Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2206 (2015), 2271 (2016), 2280 (2016), 2290 (2016), 2353 (2017), 2418 (2018), 2428 (2018), 2471 (2019) e 2521 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas aos relatórios do Secretário-Geral sobre o Sudão e o Sudão do Sul;
Considerando igualmente que, em 13 de Julho de 2018, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2206 (2015) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções para o Sudão do Sul) actualizou a Lista estabelecida e mantida (Lista de Sanções 2206) nos termos da Resolução n.º 2206 (2015);
Mais considerando que a Lista de Sanções 2206 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 13 de Julho de 2018 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2016.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2206 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 4 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.