Número 12
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Março de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo a Iu Sio Lai, requereu o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Leong Vai Kok, que foi verificador de primeira alfandegário, n.º 77961, 2.º escalão dos Serviços de Alfândega da RAEM. Devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.

Serviços de Alfândega, aos 17 de Março de 2026.

A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, Superintendente alfandegária.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ho Hou In requerido o subsídio de funeral, por falecimento da sua tia, Ho Lao Oi, que foi escrivã judicial principal, 1.º escalão, do Tribunal Judicial de Base, devem todos os que se julgam com direito à percepção do mesmo subsídio acima referido, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, Ho Hou In, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 19 de Março de 2026.

O Chefe do Gabinete, substituto, Celestino Lei.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 02/VPM/2026

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, no âmbito da Divisão de Conservação da Natureza, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

4) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas), por factura;

6) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);

7) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de MOP 100 000,00 (cem mil patacas).

2. É eliminada a chefia da Divisão de Conservação da Natureza no Anexo II do Despacho n.º 02/VPM/2025.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 05/VPM/2025.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2026.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Despacho n.º 02/ADMJ/2026 

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, no âmbito da Divisão de Conservação da Natureza, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Emitir certificados de inspecção fitossanitária;

2) Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;

3) Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;

4) Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP;

5) Solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.

2. A subdelegada pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 04/ADMJ/2025.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2026.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2026.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Wong Kit Chio requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu filho, Wong Man Kong, que foi adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do Departamento de Inspecção e Sanidade, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Março de 2026.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Ao abrigo do n.° 3 do artigo 27.° do Regulamento Administrativo n.° 15/2006, em vigor, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2025 acompanhadas do relatório do auditor independente, aprovadas por despacho do Ex.moSenhor Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Março de 2026:

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração dos Movimentos Anuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2025

 Notas

2025
 MOP

2024
 MOP

     
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Beneficíos no Início do Ano   37,604,738,624 31,839,325,776
Receitas das Contribuições      
Contas das Contribuições Individuais   834,069,896 820,723,253
Contas das Contribuições da RAEM   1,668,126,595 1,641,443,795
  2,502,196,491 2,462,167,048
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 4 (784,031,407) (726,764,276)
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar 5 (89,966,981) (68,632,540)
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições 6 5,712,070,341 4,023,017,520
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições      

 Rebates de Investimento

7 95,243,692 74,545,427
  4,933,315,645 3,302,166,131
     
Outras Receitas 8 460,538 1,079,669
     
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano   45,040,711,298 37,604,738,624

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração do Resultado Financeiro

Em 31 de Dezembro de 2025

 Notas

2025
 MOP

2024
 MOP

     
Activo      
Planos de Aplicação das Contribuições 9 45,001,194,865 37,572,830,786
Depósitos Bancários 10 34,413,097 28,895,669
Outros Valores a Receber 11 11,754,919 7,963,338
  45,047,362,881 37,609,689,793
     
Passivo      
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 12 (4,398,644) (3,048,790)
Valores a Pagar à RAEM 13 (2) (14,021)
Outros Valores a Pagar 14 (2,252,937) (1,888,358)
(6,651,583) (4,951,169)
   
   
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios 45,040,711,298 37,604,738,624

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Notas às Demonstrações Financeiras

1 Informação básica

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM (“Regime de Previdência”), foi constituído pela Lei n.° 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.° do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.° 15/2006.

O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.

Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.° da Lei n.° 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de multiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.

Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.

O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.° 2 do artigo 32.° da Lei n.° 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.° 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.

(a) Variação do número de contribuintes

 Total de contribuintes
Até 31 de Dezembro de 2024 24,035
Novas inscrições do corrente ano 636
Cancelamentos de inscrição do corrente ano (597)
Outros ajustamentos 4
Até 31 de Dezembro de 2025 24,078

(b) Taxas de contribuição

 Contribuições Individuais  Contribuições da RAEM
   
Novas adesões 7% 14%
Mudanças de regime 10% 20%

2 Principais políticas contabilísticas

(a) Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.

(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).

(c) Planos de aplicação das contribuições

Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.

(d) Contribuições

As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.

(e) Rédito de juros

Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.

(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.

(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.

(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios

Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.

(i) Conversão de moedas estrangeiras

As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.

3 Despesas

Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.

Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.

4 Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

2025
 MOP

2024
 MOP

   
Contas das Contribuições Individuais 278,440,304 255,439,252
Contas das Contribuições da RAEM 479,180,409 441,985,968
Contas Especiais 26,410,694 29,339,056
784,031,407 726,764,276

5 Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

2025
 MOP

2024
 MOP

Contas das Contribuições Individuais 1,241,964 -
Contas das Contribuições da RAEM 85,143,931 66,217,338
Contas Especiais 3,581,086 2,415,202
89,966,981 68,632,540

6 Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições

2025
 MOP

2024
 MOP

   
Ganhos realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições:    
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc
3,262,039,966 2,246,268,177
   
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) - Institutional Accumulating Class 1,732,852,817 1,212,799,288
   
 - Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)
363,539,761 175,047,338
   
 - Fundo de Investimento em Obrigações do Governo da China:
HSBC Global Funds ICAV — China Government
Local Bond UCITS ETF Share Class S6C
47,140,638 23,003,241
   
- Carteira de Depósitos Bancários 306,497,159 365,899,476
5,712,070,341 4,023,017,520

7 Rebates de Investimento

Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência, em relação ao fundo da Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc, da iShares Developed World Index Fund (IE)–Institutional Accumulating Class e da PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class), é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.

2025
 MOP

2024
 MOP

   
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc
82,505,327 63,465,574
   
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
iShares Developed World Index Fund (IE)
- Institutional Accumulating Class
10,567,429 9,031,174
   
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)
2,170,936 2,048,679
95,243,692 74,545,427

8 Outras receitas

Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.

9 Planos de aplicação das contribuições

2025
 MOP

2024
 MOP

 
       
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc
18,736,922,703 42% 14,195,164,599 38%
       
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
iShares Developed World Index Fund (IE)
- Institutional Accumulating Class
10,080,898,970 23% 7,818,654,256 21%
       
 - Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)
5,491,154,216 12% 5,588,456,701 15%
       
 - Fundo de Investimento em Obrigações do Governo da China:
HSBC Global Funds ICAV — China Government
Local Bond UCITS ETF Share Class S6C
1,065,050,122 2% 841,345,093 2%
       
- Carteira de Depósitos Bancários 9,627,168,854 21% 9,129,210,137 24%
45,001,194,865 100% 37,572,830,786 100%

10 Depósitos bancários

Distribuídos por tipos de depósito:

2025
 MOP

2024
 MOP

   
Depósitos à Ordem em MOP 25,540,248 17,379,029
Depósitos de Poupança em MOP 8,422,778 10,442,198
Depósitos de Poupança em USD 2 14,021
Depósitos a Prazo em MOP 450,069 1,060,421
34,413,097 28,895,669

11 Outros valores a receber

2025
 MOP

2024
 MOP

Resgate das unidades de participação 2,217,896 1,080,060
Rebates dos fundos de investimento 9,537,023 6,883,278
11,754,919 7,963,338

12 Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço

2025
 MOP

2024
 MOP

   
Contas das Contribuições Individuais 1,563,568 1,319,994
Contas das Contribuições da RAEM 2,635,129 1,728,796
Contas Especiais 199,947 -
4,398,644 3,048,790

13 Valores a pagar à RAEM

Este montante refere-se às receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições.

14 Outros valores a pagar

Este montante refere-se ao adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo.

Relatório do Auditor Independente

Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões

Auditámos as demonstrações financeiras anexas do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por “Regime de Previdência”), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2025 e a demonstração dos movimentos anuais relativa ao exercício findo naquela data, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outra informação explicativa (adiante designados colectivamente por “demonstrações financeiras”).

Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, e os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões, e pelo controlo interno que determine ser necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou a erro.

Responsabilidade dos Auditores

A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados mutuamente, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos nem aceitamos quaisquer responsabilidades legais perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria. As Normas de Auditoria exigem que cumpramos requisitos éticos e que planeemos e executemos a auditoria para obter garantia razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material.

Uma auditoria envolve executar procedimentos para obter prova de auditoria acerca das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude ou a erro. Ao fazermos essas avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria inclui também avaliar a apropriação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pelo Conselho de Administração, bem como avaliar a apresentação global das demonstrações financeiras.

Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião de Auditoria

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima faz referência estão preparadas de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, e os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.

YU WEN JUN, Auditor de Contas

KPMG Sociedade de Auditores

Avenida Doutor Mário Soares, n.o320, Edifício FIT, 12.oandar, Unidade B&C, Macau

Aos 26 de Fevereiro de 2026

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Choi Hang In, viúva de Albino de Campos Pereira, que foi técnico superior assessor principal aposentado do Instituto para os Assuntos Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 19 de Março de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Por despacho do director destes Serviços, de 16 de Março de 2026:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei n.° 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.° 2022001, a pedido da “IMMENSITY CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LDA.”, titular da licença da agência “IMMENSITY CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LDA.”, a partir de 16 de Março de 2026.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Março de 2026.

O Director, Chan Un Tong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

RESERVA FINANCEIRA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Relatório anual das demonstrações financeiras da reserva financeira da RAEM referente ao exercício de 2025

Índice

1. Introdução à Reserva Financeira
2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão
2.1 Aplicações no mercado de capitais
2.2 Aplicações no mercado monetário
2.3 Aplicações no mercado cambial
3. Contas anuais
3.1 Análise do balanço
3.2 Resultados – Saldos do exercício
4. Conclusão
5. Parecer da comissão de fiscalização sobre as contas anuais

RESERVA FINANCEIRA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Relatório anual das demonstrações financeiras da reserva financeira da RAEM referente ao exercício de 2025

1. INTRODUÇÃO À RESERVA FINANCEIRA

Com o objectivo de planear uma melhor gestão dos saldos financeiros positivos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e com vista a obter o máximo proveito dos respectivos recursos e prevenir os riscos financeiros, a RAEM criou, em 2012, a Reserva Financeira. A Reserva Financeira é dividida em duas componentes, isto é, a reserva básica e a reserva extraordinária, das quais, a reserva básica destina-se a oferecer a última garantia para a capacidade de pagamento das finanças públicas da RAEM e equivale a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto que a reserva extraordinária destina-se a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas, podendo ser aproveitada, nomeadamente, para facultar apoio financeiro a um eventual défice orçamental anual da RAEM, bem como os recursos financeiros necessários para favorecer o desenvolvimento socioeconómico. O valor da reserva extraordinária é equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira após a satisfação da reserva básica.

Com a inclusão, no início de 2025, dos saldos do orçamento central da RAEM do ano económico de 2023, transferidos de acordo com os procedimentos legais, bem como dos resultados dos investimentos, registados em 2025, o valor do capital da Reserva Financeira subiu de 616,2 mil milhões de patacas, em finais de 2024, para o montante de 666,7 mil milhões de patacas, em finais de 2025, correspondendo, a reserva básica e a reserva extraordinária a 167,3 mil milhões de patacas e 499,4 mil milhões de patacas, respectivamente.

2. ESTRATÉGIAS PROSSEGUIDAS NAS APLICAÇÕES EM INVESTIMENTOS E GESTÃO

Desde a criação da Reserva Financeira, a gestão dos investimentos tem sido concretizada, com base nos princípios fundamentais da «segurança, eficácia e estabilidade», tendo sido tomadas decisões de investimento de forma prudente, consoante a evolução da economia mundial e do mercado financeiro e no respeito do princípio do controlo rigoroso dos riscos. Assim, em 2025, a Reserva Financeira registou retornos relativamente satisfatórios.

No decorrer do ano, o agravamento pontual das fricções do comércio internacional provocou uma queda acentuada nos principais mercados accionistas e obrigacionistas. Posteriormente, os progressos verificados nas negociações comerciais e a consequente redução gradual das tarifas alfandegárias, a par da adopção de políticas monetárias relativamente acomodatícias por parte dos principais bancos centrais, conduziram à recuperação e à subida gradual dos preços dos activos. Perante um ambiente de investimento complexo e volátil, a Reserva Financeira efectuou ajustamentos dinâmicos na alocação de activos das várias classes, optimizando de forma moderada a estrutura das carteiras de títulos e de acções, sendo introduzidos ainda activos de alta qualidade, de modo a concretizar o objectivo da manutenção da liquidez e da segurança da carteira de investimentos global e a obter retornos de investimento ideais através de uma alocação de activos mais diversificada e equilibrada.

Em 2025, a distribuição dos activos da Reserva Financeira centrou-se em instrumentos dos mercados monetários, em títulos e em investimentos subcontratados, os quais envolveram, principalmente, o Renminbi (RMB), o Dólar de Hong Kong (HKD) e o Dólar americano (USD), entre outras divisas. Seguidamente, indicam-se, de um modo geral, as estratégias adoptadas nas diferentes carteiras de investimentos desta reserva:

2.1 APLICAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS

Na área dos investimentos em títulos de crédito, a Reserva Financeira aumentou de forma moderada, durante o ano, a proporção de títulos de dívida estrangeiros de alta qualidade, denominados em dólares americanos e caracterizados pelos rendimentos mais elevados, a fim de melhorar o retorno dos juros; no que concerne aos títulos em RMB, foi igualmente optimizada a distribuição do crédito desta categoria, tendo ainda ajustado, de forma flexível, a proporção de títulos com diferentes prazos de vencimento em função da volatilidade das taxas de juro, com o objectivo de obter melhores retornos. Por outro lado, a Reserva Financeira aproveitou a oportunidade, durante o ano, para reforçar as carteiras de títulos subcontratadas com prazos mais longos, optimizando igualmente a proporção de alocação das sociedades gestoras de activos na carteira de títulos.

No capítulo dos investimentos ao nível das participações de capital, a Reserva Financeira procedeu ao reajustamento da estrutura da carteira de investimentos accionistas gerida pelas sociedades de gestão de activos contratadas para o efeito. Uma vez verificada uma certa acumulação de valorização na carteira, foi reduzida a exposição accionista nas diversas categorias, com a finalidade de controlar os riscos e assegurar a realização parcial dos rendimentos obtidos.

2.2 APLICAÇÕES NO MERCADO MONETÁRIO

A manutenção de uma elevada proporção de depósitos no mercado monetário não só assegura à Reserva Financeira um rendimento de juros estável, como também uma liquidez suficiente. Neste contexto, a Reserva Financeira adoptou uma estratégia combinada, alocando fundos a depósitos com taxas de juros mais elevadas e a prazos mais longos, tendo presente a evolução das taxas de juro, de modo a maximizar o rendimento de juros auferido.

2.3 APLICAÇÕES NO MERCADO CAMBIAL

As posições cambiais da Reserva Financeira são principalmente detidas em HKD, RMB e USD, estando a maior parte das exposições a riscos cambiais (incluindo o RMB) efectivamente coberta, através de operações de “swaps”, com vista a minimizar as perdas de reavaliação cambial.

3. CONTAS ANUAIS

3.1. ANÁLISE DO BALANÇO

A situação financeira da Reserva Financeira, reportada a 31 de Dezembro de 2025, encontra-se reflectida na Tabela 1.

Tabela 1 — Análise do Balanço

(em milhões de patacas)

RUBRICA

OBSERVAÇÕES

31.12.2025

31.12.2024

VARIAÇÃO

   

(1)

(2)

(1) - (2)

%

ACTIVO

668.437,1

616.462,7

51.974,4

8,4

         

Depósitos e contas correntes*

3.1.1

272.423,8

246.711,8

25.712,0

10,4

Títulos de crédito

3.1.2

104.557,5

117.979,2

-13.421,7

-11,4

Investimentos subcontratados

3.1.3

286.685,6

244.045,3

42.640,3

17,5

Outros valores activos*

3.1.4

4.770,2

7.726,4

-2.956,2

-38,3

       

PASSIVO

1.693,6

251,7

1.441,9

572,9

       

Outros valores passivos

3.1.5

1.693,6

251,7

1.441,9

572,9

       

Valor líquido dos activos

666.743,5

616.211,0

50.532,5

8,2

       

RESERVAS PATRIMONIAIS

666.743,5

616.211,0

50.532,5

8,2

       

Reserva básica

3.1.6

167.286,1

153.394,7

13.891,4

9,1

Reserva extraordinária

3.1.7

456.535,2

431.862,5

24.672,7

5,7

Resultados – Saldos do exercício

3.2

42.922,2

30.953,8

11.968,4

38,7

Observações: * Os saldos incluem as provisões para perdas de crédito esperado, previstas na “Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros”.

Os activos da Reserva Financeira foram aplicados, principalmente, em depósitos bancários, títulos de crédito e investimentos subcontratados. Até finais de 2025, estes três tipos de aplicações representavam, respectivamente, 41,1%, 15,9% e 43,0% do total dos activos líquidos.

3.1.1. DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES

Tabela 2 — Análise dos depósitos e contas correntes

(em milhões de patacas)

Rubrica

31.12.2025

31.12.2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Depósitos e contas correntes

272.423,8

246.711,8

25.712,0

10,4

       

Depósitos em divisas

Depósitos a ordem e em conta corrente *

1.205,1

1.321,5

-116,4

-8,8

Depósito a prazo *

271.218,4

245.390,3

25.828,1

10,5

Depósitos em Pataca

Depósitos a ordem e em conta corrente *

0,3

0,0#

0,3

..

Observações: * Os saldos incluem as provisões para perdas de crédito esperado, previstas na “Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros”.

# Números inferiores ao número inteiro da unidade adoptada.

.. Não aplicável.

No final de 2025, a rubrica «Depósitos e contas correntes» atingiu 272,4 mil milhões de patacas, o que representa um aumento de 10,4%, quando comparado com o ano anterior. Em termos de composição cambial, estes montantes eram principalmente denominados em HKD e USD, correspondendo a 48,7% e 45,2%, respectivamente.

3.1.2. TÍTULOS DE CRÉDITO

Os investimentos directos em títulos de crédito consistiram em activos denominados em USD e em RMB, encontrando-se registado ao justo valor. No final do ano, o respectivo valor de mercado ascendeu a 104,6 mil milhões de patacas, representando uma diminuição de 11,4%, em relação ao ano anterior.

3.1.3. INVESTIMENTOS SUBCONTRATADOS

Consideram-se investimentos subcontratados a carteira de investimentos, cuja gestão e aplicação são asseguradas por sociedades gestoras de investimentos contratadas para o efeito, sendo registados ao justo valor. Por sua vez, os investimentos subcontratados abrangem produtos relacionados com participação de capital e títulos de dívida globais. No final do ano, o montante total dos activos afectos a investimentos subcontratados cifrou-se em 286,7 mil milhões de patacas, o que se traduz numa subida na ordem dos 17,5%, quando comparado com o ano anterior.

3.1.4. OUTROS VALORES ACTIVOS

Os outros valores activos são constituídos, essencialmente, por aplicações no mercado monetário, juros a receber dos títulos de crédito, bem como activos derivados da reavaliação de “swaps” cambiais, o seu valor situa-se em 4,8 mil milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a uma diminuição de 38,3%, quando comparados com o ano passado.

3.1.5. OUTROS VALORES PASSIVOS

Os outros valores passivos decorrem principalmente dos resultados de reavaliação emergentes das operações de “swaps” cambiais, bem como dos custos a pagar relacionadas com investimentos subcontratados. No final do ano, o valor registado foi de 1,7 mil milhões, um aumento de 1,4 mil milhões em relação ao ano anterior.

3.1.6. RESERVA BÁSICA

A estrutura patrimonial inicial da Reserva Financeira foi de 98,8 mil milhões de patacas, a qual foi constituída nos termos do estabelecido na Lei n.º 8/2011. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º desta lei, prevê-se que o valor da reserva básica seja equivalente a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais da RAEM, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo o montante da reserva básica ascendido a 167,3 mil milhões de patacas, em finais de 2025.

3.1.7. RESERVA EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2011, o valor da reserva extraordinária deve ser equivalente aos saldos remanescentes da Reserva Financeira após a satisfação da reserva básica. Em finais de 2025, o montante da reserva extraordinária cifrou-se em 456,5 mil milhões de patacas, enquanto que a reserva extraordinária, na qual foram integrados os resultados positivos do ano, registando um valor de 499,4 mil milhões de patacas.

3.2. RESULTADOS – SALDOS DO EXERCÍCIO

A Tabela 3 indica, de forma resumida, a situação anual dos resultados dos investimentos da Reserva Financeira, até 31 de Dezembro de 2025.

Tabela 3. Resultados dos investimentos gerais da Reserva Financeira

(em milhões de patacas)

Rubrica

Observações

2025

2024

Variação

 

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Juros de depósitos

3.2.1

9.743,4

11.563,1

-1.819,7

-15,7

Investimento de títulos de crédito

3.2.2

4.131,4

5.738,2

-1.606,8

-28,0

Câmbio

3.2.3

3.547,2

-767,1

4.314,3

..

Investimentos subcontratados

3.2.4

25.477,9

14.419,6

11.058,3

76,7

Outros

 

22,3

0,0

22,3

..

Resultados totais dos investimentos

42.922,2

30.953,8

11.968,4

38,7

Taxa anual de retorno

6,9%

5,3%

Observações:.. Não aplicável.

3.2.1. JUROS DE DEPÓSITOS

Tabela 4. Juros de depósitos

(em milhões de patacas)

Rubrica

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Proveitos líquidos dos juros de depósitos

9.743,4

11.563,1

-1.819,7

-15,7

Receitas líquidas dos juros de depósitos

9.742,8

11.569,6

-1.826,8

-15,8

Custos e comissões

-6,9

-7,6

-0,7

-9,2

Provisões para perdas de crédito esperadas

7,5

1,1

6,4

581,8

No decorrer do ano de 2025, no domínio do mercado monetário, a Reserva Financeira registou proveitos líquidos de juros no valor de 9,7 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa de retorno de 4,0%.

3.2.2. INVESTIMENTOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO

Tabela 5. Investimentos de títulos de crédito

 (em milhões de patacas)

Rubrica

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Resultados dos investimentos de títulos de crédito

4.131,4

5.738,2

-1.606,8

-28,0

Proveitos dos juros

3.499,0

3.887,6

-388,6

-10,0

Resultados realizados em vendas das aplicações

580,7

141,1

439,6

311,6

Resultados de reavaliação

51,7

1.709,5

-1.657,8

-97,0

No ano de 2025, a carteira dos títulos de crédito registou proveitos de investimento na ordem de 4,1 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 5,1%.

3.2.3. CÂMBIO

Durante o ano, devido à valorização anual do RMB e do USD face à Pataca, os activos da Reserva Financeira registaram ganhos com a reavaliação cambial quando denominados em Pataca. Adicionalmente, após a inclusão dos ganhos obtidos com as operações de cobertura realizadas no âmbito da gestão do risco cambial, tendo os ganhos cambiais ascendido a 3,6 mil milhões de patacas.

3.2.4. INVESTIMENTOS SUBCONTRATADOS

Tabela 6. Investimentos subcontratados

(em milhões de patacas)

Rubrica

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Resultados dos investimentos subcontratados

25.477,9

14.419,6

11.058,3

76,7

Investimentos em participação de capital

17.500,1

10.827,6

6.672,5

61,6

Investimentos de natureza de títulos de crédito

7.977,8

3.592,0

4.385,8

122,1

As carteiras de investimentos subcontratados da Reserva Financeira, no ano inteiro, registaram proveitos na ordem dos 25,5 mil milhões de patacas, dos quais, a taxa da rentabilidade dos investimentos subcontratados em acções foi de 23,4%, enquanto que a dos investimentos subcontratados em títulos de crédito foi de 6,1%.

4. CONCLUSÃO

Com a observância rigorosa dos princípios da «segurança, eficácia e estabilidade», a AMCM continuou a cumprir os requisitos legais aplicáveis à Reserva Financeira, tendo reforçado, de forma contínua, a diversificação na alocação dos activos das carteiras e o equilíbrio entre riscos e rendimentos, tendo presentes a análise profissional das sociedades gestoras de activos subscontratadas, a AMCM efectuou um plano estratégico e prudente, visando elevar os rendimentos da Reserva Financeira, a médio e curto prazos.

Em 2025, verificou-se uma volatilidade significativa nos mercados financeiros globais. A Reserva Financeira, por um lado, assegurou a liquidez e a segurança dos activos globais, prosseguindo uma estratégia de preservação e valorização do capital; por outro lado, através do ajustamento dinâmico da alocação dos vários tipos de activos e da optimização da estrutura da carteira de investimentos, tendo obtido um retorno de investimento satisfatório, mantendo simultaneamente o controlo dos riscos.

No ano de 2025, a Reserva Financeira registou proveitos de investimento na ordem dos 42,9 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 6,9%.

Macau, aos 19 de Março de 2026.

O Conselho de Administração.

Presidente: Vong Sin Man, Simon

Administradora: Lau Hang Kun, Henrietta

Administradora: Chan Kuan I, Doris

Relatório da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira 2025

I – Parecer da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira

A Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Financeira, aprovado pela Lei n.º 8/2011, procedeu ao exame e à apreciação da contabilidade (não auditada por contabilistas externos habilitados a exercer a profissão) e do relatório anual da reserva financeira, referentes ao exercício de 2025, facultados pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM). Simultaneamente, após audição, na reunião da Comissão realizada em 18 de Março de 2026, dos esclarecimentos prestados pelos representantes da AMCM acerca das retribuições dos investimentos relativas ao exercício de 2025 e das perspectivas de investimento para o exercício de 2026, é emitido o seguinte parecer:

“A contabilidade e o relatório anual da reserva financeira da Região Administrativa Especial de Macau, referentes ao exercício de 2025, disponibilizados pela Autoridade Monetária de Macau, reflectem, devidamente, a situação financeira da reserva financeira nesse período. No decurso do exercício, a Autoridade Monetária de Macau perseverou na adopção de uma estratégia prudente e flexível no âmbito da gestão de investimentos, procedeu à optimização contínua da afectação dos activos e logrou, concomitantemente, um eficaz controlo dos riscos de depreciação, elevando, outrossim, as retribuições dos investimentos a médio e longo prazo da reserva financeira.”

II – Desempenho dos investimentos da reserva financeira no exercício de 2025

Em 2025, o desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) manteve-se estável e em trajectória favorável, com as receitas das finanças públicas a evidenciar crescimento sustentado e a situação das receitas e despesas financeiras a demonstrar uma melhoria continuada. Durante o ano em apreço, a inflação mundial recuou e as políticas monetárias dos principais bancos centrais tornaram-se mais flexíveis, o que se traduziu numa melhoria das condições de liquidez globais e contribuiu para sustentar o desempenho dos mercados financeiros. Não obstante, a conjuntura geopolítica permaneceu sujeita a factores de incerteza, verificando-se divergência patente no crescimento das principais economias e acentuada volatilidade em determinados mercados emergentes. Perante este ambiente complexo e mutável, a AMCM manteve uma atitude de investimento pautada pela prudência.

A AMCM prosseguiu na observância do princípio de gestão “segura, eficaz e estável”, procedendo a uma avaliação prudente das características de risco e de rendimento dos diversos tipos de activos e optimizando, com racionalidade, a afectação dos activos da carteira de investimentos. Simultaneamente, tendo em conta a gestão da liquidez e a segurança dos fundos, efectuou ajustamentos estratégicos de carácter flexível para se adaptar às mutações no ambiente de mercado, concretizando assim uma valorização estável dos activos. Em síntese do desempenho anual, a reserva financeira obteve retornos satisfatórios nos investimentos em diversos tipos de activos, registando-se, no ano em análise, um rendimento total de 42,9 mil milhões de patacas, correspondente a uma taxa de retribuição de 6,9%.

Tabela I — Composição da Reserva Financeira

(em mil milhões de patacas)
 

31 de Dezembro de 2025

31 de Dezembro de 2024

Reserva básica:

167,29

153,39

Reserva extraordinária:

499,45

462,82

Reserva financeira:

666,74

616,21

Os activos detidos pela reserva financeira distribuem-se, essencialmente, por: títulos de crédito; instrumentos do mercado monetário; e activos traduzidos em “direitos dos accionistas”. O primeiro e o terceiro abrangem as acções de sociedades cotadas em bolsa, investimentos em fundos de capital privado (private equity) e investimentos em títulos, geridos por sociedades gestoras de activos contratadas exteriormente, enquanto o segundo inclui os depósitos interbancários dos estabelecimentos bancários no exterior e locais.

De acordo com a classificação por moedas, os activos da reserva financeira consistem, principalmente, em dólares norte-americanos, dólares de Hong Kong e renminbi. A distribuição dos activos, as notações de crédito, bem como a distribuição dos proveitos de investimentos são apresentadas nas seguintes tabelas:

Tabela II – Distribuição dos Activos da Reserva Financeira por Tipos

31 de Dezembro de 2025

31 de Dezembro de 2024

Títulos de crédito1:

39,6%

39,8%

Instrumentos do mercado monetário:

41,1%

41,0%

Activos traduzidos em “direitos dos accionistas”2:

19,3%

19,2%

Outros3:

0,0%

0,0%

Total:

100,0%

100,0%

Nota: 1 Os títulos de crédito compreendem investimentos directos e investimentos subcontratados, representando, esta última, em 31 de Dezembro de 2025, 23,7% do total dos activos da reserva financeira;

2 Os activos traduzidos em “direitos dos accionistas” incluem acções cotadas em bolsa e investimentos em fundos de capital privado (private equity);

3 Valor abaixo da unidade inteira que é adoptada

Tabela III – Distribuição dos Activos da Reserva Financeira por Moeda

 

31 de Dezembro de 2025

31 de Dezembro de 2024

Dólar norte-americano:

61,3%

53,1%

Dólar de Hong Kong:

20,7%

26,1%

Renminbi:

17,9%

20,7%

Outras:

0,1%

0,1%

Total:

100,0%

100,0%

Tabela IV – Notação de Crédito de Longo e Curto Prazos

Títulos de crédito

Notação de crédito de longo prazo

Percentagem da Reserva Financeira

Standard & Poor’s

Moody’s

AAA/AA+/AA/AA-

Aaa/Aa1/Aa2/Aa3

14,0%

A+/A

A1/A2

7,0%

Outros1

18,6%

Activos no mercado monetário

Notação de crédito de curto prazo

 

A – 1+

P – 1

5,3%

A – 1

P – 1

34,4%

Outros2

1,4%

Activos traduzidos em “direitos dos accionistas”

Não é aplicável

Não é aplicável

19,3%

Total:

100,0%

Nota: 1 Títulos de crédito, emitidos pelas empresas centrais, subordinadas à Comissão de Supervisão e Administração dos Activos Estatais do Conselho de Estado, após aprovação especial, e títulos subordinados, emitidos pelos bancos comerciais do Estado, bem como carteira de títulos globais agregados subcontratados;

2 Depósitos interbancários com notação de crédito de curto prazo inferior a A-1 da Standard & Poor’s e a P-1 da Moody’s, após aprovação especial, ou sem a devida notação.

Tabela V – Distribuição dos Proveitos de Investimentos da Reserva Financeira

(em milhões de patacas)
 

Em 2025

Em 2024

Juros de depósitos:

9.743,4

11.563,1

Títulos de crédito:

 

- Investimentos directos

4.131,4

5.738,2

- Investimentos subcontratados

7.977,8

3.592,0

Investimentos traduzidos em “direitos dos accionistas”:

17.500,1

10.827,6

Câmbio:

3.547,2

-767,1

Outros:

22,3

0.0

Total dos proveitos de investimento:

42.922,2

30.953,8

Taxa anual de retribuição:

6,9%

5,3%

III — Conclusão

Considerando, de forma abrangente, as circunstâncias supra expostas e os elementos informativos facultados pela AMCM, os membros da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira entenderam, por unanimidade, que, em 2025, perante a melhoria do ambiente nos mercados financeiros globais, foram adoptadas, para a reserva financeira, estratégias de gestão de investimentos prudentes e flexíveis, alcançando uma retribuição estável, ao mesmo tempo que se controlaram eficazmente os riscos. A dimensão da reserva financeira prosseguiu em trajectória de crescimento, tendo a segurança e a liquidez dos fundos sido efectivamente salvaguardadas.

Perspectivando o ano de 2026, antevê-se que o panorama de desenvolvimento económico da RAEM se revele favorável, com a situação das finanças públicas a registar melhorias continuadas. Entretanto, a conjuntura internacional permanece complexa e volátil, impondo acompanhamento atento da evolução das políticas monetárias dos principais bancos centrais. Os riscos geopolíticos não se encontram ainda dissipados e a volatilidade prevista nos mercados globais de acções e de títulos de crédito subsiste em patamares relativamente elevados. Neste contexto, deverá a AMCM prosseguir na manutenção de uma carteira de investimentos diversificada, reforçando ulteriormente o mecanismo de gestão dos riscos, com principal enfoque nos riscos de taxa de juro e de câmbio. Deverá, além disso, assegurar a liquidez e a segurança da carteira de investimentos, procedendo, paralelamente, a ajustamentos flexíveis na afectação dos activos para fazer face às mutações do mercado, com vista a alcançar o objectivo de preservação e valorização dos activos da reserva financeira a médio e longo prazo.

Presidente: Ho Silvestre In Mui

Membro: Iong Weng Ian

Membro: Chan Chi Ieong

Anexo: Sinopse dos valores activos e passivos da reserva financeira da RAEM, em 31 de Dezembro de 2025.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2025

(Patacas)

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Janeiro de 2026

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

672,988,656,225.69

Outros valores passivos

2,935,754,062.31

 

Depósitos e contas correntes

273,704,224,736.33

 
 

Títulos de crédito

105,532,732,928.12

 
 

Investimentos sub-contratados

293,404,608,801.24

 

Reservas patrimoniais

673,777,487,334.73

 

Outras aplicações

347,089,760.00

 

Reserva básica

163,602,830,400.00

     

Reserva extraordinária

503,140,682,469.62

Outros valores activos

3,724,585,171.35

   

Resultado do exercício

7,033,974,465.11

     
     

Total do activo

676,713,241,397.04

Total do passivo

676,713,241,397.04

         
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 2/2026/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Março de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de serviços de limpeza da “área de controlo de passageiros do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao”.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente; os interessados poderão obter fotocópias dos referidos documentos mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas), ou proceder ao respectivo descarregamento gratuito através da página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços. Desde a data da publicação do presente anúncio até ao termo do prazo para entrega das propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de tomar conhecimento de eventuais informações adicionais.

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação in loco na data e hora fixadas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, até às 12:00 horas do dia 30 de Março de 2026, através do número de telefone 88669358 ou do fax 88669340.

- Horário da sessão de observação: às 10:00 horas do dia 31 de Março de 2026

- Local de concentração: Ao lado da escada rolante situada no rés-do-chão do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 28 de Abril de 2026. Para além da entrega dos documentos exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da prestação da caução provisória, no valor de $211 000,00 (duzentas e onze mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo estes dois últimos emitidos à ordem da “Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta Direcção de Serviços o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a qualquer condição nem a termo resolutivo.

O acto público realizar-se-á às 10:30 horas do dia 29 de Abril de 2026, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na sessão do acto público de abertura de propostas, a fim de prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ou formular reclamação, quando necessário.

Os pedidos de esclarecimento respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser apresentados por escrito à Secretaria-Geral desta Direcção de Serviços, até às 17:00 horas do dia 8 de Abril de 2026.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Março de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.

Avisos

Despacho n.º 5/DSFSM/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, bem como do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), Choi Wing Hing Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.

2) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

(1) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, nos termos da lei;

(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

(3) Assinar as guias de vencimento.

3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos celebrados com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

4) Autenticar fotocópias dos documentos originais dirigidos aos serviços públicos e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSFSM.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 21 de Janeiro de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho n.º 18/DSFSM/2025.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2026).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.

———

Por despacho de 12 de Março de 2026, do Senhor Secretário para a Segurança, foi autorizada a alteração da composição da Junta de Recrutamento do concurso de admissão ao 35.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2025, que passa a ser a seguinte:

Efectivos

Presidente: Chan U Chun, subintendente do CPSP

Vogais: Dr. Lam Su Tong

Dr. Fok Weng Kuong

Dr.ª Cheang Wai Meng

Secretário: Choi Chi Va, chefe do CPSP

Suplentes

Presidente: Chan Un Peng, comissária do CPSP

Vogais: Dr. Wong Iat Fong

Dr.ª Kwong Wing Yi

Dr.ª Lei Lai Cheng

Secretário: Vong Ka Lou Carlos Valentino, subchefe do CPSP

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Março de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, reunido em sessão, realizada no dia 9 de Março de 2026, deliberou o seguinte:

1. São aprovadas as Delegações de Competência, constantes dos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 ao presente Aviso e que dela fazem parte integrante. 

2. O presente Aviso revoga o Aviso da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025.

3. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito dos poderes a que se reportam as presentes delegações, desde 12 de Fevereiro de 2026.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

O Conselho Administrativo:

A Presidente: Ng Sou Peng, Superintendente

Vice-Presidente: Leong Heng Hong, Superintendente 

Secretário: Cheang Chon Hei, Intendente

Vogal: Wong Kim Hong, Intendente 

Vogal: Lam Sut Mui, Chefe de Departamento, substituta, representante da D.S.Finanças

———

ANEXO 1

Deliberação n.º 01/2026 do Conselho Administrativo – delegação de competência

Delegar no Presidente do Conselho Administrativo, Superintendente Ng Sou Peng, os poderes para a prática dos seguintes actos:

(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);

(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(6) Autorizar a concessão dos benefícios a que se refere o artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;

(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente.

ANEXO 2

Deliberação n.º 02/2026 do Conselho Administrativo – delegação de competência

Delegar no Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Superintendente Leong Heng Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:

(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);

(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(6) Autorizar a concessão dos benefícios a que se refere o artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;

(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente.

ANEXO 3

Deliberação n.º 03/2026 do Conselho Administrativo – delegação de competência

Delegar no Secretário do Conselho Administrativo, Intendente Cheang Chon Hei, os poderes para a prática dos seguintes actos:

(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);

(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(6) Autorizar a concessão dos benefícios a que se refere o artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;

(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente.

ANEXO 4

Deliberação n.º 04/2026 do Conselho Administrativo – delegação de competência

Delegar no Vogal do Conselho Administrativo, Intendente Wong Kim Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:

(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);

(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(6) Autorizar a concessão dos benefícios a que se refere o artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;

(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente.

ANEXO 5

Deliberação n.º 05/2026 do Conselho Administrativo – delegação de competência

Delegar no Chefe Substituto do Secretário da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Subintendente Ieong Un I, ou no seu substituto legal, os poderes para a prática dos seguintes actos:

(1) Fiscalizar e tratar os serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública e das suas instalações;

(2) Autorizar a realização de despesas até ao montante de $2,000.00 (duas mil patacas) e liquidação das despesas autorizadas por si, bem como, das despesas previamente aprovadas pelo Conselho Administrativo ou o Presidente do C.A., decorrente do pagamento de energia eléctrica (CEM), água (SAAM) e Telecomunicações (CTM);

(3) Autorizar a realização de despesas, inerentes ao funcionamento de todas as cantinas da OSPSP, até ao montante de $5,000.00 (cinco mil patacas) por cada factura;

(4) Autorizar o movimento de todas as entradas ou saídas de fundos de Operações de tesouraria;

(5) Assinar a correspondência interna, bem como a destinada para as subunidades do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento do pessoal que trabalha na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(7) Aprovar os mapas de escalas de serviço do pessoal e autorizar as respectivas alterações;

(8) Autorizar os pedidos de faltas ao serviço, bem como, de ausência por motivo pessoal nas horas de serviço;

(9) Autorizar os pedidos de auxílio económico escolar para os filhos, de auxílio económico de transporte, de auxílio económico de funeral, de auxílio económico de deslocação a Hong Kong para tratamento médico, de auxílio económico de óculos e de auxílio económico da quotização para idosos, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

(10) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4) e 9) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Março de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Gestão de Empresas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A104-LA1-0926H-07

Informação básica do curso:

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e o seu programa suplementar (o programa de formação conjunta com Fudan University), encontram-se publicados, no aviso do registo do curso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2025.

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 13 de Novembro de 2024, deliberou criar, em conjunto com Griffith University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.

- A sede de Griffith University situa-se no n.º 170, Kessels Road, Nathan, Brisbane QLD 4111, Austrália.

- O programa de formação conjunta com Griffith University acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas Universidades.

- Os estudantes que optem por não participar em qualquer programa de formação conjunta do presente curso, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso que frequentam.

- São republicados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e o plano de estudos do programa de formação conjunta, em conjunto com Fudan University, que constam dos Anexos I, II e III ao presente aviso; e o plano de estudos do programa de formação conjunta, em conjunto com Griffith University, que consta do Anexo IV. Os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de 
licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados
 Internacionais) da Universidade de Macau

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Gestão de Resorts Integrados Internacionais

4. Major do curso compreende as seguintes áreas:

1) Gestão das Convenções e da Hospitalidade

2) Gestão dos Jogos de Azar

5. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

6. Língua de ensino: Inglês

7. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

8. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito; ou

2) Os estudantes que optem por participar em qualquer programa de formação conjunta devem concluir o curso de acordo com os requisitos do plano de estudos frequentado.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo      
Princípios de Contabilidade Financeira ¹ Obrigatória 135 3
Princípios de Microeconomia ¹ Obrigatória 135 3
Introdução à Gestão de Resorts Integrados ¹ Obrigatória 135 3
Introdução à Gestão do Jogo ¹ Obrigatória 135 3
Princípios de Gestão Empresarial ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária ² Obrigatória 105 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 Obrigatória 540 12
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
       
2.º Ano Lectivo      
Contabilidade  de  Gestão  I ¹ Obrigatória 135 3
Princípios  de  Macroeconomia ¹ Obrigatória 135 3
Gestão Financeira ¹ Obrigatória 135 3
Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau ¹ Obrigatória 135 3
Marketing e Promoção de Resorts ¹ Obrigatória 135 3
Estatística e Análise de Dados ¹ Obrigatória 135 3
Comunicações Empresariais ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária ² Obrigatória 45 1
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade devem frequentar:      
Gestão de Convenções e Exposições ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
Disciplinas Opcionais Livres ⁴ Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Gestão dos Jogos de Azar devem frequentar:      
Psicologia do Jogo ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 405 9
       
3.º Ano Lectivo      
Gestão de Recursos Humanos nos Resorts Integrados¹ Obrigatória 135 3
Questões Globais na Gestão de Resorts e do Jogo¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade devem frequentar:      
Gestão do Serviço de Qualidade ¹ Obrigatória 135 3
Gestão de Festivais e Eventos ¹ Obrigatória 135 3
Gestão de Comida e Bebida ¹ Obrigatória 135 3
Direito da Hospitalidade e do Turismo ¹ Obrigatória 135 3
Gestão do Alojamento, Instalações e Segurança ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
Disciplinas Opcionais Livres ⁴ Obrigatória 270 6
       
Os estudantes que escolhem a área de Gestão dos Jogos de Azar devem frequentar:      
Contabilidade Financeira nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo ¹ Obrigatória 135 3
Gestão dos Casinos ¹ Obrigatória 135 3
Direito do Jogo ¹ Obrigatória 135 3
Marketing dos Casinos ¹ Obrigatória 135 3
Matemática para os Casinos ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais Livres ⁴ Obrigatória 405 9
       
4.º Ano Lectivo      
Gestão Estratégica para as Indústrias de Resorts e do Jogo ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
       
Os estudantes que escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade devem frequentar:      
Estágio de Gestão das Convenções e da Hospitalidade ¹ Obrigatória 1008 ** 3
Projecto de Graduação em Gestão da Hospitalidade ¹ Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Gestão dos Jogos de Azar devem frequentar:      
Estágio  de  Gestão do  Jogo ¹ Obrigatória 1008** 3
Projecto de Graduação em Gestão do Jogo ¹ Obrigatória 135 3
Número total de unidades de crédito 126

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 1008 horas.

Notas:

1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total de créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é de 75 unidades de crédito.

2. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

3. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.

4. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.

5. Os estudantes devem frequentar unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 6 unidades de crédito, das quais 3 unidades de crédito são obtidas da área escolhida do Grupo A e 3 unidades de crédito obtidas do Grupo B.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Grupo A      
Área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade      
Psicologia do Jogo Optativa 135 3
Gestão dos Casinos Optativa 135 3
Desenvolvimento Profissional nas Indústrias da Convenção e da Hospitalidade Optativa 135 3
Análise Quantitativa de Decisões Optativa 135 3
       
Área de Gestão dos Jogos de Azar      
Gestão do Serviço de Qualidade Optativa 135 3
Gestão de Festivais e Eventos Optativa 135 3
Gestão de Comida e Bebida Optativa 135 3
       
Grupo B      
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer Optativa 135 3
Impactos Sociais e Económicos do Jogo Optativa 135 3
Tecnologia e Inovação nas Indústrias de Resorts e do Jogo Optativa 135 3
Gestão da Viagem e Turismo Optativa 135 3
Tópicos Seleccionados em Gestão de Recursos Humanos Optativa 135 3
Gestão de Receitas Optativa 135 3
Design de Questionários e Análise de Dados de Inquéritos Optativa 135 3
Tópicos Especiais em Gestão de Hotéis e de Resorts Optativa 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

ANEXO III

Programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Fudan University 

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

- O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2020/2021, e escolham a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade.

- Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com as respectivas disposições, as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 69 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos), bem como as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Gestão (Gestão do Turismo) em Fudan University, para obter, pelo menos, 67 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos).

- As línguas de ensino, principalmente usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau, e o chinês para o período de estudos efectuado em Fudan University.

- Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Gestão, conferido por Fudan University, respectivamente.

2. Os planos de estudos do presente programa de formação conjunta:

Quadro I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 135 3
Contabilidade de Gestão I Obrigatória 135 3
Princípios de Microeconomia Obrigatória 135 3
Princípios de Macroeconomia Obrigatória 135 3
Introdução à Gestão de Resorts Integrados Obrigatória 135 3
Introdução à Gestão do Jogo Obrigatória 135 3
Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau Obrigatória 135 3
Gestão de Recursos Humanos nos Resorts Integrados Obrigatória 135 3
Gestão de Comida e Bebida Obrigatória 135 3
Tópicos Especiais em Gestão de Hotéis e de Resorts Obrigatória 135 3
Estatística e Análise de Dados Obrigatória 135 3
Princípios de Gestão Empresarial Obrigatória 135 3
Comunicações Empresariais Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 1 Obrigatória 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 Obrigatória 135-540 3-12
Disciplinas da Educação Holística 1 Obrigatória 1080 24
Número total de unidades de crédito 69-78**

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter para a graduação depende do resultado obtido na avaliação da sua proficiência linguística.

Notas:

1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

2. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.

3. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.

Quadro II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão (Gestão do Turismo) de Fudan University

Unidades curriculares / Disciplinas ¹ Tipo Horas Semanais ² Unidades de crédito
Gestão Financeira Obrigatória 3 3
Indústria e Gestão de Serviços de Cruzeiros Obrigatória 2 2
Gestão de Eventos Obrigatória 2 2
Planeamento e Organização de Eventos Obrigatória 2 2
Legislação sobre Turismo Obrigatória 2 2
Introdução à Gestão Hoteleira Obrigatória 2 2
Planeamento Turístico Obrigatória 2 2
Gestão de Marketing do Turismo Obrigatória 3 3
Tópicos Especiais em Gestão Internacional de Hotelaria Obrigatória 2 2
Estágio Pedagógico ³ Obrigatória 5
Projecto Final Obrigatória 4
Planeamento do Desenvolvimento Turístico Obrigatória 2 2
Projecto Anual Obrigatória 1
Economia do Turismo Obrigatória 2 2
Visitas de Estudo de Turismo Obrigatória 1 1
Princípios do Turismo Obrigatória 3 3
Recursos Turísticos Obrigatória 3 3
Gestão de Destinos Turísticos Obrigatória 2 2
Comportamento do Consumidor de Turismo Obrigatória 2 2
Economia Política Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação Social B Obrigatória 3 3
Disciplinas de Desenvolvimento Diversificado -Percurso de Progressão Profissional - Curso de Progressão Profissional ³ Obrigatória 16 16
Número total de unidades de crédito 67

Notas:

1. As unidades curriculares / disciplinas listadas neste Quadro são semestrais.

2. Cada semestre consiste em aproximadamente 18 semanas lectivas.

3. Os requisitos para frequentar as unidades curriculares / disciplinas são publicados pela respectiva Universidade.

ANEXO IV

Programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Griffith University

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

- O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2020/2021, e escolham a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade.

- Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com as respectivas disposições, as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 81 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos e meio), bem como as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Gestão de Turismo e Hotelaria Internacional em Griffith University, para obter, pelo menos, 160 unidades de crédito (com a duração mínima de um ano e meio).

- A língua de ensino, principalmente usada, é o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e em Griffth University.

- Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Gestão de Turismo e Hotelaria Internacional, conferido por Griffith University, respectivamente.

2. Os planos de estudos do presente programa de formação conjunta:

Quadro I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 135 3
Contabilidade de Gestão I Obrigatória 135 3
Princípios de Microeconomia Obrigatória 135 3
Princípios de Macroeconomia Obrigatória 135 3
Gestão Financeira Obrigatória 135 3
Introdução à Gestão de Resorts Integrados Obrigatória 135 3
Introdução à Gestão do Jogo Obrigatória 135 3
Gestão de Convenções e Exposições Obrigatória 135 3
Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau Obrigatória 135 3
Gestão de Festivais e Eventos Obrigatória 135 3
Gestão de Recursos Humanos nos Resorts Integrados Obrigatória 135 3
Direito da Hospitalidade e do Turismo Obrigatória 135 3
Gestão Estratégica para as Indústrias de Resorts e do Jogo Obrigatória 135 3
Marketing e Promoção de Resorts Obrigatória 135 3
Estatística e Análise de Dados Obrigatória 135 3
Princípios de Gestão Empresarial Obrigatória 135 3
Comunicações Empresariais Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 1 Obrigatória 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 Obrigatória 270-675 6-15
Disciplinas da Educação Holística 1 Obrigatória 945 21
Número total de unidades de crédito 81-90**

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter para a graduação depende do resultado obtido na avaliação da sua proficiência linguística.

Notas:

1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

2. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.

3. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.

Quadro II

Plano de estudos do curso de licenciatura em 
Gestão de Turismo e Hotelaria Internacional 
de Griffith University

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Introdução à Psicologia 1 Obrigatória 150 10
Sistemas de Turismo Global Obrigatória 150 10
Turismo, Viagens e Tecnologia Obrigatória 150 10
Interpretação das Informações de Gestão do Turismo Obrigatória 150 10
Diversidade e Cultura no Turismo Obrigatória 150 10
Gestão Internacional de Comidas e Bebidas Obrigatória 150 10
Gestão de Quartos Hoteleiros e dos Respectivos Assuntos Obrigatória 150 10
Desenvolvimento da Carreira Obrigatória 150 10
Estágio Empresarial de Licenciatura II Obrigatória 300 20
Projectos de Design Conjunto Obrigatória 150 10
Gestão de Receitas Hoteleiras Obrigatória 150 10
Perturbação, Risco e Resiliência no Turismo Obrigatória 150 10
Gestão de Operações de Serviços Hoteleiros Obrigatória 150 10
Excelência em Hospitalidade Obrigatória 150 10
Língua e Comunicação para Negócios e Comércio / Disciplina Optativa * Obrigatória 150 10
Número total de unidades de crédito 160

* Os requisitos para frequentar as unidades curriculares / disciplinas são publicados pela respectiva Universidade.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Março de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N04-MA1-1926C-10

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e na alínea 1) do n.º 2 da Deliberação de Delegação de Competências n.º 1/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 13 de Novembro de 2025, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: 2 anos

3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou no estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas Obrigatória 45 3
Design de Experiências no Turismo Digital Obrigatória 45 3
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável Obrigatória 45 3
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional Obrigatória 45 3
       
Os estudantes devem escolher quatro das unidades curriculares / disciplinas dos seguintes dois grupos (sendo que pelo menos duas unidades curriculares / disciplinas devem ser do 1.º Grupo), para obterem 12 unidades de crédito:      
1.º Grupo      
Métodos de Investigação Optativa 45 3
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing Optativa 45 3
Finanças e Contabilidade Optativa 45 3
Gestão Estratégica Optativa 45 3
       
2.º Grupo      
Transformação Digital nas Operações Hoteleiras Optativa 45 3
Tecnologias Inovadoras para a Experiência do Hóspede Optativa 45 3
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria Optativa 45 3
Desenvolvimento Contemporâneo na Interpretação do Património Cultural Optativa 45 3
Paisagem Cultural Optativa 45 3
Revitalização do Património Cultural Optativa 45 3
AIoT e Tecnologia Robótica Optativa 45 3
Análise de Megadados Optativa 45 3
Análise e Visualização de Dados Optativa 45 3
Sistema de Informação Geográfica Optativa 45 3
Concepção e Organização de Convenção, Exposição e Eventos Profissionais Optativa 45 3
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade Optativa 45 3
Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Convenção, Exposição, Eventos Optativa 45 3
Gestão de Serviços de Saúde Optativa 45 3
Gestão de Serviços de Luxo Optativa 45 3

Tendências em Hospitalidade de Luxo e Saúde

Optativa 45 3
       
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:      
Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório Optativa —* 6
Número total de unidades de crédito 30

* O estágio tem a duração de 600 horas.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncios

Concurso Público n.º 02/ID/2026

«Prestação de serviços de segurança nas instalações desportivas dos espaços do Centro de Formação e Estágio de Atletas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de segurança entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028 nas seguintes instalações desportivas dos espaços do Centro de Formação e Estágio de Atletas e afectas ao Instituto do Desporto:

Instalações desportivas
1 Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau
2 Centro Internacional de Tiro
3 Centro de Bowling
4 Academia de Ténis
5 Centro de Formação e Estágio de Atletas

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 1 de Abril de 2026, quarta-feira, às 9,30 horas, no auditório do Centro de Formação e Estágio de Atletas, na Rua de Ténis, Cotai (adjacente à Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau), a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $200 000,00 (duzentas mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 20 de Abril de 2026, segunda-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 21 de Abril de 2026, terça-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 19 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Concurso Público n.º 03/ID/2026

«Prestação do serviço de gestão do Centro Desportivo Olímpico»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.ᵒ 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de gestão do Centro Desportivo Olímpico, entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028.

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 30 de Março de 2026, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita ao Centro Desportivo Olímpico. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $300 000,00 (trezentas mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Abril de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 23 de Abril de 2026, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 19 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Concurso Público n.º 04/ID/2026

«Prestação do serviço de gestão das instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto em Macau»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.ᵒ 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de gestão entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028, das seguintes instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto ou a este cedidas para gestão em Macau:

Instalações desportivas
1 Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
2 Centro Náutico da Praia Grande
3 Centro Desportivo da Vitória
4 Fórum de Macau
5 Ginásio Polidesportivo da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 31 de Março de 2026, terça-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $194 000,00 (cento e noventa e quatro mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Abril de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 27 de Abril de 2026, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 19 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Concurso Público n.º 05/ID/2026

«Prestação de serviços de segurança nas instalações desportivas do Instituto do Desporto em Macau»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de segurança entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028 nas seguintes instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto ou a este cedidas para gestão em Macau:

Instalações desportivas
1 Grupo A Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
2 Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
3 Centro Desportivo Lin Fong
4 Piscina Estoril
5 Piscina Dr. Sun Iat Sen
1 Grupo B Centro Desportivo da Vitória
2 Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
3 Fórum de Macau
4 Ginásio Polidesportivo da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung
5 Centro Náutico da Praia Grande
6 Centro Desportivo Mong-Há
7 Pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 1 de Abril de 2026, quarta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $120 000,00 (cento e vinte mil) patacas (Grupo A) e/ou valor de $175 000,00 (cento e setenta e cinco mil) patacas (Grupo B) emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Abril de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 29 de Abril de 2026, quarta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 19 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEUROC/2026)

O exame final de especialidade em Neurocirurgia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026:

Candidato aprovado: Valores
Chan Kin Ip 15,4

Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia; e

Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/PC/2025)

O exame final de especialidade em Patologia Clínica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026:

Candidato aprovado: Valores
Choi Kin Heng 15,9

Serviços de Saúde, aos 12 de Fevereiro de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica.

Vogais efectivos: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica; e

Dr. Que Tak Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Anúncios

(Ref. do concurso n.º 00326/02-MA.RAD)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 01526/02-MA.AP)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anatomia Patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01226/02-MA.COMF)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/GASTR/2026)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 5 de Março de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Gastroenterologia do Dr. Wong Ngan Wa (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de gastroenterologia

Vogais efectivos: Dr. Shee Va, médico consultor de gastroenterologia e

Dr. Ma Yiu Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong

Vogais suplentes: Dr. Choi Kun Cheong, médico assistente de gastroenterologia e

Dr. Leung Ki, médico assistente de gastroenterologia

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 16 e 17 de Abril de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Gastroenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º : 16/PC/CON/2026)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Patologia Clínica.

1. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Março a 27 de Abril de 2026).

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:

Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Patologia Clínica.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas

3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Patologia Clínica, exigido no presente aviso;

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Patologia Clínica, emitido pela entidade patronal.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

4. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;

b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.

Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.

As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.

7. Classificação final

7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Avaliação curricular = 70%;

Prova de conhecimentos = 30%.

7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final

As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

As informações sobre o local, data e hora para realização da discussão do currículo e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.

10. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, Médica consultora de Patologia Clínica.
Vogais efectivos: Dr. Chen Pak Lam Sammy, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Ip Ho Wan, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chin Wai, Médico consultor de Patologia Clínica; e
Dr.ª Wong Lai Cheng, Médica consultora de Patologia Clínica.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º : 08/GAS/CON/2026)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Gastroenterologia.

1. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Março a 27 de Abril de 2026).

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:

Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Gastroenterologia.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas

3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Gastroenterologia, exigido no presente aviso;

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Gastroenterologia, emitido pela entidade patronal.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

4. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;

b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.

Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.

As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.

7. Classificação final

7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Avaliação curricular = 70%;

Prova de conhecimentos = 30%.

7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final

As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

As informações sobre o local, data e hora para realização da discussão do currículo e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.

10. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Ka Kei, Médico consultor de Gastroenterologia.

Vogais efectivos: Dr. Hui Yee Tak, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Leung Wai Keung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Chan Hoi Hung, Médico consultor de Gastroenterologia; e

Dr. Shee Va, Médico consultor de Gastroenterologia.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

Despacho n.º 8/IAS/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, U Ka Wai, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8)  Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais, relativo a casos;

15) Decidir, no âmbito das funções do respectivo departamento relativas à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados;

16) Assinar as diferentes declarações no âmbito das competências do respectivo departamento;

17) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de Benefícios do «Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência»;

18) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2011, decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência; decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência; proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência e à sua renovação; decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência;

19) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 33/2023, autorizar os pedidos dos utilizadores da Residência do Governo para Idosos sobre a utilização e mudança do apartamento residencial; autorizar a renovação do acordo de utilização do apartamento residencial; autorizar a transferência do pedido de utilização do apartamento para a lista de espera e posteriormente passar para a lista de apreciação; autorizar os pedidos sobre a alteração do número de utilizadores do apartamento, a pernoita do cuidador, a cessação unilateral dos efeitos do acordo de utilização apresentada pelo utilizador, a devolução da caução e da taxa de utilização, a reparação e substituição do mobiliário e dos objectos com que o apartamento está equipado, bem ainda sobre a desistência do apartamento; autorizar a alteração do apartamento escolhido e da data para a assinatura do acordo de utilização; autorizar a recepção do apartamento restituído ao Instituto de Acção Social e assinar a advertência e o ofício de notificação para a audiência dado à violação das obrigações do utilizador.

2. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, e na chefe da Divisão de Serviços de Reabilitação, Sou Chi Kuan, ou em quem as substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

3) Assinar as diferentes declarações no âmbito das competências da respectiva divisão;

4) Decidir, no âmbito das funções da respectiva divisão relativas à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados, bem ainda assinar ofícios de notificação dos respectivos resultados.

3. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, ou em quem a substitua, competência para emitir aos requerentes ou utilizadores da Residência do Governo para Idosos, ofício de notificação que não implique uma decisão.

4. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, sempre que a lei não disponha de forma diferente.

6. São revogados os Despachos n.º 9/IAS/2025 e n.º 30/IAS/2025.

7. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2026.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 19 de Março de 2026.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 9/IAS/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Cheong Keng Fai, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8)  Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Decidir sobre as infracções administrativas de acordo com as disposições legais da Lei n.º 5/2019;

15) De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M de 27 de Setembro, assinar as licenças dos equipamentos sociais; autorizar a renovação das licenças e das autorizações para funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença; decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

16) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto das entidades competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;

17) Assinar os pareceres relativos à segurança contra incêndios dos equipamentos sociais em resposta ao solicitado pelas entidades competentes.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento, Leong Ka Fai, na chefe substituta da Divisão de Gestão de Subsídios a Instituições, Lei On Ieng, e na chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais, Choi Pui Ying Janet, ou em quem os substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

3. São delegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento, Leong Ka Fai, ou em quem o substitua, a competência para assinar certificados de presença relativos às acções de formação organizadas pelo Departamento de Estudos e Planeamento;

4. De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M de 27 de Setembro, são delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais, Choi Pui Ying Janet, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Assinar as licenças dos equipamentos sociais;

2) Autorizar a renovação das licenças e das autorizações para funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença;

3) Assinar ofício de notificação dirigido ao requerente dos pedidos de concessão, averbamento ou substituição de licenças para que o mesmo faça o suprimento das deficiências e fique ciente de que a contagem do prazo definido para os pedidos atrás referidos foi interrompido;

4) No respeitante aos assuntos ligados ao trabalho de licenciamento, assinar ofícios de notificação das decisões tomadas superiormente;

5) Decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

6) Assinar ofícios dirigidos a equipamentos sociais para a recolha dos dados relativos ao licenciamento e para a prestação das respectivas informações;

7) Assinar ofícios de convite para a participação em reuniões, actividades, vistorias in loco, inspecção conjunta e para a prestação de apoio;

8) Assinar as informações para serem entregues nos respectivos serviços governamentais, no âmbito da competência do licenciamento.

5. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, sempre que a lei não disponha de forma diferente.

7. São revogados os Despachos n.º 12/IAS/2025 e n.º 23/IAS/2025.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2026.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 19 de Março de 2026.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na chefia constante da Tabela I, ou nos seus substitutos, os poderes para aprovar as faltas do pessoal docente subordinado por motivo de conferências, com a duração de até dez dias.

2. As presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e nos secretários de faculdade sob a supervisão dos delegados.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 4 de Março de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Março de 2026.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

Tabela I

Nome Funções
Xu Jie Director da Faculdade de Letras
Yu Jun Director da Faculdade de Gestão de Empresas
Fan Lianghuo Director da Faculdade de Educação
Deng Chuxia Director da Faculdade de Ciências da Saúde
Tong Io Cheng Director da Faculdade de Direito
Xu Chengzhong Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Hu Weixing Director da Faculdade de Ciências Sociais
Xu Chengzhong Director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa
Chen Xin Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas
Pei Qibing Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais
Rui Paulo da Silva Martins Director do Instituto de Microelectrónica
Ma Shaodan Subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente

———

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente, Ma Shaodan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 13 de Março de 2026.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2026, o director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente, Ma Shaodan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15.000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Março de 2026.

O Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 9.ª sessão, realizada no dia 11 de Março de 2026, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Pei Qibing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Março de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Março de 2026.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Pei Qibing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Março de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Março de 2026.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncio

Faz-se saber que em relação à “Concessão da exploração de lugares de estacionamento na via pública”, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2026, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 5 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 19 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10003/AACM/2026

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso do Desfile Internacional de Macau 2026, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, são proibidas, entre as 11h00 e as 20h00 do dia 29 de Março de 2026, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades com aeronaves não tripuladas autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil para a actuação e filmagem deste evento.

Autoridade de Aviação Civil, aos 20 de Março de 2026.

O Presidente, Pun Wa Kin.