteligente | |||
| Gestão Inteligente de Destinos e Zonas Turísticas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável | Obrigatória | 45 | 3 |
| Design de Experiências no Turismo Digital | Obrigatória | 45 | 3 |
| Liderança e Transformação Organizacional | |||
| Design Thinking, Criatividade e Inovação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial na Gestão do Capital Humano | Obrigatória | 45 | 3 |
| Design Organizacional para a Transformação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão Integral | |||
| Três unidades curriculares / disciplinas das outras áreas de especialização (escolhendo, no máximo, duas unidades curriculares / disciplinas em cada uma das áreas) | Obrigatória | 135 | 9 |
Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 21 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público n.º 0001/IC-DPDICC/CP/2025 para a “Prestação de Serviços de Operação da Cinemateca.Paixão do Instituto Cultural (Funções Culturais e Criativas) de Agosto de 2026 a Julho de 2028”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 19 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso, juntando-se os mesmos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na secção de “Informações Públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 10 de Fevereiro de 2026.
O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cardiologia, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 5 de Fevereiro de 2026:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Chen Hanzi | 66,9 |
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2026.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de reabilitação, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Fevereiro de 2026:
| 1. Candidata excluída: | Nota |
| Fang Zhen | a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova de discussão curricular.
Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2026.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 16 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anatomia Patológica da Dr.ª Kou Ian Ian (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 19 e 20 de Março de 2026
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2026 e do n.º 2 da Deliberação de delegação de Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura de 26 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io, as seguintes competências próprias, delegadas e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Apoio Geral e o secretariado do Fundo;
2) Exercer no âmbito das subunidades e secretariado mencionados na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira e na Divisão de Apoio Geral, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, não abrangendo o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau;
(10) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(11) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(12) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
(13) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(14) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(15) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Assinar os contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
7) Emitir certidões relativas aos processos individuais;
8) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
9) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
10) Designar os trabalhadores para a prestação de serviço em regime de horário flexível de trabalho;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;
13) Distribuir a correspondência ou o expediente recebidos pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
14) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
15) Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente, necessários ao acompanhamento da execução orçamental;
16) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura, que forem julgados incapazes para o serviço;
19) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas.
2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Leong Wai Man.
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2026 e do n.º 2 da Deliberação de delegação de Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura de 26 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un, as seguintes competências próprias, delegadas e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e as subunidades dele dependente;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e nas subunidades dele dependente, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, não abrangendo o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau;
(10) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
4) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas).
2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Leong Wai Man.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 0001/DESP/CA/2026, de 5 de Fevereiro de 2026, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Leong Fu Wa, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação para a assinatura acima referida não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, nem do que deva ser dirigido a entidades e organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.
O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 0002/DESP/CA/2026, de 5 de Fevereiro de 2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Apoio Financeiro, Ao Ieong Hoi Meng, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação para a assinatura acima referida não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, nem do que deva ser dirigido a entidades e organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.
O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 0002/DESP/CA/2026, de 5 de Fevereiro de 2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro, Wong Oi Leng, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação para a assinatura acima referida não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, nem do que deva ser dirigido a entidades e organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.
O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2026, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director, Ip Kuong Lam.