REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 60/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 41/2026, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviço, dos 23 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa em anexo, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026.

2. O vencimento mensal dos trabalhadores referidos no número anterior é o correspondente ao das funções exercidas nos serviços de origem indicados no mapa em anexo.

3. Os descontos que os trabalhadores referidos no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos são calculados com base no vencimento das funções exercidas nos serviços de origem, sendo o vencimento mensal referido no número anterior e todos os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2026.

24 de Junho de 2026.

A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

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Mapa

(a que se refere o n.º 1)

Nome Serviço de origem
Sit Kit Man Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
Chao Wai San Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
Cheong Sio In Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
Sio Sut Ieng Direcção dos Serviços de Finanças
Sou Keng Hoi Direcção dos Serviços de Finanças
Lei Kuan Direcção dos Serviços de Finanças
Ung Man Hin Direcção dos Serviços de Finanças
Chan Pek Ha Direcção dos Serviços de Finanças
Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa Direcção dos Serviços de Turismo
Ricardo Leong Direcção dos Serviços de Turismo
Kuong Wan Direcção dos Serviços de Turismo
Cheong Oi Ieng Direcção dos Serviços de Turismo
Lei Man In Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Lao Kuok Heng Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Ieong I Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Lee Sok Mei Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Fong Cheong Chun Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Lam On Chai Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Wong Io Kuan Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
Kuan Im Peng Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
Cheang Iao Nang Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
Lam Ka Yin Conselho de Consumidores
Leong Chan Hong Conselho de Consumidores

 

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 61/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos) e da alínea c) do n.º 1, dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviço, das seguintes trabalhadoras, para exercer funções na Autoridade Monetária de Macau (adiante designada por AMCM), pelo período de um ano:

1) Iong Sio Hong, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

2) Cheong Sao Meng, trabalhadora do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

2. A remuneração mensal auferida pelas trabalhadoras referidas no número anterior, durante o exercício de funções na AMCM, é fixada ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março.

3. Os descontos que as trabalhadoras referidas no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos ou do regime de garantia para a aposentação constituído pela entidade de origem, são calculados com base na remuneração referida no número anterior, sendo aquela remuneração e todos os encargos relativos à entidade patronal suportados pela AMCM.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Julho de 2026.

24 de Junho de 2026.

A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

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Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, aos 25 de Junho de 2026.

O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.