Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas» e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Pong Kai Fu, como delegado do Governo da Região Administrativa Especial de Macau junto da SLOT – Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, pelo período de um ano.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2026.
22 de Maio de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, Fu Man Kai, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 402 971, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 3.º-A da Lei n.º 8/2012 (Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança).
3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.
4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2026.
26 de Maio de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1, da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e dos n.os 1 a 3 do artigo 18.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º dos Estatutos da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Chui Sai Cheong como presidente do Conselho de Administração da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L..
2. É nomeado Zhang Yun como membro do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L..
3. É nomeado Chan Weng Hong como membro do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L..
4. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviço, Tai Kin Ip e Pun Weng Kun, como membros do Conselho de Administração e membros da Comissão Executiva da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L..
5. É nomeado Wu Keng Kuong como membro do Conselho de Administração da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L..
6. A remuneração pelo exercício das funções referidas no presente despacho é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., e que é por esta suportada.
7. Os descontos que o pessoal referido no n.º 4 do presente despacho continuam a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L..
8. O mandato dos membros referidos no presente despacho tem a duração de três anos e produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
21 de Maio de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação) e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato de Lam Ka Lei, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, como membro do Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, pelo período de dois anos.
2. Nas suas faltas e impedimentos, a representante da DSF referida no número anterior é substituída por Chan Hon Sam da referida Direcção.
3. A representante da DSF referida no n.º 1 tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.
4. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração da substituída.
5. O presente despacho produz efeitos no dia 8 de Agosto de 2026.
28 de Maio de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Maio de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.