Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 二 公 證 署

中國及葡語系國家科研技術

經理人協會(澳門)

為着公佈之目的,透過二零二六年五月二十七日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為61號。

中國及葡語系國家科研技術

經理人協會(澳門)章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國及葡語系國家科研技術經理人協會(澳門)”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE GESTORES CIENTÍFICOS E TÉCNICOS DA CHINA E DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (MACAU)”,英文名稱為“CHINA AND PORTUGUESE-SPEAKING COUNTRIES SCIENTIFIC AND TECHNICAL MANAGERS ASSOCIATION (MACAO)”。

第二條

會址

1. 本會會址設於澳門提督馬路131號華隆工業大廈7樓A座。

2. 經會員大會決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

宗旨

本會旨在深化中國與葡語系國家在科技領域的交流與合作,推動澳門作為區域科技樞紐,促進科技成果轉移、創新創業與多方位科技合作的聯動發展;並凝聚技術經理人力量,推動中國及葡語系國家科研技術經驗與資源互通。透過加強澳門本地與中國內地及葡語國家的資源整合與資訊共享,提升澳門科研技術水準,助力促進經濟的適度多元化及可持續發展,發揮科技創新在澳門社會經濟轉型中的核心作用。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條

資格

1. 凡從事科技行業之從業人員,或具有初級或中級技術經理人證書的人士,均可提出書面的申請,經本會會長及理事長批准後,便可成為會員。

2. 倘經本會查明身故之會員,其會員資格即告喪失。會員如違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍。

3. 凡自動退會、喪失或被開除會籍者,不得再享受或繼承本會一切權利。

第五條

會員權利

會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權力。

第六條

義務

會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。凡自動退會、喪失或被開除會籍者,其繳交之會費等費用概不發還。

第三章

組織機關

第七條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

1. 本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設會長一名及副會長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每一年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。首次召集的會員大會如出席人數不足全體會員人數之半數,則於超過召集書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分三的贊同票。

第九條

理事會

1. 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長、理事各若干人。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會議每年最少召開兩次,由理事長召集和主持。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲得出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

1. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一人,副監事長、監事各若干人。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會議每年最少召開兩次,由監事長召集和主持。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲得出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十一條

名譽會長、榮譽會長和顧問

1. 本會視工作需要,得聘請社會賢達為永遠名譽會長、名譽會長、會務顧問、法律顧問、醫務顧問、教育顧問。

2. 本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為永遠榮譽會長。可出席本會理事會會議及其他會議,有發言權。

3. 本會會長、理事長、監事長卸職後,得聘為榮譽會長。可出席本會理事會會議及其他會議,有發言權。

4. 本會副理事長、副監事長、常務理事、理事、監事卸職後,得聘為會務顧問。

第四章

其他規定

第十二條

經費來源

本會經費源於會員會費、其他合法收益及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十三條

適用法律

本章程未規範之事宜,概按澳門現行法律之規定處理。

二零二六年五月二十七日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


第 二 公 證 署

澳門掐絲琺瑯協會

為着公佈之目的,透過二零二六年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為63號。

澳門掐絲琺瑯協會

章程

第一章 總則

第一條――名稱

本會定名為 “澳門掐絲琺瑯協會”,中文簡稱“掐絲琺瑯協會”;葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE CLOISONNÉ DE MACAU” 及英文名稱為 “MACAO CLOISONNE ASSOCIATION” (以下簡稱 “本會”)。

第二條――宗旨

本會宗旨:傳承國家級非物質文化遺產掐絲琺瑯(景泰藍)傳統工藝,弘揚中華優秀傳統文化,培養青年自覺尊重、守護、傳承、發展國家傳統工藝。

第三條――性質及存續期

本會為非牟利團體,本會之存續期不受限制。

第四條――會址

本會會址設於澳門水坑尾街202號婦聯大廈6樓Q室。

第二章 本會體制

第五條――經費

本會的收入來源主要為:一、新會員入會費、舊會員續會費;

二、來自本會活動的收費;

三、公共或私人實體的任何資助、津貼及損獻。

第六條――組織機關

本會組織:一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第三章 會員

第七條——會員資格

凡有意加入本會並認同本會宗旨之人士參與,且年滿16週歲,每年按時繳交會費。

第八條——會員的基本權利和義務

一、會員的權利:1) 參與本會所舉行之一切活動;

2) 可擔任本會所設的職務;

3) 享有本會授與之其他優惠。

二、會員的義務:1) 遵守本會章程、內部規章及大會決議;

2)按時繳交有關會費、年費;

3)參與支持及協助本會舉辦之各項活動;

4)推動本會會務發展、維護本會的名譽;

5)本會會員如有不履行義務或破壞本會名譽和利益,本會有權取消其會籍。

第四章 會員大會

第九條——會員大會職權

一、會員大會為本會最高權力機關;

二、大會主席團由會員大會選出,主席團設會長、副會長、理事長、監事長及秘書各一人,任期三年,連選得連任;

三、會員大會每年召開一次週年大會,由大會主席主持,日期由理事會決定及召集;

四、會員大會透過掛號信或簽收方式召集,並須最少於八天前通知會員。召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程。

第十條——會員大會成員

會員大會的主席團由三或五名成員組成,其總數須為單數。主席團的職能是主持會議和編寫會議記錄,會員大會主席團在法律上具代表性。

第十一條——理事會

理事會由三至九名成員組成,其總數須為單數,設理事長一名。職能是管理會務、行政及財政事務。

第十二條——監事會

監事會由三或五名成員組成,其總數須為單數,設監事長一名。職能是對理事會的行政和財政進行監察,檢查賬項和報告,且得每年至少舉行一次會議。

第五章 附則

第十三條——章程之修改

本章程可按有關社團法人之法律規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。

第十四條——法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零二六年五月二十八日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

證明書

“鄭觀應研究會”

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二六年六月一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。根據《公證法典》第45條二款f)項的規定,該社團的設立文件和章程已存檔於本署ASO 5檔案組內,編號為7/2026。

鄭觀應研究會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“鄭觀應研究會”,英文名稱為“RESEARCH ASSOCIATION OF CHENG KUN IENG”,以下簡稱“本會”。

第二條

性質

本會為非牟利的民間學術團體,其存續不設期限。

第三條

期限及地址

本會會址設於澳門畢仕達大馬路中福商業中心11樓A,在有需要時,可遷往本澳其他地方。

第四條

宗旨

本會宗旨是傳承及弘揚鄭觀應的思想文化遺產,推動其思想當代社會價值應用與發展;促進中國式現代化的理論研究與實踐探索,助力國家現代化建設;支援文化、教育、學術研究及社會工藝事業,推動社會進步與和諧發展。

第二章

會員

第五條

會員資格

凡熱心研究和弘揚鄭觀應對中國近代社會發展之貢獻及其實業強國、實幹興邦之精神的學者、企業家、專業人士及相關機構,由本人/機構提出申請,經本會理事會批准,即可成為個人/團體會員。

第六條

會員權利

會員享有以下權利:

(一)出席會員大會,提出意見或建議;

(二)選舉與被選舉權;

(三)參與本會舉辦的學術研究、培訓以及會展等各項活動。

第七條

會員義務

會員應遵守以下義務:

(一)遵守會章及會員大會決議;

(二)參與、協助及支持本會的工作;

(三)繳納會費;

(四)若當選為本會組織架構成員,須履行任內之職責。

第三章

組織架構

第八條

機關

本會之組織架構為會員大會、理事會及監事會。

第九條

組織架構

(一)本會組織架構之成員由會員大會選舉產生,任期三年,得連選連任。

(二)經理事會提名,本會得聘請學術及行業之知名人士、專業人士為名譽會長、學術顧問或研究員,以指導及參與本會工作。

第十條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成。

(二)除其他法定職責外,會員大會有權:

(1)討論、表決及通過修改本會章程;

(2)選舉產生會員大會主席團、理事會及監事會;

(3)制定本會工作方針;

(4)審議工作報告及財務報告。

(三)會員大會設會長一人,設副會長若干人。

(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。

(五)會員大會由理事會負責召集。

(六)會員大會每年舉行一次,特別會議由理事會提出建議時或不少於總數五分之一之社員以正當目的提出要求時,亦得召開。

(七)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(八)會員大會須至少半數會員出席方可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。

(九)大會的決議須獲出席會員的絕對多數贊同票方為有效。大會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十一條

理事會

(一)本會理事會設理事長一人,設副理事長若干名,理事若干名,總人數必須為單數。

(二)理事會職權為:

(1)執行會員大會通過的決議;

(2)策劃、組織本會之各項活動;

(3)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。

(三)理事會會議由理事長召集和主持;理事會會議的決議須獲半數以上出席會員同意方可通過。

第十二條

監事會

(一)本會監事會設監事長一人,設副監事長若干名,監事若干名,總人數必須為單數。

(二)監事會許可權為:

(1)執行會員大會通過的決議。監事會會議的決議須獲半數以上出席會員同意方可通過;

(2)監察本會理事會之運作;

(3)查核本會財政賬目;

(4)履行法律規定之其他義務。

第十三條

本會代表

在一般日常運作中,一般書信往來檔及行政文件,以及所有入稟政府部門及公共行政機構之書信和文件,只需取得會長、理事長或副理事長其中任何一位的簽署即為有效;其餘所有文件必須由會長、理事長或副理事長任意兩位聯署方為有效。

第四章

經費

第十四條

經費

本會經費來源:

(一)會員繳納會費;

(二)會員贊助、社會捐贈和政府機構資助;

(三)在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。

第五章

附則

第十五條

法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零二六年六月一日於澳門特別行政區

私人公證員 周成俊


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

證明書

澳門樸里呂氏宗親會

為公佈目的,茲證明上述社團已透過二零二六年五月十八日簽署的經認證文書而設立,有關社團的設立文件及章程已存放於本署的《公證法典》第四十五條第二款f)項所指的編號為1/2026號的檔案組內,文件編號2。規範該社團的組織章程內容載於附件內,並與原件一式無訛。

澳門樸里呂氏宗親會

章程

第一條

中文為“澳門樸里呂氏宗親會”;英文為“The Puli Loi Clan Association of Macao”。

第二條

會址設在:澳門馬濟時總督大馬路422號星海豪庭1樓AI-AJ座。

第三條

宗旨:締結樸里呂氏宗親情誼、聯絡世界各地呂氏宗親聯誼、互助合作,協助政府推行社會公益事項;團結樸里呂氏宗親,為澳門的經濟發展和社會和諧做貢獻,發揚愛國愛澳精神。

第四條

內部章程:本會另設內部章程,規範理、監事會的內部組織及運作。

第五條

會員資格、權利與義務:出席會員大會,維護本會的聲譽及參與推動會務之發展,支援與協助本會所舉辦之各項活動,只要認同本會宗旨及章程之樸里呂氏宗親,或與呂氏宗族有淵源之人士,均可申請加入本會為會員。

第六條

機構:本會最高權力機構為會員大會,每三年進行一次換屆選舉。設會長一名及副會長若干名,主持會務工作。

第七條

理事會:本會設立理事會,由會員大會選舉產生,由三名或以上成員組成。設理事長一名,副理事長及理事若干名,以單數會員組成,任期三年,可連任。本會須受任何兩名理事會成員共同簽名約束,並由任何兩名理事會員共同作為本會之法人代表。

第八條

監事會:本會設立監事會,由會員大會選舉產生,由三名或以上成員組成。設監事長一名,副監事長及監事若干名,以單數會員組成,任期三年,可連任。除了法律及章程賦予之職權外,監事會可對理事會提交之賬目,報告和資產負債表提出意見。

第九條

經費來源:本會為非牟利之機構,經費均來自會員和社會各界人士的樂意贊助和饋贈。

第十條

會員大會的召集:每年至少召開一次,且召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應載明開會日期、時間、地點及會議之議程;有不少於總數五分之一會員為合法的目的,有權要求召開會員大會。

第十一條

會員大會決議及權限:會員大會的任何決議應超過半數之會員通過方能有效;其權限:

a)修訂和通過章程修改案(修改章程應有四分之三出席之會員通過方能有效)。

b)選舉和通過本會的一切決議。

c)審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算。

d)解散應有四分之三的全體會員通過,視為有效。

二零二六年五月十八日於澳門

私人公證員 趙崇明


第 二 公 證 署

澳門廣西梧州聯誼會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年五月二十八日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為62號。該修改章程文本如下:

第二條—本會會址設於:澳門水坑尾街103號澳門建築置業商會大廈16樓。

第四條—刪除

第六條—會員大會

(一) 保持不變

(二) 保持不變

(三) 會員大會每年舉行一次,由理事會召集並由會長負責主持。大會之召集須至少提前8天以掛號信或簽收方式通知各會員,召集書內應載明開會之日期、時間、地點及議程。如應理事會要求或有超過一半會員以正當理由提出要求,可召開特別會員大會。

(四) 保持不變

(五) 保持不變

(六) 會長/副會長每屆任期三年,連選可連任。

(七) 保持不變

二零二六年五月二十八日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


第 二 公 證 署

澳門女企業家商會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年五月二十八日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為64號。該修改章程文本如下:

第三條――本會會址設在澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈15樓S,在需要時並得會員大會決議,可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第十六條――本會大會主席團、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

二零二六年五月二十八日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


第 二 公 證 署

澳門養生武術協會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年五月二十九日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為65號。該修改章程文本如下:

第三條

會址

本會地址設於澳門水坑尾街78號中建商業大廈17樓C座,通過會員大會決議可將會址遷往澳門其他地方。

二零二六年五月二十九日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


第 二 公 證 署

澳門黑熊體育會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二六年五月二十九日存檔於本署2026/ASS/M1檔案組內,編號為66號。該修改章程文本如下:

第九條

1. 〔維持不變〕;

2. 〔維持不變〕;

3. 〔維持不變〕;

4. 會員大會設立主席團,由一名會長,一名副會長及一名秘書長組成,任期為兩年,可連選連任。

第十條

1. 〔維持不變〕;

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事一名;

3. 〔維持不變〕;

4. 〔維持不變〕;

5. 理事長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

二零二六年五月二十九日於第二公證署

技術輔導員 鄧詠詩Tang Veng Si


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, 

REFORMADOS E PENSIONISTAS DE MACAU

Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2026 foram parcialmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, por documento depositado neste Cartório sob o n.º 01 no maço n.º 01/2026 de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, sendo a seguinte a redacção do artigo alterado:

Artigo 1.º

A associação denomina-se “Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau”, abreviadamente designada por “APOMAC”, em chinês “澳門退休、退役及領取撫恤金人士協會”, abreviadamente designada por “澳門退休人士協會” ou “退休人士協會”, é o organismo representativo dos trabalhadores aposentados e pensionistas e rege-se pelos presentes estatutos.

Cartório Privado, em Macau, aos 3 de Junho de 2026. — O Notário Privado, Carlos dos Santos Ferreira.


Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Relatório Anual de Resultados e Contas da CEM 2025

Síntese da Actividade

Com a renovação bem-sucedida do contrato de concessão, a CEM entrou numa nova fase de desenvolvimento de elevada qualidade, mantendo um desempenho excepcional. A fiabilidade do fornecimento de energia, da responsabilidade da CEM, manteve-se num nível de excelência mundial de 99,9999%, durante seis anos consecutivos, enquanto a satisfação geral dos clientes continuou a aumentar. A CEM garantiu, na perfeição, o fornecimento fiável de energia para diversos eventos importantes, entre os quais a 8.ª Eleição da Assembleia Legislativa da RAE de Macau, o 13.º Fórum de Presidentes dos Tribunais Supremos de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa e os 15.º Jogos Nacionais (Zona de Competição de Macau), entre outros.

Durante o ano, a procura global de energia eléctrica em Macau manteve-se praticamente inalterada face ao ano anterior, com um consumo total de 6.262,6 GWh, um ligeiro aumento homólogo de 0,4%. O pico de procura foi de 1.126,2 MW, uma ligeira diminuição homóloga de 0,3%. O fornecimento de energia eléctrica a Macau continuou a ser predominantemente proveniente da China Southern Power Grid (CSG), que representou 87,2% do consumo total, correspondendo a 5.463,7 GWh, uma diminuição homóloga de 0,7%. A produção local de energia contribuiu com 9,3% do consumo total de energia eléctrica, atingindo 582,9 GWh, um aumento homólogo de 8,5%. Adicionalmente, a energia eléctrica adquirida à Central de Incineração de Resíduos de Macau representou 3,4% do consumo total, correspondendo a 213,1 GWh, um aumento homólogo de 10,1%.

O investimento total da CEM no ano atingiu 967 milhões de patacas, dos quais 586 milhões de patacas foram investidos na rede de transporte e distribuição para impulsionar continuamente melhorias na rede. O projecto da Subestação de Tai On, que inclui o Novo Centro de Despacho na Nova Zona Urbana A, está a progredir de acordo com o planeado, estando já em funcionamento as suas redes de 110kV e 11kV. Entretanto, a construção das Subestações da Barra e da Central Térmica de Macau está a seguir o cronograma traçado, tendo sido oficialmente iniciado o primeiro projecto de modernização para 66kV na Subestação Lisboa, que está em funcionamento há 42 anos.

Com a cobertura total de contadores inteligentes em Macau, foi implementado um novo modelo de gestão de energia. Um cão robô foi colocado em subestações, tornando-se um componente técnico fundamental dos sistemas de inspecção inteligentes. O sistema de chatbot de voz inteligente foi oficialmente lançado, fazendo da CEM a primeira empresa em Macau a integrar tecnologia de IA de ponta com modelos de linguagem complexos na sua estrutura de atendimento ao cliente. A CEM também alargou activamente a rede pública de carregamento de veículos eléctricos (VE). O número total de lugares de carregamento de VE e e-motos em Macau já ultrapassou os 3.000. A funcionalidade “Ligue-e-Carregue” para VE também foi introduzida, tornando o processo de carregamento mais conveniente e ágil.

Na prossecução das metas de “duplo carbono”, a CEM estabeleceu uma estrutura de gestão Ambiental, Social e de Governança (ESG, na sigla inglesa) e avançou na elaboração do seu primeiro relatório ESG independente. Além disso, a CEM iniciou um projecto para instalar um sistema fotovoltaico flutuante (FPV, na sigla inglesa) na superfície do reservatório da Central Térmica de Coloane e instalou sistemas fotovoltaicos na cobertura da Subestação de Tai On e no Edifício CEM. A CEM também estabeleceu oficialmente uma equipa de especialistas em energia fotovoltaica com fortes competências de projecto para fornecer análises de viabilidade e consultoria técnica especializada a clientes interessados na instalação de sistemas fotovoltaicos.

Olhando para o futuro, a CEM tomará a renovação do contrato de concessão como um novo ponto de partida, aprimorando continuamente a fiabilidade do fornecimento de energia e a qualidade do serviço, prestando um forte apoio ao desenvolvimento de Macau como uma cidade inteligente e habitável, e contribuindo para a integração activa de Macau no quadro de desenvolvimento nacional.

Relatório do Auditor Independente sobre a Demonstração Financeira Resumida

Para os accionistas da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.
(Sociedade constituída em Macau com responsabilidade limitada por acções)

A demonstração financeira resumida anexa, constante da página 135 à página 137, que é o balanço resumido em 31 de Dezembro de 2025, é extraída das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A. (a “Sociedade”) relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2025. Expressámos uma opinião de auditoria não modificada sobre essas demonstrações financeiras no nosso relatório datado de 19 de Março de 2026.

A demonstração financeira resumida não contém todas as divulgações exigidas pelas Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau. Por isso, a leitura da demonstração financeira resumida não substitui a leitura das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Responsabilidade do Conselho de Administração pela Demonstração Financeira Resumida

O conselho de administração é responsável pela preparação de um resumo das demonstrações financeiras auditadas de acordo com a Lei n.º 14/96/M.

Responsabilidade do Auditor

A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre a demonstração financeira resumida baseada nos nossos procedimentos, os quais foram conduzidos de acordo com a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 810, Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas, constante das Normas de Auditoria.

Opinião

Em nossa opinião, a demonstração financeira resumida extraída das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2025 é consistente, em todos os aspectos materiais, com essas demonstrações financeiras, de acordo com a Lei n.º 14/96/M.

CHAN Wai Contabilista habilitado a exercer a profissão

Ernst & Young – Auditores

19 de Março de 2026, em Macau

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025


 COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2025

Relatório do Conselho de Administração

Aos Senhores Accionistas

O Conselho de Administração tem o prazer de apresentar o seu relatório anual sobre a demonstração da posição financeira de Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. (“CTM” ou a “Sociedade”) em 31 de Dezembro de 2025.

A Economia de Macau

O PIB de Macau apresentou um crescimento de 4,2% nos primeiros três trimestres de 2025. Isto reflectiu o aumento de 9,1% na receita da indústria do jogo durante 2025, em comparação com o crescimento de 23,9% registado em 2024. O número de turistas recebidos em 2025 foi de cerca de 40 milhões, representando um acréscimo de cerca de 14,7% face a 2024. A taxa de inflação em 2025 foi de cerca de 0,33% e a taxa de desemprego fixou-se nos 1,9%.

Principais Actividades e Panorâmica dos Negócios

Ao longo período do relatório, a CTM continuou a operar o serviço fixo de telefonia vocal, local e internacional, ao abrigo da Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações (a “Concessão”). A Região Administrativa Especial de Macau (o “Governo”) concordou em prorrogar a Concessão por um período adicional de dois anos, de 1 de Outubro de 2025 a 30 de Setembro de 2027, sujeito ao direito unilateral do Governo de rescisão antecipada, mediante aviso prévio de 60 dias à CTM, a qualquer momento após 30 de Setembro de 2026. No decurso deste período, a CTM discutirá com o Governo e com a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (“CTT”) a operação da rede básica de telecomunicações e a prestação do serviço público de telecomunicações, bem como a situação dos activos relacionados com a Concessão.

A CTM continuou a operar a rede pública de telecomunicações fixa ao abrigo da Licença n.º 1/2013, a qual abrange o fornecimento de largura de banda a operadores de telecomunicações devidamente autorizados, bem como de circuitos alugados locais e internacionais. O Governo renovou esta licença por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027.

Alem disso, a CTM opera redes públicas de telecomunicações móveis terrestres de 4G (LTE) e 5G, ao abrigo da Licença n.º 1/2015 e da Licença n.º 1/2022, respectivamente. A licença de 4G é válida até 23 de Junho de 2028, e a licença de 5G é válida até 7 de Novembro de 2030. A Licença n.º 1/2007 relativa à rede de telecomunicações 3G (WCDMA) e serviços associados expirou em 4 de Junho de 2025 e a CTM descontinuou a prestação dos serviços correspondentes.

A CTM também presta serviços de Internet, incluindo rede pública de Wi-Fi, ao abrigo da Licença de Serviços de Internet n.º 13/2003, a qual é valida até 20 de Abril de 2028.

Em 30 de Setembro de 2024, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2024, foi conferida à CTM a Autorização n.º 1/2024 para Instalação e Funcionamento de Centros de Dados. O Governo renovou esta autorização por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027.

Durante o exercício, a CTM despendeu MOP 208 milhões em projectos de investimento, representando um redução de MOP 21 milhões face ao exercício anterior (MOP 229 milhões). A instalação de Internet de banda larga de fibra óptica, a expansão da rede móvel de 5.5G e o desenvolvimento contínuo do sistema de Tecnologia da Informação foram os principais projectos da CTM em 2025.

Telefone fixo

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2025, a CTM recebeu um total de 1.574 (2024: 1.912) pedidos de novas linhas telefónicas directas. O número total de instalações durante o exercício foi de 2.820 (2024: 3.817), compreendendo 1.347 linhas telefónicas directas, 1.206 desinstalações externas e 267 outras ligações de serviços de valor acrescentado. Confirmando a tendência dos últimos anos, o número de linhas diminuiu em 5.463 (2024: 6.160) após a cessação de 8.283 linhas (2024: 9.977). A dimensão do sistema no final do ano era de 83.354 linhas (2024: 88.817).

Os minutos telefónicos internacionais de saída originados em Macau em 2025 totalizaram 21,2 milhões, representando um decréscimo de 14% face a 2024. Os minutos telefónicos internacionais de entrada terminados em Macau em 2025 totalizaram 19,4 milhões, representando um decréscimo de 37% face a 2024.

Móvel

No final de 2025, a taxa de penetração móvel em Macau era de cerca de 217% (2024: 210%). A base de clientes móveis da CTM cresceu 6% para 817.165 (2024: 771.678) em comparação com 2024, enquanto o número de assinantes de banda larga móvel aumentou 10% para 598.862 (2024: 546.025).

Internet

A base total de clientes de Internet aumentou para 210.203 em 2025 (2024: 208.049), tendo a CTM também atingido 100% de cobertura de fibra óptica para os utilizadores, e a totalidade dos clientes residenciais com acesso à Internet baseado em cabos de cobre actualizaram o seu serviço para planos de Internet baseados em cabos de fibra óptica. No final de 2025, 210.085 clientes já havia adoptado a Internet de banda larga em fibra óptica.

Administradores

Os Administradores durante o exercício e até à data deste relatório foram:

- Luo Xicheng, Presidente;

- Poon Fuk Hei, Administrador-Delegado;

- Tian Yongzhi;

- Lau Wai Meng, representante da Caixa Económica Postal;

- Luan Zhenjun (demitiu-se com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2026);

- Wong Ching Wa;

- Aguinaldo Manuel Pinto Wahnon (demitiu-se com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026);

- Kuan Weng;

- Wu Jun, representante da CITIC Telecom International Holdings Limited (nomeado com efeitos a partir de 13 de Agosto de 2025).

Pelo Conselho de Administração,

Poon Fuk Hei

Administrador-Delegado

Macau, 10 de Fevereiro de 2026

Relatório do Auditor Independente sobre o Relatório Financeiro Resumido

Aos Accionistas da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.
(Constituída em Macau como sociedade anónima de responsabilidade limitada)

Opinião

O relatório financeiro resumido da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. (a “Sociedade”), que inclui a demonstração da posição financeira resumida para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2025, baseia-se nas demonstrações financeiras auditadas da Sociedade para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2025.

Na nossa opinião, o relatório financeiro resumido é consistente, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, em conformidade com a Lei n.º 14/96/M.

Demonstrações Financeiras Resumidas

As demonstrações financeiras resumidas não contêm todas as informações exigidas pelas Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”), emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”). Por conseguinte, a leitura das demonstrações financeiras resumidas e do relatório do auditor sobre o relatório financeiro resumido não substitui a leitura das demonstrações financeiras auditadas e do relatório do auditor sobre as mesmas. As demonstrações financeiras resumidas e as demonstrações financeiras auditadas não reflectem os efeitos de acontecimentos ocorridos após a data do nosso relatório sobre as demonstrações financeiras auditadas.

Demonstrações Financeiras Auditadas e o Nosso Relatório sobre as Mesmas

Expressámos uma opinião de auditoria sem reservas sobre as demonstrações financeiras auditadas no nosso relatório datado de 10 de Fevereiro de 2026.

Responsabilidade do Conselho de Administração pelo Relatório Financeiro Resumido

Os administradores são responsáveis pela elaboração do relatório financeiro resumido nos termos da Lei n.º 14/96/M.

Responsabilidade do Auditor

A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, com base nos nossos procedimentos, que foram realizados de acordo com a Norma Internacional de Auditoria (“ISA”) 810 (Revista), “Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas” emitida pelo IASB.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas

KPMG

Sociedade de Auditores

Unit B & C, 12th Floor

Finance and IT Center of Macau

320, Avenida Doutor Mário Soares

Macau

10 de Fevereiro de 2026

COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.

Demonstração da Posição Financeira Resumida

Em 31 de Dezembro de 2025

(Expresso em Patacas Macaenses)

COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.

Demonstração da Posição Financeira Resumida (continuação)

Em 31 de Dezembro de 2025

(Expresso em Patacas Macaenses)

Pelo Conselho de Administração,

Poon Fuk Hei

Administrador-Delegado

Kuan Weng

Administrador


   

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