Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Nos termos do n.º 7 do artigo 79.º do ETAPM, e da Ordem Executiva n.º 60/2000, publica-se o calendário dos feriados, das tolerâncias de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2027:

Calendário dos feriados, das tolerâncias de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2027

Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000
Data Evento
1 de Janeiro 6.ª Fraternidade Universal
6 de Fevereiro Sáb. 1.º dia do Novo Ano Lunar
7 de Fevereiro Dom. 2.º dia do Novo Ano Lunar
8 de Fevereiro 2.ª 3.º dia do Novo Ano Lunar
26 de Março 6.ª Morte de Cristo
27 de Março Sáb. Véspera da Ressurreição de Cristo
5 de Abril 2.ª Cheng Ming (Dia de Finados)
1 de Maio Sáb. Dia do Trabalhador
13 de Maio 5.ª Dia do Buda
9 de Junho 4.ª Tung Ng (Barco Dragão)
16 de Setembro 5.ª Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar)
1 de Outubro 6.ª Implantação da República Popular da China
2 de Outubro Sáb. Dia seguinte à Implantação da República Popular da China
8 de Outubro 6.ª Chong Yeong (Culto dos Antepassados)
2 de Novembro 3.ª Dia de Finados
8 de Dezembro 4.ª Imaculada Conceição
20 de Dezembro 2.ª Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau
22 de Dezembro 4.ª Solstício de Inverno
24 de Dezembro 6.ª Véspera de Natal
25 de Dezembro Sáb. Natal

Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo

Data Evento

5 de Fevereiro (na parte da tarde)

6.ª Véspera do Novo Ano Lunar

31 de Dezembro (na parte da tarde)

6.ª Véspera do Dia da Fraternidade Universal

Dias de descanso compensatório aos trabalhadores da Administração Pública previstos no n.º 4 do artigo 79.º do ETAPM

Data Evento
9 de Fevereiro 3.ª Dia de descanso compensatório relativo ao 1.° dia do Novo Ano Lunar
10 de Fevereiro 4.ª Dia de descanso compensatório relativo ao 2.° dia do Novo Ano Lunar
29 de Março 2.ª Dia de descanso compensatório relativo à Véspera da Ressurreição de Cristo
3 de Maio 2.ª Dia de descanso compensatório relativo ao Dia do Trabalhador
4 de Outubro 2.ª Dia de descanso compensatório relativo ao Dia seguinte à Implantação da República Popular da China
27 de Dezembro 2.ª Dia de descanso compensatório relativo ao Natal

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Abril de 2026.

A Directora dos Serviços, Leong Weng In.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chan Soi Heng, viúvo de Chan Wai Chan, que foi auxiliar dos serviços de saúde aposentada dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 16 de Abril de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Listas

De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, publicada pelo Gabinete do Procurador no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça), a lista de classificação final do referido curso:

Formandos aprovados:

Classificação final

1.º LEONG I CHENG 15.310
2.º FONG SAO CHI 14.768

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação, ou podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Procurador, de 8 de Abril de 2026).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 27 de Março de 2026.

A Presidente do Conselho Pedagógico, Lo Pin Heng.

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De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, publicada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça), a lista de classificação final do referido curso:

Formandos aprovados:

Classificação final

1.º TAM CHI IAN 16.678
2.º CHAN LAI TAI 16.520
3.º PUN SUT IENG CECILIA 16.508
4.º LEI MEI LAM 16.088
5.º CHAN KA MING 15.940
6.º LI JIAMIN 15.894
7.º CHAO KAI FONG 15.850
8.º CHEANG KA MAN 15.838
9.º WONG WENG KIN 15.652
10.º WONG PUI I 15.630
11.º TOU KA IAN 15.600
12.º WONG SIO WA 15.492
13.º LOK CHI 15.386
14.º IEONG PUI KEI 15.234
15.º LEI MAN LEI 15.204
16.º VONG WENG HAN 14.856
17.º LEONG MOU TENG 14.842
18.º CHEONG KIN IP 14.806
19.º LOU MAN I 14.628

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação, ou podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 2 de Abril de 2026).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 27 de Março de 2026.

A Presidente do Conselho Pedagógico, Lo Pin Heng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Avisos

Despacho n.º 13/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

8) Homologar as propostas de formação para acesso;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento da Propriedade Intelectual e do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

7) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio dos trabalhadores e, atribuir aos respectivos trabalhadores, a compensação monetária referente às despesas de combustível e manutenção;

8) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

9) Aplicar, ao abrigo da alínea e) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), de 4 de Setembro, multas pela prática das infracções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da mesma lei, bem como exercer o poder de apreensão referido no artigo 32.º do mesmo diploma legal;

10) Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, a prorrogação do prazo de registo da respectiva instalação, bem como exercer a competência para o registo prevista no artigo 5.º do mesmo diploma legal;

11) Aplicar sanções em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

12) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º a 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

13) Aplicar sanções nos termos da alínea 2) do artigo 50.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo);

14) Aplicar sanções, apreender e declarar a perda a favor da RAEM dos produtos apreendidos, nos termos do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/94/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;

15) Aplicar sanções ou atribuir a compensação à luz dos artigos 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos);

16) Determinar, nos termos da alínea 13) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o destino dos espécimes declarados perdidos a favor da RAEM, assim como deduzir acusações, aplicar multas e sanções acessórias ou determinar o arquivamento de processo, nos termos dos artigos 33.º e 36.º da mesma lei;

17) Aplicar sanções em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2018 (Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis);

18) Aplicar, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 15/2019 (Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), sanções pela prática das infracções previstas na alínea 3) do artigo 20.º, assim como aplicar sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º, exceptuando a referida na alínea 1) daquele número, todos da mesma lei.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. A subdirectora, Cheang Hio Man, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Cheang Hio Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 14/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

8) Homologar as propostas de formação para acesso;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas no subdirector, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Tecnologia e do Departamento de Estudos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. O subdirector, Chan Chou Weng, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Chou Weng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 15/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003 (Regulamento da Certificação de Origem);

2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;

3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);

4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019 (Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), as licenças de importação, de exportação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 16/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 17/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 18/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas no chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar, nos termos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, os actos referentes à patenteabilidade da invenção, à patente de utilidade, ao certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos, à extensão de pedido de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual, à topografia de produtos semicondutores, aos desenhos e modelos, à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas;

2) Praticar, nos termos previstos no Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2012, os actos referentes à gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Kong Son Cheong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 19/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 20/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Aplicar sanções aos infractores pela prática das infracções administrativas previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

2) Notificar os interessados, segundo as formas previstas no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo).

2. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 21/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 16/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Tang Tak Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas por motivo de doença dos trabalhadores;

2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

3) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza, bem como assinar as guias e os documentos justificativos, correspondentemente, das despesas efectuadas, até ao montante de 30 000 patacas;

6) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a estes serviços;

7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

8) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente, desde que não implique despesas adicionais;

9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

10) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessão do emprego do pessoal, bem como os respectivos ofícios;

11) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas pelo signatário;

12) Assinar o expediente e ofícios dirigidos à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, respeitantes à publicação no Boletim Oficial da RAEM e impressão de materiais impressos necessários ao funcionamento destes serviços.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Tang Tak Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Tang Tak Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 17 de Abril de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

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CONCURSO PÚBLICO N.º 002/CON-IPIM/2026

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Março de 2026, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação da parte de Macau para o “Fórum Global de Madeira Legal & Sustentável 2026”.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação da Parte de Macau para o “Fórum Global de Madeira Legal & Sustentável 2026”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 22 de Abril de 2026 a 18 de Maio de 2026, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 24 de Abril de 2026, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 18 de Maio de 2026, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 19 de Maio de 2026, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Duzentas e doze mil patacas ($212.000,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 14 de Abril de 2026.

O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo, Leong Wa Fong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 28 de Fevereiro de 2026

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 681,435,775,120.50 Outros valores passivos 3,788,028,850.65
 

Depósitos e contas correntes

277,751,739,787.41    
 

Títulos de crédito

103,848,567,261.51    
 

Investimentos sub-contratados

299,168,218,471.58   Reservas patrimoniais 681,014,701,009.18
 

Outras aplicações

667,249,600.00    

Reserva básica

163,602,830,400.00
     

Reserva extraordinária

503,140,682,469.62
Outros valores activos 3,366,954,739.33    

Resultado do exercício

14,271,188,139.56
     
     
Total do activo 684,802,729,859.83 Total do passivo 684,802,729,859.83
     

 Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
 Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 014/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 21/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, Suplemento, de 16 de Abril de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistema de Informação e Informática:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. O subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 015/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 21/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, Suplemento, de 16 de Abril de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na subdirectora destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A subdirectora pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 016/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 21/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, Suplemento, de 16 de Abril de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

3) Assinar as guias de apresentação;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;

8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 30 000 patacas;

15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;

16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 017/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 21/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, Suplemento, de 16 de Abril de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 3/2026/DSFSM

1. Entidade que promove o concurso: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto: instalação de máquinas de venda automática em locais sob gestão da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

4. Prazo de execução: conforme o estabelecido no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: MOP 5 000,00 (cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: valor correspondente a despesas de seis meses para as máquinas de venda automática instaladas, a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.

8. Preço base: a despesa mensal de cada máquina instalada não pode ser inferior ao valor base previsto no presente concurso público, isto é, MOP 400,00 (quatrocentas patacas) por mês para cada máquina.

9. Qualidade dos concorrentes:

9.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau.

9.2 Não é admitida a proposta a apresentar por meio de participação de consórcio.

9.3 Caso os concorrentes apresentem propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente no caso de sociedades com os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, não serão admitidas as respectivas propostas.

10. Sessão de observação in loco:

A sessão de observação in loco realizar-se-á em dois locais: Posto Fronteiriço de Hengqin, no qual a concentração será às 10:30 do dia 28 de Abril de 2026, na zona de espera de grupos que se situa no rés-do-chão do referido posto fronteiriço; Posto Fronteiriço Qingmao, no qual a concentração será às 15:30 do dia 28 de Abril de 2026, no piso de partida de Macau (perto da ponte pedonal) que se situa no 3.º andar do edifício fronteiriço do respectivo posto fronteiriço. Após a concentração, logo a seguir se iniciará a observação dos lugares.

Os concorrentes devem informar a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (n.º de fax 88669340), até às 13:00 horas do dia 27 de Abril de 2026, dos nomes dos representantes (dois no máximo) que irão marcar presença na respectiva sessão.

Em caso de número excessivo de participantes na sessão de observação in loco, os mesmos serão divididos em grupos para o efectuar, sendo os pormenores concretos comunicados posteriormente pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora acima indicada de realização da sessão de observação in loco, a data e a hora originalmente estabelecidas para a realização da mesma serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

11. Local, data e hora para entrega de proposta:

Local: Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Data e hora limite para entrega de propostas: às 17:00 horas do dia 1 de Junho de 2026.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora limite acima indicada para a entrega de proposta, a data e a hora limite originalmente previstas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

12. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Data e hora: às 10:30 horas do dia 2 de Junho de 2026.

Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou caso haja lugar a encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora do acto público supramencionada, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Local, hora e preço para acesso ao processo e obtenção da sua cópia:

Local: Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Hora: dentro do horário de expediente.

Preço: MOP 100,00 (cem patacas).

Pode-se igualmente ter acesso ao processo e efectuar o seu descarregamento gratuito na página electrónica desta Direcção de Serviços.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Despesas para as máquinas de venda automática instaladas (55%);

Projecto de exploração (30%);

Experiências do concorrente (10%);

Prazo para instalação de máquinas (5%).

15. Todos os esclarecimentos respeitantes ao conteúdo do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 6 de Maio de 2026.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora limite acima referida, a data e a hora limite originalmente estabelecidas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

16. Actualização, rectificação e esclarecimentos dos documentos do concurso: desde o dia da publicação do presente anúncio até à data do termo fixado para entrega de proposta, os concorrentes deverão deslocar-se ao Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a fim de obter informações acerca da actualização, rectificação e esclarecimentos dos documentos do concurso, ou poderão consultá-las na página electrónica desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, Superintendente-geral.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 09/ID/2026

«Prestação de serviços de gestão do Kartódromo de Coloane»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Abril de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de gestão do Kartódromo de Coloane, para o período de 1 de Julho de 2026 a 30 de Junho de 2028.

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto (www.sport.gov.mo).

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 24 de Abril de 2026, sexta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimentos tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $114 000,00 (cento e catorze mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 13 de Maio de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 14 de Maio de 2026, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 17 de Abril de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MINT/2026)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Medicina Interna, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Dezembro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 2 de Abril de 2026:

1. Candidata excluída: Nota
Su Chunxian a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Teórica.

Serviços de Saúde, aos 24 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Chan Chio Peng, Medicina Interna.

Vogais efectivos: Dr. Tam Kuok Wa, Medicina Interna; e

Dr. Chan Wai Man Johnny, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MINT/2026)

O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Lam Lam 14,6

Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr.ª Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna; e

Dr.ª Mak Wai Han Maria, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CARD/2026)

O exame final de especialidade em cardiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2026:

Candidato aprovado: Valores
Lam Chek Kuan   15,8

Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, Chefe de serviço de cardiologia; e

Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/AP/2026)

O exame final de especialidade em Anatomia Patológica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 20 de Fevereiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Kou Ian Ian 16,1

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wong Sio In, médica consultora de Anatomia Patológica.

Vogais efectivos: Dr.ª Kok Lai Fong, médica assistente de Anatomia Patológica; e

Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do concurso n.º 00126/02-MA.ORT)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 00526/02-MA.GO)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 00226/02-MA.URO)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º : 06/PNEU/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Pneumologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2026. 

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 00626/02-MA.OTO)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/GO/2026)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 12 de Março de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ginecologia e Obstetrícia da Dr.ª Sun Ka Ieng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Wong Kam Weng, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Cheon Willy Cecilia, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Wang Lizhi, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 18 e 19 de Maio de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/P/26

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento dos Serviços de Refeições Confeccionadas para Trabalhadores e Utentes ao Centro Médico de Macau Union”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos do presente concurso encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 22 de Abril de 2026, todos os dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de quinhentas patacas (MOP500,00), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças, que se situa no 8.º andar do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica do Centro (https://www.cmm-pumch.gov.mo/).

Os concorrentes interessados deverão comparecer no rés-do-chão do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Cotai, Macau, no dia 27 de Abril de 2026, pelas 10:00 horas, para visita ao local a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, e o respectivo prazo de entrega termina às 17:30 horas do dia 13 de Maio de 2026.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Maio de 2026, pelas 10:00 horas, na Sala de Reunião, localizada na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de duzentas e setenta e três mil e quinhentas e sessenta patacas (MOP273.560,00) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças do Centro ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 15 de Abril de 2026.

O Director Substituto do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Lei Wai Seng.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/007/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de análise de células vivas multicanal e sistema de imagem subcelular de ultra-alta resolução, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 22 de Abril de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 24 de Abril de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 22 de Abril de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 18 de Maio de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quatrocentas mil patacas (MOP400.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 19 de Maio de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 15 de Abril de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Listas

Lista de classificação final do estágio

Médico dentista

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CAI YIQIN P-D25001
2 CHAN KA WENG P-D25003
3 CHANG WAN SAN P-D25004
4 CHAO CHI KUAN P-D25005
5 CHEONG IAN TONG P-D25006
6 CHEONG KA KIO P-D25007
7 GUO YIJIE P-D25008
8 LEI SAO IAN P-D25013
9 LEONG MAN HOK P-D25014
10 LO KA LAM P-D25017
11 TOU SIN IAN P-D25020
12 WONG CHENG LAM P-D25021
13 WU ZEHUA P-D25023
14 YEUNG CHI IN P-D25024

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Médico de medicina tradicional chinesa

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 AO PUI LAM P-CM25001
2 CHAN KA WANG P-CM25003
3 CHIANG IAN UT P-CM25005
4 FONG WENG I P-CM25006
5 HE WEILAN P-CM25008
6 IU CHONG HEI P-CM25009
7 JIAN PEIYI P-CM25010
8 KU SAM I P-CM25011
9 KUAN CHAN HANG P-CM25012
10 KUOK KIT HAM P-CM25013
11 LAM CHAN WAI P-CM25014
12 LAM WAI SAM P-CM25015
13 LEONG CHOI IN P-CM25016
14 LEONG SOU MAN P-CM25017
15 LEONG WENG I P-CM25018
16 MACK CHI WING P-CM25019
17 NG KUAN LEI P-CM25020
18 PANG KA HENG P-CM25022
19 WANG SHANNI P-CM25023
20 WONG HOU LAM P-CM25025
21 ZENG WENYIN P-CM25026

2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório Notas
1 WONG CHEOK IN P-CM25024 a)

Notas

Motivos de falta de aproveitamento:

a) Faltou à avaliação final.

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Farmacêutico

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 AO HOI TONG P-PH25001
2 CHAO TAK LOK P-PH25003
3 FENG HUANWEN P-PH25004
4 FOK HO CHENG P-PH25005
5 HONG KUAN CHEONG P-PH23009
6 LAI WENG IN P-PH25006
7 LAM WAI IN P-PH25007
8 LAO HIO WA P-PH25008
9 LEI WAI MEI P-PH25009
10 LEONG WAI LONG P-PH25011
11 LEUNG KA HEI P-PH25012
12 LIU YUNMAN P-PH25014
13 LO NGA IO P-PH25015
14 LOK WENG U P-PH25016
15 LU ROUJING P-PH25017
16 MA SIO TENG P-PH25018
17 MAK SIN TENG P-PH25020
18 NG CHI HOU P-PH25021
19 PANG LEI LEI P-PH25022
20 TANG SUT I P-PH25023
21 WONG HOU LAM P-PH25025
22 WONG WAI TONG P-PH25026
23 YEE IAN KEI P-PH25028
24 ZHENG HAIHAO P-PH25029

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 GUAN ZIYING P-PC25001
2 LEI POU PANG P-PC25002

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Técnico de análises clínicas

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 AO KIN HONG P-MT25001
2 AO MAN KAN P-MT25002
3 CHAN CHENG I P-MT25003
4 CHAN CHON TAT P-MT25004
5 HE PUI SAN P-MT25005
6 HO HIO TONG P-MT25006
7 HOE WENG LAM P-MT25007
8 LEONG WENG CHI P-MT25008
9 LI CHON HIM P-MT25009
10 LO KA IAN P-MT25010
11 TAM MAN HEI P-MT25011
12 TONG CHI IENG P-MT25012

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Quiroprático

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 LAI FELIX HO WEI P-C25001

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Fisioterapeuta

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHE KA PUI P-PT25002
2 IAN CHI IENG P-PT25007
3 KUOK CHI KIN P-PT25008
4 LEI IAN TONG P-PT25009
5 LEI KA CHON P-PT25010
6 LEONG TSZ KWAN P-PT25012
7 MOU WANG CHAK P-PT25015

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Terapeuta ocupacional

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHAN WENG U P-OT25001
2 FAN CHI KIT P-OT25002
3 IEK WENG LAM P-OT25003
4 LAI HOK IAN P-OT25005
5 LAW HEI CHENG P-OT25006
6 LEI ON KEI P-OT25007
7 LEUNG MAO HIN P-OT25008
8 YU CHI IAN P-OT25009

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Terapeuta da fala

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 HO CHI CHENG P-ST25001
2 LAM CHENG I P-ST25003
3 LEI KA WAI P-ST25004
4 SI KAI I P-ST25007
5 YUEN IEOK LAM P-ST25010

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Psicólogo

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHEONG IM SIN P-CP25001
2 LO I CHENG P-CP25002

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Dietista

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHEANG CHI CHONG P-DT25001
2 CHEONG IOK HANG P-DT25002
3 CHEONG U SAM P-DT25003
4 KOU MAN HIN P-DT25004
5 TAM SIO IEONG P-DT25005
6 WONG CHIO IEONG P-DT25006

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

Lista de classificação final do estágio

Ajudante técnico de farmácia

Em conformidade com o aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 20 de Fevereiro e 1 de Abril de 2026, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º  Nome N.º de registo provisório
1 CHOI YEUK LAM P-TP25001
2 HONG KIT U P-TP25002
3 LAM WENG WA P-TP25003
4 LAO WA FAI P-TP25004
5 LEONG KA POU P-TP25005
6 LEUNG IAN MENG P-TP25006
7 MA IN CHON P-TP25007
8 NG SI KEI P-TP25008
9 WONG CHI HA P-TP25010

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de cinco lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, provido em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 13 de Abril de 2026.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Avisos

Despacho n.º 01/CTT/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas na subdirectora, Ip Chong Wa, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento da Caixa Económica Postal, o Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, a Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, e o Cofre Geral;

2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:

(1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(2) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

(3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(4) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

(5) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

(6) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;

(7) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

(9) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades;

(10) Assinar a declaração de importação e exportação.

2. São delegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

3. São delegadas no chefe do Departamento Comercial, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

6) Visar as requisições de material destinado ao departamento;

7) Assinar a declaração de importação e exportação.

4. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

5. São delegadas no chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Leong San Io Francisco, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

6. São delegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:

1) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares;

2) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

4) Passar certidões de processos individuais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.° 8/2006, aos respectivos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, nos termos legais;

7) Coordenar a Divisão de Organização e Informática;

8) No âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Organização e Informática:

(1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

(4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

(5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

(6) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades.

7. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

8. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

9. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os delegados podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

10. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. São ratificados os actos praticados pelos delegados acima referidos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 23 de Março de 2026.

12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Abril de 2026.

O Director, substituto, dos Serviços, Lao Lan Wa.

Despacho n.º 02/CTT/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2026, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora, Ip Chong Wa, as seguintes competências:

1) No âmbito do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos e da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.° da Lei n.° 7/2003 (Lei do Comércio Externo), a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.° 209/2021;

2) No âmbito da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, e do Cofre Geral, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas referidas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) No âmbito da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

2. É subdelegada na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. É subdelegada no chefe do Departamento Comercial, Sun Kuan Ieong, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. É subdelegada no chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Leong San Io Francisco, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São subdelegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

2) No âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Organização e Informática, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas referidas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.

7. É subdelegada na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Tam Van Iu, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

8. É subdelegada no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, Ieong Fu Weng, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

9. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

10. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados acima referidos, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de Março de 2026.

12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Abril de 2026).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Abril de 2026.

O Director, substituto, dos Serviços, Lao Lan Wa.

Despacho n.º 03/CTT/2026

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 9 do Despacho n.º 01/CTT/2026, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Tam Van Iu, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

2. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de Março de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 9 de Abril de 2026).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Abril de 2026.

A Subdirectora dos Serviços, Ip Chong Wa.

Despacho n.º 04/CTT/2026

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 9 do Despacho n.º 01/CTT/2026, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, Ieong Fu Weng, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;

6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

2. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado acima referido, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de Março de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 9 de Abril de 2026).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Abril de 2026.

A Subdirectora dos Serviços, Ip Chong Wa.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

〔11/2026〕

Concurso público para o “Arrendamento de Espaços destinados ao Exercício de Actividades Comerciais de 2026 na Habitação Pública”

1. Objecto:

Concurso para adjudicação, por arrendamento, por um período de 6 meses, de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais, localizados no rés-do-chão e no 2.º andar da Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Son, na Avenida de Venceslau de Morais / Estrada da Bela Vista, em Macau; no rés-do-chão do Edifício Tong Kai, na Avenida do Mar de Espelho, em Macau; no rés-do-chão do Edifício Fai Ieng, na Rua do Comandante João Belo, em Macau; no rés-do-chão dos Blocos I, II e III e no 1.º andar dos Blocos VIII e X do Edifício Ip Heng, na Rua Um de Ip Heng / Rua Três de Ip Heng, em Coloane. Se nenhuma das partes apresentar à outra parte, por escrito, a denúncia do contrato, com a antecedência mínima de 2 meses, em relação ao termo do prazo do contrato de arrendamento ou das suas renovações, o mesmo considerar-se-á renovado sucessiva e automaticamente pela mesma duração e condições, sendo os devidos procedimentos da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.

2. Espaços a arrendar e preços base do concurso:

Item Designação do
edifício
Localização Designação do espaço a arrendar Finalidade do espaço
a arrendar
Área útil Preço base do concurso Notas
1 Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Son R/C C

Actividade comercial geral
(pode ser destinado a loja de bebidas e comidas)

134,46m²

23 500,00 patacas
(vinte e três mil e quinhentas patacas)

Notas 1 a 7
2 R/C D 91,09m²

16 500,00 patacas
(dezasseis mil e quinhentas patacas)

3 R/C B Actividade comercial geral
(excepto loja de bebidas e comidas)
81,30m²

16 500,00 patacas
(dezasseis mil e quinhentas patacas)

Notas 1 a 7
4 2.º andar A2 60,79m²

9 000,00 patacas
(nove mil patacas)

5 Edifício Tong Kai R/C C Loja de bebidas e comidas 200,26m²

11 000,00 patacas
(onze mil patacas)

6 R/C E Loja de conveniência 99,78m²

5 500,00 patacas
(cinco mil e quinhentas patacas)

7 R/C A Actividade comercial geral
(excepto loja de bebidas e comidas)
260,92m²

17 000,00 patacas
(dezassete mil patacas)

8 R/C B 163,44m²

9 000,00 patacas
(nove mil patacas)

9 R/C D 197,24m²

9 500,00 patacas
(nove mil e quinhentas patacas)

10 Edifício Fai Ieng R/C D

Actividade comercial geral
(pode ser destinado a loja de bebidas e comidas)

62,45m²

11 500,00 patacas
(onze mil e quinhentas patacas)

11 R/C J

Actividade comercial geral
(pode ser destinado a loja de bebidas e comidas sem equipamentos com chama para cozinhar)

117,23m²

16 500,00 patacas
(dezasseis mil e quinhentas patacas)

Notas 1 a 7
12 R/C K 76,91m²

11 000,00 patacas
(onze mil patacas)

13 R/C F Actividade comercial geral
(excepto loja de bebidas e comidas)
211,70m²

26 000,00 patacas
(vinte e seis mil patacas)

14 Edifício Ip Heng

Bloco I,
R/C

C Actividade comercial geral
(excepto loja de bebidas e comidas)
39,07m²

5 000,00 patacas
(cinco mil patacas)

15

Bloco II,
R/C

D 36,70m²

5 000,00 patacas
(cinco mil patacas)

16

Bloco II,
R/C

E 50,29m²

6 500,00 patacas
(seis mil e quinhentas patacas)

17

Bloco II,
R/C

F 37,41m²

5 000,00 patacas
(cinco mil patacas)

18

Bloco II,
R/C

G 39,07m²

5 000,00 patacas
(cinco mil patacas)

19

Bloco III,
R/C

A 36,71m²

5 000,00 patacas
(cinco mil patacas)

20

Bloco III,
R/C

F 52,35m²

7 000,00 patacas
(sete mil patacas)

21

Bloco VIII,
1.º andar

B1 50,98m²

7 000,00 patacas
(sete mil patacas)

22

Bloco VIII,
1.º andar

F1 36,54m²

5 000,00 patacas
(cinco mil patacas)

23

Bloco X,
1.º andar

C1 42,56m²

5 500,00 patacas
(cinco mil e quinhentas patacas)

Nota 1: Nos espaços a arrendar destinados à actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) do concurso é proibida a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente estabelecimentos de bebidas e de comidas, previstos nos Grupos 4 e 5.

Nota 2: O espaço a arrendar destinado à exploração de actividades ligadas a loja de bebidas e comidas e os espaços destinados à actividade comercial geral que podem ser destinados a lojas de bebidas e comidas, só podem exercer as actividades previstas nos Grupos 4 e 5 do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.

Nota 3: Nos espaços a arrendar é proibida a instalação de actividades industriais e não podem ser exploradas actividades ligadas a jogos de fortuna ou azar e exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar, actividades de mediação imobiliária, casas de câmbio, casas de penhores, manutenção e reparação de veículos, limpeza e estética de veículos, agências funerárias, estabelecimentos de saunas e massagens, night-clubs, discotecas e cabarets, e outros espaços similares, bares, cibercafés, karaokes, estabelecimentos de máquinas de diversão e jogos de vídeo, recolha e processamento de desperdícios e de resíduos, venda de materiais pornográficos e venda de substâncias perigosas.

Nota 4: Nos espaços a arrendar devem ser exploradas actividades voltadas para o público, não podendo ser utilizados apenas para actividades internas de escritório ou armazém.

Nota 5: Não é permitido o armazenamento ou uso de garrafas de gás transportáveis e de querosene dentro dos espaços a arrendar. Com excepção do espaço D do rés-do-chão do Edifício Fai Ieng, dos espaços B, C e D do rés-do-chão da Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Son e dos espaços do Edifício Tong Kai, nos restantes espaços é proibido utilizar equipamentos com chama, para cozinhar e para aquecimento.

Nota 6: Caso, para a actividade que pretende exercer, seja necessário instalar equipamentos de alto consumo de energia, para cozinhar ou outro uso, os arrendatários devem avaliar por si próprios se a potência máxima prevista para os espaços corresponde ou não à necessidade de energia eléctrica dos equipamentos a utilizar. Para informações mais detalhadas, consulte o ponto 1 do Anexo I do Caderno de Encargos.

Nota 7: Nos espaços a arrendar D, J e K do rés-do-chão do Edifício Fai Ieng e nos espaços do Edifício Tong Kai, já estão colocadas as instalações básicas de retenção de gorduras. Nos espaços C e D do rés-do-chão da Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Son, é permitida a instalação de câmaras retentoras de gorduras, devendo estas ser ligadas aos tubos verticais de descarga de águas residuais dos referidos espaços. Nos espaços B e A2, respectivamente, situados no rés-do-chão e no 2.º andar da Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Son, no espaço F do rés-do-chão do Edifício Fai Ieng e nos espaços do Edifício Ip Heng é proibida a instalação de câmaras retentoras de gorduras. Por isso, os arrendatários devem, por si próprios, verificar a aplicabilidade das correspondentes instalações e avaliar se os espaços reúnem ou não as necessidades concretas para a exploração da respectiva actividade. Para informações mais detalhadas, consulte o ponto 5 do Anexo I do Caderno de Encargos.

3. Condições gerais dos concorrentes:

3.1 Podem concorrer ao presente concurso as pessoas singulares que tenham completado 18 anos de idade e sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau.

3.2 Sem prejuízo do disposto no subponto 3.1, os concorrentes não podem ter sido, no prazo de 3 anos anteriores à data de apresentação da candidatura:

3.2.1 Arrendatários contra quem tenha sido exercido, pelo IH, o direito de rescisão do contrato de arrendamento dos espaços;

3.2.2 Arrendatários que não tenham voluntariamente desocupado os espaços arrendados em caso de denúncia e caducidade do contrato de arrendamento.

3.3 Não é permitida a apresentação de candidaturas em forma de licitação conjunta.

4. Forma do concurso:

Licitação verbal. O valor de cada lance é de 500,00 patacas (quinhentas patacas) ou de seu múltiplo.

5. Obtenção do processo do concurso:

Os concorrentes interessados podem consultar ou obter a fotocópia do Processo do Concurso na Delegação do IH, sita na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, até às 17:30 horas dos dias úteis entre o dia 22 de Abril de 2026 e o dia 22 de Maio de 2026 (com interrupção entre as 13:00 horas e as 14:30 horas). Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do documento acima mencionado, é cobrada a importância de 500,00 patacas (quinhentas patacas), ou podem proceder ao download, gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

6. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito:

6.1 Os concorrentes interessados poderão deslocar-se, por si próprios, para visita aos locais dos espaços para arrendamento deste concurso, no período entre o dia 22 de Abril de 2026 e o dia 30 de Abril de 2026. O horário das visitas é das 9:00 horas às 14:00 horas.

6.2 Durante a visita aos locais, não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até às 17:30 horas do dia 30 de Abril de 2026.

7. Caução do concurso:

O valor da caução do concurso é de 50 000,00 patacas (cinquenta mil patacas). Os concorrentes devem prestar a caução por depósito em numerário ou mediante garantia bancária legal.

8. Documentos que instruem a candidatura:

8.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

(a) Boletim de candidatura ao concurso;

(b) Cópia do documento de identificação do concorrente (pessoa singular ou representante legal da pessoa colectiva);

(c) Documento comprovativo da prestação da caução do concurso.

8.2 Os documentos acima referidos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Os requisitos e modelos destes documentos constam do Programa do Concurso, devendo os concorrentes redigi-los de acordo com os modelos constantes dos anexos ao Programa do Concurso.

9. Data, hora e local da apresentação de candidaturas:

9.1 As candidaturas devem ser apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes, até às 17:30 horas dos dias úteis entre o dia 22 de Abril de 2026 e o dia 22 de Maio de 2026 (com interrupção entre as 13:00 horas e as 14:30 horas), na Delegação do IH, sita na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, contra a entrega de recibo.

9.2 Após apreciação preliminar das candidaturas, será atribuída uma “Certidão de participação no acto público de licitação verbal” aos concorrentes que preencham os requisitos previstos no ponto 6 (Condições gerais dos concorrentes) do Programa do Concurso, que apresentem atempadamente as suas candidaturas e que estejam em conformidade com as disposições previstas no ponto 8 (Documentos que instruem a candidatura) do Programa do Concurso; após apreciação preliminar, se não for atribuída a “Certidão de participação no acto público de licitação verbal”, poderá ser atribuída esta certidão, desde que a comissão indicada no ponto 11 do Programa do Concurso verifique o preenchimento dos requisitos acima referidos.

9.3 Cada concorrente só pode apresentar uma candidatura. Caso o concorrente apresente mais do que uma candidatura, prevalece a apresentada em último lugar, e as restantes candidaturas e respectivas “Certidões de participação no acto público de licitação verbal” atribuídas anteriormente perdem imediatamente a sua validade.

10. Sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal:

A sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal terá lugar no dia 3 de Junho de 2026, às 10:00 horas, na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, devendo os concorrentes comparecer à sessão na data e hora acima indicadas. Caso o número de concorrentes inscritos seja elevado, o IH irá realizar mais sessões de esclarecimento, dependendo da situação, informando os concorrentes do agendamento concreto das sessões através de mensagens de telemóvel (sms).

11. Data, hora e local da realização do acto público de licitação verbal:

O acto público de licitação verbal terá lugar no dia 9 de Junho de 2026, às 10:00 horas, na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa. Naquele dia o registo de entrada dos concorrentes terá início às 9:15 horas.

12. Critérios de adjudicação:

Os espaços a arrendar são adjudicados aos concorrentes que ofereçam a renda de valor mais elevado. Caso os valores apresentados não sejam superiores ao preço base fixado, será retirado do concurso o respectivo espaço a arrendar, não se procedendo à sua adjudicação.

13. Outros assuntos:

Os pormenores e as observações do respectivo concurso encontram-se disponíveis no Processo do Concurso. As actualizações das informações sobre o concurso são publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo). Os concorrentes, antes do termo do prazo da apresentação das candidaturas, têm a responsabilidade de consultar, diariamente, as informações actualizadas e informações complementares, na página electrónica do IH. Não haverá lugar a reclamação resultante da falta de informações que seja imputável aos concorrentes.

Instituto de Habitação, aos 16 de Abril de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2025)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia electrotécnica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 16 de Maio de 2026, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 13 de Abril de 2026.

O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.