REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2026

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2206 (2015), 2271 (2016), 2280 (2016), 2290 (2016), 2353 (2017), 2418 (2018), 2428 (2018), 2471 (2019) e 2521 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas aos relatórios do Secretário-Geral sobre o Sudão e o Sudão do Sul;

Considerando igualmente que, em 13 de Julho de 2018, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2206 (2015) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções para o Sudão do Sul) actualizou a Lista estabelecida e mantida (Lista de Sanções 2206) nos termos da Resolução n.º 2206 (2015);

Mais considerando que a Lista de Sanções 2206 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 13 de Julho de 2018 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2016.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2206 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 4 de Junho de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2026.

A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2206 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 13 de Julho de 2018, na sua versão autêntica em língua chinesa

Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2206 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 13 de Julho de 2018, na sua versão autêntica em língua inglesa