Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 7 de Maio de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de prestação de serviços de limpeza aos Serviços de Alfândega da RAEM com duração de 2 anos.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações actualizadas.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação in loco na data e hora definidas pelos SA, devendo os mesmos informar o Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, antes das 12H00 horas do dia 18 de Maio de 2026, através do número de telefone 88336777 ou 88336778, ou do fax 88336794.
- Horário da sessão de observação: às 10H00 horas do dia 19 de Maio de 2026.
- Local de concentração: à entrada do átrio de partidas do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17H00, do dia 10 de Junho de 2026.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de duzentas e trinta e duas mil, trezentas e vinte patacas (MOP232.320,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque visado, ordem de caixa (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque visado ou ordem de caixa, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, pelas 10H00, no dia 11 de Junho de 2026. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos dos serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 26 de Maio de 2026.
Serviços de Alfândega, aos 8 de Maio de 2026.
O Director-geral, Adriano Marques Ho.
Faz-se público que tendo a Lai Ka Weng, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Choi Kit Wang, que foi verificador alfandegário, n.º 15161, 4.º escalão dos Serviços de Alfândega da RAEM. Devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.
Serviços de Alfândega, aos 7 de Maio de 2026.
A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, superintendente alfandegária.
Faz-se público que, tendo U Sio Fa, viúva de Ng Va Peng, que foi pessoal marítimo de 1.ª classe aposentado da então Capitania dos Portos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 7 de Maio de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 29 de Abril de 2026, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 4 de Maio de 2026.
A Presidente do Conselho Pedagógico, Lo Pin Heng.
1. O curso de formação tem a duração total de 210 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1 Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão do Ministério Público especialista, com a duração de 168 horas;
1.2 Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3 Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 22 horas.
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 168 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
2.1. Noções de direito civil (20 horas):
- Temas de direito das obrigações em geral;
- Temas de direitos das obrigações em especial;
- Contratos em especial:
- Noções sobre a compra e venda e a doação;
- Noções sobre a locação: o aluguer; o arrendamento em especial;
- Noções sobre o mandato: o mandato forense em especial;
- Outros contratos.
2.2. Noções de direito penal (30 horas):
- Responsabilidade colectiva versus responsabilidade individual;
- Actuação em nome de outrem;
- Erro em direito penal (artigos 15.º e 16.º do Código Penal);
- Crimes agravados pelo resultado;
- Fins das penas;
- Penas principais e penas de substituição;
- Penas acessórias;
- Medidas de segurança;
- Penas no concurso de crimes;
- Prorrogação da pena.
2.3. Noções de direito administrativo (8 horas):
- Acto administrativo:
- Validade e eficácia do acto administrativo;
- Estrutura do acto administrativo;
- Vícios do acto administrativo e suas consequências.
2.4. Noções de direito do trabalho (10 horas):
- Relação de trabalho:
- Tempo de trabalho;
- Trabalho nocturno e por turnos;
- Descanso semanal;
- Feriados obrigatórios;
- Férias;
- Faltas;
- Licença.
2.5. Direito processual civil (20 horas):
- Noções gerais e princípios fundamentais;
- Processo comum de execução:
- Da execução para pagamento de quantia certa:
- Processo sumário;
- Processo ordinário;
- Da execução para entrega de coisa certa;
- Da execução para prestação de facto;
- Recursos.
2.6. Direito processual penal (40 horas):
- Marcha do processo comum (fases preliminares):
- Notícia do crime e abertura do inquérito;
- Inquérito;
- Instrução;
- Julgamento:
- Actos preliminares;
- Audiência;
- Sentença;
- Processos de ausentes;
- Processos especiais;
- Recursos:
- Recursos ordinários;
- Recursos extraordinários.
2.7. Direito processual do trabalho (10 horas):
- Processo civil de trabalho: execução;
- Processo contravencional de trabalho: execução;
- Recursos em processo do trabalho.
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
- Sentenças e os seus efeitos;
- Impugnação de normas;
- Contencioso eleitoral;
- Acções;
- Meios processuais relativos a infracções administrativas;
- Procedimentos preventivos e conservatórios.
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
- Chinês funcional;
- Português funcional.
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
- Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas);
- Lei relativa à defesa da segurança do Estado (3 horas);
- Custas, contabilidade e tesouraria (5 horas);
- Técnicas de atendimento e relações públicas (4 horas);
- Deontologia (2 horas);
- Informática (2 horas).
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Estabelecimento Prisional de Coloane da Direcção dos Serviços Correccionais, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 22 horas e correspondente carga horária:
- Processos referentes ao arrendamento, depósito de rendas e acção de despejo (8 horas);
- Processo de falência e insolvência (6 horas);
- Regime tutelar de menores (6 horas);
- Registos e notariado (2 horas).
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 05/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;
6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), nos termos do artigo 89.º daquela lei;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
9) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
10) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;
11) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
12) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
13) Aplicar sanções pela prática das infracções previstas no artigo 7.º da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), no que se refere à negação do direito à retribuição previsto na Lei n.º 7/2008, nos termos do artigo 8.º daquela lei;
14) Aplicar multas pela prática das infracções previstas nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º daquela lei;
15) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 44.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º daquela lei;
16) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 36.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;
17) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 37.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;
18) Apreciar e emitir a certidão de registo previsto no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2024 (Regulamentação da Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical).
2. A chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 7 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Maio de 2026.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 05/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;
6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
7) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º daquele diploma;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
9) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
10) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
11) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
12) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei;
13) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos artigos 32.º e 33.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º daquela lei.
2. A chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 7 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Maio de 2026.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 06/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2026, determino:
1. São subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Emprego, Chan Ka In, para praticar no âmbito das competências da sua subunidade, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados da sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto do Departamento de Emprego, Chan Ka In, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 7 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 6 de Maio de 2026.
A Subdirectora, Chan Tze Wai.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 06/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. A chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 7 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 6 de Maio de 2026.
A Subdirectora, Chan Tze Wai.
| ACTIVO | PASSIVO | |||||
| Reservas cambiais | 242,162,358,228.08 | Responsabilidades em patacas | 211,557,032,388.41 | |||
| Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 37,451,963,709.99 | |||
| Depósitos e contas correntes | 133,680,932,730.83 | Depósitos do Governo da RAEM | 54,200,973,845.25 | |||
| Títulos de crédito | 108,481,425,497.25 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 25,725,677,585.71 | |||
| Investimentos sub-contratados | 0.00 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 62,390,846,312.33 | |||
| Outras | 0.00 | Outras responsabilidades | 31,787,570,935.13 | |||
| Crédito interno e outras aplicações | 30,528,381,284.57 | Responsabilidades em moeda externa | 142,387.20 | |||
| Moeda de troco | 210,063,500.00 | Para com residentes na RAEM | 0.00 | |||
| Moeda metálica comemorativa | 2,248,144.76 | Para com residentes no exterior | 142,387.20 | |||
| Moeda de prata retirada da circulação | 0.00 | |||||
| Conj. moedas circulação corrente | 0.00 | Outros valores passivos | 1,615,016,407.54 | |||
| Outras aplicações em patacas | 118,706,673.19 | |||||
| Aplicações em moeda externa | 30,197,362,966.62 | Operações diversas a regularizar | 1,615,016,407.54 | |||
| Outras contas | 0.00 | |||||
| Outros valores activos | 2,975,675,033.20 | Reservas patrimoniais | 62,494,223,362.70 | |||
| Dotação patrimonial | 55,116,265,115.25 | |||||
| Provisões para riscos gerais | 0.00 | |||||
| Reservas para riscos gerais | 5,329,032,077.99 | |||||
| Resultado do exercício | 2,048,926,169.46 | |||||
| Total do activo | 275,666,414,545.85 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 275,666,414,545.85 | |||
|
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Chan Kuan I |
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Abril de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Administração de Alimentos e Medicamentos
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UT-N42-D95-2626Z-08
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 16 de Julho de 2025, aprovou a criação do curso de doutoramento em Administração de Alimentos e Medicamentos na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
- A área disciplinar do curso referido é Saúde, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Farmácia
2. Duração normal do curso: 3 anos
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Gestão Farmacêutica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Farmacoeconomia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Regulamentos e Normas para Alimentos e Medicamentos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Leitura Orientada de Tópicos de Administração de Alimentos e Medicamentos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Protecção de Patentes para Alimentos e Medicamentos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ética nos Domínios dos Medicamentos, Alimentos e Negócios | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Académicos Especiais Recentes | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estágio e Relatório em Administração de Alimentos e Medicamentos | Obrigatória | —* | 3 |
* O número de horas do estágio é de 90.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Gestão Estratégica de Empresas Farmacêuticas | Optativa | 45 | 3 |
| Marketing Farmacêutico | Optativa | 45 | 3 |
| Comércio Internacional Farmacêutico | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão e Implementação desde a Exploração Agrícola até à Mesa | Optativa | 45 | 3 |
| Resposta a Emergências e Análise de Incidentes Relacionados com a Segurança Alimentar | Optativa | 45 | 3 |
| Unidade curricular / Disciplina | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 21 de Janeiro de 2026, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 27 de Abril de 2026:
| Candidato aprovado: | Valores |
| Kwok Chi Shing | 60,7 |
Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Sam Wan Pang, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Hou Weijian, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wong Wai Yeung Eddy, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Urologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2026:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Chan Man In | 15,6 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Zhang Chongyu, médico consultor de Urologia.
Vogais efectivos: Dr. Li Kin, médico consultor de Urologia; e
Dr. Wong Tak Hing, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Dermatologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2026:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Lin Sumei | 14,9 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Ricardo Luís Azevedo de Oliveira Coelho, médico assistente de Dermatologia.
Vogais efectivos: Dr. Yau Sun Lak, médico consultor de Dermatologia; e
Dr.ª Wong Sze Man, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Cirurgia Plástica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2026:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Sun Ka Man | 16,4 |
Serviços de Saúde, aos 2 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de Cirurgia Plástica.
Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de Cirurgia Plástica; e
Dr. Chung Hon Ping Joseph, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Gastroenterologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2026:
| Candidato aprovado: | Valores |
| Wong Ngan Wa | 15,2 |
Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de Gastroenterologia
Vogais efectivos: Dr. Shee Va, médico consultor de Gastroenterologia; e
Dr. Ma Yiu Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Março de 2026, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia do Dr. Yi Weidong:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Wang Yuzhou, oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e
Dr. Lau Kwan Hang Thomas, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Lam Chi Leong, oncologia; e
Dr.ª Sumou Ingrid Karmane, oncologia.
Data da prova: 7 e 8 de Julho de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 5 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Hematologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 7 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Pediatria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 7 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Interna, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 7 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Psiquiatria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 7 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Material de Consumo Clínico Laboratorial aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Maio de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP49,00 (Quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega, termina às 17,30 horas do dia 12 de Junho de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 15 de Junho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 7 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 23 de Abril de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Neurologia da Dr.ª Ieong Si Si (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de Neurologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia; e
Dr. Lui Hiu Tung Colin, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Zhao Wenwei, médico assistente de Neurologia; e
Dr. Lo Paulo, médico assistente de Neurologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação: 1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 24 e 25 de Junho de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Neurologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, Tan Yan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
6) Aprovar a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;
7) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;
8) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário;
9) Assinar, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, com excepção das relativas ao pessoal de direcção e chefia, os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, bem como os contratos de prestação de serviços para funções docentes;
10) Aprovar a dispensa ao trabalho de uma hora em cada dia útil para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete um ano de idade.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Abril de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Abril de 2026.
A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, Tan Yan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15.000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas de publicação de anúncios de recrutamento de trabalhadores, até ao montante de $ 50.000,00 (cinquenta mil patacas);
4) Autorizar as despesas para as actividades de formação de trabalhadores, até ao montante de $ 50.000,00 (cinquenta mil patacas);
5) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 50.000,00 (cinquenta mil patacas);
6) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
7) Autorizar as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, até ao montante de $ 25.000,00 (vinte e cinco mil patacas);
8) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Abril de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Abril de 2026.
A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 30 de Abril de 2026, da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para a “Aquisição de Servidores de Supercomputação da UPM”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM.
2. Entidade que põe a aquisição de equipamentos a concurso: Universidade Politécnica de Macau (UPM).
3. Modalidade do concurso: Concurso Público.
4. Objecto do concurso: Aquisição de Servidores de Supercomputação da UPM.
5. Prazo de validade das propostas do concurso: 90 dias, a contar da data de abertura das propostas.
6. Garantia provisória: $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), através de depósito na Divisão de Assuntos Financeiros da UPM ou mediante garantia bancária a favor da UPM.
7. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).
8. Condições de admissão: O concorrente deve ser entidade inscrita, relativamente ao início de actividade e/ou registo comercial, respectivamente, na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua o objecto deste concurso.
9. Local, data e hora da secção de esclarecimento:
• Local: Sala n.º A113, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e Hora: 18 de Maio de 2026, pelas 11H00.
10. Local, data e hora do prazo da entrega das propostas:
• Local: Divisão de Obras e Aquisições da UPM, Sala 101C do Edifício da Administração, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e Hora: até às 17H30 do dia 3 de Junho de 2026.
11. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
• Local: Sala n.º A113, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e Hora: 4 de Junho de 2026, pelas 10H00.
12. Local, hora e preço para exame do processo/obtenção da cópia do processo:
Os concorrentes interessados podem deslocar-se à Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes em Macau, na China, para consultar/adquirir o respectivo processo do concurso durante as horas de expediente (de 2.ª feira a 5.ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45; 6.ª feira das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30) desde a data da publicação do anúncio do presente concurso público no Boletim Oficial da RAEM até ao dia e hora do fim do prazo de entrega de propostas. Caso queiram obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar o montante de $100,00 (cem patacas) relativo ao custo de impressão, ou podem proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página electrónica da UPM (http://www.mpu.edu.mo).
13. Critério de avaliação das propostas:
Neste concurso, a melhor proposta será seleccionada através de método de pontuação. A pontuação total da proposta é de 100 pontos, distribuídos pelos seguintes itens e respectivas percentagens:
• Preço (60%)
• Declaração de marca nacional (20%)
• Especificações dos artigos (10%)
• Prazo de entrega e instalação (5%)
• Prazo de garantia (5%)
Em caso de encerramento da UPM, devido a tufão ou a outro motivo de força maior, a sessão de esclarecimento, o prazo da entrega das propostas, ou o acto público de abertura das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Em caso do adiamento do prazo da entrega das propostas por motivos acima referidos, a data e a hora estabelecidas para o acto público da abertura das propostas serão adiadas, para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2026.
O Reitor, Im Sio Kei.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Medicina Interna;
b) Cirurgia;
c) Ginecologia e Obstetrícia;
d) Pediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Wong Ka Tong.
Vogais efectivos: Lou Kin Heng; e
Hong Shunjia.
Vogais suplentes: Tai Wa Hou;
Lam Kuo; e
Cheung Hoi Sui.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico dentista.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Dentária ou em Estomatologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Dentária ou em Estomatologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico dentista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico dentista.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Diagnóstico Oral;
b) Medicina Oral;
c) Dentisteria Operatória e Endodontia;
d) Periodontologia;
e) Prostodontia;
f) Ortodontia;
g) Cirurgia Oral e Maxilo-Facial;
h) Anestesia dentária;
i) Imaginologia Odontológica (Radiologia médica);
j) Odontopediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Ieong Weng Chi.
Vogais efectivos: Peng Guiping;
Lei Wai Yip;
Liu Qin; e
Ho Chi Fong.
Vogais suplentes: Lin Wei;
U Kun;
Li Tangxin;
Peng Meng; e
Zhu Xiao.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico de medicina tradicional chinesa.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou a portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Essências da Medicina Tradicional Chinesa:
– Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;
– Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa;
– Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa;
– Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas.
b) Conhecimentos Clínicos da Medicina Tradicional Chinesa:
– Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa;
– Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa;
– Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa;
– Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa;
– Acupunctura e Moxibustão.
c) Obras Clássicas da Medicina Tradicional Chinesa:
– Cânone da Medicina Interna;
– Doenças Febris Tifóides;
– Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea;
– Doenças Febris Sazonais.
d) Conhecimentos da Medicina Ocidental:
– Diagnósticos em Medicina Ocidental;
– Medicina Interna Ocidental.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Mo Hui.
Vogais efectivos: Tam Chit U; e
Cheong Weng Heng.
Vogais suplentes: Luo Xiaoqin;
Choi Tong; e
Chen Xin.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Química Farmacêutica;
b) Tecnologia Farmacêutica;
c) Análise Farmacêutica;
d) Biofarmácia e Farmacocinética;
e) Farmacologia;
f) Farmacoterapia Clínica.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Chio Weng.
Vogais efectivos: Lao Cheng Kin; e
Li Jun.
Vogais suplentes: João Lei;
Chan Tak In; e
Fong Chiu Man.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Farmacologia Chinesa;
b) Estudo das Receitas Medicinais Chinesas;
c) Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;
d) Química da Medicina Tradicional Chinesa;
e) Identificação de Ingredientes Medicinais Chineses;
f) Processamento da Medicina Tradicional Chinesa;
g) Receitas da Medicina Tradicional Chinesa;
h) Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Lio Ion Fai.
Vogais efectivos: Un Ieng Kit; e
Lai Pui I.
Vogais suplentes: Lam Fu Chong;
Zhao Jing; e
Cheong Sin Teng.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Enfermeiro.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Enfermagem, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Enfermagem, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Enfermeiro, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Enfermeiro.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Fundamentos da Enfermagem;
b) Enfermagem de Médico-Cirúrgica;
c) Enfermagem de Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia ;
d) Enfemagem de Saúde Comunitária;
e) Enfermagem de Saúde Mental;
f) Controlo de infecção.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Kou Ion Pui.
Vogais efectivas: Ho Woon Sheung; e
Lou Hang Cheong.
Vogais suplentes: Lei Pui Ha;
Tang Ieng Teng; e
Leong Weng Si.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de análises clínicas.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Hematologia Clínica e Medicina Transfusional;
b) Bioquímica Clínica;
c) Imunologia Clínica;
d) Microbiologia Clínica;
e) Técnicas de Microscopia Clínica;
f) Técnicas Histopatológicas e Patológicas;
g) Segurança em Laboratório.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Lei Chon Leng.
Vogais efectivos: Lee Hin Chio; e
Wan Chi Chung.
Vogais suplentes: Vong Heong Ting;
Lam Wai Ming; e
Lei Sok Man.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de radiologia.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Radiologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Radiologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de radiologia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de radiologia.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia Humana;
b) Segurança e Protecção Contra a Radiação Ionizante na Área de Medicina;
c) Aplicação de Imagens Médicas e Tecnologia Radiológica;
d) Tecnologia da Informação Médica.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Vong Io Fai.
Vogais efectivos: Lo Man Kuok; e
Ao Chi Ian.
Vogais suplentes: Lam Io Pong;
Pang Ching Han; e
Cheng Ian Tong Leona.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Quiropráxia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Quiropráxia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Quiroprático, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Quiroprático.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Quiropráxia;
b) Diagnóstico Clínico;
c) Diagnóstico por imagem;
d) Relatório de Diagnóstico Laboratorial;
e) Tomada de Decisão e Gestão Clínica Baseado em Casos;
f) Segurança do Paciente.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Chan Hin Keung Henry.
Vogais efectivos: Yam Wai Keung William; e
Lui Sean Ho Yeen.
Vogais suplentes: Leung Chi Keung David;
Wong Chun Wah; e
Tsang Alexander Sai Chong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Fisioterapeuta.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Fisioterapia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Fisioterapia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Ciência do Movimento (Biomecânica/ Cinesiologia/ Ciências do Desporto);
d) Avaliação e Tomada de Decisão Clínica na Prática Fisioterapêutica;
e) Terapia Manual;
f) Terapia Desportiva;
g) Fisioterapia Musculoesquelética;
h) Fisioterapia Neurológica;
i) Fisioterapia Cardiopulmonar.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Si Tou Iok Fan.
Vogais efectivas: Chiang Choi Peng; e
Leong Man Wai.
Vogais suplentes: Ho Ka Hou;
Sou Sok Kan; e
Lao Cheuk Kei.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta ocupacional.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Terapia ocupacional, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Terapia Ocupacional, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Introdução à Terapia Ocupacional;
d) Técnicas Terapêuticas em Terapia Ocupacional;
e) Terapia Ocupacional para Doenças Fisiológicas;
f) Terapia Ocupacional para Doenças Sáude Mental;
g) Terapia Ocupacional em Pediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Wai Miu Ki.
Vogais efectivos: Cheang Se Kin; e
Ieong Ka I.
Vogais suplentes: Pang Chi Hou;
Anabela Lei; e
Choi Shi.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta da fala.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Terapia da Fala, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Terapia da Fala, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta da fala, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta da fala.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Ciência Básicas da Fala (Anatomia, Fisiologia, Fonética Acústica, Percepção da Fala, Audiologia);
b) Patologia da Fala e Linguagem;
c) Perturbações e Desenvolvimento da Linguagem na Criança;
d) Distúrbios Neurológicos da Linguagem e Comunicação;
e) Perturbações dos sons da fala e Perturbação da fluência da fala;
f) Perturbação da Voz;
g) Alimentação e Perturbação da Deglutição.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Ng Meng Hou.
Vogais efectivos: Wong Hou Nam; e
Wong Weng Hong.
Vogais suplentes: Tang Chi Kuan;
Hong Wai Mei; e
Hoi Mang Hong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Psicólogo.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de mestre em Psicologia Clínica, ou mestrado que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de mestrado em Psicologia Clínica, ou mestrado que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Psicólogo, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Psicólogo.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Teoria e Aplicação de Psicoterapia;
b) Exames Psicológicos Clínicos;
c) Avaliação Psicológica;
d) Diagnóstico Psicológico;
e) Ética em Psicologia;
f) Neuropsicologia;
g) Psicofarmacologia;
h) Psicopatologia.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Chio Pit Hoi.
Vogais efectivos: Choi Ka Man; e
Chu Chon Po.
Vogais suplentes: Leong Chong Chi;
Wong Wai Kei; e
Lao Chan Fong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Dietista.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Dietética, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Dietética, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Dietista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Dietista.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Ciência de Alimentação e Nutrição;
b) Nutrição Pública e Comunitária;
c) Nutrição Clínica;
d) Avaliação e Requisitos Nutricionais de Indivíduos e de Grupo;
e) Gestão Dietética de Doenças Específicas;
f) Gestão da Higiene Alimentar.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Alves Manuel Filipe do Amaral.
Vogais efectivas: Lau Weng Sam; e
Si Tou Ngan Fan Grace.
Vogais suplentes: Lam Ieok Hang;
Chao Sok I; e
Chan Kun Hang.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 27.ª sessão ordinária, de 16 de Abril de 2026, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Ajudante técnico de farmácia.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confira o grau académico de bacharelato, ou com duração de quatro anos que confira o grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confira o grau académico de bacharelato, ou com duração de quatro anos que confira o grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (14 de Maio a 2 de Junho de 2026), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Tecnologia Farmacêutica;
b) Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos;
c) Farmacologia.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Wong Sok Nei.
Vogais efectivos: Ng Meng Wai; e
Siu Weng Man.
Vogais suplentes: Lam Kin Mio;
Ieong Wai Hou; e
Chou Hoi Ian.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção do campo desportivo público provisório.
5. Local de execução: lote B13 da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços, com excepção dos trabalhos de concepção e construção dos postes de iluminação previstos nos itens E.5.1.13, E.5.1.14 e E.5.1.15 do mapa de quantidades que são por preço global.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 230 (duzentos e trinta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra, com 3 (três) metas obrigatórias de execução, sendo a:
1.ª meta obrigatória: conclusão das lajes de betão do campo de futebol e da pista de atletismo, com o prazo máximo de execução de 140 (cento e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
2.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura de betão das bancadas de espectadores do campo desportivo, com o prazo máximo de execução de 130 (cento e trinta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
3.ª meta obrigatória: conclusão da cobertura de aço das bancadas de espectadores do campo desportivo, com o prazo máximo de execução de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 3 de Junho de 2026 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 4 de Junho de 2026 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 7 de Maio de 2026.
O Director, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o processo do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (adiante designada por “DSAT”).
3. Denominação do concurso público: Prestação de serviços de limpeza de quatro instalações da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. Local de prestação de serviços: Edifício da DSAT sita na Estrada D. Maria II, n.º 33, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados, e Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai.
5. Objecto: Prestação de serviços de limpeza das quatro instalações da DSAT - Edifício da DSAT sita na Estrada D. Maria II, n.º 33, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados, e Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai.
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa de Concurso.
7. Preço base: Não há.
8. Prazo de prestação de serviços: De 1 de Janeiro de 2027 a 31 de Dezembro de 2029.
9. Caução provisória: $280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por “RAEM”).
10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar pelo adjudicatário mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da RAEM.
11. Habilitação dos concorrentes:
1) Empresários comerciais, pessoas singulares, constituídos na RAEM, que exercem a actividade de limpeza;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que exercem a actividade referida no número anterior;
3) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, data e hora de entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Data e hora limite: 26 de Junho de 2026 (Sexta-feira), às 17h00.
Em caso de encerramento ao público da DSAT na data e hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: 29 de Junho de 2026 (Segunda-feira), às 09h30.
Caso a data limite de entrega de propostas for adiada conforme mencionada no ponto 12, ou em caso de encerramento ao público da DSAT na data e hora do acto público do concurso acima mencionadas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de apresentar reclamações à comissão de abertura das propostas e/ou prestar esclarecimentos sobre as eventuais dúvidas relativamente aos documentos das propostas por eles submetidos.
14. Local, hora e preço para consulta do processo e aquisição da cópia autenticada deste:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até ao início do acto público do concurso, o processo do concurso está disponível para consulta, dentro de horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, podendo ser adquirida a sua cópia ao preço de $200,00 (duzentas patacas), por exemplar, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau. O processo do concurso também pode ser consultado e descarregado gratuitamente na página electrónica da DSAT.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivas percentagens:
15.1. Preço (65% da classificação);
15.2. Experiência na prestação de serviços de limpeza de escala semelhante em Macau nos últimos 3 anos (10% da classificação);
15.3. Escala de funcionamento e plano de exploração da sociedade de limpeza (15% da classificação);
15.4. Número de trabalhadores residentes de Macau entre os trabalhadores de limpeza diária e nocturna destacados no local (10% da classificação).
16. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, a partir da data da publicação do respectivo anúncio até à data e hora limite para entrega das propostas, os quais podem também ser consultados na página electrónica da DSAT.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizada às entidades particulares a renovação, por três anos, das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Hong Kong e Macau na ponte HZM do ano de 2023, de acordo com as seguintes condições e formalidades:
Os titulares das quotas (entidades particulares) abrangidos por esta renovação não necessitam de manter a sua qualificação relacionada com Hong Kong, como era exigido aquando da obtenção da quota (isto é, o titular da quota para entidade particular não necessita de exercer trabalho remunerado em Hong Kong, nem de constituir uma empresa registada em Hong Kong, nem de possuir casas / lojas / terrenos em Hong Kong).
1. Condições e formalidades para a renovação:
1) O titular da quota deve aceder à sua Conta Única de Macau para preencher os dados necessários à renovação da quota e efectuar, de imediato, o pagamento online (mil patacas), no prazo de 15 dias até ao termo do prazo de validade da quota, caso contrário, a quota não será renovada.
2) O titular da quota deve indicar, à DSAT, o veículo, devidamente registado, com quota atribuída.
3) O proprietário do veículo, com quota atribuída, a indicar deve ser o titular da quota e só o titular da quota pode pedir a renovação.
4) A quota caducará e será redistribuída, caso não tenha sido apresentado o pedido de renovação até ao termo do prazo de validade da quota ou não tenha sido concluída a aprovação de renovação das licenças necessárias de Guangdong, Hong Kong e Macau.
5) Em nenhuma situação serão restituídos os valores pagos.
6) As informações relativas à renovação podem ser consultadas na página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo.
2. Observações:
1) Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados e cada condutor tem de ser portador de válidos bilhete de identidade de residente da RAEM e carta de condução de Macau ou permissão especial de condução, emitidas pela autoridade de Macau, para autenticar a sua habilitação de condução. O requerente da quota para entidade particular deve ser um dos condutores nomeados, o qual poderá, no entanto, ser excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos.
2) Se se pretender a alteração da quota para outro veículo (adiante designado por “veículo com quota atribuída”), a alteração da matrícula do veículo ou a nomeação de outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) por cada alteração. Em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.
3) A quota será cancelada caso, depois de decorridos 180 dias consecutivos, não seja indicado à DSAT qual o veículo com quota atribuída ou seja indicado veículo cuja matrícula se encontre cancelada.
4) A quota é intransmissível pelo que durante o seu prazo de validade, caso haja transmissão do título da propriedade do veículo, a respectiva quota será automaticamente cancelada.
5) O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” e “International Circulation Permit (ICP)”, o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o titular da quota assegurar que, sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo esteja coberto por seguro obrigatório válido nas três regiões.
6) O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte se situa em área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da República Popular da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.
7) O veículo que seja possuidor de quota válida, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM, bem como da licença provisória de condução e da licença provisória do veículo emitidas pelo Interior da China e, ainda, dos seguros das três regiões, pode circular na ponte. Os indivíduos responsáveis por um veículo que esteja em situação de impedimento de circulação na ponte, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong, irão ser devidamente responsabilizados e terão que assumir as respectivas consequências.
8) Se o titular da quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota ou as licenças serão canceladas e um novo pedido de quota e de licenças não será aceite. Qualquer situação de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e quota.
9) Em conformidade com a lei da China, se o veículo ou o requerente for desqualificado para a entrada no Interior da China, as respectivas quota e licenças serão canceladas e o pedido para atribuição de nova quota e de licenças não será aceite.
10) Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau é atribuída apenas por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas simultaneamente atribuídas pelas duas regiões, as mesmas serão canceladas, implicando, também, a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças.
11) A quota será cancelada em caso de descoberta de acções de contrabando, de tráfico humano, de transporte ilegal (incluindo “veículo clandestino”) ou de transporte de produtos objecto de proibição ou restrição de entrada e saída da região, bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e de demais actividades ilegais cometidas pelo titular da quota ou pelos condutores nomeados, implicando a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados da data de confirmação da infracção.
12) A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de circulação transfronteiriça e não será aceite um futuro pedido de quota e de licenças no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.
13) O requerente e o titular da quota têm de garantir a veracidade dos dados submetidos, caso contrário o pedido é recusado, a quota pode ser cancelada e, no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, não pode ser efectuado um novo pedido, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal.
14) A permanência do veículo em Hong Kong com quota fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo de Hong Kong ou da confirmação da infracção.
15) A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutor alheio à quota, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.
16) Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitida pelos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.
17) A quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para o “Arrendamento de Espaços destinados ao Exercício de Actividades Comerciais de 2026 na Habitação Pública”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, Série II, de 22 de Abril de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 4 do Programa do Concurso, pela entidade que realiza o concurso e anexados ao Processo do Concurso.
Os concorrentes podem dirigir-se ao Instituto de Habitação (IH), sito na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, até às 17:30 horas do dia 22 de Maio de 2026 (com excepção das 13:00 às 14:30 horas nos dias úteis), para consulta dos referidos esclarecimentos, que também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 6 de Maio de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
| N.º do Candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
| 1 | AO CHON CHOI | 1387XXXX | Aprovado |
| 6 | CHAN CHIO FONG | 1316XXXX | Aprovado |
| 13 | CHAN UN WO | 1257XXXX | Aprovado |
| 14 | CHAN WAI MENG | 1318XXXX | Aprovado |
| 16 | CHAO CHI HOU | 1486XXXX | Aprovado |
| 18 | CHAO KUOK LEONG | 1319XXXX | Reprovado (a) |
| 19 | CHAO MENG HONG | 1538XXXX | Aprovado |
| 23 | CHEONG IEK CHONG | 5196XXXX | Aprovado |
| 24 | CHEONG MAN KIN | 1259XXXX | Reprovado (a) |
| 27 | CHOI LAI LON | 1263XXXX | Aprovado |
| 29 | CHU KAI SENG | 1242XXXX | Aprovado |
| 32 | HO CHENG WANG | 1331XXXX | Aprovado |
| 42 | IU CHI CHON | 1344XXXX | Aprovado |
| 43 | IU IENG TONG | 1316XXXX | Reprovado (a) |
| 45 | KUOK CHI KIN | 1350XXXX | Aprovado |
| 49 | LAM IONG KAT | 1291XXXX | Aprovado |
| 50 | LAM KA SIN | 1265XXXX | Aprovado |
| 51 | LAM KUAN HOU | 1318XXXX | Aprovado |
| 52 | LAM KUOK FAN | 1333XXXX | Reprovado (a) |
| 53 | LAO HIO IOI | 1326XXXX | Aprovado |
| 55 | LAO TAI U | 1333XXXX | Reprovado (a) |
| 56 | LAO WAI HONG | 1354XXXX | Reprovado (a) |
| 58 | LAO WENG CHON | 1230XXXX | Aprovado |
| 60 | LEI MAN KEI | 1340XXXX | Aprovado |
| 64 | LEONG HOU IEONG | 1333XXXX | Aprovado |
| 66 | LEONG MAN KENG | 1317XXXX | Aprovado |
| 68 | LI HONG CHAO | 1336XXXX | Aprovado |
| 70 | LIN JIAHUI | 1696XXXX | Aprovado |
| 71 | LIN TIANYOU | 1388XXXX | Aprovado |
| 75 | NG HON KIT | 1529XXXX | Aprovado |
| 76 | NG HOU IN | 1326XXXX | Aprovado |
| 80 | NGAI CHI SAM | 1264XXXX | Aprovado |
| 83 | PAO LEONG WA | 1339XXXX | Aprovado |
| 84 | PO CHON HOU | 1342XXXX | Reprovado (a) |
| 85 | PUN HOU LAM | 1302XXXX | Reprovado (a) |
| 86 | PUN U FONG | 1315XXXX | Aprovado |
| 88 | SIT IAT MENG | 1325XXXX | Aprovado |
| 91 | TAI MENG KIN | 1334XXXX | Aprovado |
| 93 | TAM KIN TAK | 1266XXXX | Aprovado |
| 95 | U KA CHON | 1331XXXX | Aprovado |
| 96 | U KAM IO | 1334XXXX | Aprovado |
| 99 | WONG CHON HIN | 1314XXXX | Aprovado |
| 101 | WONG HOU IN | 1355XXXX | Aprovado |
| 106 | WONG MAN KIT | 1320XXXX | Aprovado |
| 109 | WU CHI FONG | 1328XXXX | Aprovado |
Observações (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 28 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong
Vogais: Engenheiro civil Sam Iam Peng
Engenheiro civil Leong Chi Cheong
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa
Engenheiro civil Chan Kuong In
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
| N.º do Candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
| 6 | IONG SAM I | 1311XXXX | Aprovado |
| 7 | IP HONG CHI | 1310XXXX | Aprovado |
| 11 | LAM CHON U | 1310XXXX | Aprovado |
| 21 | TANG KIT SENG | 1302XXXX | Aprovado |
| 23 | WONG CHI WANG | 1336XXXX | Aprovado |
| 25 | WONG TANG | 1286XXXX | Reprovado (a) |
| 26 | WONG WAI HONG | 1324XXXX | Aprovado |
| 27 | YAM HO YIN | 1578XXXX | Aprovado |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 28 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro electromecânico Chang Fong Long
Vogais: Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng
Engenheira electromecânica Ng Ka Ian
Engenheiro electromecânico Fong Siu Lung
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
| N.º do Candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
| 4 | CHEONG WAI IENG | 1276XXXX | Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 28 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro mecânico Tam Lap Mou
Vogais: Engenheiro mecânico Ng Sio Kei
Engenheiro mecânico Ip Chi Wai
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de Engenharia do Ambiente, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
| N.º do Candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
| 1 | CHAN CHAN PANG | 5160XXXX | Aprovado |
| 2 | CHAN KAM LON | 1238XXXX | Aprovado |
| 3 | CHOI SI IENG | 1240XXXX | Aprovado |
| 4 | IU CHI HOU | 1238XXXX | Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 28 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Professor associado de Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li
Vogais: Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng
Engenheira do ambiente Ngan Sio Cheng
Engenheira do ambiente Wong Hio Si