REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2026

Considerando que, em 19 de Maio de 2016, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.402(96), adoptou os Requisitos para Manutenção, Inspecção Completa, Teste Operacional, Revisão e Reparação de Embarcações Salva-Vidas e de Resgate, Dispositivos de Lançamento e Aparelhos de Libertação, doravante designados por Requisitos, e que tais Requisitos entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os Requisitos adoptados pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.402(96), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 10 de Março de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2026.

A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


Requisitos adoptados pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.402(96), no seu texto autêntico em língua chinesa

Requisitos adoptados pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.402(96), no seu texto autêntico em língua inglesa