Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1988 (2011), 2082 (2012), 2160 (2014), 2255 (2015), 2615 (2021) e 2763 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Considerando igualmente que, em 28 de Abril de 2026, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções 1988) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) (Lista de Sanções 1988);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
A Lista de Sanções 1988 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 28 de Abril de 2026 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2019.
Promulgado em 22 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.