REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2026

BO N.º:

25/2026

Publicado em:

2026.6.24

Página:

12-13

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 599 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2026 - Autoriza a instalação e utilização de 10 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2025 - Autoriza a instalação e utilização de duas câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2025 - Autoriza a instalação e utilização de duas câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 149/2025 - Autoriza o cancelamento da utilização de 10 câmaras de videovigilância, bem como a instalação e utilização de 10 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 139/2025 - Autoriza a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2025 - Autoriza a actualização da área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TD007A), cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2025 - Actualiza a localização e a área de vigilância de câmaras, cujas autorizações da renovação de utilização foram conferidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 e pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/2025 - Autoriza o cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância, bem como a instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 121/2024 - Autoriza a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância na Rua das Lorchas.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) na sua redacção actual, da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n. os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024;

    2) A renovação da utilização de 599 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 67/2024, 121/2024, 24/2025, 78/2025, 123/2025, 139/2025, 149/2025, 150/2025 e 8/2026.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na al. 2) do n.º 1 é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

     17 de Junho de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King. 

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Junho de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. P004 Rua do Comandante João Belo Rua Norte do Patane, Rua Sul do Patane, Rua do Comandante João Belo
    2. W023A Avenida do Nordeste Avenida do Nordeste, Rua Central da Areia Preta

       

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