| Proc. Insolvência n.º CV2-25-0003-CFI | 2.º Juízo Cível |
Requerente: GALAXY CASINO, S.A. (銀河娛樂場股份有限公司), com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial do Grupo Brilhantismo, 5.º andar.
Requerido: LAU KA WAI (劉家偉), de sexo masculino, maior, portador do Bilhete de Identificação de Residente de Hong Kong, residente em Macau, na Rua da Coimbra, Nova City, Bloco 9, 24.º andar A, Taipa.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 13 de Maio de 2026, declarada em estado de insolvência o requerido LAU KA WAI (劉家偉), tendo sido fixado o prazo para os credores reclamarem os seus créditos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.
Tribunal Judicial de Base, aos 15 de Maio de 2026.
A Juíza, Wu Un Tat.
A Escrivã Judicial Especialista, Cheong Lai Lam.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Maio de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 10 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a Chefe Superior e, posteriormente, o preenchimento de 10 lugares de Chefe Superior, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 20 de Maio de 2026.
A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, em vigor, e 35/2020, em vigor, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizado na página electrónica desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 20 de Maio de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, em vigor, e 35/2020, em vigor, para o preenchimento de sete lugares de técnico de ciências forenses de 1.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado na página electrónica desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 20 de Maio de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 19 de Maio de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Inteligência Artificial
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UT-N46-M60-2626Z-20
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, aprovou a criação do curso de mestrado em Inteligência Artificial na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
- A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Inteligência Artificial
2. Duração normal do curso: 2 anos
3. Língua de ensino: Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Tecnologia e Aplicações de Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fundamentos de Aprendizagem Automática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fundamentos de Matemática para Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aprendizagem Aprofundada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | Obrigatória | 30 | 2 |
| Ética Social e Projecto Académico Especial | Obrigatória | 15 | 1 |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Programação e Ferramentas para Aprendizagem Automática | Optativa | 45 | 3 |
| Métodos de Optimização para Aprendizagem Automática | Optativa | 45 | 3 |
| Tratamento da Língua Natural | Optativa | 45 | 3 |
| Visão Computacional | Optativa | 45 | 3 |
| Aprendizagem por Reforço | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Séries Cronológicas | Optativa | 45 | 3 |
| Prospecção de Dados | Optativa | 45 | 3 |
| Processo Estocástico | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Tecnologia Recente de Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Aplicações de Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Sistemas de Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
| Unidade curricular / Disciplina | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 19 de Maio de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências - Ciências e Tecnologias Espaciais
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UT-N44-L53-2626Z-17
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências - Ciências e Tecnologias Espaciais na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
- A área disciplinar do curso referido é Ciências Físicas, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Ciências Físicas
2. Duração normal do curso: 4 anos
3. Língua de ensino: Inglês / Chinês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Cálculo Infinitesimal Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Cálculo Infinitesimal Universitário II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Probabilidades e Estatística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Design da Programação Informática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Física I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Física II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Física III | Obrigatória | 45 | 3 |
| Química | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução a Transdutores e Instrumentos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Práticas de Engenharia Integrada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução ao Empreendedorismo | Obrigatória | 30 | 2 |
| Produto Inovador & Design de Serviço | Obrigatória | 30 | 2 |
| Ética Profissional e Técnicas de Comunicação | Obrigatória | 15 | 1 |
| Projecto Final em Design | Obrigatória | — | 12 |
| Álgebra Linear | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estruturas de Dados e Algoritmos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Mineração de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aprendizagem de Máquina | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Mecânica dos Fluidos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Astronomia Fundamental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Ciência do Sistema Terrestre | Obrigatória | 60 | 4 |
| Introdução às Ciências Espaciais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Investigação Experimental para as Ciências Espaciais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Princípios e Tecnologia de Sensoriamento Remoto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ciências Planetárias | Obrigatória | 45 | 3 |
| Mineralogia e Petrologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Grupo I* | |||
| Ciência Atmosférica | Optativa | 45 | 3 |
| Astrobiologia | Optativa | 45 | 3 |
| Fundamentos de Geofísica | Optativa | 45 | 3 |
| Física Espacial e Clima Espacial | Optativa | 45 | 3 |
| Grupo II | |||
| Electrodinâmica | Optativa | 45 | 3 |
| Método Físico-Matemático | Optativa | 45 | 3 |
| Termodinâmica e Física Estatística | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Visualização e Processamento de Grandes Dados Espaciais | Optativa | 45 | 3 |
| Tópico Especial I em Ciências Espaciais | Optativa | 45 | 3 |
| Tópico Especial II em Ciências Espaciais | Optativa | 45 | 3 |
| Tópico Especial III em Ciências Espaciais | Optativa | 45 | 3 |
| Tópico Especial de Biotecnologia em Ciências Espaciais | Optativa | 45 | 3 |
| Geoquímica | Optativa | 45 | 3 |
| Circuitos Digitais | Optativa | 45 | 3 |
| Circuitos Analógicos | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Circuitos Eléctricos | Optativa | 45 | 3 |
| Experiências de Análise de Circuitos Eléctricos | Optativa | 15 | 1 |
| Princípios das Comunicações por Satélite | Optativa | 45 | 3 |
| Processo de Sinais Digitais | Optativa | 45 | 3 |
| Computação Numérica | Optativa | 45 | 3 |
| Ciência de Dados | Optativa | 45 | 3 |
| Aprendizagem Profunda | Optativa | 45 | 3 |
| Robótica | Optativa | 45 | 3 |
| Experimento de Circuitos Digitais | Optativa | 15 | 1 |
| Programação Informática Orientada a Objectos | Optativa | 45 | 3 |
| Redes Informáticas I | Optativa | 45 | 3 |
| Experimento de Circuitos Analógicos | Optativa | 15 | 1 |
| Processo Estocástico | Optativa | 45 | 3 |
| Estágio | Optativa | 320 | 3 |
* Os estudantes devem frequentar pelo menos uma unidade curricular / disciplina optativa do Grupo I.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Inglês* | Obrigatória | 180 | 12 |
| AI-MUST | Obrigatória | 30 | 2 |
| Leitura e Escrita do Chinês | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | Obrigatória | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | Obrigatória | 45 | 3 |
| Vida Universitária | Obrigatória | 15 | 1 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | Obrigatória | 15 | 1 |
| Desporto e Atlética | Obrigatória | 30 | 2 |
| Disciplinas Optativas de Educação Geral** | Obrigatória | 60 | 4 |
* Os estudantes devem frequentar as disciplinas de Inglês em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
** Os estudantes devem escolher as disciplinas optativas de Educação Geral nas áreas indicadas em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
Nota I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 87 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 33 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro III.
Nota II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo se tiverem autorização da Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 26 de Maio de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Serviço Público e Administração
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: US-N09-M43-2626Z-18
Informação básica do curso:
- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2026.
- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2026 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 22 de Maio de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Direito da Inteligência Artificial
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UT-N47-M44-2626Z-21
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, aprovou a criação do curso de mestrado em Direito da Inteligência Artificial na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
- A área disciplinar do curso referido é Direito, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 22 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Ciências Jurídicas
2. Duração normal do curso: 2 anos
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Teoria Geral do Direito da Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito da Cibersegurança e da Informação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito dos Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Regulação dos Algoritmos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Política e Ética da Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatório Anual | Obrigatória | — | 2 |
| Tópicos Especiais Académicos | Obrigatória | — | 3 |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Princípios da Ciência da Computação e Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
| Direito da Propriedade Intelectual | Optativa | 45 | 3 |
| Direito da Concorrência | Optativa | 45 | 3 |
| Direito da Protecção de Dados Pessoais | Optativa | 45 | 3 |
| Regulamentação Jurídica de Cenários Típicos de Aplicação da Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
| Mineração, Análise e Aplicação de Megadados Jurídicos | Optativa | 45 | 3 |
| Serviços Inteligentes de Justiça e Jurídicos | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Recentes em Direito da Inteligência Artificial I | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Recentes em Direito da Inteligência Artificial II | Optativa | 45 | 3 |
| Unidade curricular / Disciplina | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Dissertação | Obrigatória | — | 8 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 20 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 8 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 27 de Maio de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Ciências Farmacêuticas Translacionais
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UT-N48-D55-2626Z-23
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, aprovou a criação do curso de doutoramento em Ciências Farmacêuticas Translacionais na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
- A área disciplinar do curso referido é Saúde, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Farmácia
2. Duração normal do curso: 3 anos
3. Língua de ensino: Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Investigação Inovadora em Medicamentos | Obrigatória | 30 | 2 |
| Técnicas-Chave para a Avaliação Pré-Clínica de Novos Medicamentos | Obrigatória | 30 | 2 |
| Métodos Experimentais das Ciências Farmacêuticas Translacionais | Obrigatória | 30 | 2 |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Descoberta e Triagem Inovadoras de Alvos dos Medicamentos | Optativa | 30 | 2 |
| Megadados Biomédicos e Descoberta de Medicamentos Impulsionada por Inteligência Artificial | Optativa | 30 | 2 |
| Aplicação de Novos Sistemas de Entrega de Medicamentos | Optativa | 30 | 2 |
| Técnicas-Chave para o Controlo de Qualidade de Medicamentos | Optativa | 30 | 2 |
| Avanços na Investigação das Ciências Farmacêuticas Translacionais | Optativa | 45 | 3 |
| Leituras Orientadas em Ciências Farmacêuticas Translacionais | Optativa | 45 | 3 |
| Unidade curricular / Disciplina | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III.
Informa-se que, nos termos definidos no n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento Administrativo n.o 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Gastroenterologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Ginecologia e Obstetrícia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de dezassete lugares de inspector sanitário especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Psiquiatria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Maio de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais para Teste de Ácido Nucleico Viral de Microorganismos Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Junho de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP41.00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no R/C do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega, termina às 17,45 horas do dia 30 de Junho de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Julho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP160,000.00 (cento e sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, a bibliotecária da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na bibliotecária auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento), substituta, Pun Nga Ian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Maio de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 4 de Maio de 2026.
A Bibliotecária da Universidade, Xu Hong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, a bibliotecária da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na bibliotecária auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento), substituta, Pun Nga Ian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15.000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Maio de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 4 de Maio de 2026.
A Bibliotecária da Universidade, Xu Hong.
1. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
2. Entidade adjudicante: Director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Designação do concurso: Concurso público para a atribuição de licenças gerais para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer de 2026.
4. Local de prestação do serviço de transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (adiante designados por “táxis”): Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por “RAEM”).
5. Objecto: A atribuição, mediante concurso público, de 14 (catorze) licenças gerais para o transporte de passageiros em táxis (adiante designadas por “licença”), nos termos da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) e do Regulamento Administrativo n.º 34/2023 (Procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2025, tendo cada sociedade adjudicatária direito a requerer a atribuição de alvarás afectos à licença a um máximo de 50 táxis que preencham os requisitos legais.
6. Prazo de validade das propostas:
1) Decorrido o prazo de 180 dias, contados da data do acto público do concurso, cessa, para as sociedades concorrentes que não hajam recebido comunicação sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas propostas.
2) O prazo de validade das propostas considera-se prorrogado por igual período, para os concorrentes que não se opuserem expressamente à prorrogação até ao termo do prazo de validade, podendo, contudo, ser prorrogado apenas uma vez.
7. Preço base da licença: O preço base do concurso para cada licença é de $2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas). (Nos termos dos artigos 2.º e 28.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo vigente, cada licença e cada alvará estão sujeitos ao imposto do selo adicional, sendo o montante para a licença e para cada alvará calculado com base em 10% do preço da licença indicado na proposta apresentada pela sociedade adjudicatária.)
8. Prazo de validade da licença: 8 (oito) anos.
9. Montante e modo de prestação da caução: A caução é de $3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da RAEM.
10. Requisitos de habilitação das sociedades concorrentes:
1) Ter sede social e estabelecimento comercial na RAEM.
2) Dispor de capital social não inferior a $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas).
3) Ter como objecto social exclusivo a exploração da actividade de transporte de passageiros em táxis.
4) Não ter sido declarada falida, salvo se reabilitada.
5) Não estar em dívida por quaisquer contribuições, impostos ou multas aplicadas por violação da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer).
6) Não é admitida a participação da sociedade concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
7) Cada sociedade concorrente só pode concorrer a uma licença e apresentar apenas uma proposta; caso a sociedade concorrente seja sócia de outra sociedade concorrente, ou tenha qualquer sócio igual entre as sociedades concorrentes, ou caso se verifique que mais de uma proposta foram assinadas pelo mesmo signatário, considera-se como mesma sociedade concorrente.
8) Desde a data da apresentação da proposta até à conclusão dos procedimentos do concurso público ou à emissão da licença, não é permitida a transmissão do capital social por parte da sociedade concorrente, excepto quando a transmissão do capital social ocorra entre cônjuges em consequência de divórcio, anulação do casamento ou separação judicial de bens, resulte da sucessão e das transmissões entre os herdeiros dos bens objecto da herança, for determinada por decisão judicial em virtude de falência, insolvência ou execução para pagamento de quantia certa, for feita aos bancos para reembolso de dívidas ou resulte de revendas feitas pelos bancos ocorridas no prazo de dois anos, nos termos do artigo 71.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
9) Não ser titular ou co-titular de mais de 300 alvarás de táxi.
11. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (adiante designada por “DSAT”), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Prazo: Desde a presente data até ao dia 8 de Julho de 2026 (Quarta-feira), às 17:00 horas.
Em caso de encerramento ao público da DSAT na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para as 17:00 horas do primeiro dia útil seguinte.
Modo: As propostas devem ser entregues presencialmente, contra recibo, pelos representantes das sociedades concorrentes, no local acima referido.
12. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: 9 de Julho de 2026 (Quinta-feira), às 10:00 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas ou em caso de encerramento ao público da DSAT na hora estabelecida para o acto público acima mencionado por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Forma e prazo para a consulta e obtenção do processo do concurso:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até ao início do acto público do concurso, o processo do concurso está disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, podendo ser adquirida a sua cópia ao preço de $300,00 (trezentas patacas), por exemplar, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau.
O processo do concurso também está disponível gratuitamente para consulta e descarregamento na página electrónica da DSAT.
14. Forma e prazo para a consulta dos esclarecimentos adicionais:
Os eventuais esclarecimentos adicionais podem ser consultados na página electrónica da DSAT, ou junto da Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.
15. Critérios de adjudicação:
| 1) Preço da licença | 60% |
| 2) Plano de frota de veículos de exploração | 34% |
| 3) Proporção de trabalhadores residentes | 6% |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas na subdirectora, substituta, Tam Van Iu, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Operações Postais, o Departamento de Gestão de Telecomunicações e o Museu das Comunicações;
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(2) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;
(3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(4) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
(5) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
(6) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
(7) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
(9) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades;
(10) Assinar a declaração de importação e exportação.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, a delegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada acima referida, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Maio de 2026.
7. São revogados os n.os 2 e 4 do Despacho n.° 01/CTT/2026.
8. Sem prejuízo do disposto no n.° 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2026.
O Director, substituto, dos Serviços, Lao Lan Wa.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2026, determino:
1. São subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Van Iu, as seguintes competências:
1) No âmbito do Departamento de Gestão de Telecomunicações, aprovar as campanhas de promoção de serviços de telecomunicações;
2) No âmbito do Museu das Comunicações, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. É subdelegada na chefe, substituta, do Departamento da Caixa Económica Postal, Wan Sok Chan Rosalinda, a competência para, no âmbito do departamento, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na referida subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas acima referidas, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Maio de 2026.
6. É revogado o n.º 7 do Despacho n.° 02/CTT/2026.
7. Sem prejuízo do disposto no n.° 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2026.
O Director, substituto, dos Serviços, Lao Lan Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 9 do Despacho n.º 01/CTT/2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento da Caixa Económica Postal, Wan Sok Chan Rosalinda, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Maio de 2026.
6. É revogado o Despacho n.º 03/CTT/2026.
7. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 29 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2026.
A Subdirectora dos Serviços, Ip Chong Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 05/CTT/2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Maio de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 29 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2026.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Van Iu.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 05/CTT/2026, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Maio de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director, substituto, dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 29 de Maio de 2026).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2026.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Van Iu.