Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Maio de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), vigente, o resultado final da inspecção sanitária do 17.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, será afixado no expositor do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado na página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo) no dia 20 de Maio de 2026.

Serviços de Alfândega, aos 12 de Maio de 2026.

A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, superintendente alfandegária.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo a Chen Minling, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Lai Kam Meng, que foi verificador de primeira alfandegário, n.º 26951, 4.º escalão dos Serviços de Alfândega da RAEM. Devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.

Serviços de Alfândega, aos 11 de Maio de 2026.

A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, superintendente alfandegária.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 14 de Maio de 2026, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de vinte e seis oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), vigente.

2.2 Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares, das habilitações profissionais ou das aptidões profissionais;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais;

e) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3. Forma e local para apresentação de candidatura

Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão do Ministério Público especialista, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), vigente.

5. Vencimento

O escrivão do Ministério Público especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 4 da carreira de oficial de justiça do Ministério Público, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), vigente.

6. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 19, II Série, de 13 de Maio de 2026.

6.1 Selecção para admissão ao curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante a prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1 O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Constituição da República Popular da China;

(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(3) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);

(4) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), vigente;

(5) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), vigente;

(6) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), vigente;

(7) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), vigente;

(8) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente;

(9) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

(10) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho), vigente;

(11) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(12) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

(13) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(14) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

(15) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

(16) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);

(17) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

(18) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

(19) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), vigente;

(20) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

(21) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);

(22) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);

(23) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), vigente;

(24) Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos), vigente, e o Despacho do Procurador n.º 4/2024.

6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

6.1.3 O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista final de candidatos admitidos.

6.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7. Ordem dos formandos após a conclusão do curso de formação

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, será estabelecida uma ordem dos formandos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

8. Local de afixação das listas

As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas na página electrónica do Ministério Público.

9. Legislações aplicáveis

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e, com as necessárias adoptações, pelas normas aplicáveis do Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, entre outras.

10. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheang Weng In, delegada do Procurador.

Vogais efectivos: Wong Heng Ut, delegada do Procurador; e

Ng Meng Tai, chefe-adjunto do Gabinete.

Vogais suplentes: Lee Hoi Sun, chefe de departamento; e

Manuel Machado da Silva, secretário judicial.

Gabinete do Procurador, aos 14 de Maio de 2026.

A Chefe do Gabinete, Wong Hio Nam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 14/DSI/2026

Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, Cheang Koc Leong, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Estabelecer as escalas de serviço;

6) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

7) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. É revogado o Despacho destes Serviços n.º 7/DSI/2026, de 21 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 8 de Maio de 2026).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Maio de 2026.

A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.

Despacho n.º 15/DSI/2026

Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 13/DSI/2026, de 9 de Abril de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Abril de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;

7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 11 de Maio de 2026).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Maio de 2026.

O Subdirector dos Serviços, Fong Pak Ian.

Despacho n.º 16/DSI/2026

Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 13/DSI/2026, de 9 de Abril de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Abril de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal e do registo especial de menores;

7) Apreciar, decidir e emitir outros documentos comprovativos relacionados com as áreas de registo criminal e do registo especial de menores;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

10) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 11 de Maio de 2026).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Maio de 2026.

O Subdirector dos Serviços, Fong Pak Ian.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 002/DZVJ/2026

Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção para zonas verdes na Zona Leste de Macau

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 4 de Maio de 2026, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção para zonas verdes na Zona Leste de Macau”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 16 de Junho de 2026. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o grupo a que desejam concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. Segue-se abaixo o montante da caução provisória de cada grupo:

Designação do grupo Local de gestão Caução provisória
Grupo I Zonas verdes entre o Jardim de Lou Lim Ioc e o Jardim de S. Francisco

Setenta e cinco mil e oitocentas e oito patacas
(MOP 75 808,00)

Grupo II Zonas verdes ao redor do Jardim da Montanha Russa e do Parque do Reservatório

Cento e trinta e duas mil e oitocentas patacas
(MOP132 800,00)

Grupo III Parque Municipal da Colina da Guia e suas zonas verdes circundantes

Cento e quarenta e sete mil e novecentas e sessenta e oito patacas
(MOP147 968,00)

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, pelas 10:00 horas do dia 17 de Junho de 2026.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Auditório do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, pelas 15:00 horas do dia 22 de Maio de 2026, sendo realizada uma visita in loco na data abaixo indicada.

Sessão de visita in loco Horas Local de encontro
(Grupo I) Zonas verdes entre o Jardim de Lou Lim Ioc e o Jardim de S. Francisco 26 de Maio de 2026, pelas 9:30 horas Entrada principal do Jardim de Lou Lim Ioc
(Grupo II) Zonas verdes ao redor do Jardim da Montanha Russa e do Parque do Reservatório 27 de Maio de 2026, pelas 9:30 horas Parque do Reservatório, lado da Estrada do Reservatório
(Grupo III) Parque Municipal da Colina da Guia e suas zonas verdes circundantes 27 de Maio de 2026, pelas 15:00 horas Entrada principal do Jardim da Flora

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Maio de 2026.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Kam Teng, viúva de Lai Seong Man, que foi subinspector, 1.° escalão, da Polícia Judiciária, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 14 de Maio de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Relatório e contas do exercício de 2025

Índice

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau
2. Órgãos estatutários da AMCM
2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2025
2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2025
3. Actividade da AMCM
3.1 Exercício de funções
3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro
3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário
3.1.3 Reservas cambiais
3.1.4 Reserva Financeira
3.1.5 Desenvolvimento do sector financeiro moderno
3.1.6 Formação de talentos financeiros
3.1.7 Compilação estatística e investigação económica
3.1.8 Emissão de moedas comemorativas
3.2 Promoção e cooperação
3.3 Organização e gestão interna
3.3.1 Recursos humanos e formação
3.3.2 Auditoria interna e externa
4. Contas de gerência
4.1 Análise do balanço
4.2 Evolução do activo
4.2.1 Depósitos e contas correntes
4.2.2 Títulos de dívida
4.2.3 Aplicação de recursos consignados
4.2.4 Títulos e participações financeiras
4.2.5 Outros valores activos
4.3 Evolução do passivo
4.3.1 Depósitos e contas correntes
4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária
4.3.3 Bilhetes monetários
4.3.4 Recursos consignados
4.3.5 Outras responsabilidades
4.4 Evolução da estrutura patrimonial
4.4.1 Dotação patrimonial
4.4.2 Reservas para riscos gerais
4.5 Análise dos resultados do exercício
4.5.1 Lucros ou perdas de juros
4.5.2 Lucros ou perdas de vendas e reavaliação
4.5.3 Outros lucros de investimentos
4.5.4 Provisões para perdas de crédito expectáveis
4.5.5 Outros proveitos
4.5.6 Custos administrativos
4.5.7 Outros custos
4.6 Transferência e distribuição de resultados
5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2025

1. ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, realçam-se as seguintes:

a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;

c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;

d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e de outros meios de pagamento sobre o exterior;

e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.

2. ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA AMCM

De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem como órgãos sociais um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2025

Conselho de Administração

Presidente Substituto: Dr. Vong Sin Man, Simon (A partir de 01 de Julho de 2025)

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Dra. Chan Kuan I, Doris (A partir de 20 de Outubro de 2025)

Comissão de Fiscalização

Presidente: Dr. Leonel Alberto Alves

Vogais: Dra. Lam Bun Jong

Dr. Cheang Chi Keong

Conselho Consultivo

Presidente: Dr. Vong Sin Man, Simon (A partir de 01 de Julho de 2025)

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Dra. Chan Kuan I, Doris (A partir de 20 de Outubro de 2025)

Dr. Leonel Alberto Alves

Dr. Fan Yaosheng

Dr. Cheung Ming Fai Ivan

Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2025

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas

Directora: Dra. Ho Sok Fong, Christina

Director-Adjunto: Dr. Ho Weng Sun Vincent

Directora-Adjunta: Dra. Tong Ka Man, Carmen

Departamento de Supervisão Bancária

Directora: Dra. Leung Sok Ian, Elaine (A partir de 20 de Outubro de 2025)

Director-Adjunto: Dr. Ho Chong Wa, Stanley

Director-Adjunto: Dr. Tang Wing Fung Daniel (A partir de 27 de Outubro de 2025)

Departamento de Supervisão de Seguros

Director: Dr. Ho Iok Chun, Dominic (A partir de 20 de Outubro de 2025)

Director-Adjunto: Dr. Choy Hou Meng, Stephen

Director-Adjunto: Dr. Wong Weng Lon, Byron

Departamento de Desenvolvimento Financeiro

Directora Substituta: Dra. Lou Teng Sam, Rosita (A partir de 20 de Outubro de 2025)

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Directora: Dra. Fong Vai Man, Deyen

Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação

Director: Dr. Lai Kuong Fai, Joseph

Director-Adjunto: Dr. Tam Hoi Sai, Simon

Departamento de Estudos e Estatística

Directora: Dra. Leong Man Ngan, Helena

Departamento Jurídico

Directora: Dra. Ao Ieong Kei, Filipa (A partir de 20 de Dezembro de 2025, a trabalhadora encontra-se destacada para o Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça)

Divisão de Auditoria Interna

Director-Adjunto: (Vago)

Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos

Directora-Adjunta: Dra. Chan Man Hong, Cola

Divisão de Apoio ao Conselho de Administração

Directora-Adjunta: Dra. Zeng Qingya, Tina (A partir de 01 de Outubro de 2025)

3. ACTIVIDADE DA AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

a) Sector bancário

Em 2025, os riscos geopolíticos e as tensões comerciais internacionais não mostraram sinais de abrandamento, gerando um elevado grau de incerteza para a economia global. Não obstante, a actividade económica em geral evidenciou um certo grau de resiliência. Com o apoio político do Governo Central, o Governo da RAEM registou progressos substanciais na promoção da diversificação adequada da economia local, tendo a economia da Região prosseguido a sua trajectória de recuperação. O sector bancário de Macau aderiu a princípios operacionais e de gestão prudentes, mantendo um crescimento constante a nível da dimensão e do desempenho global da actividade. No final de 2025, o rácio de adequabilidade de capital (RAC), composto sobretudo por capitais de Tier-1, situava-se num sólido nível de 16,2%. A liquidez manteve-se suficiente e o rácio de crédito vencido também registou uma tendência decrescente.

A AMCM tem cumprido as suas responsabilidades de regulação financeira e salvaguardado o desenvolvimento estável do sistema financeiro de Macau, através de um sistema de licenciamento prudente e eficaz e de uma supervisão contínua, do aperfeiçoamento das regras e directivas de supervisão, do combate às actividades financeiras ilegais, facilitando ainda, nos termos da lei, a implementação do regime de garantia de depósitos.

Autorização e supervisão contínua

A AMCM tem vindo a analisar os pedidos de licenças financeiras em conformidade com o seu rigoroso regime de licenciamento, de forma a garantir que os novos membros autorizados a operar no sector financeiro de Macau satisfazem os requisitos de acesso relevantes, incluindo: a adequação das qualificações dos principais accionistas e membros da gerência ou administração; a viabilidade dos planos de negócios; a adequação da alocação de recursos e das medidas de gestão de riscos e de controlo interno (incluindo medidas de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo); e o potencial de trazer valor acrescentado para a promoção do desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM. No âmbito da entrada em vigor da recém-reformulada Lei n.º 11/2025 (Lei dos Fundos de Investimento), que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2026, a AMCM publicou orientações revistas sobre os pedidos de licença e constituição de fundos, com vista a auxiliar as instituições requerentes a conhecerem melhor os critérios e requisitos de aprovação relevantes.

Enquanto autoridade de supervisão financeira, a AMCM adere ao princípio da prudência com base no risco, para uma supervisão contínua das operações e da gestão dos bancos através de vigilância remota, inspecções presenciais e análises temáticas.

Ao longo do ano, a AMCM recolheu continuamente dados de crédito dos bancos para efeitos de análise, avaliação e testes de pressão. Desta forma, a AMCM pôde rever a qualidade dos activos do sector bancário e a sua capacidade de suportar riscos, tendo exigido a optimização das medidas de controlo relevantes por parte do sector, no sentido de reforçar a sua capacidade de resposta aos riscos.

A AMCM monitorizou continuamente a implementação da Lei de Cibersegurança no sector financeiro, através da revisão dos relatórios de avaliação de risco dos sistemas e relatórios de avaliação de risco anuais apresentados pelo sector, bem como do acompanhamento da implementação de medidas de optimização relevantes por parte das instituições financeiras, com vista a garantir a sua capacidade de resposta aos riscos de cibersegurança. Ao longo do ano, a AMCM analisou a conformidade do sector financeiro com as medidas regulamentares estipuladas nas “Directivas sobre Gestão de Risco da Banca Electrónica” e na “Directiva Relativa à Gestão dos Riscos Tecnológicos e Cibernéticos”, tendo exigido o devido acompanhamento das instituições relevantes nos termos dos respectivos planos de correcção.

Atendendo ao aumento significativo dos riscos de fraude que os bancos e instituições de pagamento enfrentam, a AMCM realizou uma revisão especial do sistema de monitorização de fraudes nas instituições relevantes durante o ano. Através de questionários e inspecções in loco, a AMCM recolheu dados e informações relevantes para avaliar a capacidade de prevenção, detecção e intercepção de actividades fraudulentas das instituições, bem como as suas medidas de controlo e a sua conformidade com as directivas regulamentares relevantes.

A AMCM tem atribuído uma grande importância à manutenção de laços estreitos de comunicação com os quadros administrativos dos bancos, no sentido de conhecer melhor as tendências de desenvolvimento do sector, o estado operacional concreto das instituições e a sua abordagem de gestão e controlo de riscos em diversas áreas de actividade. Através de reuniões bilaterais regulares e de intercâmbios ocasionais com a Associação de Bancos de Macau (ABM), a AMCM estabeleceu um mecanismo de ligação estreita com o sector, permitindo a ambas as entidades discutir e trocar ideias sobre as transformações no ambiente económico e financeiro externo, bem como sobre os mais recentes desenvolvimentos regulamentares e outros temas associados, potenciando assim a sinergia com o sector.

Tendo em conta os efeitos residuais da pandemia e de outros factores internos e externos sobre alguns residentes e PME locais, a AMCM, após discussões com a ABM, continuou a ajudar os bancos a oferecer apoio e soluções de crédito adequados e atempados aos clientes com necessidades, ao abrigo do princípio da gestão prudente dos riscos, visando aliviar a pressão financeira das PME, permitir que as mesmas tenham tempo para resolver as suas dificuldades operacionais e criar espaço para o desenvolvimento de empresas com planos de modernização e reestruturação.

Regulamentação e linhas de orientação

Para salvaguardar o desenvolvimento seguro e estável do mercado financeiro, a AMCM tem vindo a seguir os princípios e critérios de supervisão prudencial defendidos pelas organizações internacionais e também a tomar como referência as práticas dos mercados financeiros externos. Por sua vez, em consonância com as condições concretas da RAEM, a AMCM tem vindo a formular ou a rever atempadamente as regras e directivas de supervisão, com vista a aperfeiçoar e optimizar constantemente as respectivas medidas e providências no âmbito da supervisão.

No seguimento da plena implementação das normas de supervisão financeira do Acordo de Basileia II, a AMCM está agora a aplicar progressivamente as diversas medidas constantes do Acordo de Basileia III, nomeadamente a conclusão das actualizações dos mecanismos de supervisão dos riscos relativos à liquidez e a promulgação das “Instruções sobre a Gestão de Risco Relativo à Liquidez”. Estas instruções revistas, em vigor desde 1 de Janeiro de 2026, apresentam os indicadores regulamentares de liquidez propostos no Acordo de Basileia III, visando potenciar a resiliência dos bancos aos riscos de liquidez.

Para garantir o desenvolvimento estável e sólido dos empréstimos hipotecários para habitação e em consonância com a política do Governo da RAEM respeitante ao apoio ao desenvolvimento do mercado imobiliário, a AMCM anunciou, em Dezembro de 2025, que o limite máximo uniformizado do rácio dos empréstimos hipotecários para habitação concedidos aos residentes e não residentes de Macau seria aumentado de 70% para 80%, com base na análise dos últimos desenvolvimentos no mercado imobiliário para habitação de Macau e no perfil de risco dos negócios hipotecários. O limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários destinados aos residentes de Macau para a aquisição de habitação económica manteve-se inalterado nos 90%. A nova medida está em vigor desde 1 de Janeiro de 2026.

Paralelamente, com vista a auxiliar o sector bancário a enfrentar eficazmente os riscos e os desafios associados às alterações climáticas e a fomentar o desenvolvimento financeiro sustentável, a AMCM tem como referência as normas internacionais de supervisão promovidas pelo Comité de Supervisão Bancária da Basileia (BCBS), com o intuito de elaborar directivas sobre a gestão de riscos climáticos, as quais regulamentarão o controlo interno e a governança, a gestão de riscos e a divulgação de informações. Além disso, a AMCM está a desenvolver uma directiva regulamentar relativa à gestão de riscos operacionais, a qual estabelecerá requisitos de supervisão para as instituições financeiras, em termos de estrutura de governança de riscos operacionais, bem como de procedimentos e metodologias de gestão de riscos, com vista a melhorar as suas capacidades de gestão de riscos operacionais e a sua resiliência.

Na vertente da gestão de fortunas, a Lei dos Fundos de Investimento, em vigor desde 1 de Janeiro de 2026, providencia uma base sólida para a introdução de uma gama mais diversificada de produtos relativos a fundos públicos e privados no mercado de gestão de fortunas, continuando em consonância com o desenvolvimento e os requisitos regulamentares dos mercados internacionais. A lei é também pioneira na introdução de disposições relativas à definitividade das transacções, permitindo assim uma maior protecção dos investidores. A fim de articular com a implementação desta lei e de melhorar as medidas regulamentares aplicáveis ao sector dos fundos, a AMCM propôs requisitos de supervisão a nível dos critérios de angariação de fundos e dos requisitos de funcionamento de fundos privados, bem como a nível dos princípios de avaliação de activos e do cálculo de valor de fundos públicos, da regulamentação dos fundos do mercado monetário de oferta pública e dos fundos de índice, bem como das provisões para riscos operacionais das sociedades gestoras de fundos de investimento. Estes requisitos entraram em vigor na mesma data da nova lei.

A fim de estabelecer um regime jurídico que promova operações eficientes no mercado de valores mobiliários em conformidade com as normas internacionais, a AMCM está em processo de elaboração da Lei dos Valores Mobiliários, a qual definirá as regras fundamentais para o mercado de valores mobiliários e regulamentará as actividades do mercado de obrigações, visando reforçar a confiança dos investidores no mercado de obrigações de Macau.

Cooperação regional na área da supervisão

A AMCM estabeleceu mecanismos de troca de informações sobre supervisão e cooperação transfronteiriça com autoridades reguladoras externas, quer através da assinatura de memorandos de entendimento, quer através de práticas internacionais preconizadas pela CBSB, com o intuito de garantir uma supervisão global eficaz das instituições financeiras e de controlar a transmissão transfronteiriça de riscos financeiros. Em Outubro de 2025, a AMCM assinou o Acordo de Cooperação em Matérias de Supervisão com o Banco de Cabo Verde, desenvolvendo em conjunto um quadro de cooperação em áreas como a cooperação técnica, a formação de talentos, o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, bem como a supervisão de serviços financeiros inovadores. No final de 2025, a AMCM assinou memorandos de cooperação com as autoridades financeiras de oito Países de Língua Portuguesa (PLP), potenciando assim o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os PLP. Além disso, a AMCM tem vindo a manter laços estreitos de comunicação com autoridades reguladoras externas, promovendo encontros e debates sobre assuntos relativos à estabilidade financeira, às tendências de desenvolvimento do sector e ao planeamento de políticas regulamentares através de reuniões bilaterais periódicas e contactos diários. Ao longo do ano, a AMCM participou nas reuniões conjuntas de supervisão organizadas por autoridades reguladoras externas, no âmbito das quais se debateram assuntos relativos à supervisão transfronteiriça dos bancos de importância sistémica a nível global e dos grupos bancários transfronteiriços, entre outras temáticas relevantes.

Melhoria da Governança Corporativa

A fim de potenciar a consciencialização do sector financeiro relativamente ao cumprimento da lei e de reforçar a capacidade do mesmo para promover a integridade, a AMCM e o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) realizaram, conjuntamente, uma palestra temática intitulada “Governação Corporativa e Construção de Integridade nas Instituições Financeiras” em Novembro de 2025, a qual contou com a presença de quase 300 quadros médios e superiores de mais de 70 instituições financeiras. Durante a palestra, representantes do CCAC e da AMCM debruçaram-se, de forma aprofundada, sobre assuntos fundamentais, incluindo a defesa contra a corrupção financeira e o desenvolvimento de conformidade, os requisitos essenciais para a governança corporativa no sector financeiro, a formulação e implementação de códigos de conduta, a promoção de uma cultura de integridade e a gestão de conflitos de interesses.

Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

O Governo da RAEM, enquanto membro do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais e do Group of International Finance Centre Supervisors, tem envidado esforços no sentido de assegurar que as práticas de supervisão da RAEM na área do combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça estão em conformidade com as normas internacionais e que essas práticas são as mais adequadas. Em articulação com o Governo da RAEM e para cumprir as suas responsabilidades neste âmbito, além do exercício de supervisão contínua das instituições financeiras, a AMCM tem vindo a manter laços estreitos de comunicação e cooperação com o Gabinete de Informação Financeira dos Serviços de Polícia Unitários (SPU-GIF), participando ainda, activamente, nas actividades do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, bem como da Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, incluindo os trabalhos preparatórios para a “Quarta Ronda de Avaliação de Risco sobre o Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento à Proliferação de Armas de Destruição Maciça na RAEM”.

Por forma a contribuir para reforçar a sensibilização e a capacidade profissional do sector financeiro no que respeita ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição maciça, a AMCM organizou, em Dezembro de 2025, um seminário sobre estas matérias, onde apresentou ao sector os resultados da sua supervisão contínua e as respectivas recomendações de acompanhamento, abordando igualmente assuntos que requerem a atenção das instituições financeiras nas respectivas avaliações anuais de riscos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Por sua vez, os representantes do SPU-GIF e da Polícia Judiciária de Macau esclareceram o sector relativamente aos requisitos constantes da Lei n.º 6/2016 (Regime de Execução de Congelamento de Bens) e partilharam os padrões de crimes mais recentes relativos a burlas com recurso às telecomunicações e à Internet.

A fim de implementar as medidas adequadas de gestão e controlo de riscos financeiros, estipuladas nas Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong- Hong Kong-Macau, a AMCM manteve uma estreita colaboração com a Sucursal do Banco Popular da China (BPC) na Província de Guangdong, no sentido de reforçar, em conjunto, a capacidade de alerta precoce e monitorização das instituições financeiras de Guangdong e Macau, bem como e a capacidade de prevenção de crimes transfronteiriços de branqueamento de capitais. Em Dezembro de 2025, a Sucursal do BPC na Província de Guangdong, a AMCM e o SPU-GIF realizaram um seminário online de intercâmbio sobre o combate ao branqueamento de capitais entre Guangdong e Macau, na qual foram apresentados os progressos das iniciativas neste domínio e as tendências de risco associadas em ambas as regiões. Durante o ano, enquanto membro da delegação da RAEM, a AMCM participou na 6.ª actividade de intercâmbio sobre o combate ao branqueamento de capitais entre as três regiões (Interior da China, Hong Kong e Macau), organizada pelo Gabinete de Assuntos Financeiros e de Tesouraria de Hong Kong. As discussões centraram-se nos preparativos para a quinta ronda de avaliações mútuas do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, bem como nas práticas de conformidade após a actualização das normas internacionais, com vista a robustecer a segurança financeira regional e a promover o desenvolvimento económico saudável e estável da região.

Apoio ao combate contra a burla com recurso às telecomunicações e cibernéticas

No âmbito das burlas com recurso às telecomunicações e cibernéticas, a AMCM, para além de ter realizado apreciações especiais e emitido alertas de risco, exigiu junto do sector financeiro a realização constante de campanhas educativas e promocionais, no sentido de sensibilizar o público para a prevenção de fraudes. Durante o ano, a fim de reduzir o risco de burla para o público, a AMCM exigiu ainda, junto dos bancos, a implementação de várias medidas de prevenção de fraudes, incluindo a integração, nas aplicações bancárias, de uma funcionalidade de autorização de transacções com cartão online e a exigência de que as mensagens de texto ou os e-mails enviados aos clientes não contenham hiperligações ou códigos QR. Além disso, a AMCM tem vindo a incentivar a colaboração entre o sector financeiro e a Polícia Judiciária para efeitos de implementação contínua de medidas de combate à fraude. Em Setembro de 2025, a AMCM e a Polícia Judiciária formularam em conjunto as “Recomendações para Melhorar as Medidas do Sector Bancário Relativas ao Alerta, Suspensão de Pagamentos, à Recuperação de Bens e à Mitigação de Prejuízos”, alargando as medidas de dissuasão e alerta precoce já em vigor no âmbito das transferências ou remessas bancárias internacionais para abranger também as transferências ou remessas locais, e optimizando as mensagens de texto com senhas de utilização única. A AMCM continuará a cooperar com a Polícia Judiciária e a apoiar o sector bancário no reforço das acções de combate à fraude, a fim de salvaguardar conjuntamente os activos dos residentes, bem como a segurança do sistema financeiro de Macau.

Combate às actividades financeiras ilegais

Para salvaguardar a segurança e a estabilidade do sistema financeiro, a AMCM tem vindo a manter laços estreitos de comunicação com outros serviços públicos, a fim de combater as actividades financeiras ilegais, através de acções de acompanhamento em conformidade com o Regime Jurídico do Sistema Financeiro. Ao longo do ano, a AMCM realizou inspecções in loco e análises junto das entidades envolvidas em actividades financeiras ilegais, tendo instaurado processos de infracção administrativa relativamente a casos para os quais existiam indícios suficientes, aplicando multas ou advertências com base na gravidade das infracções. Concomitantemente, a AMCM continuou a realizar campanhas educativas e promocionais através de vários meios de comunicação, alertando os residentes para várias actividades financeiras ilegais e incentivando os mesmos a recorrer a serviços financeiros de instituições financeiras autorizadas, a fim de evitar prejuízos inesperados.

Facilitar a implementação do regime de garantia de depósitos

A AMCM tem vindo a prestar, ao abrigo da lei, assistência técnica e administrativa ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), para garantir que os depositantes da RAEM obtenham a compensação estipulada nos termos da lei pelos seus depósitos. De acordo com um inquérito anual realizado em finais de Outubro de 2025, o rácio de cobertura dos depositantes foi de 95,2%, indicando que o FGD proporcionou uma protecção adequada aos depositantes ao abrigo do limite de compensação de MOP800.000, o que está em linha com o nível de protecção recomendado pelas organizações internacionais. Durante o ano, a AMCM continuou a apoiar o FGD na divulgação sobre as funções e a cobertura do Regime de Garantia de Depósitos, através de diversos meios de comunicação, com o objectivo de aprofundar o conhecimento do público sobre o FGD.

Actividade Futuras

Perspectivando o ano de 2026, num contexto de persistentes incertezas económicas externas, a AMCM manterá um elevado nível de vigilância contra potenciais riscos nos mercados financeiros. A AMCM continuará a zelar pela estabilidade do sistema financeiro da RAEM e a promover o desenvolvimento saudável do sector financeiro, através de um regime de licenciamento prudente, de um mecanismo de supervisão eficaz a longo prazo, de um quadro jurídico cada vez mais reforçado e de um maior reforço da comunicação e colaboração com autoridades reguladoras externas, outros serviços públicos e o sector bancário.

b) Sector segurador

Em 2025, embora a economia da RAEM tenha vindo a recuperar de forma constante, o sector segurador local continuou a enfrentar desafios decorrentes das incertezas dos riscos geopolíticos e das tensões comerciais. No entanto, o sector segurador local conseguiu manter níveis de capital adequados e níveis sólidos de solvabilidade num ambiente cada vez mais complexo e volátil a nível mundial, tendo o sector continuado a registar um aumento no seu grau de resiliência. Através de uma supervisão regular e prudente, a AMCM tem mantido continuadamente o seu compromisso de assegurar que as seguradoras operam em conformidade com a legislação vigente, mantendo bons níveis de solvabilidade e aplicando medidas de gestão de riscos do mercado financeiro. Paralelamente, a AMCM reforçou a supervisão das actividades de mediação, com vista a salvaguardar e a proteger os direitos e interesses dos tomadores de seguros e do público em geral, tendo, por outro lado, incentivado constantemente o sector a desenvolver produtos e serviços inovadores, a reforçar a aplicação de tecnologia e a concretizar a transição digital, potenciando assim a eficiência operacional global e proporcionando aos clientes uma oferta de serviços de seguros mais personalizados.

Regulamentação e linhas de orientação

A AMCM insistiu na abordagem de supervisão baseada no risco e implementou as regras e directivas de supervisão internacionalmente convencionadas. Sendo a solvabilidade um indicador fundamental da capacidade das seguradoras e empresas de gestão de fundos de pensões para cumprirem as suas obrigações para com os clientes nas datas previstas, a AMCM tem vindo a promover progressivamente o desenvolvimento do “Quadro de Capital Baseado no Risco para Sector Segurador”, com o objectivo de optimizar a supervisão da solvabilidade do sector e alinhar as normas de supervisão locais com as normas internacionais. O quadro visa estabelecer um sistema de supervisão da solvabilidade adaptado a Macau, de modo a assegurar que as seguradoras mantêm níveis de capital adequados em relação aos riscos assumidos, melhorando assim a governança corporativa e as capacidades de gestão de riscos do sector, reforçando a protecção dos tomadores de seguros e promovendo o desenvolvimento estável do sector segurador local.

O estudo completo do “Quadro de Capital Baseado no Risco para Sector Segurador” assenta em três pilares fundamentais: o primeiro tem como finalidade estabelecer critérios de avaliação claros e uniformizados e requisitos de capital atinente aos potenciais riscos; o segundo pilar consiste na melhoria dos padrões de governança corporativa e de gestão de risco das seguradoras; e o terceiro pilar foi desenvolvido para reforçar a protecção dos tomadores de seguros, através de requisitos relativos à divulgação de informações. Ao longo do ano, a AMCM melhorou as especificações técnicas com base nos dados quantitativos relativos às opiniões auscultadas junto do sector na primeira ronda de consultas para o Pilar 1, tendo ainda dado início à segunda ronda de consultas junto do sector. Além disso, a AMCM concluiu a primeira ronda de consultas junto do sector para o Pilar 2, tendo analisado e estudado as opiniões e sugestões do sector segurador relativamente aos documentos de discussão, com o intuito de continuar a aperfeiçoar os requisitos técnicos relevantes.

A AMCM exigiu, junto do sector segurador, o cumprimento rigoroso do princípio do “tratamento justo dos clientes”, de modo a proteger os direitos e interesses legítimos dos tomadores de seguros. A AMCM tem também instado constantemente o sector a reforçar a governança corporativa, a optimizar a regulamentação da conduta do mercado e a fortalecer a construção do sistema de integridade, visando promover o desenvolvimento robusto a longo prazo do mercado segurador e proporcionar um apoio sólido à diversificação adequada da economia da RAEM.

Até ao final de 2025, no que diz respeito aos seguros obrigatórios, a AMCM definiu o âmbito das coberturas e condições para sete tipos de seguro, incluindo: seguro de responsabilidade civil automóvel; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens; seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados; seguro de responsabilidade civil em relação à afixação de material de propaganda e de publicidade; seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio; e seguro de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde. A AMCM irá rever a implementação de vários seguros obrigatórios, conforme as necessidades e circunstâncias. Em conformidade com a Lei n.º 5/2025 (Lei da Actividade das Agências de Viagens e da Profissão de Guia Turístico), em vigor desde 1 de Fevereiro de 2026, a AMCM procedeu à revisão da “Apólice Uniforme do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Agências de Viagens” em conjunto com o sector segurador, sob a coordenação da Direcção dos Serviços do Turismo (DST), a fim de alinhar o referido seguro com as disposições da nova lei.

A fim de cumprir o princípio do “tratamento justo dos clientes” e de gerir de forma mais eficaz as expectativas legítimas dos mesmos, a AMCM promulgou as “Medidas Adicionais de Comunicação com os Clientes por Parte das Seguradoras do Ramo Vida”, as quais visam incentivar as seguradoras do ramo vida a estabelecer procedimentos adequados e eficientes, assegurando uma comunicação atempada, eficaz e contínua com os clientes de seguros do ramo vida e salvaguardando os seus direitos e interesses. Esta circular está em vigor desde 1 de Janeiro de 2026.

A fim de reforçar a supervisão junto de mediadores de seguros, de potenciar a confiança do público nas actividades de mediação de seguros e de promover o desenvolvimento sustentável do sector segurador, a AMCM reviu o Regime Jurídico do Exercício da Actividade de Mediação de Seguros, tomando como referência os quadros jurídicos de outros países e regiões, bem como os Princípios Básicos de Seguros estabelecidos pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS). Em consonância com a Lei n.º 15/2024 (Lei da Actividade de Mediação de Seguros), em vigor desde 1 de Agosto de 2025, a AMCM publicou uma série de avisos e circulares ao longo do ano, após realizar consultas junto do sector segurador, por forma a definir detalhadamente os requisitos específicos estabelecidos pela Lei da Actividade de Mediação de Seguros. Além disso, ao longo do ano, a AMCM realizou várias sessões de esclarecimento destinadas a dar a conhecer a nova lei e os vários requisitos regulamentares junto do sector, tendo as mesmas contado com a presença de mais de 1.000 participantes.

Para garantir a implementação eficaz da Lei da Cibersegurança no sector segurador, a AMCM tem vindo continuamente a reforçar a supervisão do cumprimento das normas por parte do sector. Tendo em conta a crescente prevalência da subcontratação de serviços em nuvem em Macau e a utilização mais generalizada da tecnologia de computação em nuvem pelas instituições de seguros no âmbito da sua transição digital, com vista a facilitar a digitalização dos serviços, a AMCM implementou, a partir do dia 1 de Maio de 2025, a “Directiva Relativa à Subcontratação de Serviços em Nuvem para o Sector dos Seguros”, a qual define explicitamente as obrigações de diligência devida e as normas de controlo de riscos para as instituições de seguros aquando da subcontratação de serviços essenciais, de modo a garantir que a segurança dos dados e a continuidade dos negócios não sejam afectadas por riscos de terceiros. Paralelamente, a AMCM instou o sector a adoptar as normas de segurança e as contramedidas estabelecidas pelo Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC), exigindo o cumprimento rigoroso das suas responsabilidades em matéria de cibersegurança. Para além da apresentação de relatórios anuais e do estabelecimento de relações de contacto regular, as instituições de seguros deverão também comunicar proactivamente os alertas de vulnerabilidades de cibersegurança à AMCM e rectificar prontamente as ameaças de segurança identificadas, por forma a reforçar constantemente a resiliência operacional global do sector.

Cooperação regional na área da supervisão

A AMCM tem vindo a manter laços estreitos de cooperação e comunicação com autoridades reguladoras congéneres de outros países e regiões, a fim de se inteirar das medidas de supervisão implementadas a nível internacional e de trocar experiências. Além disso, com o intuito de implementar as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Projecto Geral), a AMCM tem envidado esforços para manter e reforçar os laços com o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Hong Kong. Para além de reuniões conjuntas periódicas, a AMCM promoveu, através de grupos de trabalho, várias sessões de diálogo com as duas regiões sobre diversas questões na área da supervisão. Desde o estabelecimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Zona de Cooperação), a procura de serviços de seguros interligados tem vindo a registar um aumento, o qual se deve à frequente circulação transfronteiriça de residentes entre Hengqin e Macau. Por conseguinte, a AMCM tem vindo, constantemente, a apoiar medidas para eliminar as barreiras regulamentares, incentivando, ao mesmo tempo, o sector segurador de Macau a explorar oportunidades de negócio na Zona de Cooperação e a desenvolver produtos de seguros transfronteiriços inovadores, a fim de proporcionar aos clientes um leque mais abrangente de serviços. Paralelamente, a AMCM tem trabalhado com as autoridades de supervisão financeira da Zona de Cooperação, no sentido de explorar mecanismos viáveis que facilitem a transferência transfronteiriça de fundos de seguros através da Zona de Cooperação, permitindo assim a prestação de serviços de renovação dos contratos de seguros e de regularização de sinistros a clientes de seguros transfronteiriços.

Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

A AMCM tem vindo a adoptar uma abordagem baseada no risco, a fim de implementar rigorosamente a supervisão no âmbito da criminalidade financeira, incluindo o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, junto do sector segurador. A AMCM tem também mantido um mecanismo de contacto e comunicação estreita com o SPU-GIF e com a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, de modo a inteirar-se das normas internacionais mais recentes e a assegurar a sua implementação por parte do sector segurador. Adicionalmente, a AMCM continuou a participar activamente nos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (AML/CFT, a partir da sigla inglesa) do Governo, bem como em intercâmbios regionais sobre branqueamento de capitais, com vista a promover a colaboração e a potenciar o desenvolvimento financeiro na região. Na qualidade de presidente rotativa da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL) para o ano de 2024/2025, a AMCM realizou, em Julho de 2025, uma sessão de esclarecimento online sobre medidas de combate ao branqueamento de capitais para a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), a qual contou com a participação de oradores da AMCM e do SPU-GIF, tendo como objectivo intensificar o diálogo profissional entre os membros da ASEL no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e reforçar a sua protecção geral contra novos riscos e desafios.

A fim de apoiar os trabalhos relativos à “Quarta Ronda de Avaliação de Risco sobre o Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento à Proliferação de Armas de Destruição Maciça (AML/CFT/CPF) da RAEM”, a AMCM continuou a aperfeiçoar o “Questionário Anual de AML/CFT/CPF para o Sector Segurador”, por forma a manter-se actualizada sobre o estado de risco e as contramedidas mais recentes do sector. Em Dezembro, a AMCM realizou uma palestra sobre AML/CFT/CPF com a participação dos representantes do SPU-GIF e da Polícia Judiciária, os quais foram convidados a partilhar as suas ideias, visando, deste modo, reforçar os conhecimentos profissionais e práticos do sector segurador relativamente ao combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento ao terrorismo e ao financiamento à proliferação de armas, tendo em vista a preparação do sector para a crescente complexidade do branqueamento de capitais e de outras actividades financeiras ilegais, bem como o reforço contínuo da segurança e da estabilidade do sistema financeiro de Macau.

Protecção do consumidor e educação sobre seguros

Atribuindo, desde sempre, uma grande importância à protecção dos direitos e interesses legítimos dos tomadores de seguros, a AMCM tem vindo a regulamentar rigorosamente a conduta do sector segurador, com vista a reforçar a confiança dos clientes no sector e a promover o desenvolvimento estável do mercado segurador. A AMCM emitiu uma série de directivas regulamentares, incluindo a “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida”, as “Directivas Respeitantes à Venda de Produtos do Seguro de Vida Ligados a Fundos de Investimento”, a “Directiva Relativa às Ilustrações de Benefícios para Produtos de Seguros de Vida (Excepto Produtos da Classe C)”, a “Directiva Sobre Normas Orientadoras para a Substituição de Apólices do Seguro de Vida”, a “Directiva Referente aos Direitos de Reflexão nas Apólices do Seguro Vida”, a “Directiva sobre a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na classe C)” e as “Medidas Adicionais de Comunicação com os Clientes por parte das Seguradoras do Ramo Vida”, tendo procedido a revisões atempadas, com base nos desenvolvimentos concretos do sector e tendo ainda exigido, junto das seguradoras, o cumprimento do princípio do “tratamento justo dos clientes”.

Para reforçar, junto do público, a educação e o conhecimento no âmbito dos seguros, a AMCM tem divulgado informações sobre seguros em diversas plataformas, sendo publicados vídeos promocionais e infografias, nomeadamente, sobre aspectos que merecem especial atenção sobre o financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida, taxa total de despesas do fundo de pensão, protecção contra acidentes, seguros para obras de manutenção de edifícios, seguro de habitação contra incêndios e seguro de habitação. Além disso, a AMCM lançou, em conjunto com o sector segurador, um jogo interactivo com prémios para testar conhecimentos sobre seguros e para promover os seguros de viagem, de saúde, automóvel e do ramo vida.

Actividades dos fundos de pensões

Em 2025, a AMCM reviu o aviso atinente aos “Requisitos Relativos à Auditoria Anual das Contas dos Fundos Privados de Pensões”, tendo introduzido requisitos relativos à divulgação do montante total das unidades de participação dos fundos emitida e dos respectivos preços das unidades, à obrigatoriedade de realização de auditorias específicas relativas ao montante total das unidades de participação emitidas e aos respectivos preços das unidades por parte das sociedades de contabilidade, à exigência de publicação dos relatórios e demonstrações financeiras, pelo menos, dos últimos cinco anos, no sítio na Internet das entidades gestoras dos fundos de pensões, bem como à actualização das disposições constantes do aviso referentes às Normas de Auditoria e às Normas de Relato Financeiro da RAEM.

Para assegurar a autonomia do património dos fundos de pensões, a AMCM concluiu, em 2025, a segunda e terceira rondas da consulta realizada junto do sector segurador relativamente ao aviso sobre os “Requisitos Regulamentares para a Autonomia do Património dos Fundos de Pensões”. Para além de estipular as disposições respeitantes à autonomia do património dos fundos de pensões e de clarificar as responsabilidades das entidades gestoras de fundos e dos depositários, este aviso introduz ainda termos relativos a contratos de custódia e a depósitos em instituições de crédito externas.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

Através do Decreto-Lei n.º 57/94/M e do Decreto-Lei n.º 104/99/M, foi criado o sistema do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), onde se estipula que, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou quando for declarada a falência da seguradora, o FGAM está autorizado a pagar a compensação por morte ou lesões corporais consequentes de acidente com veículos ou embarcações de recreio sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil. A proveniência das receitas do FGAM reside no imposto cobrado sobre o prémio dos seguros dos veículos automóveis e das embarcações de recreio.

Em 2025, o FGAM recebeu três pedidos de indemnização, registando-se um total de 13 casos pendentes no final do ano. O excedente anual do FGAM desceu de MOP14,2 milhões em 2024 para MOP12,8 milhões em 2025, devendo-se esta descida sobretudo ao aumento das despesas associadas às reservas destinadas a indemnizações pendentes. Até ao final de 2025, o património total do FGAM aumentou de MOP172,0 milhões para MOP185,8 milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento de MOP12,9 milhões no montante total dos depósitos a prazo.

Actividades Futuras

Em consonância com o 15.º Plano Quinquenal para o Desenvolvimento Económico e Social da República Popular da China, a AMCM irá reforçar o papel do sector segurador na promoção da diversificação adequada da economia local, contribuindo para a abertura de alto nível ao exterior preconizada pela RAEM. Através da participação em organizações e reuniões internacionais e da partilha de experiências com autoridades reguladoras de outros países e regiões para fins de aprendizagem mútua, a AMCM visa reforçar a competitividade e a atractividade do mercado segurador na RAEM e promover a sua articulação com os padrões dos mercados internacionais. Além disso, com o intuito de cumprir o papel de Macau como “agente de contacto infalível” entre o Interior da China e os PLP, a AMCM planeia organizar periodicamente acções de formação de alto nível para os supervisores de seguros dos PLP e promover visitas dos participantes à Zona de Cooperação e à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Grande Baía), permitindo aos mesmos conhecer, de forma mais aprofundada, os últimos desenvolvimentos na China, e intensificando, ao mesmo tempo, o diálogo e a cooperação. A AMCM continuará a incentivar o sector segurador a apostar mais na inovação empresarial, bem como a promover a diversificação dos produtos e serviços de seguros transfronteiriços e a reforçar os serviços de seguros transfronteiriços, criando assim um ambiente favorável para os residentes de Macau viverem, trabalharem e viajarem no Interior da China.

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

Com base num sistema financeiro robusto e num Regime de Indexação Cambial (CBA) credível, a Pataca (MOP), moeda de curso legal de Macau, continuou a servir como o principal meio monetário para transacções internas. No final de 2025, a circulação monetária aumentou 4,3%, passando para MOP21,6 mil milhões, face ao ano anterior.

Sendo a economia da RAEM fortemente orientada para o exterior, aliada à livre convertibilidade de moeda, a garantia da estabilidade do valor externo da MOP é o principal objectivo da política monetária da RAEM. Ao abrigo de um CBA credível e com base em reservas cambiais adequadas, a taxa de câmbio MOP/HKD está fixada em MOP1,03 = HKD1. Uma vez que o HKD também está indexado ao dólar americano (USD), ao abrigo de um sistema de indexação semelhante, as taxas de câmbio da MOP são afectadas pelas flutuações das taxas de câmbio do USD e do HKD, em relação a outras moedas. No final de 2025, o índice do USD caiu 9,4%, em relação ao ano anterior, passando para 98,32, tendo o índice da taxa de câmbio efectiva nominal ponderada pelo comércio para a MOP registado uma queda de 6,3%, passando para 100,7.

No sistema bancário, verificou-se um aumento constante em termos da liquidez em MOP. No final de 2025, o montante total em bilhetes monetários denominados em MOP diminuiu 2,7% face ao ano anterior, passando para MOP75,2 mil milhões, enquanto os depósitos das instituições financeiras junto da AMCM aumentaram 15,1% face ao ano anterior, passando para MOP33,4 mil milhões. No âmbito do CBA, com a descida das taxas de juro em HKD, as taxas de juro em MOP acompanharam de perto a tendência de queda do HKD, tendo a taxa média ponderada de juros sobre os bilhetes monetários passado de 4,0%, no final de 2024, para 2,6%, no final de 2025. Por outro lado, verificou-se um aumento na procura de moedas estrangeiras nos bancos locais, resultando em acréscimo anual no volume de transacções de câmbio em MOP. Ademais, verificou-se uma diminuição das operações de swap destinadas à gestão a curto prazo das posições em MOP e em moeda estrangeira, em comparação com 2024.

O Sistema de Liquidação Imediata em tempo real em patacas (MOP RTGS) é uma infra-estrutura financeira importante no que diz respeito à promoção do desenvolvimento dos mercados económico e financeiro de Macau, tendo o mesmo continuado a prestar serviços seguros e eficientes de liquidação interbancária em tempo real ao longo do ano de 2025. Durante o ano, uma instituição financeira retirou-se do sistema, reduzindo o número de instituições participantes para 33. Em 2025, registaram-se 875.179 transacções no âmbito do RTGS, representando uma queda de 9,7% em relação a 2024; já o volume de negócios agregado diminuiu 2,2%, passando para MOP509,5 mil milhões. O número médio diário de transacções e o volume diário de negócios agregado foram de 3.631 e MOP2,1 mil milhões, respectivamente. Além disso, no ano em análise, foram registadas 18 transacções de reporte intra-diárias de bilhetes monetários, tendo o respectivo montante diminuído 51,2%, face ao período homólogo do ano transacto, passando para MOP0,8 mil milhões.

3.1.3 Reservas cambiais

No final de 2025, o montante de activos das reservas cambiais atingiu MOP245,6 mil milhões, representando um acréscimo de 4,5% face a 2024; os passivos remunerados das reservas cambiais registaram uma subida de 2,2% face ao ano anterior, tendo o montante em dívida dos bilhetes monetários diminuído 2,7% e tendo o saldo de liquidez com os bancos locais registado um aumento de 15,1%.

Os activos das reservas cambiais foram divididos em duas carteiras distintas: a carteira líquida e a carteira de obrigações. A carteira líquida tem como principal função garantir a livre convertibilidade da moeda local, assegurando a estabilidade do sistema monetário da RAEM. A carteira de obrigações focou-se na manutenção de um elevado grau de preservação de capital, procurando ainda obter um determinado retorno. Tendo os principais bancos centrais do mundo reduzido as taxas de juro para fazer face à recessão económica e às tensões geopolíticas que persistiram ao longo do ano, a afectação da carteira de obrigações nas reservas cambiais foi aumentada, por forma a garantir maiores rendimentos de juros e a prolongar a duração total das reservas cambiais.

Em conformidade com as directivas de investimento das reservas cambiais, a carteira líquida inclui sobretudo activos em HKD e em USD, com segurança de capital extremamente elevada, de modo a assegurar a convertibilidade sob o sistema de indexação da taxa de câmbio. A Reserva Federal dos Estados Unidos da América (EUA) procedeu a três reduções consecutivas nas taxas de juro a partir de Setembro de 2025, levando a faixa-alvo para as taxas dos Fundos Federais a descer 75 pontos-base, passando para 3,50%-3,75%. No contexto da descida contínua das taxas de juro em HKD e USD, registou-se uma redução das receitas anuais de juros na carteira líquida, em comparação com 2024.

No âmbito do CBA, a carteira de obrigações foi constituída, na sua grande maioria, por obrigações em USD e em HKD com um grau elevado de notação de crédito. Face às mudanças no ambiente geopolítico e no mercado, a carteira aumentou moderadamente os títulos de dívida denominados em moedas emitidas por outras economias avançadas durante o ano, visando uma afectação cambial mais diversificada. Além disso, mediante a trajectória de arrefecimento dos mercados laborais nas principais economias e as mudanças nas perspectivas económicas e nas expectativas inflacionistas, a carteira de obrigações aumentou estrategicamente as suas participações em títulos de dívida de alta qualidade emitidos por instituições supranacionais e agências paraestatais, a fim de potenciar o retorno. Beneficiando da descida das taxas de juro, a carteira de obrigações registou também lucros de reavaliação.

Durante o ano, devido ao agravamento das tensões comerciais entre a China e os EUA, ampliou-se a volatilidade do USD em relação ao HKD. A taxa de câmbio do HKD sofreu um enfraquecimento, passando do lado forte do intervalo de convertibilidade no segundo trimestre de 2025 para o lado fraco do intervalo de convertibilidade no terceiro trimestre, tendo regressado aos 7,78 no quarto trimestre. Como resultado, os activos denominados em USD nas reservas cambiais registaram determinados lucros de reavaliação cambial quando convertidos para MOP.

Em conclusão, as reservas cambiais registaram uma receita de MOP9,5 mil milhões em 2025, com uma taxa de rendibilidade média ponderada de 4,0%. Após a dedução dos encargos com os juros pagos às instituições financeiras locais referentes aos bilhetes monetários e aos depósitos de liquidez, assim como a incorporação da receita dos investimentos do fundo designado, as reservas cambiais registaram, em 2025, um rendimento líquido de investimento de MOP8,2 mil milhões, representando um aumento de 10,2% em relação a 2024.

3.1.4 Reserva Financeira

No final de 2025, o capital total da Reserva Financeira situou-se em MOP666,7 mil milhões, sendo a Reserva Básica de MOP167,3 mil milhões e a Reserva Extraordinária de MOP499,4 mil milhões. Os investimentos em obrigações e acções representaram 39,6% e 19,3% da Reserva Financeira, respectivamente, tendo 41,1% da Reserva sido afectado a activos do mercado monetário.

No ano em análise, o mercado financeiro global sofreu uma volatilidade significativa decorrente das mudanças nos panoramas político e económico globais e da alteração da orientação da política monetária dos principais bancos centrais. Os principais mercados accionistas e obrigacionistas registaram quedas acentuadas devido à incerteza nas políticas tarifárias. Posteriormente, o desempenho dos activos financeiros estabilizou rapidamente, vendo-se gradualmente fortalecido, em virtude da atenuação das tensões comerciais e da adopção de políticas monetárias acomodativas pelas principais economias. Num panorama de investimento altamente volátil, a Reserva Financeira obteve retornos de investimento satisfatórios, através de uma afectação de activos diversificada e equilibrada, tendo priorizado a liquidez e a segurança da carteira de investimentos a nível global. Além disso, a Reserva Financeira introduziu novos tipos de activos para mitigar os riscos associados aos desenvolvimentos geopolíticos e à tendência para a desdolarização, garantindo de forma contínua a preservação e valorização do capital.

Relativamente aos mercados obrigacionistas, a carteira de investimento directo da Reserva Financeira aproveitou as elevadas taxas de juro de mercado durante o ano, aumentando adequadamente as suas participações em obrigações externas de alta qualidade, de modo a assegurar retornos de juros mais elevados. Concomitantemente, foi optimizada a distribuição de crédito da sua carteira de títulos denominados em RMB, sendo as alocações de obrigações de diferentes maturidades flexivelmente ajustadas, com base nas flutuações das taxas de juro. Esta carteira registou um retorno positivo ao longo do ano, graças às elevadas receitas de juros.

A carteira de títulos globais através de adjudicação foi sobretudo constituída por obrigações de investimento de médio e longo prazo. À medida que a inflação foi sendo controlada nas economias desenvolvidas da Europa e dos EUA, os principais bancos centrais reduziram ainda mais as taxas de juro. No entanto, os rendimentos das obrigações de médio e longo prazo mantiveram-se em níveis relativamente elevados. A Reserva Financeira aumentou moderadamente o capital atribuído a esta carteira em 2025, de modo a assegurar os retornos esperados em sectores relevantes, tendo optimizado simultaneamente a afectação interna de activos da carteira. Sustentada por políticas monetárias acomodatícias e por um spread de crédito ainda mais reduzido, esta carteira registou um retorno positivo em termos anuais.

No que respeita aos mercados accionistas globais, apesar das perturbações causadas pelas tensões geopolíticas e políticas tarifárias, os principais índices das acções atingiram novos máximos durante o ano, graças a diversos factores favoráveis, incluindo o crescimento sustentado do sector da inteligência artificial. A Reserva Financeira ajustou oportunamente as ponderações de alocação da carteira para garantir algum retorno, contribuindo assim para um retorno positivo dos investimentos em termos do investimento de acções no ano.

Relativamente ao investimento da Reserva Financeira no Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong-Macau, as receitas de investimento acordadas relativas ao ano de 2024 foram transferidas novamente para Macau durante o ano, tal como previsto. Além disso, o “Fundo Lótus”, uma plataforma de co-investimento financiado pela Reserva Financeira e pelo Fundo da Rota da Seda da China, a qual se centra em investimentos em países e regiões localizados ao longo da Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”, tem registado, desde a sua criação, um funcionamento estável e gerado receitas de investimento razoáveis.

Relativamente ao mercado monetário, tanto as taxas de juro do USD como do HKD entraram num ciclo de queda, tendo a Reserva Financeira ajustado de forma flexível a sua estratégia de investimento face ao impacto dos cortes das taxas nos rendimentos de juros do mercado monetário. Simultaneamente, a Reserva Financeira aumentou os investimentos em depósitos a prazo locais, com vista a apoiar as operações de crédito dos bancos locais e a estimular a actividade empresarial, tendo gerado um efeito multiplicador para a economia e o sector financeiro locais. De um modo geral, os rendimentos de juros do mercado monetário diminuíram em comparação com 2024, mas proporcionaram, ainda assim, retornos de investimento estáveis para a Reserva Financeira.

A nível cambial, a posição da Reserva Financeira consiste principalmente em activos denominados em USD, HKD e RMB, tendo a maioria dos riscos cambiais, incluindo em RMB, sido controlada por meio de contratos de swap. A ligeira valorização do USD e do RMB em relação à MOP permitiu que os activos da Reserva Financeira registassem lucros decorrentes da reavaliação cambial em termos de MOP.

Em suma, a Reserva Financeira registou uma receita de investimento de MOP42,9 mil milhões em 2025, correspondendo a uma taxa de retorno anual de 6,9%.

3.1.5 Desenvolvimento do sector financeiro moderno

Em consonância com a política do Governo da RAEM relativa à agilização do desenvolvimento do sector financeiro moderno, a AMCM tem vindo a reforçar constantemente os quadros institucionais e os sistemas jurídicos relevantes, consolidando, ao mesmo tempo, a defesa contra os riscos financeiros e salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro, com vista a apoiar activamente o crescimento de actividades emergentes, como o mercado obrigacionista, os fundos de investimento e a gestão de fortunas, bem como a melhorar a qualidade do desenvolvimento do sector financeiro moderno em Macau. Paralelamente, com a introdução de novos tipos de instituições financeiras, a AMCM procurou dinamizar o sector e fomentar o desenvolvimento complementar em articulação com as regiões vizinhas. Durante o ano, foi autorizada a constituição, em Macau, de duas instituições financeiras especializadas na gestão de fundos privados: a WI Harper (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., e a Macau Funway Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

Mercado obrigacionista

Em consonância com o posicionamento do mercado obrigacionista de Macau de “articulação com o Interior da China e projecção para o mundo”, a AMCM tem vindo, ao longo do ano, a melhorar constantemente as infra-estruturas corpóreas e incorpóreas do mercado obrigacionista e das respectivas instalações de apoio, visando promover, de forma estável, a interligação e interconexão com os mercados obrigacionistas do Interior da China e internacionais. Em Janeiro de 2025, a AMCM e a Hong Kong Monetary Authority anunciaram conjuntamente o lançamento oficial dos serviços de ligação directa entre a Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau (CSD) e a Central Moneymarkets Unit (CMU) de Hong Kong. Esta iniciativa representa a interligação das infra-estruturas do mercado obrigacionista entre Hong Kong e Macau, proporcionando um canal que facilita a participação dos investidores internacionais no mercado obrigacionista de Macau. Além disso, no âmbito da preparação para a modernização geral da CSD, a AMCM criou, em Novembro de 2025, a “Comissão de Especialistas para a Optimização da Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau”, com o objectivo de reunir profissionais do sector para emitir pareceres especializados relativamente à modernização abrangente da CSD e ao desenvolvimento do mercado obrigacionista de Macau.

A fim de diversificar a constituição de emissores e produtos obrigacionistas no mercado obrigacionista de Macau, a AMCM tem procurado promover a emissão regular, em Macau, de obrigações do Estado e dos governos locais do Interior da China. Em Julho de 2025, o Ministério das Finanças da República Popular da China emitiu, em Macau, títulos de dívida do Estado em RMB, no valor de 6,0 mil milhões de RMB, sendo o quarto ano consecutivo de emissão deste tipo de títulos em Macau, tendo o montante total de emissão atingido 21,0 mil milhões de RMB. Além disso, o Governo Popular da Província de Guangdong emitiu, em Agosto de 2025 em Macau, títulos de dívida do governo local em RMB pelo quinto ano consecutivo desde 2021, tendo o montante total de emissão atingido 2,5 mil milhões de RMB, sendo também a primeira vez que foram emitidas em Macau obrigações azuis e obrigações temáticas para a 15.ª edição dos Jogos Nacionais. O Governo Popular do Município de Shenzhen emitiu também, em Setembro de 2025, o seu primeiro título de dívida do governo local em Macau, no valor de 1,0 mil milhões de RMB, sendo esta a primeira emissão em Macau de obrigações verdes dedicadas ao combate às alterações climáticas. A emissão contínua de títulos de dívida do Estado e de governos locais em Macau contribuirá para a optimização do mecanismo de emissão regular.

Gestão de fortunas

A fim de optimizar o mercado de gestão de fortunas e o seu enquadramento jurídico, bem como promover o desenvolvimento da actividade dos fundos de investimento, foi promulgada, em 28 de Julho de 2025, a reformulação da Lei dos Fundos de Investimento, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2026. A lei reformulada contribuirá para promover a convergência e a interligação da supervisão entre o mercado de fundos da RAEM e os mercados de fundos do exterior, atraindo a participação de mais instituições externas no desenvolvimento do mercado de fundos de Macau.

Além disso, no âmbito da articulação com a implementação da Lei dos Fundos de Investimento e da promoção o desenvolvimento do sector, a AMCM concluiu, durante o ano, um estudo sobre a introdução de incentivos fiscais competitivos para os fundos de investimento em Macau, tomando como referência os incentivos praticados nos países ou regiões vizinhos. As medidas de incentivo fiscal foram aprovadas pela Assembleia Legislativa em Dezembro de 2025, entrando em vigor em 1 de Janeiro de 2026.

Actividades de promoção e divulgação

A AMCM continuou a promover diversos eventos e campanhas promocionais, através de diferentes canais, com vista a impulsionar o desenvolvimento do sector financeiro moderno de Macau. No que respeita ao mercado obrigacionista, a Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada (MCSD) realizou, em Janeiro de 2025, um evento comemorativo do seu terceiro aniversário, com o apoio da AMCM. Durante o evento, foram atribuídos vários prémios, com a finalidade de reconhecer os participantes que tenham dado um contributo significativo para o mercado obrigacionista de Macau.

Para incentivar um maior número de empresas estrangeiras de qualidade a emitir obrigações em Macau, a AMCM deslocou-se a Dongguan em Junho de 2025 para participar numa sessão de formação para empresas de Dongguan, organizada em conjunto pelo Departamento de Finanças e Gestão de Activos Estatais do Lago Songshan e pela Associação de Empresas Registadas na Bolsa de Dongguan, tendo apresentado a evolução do mercado obrigacionista de Macau e o processo de emissão de obrigações às empresas do Interior da China. Além disso, de Junho a Julho de 2025, a AMCM participou no 43.º Fórum do Mercado Obrigacionista da ASEAN+3, realizado pelo Banco Asiático de Desenvolvimento, tendo apresentado os desenvolvimentos do mercado obrigacionista de Macau junto das autoridades reguladoras, dos operadores de infra-estruturas financeiras e dos investidores da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), do Interior da China, do Japão e da Coreia do Sul, com o objectivo de aprofundar o conhecimento dos participantes estrangeiros sobre o mercado obrigacionista de Macau.

No âmbito das finanças verdes, a AMCM participou, em Outubro de 2025, na Conferência de Finanças Sustentáveis da ICMA China, organizada pela Associação Internacional do Mercado de Capitais (International Capital Market Association; ICMA) em Xangai, tendo apresentado às empresas do Interior da China uma visão geral do mercado de obrigações verdes de Macau e do desenvolvimento das finanças verdes e sustentáveis em Macau.

Além disso, no âmbito da entrada em vigor da Lei dos Fundos de Investimento em 2026 e com o objectivo de impulsionar o crescimento do sector da gestão de fortunas em Macau, a AMCM realizou, em colaboração com o sector financeiro, uma série de iniciativas de divulgação e promoção. Em Setembro de 2025, a AMCM participou na Palestra sobre Fundos de Investimento da Grande Baía, organizada pela Associação da Indústria de Valores Mobiliários e Fundos de Macau, tendo apresentado aos profissionais do sector financeiro locais o contexto legislativo da Lei dos Fundos de Investimento. Em Novembro de 2025, a AMCM participou, sob a forma virtual, em dois seminários: um intitulado “Navigating Macau’s New Investment Fund Law: Objectives, Changes and Opportunities” (Conhecer Melhor a Nova Lei dos Fundos de Investimento de Macau: Objectivos, Mudanças e Oportunidades), realizado pela Associação de Fundos de Investimento de Hong Kong, e outro intitulado “The Investment Funds Landscape in the Portuguese-Speaking World” (O Panorama dos Fundos de Investimento nos Países de Língua Portuguesa), organizado pelas associações de CFA de Portugal, Hong Kong e Brasil, em conjunto com a Comunidade CFA de Língua Portuguesa. Através destes seminários, a AMCM apresentou as vantagens do desenvolvimento da actividade dos fundos de investimento de Macau aos profissionais do sector financeiro de Hong Kong e dos PLP. No mesmo mês, a AMCM deslocou-se a Suzhou para participar na Sessão de Finanças Verdes do Evento Estratégico da Parceria de Inovação Financeira Suzhou-Hong Kong-Macau, organizado pelo Governo Popular do Município de Suzhou, tendo apresentado o desenvolvimento do sector financeiro moderno de Macau, incluindo o mercado obrigacionista, os fundos de investimento e as finanças verdes.

Actividades futuras

No futuro, a AMCM, em articulação com os objectivos do Governo da RAEM relativos à promoção da diversificação adequada da economia local, continuará a optimizar as infra-estruturas de mercado e as respectivas medidas de apoio, acelerando o desenvolvimento de novas áreas do sector financeiro, como os mercados obrigacionistas e a gestão de fortunas. Paralelamente, a AMCM intensificará as acções de divulgação e promoção, no sentido de incentivar o estabelecimento de instituições financeiras externas qualificadas em Macau, de modo a injectar nova dinâmica financeira na diversificação adequada da economia local e a promover o desenvolvimento inovador do sector financeiro moderno.

3.1.6 Formação de talentos financeiros

A AMCM tem trabalhado em estreita colaboração com o sector financeiro, com instituições de ensino superior e com organizações profissionais para agilizar a formação de talentos necessários no âmbito de novas actividades financeiras, com vista a apoiar a estratégia de diversificação adequada da economia local do Governo da RAEM. Através de colaborações a nível da formação pré-carreira, da formação em serviço e das qualificações profissionais, a AMCM visa criar, de forma sistemática, um mecanismo a longo prazo para a formação de talentos financeiros e desenvolver um conjunto de talentos para o desenvolvimento de qualidade do sector financeiro de Macau.

Formação pré-carreira

A AMCM, através do Conselho Consultivo do Instituto de Formação Financeira de Macau (IFF), tem vindo a incentivar as instituições de ensino superior locais a melhorar os currículos dos cursos de licenciatura existentes na área financeira e a cultivar talentos multidisciplinares especializados nas áreas de “finanças e tecnologia” e “finanças e direito”. Além disso, a AMCM organizou várias acções de formação de talentos em 2025 para auxiliar os jovens no planeamento da fase inicial das suas carreiras. Em parceria com o IFF e a Associação de Bancos de Macau (ABM), a AMCM implementou o “Projecto-piloto de formação de talentos da área financeira – Gestão de Fortunas” pelo terceiro ano consecutivo em 2025, ajudando os participantes a conhecer melhor o sector e as suas perspectivas de carreira através de um regime de “formação e estágio”. Em Outubro de 2025, a AMCM e a ABM promoveram novamente o “Programa – Experiência Bancária”, tendo organizado sessões de intercâmbio para permitir aos estudantes do ensino superior dialogar directamente com representantes da AMCM e líderes do sector, combinando apresentações em grupo e observação de actividades profissionais no local de trabalho, a fim de proporcionar aos estudantes um conhecimento mais aprofundado da actividade financeira e das perspectivas de desenvolvimento do sector bancário. Com o apoio da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), a AMCM realizou, pela primeira vez, em Novembro de 2025, duas sessões da palestra subordinada ao tema “Explorar as Múltiplas Vias de Desenvolvimento Profissional e as Perspectivas de Emprego no Sector Financeiro” dirigida aos alunos do ensino secundário local, aprofundando o seu conhecimento sobre as perspectivas de desenvolvimento do sector financeiro de Macau e as exigências profissionais associadas a diferentes postos de trabalho, permitindo aos mesmos explorar as diversas trajectórias de carreira disponíveis no sector financeiro.

Formação em serviço

Para além de oferecer frequentemente cursos de formação na área financeira para profissionais do sector através do IFF, a AMCM estabeleceu também parcerias com diversas instituições profissionais para promover programas de formação prática especializada, em função das necessidades emergentes do desenvolvimento de novas actividades do sector financeiro. Em particular, com o objectivo de cultivar talentos multidisciplinares especializados nas áreas financeira e jurídica, a AMCM continuou a colaborar com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), tendo realizado, em Abril de 2025, uma palestra intitulada “Mecanismo de Supervisão do Mercado de Obrigações e as suas Tendências de Desenvolvimento”, dirigida a juízes e magistrados locais.

Além disso, para aprofundar o conhecimento dos profissionais do sector financeiro relativamente a temas emergentes, a AMCM organizou, em 2025, uma série de seminários no âmbito das actividades financeiras modernas, no âmbito dos quais foram abordados temas como serviços financeiros entre a China e os PLP, fintech, mercados obrigacionistas e finanças verdes, proporcionando uma plataforma de intercâmbio para os interessados em desenvolver actividade nas respectivas áreas.

Em Fevereiro de 2025, a AMCM e o Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa co-organizaram o seminário temático sobre finanças entre a China e os PLP, com o apoio do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau). Durante o evento, as empresas e os profissionais do sector financeiro nacionais e internacionais com experiência em negócios entre a China e os PLP, partilharam as suas perspectivas, explorando em conjunto as oportunidades de cooperação financeira entre a China e os PLP, bem como as formas de Macau contribuir para a transição verde dos PLP, através dos serviços financeiros.

Em Junho de 2025, a AMCM em conjunto com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e a Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP), realizou uma sessão de divulgação e esclarecimento relativa ao “Contrato Padronizado na Grande Baía”, com o objectivo de apresentar ao sector financeiro as medidas de facilitação previstas no Contrato Padronizado para a Circulação Transfronteiriça de Dados Pessoais na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Interior da China, Macau) (Contrato Padronizado na Grande Baía). Durante a sessão, foi ainda realizado o seminário sobre a circulação transfronteiriça de dados, em colaboração com a DSEDT, a fim de reforçar o conhecimento e o intercâmbio prático do sector financeiro no âmbito da circulação transfronteiriça de dados e os respectivos cenários de aplicação. Tendo em conta a interligação das infra-estruturas dos mercados obrigacionistas de Hong Kong e Macau, a AMCM organizou, no mesmo mês, o seminário temático sobre a interconexão e interligação dos mercados obrigacionistas, com vista a promover o desenvolvimento coordenado dos mercados obrigacionistas das duas cidades. Durante o evento, os representantes de centrais de depósito de valores mobiliários internacionais, da Bolsa de Valores de Shenzhen, de operadores de infra-estruturas financeiras, bem como os representantes das instituições financeiras que participaram na primeira fase da interligação entre os mercados obrigacionistas de Hong Kong e Macau foram convidados a explorar em conjunto o desenvolvimento do mecanismo de interligação obrigacionista e as respectivas oportunidades de mercado.

Com vista a implementar as orientações de formação de talentos na área das finanças verdes, nos termos da proposta intitulada “promover conjuntamente o desenvolvimento das finanças verdes de Macau”, a AMCM, juntamente com a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a ABM, realizou, em Outubro de 2025, o “Seminário sobre Finanças Verdes e Sustentáveis”, tendo convidado representantes da ICMA, da Bolsa de Valores do Luxemburgo, bem como de instituições de investigação e de sociedades gestoras de fundos do Interior da China na área das finanças verdes, para partilharem informações actualizadas e perspectivas sobre diversos temas, como o estado actual e as tendências de desenvolvimento das finanças verdes no País, as inovações no âmbito das obrigações verdes e investimentos sustentáveis e as oportunidades de desenvolvimento no âmbito da transição financeira.

Qualificação profissional

A AMCM continuou a coordenar com o IFF para realizar vários exames de qualificação profissional na área financeira em 2025. Durante o ano, a AMCM continuou igualmente a manter uma cooperação estreita com as instituições responsáveis pelos exames profissionais, reforçando comunicação nas áreas da formação profissional, exames e certificação, intercâmbio e cooperação. Paralelamente, a AMCM continuou a apoiar os trabalhos de formação de talentos desenvolvidos por serviços e organizações competentes, como a Comissão de Desenvolvimento de Talentos e a DSEDJ, emitindo ainda pareceres e recomendações relativos à optimização dos programas subsídios e esquemas de prémios lançados pelo Governo. Em 2025, as qualificações profissionais nas áreas de finanças verdes, cálculo actuarial na área dos seguros, gestão de fortunas, combate ao branqueamento de capitais e prevenção de crimes financeiros integradas nos respectivos programas de subsídios e estímulo, incentivando assim um maior número de residentes de Macau a obterem estas qualificações e elevando as competências profissionais e a competitividade internacional dos quadros qualificados locais na área financeira.

Planeamento na formação de talentos financeiros

Em 2025, a AMCM realizou junto das instituições financeiras de Macau um inquérito anual relativo à formação de talentos financeiros junto das instituições financeiras de Macau. As instituições inquiridas revelaram, a partir de várias perspectivas, a situação actual e as suas necessidades, em termos de formação de talentos financeiros, o que permite à AMCM formular um planeamento mais alinhado com as necessidades de desenvolvimento manifestadas pelo sector. No futuro, a AMCM continuará a mobilizar recursos de diferentes sectores e a acompanhar a evolução do mercado e as necessidades do sector, por forma a tomar medidas direccionadas para a formação de talentos nesta área e para a criação de uma reserva de profissionais qualificados para o desenvolvimento qualitativo do sector financeiro em Macau.

3.1.7 Compilação estatística e investigação económica

De acordo com o enquadramento legal estabelecido no termo do Estatuto da AMCM (Decreto-Lei n.º 14/96/M) e do Sistema de Informação Estatística de Macau (Decreto-Lei n.º 62/96/M), a AMCM tem como responsabilidade estatutária o desempenho de funções estatísticas e de investigação específicas.

Em 2025, a AMCM continuou a compilar estatísticas do sector financeiro e do sector externo, divulgando as mesmas junto do público com o estatuto legal de estatísticas oficiais. Servindo de base científica, tanto para a formulação de políticas como para a avaliação de desempenho, estas estatísticas desempenham um papel fundamental na monitorização das tendências económicas a nível local, bem como na estabilidade monetária e financeira geral e no desempenho global do sector financeiro. Pautando-se pelo princípio da “regularidade, periodicidade e imparcialidade”, a AMCM publicou diversas estatísticas oficiais através de múltiplos canais, incluindo as suas redes sociais, comunicados de imprensa com infografias, páginas electrónicas oficiais e publicações periódicas, em rigoroso cumprimento dos prazos definidos no Calendário Prévio de Divulgação.

Paralelamente, a AMCM continuou a realizar inquéritos estatísticos especializados para recolher dados relativos às actividades das instituições financeiras de Macau, incluindo obrigações, gestão de fortunas, locação financeira e finanças verdes, bem como a realizar estimativas e análises dos benefícios económicos gerados pelas actividades financeiras modernas. Além disso, com a entrada da pataca digital de Macau (e-MOP) na segunda fase de testes internos em circuito fechado, a AMCM iniciou, durante o ano, os estudos sobre a classificação estatística da e-MOP e a elaboração de formulários de recolha de dados, com o objectivo de uniformizar a recolha e análise precisas dos dados administrativos, preparando as condições necessárias para a futura compilação e divulgação dos dados estatísticos da e-MOP.

Em 2025, a AMCM continuou a colaborar com outros serviços do Governo, incluindo a nível da recolha e compilação de vários dados financeiros, conforme o calendário já fixado, no sentido de apoiar o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) da RAEM, bem como a nível do investimento directo estrangeiro, das estatísticas financeiras governamentais e da publicação de vários relatórios do Governo. Em articulação com as iniciativas do Governo da RAEM relativas à promoção da acessibilidade aos dados e da governação electrónica, a AMCM aumentou para 34 o número de conjuntos de dados financeiros divulgados na categoria “Empreendedorismo e Negócios” da “Plataforma de Dados Abertos do Governo da RAEM”. A AMCM iniciou também os trabalhos preparatórios respeitantes ao carregamento de indicadores estatísticos monetários e financeiros importantes, bem como de comunicados de imprensa na plataforma “Conta Única de Macau”, facilitando assim o acesso do público à informação oficial sobre estatísticas monetárias e financeiras. Além disso, a AMCM participou activamente nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Consultiva de Estatística do Governo da RAEM, no âmbito da qual emitiu comentários construtivos sobre as tarefas estatísticas locais, nomeadamente sobre os planos de trabalho das autoridades responsáveis pela compilação de estatísticas oficiais.

No ano em análise, a AMCM manteve uma estreita colaboração com organizações internacionais em vários projectos estatísticos, com o intuito de assegurar o alinhamento das suas estatísticas oficiais com as normas internacionais e de potenciar a transparência da informação económica e financeira da RAEM disponibilizada à comunidade internacional. Paralelamente, a AMCM reportou ainda, regularmente, ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), os últimos indicadores económicos e financeiros da RAEM, que ficaram disponíveis nas publicações e páginas electrónicas oficiais das referidas organizações internacionais.

Na qualidade da autoridade com funções de banco central da RAEM, a AMCM tem realizado estudos científicos sobre a estabilidade monetária e financeira e o desenvolvimento financeiro da RAEM, prestando apoio à formulação de políticas e à supervisão dos riscos. Em 2025, estudos de destaque, como “A Study on the Uneven Economic Recovery in Macao - Insights from Econometrics and Nowcasting” (Estudo sobre a Recuperação Económica Desigual em Macau – Perspectivas da Econometria e do Nowcasting) e “Estimation of Potential Output and Output Gap of Macao” (Estimativa do Produto Potencial e do Hiato do Produto de Macau), foram publicados no Boletim de Estudos Monetários de Macau (MMRB), uma publicação trimestral bilingue. Foi ainda publicada, respectivamente, em Janeiro e Julho, a “Revisão de Estabilidade Monetária e Financeira”. Além disso, a publicação regular do MMRB contém relatórios de análise estatística elaborados com base em dados recolhidos e compilados através de inquéritos estatísticos, abrangendo temas como fluxos transfronteiriços de capital, empréstimos hipotecários, crédito às PMEs, pagamentos móveis e cartões de pagamento, actividades bancárias internacionais e demais actividades financeiras modernas. Todos estes artigos de estudo temático e relatórios de análise serviram não só para aprofundar o conhecimento do público sobre as situações da macroeconomia da RAEM, do mercado financeiro e dos trabalhos da AMCM, como também para satisfazer as necessidades manifestadas por investidores, instituições académicas, organizações internacionais, agências de notação de risco de crédito, agências governamentais dos parceiros económicos da RAEM e órgãos de comunicação nacionais e internacionais.

No âmbito das actividades de vigilância macroeconómica realizadas por organizações internacionais na RAEM, a AMCM continuou a desempenhar um papel activo em termos de cooperação e apoio. No ano em análise, a AMCM coordenou a deslocação in loco da equipa do FMI a Macau, realizando os preparativos preliminares para a sexta Consulta ao abrigo do Artigo IV do FMI com a RAEM, a realizar em 2026. Paralelamente, a AMCM apoiou as agências de notação de risco de crédito internacionais, incluindo a Moody’s e a Fitch Ratings, na realização das suas avaliações regulares do desempenho macroeconómico e da situação do crédito da RAEM.

Em 2025, a AMCM continuou a organizar várias sessões de intercâmbio, dirigidas a estudantes do ensino superior local, e a realizar, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), várias palestras temáticas sobre as estatísticas oficiais, de modo a aprofundar o conhecimento dos alunos das áreas académicas relevantes relativamente às atribuições da AMCM, às estatísticas financeiras e monetárias e às perspectivas de emprego do sector financeiro, permitindo aos estudantes universitários ter acesso a informação mais actualizada sobre a economia e o mercado financeiro local.

A AMCM cumpriu efectivamente as cartas de qualidade estabelecidas, divulgando pontualmente diversas estatísticas e publicações oficiais, bem como respondendo atempadamente a questões do público relativamente às estatísticas oficiais por si compiladas, às informações económicas da RAEM e aos requisitos para o preenchimento dos formulários de inquéritos estatísticos da AMCM.

3.1.8 Emissão de moedas comemorativas

Em 2025, a AMCM procedeu à emissão das Moedas Comemorativas do Ano Lunar da Serpente, sendo essa a sexta emissão da série de Moedas Comemorativas do Ano Lunar, que começaram a ser emitidas a partir de 2020. A cunhagem ficou a cargo da Singapore Mint, reconhecida internacionalmente pela qualidade do seu trabalho e pela inovação dos seus desenhos. Obedecendo às características da série, as moedas comemorativas do Ano Lunar da Serpente incluem moedas revestidas a ouro de 0,5 onças, assim como moedas revestidas a prata de 1 onça e de 5 onças. As três moedas apresentam um desenho semelhante, com elementos que incluem o embelezamento em cristal na aparência das moedas revestidas a ouro e um cristal incrustado nas moedas de prata de 5 onças. O anverso das moedas apresenta a gravação de uma elegante serpente contorcida, feita de azulejos desenhados de estilo português em cor verde. O reverso apresenta uma imagem do Largo do Lilau, um sítio histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO.

3.2 Promoção e cooperação

Em 2025, a AMCM continuou a promover o intercâmbio e a cooperação com o exterior, primordialmente, em duas direcções: na primeira, aprofundando a cooperação com o Interior da China, nomeadamente a cooperação regional com as cidades-irmãs da Grande Baía, no âmbito da inovação dos serviços financeiros transfronteiriços e da colaboração em supervisão; na segunda, alargando os contactos internacionais e, com base no posicionamento da plataforma de serviços financeiros entre a China e os PLP, fortalecendo o intercâmbio e a cooperação financeira com os PLP. Estas acções tiveram por finalidade a expansão das relações externas da RAEM no domínio financeiro e o alargamento do espaço para a cooperação financeira transfronteiriça, de modo a estimular o desenvolvimento sustentável e estável do sector financeiro, integrando o mesmo na conjuntura internacional e servindo a estratégia global de desenvolvimento do País. No decorrer do ano em análise, as principais actividades de intercâmbio organizadas ou com participação da AMCM foram as seguintes.

Interior da China e RAEHK

A 24.ª Reunião Quadripartida de Entidades Supervisoras de Seguros de Guangdong, Hong Kong, Macau e Shenzhen foi organizada pela AMCM, em Fevereiro. A AMCM trocou ideias e debateu com o Gabinete de Guangdong e o Gabinete de Shenzhen da Administração Nacional de Regulação Financeira e com a Hong Kong Insurance Authority (HKIA) sobre diversos assuntos, como a facilitação da interligação dos mercados seguradores das quatro regiões, a promoção da acessibilidade dos serviços de seguros na Grande Baía e o reforço da cooperação na área da supervisão.

A 36.ª e a 37.ª edições da Reunião de Cooperação Financeira entre Guangdong e Macau foram realizadas, respectivamente, em Julho e Dezembro, tendo os representantes da AMCM e da Sucursal do BPC na Província de Guangdong apresentado o ponto de situação do desenvolvimento económico e financeiro de Guangdong e Macau e promovido discussões aprofundadas sobre diversos temas, incluindo a promoção da interligação dos mercados financeiros entre as duas regiões, o reforço da cooperação no âmbito da supervisão financeira transfronteiriça e a melhoria dos serviços financeiros relacionados com o bem-estar da população.

Em Setembro, a AMCM participou no Seminário de Reforço da Cooperação entre as Entidades de Supervisão Financeira da ASEAN+3 (China-Japão-República da Coreia), em Nanning, Província de Guangxi, com o objectivo de reforçar os laços de comunicação e cooperação com as autoridades reguladoras da ASEAN, do Interior da China, do Japão e da República da Coreia, bem como de discutir as tendências de supervisão nestas regiões.

Em Outubro e Novembro, a AMCM participou, respectivamente, em reuniões de supervisão conjunta organizadas pela HKIA em relação à supervisão dos dois grupos seguradores. Centrando-se em questões importantes, tais como avaliações conjuntas de risco, troca de informações na área da supervisão, diálogo com os presidentes dos grupos e revisões temáticas, as reuniões não só promoveram a comunicação entre as autoridades reguladoras e a administração dos grupos seguradores em Hong Kong e Macau, como também reforçaram o intercâmbio e a cooperação na supervisão dos seguros entre as duas cidades.

A fim de potenciar ainda mais a eficiência e a qualidade dos serviços de pagamento transfronteiriços entre o Interior da China e a RAEM, bem como de facilitar as actividades económicas e a circulação de pessoas entre os dois territórios, o BPC e a AMCM assinaram, em Outubro, o Memorando de Entendimento (MOU) entre o BPC e a AMCM sobre a Interligação Transfronteiriça dos Sistemas de Pagamento entre o Interior da China e Macau, estabelecendo assim uma estrutura de cooperação para a interligação transfronteiriça de pagamentos entre as duas regiões.

Além disso, em Dezembro, foi assinado o Acordo Permanente de Swap de RMB/MOP entre o Banco Popular da China e a Autoridade Monetária de Macau. Este acordo foi transformado de um modelo de renovação periódica num acordo permanente, tendo o valor acordado sido aumentado para RMB50,0 mil milhões ou MOP57,0 mil milhões, proporcionando um apoio de liquidez em RMB mais sólido ao mercado financeiro de Macau, favorecendo a expansão das actividades denominadas em RMB por parte das instituições financeiras de Macau.

Países de Língua Portuguesa

A fim de potenciar o papel da RAEM como plataforma de serviços financeiros entre a China e os PLP, a AMCM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) co-organizaram, em Maio, a “Formação Avançada e Visita de Estudo para Supervisores da Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL)”, com a duração de duas semanas, tendo convidado representantes de autoridades reguladoras financeiras e profissionais especializados oriundos de seis PLP a participar e a trocar experiências sobre temas fundamentais, designadamente a transformação digital do sector segurador, a regulação da fintech e a governança de dados.

Em Setembro, a AMCM participou na 22.ª Assembleia Geral e na XXIX Conferência da ASEL. Na ocasião, a AMCM obteve o consentimento unânime dos membros presentes na conferência para ser designada como uma das bases de formação da ASEL, comprometendo-se a organizar, no futuro, acções de formação periódicas para os supervisores da ASEL, por forma a reforçar o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os PLP. Durante o evento, a AMCM realizou ainda uma reunião bilateral com a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, tendo trocado impressões sobre a cooperação no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Em Outubro, a AMCM participou no XII Encontro de Governadores dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa (BCPLP), realizado em Praia, Cabo Verde, onde debateu vários assuntos, incluindo a coordenação entre a política monetária e a política prudencial dos bancos centrais. No âmbito da reunião, a AMCM e o Banco de Cabo Verde assinaram o Acordo de Cooperação em Matérias de Supervisão, o qual abrange áreas como a colaboração em matérias de supervisão no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a formação de quadros profissionais, a cooperação técnica, bem como a partilha de experiências de supervisão relacionadas com os serviços financeiros inovadores.

No mesmo mês, a convite do Banco de Portugal, a AMCM participou no XIV Encontro de Estatísticas dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, em Lisboa, Portugal, onde a AMCM desenvolveu discussões com representantes de bancos centrais de sete PLP sobre diversos assuntos, incluindo a partilha de informação estatística, os desafios na implementação de novos regulamentos para a elaboração de estatísticas e o aumento da visibilidade dos dados estatísticos oficiais, facilitando assim a cooperação estatística financeira com os bancos centrais dos PLP. Durante a reunião, ficou decidido que a organização do XV Encontro, a realizar em 2026, ficaria a cargo da AMCM.

Organizações internacionais

Em Janeiro, a AMCM participou na 7.ª Conferência de Alto Nível de Supervisores de Seguros da Região da Ásia-Pacífico e na 19.ª Conferência Anual do Fórum de Reguladores de Seguros da Ásia (AFIR), realizadas em Katmandu, Nepal, bem como, em Dezembro, na 8.ª Conferência de Alto Nível de Supervisores de Seguros da Região da Ásia-Pacífico e na 20.ª Conferência Anual do AFIR, realizadas em Hyderabad, Índia. Nestas reuniões, a AMCM debateu com os participantes sobre temas de interesse internacional, incluindo a reforma regional da supervisão dos seguros, a inovação financeira, o desenvolvimento da inteligência artificial no sector segurador, bem como os desafios impostos pelas alterações climáticas aos supervisores de seguros da Ásia.

Em Fevereiro, a AMCM participou na 19.ª Reunião de Alto Nível da Supervisão Bancária da Ásia-Pacífico, em Banguecoque, Tailândia, co-organizada pela Executives Meeting of East Asia and Pacific Central Banks (EMEAP), pelo Comité de Basileia para a Supervisão Bancária (BCBS) e pelo Financial Stability Institute (FSI), tendo trocado opiniões sobre questões cruciais de supervisão bancária com bancos centrais e autoridades reguladoras de países e regiões vizinhos.

Em Abril e Outubro, a AMCM, na qualidade de membro da delegação da República Popular da China, participou, respectivamente, nas Reuniões de Primavera e nas Reuniões Anuais do Grupo do Banco Mundial (GBM) e do FMI, realizadas em Washington D.C., Estados Unidos. As reuniões promoveram debates sobre assuntos como as perspectivas da economia mundial, a estabilidade financeira global e a cooperação multilateral.

Em Abril e Novembro, a AMCM participou, respectivamente, nas reuniões do Group of International Finance Centre Supervisors (GIFCS), realizadas em Basileia, na Suíça, e nas Ilhas Caimão, tendo trocado impressões sobre supervisão macroprudencial, gestão de riscos nas operações bancárias, riscos associados à digitalização financeira e mecanismos de gestão de crises.

Em Junho, a AMCM participou na Conferência Anual e na Assembleia Geral Anual de 2025, do Group of International Insurance Centre Supervisors (GIICS), realizadas em Londres, Reino Unido. Neste evento, os participantes de diferentes países apresentaram o ponto de situação actual dos respectivos mercados seguradores e debateram vários assuntos, incluindo os crimes no sector segurador, as alterações climáticas, os seguros contra catástrofes e a educação financeira.

Em Outubro, a AMCM participou no XXXV Encontro de Lisboa, em Lisboa, Portugal, onde a AMCM partilhou as suas perspectivas relativamente a temas como o impacto da reestruturação das relações financeiras internacionais nas economias emergentes e as políticas de resposta à volatilidade do financiamento externo, tendo ainda apresentado o papel singular do planeamento das infra-estruturas financeiras de Macau na promoção da cooperação financeira entre a China e os PLP.

Em Novembro, a AMCM esteve presente na Reunião da Comissão Técnica, na Conferência Anual e no Fórum Global da International Organisation of Pension Supervisors (IOPS), realizados em Istambul, Turquia, onde participantes oriundos de diferentes regiões trocaram experiências no âmbito da supervisão de fundos de pensões e debateram a promoção do desenvolvimento digital e dos contributos voluntários.

Ainda no mesmo mês, a AMCM participou na Assembleia Geral Anual e na Conferência Anual da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) de 2025, realizada em Tirana, Albânia, onde desenvolveu debates sobre o impacto dos eventos climáticos extremos, a aceleração da transformação digital e a actual mudança estrutural no sector dos seguros de vida.

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos e formação

Até ao final de 2025, o número de funcionários da AMCM manteve-se em 252. Durante o ano, foram admitidos sete funcionários e cinco foram transferidos de outros organismos públicos; por outro lado, sete trabalhadores aposentaram-se e cinco apresentaram demissão. Em termos de promoções, uma directora foi nomeada como vogal do Conselho de Administração, uma directora-adjunta foi nomeada como directora e uma técnica foi nomeada como directora-adjunta.

Dos 252 funcionários, 239 possuem diplomas de ensino superior ou formação de ensino superior e, entre estes, 43,5% adquiriram qualificações profissionais reconhecidas internacionalmente, como FCCA, ACCA, CPA, FSA, ANZIIF (Fellow), FLMI, ACII, CFA, CFP®, FRM, CAMS, CISA, CMA e CIA.

QUADRO I.1 PESSOAL AO SERVIÇO*

2023

2024

2025

Conselho de Administração

5

4

3

Direcção e Assessoria

22

21

19

Técnico

90

109

119

Técnico Auxiliar

117

99

95

Administrativo

10

9

7

Auxiliar

10

10

9

Número Total

254

252

252

Nota: * Número no final do ano.

Com o objectivo de melhorar os conhecimentos e as competências profissionais dos funcionários, a AMCM organizou, em 2025, uma série de acções de formação e representação fora de Macau. No seu conjunto, um total de 618 pessoas participaram nas diversas actividades em áreas como a supervisão bancária e de seguros, a tecnologia informática, a gestão das reservas, os estudos e estatísticas financeiras, o direito, bem como outras áreas técnicas relacionadas com as atribuições da AMCM, resumidas no Quadro I.2.

QUADRO I.2 ACÇÕES DE FORMAÇÃO E DE REPRESENTAÇÃO

Área

Acções de representação
fora de Macau (reuniões,
conferências, etc.)

Acções de formação

Total

Supervisão bancária e de seguros

226

138

364

Tecnologia informática

54

35

89

Gestão das reservas

25

27

52

Estudos e estatísticas financeiras

8

5

13

Direito

8

18

26

Outros

15

59

74

Total

336

282

618

3.3.2 Auditoria interna e externa

Enquanto entidade de auditoria interna independente da AMCM, a função da Divisão de Auditoria Interna (DAI) consiste em avaliar, de forma independente e objectiva, a adequação do sistema de controlos internos, a eficácia do processo de gestão de riscos e de governança da instituição, garantindo o uso adequado e a salvaguarda dos recursos e bens da AMCM.

Em 2025, os trabalhos desenvolvidos pela DAI ao longo do ano incluíram a avaliação da situação financeira da AMCM e a realização de auditorias operacionais nas principais áreas de risco. No que respeita a procedimentos de diligência devida de AML/CFT aplicados aos bancos agentes e às contrapartes da AMCM, a DAI procedeu à respectiva revisão e à prestação de recomendações técnicas.

No futuro, a DAI irá continuar a realizar avaliações integradas em relação aos riscos críticos, de forma a garantir uma implementação eficaz da auditoria interna nas áreas-chave, mantendo-se actualizada face à evolução da profissão de auditoria interna, através da formação contínua dos seus funcionários e da adopção de normas internacionais e das melhores práticas.

4. CONTAS DE GERÊNCIA

4.1 Análise do balanço

A situação financeira da AMCM a 31 de Dezembro de 2025 é apresentada no Quadro I.3. Em relação ao ano passado, o activo e o passivo registaram aumentos anuais de 8,6% e 7,8%, respectivamente, enquanto as reservas patrimoniais cresceram 11,7%.

QUADRO I.3 ANÁLISE DO BALANÇO

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2025

Percentagem

31.12.2024

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Total dos activos

287.934,8

100,0

265.134,1

100,0

22.800,7

8,6

Reservas cambiais

245.579,0

235.001,6

10.577,4

4,5

Depósitos e contas correntes1

4.2.1

136.117,1

47,3

135.338,5

51,0

778,6

0,6

Títulos de dívida1

4.2.2

109.461,9

38,0

99.663,1

37,6

9.798,8

9,8

Créditos internos e outras aplicações

38.769,0

26.074,3

12.694,7

48,7

Moeda metálica da RAEM

215,9

0,1

229,2

0,1

-13,3

-5,8

Aplicação de recursos consignados1

4.2.3

38.442,7

13,4

25.713,6

9,7

12.729,1

49,5

Títulos e participações financeiras

4.2.4

23,2

0,0 2

32,2

0,0 2

-9,0

-28,0

Outros valores

87,2

0,0 2

99,3

0,1

-12,1

-12,2

Outros valores activos1

4.2.5

3.586,8

1,2

4.058,2

1,5

-471,4

-11,6

Total do passivo

227.489,5

100,0

211.003,1

100,0

16.486,4

7,8

Responsabilidades em Patacas

225.963,4

209.894,7

16.068,7

7,7

Depósitos e contas correntes

4.3.1

87.652,9

38,5

83.261,8

39,5

4.391,1

5,3

Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.2

23.767,5

10,5

23.019,2

10,9

748,3

3,3

Bilhetes monetários3

4.3.3

74.797,4

32,9

76.719,8

36,4

-1.922,4

-2,5

Recursos consignados

4.3.4

38.323,5

16,8

25.623,8

12,1

12.699,7

49,6

Outras responsabilidades

4.3.5

1.422,1

0,6

1.270,1

0,6

152,0

12,0

Outros valores passivos

1.526,1

0,7

1.108,4

0,5

417,7

37,7

Activos líquidos

60.445,3

54.131,0

6.314,3

11,7

Reservas patrimoniais

60.445,3

100,0

54.131,0

100,0

6.314,3

11,7

Dotação patrimonial

4.4.1

47.802,0

79,1

42.120,1

77,8

5.681,9

13,5

Reservas para riscos gerais

4.4.2

5.329,0

8,8

5.329,0

9,9

0,0

0,0

Resultado do exercício

4.5

7.314,3

12,1

6.681,9

12,3

632,4

9,5

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
3 Do valor, já foram deduzidos os juros antecipados.

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

No final de 2025, os depósitos e as contas correntes ascendiam a MOP136,1 mil milhões, representando um aumento de 0,6%, em relação ao saldo no final de 2024, incluindo principalmente depósitos a prazo em moedas estrangeiras, particularmente em HKD e USD, com participações de 70,3% e 29,2%.

QUADRO I.4 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E DAS CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2025

Percentagem

31.12.2024

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Depósitos e contas correntes1

136.117,1

100,0

135.338,5

100,0

778,6

0,6

Em moeda estrangeira

Contas correntes

68,3

0,1

23,1

0,0 2

45,2

195,7

Depósitos a prazo 3

136.048,8

99,9

135.315,4

100,0

733,4

0,5

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis, previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
3 O saldo da conta teve em consideração depósitos relacionados com acordos de recompra reversa.

4.2.2 Títulos de dívida

Os títulos de dívida dividem-se em títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados e em títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado, realizados principalmente em USD e em HKD. No final de 2025, o investimento em títulos de dívida atingiu MOP109,5 mil milhões, registando-se um crescimento de 9,8% face ao ano anterior.

QUADRO I.5 ANÁLISE DOS TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2025

Percentagem

31.12.2024

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Títulos de dívida

109.461,9

100,0

99.663,1

100,0

9.798,80

9,8

Títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados

83.230,8

76,0

61.706,3

61,9

21.524,5

34,9

Títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado*

26.231,1

24,0

37.956,8

38,1

-11.725,7

-30,9

Nota: *O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de créditos expectáveis, previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

As aplicações de recursos consignados referem-se a uma carteira provisória de investimento, constituída principalmente pelo excedente fiscal da Conta Central do ano de 2024, bem como pelos impostos especiais sobre o jogo cobrados anualmente em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos foram posteriormente transferidos para a Reserva Financeira, após a aprovação da Conta Central de 2024 pela Assembleia Legislativa. No final de 2025, o saldo das aplicações dos recursos consignados ascendeu a MOP38,4 mil milhões.

4.2.4 Títulos e participações financeiras

De modo a articular-se com a iniciativa do Governo da RAEM, no que respeita à promoção do desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau e das subsequentes actividades no mercado de capitais, a AMCM criou, em 2021, uma sociedade comercial de capital exclusivamente público, a designada MCSD, cujos títulos e participações financeiras até ao final de 2025 consistiram no capital inicial injectado e nas imparidades realizadas pela AMCM.

4.2.5 Outros valores activos

Os principais componentes dos outros valores activos consistem em juros a receber de depósitos a prazo e de títulos de dívida, bem como em imóveis. Devido ao decréscimo dos juros a receber durante o ano, o montante total de outros valores activos diminuiu 11,6%, em relação ao valor do ano anterior, para MOP3,6 mil milhões, no final de 2025.

QUADRO I.6 ANÁLISE DE OUTROS VALORES ACTIVOS

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2025

Percentagem

31.12.2024

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Outros valores activos

3.586,8

100,0

4.058,2

100,0

-471,4

-11,6

Imóveis

417,7

11,6

362,2

8,9

55,5

15,3

Despesas antecipadas

23,6

0,7

41,5

1,0

-17,9

-43,1

Proveitos a receber*

3.114,5

86,8

3.537,0

87,2

-422,5

-11,9

Diversos

31,0

0,9

117,5

2,9

-86,5

-73,6

Nota: *O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis, previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósitos e contas correntes

Os depósitos e contas correntes foram constituídos pelos depósitos correntes e direccionados que o Governo da RAEM colocou na AMCM, bem como pelos depósitos de liquidez das instituições financeiras locais. O valor dos depósitos e contas correntes, no final de 2025, atingiu MOP87,7 mil milhões, aumentando 5,3% face ao valor do ano anterior.

QUADRO I.7 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2025

Percentagem

31.12.2024

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Depósitos e contas correntes

87.652,9

100,0

83.261,8

100,0

4.391,1

5,3

Instituições de crédito monetárias

33.441,7

38,2

29.049,7

34,9

4.392,0

15,1

Governo da RAEM

54.200,3

61,8

54.200,0

65,1

0,3

0,0 *

Outras entidades

10,9

0,0 *

12,1

0,0 *

-1,2

-9,9

Nota: *Grandeza menor do que a unidade utilizada.

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

Os títulos de garantia de emissão fiduciária (sem juros) foram emitidos pela AMCM em troca do montante, em HKD, recebido dos dois bancos emissores como reservas legais de cobertura das notas emitidas. No final de 2025, o saldo dos títulos de garantia de emissão fiduciária aumentou 3,3%, face a 2024, para MOP23,8 mil milhões.

4.3.3 Bilhetes monetários

O saldo dos bilhetes monetários corresponde às notas em MOP emitidas pela AMCM para as instituições financeiras locais, como uma ferramenta para absorver o excesso de liquidez no sistema bancário local. No final de 2025, situava-se em MOP74,8 mil milhões, registando um decréscimo de 2,5% face ao ano anterior.

4.3.4 Recursos consignados

Os recursos consignados representaram as obrigações correspondentes decorrentes dos investimentos efectuados no âmbito das aplicações de recursos consignados (4.2.3). No final de 2025, o saldo dos recursos consignados atingiu MOP38,3 mil milhões, representando 16,8% do total do passivo e correspondendo a um aumento de 49,6% em relação ao período homólogo do ano anterior, o que é consistente com o aumento do investimento das aplicações de recursos consignados.

4.3.5 Outras responsabilidades

As principais componentes das outras responsabilidades consistem em pagamentos por conta ao sector público, bem como outros pagamentos a terceiros. No final de 2025, o montante total das outras responsabilidades aumentou 12,0%, face ao ano anterior, para MOP1,4 mil milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento do saldo da conta corrente do FGD depositado na AMCM.

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

A dotação patrimonial consistiu no capital inicial da AMCM, bem como nos lucros acumulados ao longo dos anos.

4.4.2 Reservas para riscos gerais

O nível das reservas para riscos gerais manteve-se, no final de 2025, em MOP5,3 mil milhões, reflectindo a continuação da política prudencial seguida pela AMCM nos anos anteriores. Além de se responder à volatilidade do mercado financeiro internacional, foi estabelecido um nível razoável de reservas que permita evitar eventuais perdas financeiras induzidas por turbulências imprevistas no mercado.

4.5 Análise dos resultados do exercício

Para o exercício que terminou a 31 de Dezembro de 2025, os resultados do exercício da AMCM foram de MOP7,3 mil milhões, representando um aumento de 9,5%, em relação ao ano anterior. Os resultados do exercício da AMCM para o ano são apresentados no Quadro I.8.

QUADRO I.8 ANÁLISE DOS RESULTADOS FINANCEIROS PARA 2025

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Total dos proveitos

10.748,4

11.623,6

-875,2

-7,5

Proveitos de investimentos

10.504,5

11.383,8

-879,3

-7,7

Lucros de juros

4.5.1

8.741,6

10.289,5

-1.547,9

-15,0

Lucros realizados em vendas

4.5.2

116,8

150,9

-34,1

-22,6

Lucros de reavaliação

4.5.2

645,4

0,0

645,4

..

Proveitos de outros investimentos

4.5.3

998,8

936,2

62,6

6,7

Outros proveitos

0,0 1

0,0 1

0,0 1

..

Recuperação das provisões para perdas de crédito expectáveis2

4.5.4

1,9

7,2

-5,3

-73,6

Outros proveitos

4.5.5

243,9

239,8

4,1

1,7

Total dos custos

3.434,1

4.941,7

-1.507,6

-30,5

Custos de investimentos

2.282,4

3.923,9

-1.641,5

-41,8

Juros e comissões suportados

4.5.1

2.282,4

3.640,7

-1.358,3

-37,3

Prejuízos realizados em vendas

4.5.2

0,0

0,0

0,0

..

Prejuízos de reavaliação

4.5.2

0,0

283,2

-283,2

-100,0

Custos administrativos

4.5.6

1.132,3

949,0

183,3

19,3

Outros custos

4.5.7

19,4

68,8

-49,4

-71,8

Resultados do exercício

7.314,3

6.681,9

632,4

9,5

Notas: 1 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
2 Esta recuperação deve-se ao facto de as provisões para perdas de crédito expectáveis no final de 2025 terem diminuído, em relação ao ano de 2024.
.. Não aplicável.

4.5.1 Lucros ou perdas de juros

Com a flexibilização das políticas monetárias efectuada pelos principais bancos centrais mundiais em resposta ao abrandamento da economia, as taxas de juro de USD e de HKD sofreram uma queda gradual ao longo do ano, resultando numa diminuição dos lucros de juros sobre os depósitos correspondentes. Por outro lado, a descida dos juros sobre os bilhetes monetários, em linha com a evolução das taxas do mercado monetário, levando a uma redução correspondente das despesas com juros. Após a dedução das despesas associadas, o rendimento líquido dos juros das reservas cambiais diminuiu 2,9% face ao nível de 2024, atingindo o montante de MOP6,5 mil milhões.

QUADRO I.9 LUCROS OU PERDAS DOS JUROS

(MOP milhões)

Rubricas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Lucros de juros - líquido

6.459,2

6.648,8

-189,6

-2,9

Lucros de juros

8.741,6

10.289,5

-1.547,9

-15,0

Depósitos a prazo*

4.604,6

6.665,2

-2.060,6

-30,9

Contas correntes

0,3

0,4

-0,1

-25,0

Investimentos realizados em obrigações

4.136,7

3.623,9

512,8

14,2

Juros e comissões suportados

2.282,4

3.640,7

-1.358,3

-37,3

Despesas com juros do mercado monetário e contas bancárias de liquidação

2.275,8

3.634,8

-1.359,0

-37,4

Despesas de taxas e comissões

6,6

5,9

0,7

11,9

Notas: *O saldo da conta teve em consideração depósitos relacionados com acordos de recompra reversa.

4.5.2 Lucros ou perdas de vendas e reavaliação

Com o enfraquecimento dos mercados de trabalho e a atenuação da inflação nas principais economias avançadas, associados ao aumento da procura de activos de refúgio impulsionado pelas tensões geopolíticas, verificou-se um maior fluxo de capital para o mercado obrigacionista, o que conduziu a uma queda das taxas de juro de curto prazo e a uma subida dos preços das obrigações, resultando em lucros expressivos derivados de investimentos em obrigações.

Em termos das trocas cambiais, no âmbito da afectação de activos, foram realizadas transacções de swap que consistiram na conversão de moedas estrangeiras com taxas de juro mais baixas para outras divisas, tendo estas operações gerado determinados custos e prejuízos de reavaliação ao longo do ano. Por outro lado, a valorização do USD face à MOP gerou lucros líquidos na reavaliação cambial em termos dos resultados cambiais.

QUADRO I.10 INVESTIMENTO EM TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)

Rubricas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Investimento em títulos de dívida

704,1

362,5

341,6

94,2

Lucros líquidos em vendas

283,8

105,3

178,5

169,5

Lucros líquidos de reavaliação

420,3

257,2

163,1

63,4

QUADRO I.11 TROCAS CAMBIAIS

(MOP milhões)

Rubricas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Trocas cambiais

-375,2

109,6

-484,8

..

Lucros líquidos em vendas

-167,0

45,6

-212,6

..

Lucros líquidos de reavaliação

-208,2

64,0

-272,2

..

Nota: .. Não aplicável.

QUADRO I.12 LUCROS OU PERDAS CAMBIAIS

(MOP milhões)

Rubricas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Lucros ou perdas cambiais

433,3

-604,4

1.037,7

..

Lucros líquidos de reavaliação

433,3

-604,4

1.037,7

..

Nota: .. Não aplicável.

4.5.3 Outros lucros de investimentos

Outros lucros de investimento resultaram das aplicações de recursos consignados (4.2.3). Em 2025, os lucros provenientes das aplicações de recursos consignados aumentaram 6,7% em relação ao ano anterior, atingindo MOP1,0 mil milhões.

4.5.4 Provisões para perdas de crédito expectáveis

As provisões para perdas de crédito expectáveis baseiam-se nas perdas de crédito expectáveis calculadas de acordo com a “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”. Uma vez que as provisões para perdas de crédito expectáveis registaram uma redução no final de 2025 face a 2024, esta rubrica registou uma recuperação na ordem dos MOP1,9 milhões em 2025, em comparação com a recuperação de MOP7,2 milhões registada em 2024.

4.5.5 Outros proveitos

Os outros proveitos consistem em receitas administrativas, lucros gerados por venda de moedas comemorativas e outros proveitos não operacionais. Em particular, as receitas administrativas incluíram sobretudo as taxas de gestão financeira resultantes dos serviços prestados ao Governo da RAEM, as multas aplicadas de infracções praticadas, bem como as taxas de licenciamento e registo pagas pelas instituições financeiras locais. Face ao valor de 2024, os outros proveitos registaram um aumento de 1,7% para MOP243,9 milhões em 2025.

QUADRO I.13 OUTROS PROVEITOS

(MOP milhões)

Rubricas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Outros proveitos

243,9

239,8

4,1

1,7

Receitas administrativas

233,7

226,1

7,6

3,4

Lucros de moedas comemorativas

7,4

12,1

-4,7

-38,8

Recuperação de provisões para riscos gerais/outros riscos

0,0

0,5

-0,5

-100,0

Outros proveitos não operacionais

2,8

1,1

1,7

154,5

4.5.6 Custos administrativos

Os custos administrativos são compostos por custos com pessoal, fornecimentos de terceiros, serviços de terceiros e dotações para amortizações do imobilizado. Os custos administrativos relativos a 2025 atingiram MOP1,1 mil milhões, registando uma subida de 19,3% face a 2024, o que se deveu principalmente ao aumento do passivo líquido destinado ao Fundo de Previdência do Pessoal de 2025, bem como ao aumento dos serviços prestados por terceiros e às dotações para amortizações do imobilizado.

QUADRO I.14 CUSTOS ADMINISTRATIVOS

(MOP milhões)

Rubricas

2025

2024

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Custos administrativos

1.132,3

949,0

183,3

19,3

Custos com pessoal

780,9

634,2

146,7

23,1

Fornecimento de terceiros

4,5

5,9

-1,4

-23,7

Serviços de terceiros

273,9

252,4

21,5

8,5

Dotações para amortizações do imobilizado

73,0

56,5

16,5

29,2

4.5.7 Outros custos

Em 2025, registaram-se outros custos no valor de MOP19,4 milhões, representando uma queda de 71,8% em relação ao ano anterior, principalmente porque a subida de provisões para outros riscos foi compensada por uma eliminação de multas a receber.

4.6 Transferência e distribuição de resultados

Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores e de acordo com o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e a comparticipação em lucros do Governo da RAEM inscrita na Lei n.º 13/2025 (Lei do Orçamento de 2026), o Conselho de Administração deliberou a seguinte transferência e distribuição de resultados líquidos, no montante de MOP7.314.284.005,92, para o exercício de 2025:

− Para a conta contabilística “n.º 712—Reservas acumuladas”, a verba de MOP7.314.284.005,92; e

− Da conta “n.º 712—Reservas acumuladas” para o Governo da RAEM, a verba de MOP1.000.000.000,00.

Macau, aos 27 de Março de 2026.

O Conselho de Administração.

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta; e

Dra. Chan Kuan I, Doris.

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2025

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão da AMCM, ao longo do exercício de 2025.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, com base nas contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração de Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2025, é de evidenciar:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhões de MOP):

Descrição

31.12.2025

31.12.2024

Variação (%)

Total do activo

287.934,8

265.134,1

8,6

Reservas cambiais

245.579,0

235.001,6

4,5

Aplicações de recursos consignados*

38.442,7

25.713,6

49,5

Reservas patrimoniais

60.445,3

54.131,0

11,7

Total dos proveitos

10.748,4

11.623,6

-7,5

Total dos custos

3.434,1

4.941,7

-30,5

Resultado líquido do exercício

7.314,3

6.681,9

9,5

Nota: *Incluem o saldo financeiro da conta central para o ano financeiro de 2024 e uma carteira de investimentos temporários composta pelos impostos especiais anuais sobre o jogo cobrados pelo Governo da RAEM. Os recursos da carteira de investimentos temporários serão transferidos para a Reserva Financeira após a apreciação, pela Assembleia Legislativa, do saldo da conta central em 2024.

2. As Reservas Cambiais registaram, em 2025, um aumento de 4,5%, e o total do activo também registou um crescimento de 8,6%, o que se deveu, principalmente, à subida registada nos activos em títulos de dívida. Os títulos de dívida detidos pela AMCM foram avaliados pelo seu justo valor através dos resultados e pelo custo amortizado, sendo que as respectivas divisas foram principalmente dólares americanos e dólares de Hong Kong. Até ao final do ano de 2025, o saldo dos títulos de dívida cifrou-se em MOP109,5 mil milhões, o que corresponde a um aumento de 9,8%, em relação ao ano transacto.

3. Em 2025, o saldo líquido atingiu MOP7,3 mil milhões, o que traduziu um aumento de 9,5%, quando comparado com o ano anterior. Entretanto, no total dos proveitos e dos custos, em 2025, foi registada uma diminuição de 7,5% e 30,5%, respectivamente, em comparação com o ano de 2024. No que respeita ao total dos proveitos, o afrouxamento da política monetária pelos principais bancos centrais mundiais em resposta à desaceleração económica conduziu a uma descida gradual das taxas de juro do dólar americano e do dólar de Hong Kong durante o ano, resultando numa diminuição anual das receitas de juros relacionadas com depósitos na ordem dos MOP1,5 mil milhões. Em termos dos custos totais, as despesas de juros derivadas dos bilhetes monetários registaram uma diminuição de MOP1,4 mil milhões em comparação com 2024, acompanhando a descida das taxas de juro do mercado monetário. Por outro lado, beneficiando da valorização do dólar americano face à pataca, registaram-se ganhos líquidos de reavaliação cambial durante o ano.

4. O valor do fluxo de caixa (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu MOP7,4 mil milhões, representando 68,8% dos proveitos totais do ano.

5. O índice de cobertura primária (relação entre a Reserva Cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) representava um valor de 130,9%, o que se revela superior ao mínimo exigido por lei (90,0%).

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 26 de Março de 2026, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar claros e elucidativos os dados relativos à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e da Demonstração dos Resultados em 31.12.2025, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;

c) Os documentos de prestação das contas de 2025 demonstram os esforços envidados pela AMCM ao longo do ano passado; e

d) Considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2025 estão em conformidade, reunindo as condições de merecer a adequada aprovação; e

e) Dada a complexidade e mutabilidade do actual ambiente internacional, os activos não performantes do sector bancário de Macau mantêm-se num nível relativamente elevado, pelo que a Comissão de Fiscalização propõe que a Autoridade Monetária de Macau intensifique ainda mais a prevenção e resolução de riscos, bem como a construção de capacidades de segurança.

Macau, aos 26 de Março de 2026.

Presidente: Leonel Alberto Alves

Vogais: Lam Bun Jong; e

Cheang Chi Keong.

Aviso n.º 002/2026-AMCM

Assunto: Delegação de poderes para actos de gestão corrente do Departamento de Supervisão de Seguros

Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, mediante a Deliberação n.º 398/CA, de 7 de Maio de 2026, delega no Director do Departamento de Supervisão de Seguros, Sr. Dr. Ho Iok Chun, no Director-Adjunto da Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Gerais, Sr. Dr. Choy Hou Meng, e na chefia funcional da Área de Mediação de Seguros, Sr.a Dr.a Sio Ngai Teng, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:

1. São delegados no Director do Departamento de Supervisão de Seguros, Sr. Dr. Ho Iok Chun, no Director-Adjunto da Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Gerais, Sr. Dr. Choy Hou Meng, e na chefia funcional da Área de Mediação de Seguros, Sr.a Dr.a Sio Ngai Teng, os seguintes poderes:

1) Emitir, renovar, suspender e cancelar licenças de mediador de seguros, bem como apreciar sobre quaisquer pedidos relativos à licença, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros); e

2) Assinar e expedir ofícios referentes à prática de actos de gestão corrente necessários ao funcionamento da Área de Mediação de Seguros da Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Gerais (excluindo-se a correspondência endereçada aos Chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da RAEM, dos Secretários, bem como dos Tribunais, do Comissariado contra a Corrupção ou do Comissariado de Auditoria).

2. As referidas delegações de poderes não prejudicam o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de superintendência, avocação e revogação.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Maio de 2026.

Pel’O Conselho de Administração

O Presidente, Vong Sin Man.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Março de 2026

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

686,757,906,210.76

Outros valores passivos

1,959,421,942.92

Depósitos e contas correntes

290,379,803,799.61

Títulos de crédito

106,235,294,058.19

Investimentos sub-contratados

289,408,881,952.96

Reservas patrimoniais

688,196,481,777.47

Outras aplicações

733,926,400.00

Reserva básica

163,602,830,400.00

Reserva extraordinária

518,438,997,962.95

Outros valores activos

3,397,997,509.63

Resultado do exercício

6,154,653,414.52

Total do activo

690,155,903,720.39

Total do passivo

690,155,903,720.39
     

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Kam Teng, viúva de Lai Seong Man, que foi chefe da Divisão desta Polícia, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento deste, todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos, devem requerer a esta Polícia, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Maio de 2026.

O Director, Sit Chong Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Avisos

Despacho n.º 11/GP/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. Delegar no vice-presidente substituto, Mok Chi Hang, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:

1) Decidir sobre a acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador em relação ao chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, ao director do Centro de Formação e Estágio de Atletas e ao pessoal do Centro de Medicina Desportiva;

4) Justificar as faltas do chefe de Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do director do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do pessoal do Centro de Medicina Desportiva, que dependam da aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos emitidos pelo Departamento de Desenvolvimento Desportivo, pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas e pelo Centro de Medicina Desportiva;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões.

2. Delegar no chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, Chao Kuok Wai, no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, substituto, Lam Weng Cheong e no chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, Vong Ka Kun, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;

3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam da aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;

6) Visar as requisições de material.

3. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

4. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos delegados.

6. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

7. Os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências são ratificados desde 20 de Setembro de 2025.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 15 de Maio de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Despacho n.º 12/GP/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. Delegar no vice-presidente, Mok Chi Hang, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:

1) Decidir sobre a acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador em relação ao chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, ao director do Centro de Formação e Estágio de Atletas e ao pessoal do Centro de Medicina Desportiva;

4) Justificar as faltas do chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do director do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do pessoal do Centro de Medicina Desportiva, que dependam da aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos emitidos pelo Departamento de Desenvolvimento Desportivo, pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas e pelo Centro de Medicina Desportiva;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões.

2. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelo delegado.

4. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

5. Os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências são ratificados desde 20 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 15 de Maio de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do procedimento n.º: 13/ANES/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Anestesiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.

Serviços de Saúde, aos 13 de Maio de 2026. 

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º: 14/CIR/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Cirurgia Geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2026.

Serviços de Saúde, aos 13 de Maio de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º: 09/AP/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Anatomia Patológica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A09/TDT/FAR/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A08/ISEP/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de quarenta e oito lugares de inspector sanitário especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/001/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de imagiologia multimodal, sem-fios, portátil de fNIRS de cérebro inteiro e EEG de eléctrodo passivo com posicionamento e navegação 3D, para o Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Maio de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11h00 horas do dia 22 de Maio de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 20 de Maio de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 16 de Junho de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e vinte e duas mil patacas (MOP122.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 17 de Junho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 14 de Maio de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

(Concurso Público n.º PT/009/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma integrada de comunicação, sensoriamento, inteligência e computação para a internet das coisas, para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Maio de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11h00 horas do dia 26 de Maio de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 20 de Maio de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 22 de Junho de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e noventa e duas mil patacas (MOP292.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 23 de Junho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 14 de Maio de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

(Concurso Público n.º PT/005/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Abril de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de captura de movimento subaquático, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Maio de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 22 de Maio de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 20 de Maio de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 15 de Junho de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e quatro mil patacas (MOP104.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 16 de Junho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 14 de Maio de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Aviso

Deliberação de Delegação de Competências n.º 1/2026 do Conselho Geral

De acordo com as competências definidas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, na sua sessão realizada no dia 13 de Maio de 2026, deliberou o seguinte:

1. Delegar na Comissão Permanente do Conselho Geral da UTM os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Apreciar o plano anual de actividades, o relatório anual de actividades e o orçamento privativo da UTM e submetê-los à aprovação da entidade tutelar;

2) Fixar e rever as propinas dos cursos de ensino superior.

2. Delegar no Conselho Administrativo da UTM os poderes para a prática dos seguintes actos:

1)  Deliberar sobre a alteração e suspensão dos cursos de ensino superior, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento a longo prazo e a viabilidade financeira da UTM;

2) Fixar e rever o valor das propinas, as taxas, os emolumentos e as taxas de utilização das instalações e equipamentos, com excepção das propinas dos cursos de ensino superior;

3) Aceitar os subsídios, bonificações, comparticipações, doações, heranças e legados concedidos à UTM;

4) Aprovar o hino, trajes, cerimonial, bem como os modelos de certificado e de diploma dos cursos de ensino superior não conferentes de grau académico da UTM;

5) Autorizar a abertura de conta bancária;

6) Decidir sobre as queixas interpostas junto da UTM nos termos da lei.

3.  As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 30 de Abril de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Universidade de Turismo de Macau, aos 13 de Maio de 2026.

O Presidente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema electromecânico do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI e do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso público: Concurso público para a prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema electromecânico do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI e do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução.

4. Local para a prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução e Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados e Articulados.

5. Objecto: Prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema electromecânico do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI e do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa de Concurso.

7. Preço base: Não há.

8. Período da prestação de serviços: De 1 de Janeiro de 2027 a 31 de Dezembro de 2029.

9. Caução provisória: $300.000,00 (trezentas mil patacas) a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitva: O adjudicatário deve prestar uma caução definitiva à Região Administrativa Especial de Macau, no valor de 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro‑caução.

11. Habilitação dos concorrentes:

11.1 Empresários comerciais, pessoas singulares, constituídos na Região Administrativa Especial de Macau, que tenham por objecto social o exercício da actividade que abranja totalmente o objecto do presente concurso;

11.2 Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;

11.3 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Data e hora limite: 3 de Julho de 2026, Sexta-feira, pelas 17,00 horas.

Caso a DSAT deixe de funcionar na data e hora limite para entrega das propostas por motivo de tufão ou força maior, a data e hora limite são adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, mantendo-se a mesma hora limite.

13. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Data e hora limite: 6 de Julho de 2026, Segunda-feira, pelas 09,30 horas.

Caso a data e hora limite de entrega das propostas sejam adiadas por motivo referido no ponto 12, ou se a DSAT deixar de funcionar na data do acto público por motivo de tufão ou força maior, a data e hora do acto público são adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, mantendo-se a mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes legais, em virtude de apresentar reclamação à Comissão de Abertura das Propostas e/ou prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

14. Local, hora e preços para consulta do processo e aquisição da cópia autenticada deste:

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, o processo de concurso pode ser consultado, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau. As cópias do processo podem ser adquiridas na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, pelo preço de $200,00 (duzentas patacas) por exemplar. O processo de concurso pode também ser consultado na página electrónica da DSAT e descarregado gratuitamente.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

15.1 Preço (55% da classificação);

15.2 Experiência na prestação de serviços de reparação e manutenção das instalações e equipamentos electromecânicos na RAEM nos últimos 10 anos (incluindo experiências semelhantes na reparação e manutenção dos sistemas electromecânicos) (15% da classificação);

15.3 Plano de trabalhos (20% da classificação);

15.4 Número de trabalhadores residentes (10% da classificação).

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do anúncio relativo a respostas e esclarecimentos adicionais até à data e hora limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, podendo também consultar a página electrónica da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Maio de 2026.

O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10006/AACM/2026

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso da 13.ª Reunião Ministerial do Turismo da APEC e da 67.ª Reunião do Grupo de Trabalho de Turismo da APEC, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2026, são proibidas, entre os dias 24 e 28 de Junho de 2026 (dia inteiro), todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas a menos de 500 metros da Torre de Macau e do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, excepto as actividades com aeronaves não tripuladas autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil para a filmagem deste evento.

Autoridade de Aviação Civil, aos 12 de Maio de 2026.

O Presidente, Pun Wa Kin.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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〔37 /2026〕

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de Serviços de Administração de Edifícios nos Bairros Sociais do Instituto de Habitação (IV) 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2026, foram prestadas respostas escritas, nos termos do artigo 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.° 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 14 de Maio de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.