Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Julho de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ho Lai In, viúva de Fong Chan Hou, que foi motorista de ligeiros, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços, requerido, por falecimento deste, os subsídios por morte e de funeral, bem como outras compensações pecuniárias, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 26 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Loi Chi San.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo o Cheang Chi Seng, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, U Wai Seong, que foi verificadora de primeira alfandegária, n.º 44970, 4.º escalão dos Serviços de Alfândega da RAEM. Devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.

Serviços de Alfândega, aos 24 de Junho de 2026.

A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, superintendente alfandegária. 


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 2/CGP/2026

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 12/2025, determino:

1. São subdelegadas na Chefe da Divisão de Gestão Pessoal, Chan Hei Ian, as seguintes competências:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do pessoal da respectiva divisão, até ao limite legalmente previsto;

2) Decidir sobre a falta por doença, a consulta médica e tratamento ambulatório, a compensação e a justificação de assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 26 de Junho de 2026.

A Chefe do Gabinete, Wong Hio Nam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.

Aviso

Despacho n.º 28/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

5) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

6) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

7) Homologar as propostas de formação para acesso e autorizar a progressão dentro das categorias do pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contratos administrativos de provimento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

12) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

13) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento da Propriedade Intelectual e do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

7) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio dos trabalhadores e, atribuir aos respectivos trabalhadores, a compensação monetária referente às despesas de combustível e manutenção;

8) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

9) Aplicar, ao abrigo da alínea e) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), de 4 de Setembro, multas pela prática das infracções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da mesma lei, bem como exercer o poder de apreensão referido no artigo 32.º do mesmo diploma legal;

10) Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, a prorrogação do prazo de registo da respectiva instalação, bem como exercer a competência para o registo prevista no artigo 5.º do mesmo diploma legal;

11) Aplicar sanções em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

12) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º a 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

13) Aplicar sanções nos termos da alínea 2) do artigo 50.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo);

14) Aplicar sanções, apreender e declarar a perda a favor da RAEM dos produtos apreendidos, nos termos do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto;

15) Aplicar sanções ou atribuir a compensação à luz dos artigos 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos);

16) Determinar, nos termos da alínea 13) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o destino dos espécimes declarados perdidos a favor da RAEM, assim como deduzir acusações, aplicar multas e sanções acessórias ou determinar o arquivamento de processo, nos termos dos artigos 33.º e 36.º da mesma lei;

17) Aplicar sanções em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2018 (Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis);

18) Aplicar, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 15/2019 (Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), sanções pela prática das infracções previstas na alínea 3) do artigo 20.º, assim como aplicar sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º, exceptuando a referida na alínea 1) daquele número, todos da mesma lei.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. A subdirectora, Cheang Hio Man, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Cheang Hio Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 29/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

5) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

6) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

7) Homologar as propostas de formação para acesso e autorizar a progressão dentro das categorias do pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contratos administrativos de provimento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

12) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

13) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas no subdirector, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Tecnologia e do Departamento de Estudos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. O subdirector, Chan Chou Weng, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Chou Weng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 30/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003 (Regulamento da Certificação de Origem);

2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;

3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);

4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019 (Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), as licenças de importação, de exportação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, no uso das competências referidas n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 31/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, no uso das competências referidas n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 32/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 33/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, no uso das competências referidas n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 34/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Aplicar sanções aos infractores pela prática das infracções administrativas previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

2) Notificar os interessados, segundo as formas previstas no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo).

2. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 35/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Tang Tak Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas por motivo de doença dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (adiante designada por DSEDT);

2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da DSEDT e seus familiares;

3) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores da DSEDT, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSEDT e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSEDT, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza, bem como assinar as guias e os documentos justificativos, correspondentemente, das despesas efectuadas, até ao montante de 30 000 patacas;

6) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSEDT;

7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

8) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente, desde que não implique despesas adicionais;

9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o funcionamento da DSEDT;

10) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessão do emprego dos trabalhadores da DSEDT, bem como os respectivos ofícios;

11) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas pelo signatário;

12) Assinar o expediente e ofícios dirigidos à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, respeitantes à publicação no Boletim Oficial da RAEM e impressão de materiais impressos necessários ao funcionamento da DSEDT.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Tang Tak Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Tang Tak Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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- Concurso Público n.º 1/CP/DSF-DGP/2026 -

Objectivo: 

Fornecimento de artigos e componentes para veículos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2027.

Entidade adjudicante:

Secretária para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Até dia 16 de Julho de 2026, às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – 8.º andar, Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos do Departamento de Gestão Patrimonial

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 17 de Julho de 2026, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 3 de Agosto de 2026

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10.000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em dinheiro:

- Para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- Para prestação através de depósito em dinheiro, deve solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, sita no 8.º andar da DSF, e efectuar o pagamento electrónico através do serviço “Caixa Rápida” da DSF ou proceder ao pagamento nos bancos indicados.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos idêntica aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

- Concurso Público n.º 2/CP/DSF-DGP/2026 -

Objectivo: 

Fornecimento de géneros alimentícios aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2027.

Entidade adjudicante:

Secretária para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Até dia 21 de Julho de 2026, às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – 8.º andar, Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos do Departamento de Gestão Patrimonial

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 22 de Julho de 2026, às 09:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 1 de Setembro de 2026 a Dia 10 de Setembro de 2026

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: Quinze mil patacas (MOP$15.000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em dinheiro:

- Para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- Para prestação através de depósito em dinheiro, deve solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, sita no 8.º andar da DSF, e efectuar o pagamento electrónico através do serviço “Caixa Rápida” da DSF ou proceder ao pagamento nos bancos indicados.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos idêntica aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

- Concurso Público n.º 4/CP/DSF-DGP/2026 -

Objectivo: 

Fornecimento de artigos de limpeza aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2027.

Entidade adjudicante:

Secretária para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Até dia 17 de Julho de 2026, às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – 8.º andar, Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos do Departamento de Gestão Patrimonial

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 20 de Julho de 2026, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 14 de Agosto de 2026

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10.000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em dinheiro:

- Para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- Para prestação através de depósito em dinheiro, deve solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, sita no 8.º andar da DSF, e efectuar o pagamento electrónico através do serviço “Caixa Rápida” da DSF ou proceder ao pagamento nos bancos indicados.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos idêntica aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

- Concurso Público n.º 5/CP/DSF-DGP/2026 -

Objectivo: 

Fornecimento de artigos de escritório e de filmes aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2027.

Entidade adjudicante:

Secretária para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Até dia 20 de Julho de 2026, às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – 8.º andar, Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos do Departamento de Gestão Patrimonial

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 21 de Julho de 2026, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 5 de Outubro de 2026

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: Quinze mil patacas (MOP$15.000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em dinheiro:

- Para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- Para prestação através de depósito em dinheiro, deve solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, sita no 8.º andar da DSF, e efectuar o pagamento electrónico através do serviço “Caixa Rápida” da DSF ou proceder ao pagamento nos bancos indicados.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos idêntica aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

- Concurso Público n.º 7/CP/DSF-DGP/2026 -

Objectivo: 

Fornecimento de material de construção aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2027.

Entidade adjudicante:

Secretária para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Até dia 22 de Julho de 2026, às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – 8.º andar, Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos do Departamento de Gestão Patrimonial

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 23 de Julho de 2026, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 16 de Setembro de 2026

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10.000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em dinheiro:

- Para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- Para prestação através de depósito em dinheiro, deve solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, sita no 8.º andar da DSF, e efectuar o pagamento electrónico através do serviço “Caixa Rápida” da DSF ou proceder ao pagamento nos bancos indicados.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos idêntica aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

- Concurso Público n.º 8/CP/DSF-DGP/2026 -

Objectivo: 

Fornecimento de artigos ecológicos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2027.

Entidade adjudicante:

Secretária para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Até dia 23 de Julho de 2026, às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – 8.º andar, Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos do Departamento de Gestão Patrimonial

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 24 de Julho de 2026, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 16 de Outubro de 2026

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10.000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em dinheiro:

- Para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- Para prestação através de depósito em dinheiro, deve solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, sita no 8.º andar da DSF, e efectuar o pagamento electrónico através do serviço “Caixa Rápida” da DSF ou proceder ao pagamento nos bancos indicados.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos idêntica aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Despacho n.º 17/DAF/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 51/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São subdelegadas no subdirector, Cheng Wai Tong, no âmbito das competências do Departamento de Promoção Turística e do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, bem como na subdirectora, Si Tou Lam Lai, no âmbito das competências do Departamento do Produto Turístico e Eventos e do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo (doravante designada por DST) ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DST.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

2) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DST, até ao montante de 300 000 patacas;

4) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DST, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

5) As competências previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Promoção Turística, Lau Fong Chi, na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituta, Vong Lai Kuan, na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Ma U Leng, no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, na chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos, Ip Weng San, bem como na chefe do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, Leong Mei Choi, a competência prevista na alínea 1) do n.º 1, para a exercer no âmbito das competências das respectivas subunidades.

4. É subdelegada no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, no chefe da Divisão de Licenciamento, Wong Iok Tong, e no chefe da Divisão de Inspecção, Choi Chi Fong, a competência prevista na alínea 2) do n.º 1, para a exercer no âmbito das competências das respectivas subunidades.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Junho de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 24 de Junho de 2026.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Avisos

Despacho n.º 20/sdir/DSAL/2026

Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 15/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 24 de Junho de 2026, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);

7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), nos termos do artigo 89.º daquela lei;

8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;

9) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;

10) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;

11) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

12) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

13) Aplicar sanções pela prática das infracções previstas no artigo 7.º da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), no que se refere à negação do direito à retribuição previsto na Lei n.º 7/2008, nos termos do artigo 8.º daquela lei;

14) Aplicar multas pela prática das infracções previstas nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º daquela lei;

15) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 44.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º daquela lei;

16) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 36.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;

17) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 37.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;

18) Apreciar e emitir a certidão de registo previsto no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2024 (Regulamentação da Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical).

2. A chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. Os presentes actos de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 26 de Junho de 2026).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Junho de 2026.

O Subdirector, Chan Chon U.

Despacho n.º 21/sdir/DSAL/2026

Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 15/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 24 de Junho de 2026, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);

7) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º daquele diploma;

8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;

9) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;

10) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

11) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

12) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei;

13) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos artigos 32.º e 33.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º daquela lei.

2. A chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 26 de Junho de 2026).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Junho de 2026.

O Subdirector, Chan Chon U.

Despacho n.º 22/sdir/DSAL/2026

Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 24 de Junho de 2026, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Emprego, Chan Ka In, para praticar no âmbito das competências da sua subunidade, os seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados da sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Emprego, Chan Ka In, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 26 de Junho de 2026).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Junho de 2026.

A Subdirectora, Chan Tze Wai.

Despacho n.º 23/sdir/DSAL/2026

Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 24 de Junho de 2026, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;

6) Decidir sobre os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o serviço doméstico, nos termos da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

2. A chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 26 de Junho de 2026).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Junho de 2026.

A Subdirectora, Chan Tze Wai.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 004/2026-AMCM

Nos termos do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 13/2023 (Regime Jurídico do Sistema Financeiro), a Autoridade Monetária de Macau publica a seguinte alteração da denominação social da sociedade abaixo indicada:

A «Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada», em chinês “國泰君安證券(澳門)一人有限公司”, e em inglês «Guotai Junan Securities (Macau) Company Limited», cuja constituição na Região Administrativa Especial de Macau foi autorizada pela Ordem Executiva n.º 10/2023, é autorizada a alterar a sua denominação para “Guotai Haitong Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada”, em chinês “國泰海通證券(澳門)一人有限公司” e em inglês “Guotai Haitong Securities (Macau) Company Limited”.

Autoridade Monetária de Macau, aos 18 de Junho de 2026.

Pel’O Conselho de Administração, o Presidente, Vong Sin Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 019/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 54/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistema de Informação e Informática:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. O subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 020/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 54/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na subdirectora destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A subdirectora pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 021/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 54/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

3) Assinar as guias de apresentação;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;

8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 30 000 patacas;

15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;

16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 022/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 54/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Junho de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.° 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso normal de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 35 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subchefe e, posteriormente, o preenchimento de 35 lugares de subchefe, 1.° escalão, da classe de agentes do CPSP.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 22 de Junho de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, 12/2015, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, em vigor, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses assessor, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 24 de Junho de 2026.

O Director, Sit Chong Meng.

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, em vigor, e 35/2020, em vigor, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado na página electrónica desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 24 de Junho de 2026.

O Director, Sit Chong Meng.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por despacho do Secretário para a Segurança, de 17 de Junho de 2026, e nos termos dos n.os 3 a 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023.

1. São nomeados como membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública as seguintes individualidades:

Membros Efectivos Membros Suplentes
Presidente: Ng Sou Peng, Superintendente - - -
Vice-presidente: Cheang Chon Hei, Intendente Vice-presidente: Vong Wai Tou, Intendente
Secretário: Wong Kim Hong, Intendente Secretário: Ma Chio Hong, Intendente
Vogal: Un Kim Fong, Intendente Vogal: Lao Ka Weng, Intendente
Vogal: Lam Sut Mui, Chefe de Departamento, substituta, representante da Direcção dos Serviços de Finanças Vogal: Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Presidente do Conselho Administrativo, Ng Sou Peng, Superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MF/2026)

O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Junho de 2026:

Candidato aprovado: Valores
Wong Chi Hou 14,4

Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Tam Kwong Ho, médico assistente de Medicina Familiar.

Vogal efectiva: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar.

Vogal suplente: Dr. Au Tak Wai, médico consultor de Medicina Familiar.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CG/2026)

O exame final de especialidade em Cirurgia Geral foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Junho de 2026:

Candidato aprovado: Valores
Lao Chi Tong 14,1

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Choi Nim, chefe de serviço de Cirurgia Geral.

Vogais efectivos: Dr. Kuok Chi Ian, médico assistente de Cirurgia Geral; e

Dr. Lau Chi Hung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do procedimento n.º: 12/GO/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Ginecologia e Obstetrícia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2026.

Serviços de Saúde, aos 25 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2026, considerando que não foram apresentadas quaisquer propostas, é extinto o Concurso Público n.º 8/P/26 para a “Prestação de Serviços de Arrumação e Trasladação de Restos Mortais aos Serviços de Saúde”, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2026.

Serviços de Saúde, aos 24 de Junho de 2026.

 O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MF/2026)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 13 de Maio de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar das Dr.ª Ian Pui Kuan e Dr.ª Chan Hio Meng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri:

Presidente: Dr.ª Lam Kuo, Médica consultora de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª Chou Mei Fong, Médica consultora de Medicina Familiar; e 

Dr Chao Vai Kiong, David, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Kuok Wai Seng, Médico assistente de Medicina Familiar; e 

Dr.ª U Mei Sit, Médica assistente de Medicina Familiar.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 3 e 4 de Agosto de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde da Areia Preta.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 23 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MR/2026)

Por despacho do signatário, de 2 de Junho de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de Reabilitação do Dr. Cheong Cheng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, Chefe de serviço de Medicina de Reabilitação.

Vogais efectivos: Dr.ª Choi Lam Yuk, Médica consultora de Medicina de Reabilitação; e

Dr. Kwok Tsz Kin, Representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Loi Ieng Tou, Médico assistente de Medicina de Reabilitação; e

Dr.ª De Brito Augusto Coelho, Amélia, Médica assistente de Medicina de Reabilitação.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação: 

   1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 29 e 30 de Julho de 2026.

Local da prova: Sala de reunião da unidade de Internamento do Serviço de Reabilitação e Serviço de Reabilitação do Centro Hospitalar Conde de S. Januário. 

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411- 417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 24 de Junho de 2026. 

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Aviso

Despacho n.º 27/ISAF/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses) e pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses) e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 11/2021, depois de ouvida a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, o presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica determina:

1. Os tipos de outros produtos de saúde e de higiene que podem ser fabricados pelas fábricas de medicamentos da medicina tradicional chinesa incluem:

1) Suplemento alimentar;

2) Chás medicinais;

3) Ingredientes para preparação de sopas e pacotes de sopas;

4) Produtos dermatológicos e cosméticos;

5) Produtos de higiene pessoal;

6) Produtos de limpeza e desinfecção;

7) Óleos essenciais;

8) Água medicinal e água portável.

2. As dúvidas resultantes da aplicação deste despacho são resolvidas por decisão do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

3. É revogado o Despacho n.º 12/ISAF/2022.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 26 de Junho de 2026.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/012/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de um grupo de plataformas de testes de chips, para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 1 de Julho de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 3 de Julho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 1 de Julho de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 29 de Julho de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e noventa e quatro mil patacas (MOP294.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 30 de Julho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 24 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 6) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar no director da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Ng San Fan, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. O subdelegado pode subdelegar no subdirector, as competências referidas no número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Faculdade.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 02/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 6) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar no director da Faculdade de Línguas e Tradução, Zhang Yunfeng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Línguas e Tradução:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 03/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 6) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar no director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Lam Fat Iam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 04/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Leng Tiexun, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 05/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador, substituto, do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Evandro Menezes de Carvalho, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 06/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar na coordenadora do Centro de Ensino e Aprendizagem, Gan Chunyan, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Ensino e Aprendizagem:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 07/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar na coordenadora do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Outorgar, em nome da Universidade Politécnica de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 08/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar na directora da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau, Liu Ming, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 09/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Rui Jorge Gama Fernandes, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 10/VR/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 8) e do n.º 2 do Despacho n.º 35/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e da Divisão de Assuntos de Estudantes:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei;

2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Despacho n.º 38/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar no director da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 39/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar na directora da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar na directora da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 40/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências de Gestão, Huang Guihai, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Gestão:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar no director da Faculdade de Ciências de Gestão, Huang Guihai, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Gestão:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 41/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar no coordenador do Centro de Investigação de Engenharia em Tecnologia Aplicada à Tradução Automática e Inteligência Artificial, Ministério da Educação, Im Sio Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Investigação de Engenharia em Tecnologia Aplicada à Tradução Automática e Inteligência Artificial, Ministério da Educação:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar no coordenador, do Centro de Investigação de Engenharia em Tecnologia Aplicada à Tradução Automática e Inteligência Artificial, Ministério da Educação, Im Sio Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Investigação de Engenharia em Tecnologia Aplicada à Tradução Automática e Inteligência Artificial, Ministério da Educação:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 42/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar na directora da Academia do Cidadão Sénior, Lam Wan Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Sénior:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pela respectiva Academia nos termos da lei.

2. E ainda subdelegar na directora da Academia do Cidadão Sénior, Lam Wan Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Sénior:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 43/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. E ainda delegar na chefe da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Assinar as certidões mencionadas na alínea 4) do número anterior.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 44/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar na bibliotecária, Ines Lau, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Biblioteca.

2. E ainda subdelegar na bibliotecária, Ines Lau, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

5) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 45/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2026, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, determino o seguinte:

1. Delegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Lei Lai Kei, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários.

2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Lei Lai Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 46/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar no coordenador, substituto, do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Evandro Menezes de Carvalho, a competência de assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 47/RU/2026

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar na coordenadora do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência de assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro de Educação Contínua.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

O Reitor, Zhou Zhongrong.

Despacho n.º 01/SG/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 8) e do n.º 2 do Despacho n.º 36/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

4) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;

5) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

7) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

8) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

9) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

10) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

11) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

12) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;

13) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;

14) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.

Despacho n.º 02/SG/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 9) e do n.º 2 do Despacho n.º 36/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau.

3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.

Despacho n.º 03/SG/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 10) e do n.º 2 do Despacho n.º 36/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Tecnologias de Informação, Ma Wai Meng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Tecnologias de Informação:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.

Despacho n.º 04/SG/2026

Nos termos do n.º 1, alínea 11) e do n.º 2 do Despacho n.º 36/RU/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2026, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe, substituto, do Gabinete de Relações Públicas, Ku Man Tat, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Junho de 2026.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Serviços de “Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau”

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto:

i. Prestação dos serviços de operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau; e

ii. Prestação dos serviços de modernização da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau.

5. Prazo: Oito anos, de 1 de Janeiro de 2027 a 31 de Dezembro de 2034.

6. Âmbito da prestação de serviços: Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau, bem como as instalações da estação elevatória de águas residuais com sedimentos e a conduta exclusiva para o transporte de águas residuais com sedimentos no exterior da ETAR.

7. Prazo de validade das propostas: Noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos na cláusula 15.2. do Programa do Concurso.

8. Caução provisória: MOP5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal, à ordem da RAEM.

9. Caução definitiva: O adjudicatário deve prestar, a favor da entidade adjudicante, 4% (quatro por cento) do valor global da adjudicação dos Serviços de “Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau”, para garantia do cumprimento do contrato.

10. Preço base: Não há preço base.

11. Condições para participação no concurso:

11.1 O objecto social dos concorrentes deve estar relacionado com a área de tratamento de águas residuais.

11.2 Nos termos do disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, os concorrentes podem participar no concurso sob a forma de consórcio; nesta situação, o objecto social de, pelo menos, um dos membros do consórcio que detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio, deve cumprir os requisitos referidos no número anterior.

11.3 Os concorrentes, individualmente ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta ao presente concurso.

11.4 Não são autorizados a participar no concurso concorrentes que submetam propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, designadamente quando se trate de concorrentes cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam os mesmos.

12. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite: dia 19 de Agosto de 2026 (quarta-feira), até às 17h00 horas.

13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.

Data e hora: dia 20 de Agosto de 2026 (quinta-feira), até às 10h00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas à proposta e aos documentos que a instruem.

14. Em caso de encerramento da DSPA ao público na data limite para a entrega das propostas e na data do acto público de abertura das propostas, a data e hora limites para a apresentação das propostas e para o acto público de abertura das propostas são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

15. Local e hora para consulta do Processo do Concurso e custo para obtenção de cópias do Processo do Concurso:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Custo para a obtenção de cópias do Processo do Concurso: MOP1 000,00 (mil patacas).

15.1 Os interessados podem deslocar-se ao local acima indicado para obter cópias do Processo do Concurso (disco compacto que contém o documento electrónico) no prazo de 5 dias contados a partir da data de recepção do respectivo pedido escrito pela DSPA.

15.2 A cópia do Processo do Concurso (documento electrónico) pode ser descarregada na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), estando sujeita aos termos e condições de utilização do serviço de descarregamento online.

Em caso de encerramento da DSPA no dia e hora estabelecidos para consulta do Processo do Concurso e obtenção de cópias do Processo do Concurso (disco compacto que contém o documento electrónico), a data e hora são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Critérios de avaliação das propostas e respectiva ponderação:

Critérios de Avaliação Ponderação
1) Experiência do concorrente em áreas relevantes  
1.1) Experiência na prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com recurso à tecnologia de segundo tratamento biológico 5%
1.2) Experiência na prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com recurso à tecnologia de tratamento biológico com membranas (MBR) 5%
2) Plano de serviços  
2.1) Equipa de operação 18%
2.2) Plano de operação e manutenção 15%
2.3) Modernização e gestão 7%
3) Preço da proposta 50%
Pontuação total 100%

17. Critérios de adjudicação: A adjudicação é atribuída ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é atribuída ao concorrente com a proposta de montante total mais baixo.

18. Línguas a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução autenticada, prevalecendo, para todos os efeitos, o texto traduzido.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Junho de 2026.

O Director, Ip Kuong Lam.