REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São delegadas no director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lao Lan Wa, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002 (Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações), os pedidos de atribuição de recursos de numeração primária formulados pelos operadores ou prestadores dos serviços de telecomunicações devidamente licenciados;

2) Decidir, ao abrigo dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet), sobre a atribuição e renovação da licença de serviços Internet;

3) Aprovar os preços dos serviços referidos no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas).

2. São subdelegadas no director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lao Lan Wa, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e homologar os pedidos de aposentação de trabalhadores referidos no Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

6) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

7) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

8) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

10) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura;

11) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021;

12) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio com direito a consumo de combustível e compensação monetária para despesas de manutenção;

13) Aprovar os preços dos serviços referidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres);

14) Aprovar as campanhas de promoção de serviços de telecomunicações;

15) Aprovar os planos de investimento anual dos operadores;

16) Aplicar as multas previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres);

17) Aplicar as multas previstas no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002 (Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações);

18) Aplicar as multas previstas no artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet).

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de Março de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

19 de Março de 2026.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Março de 2026.

A Chefe do Gabinete, Un In Lin.