Número 13
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Abril de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Março de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, irá realizar-se o procedimento de promoção, por avaliação curricular, para o preenchimento de 3 lugares de subintendente alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal alfandegário dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos SA, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 27 de Março de 2026.

O Subdirector-geral, Lei Iok Fai, Superintendente-geral alfandegário.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão, a partir de 20 de Abril de 2026.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Março de 2026.

A Directora dos Serviços, Leong Weng In.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público para Bancas nos Mercados Públicos  do IAM em 2026

Concurso Público para as Bancas Desocupadas do Mercado Tamagnini Barbosa

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada em sessão de 20 de Março de 2026, se acha aberto o concurso público para as bancas desocupadas do Mercado Tamagnini Barbosa, sob a gestão do IAM, sendo anunciado o seguinte:

1. Requisitos para participação no concurso

1.1. Os concorrentes devem preencher os requisitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 6/2021 (Regime de Gestão dos Mercados Públicos), até ao termo do prazo para a entrega dos documentos do concurso indicado no presente anúncio.

2. Documentos a apresentar pelos concorrentes

2.1. Os concorrentes devem entregar os respectivos documentos do concurso a este Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 48/2021 (Normas Complementares à Atribuição e Arrendamento de Bancas dos Mercados Públicos) e do Programa de Concurso.

2.2. Cada concorrente pode apenas candidatar-se a um tipo de actividade de banca dentro de um mercado e, para o efeito, pode apenas apresentar um boletim de candidatura e uma proposta.

3. Levantamento do boletim de candidatura e dos respectivos documentos do concurso

3.1. Os concorrentes interessados podem obter o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos, o Boletim de Candidatura e o modelo da Proposta para Concurso, entre outros documentos, nos seguintes centros de prestação de serviços do IAM, durante o horário de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM até à data limite para a entrega dos documentos do concurso, ou descarregá-los gratuitamente da página electrónica do IAM (https://go.iam.gov.mo/fwlink/concursomercado).

3.2. Designação e localização dos centros de prestação de serviços:

3.2.1. Centro de Serviços (Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, em Macau);

3.2.2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte (Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Centro de Serviços da RAEM, em Macau);

3.2.3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, em Macau);

3.2.4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Taipa);

3.2.5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van (Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, em Coloane).

4. Prazo para a entrega dos documentos do concurso

O prazo para a entrega dos documentos do concurso é até às 13h00 do 45.º dia, a contar da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM (considerando-se o primeiro dia da publicação do anúncio).

5. Locais e formas de entrega dos documentos do concurso

5.1. Os concorrentes interessados podem entregar, pessoalmente ou por outrem, os documentos do concurso, nos centros de prestação de serviços referidos no ponto 3.2 do presente anúncio, durante o horário de expediente, não sendo aceite a entrega por correio.

5.2. O concorrente deve entregar, antes do termo do prazo, todos os documentos do concurso, incluindo o Boletim de Candidatura, a Proposta para Concurso e demais documentos relativos. Após este Instituto ter recebido os documentos do concurso, o concorrente não poderá apresentar qualquer suplemento à Proposta para Concurso, caso contrário o IAM reserva-se o direito de rejeitar os respectivos elementos complementares.

6. Caução provisória e formas de prestação

Os concorrentes interessados no concurso público são obrigados a prestar uma caução provisória, no valor de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas). Para as formas da sua prestação, vide o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos.

7. Informações sobre as bancas sujeitas ao concurso (incluindo o tipo de actividade e a identificação de banca)

Para informações sobre as bancas, vide o Anexo 1 do presente anúncio.

8. Critérios de avaliação do concurso e respectivas ponderações

Para informações relativas aos critérios de avaliação do concurso e às respectivas ponderações, vide o Anexo 2 do presente anúncio.

9. Exigências e restrições da exploração de banca

Os arrendatários devem explorar as suas bancas em cumprimento dos termos da Lei n.º 6/2021 (Regime de Gestão dos Mercados Públicos), do contrato de arrendamento, das instruções emitidas pelo IAM referentes à gestão dos mercados públicos, da Lei n.º 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar), do Decreto-Lei n.º 50/92/M e demais legislação vigente da RAEM, estando proibidos de utilizar as bancas para outros fins que não sejam os previstos no contrato ou para fins ilícitos.

10. Forma de publicação das listas

A lista com a ordenação de atribuição das bancas aos concorrentes qualificados e seleccionados e a lista dos concorrentes excluídos do presente concurso público serão afixadas no lugar de estilo do respectivo mercado público e publicadas na página electrónica do IAM (https://go.iam.gov.mo/fwlink/concursomercado).

11. Sessões de esclarecimento

Serão realizadas sessões de esclarecimento sobre o presente concurso público. Para informações sobre a data, o local e a forma de inscrição em qualquer das sessões de esclarecimento, queira consultar o respectivo anúncio na página electrónica deste Instituto (https://go.iam.gov.mo/fwlink/concursomercado).

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Março de 2026.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.

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ANEXO I

Mapa de informações das 7 bancas desocupadas sujeitas a Concurso Público para Bancas nos Mercados Públicos do IAM em 2026 – Concurso Público para as Bancas Desocupadas do Mercado Tamagnini Barbosa e a planta do piso do mercado onde se localizam as respectivas bancas (após a conclusão das obras)

Tipo e n.º de Actividade Andar N.º da banca Área de utilização da banca (m²) Renda da banca (patacas) Potência do contador de electricidade da banca (kVA) Observações
Comidas prontas (A1) 1.º andar 002 11,50 1208,00 13,80

Nas bancas podem vender-se iguarias e petiscos de diferentes estilos, nomeadamente pratos típicos portugueses e de Macau, de rua, nostálgicos, etc.
Porém, não é permitida a venda, nas bancas, de produtos alimentares que emitam cheiro forte, tais como luosifen, tofu fedorento, etc.

1.º andar 003 11,40 1197,00 13,80
1.º andar 004 11,60 1218,00 13,80
1.º andar 005 13,80 1449,00 13,80
1.º andar 006 18,80 1974,00 20,70
1.º andar 007 19,40 2037,00 20,70
1.º andar 008 19,80 2079,00 20,70
Nota: como se irão realizar obras no Mercado Tamagnini Barbosa, objecto do presente Concurso Público, a área de utilização das bancas desocupadas acima referidas, o valor da sua renda mensal e a potência do seu contador de electricidade, no âmbito deste Concurso, poderão ser ajustados conforme a situação das obras.

ANEXO II

Informações referentes aos critérios de avaliação do concurso e às respectivas ponderações do Concurso Público para Bancas nos Mercados Públicos do IAM em 2026 – Concurso Público para as Bancas Desocupadas do Mercado Tamagnini Barbosa.

Mercado Tamagnini Barbosa
N.º Critérios de avaliação Proporção
1 Estratégias de operação do concorrente
Ideias criativas, conceito e temas 
Estratégias de marketing (incluindo, nomeadamente, publicidade e promoção online e offline, estratégias de captação de fluxo de pessoas, realização periódica de actividades, promoções ou descontos, etc.) 
Atracção de produtos e serviços 
Concepção da banca e formas de exposição dos produtos 
Custos previstos e fundamentos 
Capacidade de gerenciamento de riscos
45%
2 Experiência e qualificações do concorrente
Experiência na indústria relacionada (incluindo em exploração ou de trabalho) 
Experiência na exploração de bancas de iguarias em feiras ou eventos similares 
Experiência relativa a concursos em que participou 
Credenciação profissional obtida (salvo na vertente da segurança alimentar) 
Cursos relativos a higiene alimentar em que concluiu a frequência
30%
3 Horário diário de exploração da banca 5%
4 Diversidade da tipologia de mercadorias 
Quantidade de bens ou serviços 
Singularidade do próprio produto ou serviço
15%
5 Conveniência dos instrumentos de pagamento 
Pagamento através do cartão físico MacauPass 
Pagamento electrónico com recurso a Simple Pay 
Ferramentas de pagamento como cartão de crédito, ApplePay ou GooglePay, entre outros meios de pagamento
5%
Observações:

* O horário de funcionamento diário das bancas desocupadas do Mercado Tamagnini Barbosa, objecto do presente concurso público, não pode ser inferior a oito horas, sendo obrigatório o funcionamento diário das bancas entre as 10h00 e as 18h00. 

* O horário de funcionamento diário das bancas deve obedecer ao horário de funcionamento diário do respectivo mercado ou zona (o actual horário de funcionamento do Mercado Tamagnini Barbosa é das 7h00 às 20h00, podendo ser ajustado adequadamente pelo IAM, de acordo com situação real). 

* Caso a proposta de concurso apresentada pelo concorrente não indique o horário de funcionamento diário ou este não satisfaça as disposições acima, os respectivos documentos do concurso não serão aceites. 

* Caso a proposta apresentada pelo concorrente não preencha o respectivo conteúdo ou nela estejam em falta documentos exigidos, o concorrente perderá a pontuação correspondente, não sendo aceite a entrega de documentos complementares, sem prejuízo do disposto sobre a exclusão de documentos do concurso. 

 


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cheong Ieng Piu, viúvo de Lei Kun, que foi auxiliar de serviços gerais aposentada dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Março de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Junho de 2025

 

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $4 434 496,40.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Março de 2026.

A Chefe do SOT, substituta, Chao Weng San, Teresa.

A Chefe do DCP, substituta, Lam Sut Mui, Stella.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Julho de 2025

 

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $5 141 181,00.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Março de 2026.

A Chefe do SOT, substituta, Chao Weng San, Teresa.

A Chefe do DCP, substituta, Lam Sut Mui, Stella.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Relação discriminada de encargos plurianuais

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Março de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho In Mui.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012.

Designação Validade da autorização Local de constituição da sociedade
ACP Jogos S.A. 31/03/2027 Macau
Ainsworth Game Technology Limited 31/03/2027 Austrália
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. 31/03/2027 Macau
Aramont S.A. 31/03/2027 Macau
Tecnologias Aristocrat Macau, S.A. 31/03/2027 Macau
Empire Technological Group Limited 31/03/2027 EUA
GAMA Technology Ltd. 31/03/2027 Ilhas Virgens Britânicas
GCA (Macau) S.A. 31/03/2027 Macau
ICON - Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. 31/03/2027 Macau
IGT Asia - Macau, S.A. 31/03/2027 Macau
Interblock Asia Pacific Pty Ltd. 31/03/2027 Austrália
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global 31/03/2027 EUA
Jumbo Technology Co., Ltd. 31/03/2027 Região de Taiwan
Konami Australia Pty Ltd. 31/03/2027 Austrália
Konami Gaming, Inc. 31/03/2027 EUA
LNW Jogos Ásia, S.A. 31/03/2027 Macau
NRT Technology Corp. 31/03/2027 Canadá
Companhia de Apoio Técnico De Jogos Paltronics (Macau) S.A. 31/03/2027 Macau
Pockaj D.o.o. 31/03/2027 Eslovénia
PrimeGamba Inc. 31/03/2027 EUA
RGB (Macau) S.A. 31/03/2027 Macau
Sega Sammy Creation Inc. 31/03/2027 Japão
Suzo Happ Ásia, S.A. 31/03/2027 Macau
Sociedade TCS John Huxley Ásia, S.A. 31/03/2027 Macau
Tech (Macau) S.A. 31/03/2027 Macau
Weike Gaming Technology(S) Pte Ltd. 31/03/2027 Singapura

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 20 de Março de 2026.

A Directora, Ng Wai Han.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Despacho: 1/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 101961, Leong Heng Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de juramento, bem como assegurar que o juramento satisfaça as exigências legais;

(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;

(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

(3) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores, a respectiva antecipação ou sua alteração;

(4) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

(5) Autorizar a transferência de férias dos trabalhadores por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(6) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(8) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

4) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;

5) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

6) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

7) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;

8) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

9) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

10) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;

11) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;

12) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

13) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

14) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

15) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

16) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

17) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 2/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante substituto do CPSP, intendente n.º 144891, Cheang Chon Hei, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de juramento, bem como assegurar que o juramento satisfaça as exigências legais;

(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;

(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

(3) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores, a respectiva antecipação ou sua alteração;

(4) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

(5) Autorizar a transferência de férias dos trabalhadores por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(6) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(8) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

4) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;

5) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

6) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

7) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;

8) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

9) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

10) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;

11) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;

12) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

13) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

14) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

15) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

16) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

17) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 3/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. É subdelegada no chefe do Departamento de Planeamento de Operações, intendente n.º 193071, Un Kim Fong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 4/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. É subdelegada no chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, intendente n.º 102031, Wong Kim Hong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 5/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. É subdelegada no chefe do Departamento de Informações, intendente n.º 196071, Vong Wai Tou, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 6/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 144891, Cheang Chon Hei, as competências para:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:

(1) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;

(2) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(3) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 7/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, subintendente n.º 209111, Mui Kin Meng, as competências para:

1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;

3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

7) Decidir sobre a concessão ou a recusa da prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;

9) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;

10) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;

11) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;

13) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

14) Aplicar as multas previstas nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021;

15) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

17) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 9 de Março de 2026.

4. São ratificados os actos praticados pelo subintendente n.º 271971, Wong Heng Fan, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 12 de Dezembro de 2025 a 8 de Março de 2026, como chefe substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.

5. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 8/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Controlo Fronteiriço, intendente n.º 166041, Lao Ka Weng, as competências para:

1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;

3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;

7) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

8) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo despacho;

9) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;

10) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;

11) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;

12) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;

13) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

14) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;

15) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;

16) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

17) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

18) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;

19) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

20) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 9/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial de Macau, intendente n.º 195071, Ma Chio Hong, as competências para:

1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;

2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 10/CPSP/2026P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial das Ilhas, intendente n.º 186981, Chan Pou Tong, as competências para:

1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;

2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.

Despacho: 11/CPSP/2026P

Nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 206111, Cheong Kin Ian, as seguintes competências:

1) Previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente, aplicar as respectivas multas;

2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;

3) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei;

4) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, designadamente, aplicar as respectivas multas;

5) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 12 de Dezembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Março de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Março de 2026, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, 12/2015, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, em vigor, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses assessor principal, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se os técnicos superiores de ciências forenses assessores, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, que reúnam nove anos de serviço no respectivo grau, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, ou oito anos de serviço, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, e aprovação no respectivo curso de acesso, nos termos da alínea 1) do artigo 19.º da Lei n.º 17/2020.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;

d) «Nota curricular para concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou obtida através de download na página electrónica: www.bo.dsaj. gov.mo);

e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional;

f) Certificado comprovativo de frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de acesso, ministrado pela Escola de Polícia Judiciária.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou obtida através de download na página electrónica: www.bo.dsaj.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de ciências forenses assessor principal (área de provas materiais), compete, designadamente:

a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;

b) Verificar os métodos e resultados da análise, bem como garantir a precisão das conclusões da peritagem;

c) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;

d) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;

e) Dar orientações a nível técnico e proceder à análise no âmbito da inspecção ao local do crime em casos graves ou complexos;

f) Explorar novas técnicas e introduzir a utilização de novos aparelhos e equipamentos;

g) Criar e implementar um sistema de gestão de qualidade, bem como proceder à sua melhoria contínua;

h) Promover as acções de gestão informatizada;

i) Efectuar a formação do pessoal da área de ciências forenses;

j) Orientar, a nível técnico, as acções dos técnicos de ciências forenses e dos adjuntos-técnicos de criminalística;

k) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;

l) Apoiar o pessoal da respectiva carreira no desempenho de funções;

m) Participar nas acções de gestão técnica;

n) Participar na estruturação e organização do serviço.

5. Vencimento e regalias

De acordo com o mapa 2 da Lei n.º 17/2020, o técnico superior de ciências forenses assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 745 da tabela de vencimentos e usufruiu de outros direitos e regalias legais.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.

Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

7. Sistema de classificação

Para as classificações obtidas na análise curricular, na entrevista de selecção e no final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Locais de afixação das listas

As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, 12/2015, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, em vigor.

10. Composição do Júri

Nos termos do disposto da alínea 3) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Chon Lan, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Iao Leng, chefe de divisão; e

Leong Ka Man, chefe de divisão, substituta.

Vogais suplentes: Chan Wun Man, chefe de divisão; e

Leong Kuok Hei, inspector de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 23 de Março de 2026.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

Concurso de admissão ao curso de formação de acesso à categoria de subchefe

Lista de classificação final

De harmonia com o despacho do então Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 15 de Abril de 2025, foi aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2025 o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros oito candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de subchefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de oito lugares vagos de subchefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais; faz-se pública a lista classificativa final do curso de formação de acesso (Concurso n.º: 2025/A001/PQ/SUBCHF):

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º N.º do Candidato Valores
1 LAM IM KENG 5102XXXX 0011 71,51
2 LEONG KIN MENG 1321XXXX 0007 70,42
3 FAN CHI KUN 5142XXXX 0019 67,09
4 CHAN WA FU 5163XXXX 0006 65,71
5 CHEONG CHONG FONG 5141XXXX 0016 64,57
6 VONG CHAN FUNG JAIME 5096XXXX 0001 64,47
7 CHAN SENG KUONG 5108XXXX 0003 63,68
8 IP HOI MENG 5105XXXX 0008 63,64
9 SOU IAM IAM 7398XXXX 0015 62,34
10 LAM KIM PENG 1341XXXX 0004 62,27
11 CHEANG CHENG LIM 5175XXXX 0009 62,06
12 CHAN WAI HONG 5170XXXX 0010 62,02
13 IEK MAN CHENG 5171XXXX 0017 61,14
14 PUN CHI WAI 5106XXXX 0012 59,49

Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado devidamente com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, os candidatos podem apresentar reclamação para o Júri, no prazo de cinco dias úteis (2 de Abril a 13 de Abril de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (2 de Abril a 20 de Abril de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2026).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Lam Kam Sau, Director do Estabelecimento Prisional de Coloane.

Vogal efectivo: Lam Hoi Chak, Chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.

Vogal suplente: Cheong Hoi Ian, Chefe superior.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 06/ID/2026

«Prestação do serviço de gestão das instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto nas ilhas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.ᵒ 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de gestão entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028, das seguintes instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto ou a este cedidas para gestão nas ilhas:

Instalações desportivas
1 Centro Desportivo do Nordeste da Taipa
2 Estádio da Universidade de Macau (N9)
3 Centro Náutico de Hác-Sá
4 Centro Náutico de Cheoc-Van

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 8 de Abril de 2026, quarta-feira, às 9,30 horas no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $227 000,00 (duzentas e vinte e sete mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Abril de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 30 de Abril de 2026, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 26 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Concurso Público n.º 07/ID/2026

«Prestação de serviços de segurança nas instalações desportivas do Instituto do Desporto nas ilhas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de segurança entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028 nas seguintes instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto ou a este cedidas para gestão nas ilhas:

Instalações desportivas
1 Grupo A Centro Desportivo Olímpico
2 Centro Desportivo do Nordeste da Taipa
3 Estádio da Universidade de Macau (N9)
4 Kartódromo de Coloane
5 Centro Náutico de Hác-Sá
6 Centro Náutico de Cheoc-Van
1 Grupo B Piscinas do Carmo
2 Centro Desportivo Olímpico – piscina olímpica
3 Piscina do Parque Central da Taipa
4 Piscina do Parque de Hác-Sá
5 Piscina de Cheoc-Van

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 9 de Abril de 2026, quinta-feira, às 9,30 horas no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $206 000,00 (duzentas e seis mil) patacas (Grupo A) e/ou no valor de $85 000,00 (oitenta e cinco mil) patacas (Grupo B), emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Abril de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 5 de Maio de 2026, terça-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 26 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Concurso Público n.º 08/ID/2026

«Prestação do serviço de fornecimento de refeições na cantina do Centro de Formação e Estágio de Atletas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de fornecimento de refeições na cantina do Centro de Formação e Estágio de Atleta afecto ao Instituto do Desporto, entre 1 de Julho de 2026 e 30 de Junho de 2028.

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 8 de Abril de 2026, quarta-feira, às 9,30 horas no auditório do Centro de Formação e Estágio de Atletas, na Rua de Ténis, Cotai (adjacente à Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau), a que se segue a deslocação para visita à cantina. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $200 000,00 (duzentas mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 24 de Abril de 2026, sexta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 27 de Abril de 2026, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 26 de Março de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ML/2026)

O exame final de especialidade em Medicina Legal foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Março de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Lei Cheng Man 15,3

Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, Pedro Manuel, médico consultor de medicina legal.

Vogais efectivos: Dr. Wong Wai Kit Bernard, médico consultor de medicina legal; e

Dr. Chiao Wing Fu, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/GO/2025)

O exame final de especialidade em Gastroenterologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Pao Hong I 15,6

Serviços de Saúde, aos 25 de Fevereiro de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivos: Dr.ª Wong Lizhi, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr. Wong Daniel, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do concurso n.º 00226/02-MA.URO)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 00126/02-MA.ORT)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 7/P/26

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação dos serviços de reparação e manutenção das Unidades Resfriadoras de Líquidos «Chiller» e das Unidades de Bomba de Calor de Fonte da Água dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 1 de Abril de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 53,00 (cinquenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 10 de Abril de 2026, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 4 de Maio de 2026.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Maio de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP149.796,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentas e noventa e seis patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 8/P/26

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Arrumação e Trasladação de Restos Mortais aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 1 de Abril de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 51,00 (cinquenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 4 de Maio de 2026.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Maio de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de um caução provisória no valor de MOP219.400,00 (duzentas e dezanove mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 01326/01-MA.SP)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 00826/02-MA.MI)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 01626/03-MA.MF)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 01026/02-MA.MU)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de urgência), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026. 

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 00926/02-MA.ANES)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

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CONCURSO PÚBLICO N.º 5/P/26

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Março de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Limpeza ao Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos do presente concurso encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 1 de Abril de 2026, todos os dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de quinhentas patacas (MOP500,00), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças, que se situa no 8.º andar do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica do Centro (https://www.cmm-pumch.gov.mo/).

Os concorrentes interessados deverão comparecer no rés-do-chão do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Cotai, Macau, no dia 2 de Abril de 2026, pelas 15:00 horas, para visita ao local a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, e o respectivo prazo de entrega termina às 17:30 horas do dia 21 de Abril de 2026.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Abril de 2026, pelas 10:00 horas, na Sala de Reunião, localizada na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de quatrocentas e noventa e duas mil patacas (MOP492.000,00) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças do Centro ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 22 de Março de 2026.

O Director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Liu Zhengyin.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Listas

Lista de classificação final do estágio 

Médico

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 9 de Janeiro e 9 de Março de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 26.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHAN CHOU HENG P-MD24006
2 CHAN SIO WAI P-MD24010
3 CHAO PUI KUAN P-MD24021
4 CHEANG I MAN P-MD24024
5 CHEN HSIAO YU P-MD24027
6 CHENG TAI WAI P-MD24028
7 CHEOK IAT FONG P-MD24030
8 CHEONG CHAN WA P-MD24032
9 CHOI SI U P-MD24037
10 CHU LUN IENG P-MD24038
11 DAI YAYAN P-MD24039
12 HU YIYUN P-MD24053
13 HUANG WENKANG P-MD24057
14 IM LEONG KEI P-MD24059
15 IP I SI P-MD24060
16 KU SIN HANG P-MD24064
17 LAM CHON P-MD24072
18 LAM HON SENG P-MD24075
19 LEI KIT WA P-MD24084
20 LEI WENG SAN P-MD24087
21 LIN HONG P-MD24092
22 LO NGA KEI P-MD24094
23 LO SIO HIN P-MD24095
24 MAK KA WUN P-MD24101
25 MOU SI I P-MD24103
26 NG CHI IAN P-MD24104
27 SIN CHEOK IN P-MD24107
28 SONG PEREIRA FELIZBERTA P-MD24110
29 TSENG CHIH YING P-MD24117
30 WONG LOK LAM P-MD24127
31 WONG UN I P-MD24139
32 YEH PEI SHAN P-MD24131

2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:

N.ᵒ Nome N.º de registo provisório Notas
1 CHANG FAI PANG P-MD24017 a)
2 CHEANG WENG IAN P-MD24025 a), b)
3 HUANG JIARONG P-MD24054 b)
4 LAM CHON KIT P-MD24073 a)
5 LAU OI YING P-MD24081 b)
6 LEI CHI KIN P-MD24082 a), b)
7 LEONG KIN FONG P-MD24090 b)
8 WONG CHI MAN P-MD24122 c), d)
9 WONG HOI I P-MD24125 a)

Notas

Motivos de falta de aproveitamento:

a) Obter uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE na avaliação final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições dos n.os 9.9.2 e 9.9.4 do programa de estágio, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a avaliação final.

b) Obter uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE na avaliação final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições dos n.os 9.9.2 e 9.9.4 do programa de estágio, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a avaliação final.

c) Obter uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE na repetição de avaliação final.

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições dos n.os 9.9.2 e 9.9.4 do programa de estágio, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na repetição de avaliação final, o que determina a cessação do contrato de estágio, bem como o cancelamento do registo provisório de acreditação.

d) Obter uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE na repetição de avaliação final.

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições dos n.os 9.9.2 e 9.9.4 do programa de estágio, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na repetição de avaliação final, o que determina a cessação do contrato de estágio, bem como o cancelamento do registo provisório de acreditação.

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Enfermeiro

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 9 de Janeiro e 10 de Março de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 26.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 AO CHENG I P-N25001
2 AO IEONG MAN TONG P-N25002
3 AO OI LAM P-N25003
4 CHAM SI MAN P-N25004
5 CHAN CHI CHON P-N25005
6 CHAN CHI IAN P-N25006
7 CHAN CHI KIO P-N25007
8 CHAN CHON IN P-N25008
9 CHAN HO IENG P-N25009
10 CHAN HOI CHENG P-N25010
11 CHAN HOU CHONG P-N25011
12 CHAN IN LENG P-N25012
13 CHAN KEI LON P-N25013
14 CHAN LOK U P-N25014
15 CHAN SAO WUN P-N25015
16 CHAN SI IAN P-N25016
17 CHAN WAI IN P-N25017
18 CHAN WANG SOI P-N25018
19 CHAN WENG I P-N25019
20 CHANG OCTÁVIO P-N25020
21 CHAO HOI MENG P-N25021
22 CHAO HOU CHENG P-N25022
23 CHAO IOK IO P-N25023
24 CHAO MAN SAM P-N25024
25 CHAO TONG P-N25025
26 CHAU CHI WA P-N25026
27 CHE I CHENG P-N25027
28 CHEANG CHON HIN P-N25028
29 CHEANG HAO I P-N25029
30 CHEANG SIN IAO P-N25030
31 CHEN IENG P-N25031
32 CHEN SI KAN P-N25032
33 CHEONG CHENG LAM P-N25034
34 CHEONG CHEOK HANG P-N25035
35 CHEONG CHI TENG P-N25036
36 CHEONG HOU IN P-N25037
37 CHEONG I LAM P-N25038
38 CHEONG KA WENG P-N25039
39 CHEONG SAM I P-N25040
40 CHEONG SI WAI P-N25041
41 CHIANG KENG IO P-N25043
42 CHIO MEI FONG P-N25044
43 CHIU JIA WEI P-N25045
44 CHOI HOK LAI P-N25046
45 CHOI KA MENG P-N25047
46 CHOI LOK I P-N25048
47 CHOI NGA MAN P-N25049
48 CHONG I PENG P-N25050
49 CHONG WENG IAN P-N25051
50 CHONG WENG IO P-N25052
51 CHU HOI IN P-N25053
52 CHU KAI SEAK P-N25054
53 FOK KA HOU P-N25056
54 FOK KUAN I P-N25057
55 FONG HIU TUNG P-N25058
56 FONG WENG LAM P-N25059
57 GUO YARONG P-N25060
58 HAO KA IN P-N25061
59 HE KA WENG P-N25062
60 HO CHENG LAM P-N25063
61 HO KA IAN P-N25064
62 HO KAM HENG P-N25065
63 HO KAM LENG P-N25066
64 HO KUOK LON P-N25067
65 HO MAN LOK P-N25068
66 HO PUI MAN P-N25069
67 HO WENG SI P-N25070
68 HOI CHI KIN P-N25071
69 HOI LAM CHENG P-N25072
70 HOI WANG LEK P-N25073
71 HUANG ZIXIN P-N25075
72 IAO KA HOU P-N25076
73 IO IENG TONG P-N25077
74 IP I TONG P-N25078
75 KAM IOK WAN P-N25079
76 KONG HENG IN P-N25080
77 KOU LAI I P-N25081
78 KU CHI CHENG P-N25082
79 KUAN CHON HIN P-N25083
80 KUAN HOI KEI P-N25084
81 KUAN NOK MAN P-N25085
82 KUAN SOK MAN P-N25086
83 KUOK CHI CHENG P-N25087
84 LAI CHI HOU P-N25088
85 LAI MEI TENG P-N25089
86 LAI SI WENG P-N25090
87 LAI WAN I P-N25091
88 LAI WENG HONG P-N25092
89 LAM CHENG TENG P-N25093
90 LAM CHI KEI P-N25094
91 LAM KA I P-N25096
92 LAM KA LEI P-N25097
93 LAM POU IAN P-N25098
94 LAM SOK U P-N25099
95 LAM SON IN P-N25100
96 LAM WENG MAN P-N25101
97 LAO I NEI P-N25102
98 LEE WENG IN P-N25103
99 LEI CHENG HEI P-N25104
100 LEI CHI FONG P-N25105
101 LEI CHI LENG P-N25106
102 LEI HENG LAM P-N25107
103 LEI HIN KIO P-N25108
104 LEI KA WENG P-N25109
105 LEI KENG TENG P-N25110
106 LEI WA FAI P-N25111
107 LEI WAI SI P-N25112
108 LEI WENG SAM P-N25113
109 LEONG CHI HIN P-N25114
110 LEONG CHI KEI P-N25115
111 LEONG HONG LOK P-N25116
112 LEONG KA WAI P-N25117
113 LEONG SIN I P-N25118
114 LEONG WAI IN P-N25119
115 LEUNG WAN I P-N25120
116 LI YEHUA P-N25121
117 LIANG MEIQUN P-N25122
118 LIN CHUNLAN P-N25123
119 LIN QIONGZHEN P-N25124
120 LIO KA LAM P-N25125
121 LO FANG CHI P-N25126
122 LO WENG MAN P-N25127
123 LOI HO IAN P-N25128
124 LOK HIO IENG P-N25129
125 LOK WENG IN P-N25130
126 LOU CHI HIN P-N25131
127 LOU HOU IN P-N25132
128 MA DAISY P-N25134
129 MA HIO FONG P-N25135
130 MAK CHOU WAI P-N25136
131 MAK KA MAN P-N25137
132 MOK CHI KENG P-N25138
133 NG CHENG IENG P-N25139
134 NG CHEOK FONG P-N25140
135 NG CHI CHENG P-N25141
136 NG CHI IAO P-N25142
137 NG CHON KIT P-N25143
138 NG KA FONG P-N25144
139 NG KA IENG P-N25145
140 NG WENG CHI P-N25146
141 NGAN WAI CHI P-N25147
142 O WENG IAN P-N25148
143 PAK TAK MENG P-N25149
144 PANG KA IAN P-N25150
145 PROMMETTA PUTTATIDA P-N25151
146 SAM SUT IENG P-N25152
147 SI POU I P-N25153
148 SIT IM PENG P-N25154
149 SOU WAN HANG P-N25155
150 SU DONGYI P-N25156
151 SUN IN KAN P-N25157
152 SZE MENG HOU P-N25158
153 TAM HEI TONG P-N25159
154 TAM KA WENG P-N25160
155 TANG CHI WAI P-N25161
156 TANG SIN IAN P-N25162
157 TANG TIN WENG P-N25163
158 TONG POU IAN P-N25164
159 TONG WENG CHI P-N25165
160 U IENG WAI P-N25167
161 U KIT IENG P-N25168
162 UN SI WENG P-N25170
163 VONG KUOK KIN P-N25171
164 WAN WAI LENG P-N25172
165 WONG CHEOK IENG P-N25175
166 WONG CHEOK IENG P-N25176
167 WONG CHEOK PUI P-N25177
168 WONG CHI CHON P-N25178
169 WONG CHI IAN P-N25179
170 WONG HANG IAN P-N25180
171 WONG IENG CHI P-N25181
172 WONG KA I P-N25182
173 WONG MAN IOI P-N25183
174 WONG POU I P-N25184
175 WONG SAM U P-N25185
176 WONG SIO CHONG P-N25186
177 WONG SUT P-N25187
178 WONG WAI KUAN P-N25189
179 WONG WAI NANG P-N25190
180 WONG WENG TONG P-N25191
181 WU CHI CHENG P-N25192
182 WU LOURENÇO NÁDIA P-N25193
183 WU MAN SEAK P-N25194
184 WU WENG TONG P-N25195
185 WU WENG U P-N25196
186 XU YINGYING P-N25197
187 YEUNG CHUN YU P-N25198
188 YU KUAN WEN P-N25199
189 ZHONG YONGYIN P-N25200

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção de aterro (solo mole) e diques no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (zona sul)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 26 de Março de 2026.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncio

Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim de Iao Hon, da Rua da Bacia Sul, do Centro Cultural de Macau, da Rotunda da Concórdia, do Hospital Macau Union e do Edifício Mong Son”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, bem como efectuada a rectificação e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 26 de Março de 2026.

O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Anúncio

[25/2026]

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Instalações comerciais e sociais (subcondomínio B) do Edifício Tong Ip (Lote A12)

5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Instalações comerciais e sociais (subcondomínio B) do Edifício Tong Ip (Lote A12), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e dos equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Junho de 2026 até ao dia 31 de Maio de 2029 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada pelo IH).

6. Condições especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do Concurso” e no “Caderno de Encargos”.

6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso em duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.

6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.

8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 9 de Abril de 2026, às 10:00 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer no portão do Bloco IV do Edifício Tong Ip (Lote A12 da Zona A dos Novos Aterros), sito na Avenida Doutor Ma Man Kei, à hora e data acima mencionadas e serão acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar os locais devem dirigir-se à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 8 de Abril de 2026, para procederem à marcação prévia para participar na visita aos locais (cada concorrente pode fazer-se representar no máximo por 2 pessoas para a visita).

Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 15 de Abril de 2026.

10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 328 000,00 patacas (trezentas e vinte e oito mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 11 de Maio de 2026, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.

12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 12 de Maio de 2026, às 10 horas.

13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:

13.1 A proporção para os itens de avaliação é a seguinte:

Itens de avaliação Proporção
Preço 65%
Experiência na prestação de serviços de administração de propriedades e certificação profissional 23%

Percentagem dos trabalhadores residentes durante a prestação de serviços
(Apenas é considerada a percentagem dos trabalhadores residentes, em serviço efectivo, nos postos de  administração e de limpeza referidos no subponto 14.2 do Caderno de Encargos, devendo ser igual ou superior a 30% do total dos trabalhadores, em serviço efectivo, nos referidos postos, sendo arredondada à unidade mais próxima)

6%
Formação de profissionais de administração de propriedades 6%

13.2 Critérios de adjudicação:

13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.

13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:

a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;

b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração de propriedades e certificação profissional;

c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da percentagem de trabalhadores residentes durante a prestação de serviços.

14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 25 de Março de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.


 

AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10004/AACM/2026

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o bom andamento de uma série de actividades sobre a educação da segurança nacional, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, são proibidas, entre as 18h00 e as 24h00 dos dias 6, 10 e 13 de Abril de 2026, bem como entre as 17h00 e as 22h00 dos dias 15 e 18 de Abril de 2026, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades com aeronaves não tripuladas autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil para a realização e filmagem deste evento.

Autoridade de Aviação Civil, aos 30 de Março de 2026.

O Presidente, Pun Wa Kin.