1. Entidade que preside o concurso e a adjudicação: Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (MLM).
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Objecto:
3.1 O presente concurso tem como objecto a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de elevadores nos locais abaixo mencionados, incluindo trabalhos de manutenção preventiva, reparação restaurativa, fornecimento de peças, eliminação de avarias e apoio técnico.
3.1.1 Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro;
3.1.2 Um total de 12 (doze) estações da Linha da Taipa do Metro Ligeiro (incluindo Barra, Oceano, Jockey Clube, Estádio, Pai Kok, Cotai Oeste, Lótus, Jogos da Ásia Oriental, Cotai Leste, UCTM, Aeroporto e Terminal Marítimo da Taipa);
3.1.3 Um total de 2 (duas) estações da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro (incluindo Seac Pai Van e Hospital Union);
3.1.4 Um total de 2 (duas) estações da Linha de Hengqin do Metro Ligeiro (incluindo Plataforma 3 da Estação do Lótus e Hengqin);
3.1.5 Um total de 2 (dois) centros modais de transportes (incluindo Barra e Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa);
3.2 Fornecimento e substituição dos corrimões das escadas rolantes dos locais acima referidos;
3.3 Prestação do serviço de permanência dos técnicos nos locais acima referidos;
3.4 Fornecimento e instalação do dispositivo preventivo de movimento não intencional da cabina para os elevadores no Centro Modal de transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa;
3.5 Fornecimento e substituição das correntes principais dos degraus das escadas rolantes para as 11 (onze) estações da Linha da Taipa (excluindo Barra), bem como para os dois centros modais de transportes supra mencionados;
3.6 Fornecimento e substituição dos cabos de aço dos elevadores para as 11 (onze) estações da Linha da Taipa (excluindo Barra), bem como para o Centro Modal de transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa.
4. Preço base: não há.
5. Requisitos dos concorrentes:
5.1 Podem participar no presente concurso, as sociedades ou empresários comerciais pessoas singulares que, tendo domicílio na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), reúnam cumulativamente as seguintes condições:
5.1.1 Terem efectuado a declaração de início de actividade na Direcção dos Serviços de Finanças;
5.1.2 No caso das sociedades, terem concluído o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
5.1.3 Não serem devedores dos cofres da RAEM;
5.1.4 Ter como objecto social a actividade de manutenção de ascensores, que é o objecto do presente concurso;
5.2 Os concorrentes devem possuir a qualificação de entidade de manutenção de ascensores, registada junto da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
5.3 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de consórcio ou sociedade associada neste concurso.
6. Consulta do Processo do Concurso e obtenção da cópia:
6.1 Local: sede da MLM, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau;
6.2 Data e Horário: no período compreendido entre a data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e a data limite para a entrega das propostas do concurso público, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 18:00 horas;
6.3 Preço: o preço de uma cópia do Processo de Concurso é de MOP 200,00 (duzentas patacas).
7. Entrega das propostas:
7.1 Local: sede da MLM, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau;
7.2 Prazo e Hora: desde a data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até às 17:00 horas do dia 8 de 4 de 2026 (quarta-feira);
7.3 Em caso de encerramento da MLM, em virtude de tufão (sinal n.º 8 ou superior), motivo de força maior ou por se tratar de um dia não útil, o termo do prazo para a entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora limite.
8. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta deve estar redigida numa das línguas oficiais da RAEM.
9. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
10. Caução provisória: MOP509 080,00 (quinhentas e nove mil e oitenta patacas), a prestar à MLM, mediante depósito em numerário ou garantia bancária.
11. Caução definitiva: 10% (dez por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento realizar-se-á no dia 6 de Março de 2026 (sexta-feira), pelas 10:00 horas, na sede da MLM, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.
13. Visita ao local: os representantes que participarão na visita ao local devem concentrar-se no dia 6 de Março de 2026 (sexta-feira), pelas 15:00 horas, na Estação do Lótus do Metro Ligeiro, sendo da sua responsabilidade assegurar o seu próprio transporte.
14. Acto público do concurso:
14.1 Local: sede da MLM, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau;
14.2 Dia e Hora: dia 9 de Abril de 2026 (quinta-feira), pelas 10:00 horas;
14.3 Caso o prazo limite para entrega de propostas seja prorrogado nos termos do n.º 7.3 acima, ou se, na data e hora marcadas para o referido acto público, a MLM suspender o seu funcionamento ao público devido a tufão (sinal n.º 8 ou superior), força maior ou por se tratar de um dia não útil, a data e a hora de realização do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora;
14.4 Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso, sob pena de assumir a responsabilidade por todas as consequências que daí possam resultar ou perder por esse facto o direito.
15. Critérios de avaliação:
A pontuação total da proposta é de 100 pontos. Os critérios de avaliação e ponderação para cada factor são os seguintes:
| Preço da Proposta | 50% |
| Plano de trabalhos | 15% |
| Experiência profissional do pessoal | 10% |
| Experiência profissional | 15% |
| Certificação profissional da qualidade | 5% |
| Taxa de emprego de trabalhadores locais | 5% |
16. Critérios de adjudicação:
A adjudicação será atribuída ao concorrente com a pontuação total mais elevada. Em caso de empate na pontuação total entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á sucessivamente, de acordo com a melhor classificação nos seguintes factores:
16.1 Pontuação mais elevada no factor “Preço da Proposta”;
16.2 Pontuação mais elevada no factor “Plano de Trabalhos”;
16.3 Pontuação mais elevada no factor “Experiência Profissional”.
17. Actualização, rectificação, esclarecimento e eventuais documentos de esclarecimentos adicionais do Processo de Concurso: no período compreendido entre o dia 25 de Março de 2026 (quarta-feira) e a data e hora limite para a entrega de propostas, é da responsabilidade dos concorrentes interessados deslocar-se proactivamente à MLM para consultar os anúncios relativos ao presente concurso e aceder à página electrónica da MLM (www.mlm.com.mo), a fim de obter eventuais informações sobre actualizações, rectificações, esclarecimentos ou quaisquer documentos de esclarecimentos adicionais referentes ao Processo de Concurso.
Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., a 4 de Março de 2026.
O Presidente da Comissão Executiva da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. Chan Mun Fong.
Nos termos do Artigo 17.º dos Estatutos do LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU – LECM, convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, Av. Wai Long n.º 185, Taipa, Macau, pelas 10:30 horas do dia 25 de Março de 2026 (Quarta-feira), com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1: Discussão e Votação do Relatório e Contas do Exercício de 2025
Ponto 2: Outras Questões
Em caso de falta de quorum, a Assembleia Geral reúne-se 30 minutos depois (11:00 a.m.), em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do Artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.
Macau, aos 25 de Fevereiro de 2026. — A Direcção, Ao Peng Kong, Lourenço António do Rosário, Mok Chi Wai.