Número 24
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Junho de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Aviso

Para os devidos efeitos se publica que, nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), cessa automaticamente a comissão de serviço de Leong Heng Hong, como segundo-comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a partir de 6 de Junho de 2026.

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Junho de 2026.

A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2025

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO DE MACAU

ÍNDICE

PREÂMBULO
SECÇÃO I — SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS

I. Introdução sobre os processos tratados

II. Meios principais de recepção de casos

III. Casos denunciados com identificação e de forma anónima no cumprimento do princípio do sigilo

SECÇÃO II — TRABALHOS EM PROL DE ELEIÇÕES LIMPAS PARA A 8.ª ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

I. Trabalhos de fiscalização às eleições limpas

II. Acções de divulgação e sensibilização relativas às eleições limpas

SECÇÃO III — COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos

III. Sumário de alguns casos

IV. Cooperação transfronteiriça

V. Sentenças judiciais

VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

SECÇÃO IV — PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

II. Resumo de sindicâncias

III. Resumo de inquéritos

IV. Fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”)

V. Serviços ou órgãos que se empenharam no acompanhamento das sugestões do CCAC

SECÇÃO V — ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector público

II. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector privado

III. Educação para a integridade da juventude

IV. Trabalhos de promoção destinada aos jovens

V. Cooperação com o sector da educação

VI. Acções de divulgação na comunicação social

VII. Acções de promoção comunitária

SECÇÃO VI — INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR

I. Deslocações ao exterior

II. Recepção de delegações

III. Participação em reuniões internacionais e regionais

IV. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

V. Formação dirigida a instituições relevantes de outras regiões

SECÇÃO VII — FORMAÇÃO DO PESSOAL

I. Reforço do conceito geral de segurança nacional do pessoal

II. Elevação da capacidade profissional do pessoal

SECÇÃO VIII — ANEXOS

Anexo I — Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias

Anexo II — Organograma do Comissariado contra a Corrupção

PREÂMBULO

As eleições para a Assembleia Legislativa são uma actividade política importante para Macau na implementação dos princípios “um País, dois sistemas” e “Macau governado por patriotas”, cabendo ao Comissariado contra a Corrupção (CCAC) as atribuições de assegurar que as actividades eleitorais decorrem de forma ordenada, num ambiente justo, imparcial e íntegro. Assim, em 2025, o CCAC envidou todos os esforços para assegurar que as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa decorressem de acordo com a lei e de forma íntegra, encarando as mesmas como prioridade nos trabalhos do ano. Durante o período eleitoral, o CCAC envidou todos os esforços no combate à corrupção eleitoral e à repressão de todos os tipos de irregularidades, promovendo uma cultura eleitoral saudável na sociedade.

O CCAC, tendo sempre presente a dupla estratégia de prevenção e combate, preparou antecipadamente a abordagem ao período eleitoral, tendo criado um “Grupo de fiscalização das eleições” responsável pela análise e acompanhamento de denúncias e queixas relacionadas com as eleições, recebidas através de diversos canais, procedendo à inspecção contínua e fiscalização das actividades eleitorais em todas as vertentes, contando com mais de 16.000 inspecções, tendo sido instruídos sucessivamente 30 processos de investigação. A investigação e o tratamento atempados dos casos pelo CCAC permitiram reprimir pela raiz as irregularidades verificadas, e com o tratamento eficaz e de acordo com a lei dos casos relacionados com as eleições, dos inquéritos concluídos, cinco foram encaminhados para o Ministério Público. Além disso, em coordenação com os restantes trabalhos, o CCAC lançou uma série de actividades de divulgação e promoção sobre eleições limpas, no sentido de reforçar a sensibilização da população em geral sobre o cumprimento da lei, moldando uma atmosfera de eleições limpas na sociedade. Resumindo, o CCAC envidou todos os esforços no âmbito das suas atribuições para que todo o processo eleitoral decorresse de forma ordenada e em bom ambiente.

Para além dos trabalhos de fiscalização das eleições, o CCAC, em 2025, empenhou-se igualmente na articulação com as linhas de acção governativa do Governo da RAEM, concretamente no que respeita a “Macau alicerçado no Estado de Direito” e a “servir melhor a população”, bem como na adopção das medidas correspondentes, desempenhando cabalmente os trabalhos da área de combate à corrupção, de fiscalização e de sensibilização, de acordo com as suas funções, pondo em prática as instruções e expectativas importantes do Presidente Xi Jinping em relação à promoção da integridade em Macau.

O CCAC tem vindo a envidar esforços com vista a consolidar, pela raiz, os frutos do combate à corrupção, impedindo a evolução de condutas de trabalho e comportamentos corruptos, e não tem receio em enfrentar os casos graves e difíceis, nem ignora os casos de menor gravidade. Em 2025, no âmbito do combate à corrupção, o CCAC procedeu à prevenção e repressão de casos de corrupção, tendo sido instruídos 191 processos (não incluindo os relativos às eleições). Os casos do sector privado continuam a estar principalmente relacionados com a solicitação de subornos por parte dos chefes das empresas integradas de turismo e lazer e com os litígios relativos à reparação e administração de edifícios, entre outras áreas. Em relação ao sector público, foram recebidas várias denúncias relacionadas com o abuso de faltas por doença e a prestação de falsas declarações sobre o registo de assiduidade por parte de trabalhadores da função pública. No âmbito da provedoria de justiça, foram instruídos 172 processos ao longo do ano, sendo que o funcionamento dos serviços públicos e a gestão do pessoal continuam a ser os temas de maior destaque, sobretudo nas questões que envolvem o funcionamento e gestão interna dos serviços, recrutamento, disciplina, direitos e interesses de trabalhadores, etc.

O CCAC tem vindo a tomar medidas adequadas atendendo às características e tendências dos casos tratados, promovendo, com bases nestes, a melhoria do ambiente social, nomeadamente dos que foram mais frequentes nos últimos anos em que os trabalhadores da função pública recorreram a atestados médicos falsos para justificar faltas por doença, dos casos de corrupção no sistema financeiro, entre outros. O CCAC, para além de combater rigorosamente estas situações, tem vindo a desenvolver acções de sensibilização específicas direccionadas aos respectivos serviços ou instituições, procurando resolver estas questões a partir da sua fonte. Além disso, o CCAC pretende reforçar ainda mais a comunicação e a cooperação com os serviços e entidades públicas, com o objectivo de encorajar a consolidação da cultura de integridade guiada pela capacidade de liderança, procedendo com eficácia à gestão de risco, atendendo a situação de desenvolvimento da RAEM, para que os serviços e entidades públicas promovam, por iniciativa própria, a eficácia no tratamento e prevenção dos riscos de corrupção.

No que diz respeito ao intercâmbio com o exterior, o CCAC tem vindo a fortalecer a interligação interna e externa, e a dedicar-se ao desenvolvimento dos seus trabalhos no exterior, na expectativa de elevar, com empenho, a esfera de influência e a competitividade de Macau a nível internacional. O CCAC, para além de ter organizado delegações para realizar visitas, prioritariamente, a ministérios e comissões do Governo Central, aos órgãos de supervisão e órgãos judiciais de diversas províncias e cidades, e recebido visitas de delegações de instituições anti-corrupção do exterior, fez deslocar uma delegação a Brasília, capital do Brasil, a convite da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong, para ministrar, conjuntamente com o ICAC, uma acção de formação destinada às instituições de combate à corrupção e de execução da lei daquele país, a qual incluiu uma apresentação sobre a história do combate à corrupção em Macau, as funções do CCAC e a legislação relevante, bem como alguns exemplos de casos investigados e as medidas de investigação tomadas, de forma a revelar ao exterior os resultados bem sucedidos da implementação do princípio “um País, dois sistemas” e a experiência no combate à corrupção na RAEM. Para além disso, o CCAC também participou, em articulação com a Pátria, nos trabalhos de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

No âmbito da divulgação e sensibilização, o CCAC, para além de ter vindo a proporcionar diversos conteúdos divulgacionais e de sensibilização às entidades do sector público e privado, criou uma plataforma para a sociedade, a qual se destina sobretudo à camada mais jovem, para participação nos trabalhos relativos à construção de uma sociedade íntegra. Entre os referidos trabalhos, a equipa representativa de Macau, composta por jovens, participou numa competição internacional de soluções digitais de combate à corrupção. Com os seus esforços incansáveis e extraordinário talento, os jovens de Macau ganharam sucessivamente títulos honoríficos nas competições em que participaram, tendo a oportunidade de, no futuro, vir a prestar apoio ao Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime no desenvolvimento de ferramentas pedagógicas com recurso a IA, contribuindo para a sensibilização mundial para a integridade com recurso a meios tecnológicos inovadores, não desiludindo a relevância atribuída aos jovens de Macau pelo País e pela RAEM, encorajando a população em geral a contribuir para a glória de Macau.

Olhando para o futuro sem se esquecer do passado, o Estado de Direito é considerado pedra basilar do desenvolvimento estável da sociedade e, por outro lado, o aperfeiçoamento do sistema jurídico contribui para aumentar a confiança da sociedade no Governo da RAEM, quer no âmbito da governação segundo a lei, quer no que respeita à construção de uma sociedade cada vez mais íntegra. No novo ano, o CCAC, alicerçado nas suas próprias funções, para além de se empenhar no combate e na prevenção da corrupção, na fiscalização eficaz e no desenvolvimento ordenado dos diversos trabalhos prioritários, irá continuar a pôr em prática, de forma reforçada, a visão governativa do Chefe do Executivo de “persistir no caminho certo e apostar na inovação” e de “Macau alicerçado no Estado de Direito”, de forma a alinhar-se com o 15.º Plano Quinquenal do País e o 3.º Plano Quinquenal elaborado pela RAEM, proporcionando garantias sólidas de integridade à estratégia de desenvolvimento do País e ao desenvolvimento da diversificação adequada da economia da RAEM.

Em Março de 2026.

A Comissária contra a Corrupção

Ao Ieong Seong

SECÇÃO I

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS

I. Introdução sobre os processos tratados

Em 2025, o CCAC recebeu um total de 971 queixas, denúncias e fontes de notícia, das quais 153 relacionadas com as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa. De acordo com a sua origem, 919 foram apresentadas por cidadãos, 20 foram processos encaminhados para o CCAC por serviços públicos, 23 foram processos instruídos por iniciativa do CCAC após recolha de informações, 2 foram processos instruídos com base em informações extraídas de processos de órgãos judiciais, e outros 7 foram processos instruídos na sequência de comunicações internas de troca de informações entre a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). Por outro lado, por solicitação de autoridades do exterior da RAEM, foram instruídos, pelo CCAC, 34 processos de apoio à investigação. Ainda em 2025, o CCAC recebeu um total de 1.366 pedidos de consulta e de informação.

Estatística de 2025 segundo a fonte de notícia

Fontes de notícia 2025
Total Percentagem
Queixas ou denúncias dos cidadãos 919 94,64%
Remetidos por entidades públicas 20 2,06%
Acompanhamento por iniciativa do CCAC 23 2,37%
Instruídos por órgãos judiciais 2 0,21%
Tratados por ambas as Direcções, dos Serviços contra
a Corrupção e dos Serviços de Provedoria de Justiça
7 0,72%
Total 971 100%

Em 2025, o CCAC optimizou os trabalhos de tratamento e atendimento das queixas e denúncias. Em primeiro lugar, foram reforçados os recursos do Centro de Gestão de Queixas, sendo que foram mobilizados alguns trabalhadores do CCAC para a equipa do pessoal do Centro de Gestão de Queixas. Em segundo lugar, o atendimento das queixas apresentadas presencialmente, que originalmente era realizado por canais diferentes, passou a ser feito de forma uniformizada pelo Centro de Gestão de Queixas, de modo a que as formas e os critérios do atendimento das queixas apresentadas presencialmente sejam mais razoáveis e uniformizados, e que os trabalhos fluam de forma mais suave.

Quando as queixas ou denúncias, apresentadas por diferentes meios, chegam ao CCAC, compete ao Centro de Gestão de Queixas proceder a uma análise preliminar e à Comissária contra a Corrupção decidir, de acordo com o conteúdo e natureza dessas queixas ou denúncias, o procedimento de tratamento. Concretamente, os casos susceptíveis de envolver crimes são remetidos para a DSCC para efeitos de investigação; os casos relacionados com ilegalidades administrativas são remetidos para a DSPJ para efeitos de acompanhamento; quando o conteúdo das queixas ou denúncias não refere qualquer matéria específica ou se conclui ser de difícil investigação, é necessário notificar os denunciantes para fornecer mais informações a fim de decidir se é possível dar seguimento ao caso ou se as mesmas devem ser entregues ao Centro de Gestão de Queixas para efeitos de arquivamento. Caso as matérias referidas nas queixas ou denúncias não sejam da competência do CCAC, a decisão é tomada dependendo da situação concreta, de forma a encaminhar as mesmas para outros serviços competentes para efeitos de acompanhamento.

Em 2025, o número total de processos instruídos pelo CCAC foi de 427. Entre os quais, para além dos 34 processos de apoio à investigação, 191 foram instruídos pela DSCC (não contando os casos relativos às eleições), 172 pela DSPJ e 30 relativos às queixas sobre as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa.

Por outro lado, 334 processos foram remetidos ao Centro de Gestão de Queixas por não satisfazerem os requisitos necessários para instrução, dos quais 238 foram arquivados e os restantes 96 encaminhados para outros serviços competentes para o respectivo acompanhamento e tratamento.

Estatística do Centro de Gestão de Queixas em 2025

Tipo Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total anual
Pedidos de consulta e de informação com diferente natureza 122 107 127 118 133 124 123 103 150 84 82 93 1.366
Origem das queixas Queixas ou denúncias dos cidadãos (incluindo casos remetidos por entidades públicas) 63 45 79 72 72 114 103 74 117 81 56 63 939
Queixas ou denúncias de outras origens 2 1 4 1 1 3 11 2 4 2 1 0 32
Distribuição das queixas Processos instruídos pela DSCC 18 12 26 17 13 32 25 15 23 15 8 17 221
Processos instruídos pela DSPJ 10 11 10 18 21 18 22 14 11 18 6 13 172
Processos tratados pelo Centro de Gestão de Queixas 26 17 24 28 25 29 35 29 35 33 30 23 334

Juntando os casos transitados de 2024, foi concluído pelo CCAC, em 2025, um total de 292 processos de investigação. Desses, 162 casos foram concluídos pela DSCC (incluindo 142 casos relativos ao combate à corrupção e relacionados com as eleições, e 20 casos de apoio à investigação), dos quais 14 foram encaminhados para o Ministério Público e os restantes 148 foram arquivados. Relativamente aos 130 casos concluídos pela DSPJ, 34 tiveram medidas correctivas ou de optimização adoptadas pelos serviços competentes, e 11 foram integrados na lista de “olhar em retrospectiva” para fiscalização subsequente.

Estatística dos processos concluídos em 2025

II. Meios principais de recepção de casos

Em 2025, o número de queixas ou denúncias recebidas pelo CCAC, através de diferentes meios, foi de: 61 queixas apresentadas presencialmente, 52 através da Linha Vermelha para apresentação de queixas, 554 através do sistema online de apresentação de queixas, 163 através de cartas, 104 através de correio electrónico, 3 opiniões apresentadas na página electrónica e 2 através de fax (apresenta-se no mapa abaixo a respectiva percentagem).

Estatística das queixas ou denúncias em 2025 segundo a forma de apresentação1

———
1 Incluindo casos encaminhados pelas entidades públicas.

1. Queixas ou denúncias apresentadas presencialmente

O CCAC tem vindo a incentivar os cidadãos a apresentarem presencialmente queixas e denúncias com identificação. A apresentação presencial de queixas pode permitir ao CCAC adquirir mais informações que contribuem para um melhor desenvolvimento dos trabalhos de investigação. Relativamente às queixas presencialmente apresentadas, de facto os cidadãos podem optar por revelar a sua identificação ou solicitar o anonimato, e, no respeito pela sua vontade, o CCAC irá proteger de forma adequada e eficaz a identidade dos denunciantes no decurso dos procedimentos. Através de um mecanismo de protecção optimizado e seguro, o CCAC tem vindo a proporcionar um ambiente seguro e confiável de apresentação de denúncias para os cidadãos, eliminando assim as suas preocupações e incentivando mais pessoas a denunciar actos de corrupção ou a apresentar queixas para defender os seus direitos.

Para organizar os trabalhos de forma mais razoável, em caso de apresentação presencial de queixas, o CCAC encoraja os queixosos a fazer, com antecedência, marcações online de hora e local para a respectiva apresentação. Nos últimos anos, tem vindo a aumentar a percentagem de utilização da marcação online, e o CCAC também procedeu, de forma contínua, à melhoria e ao aperfeiçoamento do respectivo sistema de serviços de marcação prévia. De acordo com os dados estatísticos, em 2025, o número das marcações feitas pelos cidadãos através do referido sistema foi de 129, registando-se 113 comparecências, representando 87,6%. A apresentação presencial, pelos cidadãos, sem marcação prévia pode implicar mais tempo de espera, por isso, o CCAC espera que os cidadãos aproveitem cada vez mais o respectivo sistema de marcação.

2. Queixas ou denúncias apresentadas através da plataforma online

Com vista a facilitar a apresentação online de queixas e denúncias pelos cidadãos, desde 2015, foi disponibilizada pelo CCAC uma plataforma online de apresentação de queixas na sua página electrónica, tendo a mesma registado uma taxa de utilização crescente. Em 2025, o número de queixas ou denúncias apresentadas pelos cidadãos através do sistema online de apresentação de queixas foi de 554, sendo esta a forma de apresentação de queixas com maior percentagem neste ano, representando 59% do total.

Considerando que, no futuro, as queixas online continuarão a ser uma das principais formas de recepção, por parte do CCAC, de queixas e denúncias, o CCAC irá optimizar, de forma contínua, o conteúdo, a página e os procedimentos operacionais do sistema online de apresentação de queixas, assim como o sistema de código de consulta, de forma a facilitar uma comunicação adequada com os queixosos e dar-lhes a conhecer, atempadamente, o andamento dos casos.

De acordo com os dados estatísticos sobre a emissão e a utilização dos códigos de consulta, em 2025, foram emitidos, pelo CCAC, 1.302 códigos de consulta na sequência das queixas e denúncias (incluindo queixas complementares), sendo que cerca de 45% dos códigos já foram utilizados para efeitos de consulta, entre estes, cerca de 65% dos cidadãos apresentaram queixas complementares aquando da utilização dos respectivos códigos de consulta. Isto demonstra que os cidadãos que procuraram saber do andamento dos seus casos utilizando os códigos de consulta também utilizaram frequentemente este meio conveniente para apresentar queixas complementares.

3. Correio electrónico

Em 2025, o CCAC recebeu 104 queixas ou denúncias por correio electrónico, representando cerca de 11,08% do total. Comparando com a apresentação por meio de correio electrónico, o sistema online de apresentação de queixas é mais conveniente e eficiente. O sistema permite uma maior integração do conteúdo da queixa, das informações disponibilizadas e de outros ficheiros carregados pelos cidadãos, o que para além de poder contribuir para o bom desenvolvimento do processo de investigação, permite ainda ao denunciante poder receber, de imediato, o respectivo código de consulta que pode ser utilizado para consultar o andamento do caso ou para receber informações adicionais. Por isso, o CCAC encoraja os cidadãos a utilizarem preferencialmente o sistema online de apresentação de queixas, com vista a aumentar a eficiência de tratamento de queixa.

4. Cartas e outros meios

O meio tradicional de apresentação de denúncias por cartas continua a ser um dos principais meios da recepção de queixas ou denúncias por parte do CCAC. Em 2025, o número de casos que foram alvo de denúncias apresentadas por cartas foi de 163, representando 17,36% do total, as quais incluem as cartas enviadas por correio pelos denunciantes e os casos encaminhados pelos serviços públicos e órgãos judiciais. Além disso, registaram-se também opiniões manifestadas através da página electrónica e algumas queixas ou denúncias foram apresentadas por fax.

III. Casos denunciados com identificação e de forma anónima no cumprimento do princípio do sigilo

1. Regime do sigilo

O princípio do sigilo tem vindo a ser uma regra fundamental que o CCAC insiste em defender, sendo também um princípio inviolável defendido pelo pessoal do CCAC de Macau ao longo do tempo. Este princípio permanece sempre durante todo o decurso dos casos, quer isto dizer que, desde a recepção das informações, à instauração de processos, à investigação e até à conclusão dos processos, o sigilo é um dever legal que todos os investigadores têm que cumprir. De facto, a nível jurídico, já se encontra a garantia desse princípio para os denunciantes, sendo que, as disposições relativas ao dever de sigilo encontram-se repetidamente no âmbito de diferentes contextos legais, nomeadamente no direito penal, no direito de processo penal, na Lei da Protecção de Dados Pessoais, no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, e no regime jurídico do CCAC, entre outros.

O CCAC dá muita importância à confidencialidade da identidade dos denunciantes, aplicando também um regime de sigilo muito rigoroso, sendo que, para o efeito, todos os trabalhadores que não estejam relacionados com os respectivos procedimentos não têm o poder de aceder aos dados de identificação dos denunciantes nem ao conteúdo das queixas. Além disso, os investigadores têm ainda de cumprir o princípio do trabalho independente e cumprir o regime de impedimento, os quais visam garantir a confidencialidade das queixas, para que os denunciantes apresentem, com confiança, as suas denúncias contra crimes de corrupção.

2. Queixas ou denúncias identificadas ou anónimas

Segundo os dados estatísticos sobre as queixas ou denúncias recebidas em 2025, 535 foram apresentadas com identificação (incluindo aquelas em que foi solicitado o anonimato), enquanto 384 foram apresentadas de forma anónima. Em simultâneo, o CCAC espera também que os cidadãos optem mais por apresentação de denúncias com identificação na plataforma online de apresentação de queixas, facilitando assim o desenvolvimento de processos, a sua investigação e os trabalhos da recolha de provas.

Estatística das queixas ou denúncias em 2025
(identificadas ou anónimas)

Tratamento das queixas ou denúncias anónimas
recebidas em 2025

O CCAC continuou ainda a empenhar todos os esforços para promover os trabalhos de informatização dos processos, sendo que até Dezembro de 2025, a percentagem da conclusão da informatização dos processos em curso é cerca de 99,77% do total, e a conclusão da informatização dos processos arquivados ao longo dos anos é cerca de 80,41%.

SECÇÃO II

TRABALHOS EM PROL DE ELEIÇÕES LIMPAS PARA A 8.ª ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Em 2025, as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa foram as primeiras realizadas em conformidade com a versão recém-revista da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, sendo consideradas como grande acontecimento na vida política de Macau. O CCAC reconheceu a grande responsabilidade de defender umas eleições limpas, definindo como prioridades anuais os trabalhos com vista a assegurar a realização das eleições de forma legal, íntegra, justa e imparcial, e todo o pessoal envidou os máximos esforços para cumprir, de acordo com as suas funções, as atribuições legais de fiscalização, divulgação e sensibilização no âmbito das eleições.

Em cumprimento das disposições do regime jurídico do CCAC e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o CCAC desenvolveu os trabalhos de fiscalização e divulgação das eleições limpas em todas as vertentes e níveis. Tais trabalhos conseguiram reprimir eficazmente as irregularidades eleitorais, promoveram activamente um bom ambiente da sociedade favorável às eleições limpas e asseguraram a realização e a conclusão com sucesso das eleições para a Assembleia Legislativa, proporcionando também uma forte garantia de integridade para a implementação plena do princípio de “Macau governado por patriotas” e para impulsionar a RAEM, no seu novo ponto de partida, a direccionar-se para uma governação com base na lei e uma nova jornada do desenvolvimento da democracia.

I. Trabalhos de fiscalização às eleições limpas

Sendo a prioridade a defesa de eleições limpas para a 8.ª Assembleia Legislativa, o CCAC mobilizou os recursos de investigação e empenhou-se nos trabalhos de investigação para as acções de fiscalização eleitoral, nos quais todo o pessoal envidou os máximos esforços para efectuar uma fiscalização em relação a todas as vertentes das actividades eleitorais, assegurando assim que as eleições para a Assembleia Legislativa fossem realizadas com sucesso, de forma legal e num ambiente íntegro, justo e imparcial. Naquele período, o CCAC adoptou medidas específicas e realizou acções de fiscalização eficazes em relação às diferentes fases e características das actividades eleitorais.

Antes do dia 14 de Setembro de 2025, dia das eleições para a Assembleia Legislativa, marcado através de Ordem Executiva publicada pelo Chefe do Executivo em 3 de Março de 2025, o CCAC já tinha planeado, proactivamente, os trabalhos para fiscalização das eleições, nomeadamente, ministrando conhecimentos sobre a versão recém-revista da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, criando o “Grupo de fiscalização das eleições”, recolhendo informações e dados relativos às eleições, optimizando o mecanismo para triagem de denúncias e queixas, a sua análise e o seu encaminhamento, a fim de que as queixas relativas às eleições fossem tratadas de forma atempada.

Desde o dia 3 de Março de 2025, data em que foi publicado pelo Chefe do Executivo o dia das eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC activou simultaneamente a “plataforma para apresentação online de queixas relativas às eleições” e a “linha aberta 24 horas para apresentação de denúncias relativas às eleições para a Assembleia Legislativa”, as quais foram criadas conjuntamente com a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), com o objectivo de facilitar a apresentação de denúncias e queixas por parte dos cidadãos. Quando o teor das denúncias ou das queixas estava relacionado com as funções da CAEAL ou de outros serviços públicos, o CCAC aproveitou a plataforma interna de encaminhamento de casos para transferir os respectivos processos, de forma rápida e eficaz, para os serviços competentes para os efeitos de acompanhamento e tratamento. Ao mesmo tempo, o CCAC lançou uma página electrónica temática sobre as eleições limpas no seu website, prestando aos cidadãos informações sobre as eleições limpas.

Desde Março de 2025, altura em que os diversos trabalhos eleitorais foram oficialmente iniciados, os indivíduos e as associações interessadas em candidatar-se às eleições recolheram sucessivamente as assinaturas de eleitores e constituíram as suas comissões de candidatura. Para prevenir os eventuais crimes de corrupção eleitoral, o CCAC desenvolveu trabalhos de fiscalização completa realizados de diversos modos, nomeadamente de forma explícita ou oculta, intensificou as acções de fiscalização aos estabelecimentos de restauração, interveio, por iniciativa própria, no acompanhamento de actividades suspeitas que, alegadamente, se poderiam destinar à atribuição de benefícios e procedeu às necessárias investigações, tendo como focos de fiscalização as actividades que envolviam a oferta de refeições e benefícios, ou actividades de associações que envolviam a distribuição de dinheiro, prendas ou cupões, entre outras. Nos casos em que se detectou a intenção de aproveitamento das actividades de atribuições de benefícios para praticar actos irregulares ou ilegais, o CCAC tomou a iniciativa de exercer as suas competências para intervir no acompanhamento dos mesmos, ou para os encaminhar para os órgãos competentes para fins de acompanhamento. Nos casos em que se verificaram indícios de eventuais irregularidades nas actividades, foram dadas atempadamente advertências para serem corrigidas, para efeitos de prevenção antecipada.

Além disso, perante situações concretas, o CCAC entrou em contacto, por sua própria iniciativa, com as associações que pretendiam realizar acções de atribuição de descontos em refeições como benefícios ou de distribuição de outro tipo de benefícios, prestando-lhes esclarecimentos acerca das disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e os requisitos relativos à necessidade de declaração, dando-lhes também especificações de que o CCAC pode, conforme as situações reais e ao abrigo das suas competências, realizar acções de fiscalização às actividades destinadas a distribuir benefícios e exigir às associações que cumpram rigorosamente as disposições legais no que se refere ao facto de as actividades de distribuição de benefícios e as campanhas eleitorais não se relacionarem entre si.

Durante o período de propaganda eleitoral, o CCAC também intensificou as acções de fiscalização aos estabelecimentos de restauração e aos locais de realização de actividades de distribuição de benefícios, inspeccionou as situações declaradas onde se realizaram essas actividades organizadas por associações e bem como aquelas em que os candidatos participaram, assim como fiscalizou outras actividades relevantes que foram também declaradas. Verificada qualquer irregularidade, procedeu-se imediatamente à respectiva investigação e tratamento, a fim de reprimir todas as acções de campanha eleitoral e de angariação de votos, com natureza expressa ou implícita, durante o período de realização das respectivas actividades de atribuição de benefícios.

No dia 13 de Setembro de 2025, dia anterior ao da votação, no decorrer do qual estava proibida a propaganda eleitoral, o CCAC acompanhou de perto as denúncias que foram apresentadas por diferentes meios, assim como reforçou as inspecções e fiscalizações por toda a cidade e na Internet, nomeadamente, destacando pessoal para fazer acções de fiscalização completa na generalidade das ruas de Macau, nas sedes de associações e nos estabelecimentos de restauração, entre outros locais, e mobilizando o pessoal técnico de informática para efectuar intensa monitorização online da Internet. No dia 14 de Setembro de 2025, dia das eleições, todo o pessoal do CCAC participou em acções de fiscalização, de forma completa e contínua, junto do perímetro das assembleias de voto, das sedes de campanha eleitoral, das sedes de associações, da generalidade das ruas de Macau e dos locais onde se encontrou uma grande concentração de pessoas, fazendo com que a fiscalização se estendesse a todas as áreas de Macau; em simultâneo, realizou-se também de forma constante a fiscalização online, por forma a detectar, atempadamente, eventuais situações irregulares e proceder ao respectivo tratamento imediato. Nesse dia, o CCAC tratou todas as listas de candidaturas com igualdade durante a fiscalização, assegurando também, mediante os meios de fiscalização acima referidos, a realização de uma votação limpa e ordenada, reprimindo assim todos os crimes de corrupção eleitoral.

Após uma coordenação da CAEAL e depois de o CCAC e os serviços públicos terem realizado os trabalhos preparatórios e o planeamento prévio, a votação no dia das eleições decorreu de forma ordenada, e todas as assembleias de voto funcionaram suavemente e de forma ordenada. Os eleitores exerceram activamente os seus direitos cívicos, participando entusiasticamente nas eleições. O número total de votos das eleições por sufrágio directo chegou a mais de 175 mil, representando uma taxa de votação de 53,35%. Comparando com a taxa de votação (42,38%) das últimas eleições, registou-se um aumento de cerca de 11%, e um acréscimo de cerca de 38 mil eleitores que participaram na votação, concluindo-se que as eleições para a Assembleia Legislativa realizadas após a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa obtiveram ampla concordância dos eleitores. Além disso, a realização com sucesso das eleições teve também um significado relevante para a implementação com sucesso do princípio “um País, dois sistemas”.

Em relação aos dados estatísticos referentes à fiscalização das eleições, com a estratégia conjunta de prevenção e combate à corrupção adoptada pelo CCAC, e mediante o reforço dos trabalhos de fiscalização de forma virtual e presencial, em particular relativamente às acções de fiscalização in loco efectuadas em relação às actividades que envolviam oferta de refeições e benefícios e aos respectivos estabelecimentos, entre outros locais que possibilitam a eventual ocorrência de actos de irregularidades eleitorais, registaram-se mais de 16 mil acções de fiscalização, entre elas contando-se mais de 2.600 acções de fiscalização no dia 14 de Setembro, dia das eleições, focadas nos estabelecimentos de restauração, no perímetro das assembleias de voto, nas sedes de associações, em locais onde se encontrou uma grande concentração de pessoas e na generalidade das ruas. Além disso, no mesmo dia, foram também realizadas mais de 5.600 fiscalizações relativamente às mensagens que circulavam na Internet e nas redes sociais.

Através da realização oportuna da investigação e tratamento de casos, foram reprimidos pelo CCAC os sinais de irregularidades. Durante todo o período das eleições, foram recebidas 153 queixas relacionadas com as mesmas (17 queixas recebidas no dia das eleições), tendo sido instruídos 30 processos. Até 31 de Dezembro de 2025, foi concluída a investigação de 28 processos, dos quais 5 foram encaminhados para o Ministério Público para os devidos efeitos e 1 tratou-se de um caso suspeito de contravenção. Dos 5 casos criminais encaminhados para o Ministério Público cuja investigação foi concluída, 2 eram casos suspeitos da prática de actos de corrupção eleitoral através da oferta de vantagens pecuniárias para aliciar os eleitores a assinar formulários de propositura durante o período de propositura de candidatos, 1 era caso suspeito de solicitação de suborno, por um indivíduo, por meio da disseminação de mensagens públicas na Internet, 1 era caso suspeito da prática de propaganda no dia das eleições, 1 era caso suspeito de coacção e artifícios fraudulentos praticados por uma comissão de candidatura. Um caso suspeito de contravenção estava relacionado com os actos de propaganda no dia anterior ao das eleições.

Apresentam-se abaixo resumos de alguns casos:

(I)

O CCAC concluiu a investigação de um caso de oferta de vantagens para solicitação de assinaturas nos formulários “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” (adiante designados por “formulários de propositura”) para as eleições da Assembleia Legislativa, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Segundo a investigação, um gerente de uma companhia de engenharia civil terá solicitado a um seu subordinado a recolha de formulários de propositura e o aliciamento de terceiros para assinarem os mesmos, o mesmo gerente terá oferecido 1.000 patacas a cada indivíduo que assinasse um formulário de propositura. Todavia, durante a recolha dos formulários de propositura, aquele subordinado pagou apenas 500 patacas como contrapartida aos indivíduos que tinham assinado os formulários, ganhando assim a diferença no valor de 500 patacas. O subordinado em causa alargou, recorrendo à oferta de vantagens pecuniárias, por meio de vários amigos, a rede de recolha para recolher mais formulários de propositura, tendo alguns suspeitos falsificado ainda as assinaturas de outras pessoas nos formulários de propositura. Os indivíduos suspeitos de prática de corrupção activa e passiva neste caso foram mais de 50. Tais indivíduos terão praticado o crime de corrupção eleitoral previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal.

(II)

O CCAC concluiu a investigação de um outro caso de oferta de vantagens para solicitação de assinaturas nos formulários de propositura para as eleições da Assembleia Legislativa, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Na sequência da investigação, o indivíduo envolvido no caso foi considerado suspeito de se ter comprometido a oferecer vantagens pecuniárias e empregos por forma a aliciar um eleitor a assinar o formulário de propositura de acordo com um determinado sentido de voto. Para obter as vantagens pecuniárias, o respectivo eleitor não apenas ofereceu o seu formulário de propositura assinado, mas também falsificou as assinaturas dos seus familiares em outros formulários de propositura. Os indivíduos envolvidos terão praticado o crime de corrupção eleitoral previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal.

(III)

O CCAC concluiu a investigação de um caso da solicitação de suborno através das redes sociais, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Após investigação, apurou-se que o indivíduo sujeito à investigação terá posto a circular mensagens e colocado comentários na Internet com o objectivo de solicitar dinheiro a terceiros como contrapartida de votação de acordo com o sentido de voto indicado. Durante a investigação, o indivíduo em referência admitiu a prática do crime, esperando, desta forma, obter vantagens pecuniárias. O indivíduo em causa terá praticado o crime de corrupção eleitoral previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.

(IV)

Durante a realização de acções de fiscalização no dia das eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC descobriu que um indivíduo usou um software de comunicação social para enviar, em vários grupos de comunicação (com várias centenas de membros), mensagens de apelo ao voto numa determinada lista de candidatura, nomeadamente enviando imagens e textos sobre essa lista de candidatura, chegando mesmo a enviar, naqueles grupos, apelos para votarem na respectiva lista de candidatura. O indivíduo referido terá praticado o crime de propaganda no dia das eleições previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.

(V)

O CCAC recebeu denúncias com identificação apresentadas por vários trabalhadores, nas quais se referia que um chefe da empresa onde trabalhavam teria enviado, no dia 13 de Setembro de 2025 (dia da proibição de propaganda das eleições, assinalado no dia anterior ao da votação), no grupo de trabalho criado no WeChat, mensagens apelando aos colegas a votação numa determinada lista de candidatura, enviando também a imagem do cartaz daquela lista de candidatura.

O mencionado chefe, terá praticado uma contravenção relativa à propaganda no dia anterior ao das eleições prevista na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo o CCAC instaurado o procedimento sancionatório relativo à contravenção praticada por aquele chefe e tendo o mesmo efectuado o pagamento voluntário da respectiva multa.

(VI)

O CCAC recebeu uma denúncia, na qual se referia que uma associação exigiu aos seus membros a assinatura de formulários de propositura, e só depois disso é que poderiam receber prendas e bolsas de brindes com alimentos, entre outras ofertas e benefícios.

Na sequência da investigação, apurou-se que a referida associação tinha feito chamadas telefónicas, no mês de Março de 2025, para os seus membros, com o objectivo de os notificar para o levantamento de vouchers de bolo de aniversário na sua sede e de marcação para levantamento de prendas, etc., mas nunca exigiu, nas respectivas chamadas, qualquer assinatura de formulários de propositura, nem impôs qualquer assinatura como requisito para receber as ofertas e benefícios, nomeadamente as prendas e as bolsas de brindes com alimentos. Além disso, verificou-se que, durante a distribuição das respectivas prendas ou bolsas de brindes com alimentos, nenhum membro foi obrigado a assinar o formulário de propositura.

Após a investigação, não foi verificada qualquer situação irregular referida na denúncia relativamente à assinatura forçada de formulários de propositura ou ao aproveitamento da marcação de registo para efeitos de distribuição de prendas, entre outras actividades, como meio de obrigar terceiros a assinar formulários de propositura, por isso, o caso foi arquivado.

II. Acções de divulgação e sensibilização relativas às eleições limpas

Em paralelo com a fiscalização das eleições, o CCAC desenvolveu, de forma ordenada, acções de divulgação para umas eleições limpas que se basearam no lema “Voto limpo faz Macau brilhar!”, organizando diversas acções de divulgação sob o tema de eleições limpas que se destinaram ao público e à juventude, no sentido de promover, em todas as vertentes, a importância de umas eleições limpas.

(1) Realização da competição de obstáculos “Voto limpo faz Macau brilhar!”

Em 8 de Junho de 2025, o CCAC realizou a competição de obstáculos sob o tema “Voto limpo faz Macau brilhar!”, a qual permitiu aos cidadãos experimentar presencialmente a importância de uma competição justa e aprofundar a atenção e o conhecimento do público e da comunidade quanto às eleições limpas, criando assim um ambiente em que toda a sociedade apoiasse as eleições limpas. Este evento incluiu competição entre equipas e actividades relacionadas com a competição, atraindo cerca de 700 participantes.

(2) “Voto limpo faz Macau brilhar!” – Postos de propaganda comunitária

No dia 27 de Julho e nos dias 10, 23 e 24 de Agosto de 2025, o CCAC realizou 4 sessões da actividade “Voto limpo faz Macau brilhar! – Postos de propaganda comunitária”, respectivamente na Zona de Lazer do Edf. Lok Yeong Fa Yuen, no Jardim do Mercado de Iao Hon, no Espaço Lateral do Jardim Cidade das Flores e no Centro Comercial ParknShop na Taipa. No local realizaram-se diversos jogos, disponibilizaram-se “spots” para tirar fotografias, instalações interactivas, foi apresentada uma peça teatral sobre eleições limpas e ainda houve espectáculos de flash mob, procurando-se assim divulgar informações sobre eleições limpas através de diversas formas, bem como consolidar, de forma abrangente, a consciência dos cidadãos sobre as eleições limpas. A “zona de experiência interactiva relativa aos cenários da corrupção eleitoral” no evento simulou ainda várias situações de corrupção eleitoral para os cidadãos determinarem se essas situações estavam correctas ou incorrectas, de forma a dar a conhecer as formas mais comuns de corrupção eleitoral e as suas consequências. As 4 sessões desta actividade contaram com uma participação de mais de 9.000 pessoas.

Para além dos postos de propaganda comunitária, entre 25 e 29 de Agosto de 2025, o CCAC realizou ainda a “Exposição de informações sobre Eleições Limpas” no Espaço Lateral do Jardim Cidade das Flores na Taipa, onde se disponibilizaram as instalações designadas por “Venha descobrir as mensagens sobre eleições” e a zona de experiência relativa à descoberta da corrupção eleitoral, permitindo assim aos cidadãos conhecer melhor a mensagem de eleições limpas.

(3) Divulgação do conteúdo das “Eleições Limpas 2025”

A convite de escolas, associações e instituições, o CCAC destacou pessoal para ministrar palestras sobre eleições limpas para os respectivos estudantes, membros e trabalhadores. Nas palestras, através dos exemplos mais comuns de corrupção eleitoral, foram prestados esclarecimentos sobre as novas disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, alertando-se para que os “eleitores que votam pela primeira vez” e os cidadãos na generalidade estivessem atentos às armadilhas relativas à corrupção eleitoral, aproveitando melhor os seus votos e evitando cair, por engano, nas malhas da justiça. Em 2025, o CCAC realizou um total de 4 sessões destas palestras sobre eleições limpas destinadas aos cidadãos.

Além disso, nas palestras regulares sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública, estudantes do ensino secundário complementar e adultos, o CCAC incluiu especialmente um conteúdo relativo às “Eleições Limpas 2025”, por forma a reforçar a divulgação das respectivas disposições legais junto dos eleitores e potenciais eleitores.

(4) Actividade itinerante de teatro nas escolas “Conheçam mais sobre Eleições Limpas – Encomenda expressa de integridade”

Entre Março e Junho de 2025, o CCAC apresentou por diversas vezes a peça de teatro intitulada “Conheçam mais sobre Eleições Limpas”, com o objectivo de apresentar, nas escolas, os actos mais comuns e as falsas concepções relativamente à corrupção eleitoral, através desta peça de teatro. No total registaram-se 26 sessões de teatro em 20 escolas secundárias e 2 instituições do ensino superior em Macau, apelando assim aos jovens de Macau para que defendam conjuntamente umas eleições limpas. Assistiram às apresentações da peça de teatro um total de 3.824 estudantes.

(5) Estímulo aos jovens para prestarem apoio aos trabalhos de promoção de umas eleições limpas

Para estimular o sector juvenil a participar nos trabalhos de integridade, o CCAC convidou os jovens para prestarem apoio em acções de promoção das eleições limpas. Nomeadamente, os Embaixadores Juvenis para a Honestidade, compostos por estudantes do ano lectivo 2023/2024, prestaram apoio na realização da actividade de flash mob “Posto de abastecimento para Eleições Limpas”, que visou a promoção de eleições limpas e teve lugar em diversas escolas secundárias, onde se realizaram jogos de perguntas e respostas simples que contribuíram para aumentar a consciência dos jovens sobre as eleições limpas e aprofundar os seus conhecimentos acerca da legislação relevante. Por outro lado, os alunos do “UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior” publicaram posts e produziram vídeos sob o tema de “Eleições limpas nos olhos dos estudantes do ensino superior”, participando também na filmagem de acções publicitárias intituladas “eleições limpas”. Os alunos do projecto de estágios para estudantes do ensino superior também prestaram apoio a vários trabalhos de promoção de eleições limpas desenvolvidos pelo CCAC, empenhando o esforço juvenil em prol das eleições limpas de Macau.

(6) Promoção em parceria com figura famosa de Macau da área cultural e criativa

Para divulgar a mensagem de eleições limpas especialmente junto dos jovens, o CCAC realizou pela primeira vez acções promocionais em parceria com a figura famosa de Macau “Ho Sio Chong”, tendo recorrido para tal à disponibilização de tendas de jogos, lançado produtos comemorativos, cartazes e publicidade diversa nos autocarros, tendo ainda lançado 4 curtas-metragens com duração de 1 minuto, de forma a transmitir a mensagem de eleições limpas usando meios descontraídos e mais adequados ao sector juvenil. As respectivas 4 curtas-metragens contaram com mais de 2,14 milhões de visualizações nas plataformas de redes sociais.

(7) Actividade de recolha de stickers das redes sociais “Eleições Limpas – Actuando”

O CCAC realizou a actividade de recolha de stickers das redes sociais “Eleições Limpas – Actuando”, a qual estimulou a população em geral, por ocasião da criação e partilha de stickers nas redes sociais, a divulgar a mensagem de eleições limpas. Nessa actividade de recolha foram recebidos 420 stickers enviados por 185 participantes.

(8) Jogo de perguntas e respostas intitulado “Fazer brilhar eleições limpas” no WeChat

Entre 5 e 29 de Agosto de 2025, o CCAC lançou o jogo de perguntas e respostas intitulado “Fazer brilhar eleições limpas” no WeChat, o qual permitiu aos cidadãos responder a perguntas relativas à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a casos simulados relacionados com as eleições limpas, etc., com o objectivo de aumentar a consciência dos cidadãos sobre as eleições limpas, defendendo conjuntamente a imparcialidade e a integridade das eleições. Registaram-se nessa actividade mais de 6.300 participantes.

(9) Integração da mensagem de promoção de eleições limpas em outras actividades

Para estimular activamente todos os sectores na defesa conjunta de umas eleições limpas, o conteúdo de promoção de eleições limpas foi especialmente integrado, pelo CCAC, nas actividades regulares ou nos eventos anuais relacionados com o tema da promoção de integridade, nomeadamente:

1. Foram recrutados mais voluntários para prestar apoio aos trabalhos de promoção de eleições limpas, incluindo na filmagem dos anúncios televisivos sobre as eleições limpas 2025, e no apoio a diversas actividades promocionais neste contexto.

2. Na actividade temática escolar intitulada “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças”, foi especialmente definido “eleições limpas” como o tema, tendo os estudantes produzido, utilizando os conhecimentos adquiridos nos cursos STEAM, jogos de programação informática sob o tema de “eleições limpas”.

3. Na prova eliminatória de Macau para “Coding4Integrity – Hackathon Asiático de Combate à Corrupção para Jovens 2025”, exigiu-se aos concorrentes que desenvolvessem um protótipo de solução de jogo com o tema de “eleições limpas”.

4. A “Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência no âmbito da integridade para os jovens” na Delegação da Taipa reforçou a divulgação das relevantes disposições legais junto dos eleitores e potenciais eleitores.

5. O conteúdo relativo às eleições limpas foi incluído também na actividade destinada aos membros de associações “Diálogo sobre integridade com os amigos”, com o objectivo de transmitir, aos eleitores e aos mais idosos, as mensagens importantes sobre a integridade nas eleições através da realização de jogos e acções performativas, realizadas de forma simples e descontraída.

6. Na Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade para o Ano Lectivo de 2024/2025, foi disponibilizado um módulo de ensino temático sobre “eleições limpas”, o que permitiu uma reflexão de indivíduos de diferentes áreas profissionais sobre a importância das eleições limpas. Além disso, foram lançados os vídeos de microaulas sobre a honestidade e a integridade subordinados ao tema de “eleições limpas”.

7. Foram produzidos materiais pedagógicos auxiliares sobre a honestidade subordinados ao tema das “eleições limpas”, os quais servem para utilização do pessoal docente e dos encarregados de educação. Através de desenhos animados, das fichas de trabalho sobre a reflexão e das actividades extra, os respectivos materiais têm como objectivo dar a conhecer aos estudantes, o mais cedo possível, a importância da justiça e da imparcialidade para umas eleições limpas e, relembrar aos pais que evitassem cair, por engano, nas armadilhas da corrupção.

8. Na actividade intitulada “Dia do Início da Campanha Eleitoral para as Eleições da Assembleia Legislativa” realizada no dia 30 de Agosto de 2025, foram exibidas informações de eleições limpas, disponibilizados jogos interactivos, etc., divulgando deste modo a mensagem de eleições limpas às listas de candidatura, aos apoiantes das candidaturas e aos eleitores.

9. Na actividade intitulada “Semana de Alerta para a Prevenção Criminal” realizada na Universidade Politécnica de Macau, foram disponibilizadas tendas de promoção com o tema de eleições limpas, divulgando aos estudantes universitários a mensagem de eleições limpas e, ao mesmo tempo, aprofundando, mediante os paneis informáticos, os seus conhecimentos acerca da legislação relacionada com as eleições.

(10) Divulgação da mensagem de eleições limpas por meios diferentes

O CCAC adoptou também diversos meios para divulgar a mensagem de eleições limpas, a fim de apelar, de forma abrangente, à população para defender conjuntamente a justiça, a imparcialidade e a integridade das eleições para a Assembleia Legislativa, nomeadamente, activando a “página electrónica sobre eleições limpas 2025”; elaborando as “instruções de integridade para os eleitores” que prestaram esclarecimentos sobre as novas disposições respeitantes à corrupção eleitoral previstas na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa; produzindo vídeos televisivos e anúncios de rádios, com recurso ao próprio pessoal, sob os temas de “cautela na propositura” e “recusem a corrupção eleitoral”, os quais foram transmitidos em diversas plataformas publicitárias; produzindo desenhos animados e infografias com informações jurídicas sob o tema das “eleições limpas”; afixando cartazes promocionais de “eleições limpas 2025” e lançando os respectivos anúncios nos espaços ao ar livre; promovendo acções promocionais, através de aplicações de telemóveis, adequadas aos hábitos de uso dos telemóveis da população de Macau; enviando mensagens multimédia aos utentes de telemóvel locais, através dos prestadores locais de serviços integrados de telecomunicações, no dia das eleições e nos dias anteriores; e divulgando informações diversificadas sobre as eleições limpas, através da Internet e dos meios de comunicação.

SECÇÃO III

COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

O ano de 2025 foi o ano que marcou o início do novo Governo da RAEM e a conclusão do “Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025)”. O CCAC, para além de pôr em prática a visão de governação do Chefe do Executivo de “Macau alicerçado no Estado de Direito” através dos trabalhos pragmáticos no âmbito do combate à corrupção, alcançou os objectivos relativos à promoção da integridade definidos no 2.º Plano Quinquenal, tendo fiscalizado também de forma cabal todo o processo das eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa.

O CCAC adoptou como plano de acção o espírito orientador das “quatro esperanças” e das “três expectativas” do Presidente Xi Jinping para Macau, transformando-o num abordagem metodológica para impulsionar os trabalhos da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, e esforçou-se no aperfeiçoamento do sistema de fiscalização no âmbito do combate à corrupção, persistindo na punição dos corruptos e na repressão firme de todos os actos de corrupção, seguindo a orientação de dar igual importância tanto ao sector público como ao privado e de adoptar paralelamente estratégias de prevenção e repressão, empenhando-se com determinação nos trabalhos de combate à corrupção.

Relativamente aos trabalhos de carácter permanente de combate à corrupção em 2025:

Devido à influência e impulso trazidos do ano das eleições para a Assembleia Legislativa, o número de processos instruídos pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção do CCAC registou um aumento significativo em 2025, tendo sido instaurado durante o ano um total de 221 processos (incluindo os relacionados com as eleições). Destes, e no que respeita a processos relacionados com o sector privado, apesar de envolverem áreas diversas, os processos continuam a estar principalmente relacionados com a solicitação de subornos por parte dos chefes das empresas integradas de turismo e lazer e com os litígios relativos à reparação e administração de edifícios, entre outras áreas.

Quanto aos processos respeitantes ao sector público, os relacionados com a área da segurança e a área dos assuntos sociais e cultura ocuparam a maior percentagem, o número de processos destas duas áreas representaram mais de 60% do número total de processos instruídos relacionados com o sector público. Neste contexto, é imperativo reforçar a sensibilização para a integridade do pessoal das referidas áreas para que se mantenha sempre em alerta.

Em 2025, o CCAC continuou a receber e acompanhar várias denúncias relacionadas com a saída de Macau de agentes policiais sem terem cumprido os respectivos procedimentos de declaração, os agentes em causa não cumpriram os deveres de obediência e de disponibilidade previstos no “Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança” e nas instruções de trabalho internas. O CCAC comunicou as respectivas situações aos serviços competentes, solicitando-lhes que procedessem ao acompanhamento das mesmas e à revisão do regime em questão, tendo obtido uma resposta positiva por parte dos serviços competentes.

Para além da investigação dos casos, o CCAC procedeu à apresentação da lei respectiva através da explicação de casos, adoptando simultaneamente as estratégias de prevenção e repressão. Em resposta aos casos que ocorreram com mais frequência nos últimos anos em que os trabalhadores da função pública recorreram à utilização de atestados médicos falsos, o CCAC procedeu, por um lado, a um combate rigoroso a estes casos e, por outro lado, reforçou ainda mais as acções de sensibilização destinadas às instituições médicas, sublinhando sobretudo as responsabilidades profissionais e os deveres legais dos médicos, esforçando-se por resolver o problema na sua raiz. Para além disso, em relação aos casos de corrupção investigados nos últimos anos no âmbito do sistema financeiro, o CCAC adoptou também um método que combinou a repressão com a prevenção e, na altura em que os casos relevantes estavam a ser julgados sucessivamente em tribunal, para além de organizar palestras sobre a integridade para diferentes instituições financeiras, realizou, em conjunto com a autoridade de supervisão financeira, palestras temáticas para o sector, abordando matérias relacionadas com o combate à corrupção e a promoção da integridade, tendo sido alcançados resultados positivos.

II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos

Em 2025, foram instruídos 191 processos (sem incluir os relacionados com as eleições), 109 dos quais respeitantes ao sector público e 82 respeitantes ao sector privado. Em 2025, foi concluída a investigação de 114 processos, 73 dos quais respeitantes ao sector público e 41 respeitantes ao sector privado. E em relação aos 114 processos de combate à corrupção investigados e concluídos, 9 foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento e 105 foram arquivados.

Por outro lado, em 2025, foram instruídos 34 novos casos de apoio à investigação, tendo sido concluído o acompanhamento de um total de 20 casos deste tipo.

III. Sumário de alguns casos

Entre os casos tratados no âmbito dos trabalhos regulares de combate à corrupção concluídos em 2025, seleccionaram-se alguns dos que foram encaminhados para o órgão judiciário para acompanhamento. Apresenta-se de seguida o sumário desses casos:

(I)

O CCAC recebeu uma denúncia segundo a qual um chefe do Corpo de Bombeiros (CB), após a saída do Serviço na parte da tarde, teria voltado ao Serviço mais tarde para picar o ponto, suspeitando-se da prática de burla referente ao horário de trabalho.

Na sequência da investigação, verificou-se que o chefe em causa ausentou-se da RAEM por duas vezes, entre Dezembro de 2023 e Maio de 2024, durante o horário de serviço ou no período de prestação de trabalho complementar (vulgarmente conhecido por “turno suplementar”), sendo que houve ainda três vezes em que se ausentou do posto operacional mais de uma hora, regressando depois ao posto para picar o ponto à saída, alegando falsamente ao Serviço que nos períodos em causa se encontrava a prestar trabalho complementar, com a intenção de ocultar situações falsas de atendimento ao serviço.

O referido chefe do CB é suspeito da prática do crime de falsificação praticada por funcionário previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos em Fevereiro de 2025 e comunicado ao CB para efeitos de acompanhamento.

(II)

O CCAC recebeu uma denúncia segundo a qual um subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria obtido, de forma fraudulenta, subsídio de família, recorrendo a informações falsas.

Na sequência da investigação, verificou-se que um subchefe do CPSP, mesmo sabendo que os seus pais trabalhavam e que os rendimentos anuais dos mesmos entre 2013 e 2021 excederam o montante previsto nos respectivos requisitos para poder receber o subsídio de família, ocultou dolosamente esse facto, o que levou o Serviço, sem conhecimento dessa situação, a proceder de forma contínua à atribuição dos subsídios de família relativamente aos seus pais. Esta burla em subsídios atingiu um total de mais de 140 mil patacas.

O subchefe em causa é suspeito da prática do crime de burla de valor elevado previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos em Junho de 2025 e comunicado ao CPSP para efeitos de acompanhamento.

(III)

O CCAC recebeu uma denúncia em que se alegava que um agente policial do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria obtido de forma fraudulenta baixa médica, tendo saído da RAEM para fazer refeições no Interior da China, e não tendo permanecido em casa para descanso, durante o período de faltas por doença.

Após investigação, verificou-se que o agente policial envolvido no caso declarou, em 2015, que tinha sofrido uma lesão no pulso por acidente em serviço, tendo por isso faltado continuamente ao serviço durante quase 4 anos, entre 2015 e 2019, por acidente em serviço. Durante esse período, ao mesmo foram atribuídas, de forma contínua, remunerações, pelo CPSP, que totalizaram quase 900 mil patacas. Durante o referido período, o agente policial em causa alegava sempre aos médicos que estava impossibilitado de comparecer ao serviço devido à lesão no pulso, tendo assim conseguido atestados médicos emitidos pelos médicos. No entanto, apurou-se na investigação que o agente policial, durante o período de faltas por doença, manteve o hábito de conduzir motociclo e participou duas vezes no exame prático de condução de veículos pesados de mercadorias. Além disso, entre 2016 e 2019, participou de forma contínua em torneios de bowling, tendo sido premiado várias vezes. Foi descoberto ainda na investigação que aquele agente policial, a partir de 2017, integrou a selecção de bowling de Macau e participou nos respectivos estágios de treino, tendo saído frequentemente da RAEM, durante o período de faltas por doença, por mais de 300 vezes, incluindo em deslocações que envolveram viagens de avião para o exterior com a família.

Apurou-se na investigação que o agente policial, antes de alegar ter tido uma lesão num acidente em serviço, já se tinha deslocado por sua iniciativa a uma consulta médica precisamente por causa de uma lesão na mesma parte do corpo. Segundo as opiniões profissionais de vários médicos especialistas, a zona alegadamente lesionada do agente policial não se tratava de uma nova lesão. Além do mais, as actividades realizadas por aquele agente policial durante o período de faltas por doença demonstraram que ele tinha alguma capacidade de trabalho e as actividades por ele realizadas também não correspondiam, manifestamente, a um estado de saúde que o impedisse de trabalhar. O agente policial teria exagerado, dolosamente e durante um longo período de tempo, a sua lesão de forma a obter, fraudulentamente, o direito a faltas por doença remuneradas.

O agente policial em causa é suspeito da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devido efeitos em Julho de 2025 e comunicado ao CPSP para efeitos de acompanhamento.

(IV)

O CCAC recebeu uma denúncia segundo a qual um subcomissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria abusado do seu poder no posto fronteiriço que estava sob o seu comando, recorrendo, indevidamente e por várias vezes, ao canal interno reservado aos funcionários aquando da entrada em Macau, e aos corredores de veículos na passagem das fronteiras.

Foi apurado na investigação que, entre 2020 e 2024, o subcomissário que exercia funções num posto de migração de um posto fronteiriço, aquando da entrada em Macau, tanto sozinho, como em conjunto com a sua família, por mais de uma centena de vezes, através do posto fronteiriço sob o seu comando, aproveitou indevidamente o seu cartão de identificação policial para passar pelo controlo do posto fronteiriço, passando com a sua família pelo canal interno reservado aos funcionários na zona interdita. A par disso, o mesmo subcomissário violou, por várias vezes, as normas internas do CPSP, tendo utilizado os corredores para a saída de veículos para tratar das formalidades de saída, mesmo que não fosse o condutor ou passageiro de qualquer veículo nessas alturas.

O subcomissário em causa é suspeito da prática do crime de abuso de poder previsto no Código Penal.

Concluída a investigação, o caso foi encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos e as infracções disciplinares foram também comunicadas ao CPSP para efeitos de acompanhamento.

(V)

O CCAC recebeu uma denúncia em que se alegava que um médico da Direcção dos Serviços Correcionais (DSC) teria abusado do regime de faltas por motivo de doença, defraudando o Serviço, encontrando-se na realidade no exterior durante os períodos de baixa médica.

Foi apurado na investigação que, entre 2018 e 2024, o médico em causa, sem que o próprio ou os seus pais estivessem doentes, contactou previamente vários médicos que eram os seus amigos, os quais se encontravam a exercer funções em instituições médicas públicas e privadas de Macau, para que estes prestassem apoio na emissão de vários atestados médicos ou comprovativos de faltas por acompanhamento familiar. Assim, o suspeito podia pedir baixa médica junto do seu Serviço para tratar dos seus assuntos particulares. Os referidos médicos, mesmo sabendo que as pessoas em causa não estavam doentes, colaboraram com o suspeito. Com este método, o médico em causa conseguiu, de forma fraudulenta, obter baixas médicas junto do seu Serviço e auferir, ao longo dos anos, um vencimento total de quase 150 mil patacas nesses períodos.

Na investigação do CCAC, verificou-se ainda que o médico em causa exercia outras funções remuneradas a tempo parcial sem conhecimento e consentimento do Serviço onde exercia funções.

O trabalhador da função pública em causa, os respectivos familiares do suspeito e os médicos das entidades privadas envolvidos no caso são suspeitos da prática dos crimes de burla e de falsificação de documento previstos no Código Penal. Além disso, o referido trabalhador e os médicos das entidades públicas envolvidos são ainda suspeitos da prática do crime de falsificação praticada por funcionário, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos e comunicado às entidades competentes em Setembro de 2025.

(VI)

O CCAC recebeu, em Dezembro de 2023, uma denúncia apresentada por um segurança não residente de uma companhia de serviços de segurança, segundo a qual o mesmo tinha sido destacado, entre 2017 e 2020, pela companhia, para desempenhar funções de segurança na Universidade de Macau e, durante esse período, o mesmo foi notificado pelo chefe da equipa de turno nocturno de que a companhia lhe tinha pago um montante de salário mais do que na realidade devia receber naquele mês e, por isso, ele tinha de devolver a quantia recebida a mais em numerário. Por causa disso, o segurança suspeitou que a companhia, através da prática de falsificação dos registos de ponto dos trabalhadores, tivesse declarado falsamente o número de seguranças que prestaram serviço.

Na sequência da investigação, verificou-se que, entre Agosto de 2019 e Fevereiro de 2020, a Universidade de Macau solicitou à referida companhia de serviços de segurança para arranjar mais seguranças para vigiar as áreas-chave da Universidade e fazer patrulhas. Assim, a companhia de serviços de segurança precisava destacar diariamente mais seis seguranças para realizar mais patrulhas no campus universitário.

Durante o período em que a companhia de serviços de segurança devia prestar serviço com maior número de patrulhas no campus universitário, cinco indivíduos, incluindo os chefes e subchefes afectos ao local, daquela companhia de serviços de segurança não disponibilizaram mais trabalhadores para que fosse possível fazer um maior número de patrulhas em conformidade com a solicitação da Universidade de Macau, em vez disso, falsificaram os registos de assiduidade relevantes e apropriaram-se do valor das respectivas horas extraordinárias, de onde resultou um prejuízo de 580 mil patacas para a Universidade de Macau.

Os referidos cinco indivíduos são suspeitos da prática dos crimes de burla e de falsificação de documento previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos em Novembro de 2025.

(VII)

O CCAC recebeu uma denúncia segundo a qual uma chefia funcional do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), entre 2021 e 2023, sob o pretexto de se ausentar para desempenhar funções e fiscalizar os subordinados, teria abandonado repetidamente o seu posto de trabalho, sem autorização, para tratar de assuntos particulares.

Na sequência da investigação, apurou-se que o referido trabalhador, aproveitando o facto de que uma chefia funcional podia programar o exercício das suas funções fora do local de trabalho, ausentou-se, por várias vezes, do seu posto de trabalho para tratar de assuntos familiares e regressar a casa. Para evitar que o seu superior hierárquico descobrisse que tinha saído do seu posto de trabalho sem autorização, a chefia funcional fez referência, em várias fichas de registo de prestação de serviço externo, a diversos itens e locais de trabalho falsos, tendo também prestado informações falsas ao Serviço sobre a falta de marcação de ponto naqueles dias e apresentou ao superior hierárquico declarações falsas relativas o seu horário de presença para efeitos de confirmação. A par disso, o mesmo elaborou ainda no sistema informático do Serviço vários mapas de trabalho com teor falso, falsificando os horários de presença.

A chefia funcional em causa é suspeita da prática dos crimes de burla e de falsificação praticada por funcionário previstos no Código Penal, e do crime de falsificação informática praticado por funcionário no exercício das suas funções previsto na “Lei de combate à criminalidade informática”, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos e comunicado à entidade competente em Novembro de 2025.

(VIII)

O CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual um cozinheiro chefe de um departamento de restauração de uma empresa integrada de turismo e lazer teria solicitado subornos aos seus subordinados.

Na sequência da investigação, verificou-se que o cozinheiro chefe em causa tinha poderes para recomendar a contratação de trabalhadores, avaliar o desempenho dos seus subordinados e até para dar opiniões sobre a renovação de contratos. Entre 2023 e 2024, o cozinheiro chefe, abusando dos poderes inerentes às suas funções, aproveitou várias vezes as oportunidades de recrutamento, de períodos experimentais, de avaliações de desempenho aquando da renovação dos contratos dos trabalhadores, para angariar, no Interior da China, conterrâneos seus para trabalharem na empresa onde se encontrava a trabalhar com o fim de lhes cobrar uma “comissão de recomendação”, ou exigindo aos subordinados que “conhecessem as regras implícitas”, entre outras práticas, solicitando, de forma expressa ou implícita, junto dos vários conterrâneos e dos seus subordinados, benefícios em numerário e outras ofertas, em troca de recomendações de contratação, prestação de apoio aos subordinados para serem aprovados no período experimental ou para que lhes fossem renovados os contratos de trabalho, violando assim os seus deveres funcionais e as exigências de uma conduta íntegra.

O cozinheiro chefe e os outros quatro trabalhadores envolvidos no caso são suspeitos, respectivamente, da prática dos crimes de corrupção passiva e activa no sector privado previstos na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos em Dezembro de 2025.

IV. Cooperação transfronteiriça

Em 2025, o CCAC instaurou um total de 34 novos casos de apoio à investigação. Juntando os casos acumulados do ano anterior, o CCAC acompanhou e tratou um total de 63 casos de apoio à investigação, dos quais 54 por solicitação de entidades homólogas do exterior. Destes 54 casos, 40 foram solicitados por autoridades do Interior da China e 14 pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. Por sua vez, o CCAC apresentou 9 pedidos de apoio à investigação a entidades homólogas do exterior, dos quais 3 a autoridades do Interior da China, 3 ao ICAC de Hong Kong, e 3 simultaneamente a autoridades do Interior da China e ao ICAC de Hong Kong. Dos 63 casos de apoio à investigação acompanhados pelo CCAC em 2025, 20 foram dados como concluídos, estando os restantes 43 ainda em fase de acompanhamento (vide o mapa seguinte).

Tipo de pedidos

Pedidos de apoio à investigação apresentados ao CCAC

Total

Pedidos de apoio à investigação apresentados pelo CCAC

Total
Locais Hong Kong Interior da China Hong Kong Interior da China
Casos instruídos em 2025 5* 29* 54 2 1 9
Casos acumulados até 2025 9 11 1 2

3 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente

Casos em fase de acompanhamento 4* 30 34 3 3 9

3 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente

Casos arquivados
(Concluído o apoio à investigação)

10 10 20 0 0 0

* Incluindo 1 caso que foi reaberto em resposta a pedido de um órgão executor da lei do exterior

V. Sentenças judiciais

De acordo com os dados fornecidos pelos tribunais, em 2025, os tribunais procederam à apreciação de um total de 111 casos criminais investigados pelo CCAC, os quais envolveram um total de 287 arguidos, incluindo um caso de burla praticada por funcionários bancários e uma associação criminosa, resolvido pelo CCAC, que foi dividido num total de 96 casos pelos órgãos judiciais, envolvendo 117 arguidos. Houve um outro caso relacionado com a prática de burla para obtenção de subsídio para o aperfeiçoamento contínuo por parte de uma instituição de formação, envolvendo 112 arguidos.

Em 2025, 90 casos transitaram em julgado, e em 3 dos casos algumas das condenações já transitaram também em julgado. Estiveram em causa crimes de corrupção activa, corrupção passiva para acto ilícito, falsificação praticada por funcionário, abuso de poder, inexactidão dos elementos, falsificação informática, obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, branqueamento de capitais, burla, burla de valor elevado, burla de valor consideravelmente elevado, falsificação de documento, participação económica em negócio, violação de segredo, falsidade de depoimento de parte ou declaração, falsidade de testemunho, uso de documento de identificação alheio, entre outros crimes.

VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

O regime da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses é uma parte integrante e essencial da construção de uma sociedade íntegra na RAEM, sendo também o alicerce do sistema de integridade da sociedade moderna. Para prevenir e reprimir, de forma eficaz, a corrupção e a fraude dos trabalhadores da função pública, o CCAC tem-se empenhado, como sempre, no trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, em sintonia com as suas atribuições relativamente à prática de actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados pelos funcionários públicos, no respeito pela legislação penal e processual penal, produzindo um efeito preventivo e dissuasivo eficaz face a potenciais actos de corrupção. Entre os casos julgados pelos tribunais em 2025, houve 3 casos relacionados com a prática do crime de inexactidão dos elementos na apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses, tendo os 3 indivíduos envolvidos nesses casos sido condenados.

O CCAC, enquanto uma das entidades depositárias das declarações de bens patrimoniais e interesses, desenvolve um trabalho diário de recepção e tratamento das declarações da maioria dos trabalhadores da Administração Pública e dos seus cônjuges ou unidos de facto. Em 2025, o CCAC recebeu um total de 14.422 declarações de bens patrimoniais e interesses (vide o Mapa I) e houve um número reduzido de indivíduos que não cumpriram o prazo legal para a apresentação das declarações, o que levou o CCAC a instar os mesmos a apresentar as declarações em falta com a maior brevidade possível. O CCAC endereçou, em conformidade com os procedimentos estabelecidos, cartas de notificação de “extemporaneidade” aos indivíduos que ainda não tinham apresentado as suas declarações, no sentido de alertar os mesmos para a necessidade de entrega da declaração em falta o mais rápido possível. Em 2025, o CCAC enviou um total de 118 cartas de notificação de “extemporaneidade” (vide o Mapa II). Após a recepção das referidas cartas emitidas pelo CCAC, os obrigados faltosos, de um modo geral, apresentaram, num período considerado oportuno, as declarações em falta e as respectivas justificações, por escrito, relativas à apresentação da declaração fora do prazo. Apesar disso, o CCAC considera imperativo apelar veementemente a todos os trabalhadores da Administração Pública para que cumpram rigorosamente as normas de conduta a que estão obrigados e desempenhem as suas responsabilidades e deveres em conformidade com as disposições legais aplicáveis, tratando com seriedade a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e assegurando a conclusão das formalidades relativas à declaração dentro do prazo legal.

Mapa I

Mapa estatístico relativo à apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses em 2025

Motivo da apresentação da declaração Número de pessoas
Início de funções 1.683
Alteração de funções 4.712
Cessação de funções 1.576
Actualização quinquenal 3.975
Actualização em razão do cônjuge 647
Cumprimento do dever de prestação de informações 1.529
Actualização voluntária 300
Total 14.422

Mapa II

Mapa estatístico relativo ao envio de cartas de notificação de “extemporaneidade” em 2025

(Obrigado faltoso: declarante)

Ordem Serviço/Órgão a que pertence o obrigado faltoso Número de
cartas enviadas
1 Autoridade Monetária de Macau 1
2 Corpo de Bombeiros 9
3

Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital

1
4 Corpo de Polícia de Segurança Pública 11
5 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos 1
6 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais 2
7 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água 2
8 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego 1
9 Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo 3
10 Direcção dos Serviços Correccionais 5
11 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos 2
12 Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude 5
13 Direcção dos Serviços de Finanças 3
14 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau 4
15 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental 1
16 Direcção dos Serviços de Turismo 1
17 Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana 3
18 Fundo de Desenvolvimento da Cultura 1
19 Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia 1
20 Gabinete de Comunicação Social 1
21 Instituto para os Assuntos Municipais 9
22 Instituto de Acção Social 2
23 Instituto Cultural 7
24 Instituto do Desporto 1
25 Polícia Judiciária 6
26 Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau 3
27 Serviços de Saúde 20
28 Universidade de Macau 12
Total 118

Para além da recepção e tratamento das declarações dos trabalhadores da Administração Pública e dos seus cônjuges ou unidos de facto, o CCAC assegura também uma organização atempada e adequada relativamente à conservação e destruição dos processos de declaração. Em 2025, o CCAC procedeu à análise e organização de um total de 3.179 processos de declaração nos termos das disposições legais aplicáveis (vide o Mapa III), de forma a seleccionar os processos de declaração que reúnem os requisitos para destruição. Prevê-se que o trabalho de destruição seja efectuado no primeiro semestre de 2026.

Mapa III

Mapa estatístico relativo à organização e análise efectuada em 2025 respeitante aos processos de declaração a destruir

Motivo para a destruição dos processos de declaração Processos de declaração
10 anos após a cessação de funções 2.794
5 anos após o falecimento 385
Total 3.179

Para além de tratar dos trabalhos regulares relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC dá importância também à gestão electrónica, procurando actualizar e optimizar, de forma contínua, os sistemas electrónicos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. Em relação à situação concreta da utilização dos sistemas electrónicos externos, o “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” (doravante designado por “plataforma de notificação electrónica”), desenvolvido pelo CCAC, está a ser utilizado por um total de 73 serviços/órgãos. Através desta plataforma, os serviços podem enviar simultaneamente as notificações electrónicas para as duas entidades depositárias legalmente previstas, ou seja, para o CCAC e a Secretaria do Tribunal de Última Instância, o que, para além de reduzir os custos administrativos e de recursos humanos, aumentou também a eficiência dos trabalhos. Em 2025, o CCAC recebeu um total de 4.543 ofícios/notificações, de entre as quais 4.456 notificações foram recebidas através do carregamento na referida plataforma de notificação electrónica, representando 98% do número total de ofícios/notificações recebidos (vide o Mapa IV). Isto demonstra que a taxa de utilização da plataforma de notificação electrónica foi muito positiva, tendo praticamente substituído a forma tradicional de entrega de documentos, com resultados de funcionamento bastante significativos.

Mapa IV

Situação da utilização do “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2025

Número de notificações recebidas pelo “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2025 4.456
Número total de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses recebidas em 2025 4.543
Percentagem das notificações recebidas, em 2025, através do “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em relação ao número total de notificações recebidas 98%

Além disso, desde a entrada em funcionamento do “sistema de marcação prévia online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses” (doravante designado por “sistema de marcação prévia”), em finais de 2021, até a presente data, o número de marcações prévias efectuadas foi superior ao previsto. Basta recorrer à página electrónica dedicada à marcação prévia no website do CCAC, para que os declarantes possam efectuar uma marcação prévia para a apresentação presencial da declaração de bens patrimoniais e interesses, bem como possam consultar, alterar ou cancelar as marcações efectuadas, sendo o procedimento muito simples e conveniente. De acordo com os dados estatísticos, em 2025, 1.763 pessoas utilizaram o referido sistema para efectuar marcações prévias para apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses, tendo a taxa de utilização deste sistema aumentado 35% em relação ao ano anterior (vide o Mapa V). Das pessoas que efectuaram a marcação prévia através do sistema, 1.463 pessoas compareceram, representando 83% do número total de pessoas que efectuaram marcação prévia, enquanto que 99 pessoas cancelaram as suas marcações prévias e 201 pessoas não compareceram conforme a hora marcada, representando, respectivamente, 6% e 11% do número total de pessoas que utilizaram o sistema de marcação prévia (vide o Mapa VI). Embora a taxa de comparecimento em relação às marcações prévias efectuadas careça de ser aumentada, de um modo geral, o sistema de marcação prévia desempenha um papel essencial tanto para a eficácia do trabalho e a distribuição de recursos do CCAC como para a experiência dos utentes, produzindo efeitos positivos concretos para o trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. O CCAC espera que os utentes continuem a tirar maior partido do sistema de marcação prévia, fazendo um planeamento temporal adequado para a apresentação presencial da sua declaração de bens patrimoniais e interesses, sendo que, caso não possam comparecer após efectuada a marcação prévia, devem procurar, na medida do possível, alterar ou cancelar essa marcação, através da referida página electrónica dedicada à marcação prévia, permitindo assim ao sistema reflectir efectivamente a situação real das marcações, fazendo com que o CCAC distribua os recursos de forma mais eficaz para fazer face aos trabalhos relacionados com a declaração.

Mapa V

Mapa estatístico relativo ao número de utentes do “sistema de marcação prévia online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2024 e 2025

Mapa VI

Situação da utilização do “sistema de marcação prévia online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2025

O CCAC está ciente da importância da divulgação e sensibilização das informações respeitantes à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e, para reforçar os conhecimentos dos trabalhadores da função pública sobre esta matéria, e para que estes compreendam claramente “porque é necessário apresentar a declaração”, “como deve ser feita a declaração” e “as consequências da não declaração”, as acções de divulgação e sensibilização relativamente a estas questões foram intensificadas. Em 2025, a convite da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, o CCAC realizou uma sessão de esclarecimento sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses destinada a mais de 150 instruendos das Forças de Segurança. Durante a sessão, o pessoal do CCAC prestou esclarecimentos detalhados e deu orientações aos instruendos sobre o preenchimento da declaração e, através da sessão de perguntas e respostas, as questões frequentes dos instruendos em relação à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses foram clarificadas. Para além disso, o CCAC procedeu à actualização e alteração das orientações para o preenchimento da declaração de bens patrimoniais e interesses e do modelo de preenchimento já existentes, na expectativa de que os declarantes possam ter um conhecimento mais profundo sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e, através do conhecimento da forma correcta de preenchimento da declaração e das respectivas responsabilidades legais, a consciência dos trabalhadores da função pública sobre a integridade, a dedicação ao público e o cumprimento da lei seja reforçada, promovendo assim a criação de uma cultura de integridade.

Resumido, os diversos trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses foram desenvolvidos de forma ordenada, tendo-se registado, em termos gerais, uma boa execução do regime da declaração.

SECÇÃO IV

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

Em 2025, o CCAC agiu com elevado sentido de responsabilidade e dedicação, em alinhamento com o Governo da RAEM, quanto à elevação da capacidade de governação pública, ao nível de governação, à boa governança, à relevância da equidade e da justiça, entre outros conceitos, consubstanciando a ideia de “Macau alicerçado no Estado de Direito” e desempenhando plenamente as funções de fiscalização, para além de ter promovido trabalhos em matéria de integridade, a construção do Estado de Direito assente no exercício da governança com fundamento na lei e na administração em obediência à lei.

No ano em referência, foram instruídos 171 novos processos de inquérito e 1 novo processo de sindicância na área da provedoria de justiça. Juntando os processos transitados do ano anterior, um total de 316 processos de investigação encontra-se em fase de acompanhamento. No ano de 2025, o CCAC concluiu a investigação e procedeu ao arquivamento de 130 processos de inquérito no âmbito da provedoria de justiça, dos quais 6 abordavam questões que foram rectificadas pelos serviços públicos antes da intervenção do CCAC, 30 tinham a ver com questões que foram impulsionadas pelo CCAC aos serviços para serem rectificadas, melhoradas, tratadas, ou questões acompanhadas ou com a promessa de serem acompanhadas pelos serviços após o acolhimento das sugestões ou recomendações do CCAC, 82 foram arquivados por não terem sido detectadas quaisquer ilegalidades ou irregularidades administrativas, 8 foram arquivados por insuficiência de dados, 1 foi arquivado por se encontrar fora do âmbito da competência do CCAC, 1 foi arquivado por desistência do queixoso e 2 foram encaminhados pela Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça para a Direcção dos Serviços contra a Corrupção.

As funções de provedoria de justiça do CCAC não são apenas um meio destinado a resolver litígios relacionados com casos de irregularidade ou ilegalidade administrativa, mas são também uma forma mais sistemática de identificar fragilidades institucionais e “zonas cegas” que possam existir na gestão dos serviços públicos. Além disso, o CCAC dispõe de um regime de fiscalização subsequente (conhecido também por “olhar em retrospectiva”). Quanto aos casos em que já foi concluída a investigação e em que foram apresentadas sugestões de melhoria, alguns deles serão integrados na lista de “olhar em retrospectiva” e, após um determinado período de tempo, proceder-se-á a uma fiscalização subsequente para verificar se os serviços competentes já implementaram, efectivamente, medidas de reforma, de modo a promover a optimização concreta da acção governativa. Em 2025, 11 casos foram aditados à lista de “olhar em retrospectiva”, os quais necessitam de ser acompanhados, e 6 casos foram retirados da referida lista após concluída a fiscalização subsequente.

Em 2025, foram instaurados 5 novos processos de sindicância que necessitam de acompanhamento, dos quais 2 foram concluídos e 1 já tem o relatório intercalar concluído.

Estatística dos processos concluídos no âmbito da provedoria de justiça em 2025

Os casos no âmbito da provedoria de justiça recebidos pelo CCAC tanto abordaram um único assunto como diversos, ou seja, um caso pode ter envolvido diferentes áreas, serviços e solicitações. De acordo com os dados estatísticos, os novos casos instaurados em 2025 dizem respeito principalmente a cinco áreas, designadamente, ao funcionamento e gestão de pessoal dos serviços públicos, à contratação pública, à segurança e administração de edifícios, a assuntos municipais e a assuntos de tráfego, ocupando 65% do total dos casos (vide mapa seguinte).

Estatística dos assuntos dos casos de provedoria de justiça registados em 2025

O funcionamento e a gestão de pessoal dos serviços públicos continuam a ser as áreas que mais levantam preocupações, representando cerca de 40% do número total de casos, especialmente quando estão em causa casos relacionados com o funcionamento e gestão internos dos serviços, o recrutamento, a disciplina, os direitos e interesses dos trabalhadores, entre outras questões. As questões relativas aos assuntos municipais abrangeram sobretudo a higiene do meio ambiente, a exploração das actividades de vendilhão, as licenças administrativas e a ocupação dos espaços públicos. A questões relativas à segurança e à administração de edifícios envolveram principalmente matérias relativas às obras ilegais, à segurança contra incêndios, à infiltrações de água nos edifícios e à gestão das partes comuns dos edifícios privados. Os assuntos relativos ao tráfego tiveram a ver particularmente com a apreciação e autorização de licenças de táxi, com a exploração dos serviços de táxis, com o planeamento de tráfego, com as infracções de trânsito, com a carta de condução e com a inspecção de veículos.

O CCAC procedeu à fiscalização do funcionamento administrativo dos serviços públicos e promoveu a criação de mecanismos assentes no exercício da governança com base na lei, e na administração em obediência à lei, nomeadamente tendo procedido, de forma contínua, através do regime de “olhar em retrospectiva”, à fiscalização da melhoria da acção governativa levada a cabo por parte dos serviços ou órgãos competentes, no sentido de responder efectivamente às solicitações da sociedade e de produzir resultados práticos, tendo, quando perante práticas legais e razoáveis, sido adoptada uma atitude pragmática e dado o devido reconhecimento, por forma a incentivar a autoconfiança da administração.

No que diz respeito ao tratamento dos casos da provedoria de justiça e ao aumento da eficiência administrativa, o CCAC continuará a defender os princípios da legalidade, da adequação e da proporcionalidade, promovendo a optimização, por iniciativa dos serviços públicos, da execução da lei e da gestão do seu funcionamento. Muitas vezes, no decurso do processo de investigação, o CCAC manifesta de imediato as suas sugestões e posições junto dos respectivos serviços ou órgãos, facultando-lhes margem que permita optimizar, por sua iniciativa, o seu funcionamento, por forma a que os mesmos possam, o quanto antes, desempenhar melhor as suas funções, e rectificar e aperfeiçoar, de forma mais autónoma, os seus próprios mecanismos de funcionamento ou a construção dos respectivos regimes, não devendo aguardar, passivamente, pela emissão de sugestões ou recomendações por parte do CCAC para, só a partir desse momento, proceder ao acompanhamento das situações e casos com que se deparam.

Além disso, face às principais questões que mais chamam a atenção da sociedade, o CCAC intervém de forma informal, entrando em contacto com os serviços competentes para a definição de medidas de optimização viáveis de serem implementadas, com vista a responder às solicitações da sociedade no que respeita à elevação da eficiência da governação, bem como a assegurar uma boa governação da Administração Pública.

De facto, independentemente da forma de intervenção do CCAC, a rectificação ou o aperfeiçoamento levado a cabo pelos serviços ou organismos demonstra os esforços que os mesmos dão para a promoção da boa governança.

II. Resumo de sindicâncias

(I)

“Relatório de sindicância sobre o desempenho de funções do Instituto de Habitação em relação às questões de administração de edifícios privados”

O CCAC recebeu várias queixas relacionadas com a administração de edifícios privados e, com vista a uniformizar a investigação do Instituto de Habitação (IH) sobre o cumprimento das atribuições de coordenação e apoio à administração de condomínios, procedeu à apensação destas queixas, passando as mesmas a ser acompanhadas em modo de sindicância.

Em Macau, a administração das partes comuns dos condomínios é regulada, principalmente, pelo “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”. Se fizermos uma retrospectiva sobre a situação legislativa do referido regime, verificamos que o legislador afastou esta matéria do Código Civil para criar uma lei avulsa, sendo que uma das principais razões para o fazer prendeu-se com a intenção de introduzir uma entidade dotada de poder público – o IH –, nos assuntos da administração dos edifícios privados. Contudo, esta intervenção é limitada e resulta de uma decisão política baseada em factores como a natureza da propriedade privada dos edifícios, as características específicas dos assuntos de administração dos edifícios, entre outros.

Assim sendo, nos termos da legislação em vigor, compete ao IH, na área da administração de edifícios privados, a coordenação e apoio técnicos, bem como o incentivo e a colaboração no cumprimento das disposições legais relativas à administração de edifícios privados.

De acordo com os elementos recolhidos na investigação do CCAC, os pedidos de apoio recebidos pelo IH relativos a litígios que têm a ver com administração de edifícios, prendem-se, sobretudo, com procedimentos de aquisição para edifício, utilização do fundo comum de reserva, gestão de contas e má gestão por parte das empresas de administração. No processo de acompanhamento, se os dados fornecidos pelo queixoso não forem suficientes, mas forem deixados os meios de contacto, o IH, normalmente, reúne-se com o queixoso para conhecer a situação e, caso seja necessário, organiza de forma coordenada uma reunião entre o queixoso e a outra parte para a resolução do litígio.

O IH procede a diferentes formas de tratamento e emite diferentes sugestões, consoante os tipos de queixa, nomeadamente, nos casos que envolvam questões de administração das partes comuns do edifício, o IH propõe aos queixosos que os mesmos sejam alvo de exposição junto da administração do edifício, procurando formas de solução através da convocação da reunião da assembleia geral de condóminos. Para as queixas relacionadas com o cumprimento das responsabilidades que cabem à administração dos edifícios, o IH propõe aos queixosos que exponham as queixas junto da reunião da assembleia geral de condóminos convocada pelos proprietários. Além disso, quando as queixas estiverem relacionadas com questões de gestão da empresa de administração, o IH procede à investigação e respectivo tratamento, de acordo com o disposto na “Lei da actividade comercial de administração de condomínios” e no regulamento administrativo referente à “Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios”. Deste modo, após a análise das queixas concretas recebidas, o CCAC não verificou a existência de incumprimento das atribuições legais ou de tratamento inadequado de queixas por parte do IH.

No entanto, o CCAC entende que, se bem que, nos termos do “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, a administração dos edifícios privados é, por natureza, uma questão de direito privado, devendo os proprietários elaborar, em conjunto, o regulamento do condomínio e administrar os assuntos do condomínio com base neste regulamento mas, como a população em geral não conhece bem a eficácia e a operacionalidade do regulamento do condomínio, o mesmo não consegue produzir os devidos efeitos. Deste modo, o IH deve reforçar a divulgação e a sensibilização sobre a importância do regulamento do condomínio para a realização dos trabalhos de administração de edifícios, promover o bom aproveitamento do referido regulamento para resolver as questões relacionadas com a administração de edifícios, bem como encorajar os condóminos a publicarem o regulamento de administração nos espaços públicos dos edifícios, para conhecimento e cumprimento dos mesmos.

Em relação ao conteúdo do regulamento do condomínio, embora a legislação vigente não regule os procedimentos de aquisição para os edifícios privados, o IH deve adoptar medidas adequadas, atendendo às questões que mais preocupam os cidadãos e que mais valorizam nesta matéria, no sentido de promover a inclusão de disposições relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços no regulamento de administração de edifícios e, ao mesmo tempo, de estabelecer, expressamente, disposições que obriguem à administração, ou os trabalhadores das empresas de administração, a declarar, por escrito, a sua relação de interesses com os fornecedores e as situações de impedimento aquando da sua participação nos procedimentos de aquisição, para que os responsáveis pelos trabalhos de aquisição possam dispor de regras operacionais mais concretas, reforçando a imparcialidade e a transparência dos mesmos. Para além disso, deve-se ainda incentivar a definição, expressa, de “cláusulas compromissórias” no regulamento de administração de edifícios, com vista a promover a adopção, por parte dos condóminos dos edifícios, de processo de mediação e arbitragem mais céleres e convenientes para a resolução dos litígios relativos à administração de edifícios.

O IH aceitou as várias sugestões propostas pelo CCAC e pretende adoptar uma série de medidas de aperfeiçoamento para reforçar o cumprimento das suas atribuições, incluindo a elaboração de um “Modelo de Regulamento do Condomínio” e sua disponibilização na página electrónica do IH, bem como o reforço da divulgação da eficácia e das funções importantes do regulamento do condomínio, entre outras acções. Além disso, o mesmo Instituto acrescentou ainda que irá desenvolver estudos e promover a entrega ao Governo de um regulamento de administração do edifício para emissão da licença de utilização pelos donos de obras de novos edifícios privados, tendo como referência o conteúdo do modelo acima referido, de modo a que aquele conteúdo possa ser implementado ampla e eficazmente.

(II)

“Relatório de sindicância sobre o tratamento das questões das obras ilegais nas partes comuns de habitação económica”

O CCAC recebeu várias queixas relacionadas com a ocupação das partes comuns de habitação económica e com construções ilegais, incluindo com a alteração ilegal e ocupação ilegal de parque de estacionamento da cave de edifícios e a transformação das partes comuns de um edifício em espaços comerciais. Com o objectivo de verificar, de forma geral e completa, o mecanismo de tratamento e a situação das questões das obras ilegais nas partes comuns de habitação económica, o CCAC decidiu apensar as respectivas queixas e instaurar um processo de sindicância para efeitos de acompanhamento.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 41/95/M relativo ao regime jurídico da administração de habitação económica e as respectivas disposições, o Instituto de Habitação (IH) é o serviço responsável pela fiscalização da administração das partes comuns de habitação económica, com competência para exigir ao proprietário da fracção, à administração e à entidade administradora o cumprimento das obrigações previstas nos respectivos diplomas legais. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), de acordo com o disposto no “Regime jurídico da construção urbana”, é competente para tomar medidas de execução coerciva contra as obras ilegais, nomeadamente para determinar o embargo de obras e ordenar a sua demolição.

Após investigação, verificou-se que o IH realizou, nos termos da lei, o acompanhamento das queixas e o respectivo procedimento sancionatório, bem como comunicou à DSSCU para proceder ao devido acompanhamento. Por outro lado, a DSSCU deu ao IH conhecimento que instruiu um processo de investigação sobre o mesmo caso e que procedeu à inspecção in loco. No entanto, a DSSCU não demonstrou qualquer iniciativa nem esforço na coordenação. Além disso, como o IH entendia que cabe à DSSCU a competência de adoptar, de acordo com a lei, medidas de execução coerciva para fiscalizar e repor a situação anterior das construções urbanas, o mesmo Instituto acabou por tomar uma atitude relativamente passiva no tratamento das respectivas questões.

O CCAC entende que, uma vez que o IH tem a responsabilidade de fiscalizar a administração das partes comuns dos edifícios de habitação económica, deve aproveitar, de forma empenhada, os meios jurídicos que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei n.º 41/95/M para reforçar a execução da lei, no sentido de motivar os infractores a cessarem a ocupação das partes comuns dos edifícios e procederem à necessária demolição, com a maior brevidade possível, das obras ilegais, por forma a repor a situação anterior, bem como a encontrarem uma solução, de forma mais activa e empenhada, juntamente com a DSSCU, entre outros serviços, solidificando a comunicação e a cooperação entre as entidades envolvidas.

Após a apresentação de sugestões e o contínuo encorajamento do CCAC, o IH reforçou as medidas de fiscalização relativamente aos casos concretos, tendo encaminhado, de forma sucessiva, os casos e solicitado colaboração junto da administração de edifícios, da DSSCU, entre outras entidades. Além disso, a pedido do IH, a DSSCU aumentou o número de vistorias e fiscalizações às obras ilegais das habitações económicas e iniciou os respectivos procedimentos sancionatórios, tendo emitido avisos de demolição e executado os procedimentos de demolição coerciva, acompanhando e resolvendo, através de vários meios, as situações de ocupação e construção ilegais nas partes comuns das habitações económicas, tendo as respectivas medidas e acções produzido os seus efeitos.

Paralelamente, após a organização e revisão dos procedimentos de trabalho existentes e dos critérios de execução da lei, o IH uniformizou e optimizou a forma de aplicação das sanções nos casos de violação do Decreto-Lei n.º 41/95/M, bem como elaborou instruções internas sobre o mecanismo e os padrões para a execução da lei destinados aos casos de obras ilegais de habitação económica, a fim de reforçar a fiscalização e aumentar a eficácia de trabalho.

(III)

“Relatório de sindicância sobre a selecção de operadores para a disponibilização das máquinas de venda automática por parte da Administração”

O CCAC recebeu uma queixa, alegando que o Instituto do Desporto (ID) permitiu, sem concurso público, que um operador de máquinas de venda automática disponibilizasse as mesmas dentro das instalações que lhe estão afectas.

Após investigação preliminar, verificou-se que, actualmente, existem em Macau máquinas de venda automática disponibilizadas em vários locais e espaços que funcionam sob a tutela da Administração Pública, destinadas ao uso dos cidadãos e trabalhadores. Além disso, a questão em causa envolve a verificação da legalidade do mesmo tipo de acto administrativo praticado por diversos serviços do Governo da RAEM. Nesse sentido, a Comissária contra a Corrupção determinou, por despacho, a transformação do caso em processo de sindicância, tendo sido obtidos, por amostragem e de forma sucessiva, grandes quantidades de documentos e informações junto do Instituto Cultural, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, da Polícia Judiciária, do Instituto para os Assuntos Municipais, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, da Direcção dos Serviços de Saúde e da Direcção dos Serviços de Finanças, para apurar e desenvolver estudos relativos aos procedimentos e métodos adoptados por diversos serviços públicos na selecção de operadores de máquinas de venda automática, bem como para analisar, com base na lei, a existência, ou não, de vício de ilegalidade ou irregularidade administrativa nos respectivos procedimentos.

No decorrer da investigação, verificou-se que os serviços inspeccionados por amostragem tinham diversas formas para seleccionar os operadores de máquinas de venda automática, e até mesmo as subunidades de um mesmo serviço não adoptam um método uniformizado. Verificou-se também que alguns serviços públicos iniciaram os procedimentos na sequência do recebimento de uma proposta para instalação do operador, na qual aquele declarou a sua iniciativa de cooperação. Outros serviços convidaram ou consultaram directamente alguns operadores, após ter sido verificada a necessidade da disponibilização daquele tipo de máquinas, e apenas alguns serviços seguiram a lei da contratação pública vigente para a aquisição de serviços de exploração relativos às máquinas de venda automática. Na investigação foi apurado ainda que, alguns serviços celebraram acordos com operadores para a disponibilização de máquinas de venda automática, sem que no entanto, tenha sido elaborada qualquer proposta para o efeito ou qualquer informação que permitisse qualquer tomada de decisão. Além disso, daqueles acordos constam ainda cláusulas não favoráveis aos serviços, nomeadamente, no que respeita à renovação automática ou ao direito de preferência daqueles operadores relativamente a futuras negociações entre outros, e em alguns acordos, verificou-se que as cláusulas relativas ao prazo de duração do acordo não têm qualquer utilidade em termos práticos, funcionando como renovações automáticas plenas.

O CCAC entende que a disponibilização de máquinas de venda automática por parte da Administração nas instalações que lhe estão afectas ou sob a sua tutela visa facilitar a vida da população. No entanto, como este assunto não pertence à contratação pública, a actual lei da contratação pública não se aplica directamente a esta situação. Nestas circunstâncias, para a selecção de operadores, a Administração deve cumprir rigorosamente os princípios da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da prossecução do interesse público, consagrados no Código do Procedimento Administrativo.

Após análise, o CCAC considera que, sempre que a Administração pretende efectivamente colocar máquinas de venda automática nas suas instalações, deve procurar, na medida do possível, de forma mais abrangente os potenciais interessados existentes no mercado, por forma a proceder a uma comparação e análise objectiva das respectivas condições para a prestação daquele serviço, seleccionando, entre os mesmos, aqueles que revelem ser os operadores mais adequados do serviço pretendido e concretizando os procedimentos relevantes mediante a celebração de contratos escritos.

Além disso, com as mudanças do ambiente da sociedade e dos negócios, os serviços públicos devem rever e optimizar oportunamente as relações jurídicas bilaterais, em vez de mantê-las inalteradas incondicionalmente para sempre, devendo-se sobretudo tomar medidas após o termo do prazo dos contratos, atendendo às mais recentes situações do mercado, ou, reconsiderar a existência ou não de outros operadores de melhor qualidade no mercado, no sentido de evitar o recurso à renovação automática, ou, o gozo de direitos de negociação preferenciais por parte dos operadores, entre outras cláusulas desfavoráveis aos serviços públicos, fazendo-se assim com que o erário público seja distribuído e aproveitado de forma racional, e concretizando-se também o objectivo da melhor prossecução do interesse público.

O CCAC entende que os serviços públicos devem desenvolver as suas actividades de forma planeada, com organização e visão de futuro, ponderando, de forma uniforme, as necessidades das diversas subunidades, relativamente às máquinas de venda automática, e bem assim os respectivos mecanismos administrativos a adoptar, elaborando propostas ou relatórios sobre estas matérias, bem como cumprindo as funções de um bom gestor, a fim de assegurar a legalidade e a justiça dos procedimentos.

Relativamente ao assunto acima referido, os serviços que foram inspeccionados, por amostragem, e que não seleccionaram de forma justa os operadores de máquinas de venda automática reconheceram as sugestões do CCAC, comprometendo-se doravante a recorrer a um mecanismo concorrencial para encontrar os operadores mais adequados, bem como a rever as necessidades de disponibilização de máquinas de venda automática e o número de máquinas já existentes. Antes da intervenção formal do CCAC, alguns serviços públicos já tinham revisto e optimizado as práticas anteriormente referidas, nomeadamente no que respeita à selecção dos operadores de uma forma justa.

III. Resumo de inquéritos

(I)

Aplicação precisa e adequada da lei e clarificação das competências e das responsabilidades

O CCAC recebeu duas queixas sobre o exercício das competências do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). Numa das queixas considerava-se que o IAM não acompanhou, nem tratou, de acordo com as suas funções, o caso das trotinetas eléctricas que se encontravam permanentemente estacionadas nos passeios para peões, e noutra queixa questionava-se sobre o facto de o IAM ter autuado, de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, um cidadão que estacionou a sua bicicleta no passeio para peões, considerando que a pena aplicada pelo IAM não foi apropriada.

Após investigação, verificou-se que o IAM considerou que como as trotinetas eléctricas estavam dentro do âmbito da definição de “veículos” da Lei do Trânsito Rodoviário, então devia ser o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) a actuar, nos termos da referida lei, pelo que, deste modo, o IAM não procedeu ao acompanhamento do caso, nem encaminhou a respectiva situação para o CPSP. Quanto à bicicleta em causa, que se encontrava trancada no passeio, o IAM considerou que tal remetia para a colocação de coisas no espaço público, pelo que o cidadão foi sancionado nos termos do Regulamento Geral dos Espaços Públicos.

O CCAC considera que, embora a Lei do Trânsito Rodoviário preveja a proibição de circulação, na via pública, de trotinetas, com ou sem motor, e a autuação e a aplicação da lei caber ao CPSP, e tendo ainda em conta que, na definição do conceito de “veículos” no artigo 3.º da mesma lei, não estão incluídas as trotinetas eléctricas, as mesmas quando estacionadas nos passeios para peões não podem ser tratadas de acordo com as disposições respeitantes ao estacionamento ilegal de veículos, devendo ser o IAM a aplicar a eventual sanção nos termos do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, atendendo à referida situação como ocupação ilegal dos espaços públicos.

No que diz respeito à bicicleta, uma vez que tal está em conformidade com os “veículos” definidos na Lei do Trânsito Rodoviário, cabe ao CPSP aplicar a lei sobre o estacionamento ilegal da bicicleta em causa.

Após a intervenção do CCAC, o IAM tomou a iniciativa de acompanhar a questão relacionada com a queixa e tomou as devidas medidas, incluindo procedendo à revogação da acusação anteriormente emitida com base em erro. Além disso, o mesmo Instituto procedeu, dentro do prazo legal e de acordo com o fundamento legal correcto, a uma nova autuação em relação às outras infracções cometidas pelo cidadão em causa, tendo ainda encaminhado a questão do estacionamento ilegal da bicicleta no passeio para peões para o devido acompanhamento por parte das autoridades policiais. O IAM também tomou a iniciativa de coordenar e comunicar com o CPSP, clarificando o âmbito de competências e responsabilidades de ambas as partes e os fundamentos de execução da lei, para que os respectivos trabalhos de execução da lei estejam em conformidade com as disposições legais anteriormente referidas, bem como clarificando a forma de tratamento dos dois serviços no caso de surgirem questões semelhantes no futuro, na expectativa de reforçar a coordenação e a cooperação mútuas na execução da lei.

(II)

Realização de inspecções e verificações em obediência às normas legais

O CCAC recebeu uma queixa contra a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), alegando que a mesma exigia ao proprietário de um veículo ligeiro, que não tinha sido aprovado na inspecção de 2024 mas que pretendia continuar a utilizá-lo, que submetesse o plano de reparação que deve ser acompanhado de “relatório de certificação da estrutura do veículo” emitido por uma “agência competente” (isto é, por uma entidade profissional independente), alegando também que esta exigência aumentaria os encargos de inspecção de veículo dos cidadãos, faltando fundamento legal para o efeito.

Após a investigação, verificou-se que o veículo em causa não foi aprovado na inspecção obrigatória do ano de 2024 por conter alguns defeitos. No auto de inspecção constava apenas que “tendo em conta que o veículo em causa está danificado na estrutura principal, se pretender reparar o veículo e continuar a utilizá-lo, o proprietário pode, antes da nova inspecção, apresentar ao Centro de Inspecções de Veículos Automóveis o plano de reparação da estrutura principal do veículo ou outros documentos técnicos que comprovem as condições de segurança da estrutura do veículo. O mesmo plano deve incluir, pelo menos, a descrição detalhada das formas de reparação, o projecto, a lista dos equipamentos e materiais a utilizar, a qualificação profissional do reparador, a declaração de responsabilidade, entre outros elementos”. No entanto, nele não se prevê expressamente a obrigatoriedade de ser acompanhado de relatório emitido por terceiros sobre a estrutura do veículo.

No entanto, a DSAT, considerando que o relatório elaborado por uma terceira parte sobre a estrutura do veículo tinha mais força probatória para garantir que os respectivos trabalhos de reparação cumpriam os requisitos de segurança, e que tal contribuía para o Centro de Inspecções de Veículos Automóveis proceder à apreciação da viabilidade do plano de reparação e da segurança da estrutura do veículo, desde 2024, exigiu a entrega do plano de reparação, o qual devia ser acompanhado de um relatório elaborado por terceiro sobre a estrutura dos veículos.

Após a análise da respectiva legislação do trânsito, nomeadamente face ao disposto no artigo 75.º da Lei do Trânsito Rodoviário vigente, no artigo 51.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário e no Regulamento de Inspecção de Veículos, o CCAC considera que, de facto, os diplomas vigentes não prevêem expressamente que o plano de reparação apresentado durante o processo de inspecção de veículos deva ser acompanhado de relatório elaborado por uma terceira parte sobre a estrutura dos veículos. Além disso, das informações internas e externas publicadas pela DSAT não constam orientações escritas sobre as formalidades administrativas e os padrões a adoptar para a apresentação de relatórios de terceiros nos procedimentos de inspecção extraordinária ou de nova inspecção.

Após a intervenção do CCAC e a apresentação das suas sugestões, a DSAT concordou que o relatório sobre estrutura de veículos elaborado por terceiros não era, de facto, um documento essencial legalmente previsto para a apreciação e aprovação do plano de reparação do veículo, tendo por conseguinte tomado medidas para optimizar o acesso dos cidadãos às informações relativas às formalidades administrativas de inspecção de veículos e aos documentos necessários, sobretudo determinou com clareza quais os elementos que o plano de reparação deve necessariamente conter, por forma a assegurar a legalidade, a necessidade e a transparência das exigências apresentadas.

(III)

Assumir responsabilidades por iniciativa própria e reforço da coordenação

O CCAC recebeu uma queixa apresentada por um cidadão, manifestando o seu descontentamento com o facto de a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) não ter assumido a responsabilidade pelo acompanhamento do assunto relativo à discrepância entre os dados constantes do seu documento de identificação e os do registo de nascimento, pelo que solicitou o acompanhamento do caso por parte do CCAC.

O queixoso alegou que, durante o processo do pedido de renovação do seu bilhete de identidade junto da DSI, foi informado de que, uma vez que a romanização do seu apelido constante do bilhete de identidade não coincidia com a do registo de nascimento, e caso pretendesse manter a romanização do seu apelido constante do documento de identificação, então teria de se deslocar pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para proceder à alteração do registo de nascimento, caso contrário, aquando da emissão do novo documento de identificação, os serviços competentes iriam inserir, nos termos da lei, a romanização do apelido conforme a que constava do seu registo de nascimento. O queixoso considerou que a responsabilidade da desconformidade da romanização do apelido deveu-se a falhas do Governo há muitos anos, deixando o queixoso insatisfeito com o tratamento dado pelos serviços competentes.

Na investigação, verificou-se que o primeiro bilhete de identidade do queixoso foi emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) antes do retorno de Macau à Pátria. No entanto, naquela altura, o serviço emitiu um bilhete de identidade, cuja romanização do apelido não estava em conformidade com o constante do registo de nascimento do queixoso. Nas sucessivas substituições e renovações do bilhete de identidade do queixoso, a antiga e a actual Direcção dos Serviços de Identificação emitiram o respectivo documento sem terem analisado e verificado os dados do registo de nascimento do mesmo, o que levou a que a questão da romanização errada do apelido não tivesse então sido detectada nem rectificada.

Após análise, o CCAC considera que a lei vigente determina que o nome constante do bilhete de identidade do titular deve corresponder ao constante do registo de nascimento, e assegurar que ambos estejam correspondentes é atribuição que a lei confere à DSI. Contudo, no tratamento de caso concreto, a responsabilidade pela divergência entre a romanização do apelido constante do documento de identificação e a do constante do registo de nascimento cabe principalmente à Administração, pelo que, os serviços competentes, depois de averiguados os factos, devem assumir as devidas responsabilidades, e sempre que for necessária a intervenção de outros serviços competentes, devem tomar a iniciativa de entrar em contacto uns com os outros e prestar a necessária colaboração, a fim de encontrar, em conjunto, uma solução adequada e legal para o tratamento da questão em causa.

Após a intervenção e a apresentação de sugestões pelo CCAC, a DSI reconheceu que tem a responsabilidade de acompanhar o caso de erro na romanização do apelido do queixoso, tendo assim, oficiosamente, isentado o queixoso do pagamento da taxa pela substituição do seu documento de identificação, bem como tendo-se comprometido a que, no futuro, caso surgissem casos semelhantes, iria comunicar, por sua iniciativa, a respectiva situação à Conservatória do Registo Civil, a fim de proceder ao devido acompanhamento.

(IV)

Garantia adequada de créditos laborais

Um cidadão apresentou uma queixa junto do CCAC, alegando que foi despedido sem justa causa pela ex-entidade patronal, e que tinha salários e indemnizações rescisórias em atraso, tendo para o efeito apresentado um “pedido de pagamento” e um “pedido de adiantamento” junto do Fundo de Garantia de Créditos Laborais (FGCL). No entanto, o Fundo decidiu não dar prosseguimento aos referidos pedidos.

De acordo com o disposto no “Regime de garantia de créditos laborais”, o estabelecimento deste regime tem por objectivo assegurar, no âmbito dos créditos emergentes das relações de trabalho, o pagamento dos referidos créditos quando houver incumprimento pelo devedor. O mecanismo de protecção dos trabalhadores neste âmbito divide-se em dois tipos: “pedido de pagamento” e “pedido de adiantamento”. No primeiro caso, quando não se consegue cobrar, total ou parcialmente, o montante em dívida, por via judicial, pode-se requerer ao FGCL o pagamento integral das quantias relativas aos créditos garantidos pela referida lei, enquanto que no segundo caso, no prazo de 45 dias contados da cessação da relação de trabalho, pode-se requer o adiantamento de uma quantia não superior a metade do montante garantido. De acordo com o disposto na lei, o pedido de adiantamento tem de ser apresentado juntamente com o pedido de pagamento, não podendo ser apresentado independentemente.

Na investigação, verificou-se que a recusa do FGCL em relação ao pedido de adiantamento apresentado pelo queixoso se deveu ao facto de que da empresa em causa, apesar de já ter o seu negócio encerrado, haver um dos administradores que se comprometeu em efectuar o pagamento, em nome da empresa, de parte das quantias em dívida aos trabalhadores, a título individual, tendo sido considerado, neste sentido, que a entidade patronal ainda tinha capacidade para pagar os créditos laborais do queixoso, não preenchendo assim as condições para o adiantamento. Quanto ao pedido de pagamento, o FGCL decidiu pela suspensão do procedimento, até que o queixoso tenha a “decisão judicial transitada em julgado” e a “declaração de falência ou insolvência do devedor emitida pelo Tribunal”.

Após a análise das respectivas disposições legais e das práticas operacionais do FGCL, o CCAC considera que a promessa de pagamento obtida pelo queixoso é apenas um acto pessoal do representante da empresa envolvida, e além disso, o crédito do queixoso não se satisfaz plenamente com parte de liquidação das dívidas, e deste modo, o Fundo continuar a entender que a entidade patronal tem capacidade de liquidação de pagamento é, de facto, inadequado. Por outro lado, no decurso do tratamento do respectivo pedido, a empresa em causa já tinha efectuado o registo de liquidação e extinção, pelo que, devido à falta do destinatário do processo, o queixoso, basicamente, deixou de poder recorrer à via judicial para exigir o cumprimento de obrigações por parte da empresa em causa, tornando-se impossível obter a “decisão judicial transitada em julgado” e a “declaração de falência ou insolvência do devedor emitida pelo Tribunal”. Contudo, os documentos acima referidos não são os documentos que a lei determina expressamente que devem ser submetidos para o pedido. De acordo com o disposto na respectiva lei, ao decidir sobre o deferimento ou não do pedido de pagamento, o ponto crucial reside na impossibilidade, ou não, da cobrança por via judicial das dívidas laborais, pelo que, esta forma de tratamento do FGCL pode eventualmente dificultar a concretização plena do objectivo que levou à criação do regime de garantia de créditos laborais.

Após a intervenção do CCAC, o Serviço em causa aceitou a sugestão do CCAC e, após debate com o Ministério Público, foi consolidado o método de tratamento dos casos de pedido por forma a que, quando não seja possível a instauração de acção devido à extinção da pessoa colectiva enquanto entidade patronal, seja permitido que a parte requerente, nessas situações, possa também usufruir da garantia do crédito laboral.

(V)

Uma gestão interna eficaz depende de uma boa comunicação

O CCAC recebeu uma queixa, alegando que o Instituto Cultural (IC) não salvaguardou os direitos legais do pessoal que trabalha por turnos, nomeadamente, no que se referia ao período de descanso rotativo, o gozo de férias e à frequência de acções de formação.

Segundo o queixoso, um chefe funcional do IC de então não determinou, nos termos da lei, um período de descanso rotativo adequado para o pessoal que trabalha por turnos. O CCAC verificou que o referido chefe funcional interpretou erradamente as exigências consagradas nas regras a que está sujeito o trabalho por turnos, previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) e, após ter tomado conhecimento do sentido correcto das disposições, o mesmo procedeu atempadamente à correcção da situação tendo em consideração as devidas compensações.

Além disso, o queixoso alegou ainda que o pessoal que trabalha por turnos não podia gozar as férias conforme o planeado no mapa de férias. Após a investigação do CCAC, não se verificou situações em que aqueles trabalhadores não pudessem gozar as férias de acordo com o planeado no mapa de férias. Também não se verificou que a organização dos períodos de descanso rotativo durante o período de férias tenha afectado ou diminuído o direito de descanso do pessoal que trabalha por turnos.

Relativamente àquilo que o queixoso alegou sobre a falta de coordenação dos horários do pessoal que trabalha por turnos por parte do IC quando o mesmo tinha que frequentar acções de formação para efeitos de acesso, em regime obrigatório, levou a que o mesmo tivesse que frequentar, por vezes, acções de formação durante o seu período de descanso pós-laboral. O CCAC considera que, de acordo com o disposto no regulamento de “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos” em vigor, quando se trata de acções de formação em regime de aproveitamento, os trabalhadores têm direito a serem dispensados pelo dirigente do serviço durante o período de tempo necessário à frequência da formação, desde que a mesma tenha lugar dentro do período laboral.

De facto, o IC dispensou, nos termos da lei, o trabalhador em causa de comparecer ao serviço para a frequência da acção de formação durante todo o dia e, após investigação interna, decidiu compensar o excesso de horas de trabalho que o mesmo prestou após a frequência de acção de formação com a duração de meio dia.

Após a intervenção do CCAC, o IC estabeleceu formalmente as “Instruções sobre a gestão do pessoal que trabalha por turnos” que, em cumprimento expresso do princípio da boa fé e sem prejuízo do funcionamento do Serviço, introduziu o mecanismo de coordenação respeitante à escala de serviço, ao planeamento e ao gozo de férias. Além disso, as referidas instruções não só prevêem as regras para os dois tipos de acções de formação legalmente previstos que os trabalhadores por turnos frequentam, no contexto da formação para efeitos de acesso, como salvaguardam, tanto quanto possível, o seu direito ao descanso, e estabelecem também um mecanismo de comunicação para tais situações.

(VI)

Transparência das informações sobre a inspecção de fumos oleosos

Um cidadão afectado por fumos oleosos apresentou uma queixa junto do CCAC, alegando que tinha apresentado uma outra queixa junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) sobre o problema de emissão de fumos oleosos de um estabelecimento de comidas, verificando-se, porém, que as análises realizadas por ambos os serviços deram resultados diferentes. O queixoso alegou ainda que tomou conhecimento de que o IAM tinha realizado os testes fora do horário de funcionamento, questionando sobre a razão da escolha daquele horário para a realização do teste, bem como a razão da recusa de prestar esclarecimentos sobre o horário escolhido.

Nos termos da lei vigente, compete ao IAM fiscalizar se a emissão de fumos oleosos dos estabelecimentos de comidas e bebidas está em conformidade com os critérios e normas definidos pelo IAM, aplicando sanção em caso de verificar uma infracção, e compete à DSPA a prevenção e controlo da poluição ambiental, bem como a elaboração das “Instruções para controlo da poluição por fumos gordurosos e negros e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres”, com vista a regular o funcionamento e a gestão dos equipamentos de tratamento de fumos oleosos dos estabelecimentos de comidas e bebidas e dos respectivos equipamentos complementares.

Na sequência da investigação, verificou-se que, após a recepção da queixa, a DSPA enviou, por várias vezes, pessoal ao estabelecimento em causa para acompanhar e inteirar-se da situação referente à implementação das instruções de controlo da poluição por fumos oleosos. Durante a investigação, verificou-se que os equipamentos de filtragem de fumos oleosos e a sua manutenção não satisfaziam os requisitos propostos pela DSPA, pelo que, para além da DSPA ter encaminhado a respectiva queixa para o IAM, os Serviços sugeriram, várias vezes, aos responsáveis do estabelecimento para que fossem tomadas medidas eficazes para melhorar a situação, bem como acompanharam de forma contínua o funcionamento e a situação de melhoria do estabelecimento.

O IAM para além de ter procedido individualmente, in loco, à verificação de fumos oleosos no estabelecimento, também procedeu, por iniciativa própria e de forma coordenada, a inspecções conjuntas com a DSPA. Em relação à referida queixa, depois de o IAM ter verificado que o fumo emitido pelo estabelecimento em causa excedia o limite, procedeu à autuação do estabelecimento e iniciou o procedimento sancionatório administrativo, bem como convocou a DSPA e outros serviços públicos para formarem uma comissão de vistoria para se deslocarem ao local e procederem a trabalhos de inspecção. Os responsáveis do estabelecimento substituíram os equipamentos conforme o prometido, tendo pessoal do IAM deslocado-se posteriormente ao local para proceder a uma outra inspecção, pelo que não se verificou qualquer ilegalidade ou negligência no acompanhamento do caso por parte do IAM.

Em relação ao horário de inspecção, de acordo com as informações disponíveis, o IAM destacou por várias vezes pessoal para se deslocar ao estabelecimento em causa para observar à vista desarmada a situação da emissão de fumos pela chaminé daquele estabelecimento durante as horas de funcionamento, bem como para medir o grau de concentração de fumos oleosos através do método de inspecção por tubo detector de emissões fora das horas de exploração.

Após investigação, verificou-se que o IAM, sem prejudicar o funcionamento do estabelecimento em causa, procedeu à medição da concentração de fumos oleosos com recurso ao método de inspecção por tubo detector de emissões fora das horas de funcionamento. No entanto, foi solicitado aos responsáveis do estabelecimento, pelo pessoal do IAM, que fosse ajustada a temperatura de confecção dos fogões, por forma a que fosse idêntica àquela que se verifica durante o horário de funcionamento do estabelecimento, simulando assim o período de pico de actividade do estabelecimento para poder recolher amostras para efeitos de comparação. Nesse sentido, o facto de o pessoal do IAM se ter deslocado ao estabelecimento em causa fora do horário de funcionamento para fazer a medição através do método de inspecção por tubo detector de emissões, não afecta a exactidão dos respectivos resultados.

De facto, o queixoso tomou conhecimento de que o IAM procedeu ao teste fora do horário de funcionamento do estabelecimento e, em seguida, por ter duvidado do resultado do teste, exigiu, por várias vezes, ao IAM que revelasse a hora concreta a que foi efectuado o teste, mas infelizmente o IAM não providenciou as horas concretas do teste conforme o solicitado, nem esclareceu o método de teste que aplicou, fazendo com que as dúvidas do queixoso sobre a eventual falta de cumprimento das atribuições por parte do IAM nunca tenham sido esclarecidas.

Após a intervenção do CCAC, o IAM concordou que, nas respostas dadas aos cidadãos, deve-se proporcionar, na medida do possível, as informações necessárias e reforçar a comunicação, no sentido de esclarecer as dúvidas e preocupações do público.

(VII)

Implementação justa e plena dos critérios de avaliação das propostas

No decorrer do tratamento de uma queixa, o CCAC verificou que uma empresa obteve, em Março de 2024, através de concursos públicos, adjudicações de dois serviços ao Instituto do Desporto (ID), nomeadamente, o “Serviço de gestão e salvamento em piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscina afectas ao Instituto do Desporto em Macau”, e o “Serviço de gestão e salvamento em piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscina afectas ao Instituto do Desporto nas ilhas”. O período de prestação dos serviços era, inicialmente, de 1 de Abril de 2024 a 31 de Março de 2026. No entanto, após as respectivas adjudicações, a referida empresa não conseguiu contratar um número suficiente de nadadores-salvadores, não tendo cumprido pontualmente as obrigações assumidas durante o processo de concurso, para além de não ter apresentado a caução definitiva no prazo indicado, pelo que foi confiscada a caução provisória e foi declarada a caducidade das respectivas adjudicações.

Em Agosto de 2024, o ID procedeu à reorganização das piscinas públicas acima referidas e realizou mais quatro concursos públicos para a prestação de serviços semelhantes, nomeadamente, o “Serviço de gestão e salvamento no Centro Desportivo do Colégio D. Bosco e no Centro Desportivo Lin Fong afectas ao Instituto do Desporto”, o “Serviço de gestão e salvamento no Centro Desportivo Olímpico – Piscina Olímpica e na Piscina do Parque Central da Taipa afectas ao Instituto do Desporto”, o “Serviço de gestão e salvamento no Centro Desportivo Tamagnini Barbosa e na Piscina Dr. Sun Iat Sen afectas ao Instituto do Desporto”, e o “Serviço de gestão e salvamento nas Piscinas do Carmo, Piscina de Cheoc-Van e Piscina do Parque de Hác-Sá afectas ao Instituto do Desporto”. Embora todos os programas de concurso refiram várias situações em que os potenciais concorrentes são considerados não qualificados para concorrer, nomeadamente por “ter sido punido com multa ou rescindido o contrato pela entidade adjudicante por incumprimento das obrigações contratuais”, o ID acabou por concluir que não se verificava qualquer situação que permitisse considerar que a empresa em questão não reunisse os requisitos para ser concorrente, continuando assim a aplicar os mesmos critérios de avaliação para decidir a adjudicação, de novo, à mesma empresa dos serviços de gestão e salvamento em parte das piscinas públicas, sendo o período da prestação de serviços de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2026.

O CCAC entende que, baseando-se no princípio da estabilidade objectiva, ou da estabilidade das peças procedimentais, as informações e disposições constantes dos programas dos concursos ou dos cadernos de encargos devem manter-se inalteradas ao longo de todo o processo. No entanto, no que respeita à escolha dos itens de avaliação e à definição concreta dos critérios de avaliação por parte do ID, existe obviamente margem para optimização e ponderação aprofundada. O facto de recentemente ter havido uma adjudicação a favor de um concorrente num concurso sem que tenha sido, posteriormente, prestado o devido serviço, e em seguida ter sido adjudicado, ao mesmo concorrente, novamente e num curto espaço de tempo, a prestação de um serviço semelhante ao anterior, é uma questão incompreensível e inaceitável. Com vista a assegurar a imparcialidade da Administração Pública, o CCAC considera que, no futuro, devem ser tomadas com antecedência medidas adequadas aos processos de concursos públicos pelo ID, por forma a aperfeiçoar a lista de itens e os critérios de avaliação, devendo-se sobretudo proceder a uma avaliação ampla dos pontos fracos e fortes dos concorrentes, quer no que respeita ao seu desempenho, quer na qualidade dos serviços prestados no passado. Só assim é que se poderá conhecer plenamente a verdadeira aptidão dos concorrentes, as avaliações tornam-se mais justas, a realidade fique mais visível e o público fique convencido.

O ID concordou com as sugestões do CCAC e afirmou que irá adoptar medidas adequadas de aperfeiçoamento nos futuros concursos públicos, nomeadamente introduzindo um mecanismo de “dedução de pontos” relativamente aos critérios de avaliação constantes dos programas de concurso, e procedendo à apreciação do registo dos serviços adjudicados pelo mesmo Instituto aos concorrentes nos últimos 24 meses. Caso se verifique incumprimento das obrigações assumidas na proposta, violação das normas contratuais, irregularidade sujeita a multa, entre outras situações, terá lugar uma “dedução de pontos” no item de avaliação relativo à experiência na prestação de serviço, reflectindo-se assim em pleno as experiências e a qualidade dos serviços prestados pelo concorrente no passado nas avaliações.

(VIII)

Divulgação de informações relevantes nos termos da lei

Segundo uma queixa recebida pelo CCAC, na altura em que a Macau Renovação Urbana, S.A. (doravante designada por “MRU”) seleccionou uma empresa de mediação imobiliária que prestava serviços de agenciamento e venda no projecto do “Novo Bairro de Macau” em Hengqin, não houve publicação dos motivos que levaram à adjudicação no respectivo concurso, o que levantou dúvidas quanto ao “trabalho à porta fechada” e à eventual injustiça.

Após a investigação, verificou-se que, na elaboração do projecto de contratação em causa, foram estabelecidos os critérios de pontuação e a proporção de pontuação dos factores de avaliação. Ao mesmo tempo, a comissão de avaliação de propostas também estabeleceu os pormenores de avaliação e a forma de cálculo. Para além disso, os requisitos de elegibilidade e os critérios de avaliação estavam claramente especificados no ofício que solicitou às quatro maiores associações de mediadores imobiliários de Macau que informassem os seus membros sobre as informações do referido concurso. Após o termo do prazo de entrega das propostas, a comissão de avaliação de propostas, de acordo com os critérios de avaliação definidos, seleccionou, de entre 110 concorrentes qualificados, as 5 empresas concorrentes com a pontuação mais elevada para serem proceder às respectivas adjudicações. Verificou-se também que a empresa adjudicatária calculou a taxa de serviço de acordo com a fórmula estabelecida, não podendo assim influenciar o preço de venda da respectiva fracção e do lugar de estacionamento, pelo que não se verificou qualquer situação de injustiça.

Por outro lado, de acordo com o disposto no “Regime jurídico das empresas de capitais públicos”, em relação às informações do “projecto relevante de contratação”, aquelas que tenham a ver com as empresas de capitais integralmente públicos e as suas empresas subordinadas devem ser publicadas na página electrónica (doravante designada por “Plataforma”) criada e gerida pelo serviço competente, bem como, caso existirem, através das páginas electrónicas das respectivas empresas ou ainda por outros meios adequados. Por sua vez, as instruções emitidas pelo serviço competente para a divulgação pública de informações exigem que as empresas de capitais públicos e as suas empresas subordinadas publiquem a seguinte informação: “Descrição sintética da contratação e eventuais resultados da abertura de proposta e da adjudicação, caso o valor da aquisição de bens e de serviços seja superior a 4 500 000 patacas, ou o montante de obras ultrapasse as 15 000 000 patacas”. Por outras palavras, mesmo que se trate de “projecto relevante de contratação”, os critérios de avaliação e os motivos de adjudicação não são necessariamente conteúdos que exijam a sua divulgação pública.

A contratação em causa foi iniciada por uma empresa subordinada totalmente detida pela “MRU”, sendo o valor da prestação de serviços por mediador imobiliário, de mais de cem milhões de renminbis, muito superior ao valor da contratação de serviços que o disposto nas instruções exige ser publicado. Nesse sentido, o teor da descrição sintética e eventuais resultados da abertura de proposta e da adjudicação desta contratação deviam ser publicados, nos termos legais, dentro de 90 dias, após o termo do respectivo procedimento de contratação, na “Plataforma” criada e gerida pelo serviço competente, bem como na eventual página electrónica da “MRU” ou através de outros meios adequados. Contudo, passados mais de 90 dias após o termo do respectivo procedimento de contratação, ainda não se verificou a publicação das respectivas informações, fosse na página electrónica da “Plataforma”, fosse na da “MRU”.

Após o CCAC ter manifestado e trocado impressões com o serviço competente, este, através de ofício, manifestou a sua concordância com a posição do CCAC e, para o efeito, enviou um ofício à “MRU”, exigindo que instruísse a sua empresa subordinada em causa para “tomar imediatamente medidas correctivas, corrigir o acto indevido de não publicação das informações do projecto de contratação pública, bem como tornar público as informações do referido projecto através da “Plataforma”. O serviço competente exortou a “MRU”, enquanto empresa-mãe, a reforçar a supervisão da empresa subordinada e a formação do pessoal, evitando a recorrência de situações como incumprimento da lei e das instruções”. Ao mesmo tempo, na resposta por ofício foi sublinhado que, em 30 de Abril de 2025, as respectivas informações já foram publicadas na “Plataforma” pela empresa subordinada envolvida. Na mesma resposta indicou ainda que, para reforçar a supervisão da publicação das informações das empresas de capitais públicos, o serviço competente irá exigir às empresas que cumpram rigorosamente as instruções e procedam à revisão global, à comunicação e à apreciação periódica, ao aperfeiçoamento do conteúdo das actas das reuniões dos órgãos, à exortação junto das empresas para reforçarem a gestão interna e a realização de sessões de esclarecimento, entre outras medidas, de modo a elevar a sensibilização das respectivas empresas sobre a necessidade de conformidade com a lei, evitando a ocorrência de situações semelhantes no futuro.

IV. Fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”)

Em 2025, com vista ao cumprimento efectivo das funções de fiscalização que a lei lhe confere, o CCAC continuou a implementar o mecanismo de fiscalização subsequente, designado por “olhar em retrospectiva”. No processo de tratamento dos casos de provedoria de justiça, em relação aos serviços ou órgãos públicos que assumiram compromissos com o CCAC de que iriam efectuar melhoramentos, o CCAC acompanha, em tempo oportuno, as melhorias introduzidas, nomeadamente, se foram lançadas medidas de optimização em consequência das opiniões e sugestões do CCAC, no sentido de verificar o grau de empenho no aperfeiçoamento em relação a determinados problemas e se continuam a esforçar-se para satisfazer as expectativas do público e da sociedade, com vista a promover, de forma contínua, a boa governação dos serviços ou órgãos públicos.

Os resultados da fiscalização subsequente demonstraram que os diversos serviços públicos do Governo da RAEM respeitaram e aceitaram, de um modo geral, as conclusões das investigações e as sugestões apresentadas pelo CCAC no âmbito dos processos de provedoria de justiça, e tomaram, de facto, medidas efectivas de aperfeiçoamento.

Apresenta-se de seguida o sumário dos casos integrados na lista de “olhar em retrospectiva” em 2025:

(I)

Segundo uma queixa apresentada por um cidadão ao CCAC, este apresentou várias queixas contra a ocupação de espaços públicos junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), mas o IAM respondeu que o pessoal de fiscalização só poderia proceder a autuações com base nos factos quando presenciados no local e em provas suficientes comprovativas da existência de infracções. Por isso, o queixoso questionou a omissão do IAM.

No decorrer da investigação, verificou-se que, após a recepção das queixas, o IAM destacou várias vezes pessoal, para o local indicado pelo queixoso, para proceder ao acompanhamento e inspecção, no entanto, o pessoal de fiscalização não presenciou qualquer situação de ocupação ilegal de espaços públicos, pelo que não iniciou qualquer procedimento sancionatório, tendo respondido apenas ao queixoso que iria continuar a efectuar vistorias não periódicas, e caso se verificasse qualquer infracção, iria proceder ao respectivo tratamento nos termos da lei.

O CCAC considera que o Regulamento Geral dos Espaços Públicos atribui poderes aos agentes de autoridade para, logo que presenciem infracções administrativas sancionáveis por aplicação do referido regulamento, poderem proceder à autuação imediata, com o objectivo de tornar os procedimentos de autuação mais céleres e de elevar a eficiência da execução da lei. No entanto, o Regulamento Geral dos Espaços Públicos não proíbe ou afasta a recolha de provas por parte do IAM sobre os factos relatados na denúncia que não foram presenciados pessoalmente, com o objectivo de apurar se houve ou não infracções administrativas passíveis de sanção durante o período de tempo indicado na denúncia.

O IAM, depois de ouvir as opiniões do CCAC, procedeu, de imediato, à revisão global dos respectivos procedimentos de execução da lei, aperfeiçoando as instruções internas e esses procedimentos relativamente ao acompanhamento de infracções presenciadas e não presenciadas e, ao mesmo tempo, reforçou também a formação interna dos agentes de autoridade.

Para continuar a acompanhar a concretização e o progresso das respectivas medidas de melhoramento do IAM, o CCAC incluiu o presente caso na lista de “olhar em retrospectiva”, a fim de proceder ao seu acompanhamento periódico.

(II)

O CCAC recebeu uma queixa, segundo a qual um paciente, na sua consulta de acompanhamento realizada no Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ), verificou que o seu processo clínico continha registos que não correspondiam à realidade, questionando da existência de ilegalidades ou irregularidades.

Na sequência da investigação do CCAC, verificou-se que os Serviços de Saúde instauraram um processo de averiguações, apurando que a causa deste incidente estava essencialmente relacionada com problemas de comunicação e de transferência de tarefas num determinado serviço, e por outro lado confirmou-se que, no processo de averiguações em causa, o erro constante do registo do processo clínico não prejudicou materialmente o queixoso, nem afectou o seu futuro plano de tratamento.

Devido à impossibilidade de imputar toda a culpa disciplinar a um determinado médico, por via do processo de averiguações em causa, e ao facto de as provas obtidas não permitirem a instauração de um processo mais rigoroso, os Serviços de Saúde decidiram arquivar o processo, bem como adoptar medidas adequadas para rectificar e rever os casos concretos.

O CCAC considera que, mesmo que o registo do processo clínico em causa já tivesse sido corrigido, a optimização da precisão dos conteúdos constantes dos processos clínicos não deve ser apenas superficial ou casuística, e que é ainda necessário proceder a uma revisão global e implementar medidas de optimização aplicáveis às comunicações médico-paciente, ao mecanismo de correcção dos processos clínicos e ao mecanismo de transferência de pacientes, com vista a garantir a exactidão dos processos clínicos e a saúde dos utentes.

Após a intervenção do CCAC, os Serviços de Saúde afirmaram que já procederam à reforma sistemática do CHCSJ, nomeadamente ao reforço contínuo das comunicações médico-paciente, exigindo aos médicos que procedessem correctamente quanto aos trabalhos de transferência de pacientes, esperando que, através da formação e da inspecção de processos clínicos, se eleve o rigor na elaboração dos processos clínicos por parte dos profissionais de saúde, criando assim um regime rigoroso de revisão e apreciação dos processos clínicos.

Para continuar a acompanhar a concretização e o progresso da reforma sistemática do CHCSJ, o CCAC incluiu o presente caso na lista de “olhar em retrospectiva”, a fim de proceder ao seu acompanhamento periódico.

Apresenta-se de seguida o sumário dos casos retirados da lista de “olhar em retrospectiva” em 2025:

(I)

No seguimento de uma queixa, o CCAC verificou que o modelo, da versão de 2014, de “notificação de infracção” rodoviária (adiante designada por “notificação”) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), continha, na parte da frente, apenas a expressão jurídica de “auto de notícia”, contendo, porém, no verso simultaneamente as observações relativas ao “auto de notícia” (contravenção) e à “acusação” (infracção administrativa), assim sendo, as notificações demonstraram insuficiências e inadequação no uso de expressões jurídicas. 

A contravenção e a infracção administrativa têm natureza diferente, sendo-lhes aplicáveis dois procedimentos de defesa também diferentes, consoante, o infractor não efectue o pagamento voluntário da multa penal, ou da multa administrativa no prazo fixado. Na primeira situação, o infractor será encaminhado para o tribunal para julgamento e, na segunda situação, procede-se à cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal. Os cidadãos, geralmente, têm dificuldade em distinguir qual o procedimento sancionatório aplicável às infracções às regras de trânsito por si cometidas, perdendo assim uma eventual oportunidade de defesa. O CCAC comunicou o caso ao CPSP e incluiu-o na lista de “olhar em retrospectiva” em 2025, a fim de acompanhar a respectiva situação de revisão e melhoria.

Após a revisão do teor da “notificação”, o CPSP já começou, em Abril de 2025, a adoptar plenamente uma nova versão do modelo de “notificação”, podendo o agente, no momento da autuação das contravenções, assinalar as opções de “auto de notícia” e “multa”, bem como pode, no momento da autuação das infracções administrativas, assinalar as opções de “acusação” e “multa”. Além disso, foram actualizados os elementos constantes do verso da “notificação”, por forma a garantir a exactidão do seu conteúdo e a sua conformidade com as normas legais e a protecção dos direitos das pessoas envolvidas. Pelo exposto, o CCAC retirou o caso da lista de “olhar em retrospectiva”.

(II)

Relativamente à questão da cobrança de taxas pela Associação de Barcos de Dragão de Macau, China (adiante designada por “Associação”) aos utentes de barcos de dragão no Centro Náutico da Praia Grande, na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que o Instituto do Desporto (ID) não procedeu à apreciação detalhada das informações apresentadas pela Associação aquando da aprovação da respectiva proposta, não tendo verificado que alguns barcos de dragão, alugados a título oneroso, eram activos do Governo, bem como não tendo o ID adoptado medidas de fiscalização. O ID referiu que iria melhorar a situação de acordo com as opiniões manifestadas pelo CCAC. Para avaliar a respectiva situação de melhoria, o CCAC incluiu este caso na lista de “olhar em retrospectiva” em 2024 e iniciou a fiscalização subsequente em 2025.

De acordo com as informações fornecidas pelo ID, este Instituto procedeu a uma nova inventariação dos equipamentos dos barcos-dragão, confirmando a pertença dos referidos activos e a partilha das responsabilidades de reparação e manutenção. Ao mesmo tempo, através do acordo sobre a utilização da área das águas do Lago Nam Van celebrado com o Instituto para os Assuntos Municipais, definiu-se, claramente, a finalidade do local a utilizar pelo ID e os direitos e deveres de ambas as partes, bem como foi adquirido um seguro cobrindo a participação do pessoal nas competições e nos treinos antes dos eventos. Além disso, para satisfazer as necessidades de treinos, o ID prolongou o período de treinos para as “Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau” e para a “Taça de Associação – Torneio de Pequenas Embarcações de Barcos de Dragão”, solicitando à Associação que apresentasse um orçamento para as competições e os treinos, e um relatório sobre a execução orçamental e a utilização das instalações, para que o ID possa proceder à respectiva fiscalização. A Associação não cobrou qualquer taxa aos utentes, uma vez que as despesas com os treinos de 2025 foram patrocinadas por algumas empresas.

Tendo em conta que o ID já adoptou várias medidas para aperfeiçoar os trabalhos de fiscalização e optimizar a organização das actividades, o CCAC retirou o presente caso da lista de “olhar em retrospectiva”.

(III)

O CCAC recebeu uma denúncia sobre uma pessoa do Interior da China que, por ter casado com outra, residente de Macau, adquiriu o bilhete de identidade de residente não permanente de Macau, mas que de facto não residia permanentemente em Macau, pelo que não reunia os requisitos para adquirir o estatuto de residente permanente. Por isso, o denunciante solicitou ao CCAC que fiscalizasse a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) no cumprimento efectivo das suas atribuições de apreciação e aprovação.

Na sequência da investigação do CCAC, confirmou-se que a situação referida na denúncia era verdadeira, no entanto, naquela altura, o prazo de validade do bilhete de identidade de residente não permanente do referido indivíduo ainda não tinha expirado e o mesmo ainda não tinha requerido o bilhete de identidade de residente permanente, pelo que o procedimento de apreciação e aprovação ainda não se tinha iniciado. Para continuar a fiscalizar a legalidade do procedimento de apreciação e aprovação da DSI, o CCAC incluiu o presente caso na lista de “olhar em retrospectiva”.

Em 2025, a DSI comunicou ao CCAC que tinha recebido, no ano passado, o requerimento do bilhete de identidade de residente permanente do referido indivíduo, e que, após acompanhamento, tinha concluído que o mesmo não reunia os requisitos relativos ao período de residência habitual em Macau, pelo que, tinha sido decidido indeferir o respectivo requerimento. Tendo em conta que o Serviço em causa já cumpriu as suas funções nos termos da lei, o CCAC retirou o presente caso da lista de “olhar em retrospectiva”.

V. Serviços ou órgãos que se empenharam no acompanhamento das sugestões do CCAC

No processo de tratamento dos casos do âmbito da provedoria de justiça, muitos serviços ou órgãos, em momento anterior ou em simultâneo com a intervenção do CCAC, estiveram atentos aos assuntos em questão e deram-lhes seguimento ou, no processo de investigação do CCAC ou de comunicação com o mesmo, esses serviços ou órgãos tomaram a iniciativa de aceitar a posição ou as sugestões do CCAC e procederam ao respectivo acompanhamento e/ou aperfeiçoamento das questões em causa, merecendo, este empenho na melhoria da acção governativa, reconhecimento. O CCAC espera que os serviços e organismos mantenham uma atitude positiva de actuação, elevem o seu nível de desempenho na execução da lei e implementem as acções governativas de acordo com a lei, persistindo no princípio de “servir melhor a população”. Faz-se seguidamente referência aos serviços ou órgãos (por ordem aleatória) que demonstraram particular empenho no decurso do ano de 2025:

Serviços ou órgãos Assunto

Resposta às sugestões do CCAC

Acompanhamento pelos serviços
Universidade de Turismo de Macau Insuficiência das informações divulgadas ao público em relação à adjudicação de uma consulta escrita. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O Serviço adoptou medidas de aperfeiçoamento do teor da adjudicação da respectiva consulta escrita divulgado ao público.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

Compensação para prestação de trabalho extraordinário por dedução no horário normal de trabalho. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O Serviço reforçou a divulgação e comunicação interna, por forma a eliminar eventuais mal-entendidos do pessoal em relação às regras sobre a compensação das horas de serviço prestado.
Instituto do Desporto Reembolso dos bilhetes comprados antecipadamente para acesso a instalações desportivas nas situações em que estiver prestes a ser içado o sinal n.º 8 de tempestade tropical. O Serviço aceitou as sugestões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. O Serviço procedeu ao reembolso na situação referida na queixa e noutras situações de natureza idêntica, tendo sido aperfeiçoadas as disposições do regulamento sobre a compra de bilhetes para acesso a instalações desportivas.
Instituto para os Assuntos Municipais Fiscalização da exploração das actividades de vendilhão e aplicação de sanções. O Serviço aceitou as sugestões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. O Serviço tomou medidas para reforçar a fiscalização da situação da exploração das actividades de vendilhão, aplicando efectivamente as respectivas disposições legais.
Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais Obrigação do preenchimento de um pedido por parte do pessoal para a atribuição do prémio de tempo de contribuição do Regime de Previdência. O Serviço aceitou as sugestões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. O Serviço cancelou o pedido em causa e irá reforçar a formação do pessoal para garantir a execução dos procedimentos em conformidade com a lei.
Direcção dos Serviços das Forças
de Segurança de Macau
Exigência aos agentes policiais que se casem no exterior de apresentação da certidão da transcrição do registo de casamento aquando do pedido de subsídio de família. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O Serviço precedeu à reapreciação da matéria e aperfeiçoou o respectivo procedimento de implementação nos termos da lei.
Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau Exercício de actividade privada por parte de um funcionário em violação de disposição legal. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. Após o apuramento dos factos, constatou-se uma situação de infracção disciplinar, tendo o Serviço aplicado uma sanção disciplinar.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Acumulação de funções por parte de um funcionário em violação de disposição legal. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. Após o apuramento dos factos, constatou-se uma situação de infracção disciplinar, tendo o Serviço aplicado uma sanção disciplinar.
Direcção dos Serviços Correccionais Solicitação indevida de apoio por parte de funcionários do Instituto de Menores (IM) aos jovens internados relativamente à recolha preliminar de provas dentro das instalações do IM no contexto de uma alegada infracção disciplinar praticada por funcionários do IM. O Serviço aceitou as sugestões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. O Serviço adoptou medidas para reforçar a formação do pessoal de vigilância e aperfeiçoar o exercício de atribuições na execução da lei e as respectivas normas de conduta. Foi definido um mecanismo de comunicação interna para aperfeiçoar os respectivos trâmites.
Limitação do gozo de férias dos guardas prisionais a apenas 17 dias úteis em 2025, sendo o gozo dos restantes 5 dias úteis adiado, obrigatoriamente, para 2026. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O Serviço procedeu à revisão e ajustamento do gozo de férias por parte de todo o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, podendo um total de 82 guardas prisionais gozar os respectivos 22 dias úteis de férias em 2025.
Corpo de Polícia de Segurança Pública Um guarda do CPSP teria violado o regime de exclusividade, exercendo, em acumulação, funções numa empresa privada e teria participado nos trabalhos de preparação, operação e promoção de um estabelecimento de comidas. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. Após o apuramento dos factos, constatou-se uma situação de infracção disciplinar, tendo o Serviço aplicado uma sanção disciplinar.
Um guarda do CPSP teria exercido as funções de presidente da assembleia geral de uma associação, sem a devida declaração e autorização, tendo alegadamente obtido benefícios das actividades organizadas pela mesma. O Serviço procedeu ao tratamento adequado.

Após a comunicação pelo CCAC, o Serviço verificou o cometimento de uma infracção disciplinar, por parte do guarda, tendo-lhe aplicado uma sanção disciplinar.

SECÇÃO V

ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Em 2025, para além de dar prioridade à realização de acções de sensibilização sobre eleições limpas, o CCAC, em articulação activa com as linhas e objectivos nacionais de combate à corrupção, continuou a desenvolver acções de sensibilização sobre a integridade junto de todos os sectores da sociedade, proporcionando aos sectores público e privado conteúdos diversificados de sensibilização, empenhando-se na elevação de um ambiente íntegro na sociedade de Macau.

No âmbito das acções permanentes de sensibilização, em 2025, foram organizadas 547 palestras, colóquios, workshops de formação e outras actividades, contando com a participação de 34.557 pessoas, tendo como destinatários principais trabalhadores da função pública, pessoal do sector privado, jovens, estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior, bem como a população em geral. Apresentam-se seguidamente os respectivos dados estatísticos:

Estatística sobre a educação para a prevenção da corrupção em 2025

Tema Destinatários N.º de sessões N.º de participantes
Palestras sobre Integridade e dedicação ao público/Aquisição de bens e serviços/Carácter nobre, conduta íntegra/Elevada Rectidão, Desempenho Íntegro/Consciência sobre a Integridade e o Cumprimento da Lei/Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses Trabalhadores da função pública 71 4.192
Curso online
“Mantenham-se íntegros”
Trabalhadores da função pública 4 327

Colóquio/Workshop de formação sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado

Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino

59 3.605

Palestras/Actividades sobre consciência da integridade

Associações, serviços públicos e estabelecimentos de ensino

54 1.734
Palestras sobre eleições limpas Membros de associações e cidadãos 4 126

Palestras/Actividades sobre educação para a honestidade

Jovens, estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior, e membros de associações

355 24.573
Total 547 34.557

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector público

O CCAC tem vindo a desenvolver, de forma activa, acções de sensibilização para a prevenção da corrupção junto dos serviços públicos, realizando, de forma regular, palestras sobre a integridade com diferentes temas, e lançando vídeos de aprendizagem, na página electrónica temática da “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”, também com diferentes temas, procurando reforçar, através da combinação de meios online e offline, a compreensão da legislação sobre a prevenção da corrupção e alertar para os riscos da corrupção que podem envolver os trabalhadores da função pública; ao mesmo tempo, o CCAC tem mantido uma cooperação estreita com os serviços públicos, esforçando-se pela construção conjunta de um modelo de trabalhadores da função pública íntegros e cumpridores da lei.

(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública

Para consolidar a cultura para a honestidade nos serviços públicos e reforçar a consciência sobre a integridade dos trabalhadores da função pública, o CCAC continuou a realizar palestras sobre a integridade com diferentes temas destinadas aos trabalhadores da função pública e aos serviços públicos, nomeadamente sobre “Integridade e dedicação ao público”, “Carácter nobre, conduta íntegra”, “Aquisição de bens e serviços” e “Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses”, bem como realizou um curso para efeitos de acesso sobre o tema da “Consciência sobre a Integridade e o Cumprimento da Lei” e uma palestra intitulada “Elevada Rectidão, Desempenho Íntegro” destinada ao pessoal de direcção e chefia. Em 2025, foram realizadas 71 palestras destinadas a 4.192 trabalhadores da função pública provenientes de 17 serviços/instituições públicos. O CCAC irá, de acordo com as opiniões dos trabalhadores participantes nas referidas acções de formação, proceder ao ajustamento adequado dos conteúdos dos cursos, para que estes possam melhor conhecer as exigências que advêm da integridade.

(2) Formação jurídica específica destinada ao pessoal de direcção e chefia das instituições médicas públicas

O CCAC realizou uma palestra de formação jurídica intitulada “Elevada Rectidão, Desempenho Íntegro” destinada ao pessoal de direcção das instituições médicas públicas de Macau, com o objectivo de reforçar a consciência sobre a integridade e os conhecimentos jurídicos do pessoal de direcção e chefia deste sector. O conteúdo da formação incidiu sobre os tipos de crimes funcionais dos funcionários públicos e as responsabilidades legais previstos no Código Penal de Macau, durante a formação, discutiram-se aprofundadamente a prevenção e o tratamento dado aos actos de corrupção. Através da análise de casos, foram esclarecidas aos participantes as consequências jurídicas dos actos de suborno e apresentadas sugestões que contribuem para a criação de uma cultura de gestão íntegra.

(3) Organização contínua do curso online “Mantenham-se íntegros” e actualização da “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”

O CCAC tem vindo a actualizar o conteúdo da coluna “Academia da Integridade” da página electrónica temática “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”, disponibilizando periodicamente vídeos temáticos adaptados de casos investigados pelo CCAC, apresentando aos trabalhadores da função pública as disposições sobre a exclusividade de funções previstas no Regime Jurídico da Função Pública, bem como as disposições sobre os crimes funcionais mais comuns, nomeadamente sobre os crimes de abuso de poder, falsificação de documento, peculato e violação de segredo.

Além disso, em articulação com a aprendizagem online promovida pelo Governo da RAEM, o CCAC e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública continuaram a cooperar na organização do curso online subordinado ao tema “Mantenham-se íntegros”, a fim de reforçar a consciência da honestidade e do cumprimento da lei dos trabalhadores da função pública. Em 2025, foram organizadas 4 sessões do referido curso, contando com a participação de 327 pessoas provenientes de 47 serviços/instituições públicos.

II. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector privado

O CCAC tem-se empenhado no estabelecimento de relações de parceria com entidades privadas no âmbito da prevenção da corrupção. Através do reforço da comunicação com aquele sector e do desenvolvimento de acções de sensibilização sobre a prevenção da corrupção, pretende-se enraizar a cultura de integridade na sociedade.

(1) Colóquios sobre a integridade destinados ao sector privado

O CCAC tem vindo a realizar colóquios sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado destinados a entidades privadas e, a convite de instituições educativas locais, o CCAC ministra também cursos de formação profissional, onde, para além da apresentação de disposições legais, o CCAC realiza palestras ou cursos adaptados em função das necessidades dos sectores e instituições a que pertencem os participantes. Em 2025, o CCAC realizou 59 colóquios destinados a trabalhadores de pequenas e médias empresas e de instituições subsidiadas, a dirigentes e a trabalhadores de bancos, a dirigentes dos hospitais e ao pessoal administrativo das instituições de ensino superior, contando com a participação de 3.605 pessoas.

(2) Palestra temática sobre a governança empresarial e a construção de uma sociedade íntegra destinadas aos dirigentes do sector financeiro

Para elevar a consciência do sector financeiro sobre a conformidade legal e a sua capacidade de defesa da honestidade e integridade, o CCAC e a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) co-organizaram a “Palestra temática sobre a governança empresarial e a construção de uma sociedade íntegra destinada ao sector financeiro”. Os representantes do CCAC e da AMCM debruçaram-se, respectivamente, sobre a linha de defesa da integridade financeira e o ponto da situação da sua conformidade legal, as exigências prioritárias de governança empresarial para as instituições de crédito e o sector segurador, a elaboração e execução de códigos de conduta e a promoção de uma cultura íntegra, bem como o tratamento de conflitos de interesses. Participaram mais de 70 instituições financeiras, incluindo bancos, instituições seguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões privadas, sociedades de locação financeira e instituições de pagamento, entre outras, atraindo a participação de cerca de 300 quadros médios e superiores de gestão das referidas instituições.

Para além disso, o CCAC realizou, por convite, uma palestra intitulada “Palestra Temática sobre o Combate à Corrupção e a Promoção da Integridade do Sector Bancário” destinada aos dirigentes e chefias de vários bancos locais. Através da explicação das diversas disposições específicas aplicáveis aos crimes de corrupção praticados por parte do pessoal das instituições de crédito, procurou-se permitir ao sector bancário uma compreensão mais profunda da intenção legislativa e, ao mesmo tempo, através da análise de casos, elevar a consciência de prevenção de corrupção, promovendo uma gestão íntegra e aperfeiçoando o sistema de gestão interna dos bancos com as capacidades de liderança do sector.

(3) Formação jurídica sobre a consciência de integridade destinada aos dirigentes das instituições médicas privadas

O CCAC realizou, por convite, uma palestra de formação jurídica sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado junto das instituições médicas privadas locais, na qual se discutiram aprofundadamente a prevenção e a forma de lidar com os actos de corrupção. Através da análise de casos, o CCAC esclareceu aos participantes as consequências jurídicas dos actos de corrupção pública e privada e apresentou sugestões que contribuem para a criação de uma cultura de gestão íntegra.

(4) Organização do “Workshop sobre o valor da honestidade” destinado a gestores e trabalhadores de empresas privadas

O CCAC lançou, desde 2024, na Delegação do CCAC na Taipa, um “Workshop sobre o valor da honestidade” destinado a gestores e trabalhadores de empresas privadas, tendo desde então obtido uma boa reacção. Em 2025, o CCAC recebeu sucessivos pedidos de informação por parte de empresas, solicitando que o referido workshop fosse integrado nos seus programas regulares de formação para os novos trabalhadores contratados. O CCAC organizou, ao longo do ano, 13 sessões do “Workshop sobre o valor da honestidade”, que contaram com a participação de 357 pessoas.

(5) Outras acções de divulgação

O CCAC disponibilizou oportunamente, vídeos de aprendizagem subordinados a diferentes temas na sua página electrónica temática dedicada à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, bem como apresentou, através de infografias difundidas no WeChat, e por outros meios, as funções do CCAC, a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e as disposições legais relativas aos crimes funcionais, para além de outra legislação no âmbito da prevenção da corrupção.

III. Educação para a integridade da juventude

O CCAC tem vindo a cooperar com o sector educativo na promoção conjunta de uma cultura de integridade e de honestidade, divulgando, através de meios e perspectivas diversificados, valores morais correctos junto dos mais jovens, concretamente dos estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior.

Estatística sobre as acções de educação para a integridade da juventude em 2025

Actividades N.º de sessões N.º de participantes

Palestras temáticas sobre educação para a integridade e honestidade destinadas aos estudantes do ensino superior

15 812
Programa de Educação para a Honestidade da Juventude 93 6.775
Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas 19 1.519

Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”

112 3.368

Workshop de música nas escolas intitulado “Dia da Criança 2025 com o Urso Mensageiro Guilherme” – “Defensor da integridade”

30 2.963

Actividade sob o tema “Amor à Honestidade” a decorrer nas escolas do ensino primário

11 3.770

Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência no âmbito da integridade para os jovens

49 1.542

Actividade itinerante de teatro nas escolas “Conheçam mais sobre Eleições Limpas”

26 3.824
Total 355 24.573

(1) Educação para a integridade e honestidade dos estudantes do ensino superior

1. Palestras temáticas sobre educação para a integridade e honestidade destinadas aos estudantes do ensino superior

O CCAC tem mantido estreita comunicação e cooperação com as instituições de ensino superior de Macau. Em 2025, realizou, em conjunto com a Universidade de Macau, a Universidade da Cidade de Macau, a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e a Universidade Politécnica de Macau, 15 “Palestras temáticas sobre educação para a integridade e honestidade destinadas aos estudantes do ensino superior”, contando com a participação de 812 estudantes. As palestras tiveram como tema principal a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e foram acompanhadas com vídeos baseados em diversos cenários para apresentar aos estudantes os elementos constitutivos dos crimes de corrupção activa e passiva, procurando fazer com que os estudantes reflictam sobre o flagelo da corrupção para a sociedade e para cada indivíduo, com o objectivo de desenvolver uma atitude de “tolerância zero” em relação à corrupção.

2. Honestidade e Criatividade – Série criativa sobre honestidade para o ensino superior em cooperação com o CCAC

Para continuar a desenvolver a sensibilização e promoção para a integridade junto dos jovens e reforçar a cooperação com as instituições de ensino superior locais, o CCAC e as instituições de ensino superior lançaram, em conjunto, “Honestidade e Criatividade – Série criativa sobre honestidade para o ensino superior em cooperação com o CCAC”. Espera-se que, através da criatividade dos jovens participantes, se incentive os outros jovens a pôr em prática o espírito jurídico na vida quotidiana. Na primeira fase, o CCAC e a Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau produziram, em conjunto, uma série de vídeos sobre a prevenção da corrupção no sector privado, com o objectivo de generalizar o conhecimento das disposições da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, tendo em conta as preocupações quotidianas dos estudantes do ensino superior, foi criada, de forma interdisciplinar, uma série de obras visando causar impacto entre os jovens de hoje. Os vídeos criativos acima referidos estão disponíveis na página electrónica de aprendizagem sobre a consciência da integridade destinada aos estudantes do ensino superior, intitulada “Auto-aprendizagem para ser honesto”.

3. Projecto de estágio para estudantes do ensino superior

Para aprofundar os trabalhos de educação para a honestidade destinados aos jovens estudantes, permitindo-lhes participar directamente na promoção da integridade e alargar o modelo de cooperação com as instituições de ensino superior, o CCAC continuou a disponibilizar oportunidades de estágio aos estudantes das instituições de ensino superior de Macau. Em 2025, um total de sete estudantes da Universidade de Macau, da Universidade Politécnica de Macau e da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau participaram no “Projecto de estágio para estudantes do ensino superior”. O período de estágio dos estudantes variou de 4 a 8 semanas em função das exigências dos cursos das respectivas instituições. Durante o período de estágio, os estagiários, em conjunto com o pessoal do CCAC, deslocaram-se às escolas para divulgar a mensagem de integridade e honestidade junto dos estudantes do ensino primário e secundário, bem como junto do público em geral. Para além disso, os estagiários ajudaram a conceber actividades de promoção da honestidade destinadas aos estudantes do ensino superior, participando, pessoalmente, nas acções de sensibilização para a integridade desenvolvidas pelo CCAC.

4. Actualização contínua da página electrónica de aprendizagem sobre a consciência da integridade destinada aos estudantes do ensino superior intitulada “Auto-aprendizagem para ser honesto”

O CCAC tem vindo a actualizar a página electrónica de aprendizagem sobre a consciência da integridade destinada aos estudantes do ensino superior, permitindo-lhes conhecer, através de animação e análise de casos, as disposições básicas e as responsabilidades legais relativamente à corrupção no sector privado e elevar o seu sentido de alerta para a corrupção. O desenvolvimento precoce da educação para a integridade permite que os jovens, antes de se integrarem na sociedade ou de criarem os seus próprios negócios, tenham, antecipadamente, conhecimentos básicos sobre a legislação e as normas relativas à prevenção da corrupção e sigam o caminho da integridade.

5. “Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência no âmbito da integridade para os jovens”

A Delegação do CCAC na Taipa continuou a realizar a “Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência no âmbito da integridade para os jovens”, tendo acolhido estudantes de escolas secundárias e de instituições do ensino superior para participarem nas “actividades interactivas” na base de educação para a integridade, permitindo-lhes conhecer as funções do CCAC e adquirir conhecimentos sobre a prevenção da corrupção. Em 2025, foram realizadas 49 sessões desta actividade na Delegação da Taipa, as quais contaram com a participação de 1.542 pessoas.

(2) Educação para a integridade e honestidade destinada aos estudantes das escolas primárias e secundárias

1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

O “Programa de Educação para a Honestidade da Juventude” tem sido promovido nas escolas do ensino secundário há vários anos, contando com o apoio e a colaboração das escolas e tornando-se uma “aula obrigatória” em muitas escolas. No âmbito deste programa, o CCAC envia pessoal às escolas para debater com estudantes do ensino secundário temas relacionados com a honestidade. O CCAC concebeu diferentes conteúdos temáticos em função das diferentes fases de crescimento dos estudantes, guiando-os para debater e pensar na importância da integridade e na formação da conduta ética através de meios diversificados, nomeadamente da divulgação de vídeos curtos de casos reais e da apresentação de exemplos da vida quotidiana e de assuntos da sociedade.

Em 2025, 17 escolas/secções escolares participaram no referido programa e foram realizadas 93 palestras, contando com a participação de 6.775 estudantes.

2. Palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas” destinadas ao ensino secundário

As palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas” destinam-se principalmente aos alunos finalistas do ensino secundário, dando-lhes a conhecer orientações úteis sobre a integridade, para que os mesmos, depois de saírem da vida escolar e antes de “entrarem na sociedade”, adquiram conhecimentos claros relativos à legislação vigente em Macau sobre o combate à corrupção e tenham conhecimentos sobre a prevenção da corrupção, permitindo assim aos alunos conhecerem e cumprirem a lei, bem como viverem uma vida positiva. Em 2025, foram realizadas 19 palestras, que contaram com a participação de 10 escolas/secções escolares e de 1.519 alunos.

3. Actividade com o tema “Amor à Honestidade” a decorrer nas escolas do ensino primário

O CCAC tem vindo a enviar pessoal às escolas do ensino primário para realizar a actividade que tem como tema o “Amor à Honestidade” e, articulando com os planos pedagógicos das escolas, organizou diversas actividades, nos períodos dos intervalos para almoço ou durante as aulas, através das quais as mensagens da honestidade e da integridade foram transmitidas aos estudantes do ensino primário. Tais actividades incluíram tendas de jogos, actividades incorporadas nas próprias disciplinas, partilha de histórias ou apresentação de vídeos curtos sobre honestidade, jogos de RV, painéis informativos com jogos de perguntas e respostas, etc. Em 2025, esta actividade alargou-se aos diferentes níveis de ensino do ensino especial de Macau, criando oportunidades diversificadas de aprendizagem sobre honestidade para os alunos através da realização de actividades adequadas nas escolas. Em 2025, realizaram-se 11 sessões desta actividade nas escolas primárias, que contaram com a participação de 3.770 alunos.

4. Actividade temática interdisciplinar nas escolas com o tema “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças”

No ano lectivo de 2024/2025, o CCAC continuou a realizar actividades temáticas nas escolas com o tema “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças”, tendo aumentado o número de escolas coorganizadoras para cinco, nomeadamente, a Escola Secundária Pui Ching, a secção primária do Instituto Salesiano da Imaculada Conceição, a Escola Cham Son de Macau, a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, e o Colégio do Sagrado Coração de Jesus - Secção Inglesa.

Cinco escolas apresentaram um total de 41 excelentes trabalhos subordinados ao tema das “Eleições limpas”. O CCAC realizou, no dia 8 de Março, na Delegação do CCAC na Areia Preta, uma cerimónia de atribuição de prémios para elogiar os alunos, tendo os mesmos partilhado as suas experiências criativas.

5. Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”

Em 2025, a Delegação do CCAC na Areia Preta realizou 112 sessões do “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – Nova Geração Íntegra”, com a participação de 20 escolas primárias e 3.368 estudantes.

O CCAC tem vindo a optimizar o Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”. Em 2025, para além da introdução de novos cursos leccionados em inglês, este programa, de acordo com a situação real dos alunos, incluiu um novo conteúdo sobre a integridade na Internet no material didáctico do 3.º ano do ensino primário com o tema “Honestidade e lealdade”, a fim de ensinar aos alunos os valores correctos na utilização da Internet, bem como a actualização da animação pedagógica do 4.º ano do ensino primário com o tema “Rectidão e cumprimento da lei”, com o objectivo de estudar com os alunos o tema do cumprimento da lei e aprender a importância do respeito pela moral pública.

Por outro lado, alguns excelentes trabalhos provenientes da actividade temática escolar subordinada ao tema “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças” foram integrados nas actividades pedagógicas do Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”, servindo para jogos interactivos a realizar nas salas de aula, isto, para além de ajudar os alunos a aprofundarem os seus conhecimentos sobre as funções do CCAC e sobre os temas das aulas, também contribuiu para aumentar a eficácia da aprendizagem e, ao mesmo tempo, proporcionou oportunidades para os alunos participarem directamente nas actividades de educação para a integridade do ensino primário.

6. Workshop de música nas escolas intitulado “Dia da Criança 2025 com o Urso Mensageiro Guilherme”

Para comemorar o “Dia Mundial da Criança” e promover os valores da honestidade e da integridade junto dos estudantes dos jardins de infância e dos primeiros três anos do ensino primário, o CCAC realizou, entre Maio e Junho, 30 sessões de workshop de música nas escolas intitulado “Dia da Criança 2025 com o Urso Mensageiro Guilherme”, destinadas a 29 escolas, que contaram com a participação de 2.963 alunos.

A actividade do Dia da Criança em 2025 foi realizada de uma forma completamente nova, através de um modelo interdisciplinar que combina a música com a educação moral, os formadores interpretaram situações encenadas em que é necessário fazer uma escolha e lideraram os alunos a cantar as 4 canções infantis sobre honestidade criadas originalmente pelo CCAC, intituladas “Pequenos Guerreiros Honestos” (canção-tema para actividade de 2025), “Não seja ganancioso”, “Competição justa” e “Compromisso para a honestidade”, com vista a orientar os alunos a compreenderem a importância da honestidade e da justiça. O CCAC produziu ainda um MV para uma canção infantil intitulada “Pequenos Guerreiros Honestos”, para que as escolas e os encarregados de educação possam antecipar os conteúdos para os alunos. Os alunos que participaram no Workshop de música nas escolas responderam com entusiasmo, tendo a actividade produzido os efeitos educativos previstos.

IV. Trabalhos de promoção destinada aos jovens

Tendo em conta a importância dada pelo País e pela RAEM à formação dos jovens, o CCAC tem vindo a organizar actividades de aprendizagem e a disponibilizar oportunidades práticas para os jovens, encorajando e apoiando-os a participarem ainda mais nos trabalhos de construção de uma sociedade íntegra e alargando a sua visão internacional sobre a integridade.

(1) Selecção de representantes jovens de Macau para a apresentação do protótipo premiado de combate à corrupção na conferência das Nações Unidas

Em resposta activa e em articulação com as estratégias de desenvolvimento da tecnologia da informação do País e da RAEM, o CCAC realizou, em 2025, a prova eliminatória de Macau para “Coding4Integrity – Hackathon Asiático de Combate à Corrupção para Jovens”. A equipa representante seleccionada deslocou-se a Hong Kong para participar na “competição internacional” e na “competição regional” da fase final da “Coding4Integrity – Hackathon Asiático de Combate à Corrupção para Jovens 2025” que foi organizada conjuntamente pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC), pela Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA) e pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. Durante a preparação para a competição final, o CCAC e o Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau organizaram acções de formação profissional para a referida equipa. No fim, a equipa de Macau “Just do”, com o protótipo da plataforma de análise da contratação pública com recurso à inteligência artificial “BidTrust”, conseguiu destacar-se entre as equipas participantes de 14 países e regiões e venceu o primeiro lugar e o prémio com maior reconhecimento público na “competição internacional”, tendo tido assim a oportunidade de apresentar o protótipo premiado no âmbito da conferência das Nações Unidas.

Em Dezembro, a equipa de Macau deslocou-se a Doha, no Qatar, para participar numa actividade especial durante a Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na qual apresentou aos especialistas e representantes no âmbito do combate à corrupção dos diversos países e regiões o seu protótipo premiado de solução digital de combate à corrupção e partilhou as suas experiências e os conhecimentos adquiridos durante a competição, recebendo grandes elogios dos participantes no evento.

Durante a estadia em Doha, a equipa de Macau participou ainda na competição de soluções digitais de combate à corrupção intitulada “Hackathon of Hackathons” organizada pelo UNODC e pela Knowledge Foundation, competindo e trocando experiências com as 12 equipas vencedoras das edições anteriores, tendo obtido, mais uma vez, excelentes resultados. A equipa de Macau foi seleccionada como uma “Equipa de elite” e “Melhor equipa” e, no futuro, irá colaborar com o UNODC no desenvolvimento de ferramentas pedagógicas com recurso a IA, a fim de ajudar o desenvolvimento da educação global sobre a integridade através de tecnologias inovadoras.

(2) UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior 2025”

Para promover a participação dos estudantes do ensino superior na construção de uma sociedade íntegra, o CCAC recrutou jovens para participarem no “UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior 2025”, proporcionando sucessivamente aos formandos acções de formação sobre os conhecimentos de prevenção da corrupção e oportunidades de diálogo com os dirigentes do CCAC entre outras acções de formação profissional. Em Janeiro de 2025, os formandos e a equipa “U Leader”, composta por formandos que se destacaram na edição anterior do programa, deslocaram-se a Zhongshan para visitar a base nacional da educação para a integridade – o Museu do Dr. Sun Yat-sen, a fim de aprofundar os seus conhecimentos sobre o desenvolvimento nacional e a construção de uma sociedade íntegra do País.

Durante a implementação do programa, os formandos, com a orientação do pessoal do CCAC, desenvolveram, em grupos, acções de promoção da integridade, incluindo a realização de sessões de exibição de curta-metragem nas escolas, actividades de sensibilização e educação sobre a simulação da investigação de casos de combate à corrupção, apoio no funcionamento de plataformas de redes sociais com temas relacionados, tais como no XiaoHongShu e no Instagram.

Além disso, entre Março e Maio, os formandos realizaram, nas instituições de ensino superior, 8 “projectos de conclusão de programa”, incluindo uma competição de voleibol com o tema “concorrência leal”, um desafio da actuação da “curta-metragem sobre combate à corrupção” e um “jogo rápido” de “lenga-lengas”, entre outros.

O programa terminou no dia 10 de Maio, tendo sido atribuídos certificados a 41 formandos provenientes de 5 instituições de ensino superior de Macau, dos quais 11 com excelente desempenho receberam os prémios de excelência.

Em Setembro de 2025, o CCAC organizou ainda uma visita à sede da ICAC de Hong Kong para os formandos distinguidos no âmbito do “UNI Project” de 2024 e 2025, para os mesmos trocarem opiniões com os membros do “ICAC ELITE Youth Leadership Programme”.

(3) “Difundindo a Integridade pelas Escolas” – Formação de Embaixadores Juvenis para a Honestidade e Plano de Prática nas Escolas

Para incentivar os jovens a participar activamente nos trabalhos de promoção da integridade de Macau, no ano lectivo de 2025/2026, o CCAC organizou a actividade “Difundindo a Integridade pelas Escolas” – Formação de Embaixadores Juvenis para a Honestidade e Plano de Prática nas Escolas, tendo recrutado, para esta actividade, 83 estudantes do 2.º ano do ensino secundário geral até ao 2.º ano do ensino secundário complementar provenientes de 10 escolas de Macau.

No dia 18 de Outubro de 2025, os embaixadores para a honestidade, em conjunto com os seus docentes orientadores, participaram na cerimónia de lançamento do plano e nas acções de formação básica, nas quais, para além de terem escrito as suas expectativas sobre o referido plano, também participaram na primeira missão de promoção da honestidade, criaram um texto promocional relativo aos embaixadores para a honestidade e publicaram-no em diversas plataformas das redes sociais.

O Plano de embaixadores para a honestidade tem a duração de 9 meses e, após a frequência das acções de formação, esses embaixadores devem organizar actividades adequadas para a promoção da integridade nas escolas, divulgando a mensagem sobre a integridade e a honestidade em diferentes escolas. Além disso, para reforçar os conhecimentos dos jovens sobre a situação nacional e o desenvolvimento da integridade do País, bem como para cultivar a sua consciência da integridade e do cumprimento da lei, esses embaixadores e os seus docentes orientadores deslocaram-se a Cantão, no dia 8 de Novembro de 2025, para realizar uma viagem de conhecimento sobre o desenvolvimento da integridade do País, visitaram a base de educação do patriotismo de Cantão – “Casa Memorial de Luxun de Cantão” e realizaram actividades de desenvolvimento em grupo, a fim de reforçar o espírito de cooperação e o sentimento de pertença dos embaixadores para a honestidade.

As acções de formação online e offline organizadas pelo CCAC para embaixadores para a honestidade incluem ainda o “Curso de técnicas de Planeamento de eventos” e uma série de cursos de formação online: “Curso sobre o orçamento de actividades e o reembolso de facturas”, “Curso de conhecimentos jurídicos básicos”, “Grande teste de conhecimentos sobre a lei de corrupção no sector privado” e “Curso sobre a redacção publicitária”, entre outros. Esses cursos destinaram-se a apoiar os embaixadores para a honestidade no planeamento de diversas actividades de promoção da integridade nas escolas a que pertencem.

(4) Organização de actividade temática de recolha de ideias para responder ao Dia Internacional contra a Corrupção

O CCAC lançou, desde meados de Novembro de 2025, uma série de actividades para promover o Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado anualmente a 9 de Dezembro e instituído pelas Nações Unidas, nomeadamente lançando uma página electrónica dedicada àquele tema, divulgando vídeos e fazendo publicidade nas rádios e nos autocarros. Na Delegação do CCAC na Taipa realizaram-se, nos dias 22 de Novembro e 6 de Dezembro, duas sessões da actividade intitulada “Experimentar a criatividade através do café – Recolha de pinturas com grãos de café de integridade”, através desta actividade, os jovens participantes puderam conhecer a origem do Dia Internacional contra a Corrupção, o conteúdo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e os trabalhos de combate à corrupção desenvolvidos pelo CCAC. Durante a actividade, os jovens criaram no local pinturas com colagem de grãos de café com o tema da “Integridade”, interpretando o significado da integridade do ponto de vista da geração mais jovem e introduzindo a criatividade nos trabalhos de combate à corrupção e de promoção da integridade.

(5) Realização de actividades comunitárias de promoção da integridade com temas específicos para jovens

Em 2025, o CCAC realizou, na Delegação do CCAC na Taipa, mais 5 sessões de actividades muito populares, nomeadamente do workshop intitulado “Ir ao CCAC para saborear um verdadeiro café – Actividade de promoção da integridade junto dos jovens”, da actividade intitulada “O que fazem os investigadores? – Actividade de experiência para a integridade junto dos jovens” e da actividade intitulada “Visita ao local de trabalho”, no sentido de divulgar a mensagem da integridade.

V. Cooperação com o sector da educação

O CCAC tem dado grande importância à cooperação com o sector da educação, tendo prestado activamente apoio à educação para a integridade e criado mais plataformas de intercâmbio, formando assim um modelo de boa cooperação mútua com o sector da educação, visando reforçar constantemente a eficácia da educação para a honestidade junto da juventude de Macau.

(1) Atribuição de louvores aos professores e alunos premiados na “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade para o Ano Lectivo de 2024/2025”

No intuito de promover intercâmbios profissionais educativos e elevar a qualidade da concepção educativa relativa à honestidade e à integridade, o CCAC realizou, no ano lectivo de 2024/2025, a “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade”, e realizou, em Maio de 2025, a cerimónia de atribuição dos respectivos prémios, atribuindo prémios aos professores e alunos premiados. Esta actividade atraiu a participação de 111 professores e alunos provenientes de 37 escolas ou instituições de ensino superior, tendo a participação sido muito activa. Muitos dos planos de ensino recolhidos são interdisciplinares, abrangendo disciplinas como o chinês, a história, o inglês, a matemática, as ciências e as tecnologias da informação, entre outras, além disso, há também planos de ensino no âmbito da cooperação inter-escolar.

Entre os trabalhos apresentados provenientes dos grupos aberto e de estudantes, os vários júris profissionais seleccionaram 24 Planos de Ensino Excelentes e 37 Planos de Ensino Elogiados. Esta edição da actividade dispôs de dois itens adicionais, a saber, o “Ensino temático sobre eleições limpas” e o “Vídeo original para as microaulas sobre a honestidade e a integridade”. O primeiro tem o objectivo de encorajar o pessoal docente a integrar, de forma adequada, no processo pedagógico, o conteúdo da consciência de eleições limpas, reforçando a ligação entre os alunos e a sociedade; o segundo tem o objectivo de corresponder ao hábito da sociedade e dos alunos na recepção de informações, bem como de incentivar o pessoal docente a apresentar, através de vídeos curtos e outras expressões informativas, conteúdos de aprendizagem mais compreensíveis para os alunos.

(2) Realização da formação para pessoal docente intitulada “Workshop prático de produção de vídeos curtos educativos”

Para elevar o nível de produção de vídeos curtos por parte dos docentes e alunos de faculdade de educação, o CCAC realizou três sessões de “Workshop prático de produção de vídeos curtos educativos”, um formador profissional apresentou as técnicas de criação e planeamento de vídeos pedagógicos, as formas de expressão de informações e a tecnologia IA para a recolha e produção dos materiais, bem como demonstrou os pontos principais da pós-produção, com vista a elevar, através da prática, a qualidade dos docentes na produção de materiais didácticos sobre a honestidade. Os formandos reconheceram a eficácia do curso, considerando que o conteúdo do curso é prático e pode promover a aplicação da IA no seu ensino, e que corresponde às necessidades de ensino dos docentes e ao desenvolvimento da sociedade.

(3) Realização de acções de formação para o pessoal docente estrangeiro com vista à optimização da educação para a integri­dade

O CCAC tem vindo a desenvolver actividades de formação sobre a “Consciência da integridade e a educação para a honestidade” destinadas especialmente ao pessoal docente, com vista a aprofundar a consciência da integridade deste pessoal. Estas actividades de formação dividiram-se em dois temas: o aprofundamento da consciência da integridade e a aplicação da educação para a honestidade, consistindo em dar a conhecer a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e as disposições relativas ao suborno e à corrupção previstas no Código Penal, a identificação de conflitos de interesses funcionais e a respectiva sugestão de soluções, bem como fazendo sugestões sobre a aplicação dos recursos online constantes no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade do CCAC durante as aulas de ensino, a fim de aumentar os conhecimentos do pessoal docente sobre o regime de prevenção da corrupção de Macau e a respectiva conduta íntegra.

Em 2025, o CCAC realizou três sessões de actividades de formação sobre a “Consciência da integridade e a educação para a honestidade” destinadas ao pessoal docente, que contou com a participação de 106 docentes, incluindo nestas sessões uma que, a convite da Escola São João de Brito (Secção Inglesa), foi realizada para o pessoal docente estrangeiro da referida escola, com vista a apoiar ainda mais os trabalhos de educação para a honestidade do pessoal docente estrangeiro de Macau.

(4) Criação de nova coluna de vídeos no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade

Para continuar a fornecer diferentes tipos de materiais didácticos sobre a honestidade às escolas do ensino não superior de Macau, o CCAC disponibilizou uma coluna de vídeos intitulada “Microaulas sobre a Honestidade e a Integridade” no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade. Esta coluna visou realçar, através de vídeos curtos, os pontos importantes e conhecimentos acerca dos diferentes planos de ensino temáticos. Estão também disponíveis na referida coluna os respectivos planos integrais de ensino, para que os docentes possam utilizá-los de forma flexível de acordo com as necessidades reais da pedagogia, apoiando os docentes, de forma contínua, no desenvolvimento dos trabalhos da educação moral e íntegra para os jovens.

Para além disso, o CCAC enriqueceu ainda, de forma contínua, o conteúdo do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade, o qual conta com materiais pedagógicos no âmbito da educação moral, vídeos, contos infantis sobre a honestidade, publicações, entre outros recursos. De acordo com os dados estatísticos, em 2025, registaram-se cerca de 400 mil de visualizações na página electrónica do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade.

(5) Colaboração contínua com o Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade

O Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade foi criado em 2021, e os seus membros fornecem periodicamente planos de ensino para a honestidade, contribuindo assim para uma introdução estável e de qualidade dos recursos online no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade. No ano lectivo 2025/2026, 91 docentes desempenharam funções como membros deste grupo, abrangendo as áreas do ensino infantil, primário, secundário e do ensino especial de 35 escolas de Macau; para além disso, houve 8 membros especialistas provenientes de instituições de ensino superior e associações educativas de Macau.

Em Novembro de 2025, realizou-se a primeira reunião de trabalho do Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade para o ano lectivo 2025/2026. Os representantes do CCAC apresentaram aos membros o conceito do trabalho de educação para a honestidade da juventude do CCAC, o funcionamento do grupo e a organização dos respectivos trabalhos. Espera-se que, através desta plataforma de colaboração inter-escolar e interdisciplinar entre os membros deste grupo consultivo, se possa elevar ainda mais a qualidade dos recursos materiais didácticos do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade e aprofundar as acções de educação para a honestidade, formando, em conjunto com o sector educativo, uma nova geração de Macau dotada de elevados valores académicos e morais.

VI. Acções de divulgação na comunicação social

O CCAC tem vindo a recorrer a diversos meios e canais de comunicação social, nomeadamente, à divulgação de notícias, a vários tipos de publicidade, à Internet e à criação de folhetos e de publicações, para elevar a consciência de integridade do público.

(1) Exibição da curta-metragem sobre combate à corrupção “Arábica”

A curta-metragem sobre combate à corrupção “Arábica”, produzida pelo CCAC, foi exibida publicamente em 2025, tendo-se registado 15 apresentações, incluindo a estreia no dia 17 de Fevereiro no Pequeno Auditório do Centro Cultural de Macau, bem como várias apresentações realizadas sucessivamente na “Cinemateca‧Paixão” destinadas a estudantes do ensino secundário e superior e a trabalhadores do sector privado. Nas referidas apresentações, para além da apreciação da curta-metragem “Arábica” por parte das audiências, o pessoal do CCAC apresentou as funções do CCAC, o processo de produção desta curta-metragem e o processo de investigação de casos, para que o público pudesse ter uma compreensão mais profunda sobre os casos reais de combate à corrupção em causa e o espírito de combate à corrupção do CCAC. Tendo como referência a apresentação de casos reais, o CCAC convidou o público em geral, para construir, em conjunto com o CCAC, uma sociedade mais íntegra. Por outro lado, o CCAC organizou a transmissão pública da “Arábica” nos canais da Teledifusão de Macau, S.A.

(2) Lançamento de vídeos informativos sobre a integridade em várias plataformas online

O CCAC tem-se dedicado à produção de um programa de vídeos curtos multimédia sobre a integridade, intitulado “Arquivo contra a corrupção”, no qual são apresentados casos reais fornecidos pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção e pela Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, aprofundando assim a compreensão dos espectadores sobre as funções do CCAC, os crimes de corrupção, e a legislação relevante. Em 2025, foram lançados 5 episódios do programa, os quais foram disponibilizados, nomeadamente, na conta oficial e canal de WeChat, e no canal de YouTube do CCAC, bem como na página electrónica de notícias instantâneas do Jornal Ou Mun, na sua aplicação de telemóvel e rede social. Além disso, outros vídeos de propaganda do CCAC estiveram também disponíveis nos canais acima referidos.

(3) Divulgação contínua da mensagem da integridade nas plataformas online

O CCAC continuou a aproveitar a conta oficial de WeChat para divulgar imagens e textos, transmitindo amplamente a mensagem da integridade junto de todos os sectores da sociedade, incentivando os cidadãos a integrar a consciência da honestidade e do cumprimento da lei na vida quotidiana, alguns conteúdos infográficos têm origem nos “temas quentes” da sociedade de Macau ou do Interior da China, na expectativa de atrair mais leitores e causar impacto nestes. Em 2025, o CCAC lançou 98 infografias no WeChat, e através de bandas desenhadas, desenhos animados e vídeos, foram transmitidas à população, de forma descontraída, informações do CCAC sobre o combate à corrupção, a provedoria de justiça e a respectiva legislação. O número total de visualizações no ano inteiro foi de 45.114, e o número de subscritores da conta de WeChat foi de 15.905.

(4) Lançamento de publicidade televisiva “Não hesite em denunciar a corrupção” para promoção de canais de apresentação de queixas e denúncias

Em Dezembro de 2025, o CCAC lançou uma nova publicidade televisiva, produzida internamente, intitulada “Não hesite em denunciar a corrupção”, na qual foram apresentados, de forma completa, aos cidadãos todos os canais de apresentação de queixas e denúncias junto do CCAC, incluindo com referência aos locais de atendimento de queixas presenciais, aos meios de marcação prévia de apresentação de queixas, à plataforma online e à linha vermelha para apresentação de queixas.

VII. Acções de promoção comunitária

(1) Delegações do CCAC

O CCAC dispõe de duas delegações que prestam serviços mais convenientes, aos residentes da comunidade, na recepção de queixas, denúncias e pedidos de consulta, e que servem de base de educação para a integridade, desenvolvendo a educação comunitária. Em 2025, as duas delegações prestaram serviços de recepção de queixas, denúncias e pedidos de consulta a 612 pessoas, realizaram 231 sessões de palestras de sensibilização para a integridade, acções de formação, visitas, workshops e actividades de promoção da integridade, e receberam 6.649 pessoas.

Para prestar serviços de melhor qualidade ao público, o CCAC tem optimizado, de forma contínua, os equipamentos de software e hardware das suas delegações, incluindo a instalação, em Julho, de um sistema de auxiliares auditivos na recepção das duas delegações para uso dos deficientes auditivos. A Delegação da Taipa participa, a partir de 1 de Agosto, no “Projecto de disponibilização de coordenador de apoio à acessibilidade” organizado pelo Instituto de Acção Social, a fim de melhor atender e apoiar as pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais na utilização dos serviços daquela delegação. Além disso, foi planeado um novo itinerário de visita e o conteúdo dos objectos expostos na área de exposição multimédia da Delegação da Taipa, para que os visitantes tenham uma melhor experiência de aprendizagem.

(2) Alargamento das relações comunitárias

1. Visita a associações

Para reforçar a ligação com as associações e explorar o espaço de cooperação, o CCAC visitou, em 2025, o Complexo de Serviços para Jovens e Famílias Pou Tai e o Centro de Juventude “Lazarus”, apresentando os trabalhos de sensibilização e educação do CCAC, auscultando as opiniões das associações sobre os trabalhos de combate à corrupção, bem como abordando a possibilidade de cooperação no âmbito da educação sobre a integridade.

2. Participação em actividades comunitárias

O CCAC disponibilizou tendas de jogos, respectivamente, no “Bazar do Dia Mundial da Criança 2025” e no “56.º Bazar de Caridade da Cáritas de Macau”, com vista a divulgar as mensagens da integridade e do cumprimento da lei junto dos cidadãos e dos jovens. Para além disso, foi organizada a participação do pessoal do CCAC e dos voluntários na Marcha de Caridade para Um Milhão de Macau de 2025.

3. Actividades dos Voluntários para uma Sociedade Limpa

O CCAC tem vindo a organizar actividades dos voluntariados para que os membros do “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” possam elevar a sua técnica pessoal durante o apoio na realização das acções de sensibilização do CCAC. Em 2025, o CCAC organizou um total de 25 actividades destinadas aos voluntários, nomeadamente apoiando o CCAC na realização de actividades de divulgação, bem como participando em acções de formação, em visitas, e em actividades sociais de interesse público.

SECÇÃO VI

INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR

Em 2025, o CCAC não só fortaleceu a sua base interna, mas expandiu também a sua esfera de influência externa. Por um lado, empenhou-se na manutenção de uma ligação estreita com os órgãos de supervisão de diferentes países e regiões e com diversas organizações internacionais e regionais, continuando a cumprir os seus deveres enquanto membro de organizações internacionais e regionais, destacando pessoal para participar em diversas reuniões, seminários e workshops, no sentido de trocar experiências profissionais e reforçar a cooperação. Por outro lado, tomou a iniciativa de reforçar a sua própria capacidade profissional, demonstrando proactivamente, ao exterior, os resultados da implementação do princípio “um País, dois sistemas” na RAEM e a experiência no combate à corrupção, destacando pessoal para deslocações ao exterior para co-organizar cursos da área do combate à corrupção, desenvolvendo, com sucesso, contactos e intercâmbios práticos com instituições contra a corrupção dos países lusófonos.

I. Deslocações ao exterior

Em 2025, o CCAC organizou diversas delegações para deslocações ao exterior, sendo alvo principal das visitas organizadas os ministérios e comissões do Governo Central, os órgãos de supervisão e órgãos judiciais das diversas províncias e cidades do País, tendo como objectivo optimizar cada vez mais os mecanismos de cooperação e reforçar a articulação e o intercâmbio no âmbito da execução da lei e das práticas de supervisão. A título de exemplo:

• Em Março, houve uma deslocação a Pequim para visitar o Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, o Supremo Tribunal Popular, o Ministério da Segurança Pública, a Comissão Nacional de Supervisão e a Suprema Procuradoria Popular.

• Em Setembro, houve uma deslocação a Nanjing para visitar a Comissão de Supervisão da Província de Jiangsu.

• Em Novembro, houve uma deslocação a Cantão, Shenzhen e Zhuhai para visitar as Comissões de Supervisão da província de Guangdong e das três cidades.

• Em Novembro, houve uma deslocação a Hangzhou para visitar a Comissão de Supervisão da Província de Zhejiang.

II. Recepção de delegações

Em 2025, o CCAC recebeu delegações de entidades congéneres vindas do Interior da China, de Hong Kong e de diferentes países e regiões, tendo partilhado, através do intercâmbio aprofundado e de visitas presenciais, a concepção dos regimes, as experiências na execução da lei e as práticas na área do combate à corrupção e da promoção da integridade, nomeadamente:

• Em Março, foi recebida uma delegação do Gabinete de Investigação de Práticas de Corrupção de Singapura, tendo-se partilhado experiências relativamente aos trabalhos da área do combate e prevenção da corrupção, e trocadas experiências nesta área.

• Em Março, foi recebida uma delegação do ICAC de Hong Kong, tendo sido concordado promover conjuntamente o intercâmbio e a cooperação com os órgãos contra a corrupção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e a ligação com o exterior.

• Em Abril, foi recebida uma delegação da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, tendo sido trocadas opiniões quanto às técnicas aplicadas na investigação de casos e ao desenvolvimento de investigações, por parte dos órgãos de procuradoria e das entidades de execução da lei de ambas as regiões.

• Em Maio, foi recebida uma delegação da Comissão Nacional contra a Corrupção da Tailândia, tendo sido dados a conhecer aos membros dessa delegação o quadro do regime para a construção de uma sociedade íntegra em Macau e as respectivas experiências práticas.

• Em Junho, foi recebida uma delegação da Comissão de Supervisão da Província de Fujian, tendo sido organizada uma visita, desta delegação, à base de educação para a integridade estabelecida na Delegação na Taipa, para dar a conhecer de forma mais profunda a prática concreta e a eficácia das acções de combate à corrupção e de promoção da integridade em Macau.

• Em Setembro, foi recebida uma delegação da Autoridade de Auditoria dos Emirados Árabes Unidos, tendo sido trocadas opiniões sobre a construção de uma sociedade íntegra nas duas jurisdições.

III. Participação em reuniões internacionais e regionais

Em 2025, diversas organizações internacionais e regionais realizaram, de forma contínua, diversas reuniões virtuais e presenciais. O CCAC destacou também pessoal para participar nessas reuniões de forma presencial ou virtual, cumprindo de forma proactiva os seus deveres enquanto membro dessas organizações, com o objectivo de incorporar a aprendizagem obtida com essas participações nos regimes de Macau e nos trabalhos locais de execução de lei. Delegações do CCAC deslocaram-se ou participaram (online), nomeadamente:

• 14.ª Sessão Plenária da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA).

• Seminário Internacional de Celebração e Comemoração do 25.º Aniversário do Estabelecimento do Office of the Ombudsman da Tailândia.

• Baku, no Azerbaijão, para participar na 6.ª sessão plenária e 10.ª reunião de trabalho de Steering Committee da Rede Operacional Global de Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network).

• Nanjing, na província de Jiangsu, para participar na 18.ª Assembleia Geral e workshop internacional da Associação do Ombudsman Asiático (AOA).

• Lahore, no Paquistão, para participar na Reunião Regional, de 2025, do Grupo da Ásia do Instituto Internacional do Ombudsman (IOI) e num Seminário Internacional.

• Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, para participar na “Conferência global sobre o combate à corrupção e a recuperação de activos da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL)”.

• Doha, no Qatar, para participar na Conferência Anual e 15.ª Sessão Plenária da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA).

• Doha, no Qatar, para participar na 11.ª reunião de trabalho de Steering Committee da Rede Operacional Global de Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network).

• Doha, no Qatar, integrada na delegação da China, para participar na 11.ª sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

IV. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

O CCAC articulou-se activamente com a Pátria nos trabalhos de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Em Setembro, a convite do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, o CCAC destacou pessoal que, integrado na delegação da República Popular da China, participou na segunda sessão da 16.ª sessão do Grupo de Avaliação da Conformidade da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na 19.ª sessão do Grupo de Trabalho para a Recuperação de Activos e na 14.ª sessão do Grupo de Trabalho para a Cooperação Internacional, que tiveram lugar em Viena, Áustria.

V. Formação dirigida a instituições relevantes de outras regiões

Numa demonstração ao exterior dos resultados da implementação na RAEM, com sucesso, do princípio “um País, dois sistemas” e das experiências no combate à corrupção, o CCAC desenvolveu activamente contactos e intercâmbios práticos com instituições contra a corrupção dos países lusófonos. A convite do ICAC de Hong Kong, o CCAC enviou pessoal a Brasília, capital do Brasil, onde, em conjunto com pessoal do ICAC, ministrou um curso intitulado “Capacity Building Programme for the Office of the Comptroller General of the Union, Brazil”, destinado a mais de 80 trabalhadores de instituições de combate à corrupção e de execução da lei daquele país, tendo apresentado a história do combate à corrupção em Macau, as funções do CCAC e a legislação relevante, bem como alguns casos investigados e as medidas de investigação adoptadas, entre outras matérias.

SECÇÃO VII

FORMAÇÃO DO PESSOAL

O CCAC tem vindo a atribuir grande importância à formação do pessoal. Em 2025, o CCAC realizou sessões de sensibilização sobre a conjuntura nacional e acções de formação de diversos tipos, no sentido de solidificar a construção da equipa e a capacidade profissional dos trabalhadores, bem como de ampliar a sua visão, consolidando os seus alicerces para a promoção dos trabalhos relativos à integridade.

I. Reforço do conceito geral de segurança nacional do pessoal

Para consolidar e aprofundar ainda mais a compreensão e os conhecimentos do pessoal sobre o conceito geral de segurança nacional, o CCAC organizou, em 2025, uma visita à Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional, permitindo ao pessoal aprender e compreender de forma mais abrangente a essência do conceito geral de segurança nacional, elevando assim a consciência e o sentido de responsabilidade de todo o pessoal na defesa da segurança nacional.

Além disso, o CCAC organizou também uma visita à exposição temática “Pela Libertação Nacional e pela Paz Mundial – Exposição do 80.º Aniversário da Vitória na Guerra de Resistência do Povo Chinês contra a Agressão Japonesa e na Guerra Mundial Antifascista” para o pessoal, por forma a aprofundar a sua compreensão e conhecimento sobre aquele período histórico, reforçando o sentimento patriótico.

II. Elevação da capacidade profissional do pessoal

Face ao modus operandi criminoso cada vez mais dissimulado e em constante evolução, o CCAC tem vindo a atribuir alta importância e a empenhar-se na elevação do nível de desempenho na execução da lei e dos conhecimentos profissionais do pessoal. Para o efeito, o CCAC organizou de forma dinâmica a participação, presencial e virtual, do pessoal em diversos tipos de acções de formação e workshops organizados por várias organizações internacionais e regionais, nomeadamente em acções de formação ou workshops organizados pela Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA), pela Rede Operacional Global de Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network), pelo Instituto Internacional do Ombudsman (IOI) e pela Associação do Ombudsman Asiático (AOA).

Para alargar ainda mais a visão profissional do pessoal e reforçar a sua capacidade prática, em 2025, o CCAC enviou pessoal à Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong e à Academia Internacional contra a Corrupção de Hong Kong para participar em acções de formação profissional. Em simultâneo, foi destacado pessoal para frequentar um curso temático no Colégio da Polícia de Zhejiang, a fim de aprofundar os conhecimentos sobre o desenvolvimento nacional e elevar as técnicas de investigação criminal, com vista a melhor responder aos crimes de corrupção e a aumentar a eficiência na execução da lei.

No ano em análise, o CCAC organizou proactivamente pessoal para participar, consoante a sua disponibilidade, em acções de formação ou em actividades subordinadas a diferentes temáticas, nomeadamente na formação interna sobre “Aperfeiçoamento de técnicas de projecção vocal e de dobragem” destinada ao pessoal da área de divulgação e sensibilização, no sentido de reforçar o profissionalismo dos materiais de divulgação auxiliares, designadamente vídeos publicitários, materiais didácticos animados e gravações publicitárias, produzidos pelo CCAC.

SECÇÃO VIII

ANEXOS

ANEXO I

ANEXO II


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2026/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de botes rápidos de patrulha.

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações actualizadas.

A fim de permitir aos concorrentes compreenderem melhor o objectivo, estes Serviços vão organizar uma sessão de esclarecimento. Os concorrentes devem informar ao Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão de esclarecimento, antes das 12H00 horas do dia 23 de Junho de 2026, através do número de telefone 88336777 ou 88336778, ou do fax 88336794.

- Horário da sessão de esclarecimento: às 10H30 horas do dia 24 de Junho de 2026.

- Local de concentração: Sala de reunião, 4.º andar do Edifício do Departamento de Inspecção Marítima, na Ilha Verde.

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17H00, do dia 15 de Julho de 2026.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de oitocentas e sessenta mil patacas (MOP860.000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque visado, ordem de caixa (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque visado ou ordem de caixa, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, pelas 10H00, no dia 16 de Julho de 2026. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos dos serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 26 de Junho de 2026.

Serviços de Alfândega, aos 11 de Junho de 2026.

O Director-geral dos Serviços de Alfândega, Adriano Marques Ho.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Ao abrigo do disposto dos n.º 2 e n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 1/2026, passam a ser providos, respectivamente, por contrato administrativo de provimento, os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto, na mesma carreira, categoria e escalão que detêm, produzindo efeitos a partir de 1 de Junho de 2026.

Nome Categoria Escalão Forma de provimento
Wong Wan Técnico Superior Assessor Principal 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Pio Heong Técnico Superior Assessor Principal 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Keng Lon Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Chi Nam Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong Weng Chi Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kio Ieng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Sut Ngan Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Kin Cheong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Luis Miguel Leong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hang I Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Man Kin Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chong Hei Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Kam Lin Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ian Long Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kuan Io Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Wai In Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Sio Tang Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Fong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Wan I Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chin Wai Iok Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sam Chi Seong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Wai Keong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iao Si Wan Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Lai I Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong In Leng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Kin Keong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mac Su Vai Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao I Leng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ngai Tong Ieong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Sio Ian Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Kin Sang Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Wun Kong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sam Chan Pang Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Sai Hou Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Chi Ieong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Sio Kong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai Hon Seng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Wai Kin Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan San Kuok Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Peng Sam Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fan I Lin Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chin Hong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hok Kit Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Chi Him Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuong Sek Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Hok Hong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Io Kan Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Au Chun Yat Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iek Weng Ka Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kit U Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yeung Wai Tong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Weng Ian Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Lai Cheng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Siu Wai Seng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Long Hon Un Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fan Chi Kong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sam Veng Tong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Iat Keong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Seong Im Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Io Fai Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ngan Hei Ieng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chi Han Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ho Ian Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Sin Wa Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ian Kit Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Ngan Heng Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Wai I Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Hok Man Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Keong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Kin I Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Keng Ian Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Liu Kuok Wai Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Chi Long Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuan Man Kit Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chan Weng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wu Sok Han Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ioc Teng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan In Kei Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Si Weng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Un Fong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sut Ieng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Hang Wai Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Kin Long Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Ho Fan Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong In Fan Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai In Peng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Sin Man Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Weng Chao Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chin Hong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chiang Pui Chi Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chon Chok Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Wai Ian Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Mei Teng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Wai Ting Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kam Lou Man Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wun Lei Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Long Sang Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kit Hong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Ho Man Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Mei I Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cecilia Chan Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Tak Seng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Luísa Lei Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chi Ian Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Un Wa Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pao Sok Fong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam U Ieng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kuok Hong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Ngai Ieng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pang Sao Hun Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Kin Heng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Weng Neng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuong Chi Kei Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Cheok Kao Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pou Ka Su Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Wai Lam Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kong Wai Peng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong Pou Ieng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sot Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Hok Man Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wai Chong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kai Chin Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hio Peng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong U Chong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Sok In Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chou Kuok Wai Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ian Kai Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Au Ieong Ip Hang Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wan Wai Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee On Yee Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Man Cheng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chi Chong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chao Meng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Weng Man Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Weng Si Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Lai Chan Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Lai Seong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka U Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Weng Kai Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
José Gonçalo Alves Oliveira Basto da Silva Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Chi Hang Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Vai Tung Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Kin Tong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Seak Tou Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Keang Weng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Cheng I Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Iong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Man Long Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lin Chong In Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Man Teng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Hio Wa Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Man Si Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kam Seak Hong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hou Fat Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Tat Fong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Hoi Hong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kin Wa Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Chong In Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Veng Ian Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lau Man Hong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Wai Teng Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Wai Hou Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Man Kin Chong Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
To Lai Peng Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka Lek Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Cheok Pan Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Lai Peng Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Im Chi Cheng Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wu Hong Fat Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Kio Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Vicente Chun Hong Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kin Fong Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Choi U Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Un Kei Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Soi Man Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chiu U Kin Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Kin Seng Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Iok Mui Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hon Fai Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng I Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Tek Tok Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Kai Hong Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Weng San Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Mei Ian Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Sai Wa Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hio Ian Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chong I Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei In Fan Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Kit Ieng Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Kuai Hong Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Man Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Cheok In Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Pui Cheng Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iek Chi Weng Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Weng Hong Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hoi Weng Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Iok Ngo Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Kuan Hong Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hoi Hou Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Man Kit Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Wai Man Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kuok Fu Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Yuen Shan Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chi Meng Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Ka Man Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka Kei Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Heng Hou Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Sao Fong Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Hoi Yan Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Hang Ieng Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hoi Ying Becky Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Weng Hang Técnico Superior Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Mei Chan Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yau Man Kei Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan Weng I Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Weng Wut Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ngai Fong Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Man Hang Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Va Cheng Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kin Fai Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Gan Zihao Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ian Tong Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chon Kit Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Cheok Pui Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Cheng Hou Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Cheng Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong U Ian Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kin Ieng Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hu Muzhi Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Weng Keong Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chen Yaqi Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Sao Choi Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Weng Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Cheng Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ka Man Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Kin Pan Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Nga Si Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wu Sau Fong Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam I Wa Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Sin Ian Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Wai Lin Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wai Kit Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hoi Ian Médico Veterinário Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Cheng Nga Médico Veterinário Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Man Hong Médico Veterinário Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wai Fong Médico Veterinário Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Pak Lam Médico Veterinário Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Si Nga Médico Veterinário Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hou Ieong Médico Veterinário Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Cheng San Médico Veterinário Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Lok Iong Médico Veterinário de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Ka Ian Intérprete-Tradutor Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Wai Hou Intérprete-Tradutor Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ku Wai Leng Intérprete-Tradutor Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai Man Intérprete-Tradutor Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Floriana Sequeira Intérprete-Tradutor Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Kun Ian Intérprete-Tradutor Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
He Xiao Intérprete-Tradutor Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ma Ian I Intérprete-Tradutor Assessor 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Sin Hong Intérprete-Tradutor Chefe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Ka I Intérprete-Tradutor Chefe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Teng Iok Intérprete-Tradutor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Lai Chon Intérprete-Tradutor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Mei Fan Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Ian Fong Gomes Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Lai Pui Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Kuai Chan Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Hiu Wah Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Lee Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kuok Pan Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Mei Heng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Kam Tim Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kok Weng I Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Veng Hong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Chi Kin Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Manuel Leong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Anson Leong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Oi Meng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Wai In Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ieng Mui Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Hong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Chin Chio Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Ka Wing Karin Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Chio Lai Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chi Keng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Man Suen Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Tou Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheok Man Wa Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kan Hon Pio Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chek Si Nga Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Weng Kam Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Sok I Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei In Chan Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Sut Mui Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chi Ioi Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chung Fu Yu Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Fong Un Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Pou Seng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wa Heng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chok Fong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Margarida Pang Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hermínia Chan Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Micaela Meisan Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sin Weng Seng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kam Seng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo In Hong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Au Kit I Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Mei Keng Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Pui Chi Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Hiu Fai Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Kuok Leong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Mei I Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Hei Yu Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Pek Kei Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Son On Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Manuel Domingos Luis Pereira Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Kun Hong Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Cheuk Man Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chi In Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chau Leman Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Si Nga Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Teng Kuong Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Io Chin Pang Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Si Un Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ieng Kei Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lau Sok Hei Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Iok Lin Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong I Ian Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Hon Wai Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng U Seong Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Man Cheng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai Lon Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Sok In Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka U Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Ian Teng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chi Ian Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong Mei On Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Weng Hong Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Kit Leng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Si Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mok Weng Han Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Ka Man Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ieok San Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Chi Chon Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ian Ian Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam In Kei Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
O Son Pit Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Ngou Si Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kei Kuok Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Wai Kin Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Hin U Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Weng Si Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Chok Him Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sin Fong Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ka Sin Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Iek Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Alexandra Félix Lages Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Sio Peng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Sok Teng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Teng Teng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Ut Pan Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wai Fan Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Man Kou Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chak Man Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Ka Man Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Hio Ieng Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Pou Kei Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Un Cheng Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ku Chin Man Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Hoi Cheng Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sum Vai Man Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chek Pui Ha Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kam Son Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Hou Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kin Keong Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Im Leng Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Sok Teng Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Chi Hou Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Fong Meng Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Pok Hang Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chun Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chau Ho In Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sio Keng Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sun Sin Nga Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Fong Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Man I Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Sio In Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Fong Mei Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Benjamim Vong Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Ka Seng Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Neng Fan Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Hao I Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kai Ho Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Pui Man Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Nga Hong Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Foo Ho Keat Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chon Wai Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Sai On Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Chi Ian Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Tat Chi Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Chi Fai Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leung Wing Yan Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Wai In Técnico Principal 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Yan In Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Pui Han Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ian Pou Hang Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Rodrigo Daniel Nunes de Matos Letrado Chefe 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Meng Nga Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuong Teng Teng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chi Kun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Iao Pang Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ngou Hou Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka Wai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wai Chan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheung Man Kit Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Man Teng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Pui San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Sut Ieng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Pui San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chon Ieng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mok Keng Wai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Sok Cheng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Tong Seng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pang Un Teng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sam Sio Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Ka Lai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chiu Mei Lin Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Sin Chi Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Sut Kuan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Song Lai Luís Miguel Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tsui Hoi Yi Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Kin Lok Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Si Tou Kuok Fai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Ka Wan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Chi Hong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Ka Ieng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Sok Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Soi Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Sio San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kong Sok Leng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Sao U Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Hei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kok Ka Hou Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Lok Tou Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Wing Yee Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Pak Kei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fok Lai Hong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Sok I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kwan Man Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sao Kun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Jose Roberto Choi Hoi Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Kuai Ieng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kun Hok Pan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Kit Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iao Kai Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Choi San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ma Lai Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam I Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Io Wai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Weng Chi Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Peng Kun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Ka Fai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Ka I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Emilia Conceição Leong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Ut Sim Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Veng Lon Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Li Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chi Heng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Si Long Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Lap Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Sio Iong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Chan Choi Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Pui Vai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Su Weng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Hoi Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Si Keng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Tak Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fan Chi Fai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Ka Iu Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Chi Chon Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam In Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Ion Chun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Wai Tong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Lei Weng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Io Iok Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Chi Him Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Va Kei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Chak Wai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chuy Ka Hing Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Leng Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Weng I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Sao Leng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Weng Keong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Iok Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Mou Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tchao Yeng Loi Agostinho Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheng Kai Wa Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Sio Heng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Lon Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Leong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Chit Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Kam Chuen Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Weng Si Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai Hang Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Cheok Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Wai Tun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Iat Kin Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Pok Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Weng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ung Pui Hong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Lin Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Heong Ieong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheok Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Iat Fung Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Cheng Iong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Ian Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chon Fu Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Li Chu Fung Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Ka Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Sok I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
David Antonio Ngai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Sio Chon Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Weng Hei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Kam Long Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Vai Kit Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mok Peng Kuong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Lok Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Chon Kit Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wai Pan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ko Chi Fai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Sio Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Chi Kin Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Iong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Tong Mak Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Kuong Pan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sin Wang Leong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Ching Lin Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Kong Vai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chan Kit Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng Long Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Chan Pang Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ngai Keong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Io Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Ha Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tse Yan Hung Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Soi Cheong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Tong Iok Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai I Ha Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chou Chi Keong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Kin Cheong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Chong Kuan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Son Kai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong In Ha Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Un Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Sio Lam Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Kai Tong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lau Chin Pong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Ioi Weng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chou Weng I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong U Seng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ku Wai Han Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Hio Fa Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ung Vai Chi Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Chi Kin Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Man Iu Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chong Teng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Si Teng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Kam Weng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Man Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kok Ka Weng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Man Tim Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Kai Ieong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Leong Teng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Soi On Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei I Kei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Weng Cheong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Man Wai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Iok Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Kuong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kuai Iao Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Heng Lon Miguel Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fu Chun Ian Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lau Lai Ha Rosa Cristina Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Fu Tong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Carina Costa Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi A Lai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Lao Teng Rosa Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun In Kei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Ion Hong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Ka Ian Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hao Leng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Choi I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ngan Chi Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Cheok Seong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mok Ka Kei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iu Pou San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wan Fong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheok Sao Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Cheong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kar Lun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ricardo Alberto Alexandrino Xavier Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng Chong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Ka Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Iat Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kam Wai Kuan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Kam Mei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Hok Seng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Sio Iok Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kam Pek Fai Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Wai U Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Iun San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Ka Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Pek I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Mei Sao Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Kuan Chi Joaquim Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Hou Kuan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Ho I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Iun Ha Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Sok I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Chi Kwong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Chon Hong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong In Fan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Si Seng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Kok Chun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Weng Chan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Weng I Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Sio Man Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hong Fu Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Noel Carlos Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Weng Chong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Yat Sze Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Oi Ieng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yuen Iek Pou Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wu Ut Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Wai Kao Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Tou Iong Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Siu Lai Shan Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Kin U Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Maria Estela Gageiro Madeira Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Chi Iu Esther Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu In Nei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Wai Peng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Sio Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Si Tou Kin Tak Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Kun Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iong Sao San Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Pui Leng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Choi Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Man Chon Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Un Cheng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Wai Lam Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Wan Nam Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Cheng Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Ka U Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Se Sok Teng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Teresa Maria Ritchie Sanchez Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Tam Ieng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Fong Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Pui Teng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Lai Leng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sit Wai Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Lai Kuan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang U Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Ka In Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vitorino Moc Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Si I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Heng Sin Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Weng Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hio Nei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Kuan Kio Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Teng Teng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chi Teng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Un Na Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Frederick Lima Mok Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan Wai Ieng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Tak Long Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Pan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ieng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Man Wai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Wai Kun Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Keng Ieong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wai Kei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iu Kin Fai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hoi Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Nuno Rosa de Jesus Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Kan Pui Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Io Chou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Man Wai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Weng In Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Weng Iok Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ines do Rosario Lopes Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Weng Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wa Seng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Chon Kit Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hoi Teng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheng Wai Seng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Lai Mei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chun Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Kin Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Sio Lon Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Iok Wa Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Lek Hang Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Sio Cheong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sun Lap Kei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hao Fai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Nga U Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Pui Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Tek Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Chon Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Van Meng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Duarte António da Silva Rosário Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Weng San Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Lok Seong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Weng Fai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam U Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pao Kun Kin Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Chan Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai U Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ma Pui U Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Man Wa Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Sao Lan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Tin Lok Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Lei Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Hong Tai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Kin Yuen Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hio Peng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kun Pui Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Kai Pan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Ka Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Weng San Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi In Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Son Kam Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Un Tong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai Leong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yeung Kam Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Peng Fai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wong Mei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Hong Wai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Iok Ieng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Ka I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Siu Man Leok Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fu Fei Fei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Cheng Si Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Si Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Lai In Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Wai Lok Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kwok Hoi Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hao Man Pang Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hon Fai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Chin Leong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Chong Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kin Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Wai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kin Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iek Kin Wa Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sok Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Wai Koi Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kin Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Hoi Kei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Seng Keong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Kam Keong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Kin Mei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Tong Heng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Seng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Sio Long Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vu Si Va Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wai Lam Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fan Weng San Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Su I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iao Chong In Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Tek Long Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Iu Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan Io Fu Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Cheng Io Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam I Leng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tomás Mário Mou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Weng Sam Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan Ka Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Wing Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Chi Kei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Ngai Keong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Wai Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Lai I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Ka Chon Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Sio Meng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chon Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chan Seng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Weng Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Wa Kei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sio Po Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Chon Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan U Heng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Lung Vai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Sut I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Tou I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Pou Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kuok In Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Fong San Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Anabela Tche Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai Kit Leng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Kin Yan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Lou Chon Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hin Veng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Chi Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Tak Seng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Lap Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Pou Ip Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Si Sao Fan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chan Cheong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chan Tong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Weng Kuan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Weng Fu Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mok Kin Meng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kam Pou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Wai Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Soi Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Si Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Ka Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Sun Sun Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Pok Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kai Ieong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Lok Si Angela Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Mei Teng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan U Long Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Sok Leng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Kun Chio Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Hou Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Chi Iao Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Kuan Weng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sam Io Kin Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Ka Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chiang Hoi Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Kam Sang Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao U Hong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Mei Lei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Lai Man Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Ka Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Lai Fan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Mong Chon Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Siu Yee Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iao Kuan I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Hio Kuan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chi Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Song Lap Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Wai Chu Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Chi Keong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Qu Jieyi Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vu Hoi I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Yan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei San Nei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Man I Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chi Hang Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Pui Peng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Iok Fan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chao Sim Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wu Kio Fong Carlos Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuong Man Kit Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Chi Hou Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Pou Leng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kong Wai Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Seak Teng Hei Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Im Fan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Kit Pan Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Man Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Kai Pong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Iok Fong Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Ka Ian Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Weng Seng Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka U Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chon Long Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Choi San Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sin Man Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chi Hong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chin Foong Wei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Wai San Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Lap Kin Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Ieok I Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Kuok Kuan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Ian Chi Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao I Pek Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Huang Yaqi Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuan Choi Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Wai Leng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Au Wai I Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hei Tong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Wai Kuong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Keng Chon Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Si Un Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Ka Hou Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Weng Kit Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Pou Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Chon Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Cheng Kuong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Wa Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Man U Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chim Chi Cheong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Man Cheng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Im Kuan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Un Tong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Seng Chong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheung Lok Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Ka Kei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Ka Sin Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ka Fai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Sut Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Man Kuong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Kit Leng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Wai Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Pui Ieng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hon Hang Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Leong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Ka Pou Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Wai Ian Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Tong Nei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Ka Hei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Hon Meng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kuan Lok Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Mei Kei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ioi Kuan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Pou I Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Wai Kin Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ka Meng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chi Iao Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Ka Hou Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Si Tou U Keong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kot Ka I Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Long Fong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Sao Ieng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Kuok Leong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Fei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng Kuan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Man Si Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang Fun Ian Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iong Kuok Pan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Mei Fong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Tat Seng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sok Kuan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong Weng Lin Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Chong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai Ngai Hong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Wai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yip Hon Chun Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Seto Weng Ian Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Weng Tong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fan Dishi Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Sin I Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Sio Fan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Fu Meng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Pui Leng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Sio Wai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Chun Hang Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Wai Kin Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Sio Chong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hoi Ham Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Heong San Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Nga Lai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Kin Pang Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ian Kit Hong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Lok Teng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Sio Pong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chow Wah Shing Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Sok Fan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Daniel Leung Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vu Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai Tong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Wai Ip Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hao Tong I Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ung Cheng Man Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kin Chong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Man Tek Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Kin Wai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio U Tak Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Tsz Hang Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Tong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ou Wai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wai In Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Un Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ieok Pan Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Sin Mei Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang I Ian Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Ka Weng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kam Lai Wa Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Iok Ian Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Wai Meng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kit Ieng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Ieok Leng Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kuai Lai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Chon Kit Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hou Io Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leung Hou Cheong Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kok Cheng I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ma Hio Ieng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Chi Hou Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chi Hou Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Keng Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Carlos Alexandre Teixeira Chan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Chi Fong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Kuok Chon Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Man Him Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Im Teng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chiang Chi Cheng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Sin Ian Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Ian Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Soi Ian Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Pou Oi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mou Pui Si Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho I Kuan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Man I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Huang Guocheng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheng Weng Lam Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Un Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sek Mui Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Cheok U Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Weng San Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ngai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan I Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Un Leng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Hok Ieong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Weng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Teng Teng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Wai Kit Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang In Cheng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fok Weng Ian Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Cheuk Shan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Sum Yi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chi Ian Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iam Ka Fai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Pek Ieng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hio Kok Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Yau Shan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Nam Hong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Lee Kit Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Hang Chi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Un Iong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sin Leng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Zeng Wei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Sio Mei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sun Ka Kei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chau Sio San Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Si Toi Kei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng I Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Weng In Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chou I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Kin Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Pou In Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Ka Ip Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Zheng Ziwen Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Lai Nga Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iao Hoi Yan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chin Long Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Weng Hoi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Kio Lok Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Luk Lai Sum Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Maria Belinda Kuan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Son In Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chi Sum Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chi Weng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Soi Hei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chen Shihe Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Hao I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kam Pui Han Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lin Bingge Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Wai Choi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pau Man Kit Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chan Wai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Si Neng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Chin Kin Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Un Lou Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Weng Ian Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Pui San Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Wai Kuan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Iat Meng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Weng Kun Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Lai Hok Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Iat Hei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Hio Iong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Chi Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Wai Na Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Mei I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong On Nei Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Ka Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Kin Teng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Lai Teng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai Tan Na Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chow Wai Yee Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kong Kit Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chiang Fong I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mei Yingna Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Keng Hong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iu Sai Hong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Wai Seng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wai Leng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Sa Wai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Sio Choi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ioi Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Cheong Leng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kuan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Cheok Fai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chang Chi Hang Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Hon Pan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Fong Ieng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chi Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Kin San Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Wing Yan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Iat Seng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ku Chi Weng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Man Fai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Chon Kin Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Chung Yee Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Cheok Wa Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Kin Cheong Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lau Ho I Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Weng Sam Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Leng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wai Chi Leng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Sok Teng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kuok Man Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yeung Hok Wai Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Chi Kuan Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che In On Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Wai Pang Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sin Hio Ha Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Cheok Ieng Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan San San Adjunto-Técnico Especialista 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Ieng Adjunto-Técnico Principal 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Ka I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Sok Kuan Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong On Nei Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Kim Peng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Maria Manuela Luis Pereira Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Sio Fong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai Kam Pan Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Choi I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Li In Fong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kit Man Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Ka Man Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Angelina Fong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Lai Kuan Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Chan U Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Man Chio Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Chi Wai Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Sin Ieng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ian I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Chi Ian Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Seng Long Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Alice Leong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuan Pok Man Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Chon On Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ian Man Kei Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hao Chon Hou Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Un Hong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hoi I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Chi Kin Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mou Kuong Fai Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ma Kam Cheong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Luo Bixi Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Pui Ieng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Ieok Mui Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Au Ieong Sin Hang Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Kit Teng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ian Kin Fu Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sio Lon Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong In In Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Iat Chon Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hong Pan Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Chi Leong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vu Kai Chong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Kwok Ting Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Verónica Lopes Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Kam Mui Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chi Kin Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Chi Fu Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fok I Leng Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Fu Hin Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Pek San Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Kit Man Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Iok Wun Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Weng In Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chon Sut Assistente de Relações Públicas Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wai Sio Teng Assistente de Relações Públicas Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Ka Hou Assistente de Relações Públicas Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Ka Hou Assistente de Relações Públicas Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Son Fai Assistente de Relações Públicas Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Maria Goreti Curto da Fonseca Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Soc Fong Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mak Chiu Wo Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Chong Ha Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Pui I Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Che Wan I Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Paulo Jorge Pacheco Lagariça Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Sok Heng Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Wai Ieng Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Arnaldo Andrade Dias Azedo Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Agostinho Pereira Martins Assistente Técnico Administrativo Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Mei Kuan Assistente Técnico Administrativo Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Pou In Assistente Técnico Administrativo Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kot Chi Ngou Assistente Técnico Administrativo Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Io Pang Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chi Keong Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ku Wai Hong Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Iok Seng Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sio Keong Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fu Chi Hong Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Tak Meng Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Sou Choi Motorista de Pesados 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan Chan Son Motorista de Pesados 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Heng Choi Motorista de Pesados 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Chi Hong Motorista de Pesados 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tou Io Tong Motorista de Pesados 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Au Veng Neng Motorista de Pesados 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Hong Motorista de Pesados 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Iok Pan Motorista de Pesados 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Wai Seng Motorista de Pesados 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Kuong Iong Motorista de Pesados 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kuai Leng Motorista de Pesados 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chi Weng Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Man Hong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Ka Hang Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Hon Keong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Kun Chi Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Fai Iok Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Chi Wai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tang U Him Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sin Chap Kuai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Tak Cheong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Son Keong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong Ching Hing Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Cheng Sin Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Liang Jianjun Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Wai Pang Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Pak Nap Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chi Fai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
O Ka Fai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Siu Kong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Guoqiang Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Hon Kuong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ngau Chai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yang Yuanxiang Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kuok Leong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Liang Guozhao Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Zhang Yirong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Weng Wai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Io Hong Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kam Un Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lu Yingjie Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheng Tou Loi Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Sio Fai Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Weng Kim Motorista de Pesados 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Fai Pang Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kuong Sang Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Hou Hei Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Peng Kei Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kwok Ka Chun Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Cheok Seng Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Kit Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chi Meng Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ian Wun Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tai Wai Hong Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam San Hong Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Chi Wai Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Si Kan Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Tak Wa Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kan Kai Tin Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Tin Meng Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Su Tong Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Chi Seng Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Chi Hong Motorista de Ligeiros 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Siu Wai Kin Motorista de Ligeiros 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Wai Wa Motorista de Ligeiros 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Hou Fai Motorista de Ligeiros 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Ka Veng Motorista de Ligeiros 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hong Motorista de Ligeiros 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Sio Po Motorista de Ligeiros 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chio Ka Seng Motorista de Ligeiros 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chan I Motorista de Ligeiros 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leung Sio Meng Motorista de Ligeiros 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kyaw Kyaw Oo Motorista de Ligeiros 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iun Vai Chi Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Kam Wai Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chi Keong Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chon Nang Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Io Cheong Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Weng Wa Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Soi Keong Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kam Seng Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Seak Wan Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wan Weng Chim Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Ieng Ton Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Francisco Tang Operário Qualificado 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
U Wun Seng Operário Qualificado 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Loi Kin Hang Operário Qualificado 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Chu Hoi Operário Qualificado 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Man Kit Operário Qualificado 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mok Weng Kei Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Si Un Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Kun Long Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Weng In Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iong Ka Lon Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sun Weng Seng Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Chak Hong Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kam Iun Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Chi Man Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Meng Pio Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chec Vai Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Kin Leong Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ieong Chon Him Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Cheong Man Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei U Kao Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Man On Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Hao Iao Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Kuok Hong Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Iok Chan Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Keng Man Operário Qualificado 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hoi Sei Chun Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chio Hong Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Io Long Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Weng Cheong Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Iok Lin Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Choi Kam Wa Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sok Kun Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Man Tou Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Ka Hou Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kin Fai Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Peng Meng Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Kai Hoi Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wun Fai Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Xu Bingqin Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Chon Hou Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Veng Hon Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Song Fai Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Weng On Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chi Hin Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Kin Seng Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sam Lap Chio Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Io Kuong Operário Qualificado 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Wai Pan Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lee Chun Liang Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Weng Chon Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Li Tangchao Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Man Hong Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ip Soi Meng Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Pui Kei Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Wai Keong Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Im Wan Auxiliar 9 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kong Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Lon Lam Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Lou On Lei Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wai Ieng Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ngan Hei Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Lin Wan Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Im Oi Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Pou Hong Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chon Sam Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Lai Wa Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kuai Chan Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kam Fong Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Yeung Wai Chao Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Hong Sok Man Auxiliar 8 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tong Iok In Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Kuai Chan Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Sio Leng Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un Hei Chao Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Mou Sio Kuan Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lao Leong Fong Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong In Peng Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Chao Iong Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Sut Ieng Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pun Lok Cho Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Man San Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Pong Kam Seng Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuok Peng Nam Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Vong Iok Lan Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Kin Meng Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Sio Chan Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Sut Han Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Kuok Chi Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lai Wa Peng Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Son Pan Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei In U Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Ka Chon Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Io Hong Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Soi Fan Auxiliar 7 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Un San Meng Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Pou Keng Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Chun Hou Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sou Hong Mou Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Hang Io Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lok Kuai Ngo Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Seak Wan Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Chac Io Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Kit Pan Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Sai Ngo Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Fong Mui Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sio Mei Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fung Chi Keong Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Pou Leng Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Oi Chan Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Ieong Sio Kun Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Sio Kun Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Ut Sio Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Weng Ian Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Kit Mui Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wat Sio Heng Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Lai San Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kam Mui Auxiliar 6 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Lai Ieng Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kou Lai I Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Wai Man Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ung Wai Hou Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Im Ka Pou Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Sio Kuan Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kam Cheong Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Iao Kuai Seong Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Sio Heng Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Kin Wai Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei In Peng Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Li Yanying Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Kin Meng Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Kit Chong Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ng Man Fat Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chow Kuok Heng Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Im Lei Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Yut Mei Maria Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Lan Iok Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sou Cheng Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chau Sok Fong Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Kuan Chi Pang Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Tai Mui Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Weng Chi Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Cheong Wai Auxiliar 5 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Wai Ha Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan In Keng Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ku Weng Choi Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ho Sut Fei Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Sok Han Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Yin Hong Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Fong Kan Hoi Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chou Weng Keong Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Jiang Rongchang Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Veng Hong Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Xiao Rimei Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
O Nga Nga Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lei Chan Nam Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Yuk Ching Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Zheng Yongmei Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Si Kam Teng Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Chi Meng Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheang Wai On Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lou Chi Po Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Chio Iong Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chao Weng Kin Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Cheong Chao Ieng Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ângelo Alberto Lopes Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wang Yufang Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Guo Rongbi Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chong Kuong Lam Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Choi Kun Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Chong Chan Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lo Koon Kwan Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Wong Sou Ha Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Leong Wai Ip Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lam Lai Fong Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chu Kuok Teng Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Lio Hang Sio Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Tam Ut Mui Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Sio Hoi Ngan Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Ao Pou Chong Auxiliar 3 Contrato Administrativo de Provimento Sem Termo
Chan Wing Kwong Técnico Superior Assessor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Kei Lok Técnico Superior Assessor 3 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Kwah Hou In Técnico Superior Assessor 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Chi Meng Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheong Sio Wan Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wang Siling Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Weng Sang Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chou Chek Pui Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Un Lok Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Lap Hou Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lei Kam Sao Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Chi Chong Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Sun Kuok Wai Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Chak Tong Técnico Superior Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
He Zhiyi Técnico Superior de 1.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Ka Lon Técnico Superior de 1.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Kong Sau Peng Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lei Hio Kuan Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Hok Leong Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Pou U Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lam Weng Hong Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Tse Hon Wai Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ho Cheong Seng Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ho Chon Kit Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Kei Kai Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ho Ka Meng Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Kou Ka Chon Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheong Kuok Hou Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Seng Wai Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Kuan Hou Ieong Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ma Sam Chi Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Io Lam Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ng Iok Teng Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Un San Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Hoi Sio Fu Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Sze To Tsz Hang Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ao Ion Fu Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wu Longsheng Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Tek Long Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lo Man Wai Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Tam Ka Kei Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Hoi Hou Wa Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Long Hou Un Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Peng Hong Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
San Chan Hang Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheang Weng Lam Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ng Cho Lam Médico Veterinário de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Chin Fei Médico Veterinário de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Sou Ka Kit Médico Veterinário de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Chan Nam Médico Veterinário de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheang Ka Keong Intérprete-Tradutor Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Xiao Yuanbin Técnico de 1.ª Classe 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Iao Mei Ian Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Sze Yan Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ng Weng Chong Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ng Ka Hou Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Lai Sa Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chou Mei Kun Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Man Chio Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Tam Iok Chan Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lao Tat Man Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Chon Leong Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Choi Kun Wai Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chio Fei Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lai Chan Hou Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Kam Cheong Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Kam Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Iam Chi Hang Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ho Weng Wa Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Ka Wai Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheng Ka I Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ieong Chi Chong Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lok Tak Lam Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Gonçalo Nuno Simões Rodrigues Martins Letrado Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lei Iok Io Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Un Kei Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lei Chi Kin Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Chon Lam Adjunto-Técnico Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lei Chou Wai Adjunto-Técnico Especialista 2 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Van Ka Chon Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Man I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Tou Kai Ip Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wu Zenan Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Ieng Ieng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chao Weng Kin Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ao Hoi Kei Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Kuan Kin Hong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheong Ka Lai Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Cheng I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Zhou Cuiling Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leung Hio Ieng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Pang Iok Leng Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lam Lai Na Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Wong Wai I Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Yee Shan Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lei Kuai In Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Kong Adjunto-Técnico Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ieong Ka Ieng Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Hong Iek Hang Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chou Iat San Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ip Ka Kin Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lam Wai Wong Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ho Chi Hou Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Tong Iat Cheong Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Sou Ka Lok Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ng Ka Fai Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Vong U Hou Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Cheong Wai Hong Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lai Hon Lam Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chong Kuong Tat Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
He Pengfei Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chao Ngai Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lam Kit Chong Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Wui Chin Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Hao Tak Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Lam Wai Man Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
U Wai Kuong Operário Qualificado 4 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Leong Ka Hou Operário Qualificado 3 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ho Chi Man Operário Qualificado 3 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Chan Iam Kai Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento de Longa Duração
Ng Chon Fat Técnico Superior Assessor Principal 3 Contrato Administrativo de Provimento
Lao Kin Chi Técnico Superior de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Kuong Chi Hou Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Cheang Hoi Ian Bernadette Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Lei Hio Mei Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Ng Ka Fai Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Chan Chi Kin Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Wong Ka Man Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Lei Tang Fong Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Ieong Man Keng Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Ng Kam Ming Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Shi Weixin Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Sin Kei Hong Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Mak Tong Kuan Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Lei Sai U Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Leong Kai Nang Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Leong Chi Hou Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Ng Hoi Man Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Chan Chi Ieong Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Leong Ka Kit Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Lei Iok Teng Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Tai Sin Man Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Fong Wai Chio Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Sio Michael Man Pou Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Tong Kin Man Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Pun Chi Lap Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Leong Iek Tong Técnico Superior de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Suen Weng In Técnico de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Cheng Heong Ieong Técnico de 2.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Wong Leong Kuan Letrado de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Fok Chi Nga Letrado de 1.ª Classe 1 Contrato Administrativo de Provimento
Chio Ka Meng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento
Lo Man Cheng Adjunto-Técnico Especialista Principal 1 Contrato Administrativo de Provimento
Ao Ieong Chi Seng Adjunto-Técnico de 1.ª Classe 3 Contrato Administrativo de Provimento
Leung Sio Lan Assistente Técnico Administrativo Especialista 3 Contrato Administrativo de Provimento
Cheong Oi Chan Auxiliar 4 Contrato Administrativo de Provimento

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Junho de 2026.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Maio de 2026.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2026

 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 232,756,391,094.65 Responsabilidades em patacas 208,994,505,350.95
Ouro e prata 0.00 Depósitos de instituições de crédito monetárias 33,402,615,296.34
Depósitos e contas correntes 124,018,817,934.50 Depósitos do Governo da RAEM 54,200,972,845.25
Títulos de crédito 108,737,573,160.15 Títulos de garantia da emissão fiduciária 25,022,035,793.23
Investimentos sub-contratados 0.00 Títulos de intervenção no mercado monetário 58,498,100,596.91
Outras 0.00 Outras responsabilidades 37,870,780,819.22
Crédito interno e outras aplicações 36,669,097,314.55 Responsabilidades em moeda externa 0.00
Moeda de troco 209,470,200.00 Para com residentes na RAEM 0.00
Moeda metálica comemorativa 1,718,256.57 Para com residentes no exterior 0.00
Moeda de prata retirada da circulação 0.00
Conj. moedas circulação corrente 0.00 Outros valores passivos 1,666,322,772.25
Outras aplicações em patacas 59,838,938.92
Aplicações em moeda externa 36,398,069,919.06 Operações diversas a regularizar 1,666,322,772.25
Outras contas 0.00
Outros valores activos 3,125,252,645.94 Reservas patrimoniais 61,889,912,931.94
Dotação patrimonial 54,116,265,115.25
Provisões para riscos gerais 0.00
Reservas para riscos gerais 5,329,032,077.99
Resultado do exercício 2,444,615,738.70
Total do activo 272,550,741,055.14 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 272,550,741,055.14

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 10 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências - Inteligência Empresarial e Análise de Dados

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-N52-L41-2626Z-31

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências - Inteligência Empresarial e Análise de Dados na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

- A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências - Inteligência Empresarial e Análise de Dados

1. Área científica: Ciência e Engenharia de Gestão

2. Duração normal do curso: 4 anos

3. Línguas de ensino: Inglês / Chinês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências - Inteligência Empresarial e Análise de Dados

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
Microeconomia Obrigatória 45 3
Macroeconomia Obrigatória 45 3
Noções Fundamentais de Finanças Obrigatória 45 3
Gestão Operacional Obrigatória 45 3
Probabilidades e Estatística Obrigatória 45 3
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas Obrigatória 45 3
Introdução à Contabilidade Obrigatória 45 3
Álgebra Linear Obrigatória 45 3
Introdução à Programação Python Obrigatória 45 3
Introdução à Análise de Dados Comerciais Obrigatória 45 3
Estruturas de Dados e Cálculo Obrigatória 45 3
Previsão de Negócios Obrigatória 45 3
Gestão e Visualização de Dados Obrigatória 45 3
Negócios e Inteligência Artificial Obrigatória 45 3
Prospecção de Dados Obrigatória 45 3
Aprendizagem Profunda e Grandes Dados Obrigatória 45 3
Modelagem e Simulação Obrigatória 45 3
Análise de Decisão Comercial Obrigatória 45 3
Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
Análise dos Média Sociais Obrigatória 45 3
Teoria dos Jogos no Comércio Obrigatória 45 3
Projectos Obrigatória 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Marketing Digital Optativa 45 3
Análise e Concepção dos Sistemas Optativa 45 3
Análise dos Dados Financeiros Optativa 45 3
Planeamento de Recursos Empresariais Optativa 45 3
Gestão de Projectos Optativa 45 3
Cadeia de Suprimentos Inteligente Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Inteligência Empresarial e Análise I Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Inteligência Empresarial e Análise II Optativa 45 3
Análise de Risco Financeiro Optativa 45 3
Estágio Empresarial Optativa 180 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Inglês* Obrigatória 180 12
Leitura e Escrita do Chinês Obrigatória 45 3
Matemática** Obrigatória 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental Obrigatória 45 3
AI-MUST Obrigatória 30 2
Técnicas de Discurso e Debate Obrigatória 45 3
Vida Universitária Obrigatória 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica Obrigatória 15 1
Desporto e Atlética Obrigatória 30 2
Disciplinas Optativas de Educação Geral*** Obrigatória 90 6

* Os estudantes devem frequentar as disciplinas de Inglês em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

** Os estudantes devem frequentar as disciplinas de Matemática em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

*** Os estudantes devem escolher as disciplinas optativas de Educação Geral nas áreas indicadas em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

Nota I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 69 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 21 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro III;

4) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de especialização dos cursos de licenciatura ministrados por outras unidades académicas definidas pela Universidade (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Nota II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo se tiverem autorização da Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 10 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Design de Arte de Jogos

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UT-N50-M24-2626Z-28

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 16 de Dezembro de 2025, aprovou a criação do curso de mestrado em Design de Arte de Jogos na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

- A área disciplinar do curso referido é Artes, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Design de Arte de Jogos

1. Ramo de conhecimento: Artes

2. Áreas de especialização:

1) Design de Arte de Jogos

2) Investigação em Indústrias Culturais de Jogos e Desportos Electrónicos

3. Duração normal do curso: 2 anos

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I, II e III do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

 ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Design de Arte de Jogos

Quadro I

Unidades curriculares /Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Introdução à Arte de Jogos Obrigatória 45 3
Fundamentos de Design e Desenvolvimento de Jogos Obrigatória 45 3
Narrativa Interactiva e Design de Níveis e de Personagens Obrigatória 45 3
Oficina de Design de Jogos e Produção de Projectos Obrigatória 90 6
Estágio Obrigatória 120 3
Seminários Académicos e Actividades Criativas Obrigatória 1

 Quadro II

Unidades curriculares /Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Design de Arte de Jogos      
Design de Belas Artes de Jogos Obrigatória 45 3
Motores de Jogo e Belas Artes Técnicas Obrigatória 45 3
       
Investigação em Indústrias Culturais de Jogos e Desportos Electrónicos      
Métodos de Investigação em Jogos e Escrita Académica Obrigatória 45 3
Cultura dos Jogos e dos Desportos Electrónicos e Investigação Social Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades curriculares /Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Inteligência Artificial e Design de Jogos Optativa 45 3
Modelação e Animação 3D Optativa 45 3
Experiência Imersiva e Design XR Optativa 45 3
Interacção Natural e Captura de Movimento Optativa 45 3
Desenvolvimento de Jogos Móveis e Multiplataforma Optativa 45 3
Psicologia dos Jogos e Investigação sobre Jogadores Optativa 45 3
Introdução à Indústria dos Jogos e dos Desportos Electrónicos e Empreendedorismo Optativa 45 3
Marketing e Estratégias de Publicação de Jogos Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Design de Arte de Jogos Optativa 45 3

Quadro IV

Unidade curricular /Disciplina Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Dissertação * Obrigatória 8

* Para a conclusão da dissertação, os estudantes devem ainda concluir os projectos académicos exigidos pelo regulamento de funcionamento do curso e pelos requisitos da elaboração da dissertação, de acordo com a área de especialização escolhida.

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 19 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II;

3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III;

4) 8 unidades de crédito na dissertação do Quadro IV.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 10 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências - Nanociência e Nanotecnologia

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-N51-L53-2626Z-29

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências - Nanociência e Nanotecnologia na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

- A área disciplinar do curso referido é Ciências Físicas, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências - Nanociência e Nanotecnologia

1. Área científica: Ciências Físicas

2. Duração normal do curso: 4 anos

3. Línguas de ensino: Inglês / Chinês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências - Nanociência e Nanotecnologia

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Cálculo Infinitesimal Universitário I Obrigatória 45 3
Cálculo Infinitesimal Universitário II Obrigatória 45 3
Probabilidades e Estatística Obrigatória 45 3
Design da Programação Informática Obrigatória 45 3
Introdução à Inteligência Artificial Obrigatória 30 2
Física I Obrigatória 45 3
Física II Obrigatória 45 3
Ética Profissional e Técnicas de Comunicação Obrigatória 15 1
Projecto Final em Design Obrigatória 12
Química Inorgânica e Analítica Obrigatória 45 3
Fundamentos de Química Orgânica Obrigatória 45 3
Química Física I Obrigatória 45 3
Química Física II Obrigatória 45 3
Experiências Abrangentes de Química I Obrigatória 45 3
Experiências Abrangentes de Química II Obrigatória 45 3
Princípios e Tecnologias de Fabricação Micro-Nano Obrigatória 45 3
Física do Estado Sólido Obrigatória 45 3
Nanofotónica Obrigatória 45 3
Fundamentos de Ciência dos Materiais Obrigatória 45 3
Nanoquímica Obrigatória 45 3
Princípios e Tecnologias na Caracterização de Nanomateriais Obrigatória 45 3
Química da Nanoenergia Obrigatória 45 3
Experiências com Nanomateriais I Obrigatória 45 3
Experiências com Nanomateriais II Obrigatória 45 3
Introdução à Química Computacional e Ciência dos Materiais Obrigatória 45 3
Concepção de Investigação Científica e Elaboração do Relatório Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Os estudantes devem frequentar quatro das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 12 unidades de crédito:      
Física de Filmes Finos Optativa 45 3
Nanosistemas Supramoleculares Optativa 45 3
Princípios de Electroquímica e Tecnologias de Energia Sustentável Optativa 45 3
Princípios e Aplicações Fotoquímicas Optativa 45 3
Introdução à Nanocatálise Optativa 45 3
Inteligência Artificial para Nanociência Optativa 45 3
Tópicos em Nanociência e Nanotecnologias Optativa 45 3
Investigações Científicas Inovadoras I Optativa 3
Investigações Científicas Inovadoras II Optativa 3
       
Os estudantes devem frequentar duas das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:      
Álgebra Linear Optativa 45 3
Princípios e Tecnologias em Materiais Optoelectrónicos Optativa 45 3
Introdução às Tecnologias de Iluminação e Exibição Optativa 45 3
Tecnologias Electrónicas Flexíveis Optativa 45 3
Micro e Nanomateriais Inteligentes Optativa 45 3
Nanomateriais para Remediação Ambiental Optativa 45 3
Fundamentos de Bioquímica Optativa 45 3
Fundamentos em Biomateriais e Nanomedicina Optativa 45 3
Fronteiras do Nanodiagnóstico e Terapia Optativa 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Inglês* Obrigatória 180 12
AI-MUST Obrigatória 30 2
Leitura e Escrita do Chinês Obrigatória 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental Obrigatória 45 3
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia Obrigatória 30 2
Técnicas de Discurso e Debate Obrigatória 45 3
Vida Universitária Obrigatória 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica Obrigatória 15 1
Desporto e Atlética Obrigatória 30 2
Disciplinas Optativas de Educação Geral** Obrigatória 60 4

* Os estudantes devem frequentar as disciplinas de Inglês em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

** Os estudantes devem escolher as disciplinas optativas de Educação Geral nas áreas indicadas em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

Nota I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 84 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

3) 33 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro III.

Nota II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo se tiverem autorização da Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 1 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Estudos Latino-Americanos

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N45-D33-2626Z-19

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 16 de Dezembro de 2025, aprovou a criação do curso de doutoramento em Estudos Latino-Americanos na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

- A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Estudos Latino-Americanos

1. Ramo de conhecimento: Ciências Políticas

2. Área científica: Estudos de Países e Regiões

3. Duração normal do curso: 3 anos

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos Latino-Americanos

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Metodologia de Investigação Obrigatória 45 3
Estudo das Políticas de Relações entre a China e os Países e Regiões da América Latina Obrigatória 45 3
Estudos da Situação Actual dos Países e Regiões da América Latina Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais Académicos Obrigatória 6

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Estudos Temáticos sobre a Sociedade dos Países e Regiões da América Latina Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre a Cultura dos Países e Regiões da América Latina Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre a História dos Países e Regiões da América Latina Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre os Países e Regiões da América Latina I Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre os Países e Regiões da América Latina II Optativa 45 3
Estudo das Relações Externas dos Países e Regiões da América Latina Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre as Relações entre a China e os Países e Regiões da América Latina I Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre as Relações entre a China e os Países e Regiões da América Latina II Optativa 45 3
Inteligência Artificial e Análise em Ciências Sociais Optativa 45 3
Aplicações Inovadoras da IA nos Estudos da Língua e Cultura Latino-Americanas Optativa 45 3

Quadro III

Unidade curricular / Disciplina Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Tese Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

3) 12 unidades de crédito na tese do Quadro III.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 04/IC/2026

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Mok Chi Hang, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, o Conservatório de Macau e os trabalhadores que lhe estão afectos.

2) Exercer as seguintes competências em relação ao organismo dependente e trabalhadores referidos na alínea anterior:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Justificar ou injustificar faltas;

(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;

(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;

(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências.

2. Em caso de ausência ou impedimento do respectivo titular, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, Mok Chi Hang, desde 27 de Maio de 2026, no âmbito das suas competências do presente despacho.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 4 de Junho de 2026.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 22/GP/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. São delegadas no vice-presidente, deste Instituto, Cheang Kai Meng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos;

4) Justificar as faltas dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas por aqueles;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação da chefia;

6) Assinar os regulamentos específicos relativos às instalações desportivas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem afectas ao Instituto do Desporto;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

8) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras pelo Departamento de Administração de Instalações Desportivas;

9) Visar as requisições de material para o Departamento de Administração de Instalações Desportivas.

2. São delegadas na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Fu Si Na, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, dos funcionários do Centro de Formação e Estágio de Atletas e dos funcionários do Centro de Medicina Desportiva;

4) Justificar as faltas do chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, dos funcionários do Centro de Formação e Estágio de Atletas e dos funcionários do Centro de Medicina Desportiva, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas por aqueles;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação da chefia;

6) Assinar os regulamentos específicos emitidos pelo Departamento de Desenvolvimento Desportivo, pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas e pelo Centro de Medicina Desportiva;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

8) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas;

9) Visar as requisições de material para o Centro de Formação e Estágio de Atletas.

3. São delegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, no âmbito da gestão da subunidade orgânica, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;

3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;

6) Visar as requisições de material.

4. São delegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:

1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

2) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;

4) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Instituto do Desporto, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

5) Assinar registos biográficos do pessoal do Instituto do Desporto;

6) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde;

7) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores do Instituto do Desporto;

8) Assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente;

9) Assinar as requisições dirigidas à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e às Oficinas Navais.

5. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

6. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

7. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos delegados.

8. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

9. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, Cheang Kai Meng no âmbito da presente delegação de competências, desde 27 de Maio de 2026.

10. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, substituta, Fu Si Na no âmbito da presente delegação de competências, desde 9 de Junho de 2026.

11. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lam Kuok Hong, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Setembro de 2025.

12. Sem prejuízo do disposto nos números 9, 10 e 11, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 11 de Junho de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEU/2026)

O exame final de especialidade em Neurologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Lam Mat Mat 14,9

Serviços de Saúde, aos 7 de Maio de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de Neurologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia; e

Dr. Cheung Yuk Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do procedimento n.º: 05/ML/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Legal, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2026.

Serviços de Saúde, aos 11 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 15/P/26

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação dos Serviços de Eliminação Química dos Mosquitos aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 17 de Junho de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP38.00 (Trinta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 8 de Julho de 2026.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 9 de Julho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP120.000,00 (Cento e vinte mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 11 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do procedimento n.º: 09/AP/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Anatomia Patológica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.

Serviços de Saúde, aos 12 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ORL/2026)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 8 de Maio de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Dr.ª Iong Ut Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri:

Presidente: Dr. Sam Wan Pang, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Seak, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e

Dr. Chung Chun Kit, Joseph, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Pai Ki Man, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e 

Dr. Kan Chon Man, Médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação: 

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 9 e 10 de Julho de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Acta do Conselho Administrativo n.º 20/2026 (extracto)

Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto, nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e nos artigos 7.º, 37.º, 38.º, 65.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:

1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long:

1) Competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos actos de gestão corrente que a seguir se descrevem:

(1) Vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;

(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;

(3) Contratos de execução continuada;

(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços;

(5) Despesas relativas a energia eléctrica, água e telecomunicações;

(6) Despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local;

(7) Libertação de cauções;

(8) Reembolso de despesas com a saúde.

2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de 15 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 patacas.

2. No subdirector, responsável pela área de apoio administrativo e técnico, Chan Weng Wa:

1) Competência para autorizar, até ao limite de 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de actos de gestão corrente constantes da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de 5 000,00 patacas;

3) Competência para autorizar a abertura da consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000,00 patacas, e em situações urgentes até ao limite de 200 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a liquidação e o pagamento de todas as despesas que tiverem ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente, independentemente do seu valor;

5) Competência para autorizar a liquidação de ordens de pagamento por operações de tesouraria, independentemente do seu valor.

3. No subdirector responsável pela área de cuidados de saúde comunitários, Cheang Seng Ip, e no subdirector substituto responsável pela área de cuidados de saúde diferenciados, Tai Wa Hou, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.

4. No chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, ou, nas suas faltas ou impedimentos, em quem legalmente a substituir, a competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 50 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 70 000,00 patacas.

5. As autorizações a que se referem as alíneas 2), 3) e 4) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.

6. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas ao chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, ou a quem legalmente o substitua, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.

7. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente os substituir nos cargos de director, de subdirectores e de subdirector substituto dos Serviços de Saúde, respectivamente.

8. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas.

9. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas um dos membros do Conselho Administrativo, acima referidos, e a outra, o chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, ou, a chefia funcional da Secção de Tesouraria, Wong Choi Ieng, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por quem legalmente os substitua.

10. São ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências ora delegadas, respectivamente, pelo subdirector substituto responsável pela área de cuidados de saúde diferenciados, Tai Wa Hou, desde 10 de Agosto de 2025, e pelo chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, desde 1 de Março de 2026, até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São revogadas todas as disposições que contrariem as presentes delegações de competências, designadamente, as delegações de competências que constam do extracto da Acta do Conselho Administrativo n.º 34/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2025.

12. As presentes delegações de competências e as regras que lhes vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2026.

Membros do Conselho Administrativo:

Lo Iek Long, presidente;

Cheang Seng Ip;

Chan Weng Wa;

Tai Wa Hou; e

Un Sio Chou.

(Ref. do procedimento n.º: 18/SP/CON/2026)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro e de 30 de Abril de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de saúde pública, área profissional de Saúde Pública.

1. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Junho a 16 de Julho de 2026).

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos deste serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:

Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Saúde Pública.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas

3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Saúde Pública, exigido no presente aviso;

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos repectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de saúde pública, emitido pela entidade patronal.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

4. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;

b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.

Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.

As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.

7. Classificação final

7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Avaliação curricular = 70%;

Prova de conhecimentos = 30%.

7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final

As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

As informações sobre o local, data e hora para realização da discussão do currículo e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.

10. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Leong Iek Hou, Médica consultora de Saúde Pública.

Vogais efectivos: Dr. Chung Wai Hung, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Ho Yuk Yin, Médico consultor de medicina de saúde comunitária de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Li Siu Tin, Médica consultora de Saúde Pública; e

Dr. O Heng Kin, Médico consultor de Saúde Pública.

Serviços de Saúde, aos 12 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Despacho n.º 03/SS/2026

1. Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, delego:

1) Na chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, Leong Iek Hou, na chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, Wong In, na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, Lam Chong, na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, no chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, no chefe do Departamento de Tecnologia Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, e na coordenadora da Academia Médica, Lam Kuo, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;

(4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço.

2) Nos médicos adjuntos da direcção, Pang Fong Kuong e Chang Tam Fei, e no médico adjunto da direcção, substituto, Choi Nim, do Centro Hospitalar Conde de São Januário, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turno;

(4) Estabelecer as escalas de serviço;

(5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(7) Decidir sobre a alteração, devidamente fundamentada, dos horários de trabalho do pessoal.

3) Na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, Lam Chong, na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, e no chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar a adopção do trabalho por turno;

(2) Estabelecer as escalas de serviço;

(3) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos.

4) No chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau dos trabalhadores dos Serviços de Saúde;

(2) Assinar as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos trabalhadores dos Serviços de Saúde.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências delegadas previstas no n.º 1 cabe recurso administrativo necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 06/SS/2025.

5. No âmbito das presentes delegações de competências são ratificados todos os actos praticados, respectivamente, pela chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, Wong In, desde 31 de Outubro de 2025, pelo chefe do Departamento de Administração Financeira, substituto, Ieong Man U, desde 1 de Março de 2026, e pelo médico adjunto da direcção do Centro Hospitalar Conde de São Januário, substituto, Choi Nim, desde 17 de Setembro de 2025, até à data da publicação do presente despacho.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/002/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Maio de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de testes de circuitos integrados orientado por dados, para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Junho de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11h00 horas do dia 22 de Junho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 17 de Junho de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 14 de Julho de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e vinte e seis mil patacas (MOP126.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 15 de Julho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 11 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Despacho n.º 01/DSOP/2026

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e na alínea 1) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2026, determino:

1. São delegadas no subdirector, Sam Weng Chon, as seguintes minhas competências próprias:

1) Orientar e coordenar o Departamento de Infra-estruturas e o Departamento de Cooperação Regional e de Construção de Transporte Ferroviário;

2) Praticar os seguintes actos no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior:

(1) Visar as requisições de material necessário;

(2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;

(4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas, com excepção do pessoal de chefia;

(5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.

2. São delegadas no subdirector, Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, as seguintes minhas competências próprias:

1) Orientar e coordenar o Departamento de Edificações Públicas e o Departamento de Estudos e Projectos;

2) Praticar os seguintes actos no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior:

(1) Visar as requisições de material necessário;

(2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;

(4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas, com excepção do pessoal de chefia;

(5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.

3. São delegadas no chefe substituto do Departamento de Edificações Públicas, Cheong Ka Lon, no chefe substituto do Departamento de Infra-estruturas, Wong Kuok Heng, na chefe substituta do Departamento de Estudos e Projectos, Vu Si Man, e no chefe do Departamento de Cooperação Regional e de Construção de Transporte Ferroviário, Ng Hong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito das suas subunidades:

1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;

2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

3) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;

4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas;

6) Assinar o expediente necessário para tramitação de assuntos correntes relacionados com os processos a cargo da respectiva subunidade.

4. São delegadas no chefe substituto da Divisão de Construção de Edifícios, Lam Chong Man, no chefe substituto da Divisão de Manutenção de Edifícios, Fok Wai Pio, no chefe da Divisão de Construção de Infra-estruturas, Ho Kam Fu, na chefe substituta da Divisão de Manutenção de Infra-estruturas, Lee On Yee, na chefe substituta da Divisão de Projectos de Edifícios, Chan Keng Sun, no chefe da Divisão de Projectos de Infra-estruturas, Hoi Hoi Kei, e no chefe substituto da Divisão de Manutenção de Saneamento, Leong Chan Weng, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito das suas subunidades:

1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;

2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

3) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;

4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas.

5. São delegadas no chefe substituto do Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, Iong Kam Long, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;

2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

3) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;

4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas;

6) Assinar o expediente necessário para tramitação de assuntos correntes relacionados com os processos a cargo da respectiva subunidade;

7) Licenciar as obras a realizar em espaços públicos e isentar as taxas de licenciamento nos termos legais;

8) Assinar os autos de início e de recepção de obras em espaços públicos sujeitas a licenciamento dos Serviços;

9) Autorizar a restituição das verbas cobradas devido a pedidos de licenciamento até ao valor de MOP 10 000,00 (dez mil patacas);

10) Autorizar a restituição das cauções, até a um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas), recebidas relacionadas com os pedidos de licenciamento.

6. São delegadas na chefe da Divisão Jurídica, Ho Ka Lei, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;

2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas.

7. São delegadas na chefe da Divisão de Organização e Informática, Tam Im I, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;

2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

3) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;

4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas.

8. São delegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chong Siu In, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;

2) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador e justificar ou injustificar as faltas;

5) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;

6) Apreciar e validar os pedidos de depósito de montantes como caução junto da Direcção dos Serviços de Finanças, bem assim os pedidos de levantamento dos montantes depositados como caução na mesma, cuja libertação tenha sido aceite por mim;

7) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica.

9. A delegação para a assinatura de expediente não abrange, em caso algum, o que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais e Ministério Público, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e às Forças de Segurança, nem do que deve ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:

Pelo Director dos Serviços
O Chefe do............
Nome

11. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

12. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

13. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Junho de 2026.

14. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 003/DSAMA/2026

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade de concurso: Concurso público.

4. Objecto da empreitada: Ponte Macau - Obra de assentamento de condutas públicas de abastecimento de água reciclada.

5. Local de execução: Ponte Macau e Avenida do Cais de Pac On.

6. Obra dividida por partes: Não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: Sim.

8. Tipo de empreitada: Por preço global.

9. Prazo de execução da obra: O prazo máximo de concepção e execução é de 250 (duzentos e cinquenta) dias de trabalho.

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão:

11.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular;

11.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

11.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

11.4 Está inscrito na “Execução de obra” na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e a respectiva certidão de inscrição ainda se encontra válida na data limite para a entrega das propostas;

11.5 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio;

11.7 Qualquer sociedade ou empresário comercial, pessoa singular, só pode submeter uma única proposta.

12. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP1 200,00 (mil e duzentas patacas).

13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 20 de Julho de 2026 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

14. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

16. Caução provisória: MOP 1 255 000,00 (um milhão, duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.

17. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

18. Local e hora do acto público:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 21 de Julho de 2026 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

19. Critérios de avaliação das propostas:

- Preço da obra: 65%
- Prazo de concepção e execução: 20%
- Experiências na execução de obras: 5%
- Proporção de trabalhadores residentes: 10%

20. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, em caso de empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

21. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 17 de Junho de 2026 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Junho de 2026.

A Directora, Wong Soi Man.