Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Fevereiro de 2026:
Pun Wa Kin — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como presidente da Autoridade de Aviação Civil, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir de 30 de Março de 2026, por possuir experiência e competência profissionais adequadas para o exercício das suas funções.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Un In Lin.
Por despachos da Ex.ma Senhora Comissária contra a Corrupção, de 9 de Fevereiro de 2026:
Kuok Weng Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024, 33.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lei Chek Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para motorista de ligeiros, 6.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024, 33.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, 13.º, n.os 2, alínea 3), 3, e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Fevereiro de 2026.
Comissariado contra a Corrupção, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Fevereiro de 2026:
U Lai Kok, técnica superior assessora principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — prorrogado o seu destacamento, pelo período de um ano, para desempenhar funções nos Serviços de Alfândega, nos termos do artigo 33.º do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Fevereiro de 2026.
Para os devidos efeitos, declara-se que a comissão de serviço de intendente alfandegária, Ung Ka Vai, como chefe do Departamento de Fiscalização Alfandegária dos Postos Fronteiriços destes Serviços, cessa automaticamente, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, por ter sido nomeada em comissão de serviço para o cargo de Adjunta do Director-geral destes Serviços, com efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2026.
Serviços de Alfândega, aos 11 de Fevereiro de 2026.
O Subdirector-geral, Lei Iok Fai, Superintendente-geral alfandegário.
Por despacho do director destes Serviços, de 9 de Fevereiro de 2026:
Cheang Wai Chong, técnico superior assessor, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1) e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, aos 10 de Fevereiro de 2026.
O Director, Cheong Chok Man.
Por despacho de Sua Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Janeiro de 2026:
Wong Lok I — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirector deste Gabinete, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 14.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Março de 2026.
Por despachos do director do Gabinete, substituto, de 21 de Janeiro de 2026:
Cheong Kin Wa e Lei Wai Seng, técnicos superiores principais, 2.º escalão — nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal, deste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despachos do director do Gabinete, substituto, de 6 de Fevereiro de 2026:
Lai Si Kei, técnica superior principal, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, neste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lei Chi Hong, técnico principal, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, neste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Para os devidos efeitos se declara que Kuok Un Man, adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, de nomeação definitiva, cessou as suas funções neste Gabinete, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 12 de Janeiro de 2026, data em que iniciou funções nos Serviços de Saúde.
Gabinete de Comunicação Social, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director do Gabinete, substituto, Wong Lok I.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 6 de Fevereiro de 2026:
Ku Weng Lon – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 23 de Janeiro de 2026.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Fevereiro de 2026:
1 - Ieong Tat Pui, guarda principal, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 126764 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Adelina Beatriz dos Remedios, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 11.° escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de subscritor 88854 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Pun Choi Heng, chefe, 6.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104329 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Chong Iun, bombeiro de primeira, 4.° escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 124931 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 7 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 265 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Su Fai, verificador de primeira alfandegário, 4.° escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 137928 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Weng Cheong, verificador de primeira alfandegário, 4.° escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 142344 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 17 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lei Ieng Chi, técnica superior assessora principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de subscritor 135160 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Leong Fai Un, verificador principal alfandegário, 4.° escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 129879 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 290 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Wa Lan, guarda de primeira, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104590 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ip Iok Mei, guarda principal, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103926 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ho Fook Chi, chefe, 4.° escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 141380 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 375 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Isabel da Rosa, assistente técnica administrativa especialista principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com o número de subscritor 105600 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 340 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 35 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lou Vai Ieng, verificador principal alfandegário, 4.° escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 142042 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lok Mio Sam, chefe, 6.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104248 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ip Tat Wai, verificador de primeira alfandegário, 4.° escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 141542 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Kuok Chi Keong, verificador de primeira alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 126870 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 10 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 265 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheong Chi Kin, guarda de primeira, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 108634 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 285 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 34 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Vong Vai Hong, verificador de primeira alfandegário, 4.° escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 127701 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 12 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 265 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lei Soc Cheng, técnica especialista principal, 4.° escalão, do Instituto de Habitação, com o número de subscritor 140538 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 465 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chiang Man Cheong, inspector assessor, 2.° escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 144436 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 490 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 35 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Fevereiro de 2026:
1 - Ho Choi Kei, intérprete-tradutora assessora, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de subscritor 130745 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Chio Fat, técnico superior assessor principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de departamento, com o número de subscritor 133957 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 26 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 640 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Sut Ieng, viúva de Kok Chi Vai Jose, que foi oficial exploração postal principal, aposentado da então Direcção dos Serviços de Correios, com o número de subscritor 3328 do Regime de Aposentação e Sobrevivência – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 7 de Dezembro de 2025, uma pensão mensal a que corresponde o índice 165 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10 do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 6 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Fevereiro de 2026:
Vai Chi Cheng Lily, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3002755, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 32 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Filomena Pereira Lopes, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, com o número de contribuinte 3017523, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 39 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Ivone Leong, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6000841, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.°, n.° 4, da Lei n.° 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 25/96/M, em vigor.
Leong Chong Keong, examinador de condução da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6016160, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 88% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 21 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.°, n.° 4, da Lei n.° 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 25/96/M, em vigor.
Leong Iu Piu, inspector de veículos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6034223, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 91% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 22 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Lee Lok Tin, técnico do Conselho de Consumidores, com o número de contribuinte 6084000, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Chan Im Fong, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6088463, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Chao Iok Lai, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 6201677, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Tam Pui I, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6205257, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 8 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Wong Seak Keong, auxiliar da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de contribuinte 6249653, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Loc Weng Si, técnica superior da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, com o número de contribuinte 6280305, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 7 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Leong Kuok Nam, formando do curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com o número de contribuinte 6293970, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Fevereiro de 2026:
Kam Francisca Siu Meng, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 3005622, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 29 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Chan Son I, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3013986, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 33 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Kei Keng Van, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6099066, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 73% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 16 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Chan Lai Heong, auxiliar da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de contribuinte 6130850, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 14 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Wong Kai Meng, operário qualificado da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6198323, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Fevereiro de 2026:
Ieong Mei Hung Teresa, adjunto-técnico dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3004928, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Lau Fong Lin, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3008117, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Lei Kan Keong, motorista de ligeiros da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, com o número de contribuinte 6008842, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.°, n.° 6, da Lei n.° 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 25/96/M, em vigor.
Loi Son Keng, auxiliar da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, com o número de contribuinte 6081825, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 23 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Leong Sai Keong, operário qualificado da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6103195, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 12 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 73% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 16 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Fundo de Pensões, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Por despachos da subdirectora, de 5 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para exercerem funções nestes Serviços, nas seguintes categorias, escalões e índices, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Ho Wan Long | Técnico superior de 1.ª classe | 2 | 510 | 2026/01/30 |
| Ao Kuok Weng | Técnico especialista | 525 |
Por despachos do signatário, de 6 de Fevereiro de 2026:
Os funcionários abaixo mencionados — nomeados definitivamente, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, conjugados com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, indo ocupar as vagas criadas e fixadas, por dotação global, pelo Regulamento Administrativo n.º 45/2020, de 28 de Dezembro, e ocupadas pelas mesmas, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice |
|---|---|---|---|
| Lai Kun Wai | Adjunto-técnico de 1.ª classe | 1 | 305 |
| Lou Kin Pan | |||
| Sou I Fong | |||
| Sou Wan Nei |
Para os devidos efeitos se declara que Cláudio Manuel Novo Francisco, adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, de nomeação definitiva, do quadro, nestes Serviços, regressa a exercer funções nestes Serviços, a partir de 2 de Março de 2026.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Certifico que por contrato de 10 de Fevereiro de 2026, lavrado a folhas 44 a 45 do Livro 435A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o “Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Galaxy Casino, S.A.”, do contrato de 16 de Dezembro de 2022, lavrada a folhas 49 a 80 do Livro 400A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
A cláusula décima do «Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Galaxy Casino, S.A.» passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula décima
Locais autorizados para a exploração de jogos de fortuna ou azar
Um. (…)
1) (…)
2) (…)
3) (…)
Dois. (Revogada)»
A presente alteração ao contrato é redigida em língua chinesa e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.”
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Certifico que por contrato de 10 de Fevereiro de 2026, lavrado a folhas 46 a 47 verso do Livro 435A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o “Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Melco Resorts (Macau) S.A.”, do contrato de 16 de Dezembro de 2022, lavrada a folhas 113 a 144 do Livro 400A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
As cláusulas décima e nonagésima primeira do «Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Melco Resorts (Macau) S.A.» passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula décima
Locais autorizados para a exploração de jogos de fortuna ou azar
Um. (…)
1) (…)
2) (…)
3) (…)
Dois. São os seguintes os locais de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino que continuam a ser explorados pela concessionária mediante contratação de sociedade gestora, conforme o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2022:
1) “Mocha Golden Dragon”;
2) “Mocha Hotel Sintra”;
3) “Mocha Porto Interior”.
Cláusula nonagésima primeira
Notificações, comunicações, avisos, autorizações e aprovações
Um. (...)
Dois. (...)
Três. (...)
Quatro. Consideram-se, para efeitos do presente contrato de concessão, como domicílios das Partes as seguintes moradas e postos de recepção de telefax:
1) Governo da Região Administrativa Especial de Macau:
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 12.º andar, Macau
Fax: 28370296
2) Concessionária:
Melco Resorts (Macau) S.A.
Estrada do Istmo, City of Dreams, escritório executivo L2M, Cotai, Macau
Fax: 88673220»
A presente alteração ao contrato é redigida em língua chinesa e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.”
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Certifico que por contrato de 10 de Fevereiro de 2026, lavrado a folhas 48 a 49 verso do Livro 435A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o “Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SJM Resorts, S.A.”, do contrato de 16 de Dezembro de 2022, lavrada a folhas 34 a 65 verso do Livro 401A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
A cláusula décima e nonagésima primeira do «Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SJM Resorts, S.A.» passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula décima
Locais autorizados para a exploração de jogos de fortuna ou azar
Um. (…)
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) “Casino Oceanus no Pelota Basca”;
5) “Casino Le Royal Arc (Casino L’Arc Macau)”.
Dois. (Revogado)
Cláusula nonagésima primeira
Notificações, comunicações, avisos, autorizações e aprovações
Um. (...)
Dois. (...)
Três. (...)
Quatro. Consideram-se, para efeitos do presente contrato de concessão, como domicílios das Partes as seguintes moradas e postos de recepção de telefax:
1) Governo da Região Administrativa Especial de Macau:
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 12.º andar, Macau
Fax: 28370296
2) Concessionária:
SJM Resorts, S.A.
Avenida de Lisboa n.º 23, Grand Lisboa Macau, 8.º andar, Macau
Fax: 28715072»
A presente alteração ao contrato é redigida em língua chinesa e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.”
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Por despachos da signatária, de 4 de Fevereiro de 2026:
Chang Ian U, Ng Hio Weng, Ouyang Wandong, Ho Sut I e Leung Sio Man – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.
Por despachos da signatária, de 10 de Fevereiro de 2026:
Fok Hoi Ian – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.
Isabel Pereira Loi – nomeada definitivamente, para o lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugada com a alínea a) do n.º 9 do artigo 22.º do ETAPM, em vigor.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Novembro de 2025:
Cheng Wai Tong – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirector destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, a partir de 1 de Março de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas para o exercício das suas funções.
Para os devidos efeitos, se declara que Cheang Siu Chan, intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cessou todas as funções nestes Serviços, a partir de 9 de Fevereiro de 2026, por motivo de aposentação voluntária.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Por despachos do signatário, de 26 de Janeiro de 2026:
Wong Man San e Wong Man Tong, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços — renovadas as suas nomeações provisórias, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 26 de Fevereiro de 2026.
Por despachos do signatário, de 29 de Janeiro de 2026:
Lei Sai Kit e Li Jiayue, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços — renovadas as suas nomeações provisórias, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 26 de Fevereiro de 2026.
Por despachos do signatário, de 6 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2) e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas a seguir indicadas:
| Nome | Categoria | Escalão | Data de entrada em vigor |
|---|---|---|---|
| Ho Ka Chun | adjunto-técnico principal | 1 | 30/01/2026 |
| Chan Mei Cheng | técnico superior principal | 1 | 31/01/2026 |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Fevereiro de 2026.
A Directora, Ng Wai Han.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Janeiro de 2026:
Chan Ngai Fong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a partir de 11 de Março de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do signatário, de 13 de Janeiro de 2026:
Lau Kin Man — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de auxiliar, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 27 de Dezembro de 2025.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Fevereiro de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
Por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Fevereiro de 2026:
Wong Chi Cheong – renovada a comissão de serviço, pelo período de seis meses, a partir de 10 de Abril de 2026, como chefe da Divisão de Queixa e Fiscalização de Actividades de Consumo deste Conselho, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Cheong Sut I, adjunta-técnica principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Conselho — transferida para desempenhar funções na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, no dia 11 de Fevereiro de 2026.
Conselho de Consumidores, aos 11 de Fevereiro de 2026.
A Presidente, Leong Pek San.
Por despacho da comandante substituta do Corpo de Polícia de Segurança Pública, de 19 de Janeiro de 2026:
Madeira Salina, guarda n.º 190100 - exonerado, a seu pedido, do seu cargo e abatido ao efectivo do Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), a partir de 20 de Fevereiro de 2026.
Por despacho do Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2026:
Pun Kit Hou, guarda de primeira n.º 217951, do Corpo de Polícia de Segurança Pública - passa à situação de “adido ao quadro”, a partir de 14 de Novembro de 2025, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública) vigente, e da alínea 4) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 27 de Janeiro de 2026:
Manuel Paulo Couto, Cecília Cristina da Costa e Cecilia Filomena Lau do Rosario – nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.°, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Van Ka Kei – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Fong Iok In e Ho Chi Fong – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP ascendendo a adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Siu Hou Kuan, Ao Ieong Ian Ian e Lai I Tai – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP ascendendo a adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Para os devidos efeitos se declara que Hun Lai Fong, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, do quadro nestes Serviços, desligar-se-á do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Fevereiro de 2026.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Para os devidos efeitos se declara que Tong Kei Hou, auxiliar, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos dos artigos 11.º, n.º 3 e 44.º, n.º 1, alínea d) do ETAPM, em vigor, e do artigo 15.º, alínea 1) da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 8 de Fevereiro de 2026.
Instituto Cultural, aos 10 de Fevereiro de 2026.
O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.
Por despachos do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 2 de Fevereiro de 2026:
Zhang LiWen - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença de estágio n.º ME0306.
Ching, Chi Kong e Zeng, YiKe - canceladas, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de médico, licença limitada n.os ML0135 e ML0236.
Autorizada a transmissão da titularidade do Centro Médico Yuan Kang, alvará n.º AL – 0421, com local de funcionamento na Rua da Erva, n.º 49, Dong Fong Meng Chu, R/C-D, Macau, a favor da XinYuanKang Centro Médico Lda., com sede na Rua da Erva, n.º 49, Dong Fong Meng Chu, R/C-D, Macau.
Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director, Lo Iek Long.
Por despachos do signatário, de 9 de Fevereiro de 2026:
Kou Weng In e Wong Chio Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Chao Hok Wai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por ter saído inexacto o extracto de despacho destes Serviços, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 3/2026, II Série, de 21 de Janeiro, a página 79, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê: «Por despacho do signatário, de 8 de Janeiro de 2026:»
deve ler-se: «Por despacho do director, substituto, de 8 de Janeiro de 2026:».
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Fevereiro de 2026.
O Director, Lam Wai Hou.
Por despacho da signatária, de 13 de Janeiro de 2026:
Cheong Sin Chi - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 16 de Abril de 2026.
Por despachos da signatária, de 14 de Janeiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Ho Sio Hin, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), a partir de 5 de Abril de 2026;
Pun Chi Kin, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 16 de Abril de 2026.
Por despacho da signatária, de 15 de Janeiro de 2026:
Lai Chin Hong - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 22 de Abril de 2026.
Por despacho da signatária, de 19 de Janeiro de 2026:
Xiao Yinghao - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 3 de Abril de 2026.
Por despachos da signatária, de 22 de Janeiro de 2026:
Ian Wan Fai - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como distribuidor postal, 5.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Abril de 2026.
Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Choi Ian I, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 16 de Abril de 2026;
Leong Man Hin e Wang Qiqi, como distribuidores postais, 4.º escalão, a partir de 5 e 27 de Abril de 2026, respectivamente;
Mok Sio Kei, como distribuidor postal, 3.º escalão, a partir de 1 de Abril de 2026.
Por despachos da signatária, de 26 de Janeiro de 2026:
Tam Wai Hong - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de distribuidor postal, 4.º escalão, índice 200, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Janeiro de 2026.
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Cheang Kit Tong, para técnico superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 23 de Janeiro de 2026;
Vong Daniel, para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), índice 455, a partir de 7 de Janeiro de 2026;
Kam Chai Fong, Vong Kam Tou e Lo Ka Chung, para adjuntos-técnicos principais, 3.º escalão, índice 380, a partir de 2 de Janeiro de 2026;
Pun Kam Seng, para adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, a partir de 2 de Janeiro de 2026;
Vong Man Chon, Chong I e Chung Suet Man, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 335, a partir de 2 de Janeiro de 2026;
Tou Chang Hou, para adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 8 de Janeiro de 2026;
Cheong Ka Wai, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 290, a partir de 2 de Janeiro de 2026.
Por despachos da signatária, de 2 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Ieong Ut Keong, para adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, a partir de 2 de Janeiro de 2026;
Chan Hou, para adjunto-técnico de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 335, a partir de 2 de Janeiro de 2026.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 6 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Para os devidos efeitos se declara que Fung Ka Chi, adjunto-técnico especialista principal, 4.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação (IH), cessou funções no IH, a partir de 30 de Janeiro de 2026, por ter atingido o limite de idade para o exercício de funções públicas.
Instituto de Habitação, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
Por despacho do Ex.mo Senhor Director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 6 de Fevereiro de 2026:
Fong Wai Chio – renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnica superior principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Abril de 2026.
Lei Kan Keong — cessou, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como motorista de ligeiros, 9.º escalão, nestes Serviços, a partir de 25 de Janeiro de 2026.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 9 de Fevereiro de 2026.
O Director, Leong Weng Kun.