Por despacho do signatário, de 4 de Março de 2026:
Chan In Hei – renovado o seu contrato administrativo de provimento, para o exercício das funções de auxiliar, 2.º escalão, nestes Serviços, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2026, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor.
Por despachos do signatário, de 26 de Fevereiro de 2026:
O pessoal abaixo identificado – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 1 e das alíneas 3) e 4) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, conforme a seguir discriminado:
- Vong Iut Mei de Assis e Yong Ming Wai progridem para adjuntas-técnicas especialistas principais, 2.º escalão, índice 465, a partir de 1 de Março de 2026;
- Chao Sou Leng progride para assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, índice 330, a partir de 1 de Março de 2026;
- Elena Rodriguez Valdez progride para auxiliar, 10.º escalão, índice 240, a partir de 11 de Março de 2026;
- Che Kai Man progride para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 13 de Março de 2026;
- Kam Kuok Wa progride para auxiliar, 6.º escalão, índice 160, a partir de 11 de Março de 2026.
Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 16 de Fevereiro de 2026:
O pessoal abaixo identificado destes Serviços – alterados os respectivos contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, com efeitos a partir das datas a seguir indicadas:
- Lao Kuai Leong, técnico superior principal, 1.º escalão, a partir de 19 de Janeiro de 2026;
- Wong Kai Pong, técnico principal, 1.º escalão, a partir de 6 de Fevereiro de 2026;
- Sit Man Teng e Chan Mei Ian, adjuntas-técnicas principais, 1.º escalão, a partir de 12 de Fevereiro de 2026;
- Mak Wai Sam, motorista de pesados, 4.º escalão, a partir de 26 de Janeiro de 2026;
- Adriano de Jesus Gomes da Silva, auxiliar, 9.º escalão, a partir de 30 de Janeiro de 2026;
- Kou Keng Pou, auxiliar, 6.º escalão, a partir de 30 de Janeiro de 2026;
- O Peng Chong e Lei Nga I, auxiliares, 5.º escalão, a partir de 30 de Janeiro e 9 de Fevereiro de 2026, respectivamente;
- Lei Kam Ieng e Su Lihong, auxiliares, 4.º escalão, a partir de 16 de Janeiro e 9 de Fevereiro de 2026, respectivamente;
- Cheong Wai Ian e Leong Sio Peng, auxiliares, 3.º escalão, a partir de 9 de Fevereiro de 2026.
O pessoal abaixo identificado destes Serviços — alterados os respectivos contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, por prazo de três anos, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir das datas a seguir indicadas:
- Lam Man Kuan e Lai Hong Ho, auxiliares, 2.º escalão, a partir de 20 e de 30 de Janeiro de 2026, respectivamente;
- Cheng Ion Teng e Ye Miaohong, auxiliares, 2.º escalão, a partir de 4 de Fevereiro de 2026.
Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo de Fong Sok I Rey, para o exercício de funções de auxiliar, 10.º escalão, nestes Serviços, caduca em 24 de Março de 2026, nos termos da alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor.
Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 13 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Loi Chi San.
Por despacho do signatário, de 9 de Março de 2026:
Che Weng Keong - renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como assessor deste Gabinete, nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 1 de Julho de 2026.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Março de 2026.
O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Fevereiro de 2026:
Lo Ian – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para o exercício de funções neste Gabinete, progredindo para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 1 de Março de 2026.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Março de 2026.
A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.
Por despachos do Director-geral dos Serviços de Alfândega, de 24 de Fevereiro de 2026:
Tai Tin Chao e Chio Chon Hou, n.º 180051 e 210071, técnicos superiores principais, 1.º escalão, destes Serviços – alterados os respectivos contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.° da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, a partir de 16 de Fevereiro de 2026.
Por despachos do Director-geral dos Serviços de Alfândega, de 10 de Março de 2026:
Cheang Wai Wai e Chan Ka Man, n.os 220110 e 220150, adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 2.º escalão – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, progredindo para adjuntas-técnicas principais, 1.º escalão, índice 350 constante na tabela indiciária em vigor, da carreira de adjunto-técnico, nos Serviços de Alfândega da RAEM, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) vigente, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Ho Pak Chin, n.º 220161, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, progredindo para adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350 constante na tabela indiciária em vigor, da carreira de adjunto-técnico, nos Serviços de Alfândega da RAEM, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) vigente, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2026:
Marcelino Luís do Rosário Sousa, intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — prorrogado o seu destacamento, pelo período de um ano, para desempenhar funções nestes Serviços, nos termos do artigo 33.º do ETAPM, vigente, a partir de 31 de Março de 2026.
Serviços de Alfândega, aos 10 de Março de 2026.
A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, Superintendente alfandegária.
Por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 12 de Março de 2026:
Wong Man In, técnica superior principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato ascendendo para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro e do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março.
Por despachos do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituto, de 6 de Março de 2026:
Ku Kai Koi, Leung Ka Fai e Ng Mo Fan, adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 2.º escalão, índice 465, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), n.º 3, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 12 de Janeiro de 2026.
Lam Kuai Hou, motorista de ligeiros, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 5.º escalão, índice 200, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), n.º 3, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 1 de Março de 2026.
Por despacho do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituto, de 9 de Março de 2026:
Wong Man In, técnica superior principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 2.º escalão, índice 565, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 6 de Março de 2026.
Por despachos do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituto, de 10 de Março de 2026:
Chan Kuai Fong, auxiliar, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 5.º escalão, índice 150, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 13 de Fevereiro de 2026.
Hélder do Serro Iu, motorista de ligeiros, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 5.º escalão, índice 200, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), n.º 3, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 24 de Fevereiro de 2026.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 12 de Março de 2026.
O Chefe do Gabinete, substituto, Celestino Lei.
Por despachos da chefe do Gabinete, de 2 de Março de 2026:
Pun Lai San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo neste Gabinete, progredindo para auxiliar, 4.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2) da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 27 de Fevereiro de 2026.
Ho Lourenço Wai Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo neste Gabinete, progredindo para técnico especialista principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 3 da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 1 de Março de 2026.
Por despacho da chefe do Gabinete, de 4 de Março de 2026:
Wong Mei Ieng — progride para escrivã do Ministério Público especialista, 2.º escalão, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2) e n.º 3 da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), a partir de 6 de Fevereiro de 2026.
Gabinete do Procurador, aos 12 de Março de 2026.
A Chefe do Gabinete, Wong Hio Nam.
Por despachos do Director, de 5 de Março de 2026:
Jiang Hui — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão, índice 735, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, a partir de 24 de Fevereiro de 2026.
Leong Sut Fun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, ascendendo para adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e conjugado com o artigo 14.º, n.os 1, alínea 1) e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, aos 10 de Março de 2026.
O Director, Yang Chongwei.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Janeiro de 2026:
Xu Xin – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe de Divisão do Registo Criminal destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, por possuir idoneidade cívica, capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 3 de Abril de 2026.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Março de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 24 de Fevereiro de 2026:
João Isidro de Jesus, adjunto-técnico principal, 2.° escalão, do DHAL, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 3.° escalão, índice 380, mantendo a mesma categoria, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.° 12/2015.
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 24 de Fevereiro de 2026:
Tang Fok In, operário qualificado, 8.° escalão, do DEM, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 9.° escalão, índice 280, com efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.° 12/2015.
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 27 de Fevereiro de 2026:
Mok Koc Vai, adjunto-técnico principal, 1.° escalão, do DZVJ, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 2.° escalão, índice 365, mantendo a mesma categoria, com efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.° 12/2015.
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 2 de Março de 2026:
Cristovão Maria da Rosa, operário qualificado, 9.° escalão, do DVPS, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 10.° escalão, índice 300, com efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.° 12/2015.
Por despachos do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, deste Instituto, de 3 de Março de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento, autorizadas as alterações de escalão, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor e do artigo 4.º da Lei n.° 12/2015, em vigor:
Do DEM:
Lei Ieong Heng, motorista de pesados, 9.° escalão, índice 300, com efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2026.
Do DAT:
Ao Ieong Sut Ngan, auxiliar, 10.° escalão, índice 240, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2026.
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, deste Instituto, de 6 de Março de 2026:
Mok Koc Vai, adjunto-técnico principal, 2.º escalão, do DZVJ, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração da categoria para adjunto-técnico especialista, 1.° escalão, índice 400, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2026.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Março de 2026:
1 - Ng Weng Keong, chefe superior, 3.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144088 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 415 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ko Sai Hou, subcomissário, 3.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143820 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 450 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tong Ka Kin, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144169 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ao Sio Wa, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143537 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Che Vai Cheong, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143618 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chan Pui Fong, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143588 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chao Ion Fei, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143600 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheng Lap Pan, chefe, 6.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144495 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 405 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chan Iok Lam, chefe superior, 3.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144460 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 415 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Leong Iok Man, chefe, 6.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104167 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lei Kam Peng, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143952 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chan Suet Mui, guarda principal, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103527 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - To Fong I, adjunta-técnica especialista principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de subscritor 135380 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 23 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 375 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Tak Tong, chefe, 5.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144266 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 390 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Kit Leng, subchefe, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143634 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 315 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Leong Va Leong, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144029 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Março de 2026:
1 - Cheong Im Fong, guarda principal, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103640 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Kuan Chi Kit, guarda de primeira, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 131822 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 6 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Vu Meng Fai, guarda de primeira, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 130451 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 30 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lam Kuai Tong, chefe, 2.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 136999 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 335 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ng Fok Wai, guarda principal, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 127493 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 13 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ip Lok Leong, comissário, 2.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143790 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 490 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lung Vai Pan Antonio, chefe, 6.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 122602 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 435 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Choi Chi Man, subchefe, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 126527 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 340 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tong Kai Long, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144177 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chan Chi Keong, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143553 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Iun Chan Cheong, chefe, 5.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143804 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 390 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tam Man Wai, guarda principal, 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104418 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lei Kin Weng, chefe, 5.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 122270 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 430 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chao Wai Un, viúva de Wong Wing Ka, que foi subchefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51896 do Regime de Aposentação e Sobrevivência – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Janeiro de 2026, uma pensão mensal a que corresponde o índice 210 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 6 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
1 - Law Kin Fai, chefe , 4.° escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 122203 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 415 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ma Kin Meng, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144061 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Vong Tat Wa, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 144207 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Siu Chan, intérprete-tradutora assessora, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de subscritor 142484 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lei Io Long, guarda principal, 4.° escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 143944 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Fevereiro de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Março de 2026:
Ho Cheong Kei, técnico superior da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de contribuinte 3018694, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 37 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Tong Kei Hou, auxiliar do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6058637, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 8 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Pun San Veng, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6069760, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 36 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Yuen In Leng, técnica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o número de contribuinte 6071595, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 79% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 18 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Cheong Kuai Choi, auxiliar do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6148261, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 11 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 13 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Ho Chan U, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6186350, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 11 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Cheok Sin Leng, auxiliar do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6261009, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2026:
Koc Va San, técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com o número de contribuinte 3006548, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Vong Iao Hap, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6012238, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 11 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 37 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Wong Iat Wa, técnica superior da Universidade de Turismo de Macau, com o número de contribuinte 6022756, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 25 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.°, n.° 4, da Lei n.° 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 25/96/M, em vigor.
Chan Kit Ping, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6032387, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 10 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 25 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Leong Kam Chun, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6051039, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 10 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Ieong Chong Fai, auxiliar da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com o número de contribuinte 6052965, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 40 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Surya Bahadur Thapa, guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6084115, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 25 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma. Para além disso, determinado não ter o mesmo direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, por contar menos de 25 anos de tempo de contribuição para efeitos do cálculo do prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Trinh Anh Ha, guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6126330, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 11 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 70% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Hon Mio Leng, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6251380, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despachos do signatário, de 11 de Março de 2026:
Lao Iao Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento sem termo, ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, neste Fundo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Ng Sao Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento sem termo, ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, neste Fundo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Fundo de Pensões, aos 12 de Março de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
Por despachos da Directora destes Serviços, de 24 de Fevereiro de 2026:
Ho Pui Kong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de auxiliar, 5.º escalão, índice 150, nestes Serviços, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugados com a alínea 3) do n.º 2, n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 15 de Fevereiro de 2026, ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Tong Si Vai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º e dos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despachos da Directora destes Serviços, substituta, de 3 de Março de 2026:
Ho Hoi Cheng, Leong Ka Wa e Leong Wai Kin — nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º e dos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 9 do artigo 22.º do ETAPM, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2026, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Março de 2026.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Por despacho da signatária, de 10 de Março de 2026:
Sin Ka Kit – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de inspector assessor, 1.° escalão, índice 540, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 12 de Março de 2026.
A Directora, Ng Wai Han.
Por despachos da directora, substituta, de 16 de Fevereiro de 2026:
Chan Fong Iu, Choi Pou Cheng, Lai Kin Chi, Ng Hoi Fong, e Tam Ut Ngo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos especialistas principais, 2.º escalão, índice 465, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 15 de Fevereiro de 2026.
Por despacho da directora, substituta, de 16 de Fevereiro de 2026:
Rodrigues Leão Glória — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para assistente técnica administrativa especialista principal, 2.º escalão, índice 355, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 15 de Fevereiro de 2026.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Março de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e do artigo 64.º do Estatuto Privativo do Pessoal da Autoridade Monetária de Macau, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, por deliberação n.º 184/CA, de 26 de Fevereiro de 2026, deliberou nomear, em comissão de serviço, a Dr.ª Ho Sok Fong, como Directora do Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR), com efeitos a partir de 7 de Abril de 2026 até 31 de Dezembro de 2026, devido à sua integridade cívica, experiência adequada e competência profissional necessárias ao desempenho das funções.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o currículo académico e o currículo profissional da indivídua nomeada, Dr.ª Ho Sok Fong, são publicadas como segue:
Currículo académico:
— Licenciatura em Economia (Finanças Internacionais), pela Universidade de Jinan, em Guangzhou.
Currículo profissional:
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e do artigo 64.º do Estatuto Privativo do Pessoal da Autoridade Monetária de Macau, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, por deliberação n.º 185/CA, de 26 de Fevereiro de 2026, deliberou nomear, em comissão de serviço, o Dr. Ho Weng Sun Vincent, como Director-Adjunto da Divisão de Operações dos Assuntos Monetários e das Reservas (DOR) do Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR), com efeitos a partir de 1 de Maio de 2026 até 31 de Dezembro de 2026, devido à sua integridade cívica, experiência adequada e competência profissional necessárias ao desempenho das funções.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o currículo académico e o currículo profissional do indivíduo nomeado, Dr. Ho Weng Sun Vincent, são publicadas como segue:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e do artigo 64.º do Estatuto Privativo do Pessoal da Autoridade Monetária de Macau, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, por deliberação n.º 186/CA, de 26 de Fevereiro de 2026, deliberou nomear, em comissão de serviço, a Dr.a Tong Ka Man, como Directora-Adjunta da Divisão de Investimento das Reservas (DIR) do Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR), com efeitos a partir de 1 de Maio de 2026 até 31 de Dezembro de 2026, devido à sua integridade cívica, experiência adequada e competência profissional necessárias ao desempenho das funções.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o currículo académico e o currículo profissional da indivídua nomeada, Dr.a Tong Ka Man, são publicadas como segue:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2026.
O Presidente do Conselho de Administração, Vong Sin Man.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2026:
Ho Chon Ip – renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe de Divisão de Contas Territoriais, destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a partir de 22 de Maio de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Por despachos do Signatário, de 5 de Março de 2026:
Ho King Hang, Ieong Sok Kuan e Lai Ka Chon, técnicos superiores assessores, 3.º escalão – nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, índice 660, do grupo de pessoal técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM do presente extracto de despacho.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 11 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.
Por Despacho do Secretário para a Segurança, de 12 de Março de 2026:
1. Nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 3.º, 45.º, 46.º e 47.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, e da alínea 1) do n.º 2 e da alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, é nomeado, em comissão de serviço, o intendente n.º 196071, Vong Wai Tou, para exercer o cargo de comandante do Unidade Especial de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo período de um ano, a partir de 23 de Março de 2026.
2. Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
Fundamentos da nomeação do intendente n.º 196071, Vong Wai Tou para o cargo de comandante da Unidade Especial de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP):
- Vacatura do cargo;
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvores:
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Março de 2026.
A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Fevereiro de 2026:
Lei Ka Wo – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, 12.º, alínea 9) e 20.º da Lei n.º 5/2006, vigente, e artigos 6.º, n.º 2, alínea 1), 7.º, 38.º, n.os 1, alínea 1) e 2, 39.º, e 42.º, n.º 2, alínea 3), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir idoneidade cívica, competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 27 de Março de 2026.
Long Hon Wai – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Investigação de Crimes Informáticos, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, 12.º, alínea 14) e 20.º da Lei n.º 5/2006, vigente, e artigos 9.º, n.º 2, alínea 4), 13.º, 38.º, n.os 1, alínea 1) e 2, 39.º, e 42.º, n.º 2, alínea 8), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir idoneidade cívica, competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 31 de Março de 2026.
Chang Chi Fai – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, 12.º, alínea 20) e 20.º da Lei n.º 5/2006, vigente, e artigos 18.º, n.º 2, alínea 3), 21.º, 38.º, n.os 1, alínea 1), 2, 39.º e 42.º, n.º 2, alínea 14), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir idoneidade cívica, competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 31 de Março de 2026.
Chan Lai Cheng – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão Geral de Assuntos relativos à Segurança do Estado, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, vigente, e artigos 18.º, n.º 2, alínea 4), 22.º, 38.º, n.os 1, alínea 1), 2, e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir idoneidade cívica, competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 31 de Março de 2026.
Chong Kam Leong – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Informática Forense, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, vigente, e artigos 27.º, n.º 2, alínea 3), 30.º, 38.º, n.os 1, alínea 1), 2, e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir idoneidade cívica, competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 31 de Março de 2026.
Polícia Judiciária, aos 11 de Março de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Março de 2026:
1. Nos termos dos artigos 51.º, n.º 1, 54.º, 55.º, 56.º, alínea 2), subalínea (2), 58.º, 61.º alínea 3), 63.º, 64.º, 65.º, n.os 2 e 4 e 72.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como dos artigos 55.º, n.º 2 e 56.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), são promovidos, por concurso geral e curso de promoção, ao posto de bombeiro principal do Corpo de Bombeiros:
| 1) | Bombeiro | n.º 400151, Sio Chon Keong; | |
| 2) | Bombeiro | n.º 446161, Chiang Wai Hou; | |
| 3) | Bombeiro | n.º 448111, Chan Wai Tat; | |
| 4) | Bombeiro | n.º 407131, Lei Kam San; | |
| 5) | Bombeiro | n.º 407121, Un Ka Pou; | |
| 6) | Bombeiro | n.º 420121, Wong Ka Hong; | |
| 7) | Bombeiro | n.º 418131, Lam Wai Wai; | |
| 8) | Bombeiro | n.º 426141, Cheang Pui San; | |
| 9) | Bombeiro | n.º 567111, Ho Man Lok; | |
| 10) | Bombeiro | n.º 458121, Cheong Kuok Fok. |
2. A promoção acima referida, bem como o vencimento e a antiguidade correspondentes ao novo posto de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo produzem efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2026.
Corpo de Bombeiros, aos 10 de Março de 2026.
O Comandante, Wong Kin, Chefe-mor.
Por despachos do Director dos Serviços, substituto, de 5 de Março de 2026:
Poon Hio Tong e Mou Ka Kei - nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da DSC, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2) e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e 20.º, n.º 1, alínea a) e 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
O trabalhador abaixo mencionado, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM:
Chao Teng Fat, técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM:
Lao Ka Lai e Cheong Choi I, técnicas especialistas principais, 1.º escalão, índice 560.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 11 de Março de 2026.
Pel’O Director dos Serviços, Lei Iat Meng, subdirector.
Por despacho da signatária, de 24 de Fevereiro de 2026:
Mak Veng San – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos da signatária, de 3 de Março de 2026:
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, na categoria, índice e data indicados:
A partir de 4 de Janeiro de 2026:
– Cheong Ho Ming progride para técnico especialista principal, 2.º escalão, índice 580.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 15 de Fevereiro de 2026:
– Ieong Pek I, Lai Io Chou, Ao Ieong Wai Ip, Ao Chi Leng e U Iat Keong progridem para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 11 de Fevereiro de 2026:
– Tam Lai I, Chio Kit Kam e Au Siu Cheng progridem para auxiliares, 6.º escalão, índice 160.
A partir de 26 de Fevereiro de 2026:
– Chang Hoi Fa progride para auxiliar, 6.º escalão, índice 160.
A partir de 27 de Fevereiro de 2026:
– Lam Su Hung progride para operário qualificado, 5.º escalão, índice 200.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 2 de Fevereiro de 2026:
– Tam Chon Wai progride para operário qualificado, 10.º escalão, índice 300.
A partir de 7 de Fevereiro de 2026:
– Chan Sao Fong progride para auxiliar, 10.º escalão, índice 240.
A partir de 16 de Fevereiro de 2026:
– Au Sio Va progride para auxiliar, 10.º escalão, índice 240.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Março de 2026.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Por despacho do signatário, de 16 de Janeiro de 2026:
Ng Chon Hong — cessou, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 11 de Março de 2026.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2026:
Chan Chak In — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Educação Contínua, destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), por possuir idoneidade cívica, experiência e competência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Abril de 2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Março de 2026.
O Director, Kong Chi Meng.
Por despachos da presidente, deste Instituto, de 8 de Março de 2026:
Ho Hoi Po — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para adjunto-técnico principal, 3.º escalão, índice 380, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 7 de Março de 2026, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, progredindo para escalão imediato, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 8 de Março de 2026:
António Cristiano Teixeira Machado, para técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685;
Ng Wai Man, Ku Lai San, Lio Ka Meng, Tou Chi Hou, Ip Ka Wun, Lam Lai, Lee Sze Yan, Ng Mei Mei e Lon Cheng I, para técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 545;
Lei Chio Wan, Chio Sok Leng, Chan Mei Kun, Kuok I Nei, Leng Weng Fong, Iao Ka Man, Tam Kin, Ao Io Fai, Lok Lai Mei, Estevão Xavier Lio Gaspar, Wong Kun Chi e Lao Chi Long, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430.
Para os devidos efeitos se declara que Lou Tai Seng, técnico superior assessor principal, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos dos artigos 11.º, n.º 3 e 44.º, n.º 1, alínea d) do ETAPM, em vigor, e do artigo 15.º, alínea 1) da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 7 de Março de 2026.
Instituto Cultural, aos 12 de Março de 2026.
O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.
Lista nominativa do pessoal do quadro dos Serviços de Saúde que transita para a carreira de adjunto-técnico no ano de 2025, nos termos dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos):
| Grupo de pessoal e nome | Situação em 08/09/2025 | Situação em 09/09/2025 | Forma de provimento | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Categoria | Escalão | Categoria | Escalão | ||
| Grupo de pessoal: Técnico de apoio | |||||
|
Tang Chong Hou |
Assistente técnico administrativo especialista principal | 2 | Adjunto-técnico principal | 2 | Nomeação definitiva |
(Aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2026).
Por despachos do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 2 de Março de 2026:
Tai Koi Weng - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.º C-0281.
Au Hoi Teng - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença de estágio n.º ME0232.
Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 3 de Março de 2026:
Kou Sio Kuan - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença integral n.º EI0645.
Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 6 de Março de 2026:
Caducada, por não ter cumprido o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, a autorização para o exercício do alvará de Centro Médico Integrado Seng Hei, alvará n.º AL-0283.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2026:
Kuoc Ka In, técnica superior de saúde de 2.ª classe, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos do Subdirector dos Serviços, de 9 de Março de 2026:
Chan Chi Pang e Leong Heng Lap, enfermeiros de grau I, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 22.º do ETAPM vigente, a partir de 12 de Fevereiro de 2026.
Wu Cheng I, enfermeira de grau I, 1.º escalão, destes Serviços — autorizada a recondução da nomeação provisória, pelo período de um ano, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 22.º do ETAPM vigente, a partir de 26 de Fevereiro de 2026.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2026:
Chu Man Fong e Lee Ching Yong, 1.º e 2.º classificados, no concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final publicada na página electrónica destes Serviços, de 16 de Janeiro de 2026 — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 22.º, e do n.º 1 do artigo 37.º do ETAPM, vigente, do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterada pela Lei n.º 10/2025, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Cheong Weng Si, única classificada, no concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — audiometria, da carreira de técnico diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final publicada na página electrónica destes Serviços, de 16 de Janeiro de 2026 — nomeada, definitivamente, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — audiometria, da carreira de técnico diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 22.º, e do n.º 1 do artigo 37.º do ETAPM, vigente, do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2026.
O Director, Lo Iek Long.
Por despacho do presidente deste Instituto, de 5 de Março de 2026:
A pedido do portador da titularidade, Billion Success (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada, foi cancelado o alvará n.º 461 da Farmácia “TIANYI (RAMO DA DINASTIA)”, com o local de funcionamento registado na Rua Cidade de Coimbra n.º 495 Pak Tak (China Civil Plaza) r/c “V” (Zona B), Macau.
Por despachos do presidente deste Instituto, de 26 de Fevereiro de 2026:
Ng In Chan e Fong Nai Ngok, técnicos superiores assessores, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 6 de Março de 2026.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, de 15 de Janeiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Lam Hoi Ian | adjunto-técnico de 2.ª classe | 2 | 275 | 09/01/2026 |
| Tong Man Wai | técnico de 2.ª classe | 370 | 21/01/2026 |
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 3) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Cheang Chi Ieong | motorista de ligeiros | 5 | 200 | 30/12/2025 |
| Chong Sok Leng | auxiliar | 6 | 160 | 28/01/2026 |
O trabalhador abaixo mencionado – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, na categoria, escalão e índice a cada um indicado, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 1) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir da data seguinte:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Ho Chi Meng | motorista de ligeiros | 2 | 160 | 21/01/2026 |
Por despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Instituto de Acção Social, de 23 de Janeiro de 2026:
O trabalhador abaixo mencionado – renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para exercer as funções neste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data seguinte:
| Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
|---|---|---|---|
| Gomes Estefanio | técnico de 1.ª classe | 1 | 24/02/2026 |
Por despachos do Ex.mo Senhor Presidente do Instituto de Acção Social, de 30 de Janeiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
|---|---|---|---|
| Lei On Ieng | técnico superior principal | 1 | 29/12/2025 |
| Tam Soi Hong | adjunto-técnico principal | 12/01/2026 | |
| Choi Ho Kei | 19/01/2026 | ||
| Fong Ka Fai | médico geral | 3 | 25/01/2026 |
| Yao QiaoJuan | auxiliar | ||
| Chan Lai Fong | técnico especialista | 2 | 29/01/2026 |
| Chio Hong Kei | 1 |
Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, de 5 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Lai Keng Lam | técnico especialista principal | 3 | 600 | 22/01/2026 |
| Wong Sio Ieng | ||||
| Chio Iok Cheng | 2 | 580 | 15/02/2026 | |
| Ng Un U | ||||
| Ao Heng Ieong | adjunto-técnico especialista principal | 3 | 480 | 22/01/2026 |
| Iun Meng Man | 2 | 465 | 15/02/2026 |
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas seguintes:
Contrato administrativo de provimento sem termo
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Kam Chon Wai | técnico especialista | 2 | 525 | 30/01/2026 |
| Wong Lou Teng | 06/02/2026 | |||
| Ao Wai Man | técnico superior de 1.ª classe | 510 | ||
| Choi Ka Ian | adjunto-técnico principal | 365 | ||
| Kou Man Chi | ||||
| Ho I Leng | técnico superior assessor | 3 | 650 | 15/02/2026 |
| Cheong Ieng Ieng | técnico superior de 2.ª classe | 2 | 455 | 27/02/2026 |
Contrato administrativo de provimento
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Wong Weng Ian | técnico superior de 2.ª classe | 2 | 455 | 27/02/2026 |
| Chan Chio Weng | adjunto-técnico de 2.ª classe | 275 |
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 3) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
|---|---|---|---|---|
| Koc Kam Mei | auxiliar | 6 | 160 | 28/01/2026 |
| Un Weng Seng | ||||
| Choi Sio Pang | motorista de ligeiros | 220 | 11/02/2026 | |
| Tang Wai Cheng | ||||
| Lei Kuan Weng | operário qualificado |
Un Chun Hou – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 545, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, do artigo 13.º da Lei n.º 6/2010 e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 20 de Fevereiro de 2026.
Fong Ka Fai – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de médico geral, 4.º escalão, índice 590, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 8 de Fevereiro de 2026.
Por despachos do Ex.mo Senhor Presidente do Instituto de Acção Social, de 16 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterados os seus contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
|---|---|---|---|
| Lei Chi Teng | técnico superior de 2.ª classe | 2 | 15/01/2026 |
| Si Wai Kit | 21/01/2026 | ||
| Mac Hoi Sai | 26/01/2026 | ||
| Leong Pui Wan | 28/01/2026 | ||
| Huang Zhaoneng | adjunto-técnico de 2.ª classe | 3 | |
| Lai Cheong Iao | técnico principal | 2 | 12/02/2026 |
Por despachos do Ex.mo Senhor Presidente do Instituto de Acção Social, de 5 de Março de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados – alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas seguintes:
| Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
|---|---|---|---|
| Lou Pou Ian | adjunto-técnico principal | 1 | 16/02/2026 |
| Tou Io Kuok | técnico superior principal | 28/02/2026 |
O trabalhador abaixo mencionado – alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data seguinte:
| Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
|---|---|---|---|
| Chan Chio Weng | adjunto-técnico de 2.ª classe | 2 | 27/02/2026 |
Instituto de Acção Social, aos 11 de Março de 2026.
O Presidente, Hon Wai.
Por deliberações do Conselho de Administração, na sessão realizada em 27 de Fevereiro de 2026:
Suen Tak Lon, adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, deste Fundo – alterado o respectivo contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 5 de Janeiro de 2026.
Ieong Sio Lan, técnica superior principal, 1.º escalão, deste Fundo – alterado o respectivo contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 30 de Janeiro de 2026.
Ieong Sio Lan – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, neste Fundo, progredindo a técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 30 de Janeiro de 2026.
Lau Pui Sai – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, neste Fundo, progredindo a assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 30 de Janeiro de 2026.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 9 de Março de 2026.
O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.
Por despachos da reitora da Universidade, substituta, de 5 de Março de 2026:
Xu Xinmei, adjunto-técnico principal, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lei Chong Ngai, técnico superior principal, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior assessor, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Universidade de Turismo de Macau, aos 10 de Março de 2026.
A Vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
Por despachos do signatário, de 23 de Fevereiro de 2026:
Ao Ieong Sio Long e Lam Tin Hon, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 6, do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Abril de 2026.
Por despachos do Subdirector, substituto, destes Serviços, de 24 de Fevereiro de 2026:
Chan Man Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo a auxiliar, 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 4 de Fevereiro de 2026, mantendo-se as demais condições contratuais.
Choi Chak Lim — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 8 de Fevereiro de 2026, mantendo-se as demais condições contratuais.
Por despacho do signatário, de 25 de Fevereiro de 2026:
Ho Weng Fong, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 4 de Abril de 2026.
Por despacho do signatário, de 26 de Fevereiro de 2026:
Ng Si Teng, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 6, do ETAPM, em vigor, a partir de 24 de Abril de 2026.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 13 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Por despacho do director, substituto, de 23 de Fevereiro de 2026:
Sou Wang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Fevereiro de 2026.
Por despacho do signatário, de 9 de Março de 2026:
Zhong Jiayi — nomeada, definitivamente, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Março de 2026.
O Director, Lam Wai Hou.
Por despachos da signatária, de 11 de Fevereiro de 2026:
Po Kuai Iao e Lei Chun Hang — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 3.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.°, n.os 1 e 5, da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir de 14 de Abril de 2026.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2026:
O seguinte pessoal chefia destes Serviços — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, por possuir idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas para o exercício das suas funções, a partir das datas abaixo indicadas:
Mestre Lei Veng Seng, como director das Oficinas Navais, a partir de 10 de Abril de 2026;
Mestre Wu Chon Wai, como chefe da Divisão de Inspecção de Embarcações, a partir de 26 de Abril de 2026.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Março de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
Por despacho do Director, Substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 10 de Março de 2026:
Mok Hon Fai - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir de 13 de Março de 2026.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 11 de Março de 2026.
O Director, Ip Kuong Lam.
Por despacho da signatária, de 13 de Janeiro de 2026:
Lam Sio Man, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços - exonerado, a seu pedido, do seu lugar destes Serviços, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, a partir de 9 de Março de 2026.
Por despachos da signatária, de 6 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.°, n.° 1, da Lei n.° 12/2015, em vigor:
Ho Hong Ip, como técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, a partir de 3 de Maio de 2026;
Choi Chi Wai, como técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, área de informática (infraestruturas de redes), a partir de 1 de Maio de 2026;
Chan Ka Leong e Lei Chon Wai, como distribuidores postais, 4.° escalão, a partir de 6 e 20 de Maio de 2026, respectivamente.
Por despachos da signatária, de 9 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.°, n.° 1, da Lei n.° 12/2015, em vigor:
Chan Weng I, como técnica de 2.ª classe, 2.° escalão, a partir de 22 de Maio de 2026;
Hong Ngai Kam, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.° escalão, a partir de 1 de Maio de 2026.
Por despachos da signatária, de 10 de Fevereiro de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.°, n.° 1, da Lei n.° 12/2015, em vigor:
Kuok Chon Pun, como distribuidor postal, 4.° escalão, a partir de 21 de Maio de 2026;
Ieong Fu Keong, como auxiliar, 3.° escalão, a partir de 18 de Maio de 2026.
Por despacho da signatária, de 11 de Fevereiro de 2026:
Chan Sut Leng - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnica superior de 1.ª classe, 2.° escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.°, n.° 1, da Lei n.° 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Maio de 2026.
Por despachos da signatária, de 13 de Fevereiro de 2026:
Cheong Ka Kin - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico-adjunto de radiocomunicações especialista principal, 3.° escalão, índice 480, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 26 de Fevereiro de 2026.
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Tin Man Pao e Lei Ka Fai, para distribuidores postais, 5.° escalão, índice 220, a partir de 28 de Fevereiro de 2026;
Mok Koi Ieong, para motorista de ligeiros, 6.° escalão, índice 220, a partir de 17 de Fevereiro de 2026.
Por despachos da signatária, de 9 de Março de 2026:
Che Sin Teng - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento muda para a categoria de técnico superior principal, 1.° escalão, índice 540, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Chiang Iok In e Au Man Hou, para técnicos superiores assessores principais, 2.° escalão, índice 685, a partir de 1 de Março de 2026;
Cheang Ion Choi, para técnico superior de 1.ª classe, 2.° escalão, índice 510, a partir de 20 de Março de 2026;
Tam Cheok Hong, para técnico especialista, 3.° escalão, índice 545, a partir de 1 de Março de 2026;
Lo Wai In e Leung Lai Seong, para adjuntos-técnicos especialistas principais, 2.° escalão, índice 465, a partir de 1 de Março de 2026;
Lam Im Fong e Mak Chi Nga, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.° escalão, índice 320, a partir de 6 de Março de 2026.
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3) e 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Sou Weng Hon, Choi Si Meng e Fong Ka Wai, para distribuidores postais, 5.° escalão, índice 220, o primeiro a partir de 8 de Março de 2026 e os restantes a partir de 21 de Março de 2026;
Pun Sao Han, para operário qualificado, 9.° escalão, índice 280, a partir de 8 de Março de 2026;
Lam Vai I, para auxiliar, 6.° escalão, índice 160, a partir de 18 de Março de 2026.
Por despachos da signatária, de 10 de Março de 2026:
Os contratos administrativos de provimento dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços - alterados para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir das datas seguintes:
Chan Sut Leng, técnica superior de 1.ª classe, 2.° escalão, a partir de 10 de Fevereiro de 2026;
Ho Ka Chun, técnico superior de 2.ª classe, 2.° escalão, área de informática (desenvolvimento de software), a partir de 30 de Janeiro de 2026;
Chan Lai San, técnica de 1.ª classe, 1.° escalão, a partir de 30 de Janeiro de 2026;
Chan Weng I, técnica de 2.ª classe, 2.° escalão, a partir de 26 de Fevereiro de 2026;
Hong Ngai Kam, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.° escalão, a partir de 28 de Janeiro de 2026;
Leong Leng Kit e Lei Hou Man, distribuidores postais, 4.° escalão, a partir de 24 de Fevereiro de 2026;
Ip Un Man, auxiliar, 6.° escalão, a partir de 24 de Fevereiro de 2026;
Ieong Fu Keong, auxiliar, 3.° escalão, a partir de 24 de Fevereiro de 2026.
Os contratos administrativos de provimento de longa duração dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços - alterados para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir das datas seguintes:
Ho Sio Han, adjunta-técnica especialista, 3.° escalão, a partir de 1 de Fevereiro de 2026;
Chan Chak Kuan e Iek Weng Ka, adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 1.° escalão, a partir de 2 de Fevereiro de 2026;
Ieong Man Kit, distribuidor postal, 6.° escalão, a partir de 6 de Fevereiro de 2026;
Sou Io Kit, distribuidor postal, 4.° escalão, a partir de 24 de Fevereiro de 2026;
Leng Meng Fong, auxiliar, 6.° escalão, a partir de 12 de Fevereiro de 2026;
Chow Chi Man, auxiliar, 5.° escalão, a partir de 22 de Fevereiro de 2026.
Fong Si Un, rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como adjunta-técnica principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 2 de Março de 2026.
Antonio Augusto Gomes da Silva de Jesus, rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como operário qualificado, 9.º escalão, nestes Serviços, a partir de 3 de Março de 2026.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 12 de Março de 2026.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Por despachos do signatário, de 24 de Fevereiro de 2026:
Mak Kam Meng ─ alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de motorista de ligeiros, 4.º escalão, índice 180, nestes Serviços, ao abrigo do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 17 de Fevereiro de 2026.
Ng Miu Ling ─ renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 5.º escalão, índice 150, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 4 de Abril de 2026.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.