Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), no Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), nos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022, 58/2022, e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, vêm os SA desenvolver os procedimentos de promoção por concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros trinta (30) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a verificador principal alfandegário, para o preenchimento de trinta (30) lugares de verificador principal alfandegário do quadro de pessoal alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website dos Serviços de Alfândega da RAEM em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 10 de Março de 2026.
A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, Superintendente alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, os Serviços de Alfândega (SA) irão levar a efeito o procedimento de promoção por avaliação curricular, para o preenchimento de 9 lugares de subcomissário alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal alfandegário dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos SA, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 10 de Março de 2026.
A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, Superintendente alfandegária.
O Conselho Administrativo (CA) deliberou em 4 de Novembro de 2025, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado do Regulamento Administrativo n.º 2/2022, bem como dos n.os 2 e 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no presidente do CA, o director-geral dos Serviços de Alfândega, Adriano Marques Ho, as competências para, no âmbito dos Serviços de Alfândega, praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos Serviços de Alfândega (SA), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 30 000,00 (trinta mil patacas);
5) Autorizar despesas de natureza urgente e inadiável;
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, as competências ora subdelegadas no número anterior podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia.
3. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo presidente do Conselho Administrativo, e seu substituto, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 16 de Outubro de 2025.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).
Serviços de Alfândega, aos 4 de Novembro de 2025.
O Director-geral, Adriano Marques Ho.
Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 – Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, bem como da alínea 2) do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, alterado pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026, o Conselho Administrativo (CA) deliberou, em reunião de 2 de Fevereiro de 2026, o seguinte:
1. Alteração ao conteúdo da alínea 2) do n.º 1 da deliberação do Conselho Administrativo n.º 1/2025 da seguinte forma:
“ 2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
2. As competências ora subdelegadas no número anterior podem, por despacho homologado pelo Secretário para a Segurança e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ser subdelegadas no pessoal de direcção e chefia dos SA.
3. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo presidente do Conselho Administrativo, e seu substituto, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 28 de Janeiro de 2026.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2026).
Serviços de Alfândega, aos 2 de Fevereiro de 2026.
O Director-geral, Adriano Marques Ho.
A Mesa delibera, nos termos do disposto no artigo 9.º e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), o seguinte:
1. É delegada no Secretário-Geral dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, Lam Chi Long, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Assembleia Legislativa;
2) Autorizar a informação, consulta e passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na tabela de despesas do orçamento da Assembleia Legislativa, até ao valor definido pela Mesa da Assembleia Legislativa;
5) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Assembleia Legislativa que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
10) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao valor definido pela Mesa da Assembleia Legislativa;
11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
13) Outorgar, em nome da Assembleia Legislativa, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Assembleia Legislativa.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo Secretário-Geral, no âmbito da presente delegação de competências, desde 2 de Março de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Aprovada em 13 de Março de 2026.
A Mesa:
Cheong Weng Chon (Presidente)
Ho Ion Sang (Vice-Presidente)
Si Ka Lon (1.º Secretário)
Lei Cheng I (2.ª Secretária)
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2025:
| Candidatos aprovados: | Classificação final | |
| 1. | Ho Kuok In | 18,65 |
| 2. | Cheong Kei Kei | 18,20 |
| 3. | Fong Wai Wa | 18,15 |
| 4. | Lam Kit Man Antonieta Jesus | 17,80 |
| 5. | Lei Hong Io | 17,45 |
| 6. | Yip Ka Ian | 17,20 |
| 7. | Ho Im Kuan | 17,10 |
| 8. | Lau Chi Ming | 16,95 |
| 9. | Sam Weng Hoi | 16,75 |
| 10. | Lei Veng Si | 16,20 |
| 11. | Ho Man Chon | 16,10 |
| 12. | Wu Sio Fai | 15,15 |
| 13. | Sou Sut Ngan | 14,75 |
| 14. | Chan Tan Tan | 14,70 |
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 8 de Maio de 2026
Hora: 17H30
Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Março de 2026).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Março de 2026.
O Júri:
A Presidente: Lao Choi San Juíza do Tribunal Judicial de Base.
A Vogal efectiva: Leong Cho Hong Secretária judicial do Tribunal de Última Instância.
A Vogal efectiva: Lei Hio Fai Secretária judicial do Tribunal Judicial de Base.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, Chan Hang Nei, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
5) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
6) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
7) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
10) Passar certidões de processos individuais;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
12) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
13) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Março de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Março de 2026).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Março de 2026.
A Directora, Leong Weng In.
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 10 de Março de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Março de 2026.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Em 31 de Janeiro de 2026
| ACTIVO | PASSIVO | |||||
|
Reservas cambiais |
241,825,921,692.47 |
Responsabilidades em patacas |
222,431,544,069.30 |
|||
|
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
35,079,320,082.24 |
|||
|
Depósitos e contas correntes |
128,715,750,247.68 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,011,225.25 |
|||
|
Títulos de crédito |
111,979,256,444.80 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
24,049,781,049.68 |
|||
|
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
68,012,597,312.39 |
|||
|
Outras |
1,130,914,999.99 |
Outras responsabilidades |
41,089,834,399.74 |
|||
|
Crédito interno e outras aplicações |
39,940,471,076.95 |
Responsabilidades em moeda externa |
1,665,916.27 |
|||
|
Moeda de troco |
211,789,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
|
Moeda metálica comemorativa |
2,421,835.59 |
Para com residentes no exterior |
1,665,916.27 |
|||
|
Moeda de prata retirada da circulação |
0.00 |
|||||
|
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 |
Outros valores passivos |
1,703,192,395.84 |
|||
|
Outras aplicações em patacas |
58,802,614.09 |
|||||
|
Aplicações em moeda externa |
39,667,457,627.27 |
Operações diversas a regularizar |
1,703,192,395.84 |
|||
|
Outras contas |
0.00 |
|||||
|
Outros valores activos |
3,590,910,835.57 |
Reservas patrimoniais |
61,220,901,223.58 |
|||
|
Dotação patrimonial |
55,116,265,115.25 |
|||||
|
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
|
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
|
Resultado do exercício |
775,604,030.34 |
|||||
|
Total do activo |
285,357,303,604.99 |
Total do Passivo e Reservas Patrimoniais |
285,357,303,604.99 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, em vigor e 35/2020, em vigor, para o preenchimento de trinta e nove lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 11 de Março de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, vigente, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, bem como do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026, determino:
1. A subalínea (2) da alínea 3) do n.º 1 do Despacho n.º 16/DSFSM/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Forças de Segurança de Macau até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2026).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Março de 2026.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Março de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências (Inteligência Artificial e Educação)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Educação
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N39-M60-2626Z-09
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 16 de Outubro de 2025, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Inteligência Artificial e Educação), na Faculdade de Educação da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Inteligência Artificial e Educação
4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos
5. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Introdução à Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Currículo Escolar | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial para Medição e Avaliação Educativas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial para Liderança e Gestão Escolares | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | — | 6 |
| Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito: | |||
| Aplicações da Aprendizagem de Máquina na Educação | Optativa | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Análise de Dados | Optativa | 45 | 3 |
| Questões Actuais da Inteligência Artificial e Educação | Optativa | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial Generativa no Ensino e Aprendizagem | Optativa | 45 | 3 |
| Design de Ambientes de Aprendizagem Digital | Optativa | 45 | 3 |
| Tecnologias Emergentes para Aprendizagem e Avaliação | Optativa | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Março de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Gestão e Ciência de Dados
Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: TU-N25-L41-2626Z-04
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 11 de Junho de 2025, aprovou a criação do curso de licenciatura em Gestão e Ciência de Dados na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Gestão e Ciência de Dados
2. Duração normal do curso: 4 anos
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Inglês — Intermédio I | Obrigatória | —* | 3 |
| Inglês — Intermédio II | Obrigatória | —* | 3 |
| Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | Obrigatória | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Programação para Ciência de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão Empresarial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fundamentos de Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
| Economia do Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Comunicação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estruturas de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ciência de Dados em Aplicação Comercial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Sistemas de Informação de Gestão Avançados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudos sobre a China | Obrigatória | 45 | 3 |
| Competências Digitais II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Marketing Digital | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estatística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Aprendizagem Automática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Análise de Megadados em Media | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico a Retalho | Obrigatória | 45 | 3 |
| Data Mining para Negócios | Obrigatória | 45 | 3 |
| Métodos de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tecnologia de Megadados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aplicações de Inteligência Artificial das Coisas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Técnicas de Previsão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatórios Comerciais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Gestão Estratégica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Empreendedorismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
| Visão Computacional | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estágio | Obrigatória | 800-1248 | 6 |
| Os estudantes devem frequentar, em conformidade com as regras, as unidades curriculares / disciplinas de um dos grupos seguintes, para obterem 6 unidades de crédito: | |||
| Grupo I | |||
| Monografia | Obrigatória | — | 6 |
| Grupo II | |||
| Projecto Final | Obrigatória | — | 3 |
| Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 123 | ||
* Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
|
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Análise de Dados Geoespaciais | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Séries Temporais | Optativa | 45 | 3 |
| Aprendizagem Automática e Inteligência Artificial para Tecnologia Financeira | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Riscos Financeiros | Optativa | 45 | 3 |
| Econometria | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Dados em Saúde | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Inteligência de Negócios e Análise de Negócios | Optativa | 45 | 3 |
| Álgebra Linear | Optativa | 45 | 3 |
| Competências Digitais I | Optativa | 45 | 3 |
| Mandarim I1,2 | Optativa | 45 | 3 |
| Mandarim II1,2 | Optativa | 45 | 3 |
| Mandarim III1,2 | Optativa | 45 | 3 |
| Mandarim IV1,2 | Optativa | 45 | 3 |
| Português I² | Optativa | 45 | 3 |
| Português II² | Optativa | 45 | 3 |
| Português III² | Optativa | 45 | 3 |
| Português IV² | Optativa | 45 | 3 |
| Princípios de Venda | Optativa | 45 | 3 |
| Relações Públicas | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Compras | Optativa | 45 | 3 |
| Canais de Marketing e Vendas | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Marcas | Optativa | 45 | 3 |
| Comunicação Visual | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Comunicação | Optativa | 45 | 3 |
| Media Global e Comunicação | Optativa | 45 | 3 |
| Indústrias Culturais e Criativas | Optativa | 45 | 3 |
| Artes e Design de Media | Optativa | 45 | 3 |
| Comunicação Criativa | Optativa | 45 | 3 |
| Comunicação Intercultural do Turismo | Optativa | 45 | 3 |
| Produção de Media Visual | Optativa | 45 | 3 |
| Inglês de Nível Superior | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | Optativa | 45 | 3 |
| Escrita Redacção Comercial em Chinês | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | Optativa | 45 | 3 |
Notas:
1. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de chinês e para falantes não nativos de chinês, sendo os estudantes distribuídos pelas turmas a que se adequam conforme a sua proficiência linguística.
2. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua em conformidade com as regras, respeitando a precedência.
Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Janeiro de 2026, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para “Arrendamento da Loja do Museu de Arte de Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação, por arrendamento, da Loja do Museu de Arte de Macau, destinada principalmente à venda de produtos culturais e criativos originais, produtos de arte desenvolvidos com autorização dos artistas, bem como publicações e livros culturais e artísticos e lembranças de alta qualidade, relacionados com a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ou com o próprio Museu.
5. Local a arrendar: Loja no piso 1 do Museu de Arte de Macau, Avenida Xian Xing Hai, Macau.
6. Prazo de arrendamento: Quarenta e oito (48) meses.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso.
8. Caução provisória: O valor é de MOP10 000,00 (dez mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do “Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”.
9. Caução definitiva: O valor é de MOP20 000,00 (vinte mil patacas).
10. Renda base: Não definida.
11. Condições de admissão:
11.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Caso seja empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM.
11.2 Não é admitida a participação de consórcio.
11.3 Não são admitidas propostas que sejam susceptíveis de comprometer as normais condições de concorrência, nomeadamente quando as empresas dos concorrentes tenham os mesmos sócios ou administradores.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17h00 do dia 28 de Abril de 2026 (terça -feira).
13. Sessão de esclarecimento e visita ao local: A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do piso 1 do Museu de Arte de Macau, Avenida Xian Xing Hai, Macau, no dia 24 de Março de 2026, pelas 11h00, realizando-se a seguir a visita ao local. Os interessados devem contactar o Instituto Cultural para se inscreverem antes das 18h00 do dia 22 de Março de 2026, através do telefone n.º 8791 9814. Cada empresário/empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10h00 do dia 29 de Abril de 2026 (quarta -feira).
Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VII do programa de concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 horas, de segunda a sexta-feira.
As fotocópias do processo podem ser obtidas mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
| Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
| Renda | 40% |
| Plano do negócio | 30% |
| Experiência do concorrente | 10% |
| Projecto de design de interiores | 15% |
| Percentagem de trabalhadores residentes de Macau | 5% |
Instituto Cultural, aos 12 de Março de 2026.
O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação do Serviço de Manutenção Preventiva e Correctiva de Oito (8) Equipamentos Médicos (Marca: Maquet) aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 18 de Março de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP45,00 (quarenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 24 de Março de 2026, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 17 de Abril de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Abril de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP114.400,00 (cento e catorze mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 21 de Janeiro de 2026, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Anatomia Patológica da Dr.ª Li Yue:
O Júri:
| Presidente: Dr.ª Yip Yuk Ching, Anatomia Patológica. |
| Vogais efectivos: Dr. Chio Chan Fong, Anatomia Patológica; e |
| Dr. Mak Siu Ming, representante da Academia Médica de Hong Kong. |
| Vogais suplentes: Dr. Chan Kin Iong, Anatomia Patológica; e |
| Dr.ª Wai Kit Cheng, Anatomia Patológica. |
Data da prova: 27 e 28 de Abril de 2026.
Local da prova:Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau), e Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Legal.
1. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Março a 20 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Medicina Legal.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Legal, exigido no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Medicina Legal, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da discussão do currículo e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. O.S. Albergaria Resende, Pedro Manuel, Médico consultor de Medicina Legal.
Vogais efectivos: Dr. Poon Wai Ming, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Lai Sai Chak, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Wong Wai Kit, Médico consultor de Medicina Legal; e
Dr. Foo Ka Chung, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Ginecologia e Obstetrícia.
1. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Março a 20 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Ginecologia e Obstetrícia.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Ginecologia e Obstetrícia, exigido no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Ginecologia e Obstetrícia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da discussão do currículo e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, Chefe de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr. Cheung Ka Wang, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Leung Wing Cheong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Chou Io Hong, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Wong Kam Weng, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.
Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Cirurgia Geral.
1. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Março a 20 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Cirurgia Geral.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Cirurgia Geral, exigido no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Cirurgia Geral, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da discussão do currículo e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Choi Nim, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral.
Vogais efectivos: Dr. Chu Kent Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Leong Heng Tat, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Ng Wai Lon, Médica consultora de Cirurgia Geral; e
Dr. Lei Man Sang, Médico consultor de Cirurgia Geral.
Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 9 de Março de 2026.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de equipamentos de análise e caracterização de materiais de filmes finos, para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 18 de Março de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 20 de Março de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 18 de Março de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 20 de Abril de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e setenta e seis mil e quatrocentas patacas (MOP176.400,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 21 de Abril de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 11 de Março de 2026.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de diques e de aterro de solo mole.
5. Local de execução: aterro para resíduos de materiais de construção.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: O prazo máximo global de execução é de 900 (novecentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:
1.ª meta obrigatória: conclusão de diques (protecção de margens) e da estrutura da ensecadeira de estacas-pranchas de parede dupla, com o prazo máximo de execução de 200 (duzentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
2.ª meta obrigatória: conclusão do sistema de drenagem da Zona II, com o prazo máximo de execução de 250 (duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
3.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura dos muros de contenção em balanço e da vedação em rede, com o prazo máximo de execução de 400 (quatrocentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
4.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura de canais de drenagem em estacas-pranchas de aço e todos os restantes trabalhos (com excepção dos itens G, L e O, previstos no mapa de quantidades), com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: 8 de Abril de 2026 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $9 940 000,00 (nove milhões, novecentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 9 de Abril de 2026 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Março de 2026.
O Director, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim das Artes, do Edifício do Bairro da Ilha Verde, do Edifício Cheng Tou, do Edifício Iat Seng, do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento nos parques de estacionamento público do Jardim das Artes, do Edifício do Bairro da Ilha Verde, do Edifício Cheng Tou, do Edifício Iat Seng, do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, adiante designados por “parques de estacionamento público”.
5. Prazo da concessão: 7 (sete) anos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.
7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).
8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).
9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):
1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;
2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;
3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;
4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;
5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;
6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;
7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 17,00 horas do dia 22 de Abril de 2026 (Quarta-feira).
Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.
11. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: Dia 23 de Abril de 2026, Quinta-feira, às 9,30 horas.
12. Forma e prazo para a consulta do Anúncio, do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.
13. Forma e prazo para a obtenção da cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.
14. Critérios de adjudicação:
1) Preço (retribuição) (50%);
2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos parques de estacionamento público (5%);
3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);
4) Projecto de investimento relativo ao fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);
5) Experiência na actividade e registo de sanções do concorrente (8%).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia civil, com a duração de cerca de 40 minutos, terá lugar no dia 13 de Abril a 18 de Abril de 2026, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia electromecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia electromecânica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 25 de Abril de 2026, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia mecânica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 27 de Abril de 2026, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia do ambiente, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia do ambiente, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 18 de Abril de 2026, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.