Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Julho de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Concurso público n.º 02/2026/DAF/SA

Faz-se saber que, relativamente ao concurso público para a “Aquisição de botes rápidos de patrulha”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 17 de Junho de 2026, a entidade adjudicante procedeu, nos termos do disposto no artigo 4.º do programa do concurso, à prestação de esclarecimentos, que se anexam ao processo do concurso.

Os esclarecimentos acima mencionados podem ser consultados nas instalações dos Serviços de Alfândega da RAEM, sitas no Edifício do Comando dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, na Travessa Três do Cais de Pac On, Avenida do Cais de Pac On, Taipa, durante o horário de expediente, ou através da página electrónica destes Serviços (www.customs.gov.mo).

Serviços de Alfândega, aos 3 de Julho de 2026.

O Director-geral, Adriano Marques Ho.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Delfim Jose do Rosario, viúvo de Sok Peng Sun do Rosario, que foi técnica de diagnóstico e terapêutica assessora aposentada dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 2 de Julho de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.

———

Faz-se público que, tendo Kuok Pou Kei, viúvo de Lau Siu Ping, que foi enfermeira-chefe aposentada dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 2 de Julho de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.

———

Faz-se público que, tendo Ouyang Aidi, viúva de Fan Chong Nin, que foi auxiliar aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 2 de Julho de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.

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Faz-se público que, tendo Cheong Sao Heong, viúva de Cheong Tong Cheng, que foi auxiliar aposentado da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 2 de Julho de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho In Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

 Lista 

Nos termos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de trinta inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de quinze lugares vagos de inspector de 2.ª classe, l.º escalão, da carreira de inspector, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2024, e concluído o estágio de formação de um ano, em fases teórica e prática, faz-se pública a seguinte lista classificativa final:

1. Inspectores estagiários aprovados:

Ordem

Nome

BIR n.º

Classificação do estágio

1 許錦煇 HOI,KAM FAI 5161XXXX 8.31
2 胡盛照 WU,SENG CHIO 1296XXXX 8.30
3 劉偉濠 LAO,WAI HOU 1234XXXX 8.18
4 盧翠玲 LOU,CHOI LENG 1308XXXX 8.15
5 李秀珊 LEI,SAO SAN 5147XXXX 8.11
6 官麗思 KUN,LAI SI 1588XXXX 8.03
7 陳麗如 CHAN,LAI U 1399XXXX 8.02
8 蕭詠豪 SIO,WENG HOU 1224XXXX 8.01
9 劉嘉傑 LAO,KA KIT 1317XXXX 7.95
10 楊瑞銘 IEONG,SOI MENG 1397XXXX 7.90
11 黃嘉莉 WONG,KA LEI 1263XXXX 7.83
12 吳文妍 NG,MAN IN 1253XXXX 7.76
13 黃璿恩 WONG,SUN IAN 1225XXXX 7.75
14 潘逸雋 PUN,IAT CHON 1254XXXX 7.68
15 梁啓文 LEONG,KAI MAN 1224XXXX 7.66
16 蔣婉晴 CHEONG,UN CHENG 1256XXXX 7.62
17 孫嘉琪 SUN,KA KEI 1216XXXX 7.59
18 馮子晴 FUNG,CHI CHENG 1263XXXX 7.56
19 徐芯怡 CHOI,SAM I 1265XXXX 7.54
20 陳淑冰 CHAN,SOK PENG 5205XXXX 7.51
21 余曉琳 U,HIO LAM 1423XXXX 7.49
22 黃潁豪 WONG,WENG HOU 1262XXXX 7.47
23 李芷瑩 LEI,CHI IENG 1259XXXX 7.44
24 陳詠婕 CHEN,YUNG CHIEH 1352XXXX 7.42
25 陳灼瑤 CHAN,CHEOK IO 1290XXXX 7.41
26 周暉虹 CHAO,FAI HONG 5214XXXX 7.39
27 梁偉明 LEONG,WAI MENG 5213XXXX 7.28
28 劉佩儀 LAO,PUI I 1316XXXX 7.18

2. Inspectores estagiários excluídos:

Ordem

Nome

BIR n.º

Nota

1 歐陽倩明 AO IEONG,SIN MENG 1339XXXX a
2 蔡佳默 CAI,JIAMO 1374XXXX a

Nota (inspectores estagiários excluídos)

Motivo de exclusão:

a

放棄實習
Ter desistido do estágio

Nos termos do n.° 1 do artigo 37.° e do n.° 1 do artigo 38.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.° 21/2021, os inspectores estagiários podem apresentar reclamação da presente lista classificativa para o júri do estágio, no prazo de cinco dias úteis (de 09 de Julho a 15 de Julho de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (de 09 de Julho a 22 de Julho de 2026), contados a partir do dia seguinte à data de publicação da presente lista.

(Aprovada por despacho da Secretária para a Economia e Finanças, de 26 de Junho de 2026)

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 22 de Junho de 2026.

O Júri

Presidente Chan Chon U, Subdirector

Vogal efectivo Lei Sio Peng, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho

Vogal suplente Cheok Sok Kuan, Chefe da Divisão das Relações Laborais


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Anúncio

CONCURSO PÚBLICO N.º 003/CON-IPIM/2026

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Economia e Finanças, de 24 de Junho de 2026, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação do “China Expo Forum For International Cooperation 2027”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação do “China Expo Forum For International Cooperation 2027”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 8 de Julho de 2026 a 3 de Agosto de 2026, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 13 de Julho de 2026, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 3 de Agosto de 2026, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 4 de Agosto de 2026, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Duzentas e dezessete mil patacas ($217.000,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, 1 de Julho de 2026.

O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2026

ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 235,329,250,201.10 Responsabilidades em patacas 212,054,643,013.55
Ouro e prata 0.00 Depósitos de instituições de crédito monetárias 35,288,739,208.71
Depósitos e contas correntes 131,111,523,776.71 Depósitos do Governo da RAEM 54,200,850,345.25
Títulos de crédito 104,217,726,424.39 Títulos de garantia da emissão fiduciária 24,700,003,911.66
Investimentos sub-contratados 0.00 Títulos de intervenção no mercado monetário 59,185,452,888.07
Outras 0.00 Outras responsabilidades 38,679,596,659.86
Crédito interno e outras aplicações 37,704,154,328.28 Responsabilidades em moeda externa 63,679.59
Moeda de troco 208,989,700.00 Para com residentes na RAEM 0.00
Moeda metálica comemorativa 1,710,602.37 Para com residentes no exterior 63,679.59
Moeda de prata retirada da circulação 0.00
Conj. moedas circulação corrente 0.00 Outros valores passivos 1,694,472,911.95
Outras aplicações em patacas 269,467,914.74
Aplicações em moeda externa 37,223,986,111.17 Operações diversas a regularizar 1,694,472,911.95
Outras contas 0.00
Outros valores activos 3,012,536,803.82 Reservas patrimoniais 62,296,761,728.11
Dotação patrimonial 54,116,265,115.25
Provisões para riscos gerais 0.00
Reservas para riscos gerais 5,329,032,077.99
Resultado do exercício 2,851,464,534.87
Total do activo 276,045,941,333.20 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 276,045,941,333.20

 Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
 Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 025/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 019/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Chan Hoi Kin, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 2 de Julho de 2026).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Julho de 2026.

O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.

Despacho n.º 026/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 019/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 2 de Julho de 2026).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Julho de 2026.

O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.

Despacho n.º 027/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 019/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Ieong Sok Kuan, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 2 de Julho de 2026).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Julho de 2026.

O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.

Despacho n.º 028/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 020/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Wang Zhuoer, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 2 de Julho de 2026).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Julho de 2026.

A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.

Despacho n.º 029/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 020/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Lio Wai Kit, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 2 de Julho de 2026).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Julho de 2026.

A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Conforme o Acórdão proferido pelo Tribunal de Segunda Instância nos autos do processo de recurso contencioso n.º 13/2025, foi concedido provimento ao recurso interposto, anulando o Despacho do então Secretário para a Segurança n.º 107/SS/2024, de 20 de Novembro de 2024, que determinou a aplicação da pena de demissão ao ex-investigador criminal principal—Wong Ka Seng.

Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, é anulada a pena de demissão ao ex-investigador criminal principal—Wong Ka Seng, com efeitos retroactivos a partir do dia 23 de Novembro de 2024.

Polícia Judiciária, aos 3 de Julho de 2026.

O Director, Sit Chong Meng.


CORPO DE BOMBEIROS

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Junho de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de oito lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, 1 de Julho de 2026.

O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 26 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública)

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A06-L43-9426K-32

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 7 de Janeiro de 2026, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública) da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais 
(Administração Governamental e Pública)

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Ciências Sociais

2. Área científica: Ciências Sociais

3. Major: Administração Governamental e Pública

4. Major do curso compreende as seguintes áreas:

1) Assuntos Internacionais e Públicos

2) Administração Pública

5. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

6. Língua de ensino: Inglês

7. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

8. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública)

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo      
Fundamentos da Ciência e Teoria Políticas ¹ Obrigatória 135 3
Introdução à Política Internacional ¹ Obrigatória 135 3
Análise de Política Comparada¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária ² Obrigatória 105 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3  / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 Obrigatória 540 12
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
       
2.º Ano Lectivo      
Métodos de Investigação de Ciências Sociais ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 Obrigatória 540 12
Disciplinas da Educação Comunitária ² Obrigatória 45 1
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3  / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
       
Os estudantes que escolhem a área de Assuntos Internacionais e Públicos devem frequentar:      
História das Relações Internacionais ¹ Obrigatória 135 3
Teoria das Relações Internacionais ¹ Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Administração Pública devem frequentar:      
Comportamento Organizacional dos Serviços Públicos ¹ Obrigatória 135 3
Direito e Administração Pública ¹ Obrigatória 135 3
       
3.º Ano Lectivo      
Análise Política Computacional Avançada ¹ Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 Obrigatória 540 12
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
Disciplinas Opcionais Livres ⁴ Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Assuntos Internacionais e Públicos devem frequentar:      
Economia Política Internacional ¹ Obrigatória 135 3
Segurança Internacional ¹ Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Administração Pública devem frequentar:      
Gestão do Pessoal dos Serviços Públicos ¹ Obrigatória 135 3
Orçamento e Gestão Financeira Públicos ¹ Obrigatória 135 3
       
4.º Ano Lectivo      
Disciplinas Opcionais 1,5 Obrigatória 270 6
Disciplinas da Educação Holística ² Obrigatória 270 6
Disciplinas Opcionais Livres ⁴ Obrigatória 405 9
       
Os estudantes que escolhem a área de Assuntos Internacionais e Públicos devem frequentar:      
Organização Internacional e Governança Global ¹ Obrigatória 135 3
Projecto de Graduação em Relações Internacionais ¹ Obrigatória 135 3
Análise de Política Externa ¹ Obrigatória 135 3
       
Os estudantes que escolhem a área de Administração Pública devem frequentar:      
Análise da Política Pública ¹ Obrigatória 135 3
Projecto de Graduação em Administração Pública ¹ Obrigatória 135 3
Avaliação de Desempenho do Governo ¹ Obrigatória 135 3
Número total de unidades de crédito 120

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total de créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é de 66 unidades de crédito.

2. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.

3. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.

4. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.

5. Os estudantes que escolhem a área de Assuntos Internacionais e Públicos devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Grupo A do Quadro II para obter 30 unidades de crédito; e os estudantes que escolhem a área de Administração Pública devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Grupo B do Quadro II para obter 30 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Grupo A      
Política e Políticas na Ásia Optativa 135 3
Introdução à Economia Política Optativa 135 3
Questões Contemporâneas em Relações Internacionais Optativa 135 3
Gestão de Crises Optativa 135 3
Ciência de Dados para Investigação em Ciências Políticas Optativa 135 3
Política e Políticas na Europa Optativa 135 3
Relações Internacionais na Ásia-Pacífico Optativa 135 3
Introdução à Economia para a Administração Pública Optativa 135 3
Estatística para Ciências Sociais Optativa 135 3
As Potências Emergentes, o Sul Global e a Ordem Global Optativa 135 3
Política Externa Chinesa Optativa 135 3
Política Externa dos Estados Unidos da América Optativa 135 3
Relações Sino-Europeias Optativa 135 3
Política Externa da União Europeia Optativa 135 3
Relações Internacionais entre a China e a Ásia Oriental Optativa 135 3
Aplicações da Teoria dos Jogos nos Assuntos Públicos e Internacionais Optativa 135 3
Estágio Optativa —** 3
Estudos Independentes sobre Assuntos Internacionais e Administração Pública Optativa 135 3
Administração Pública na China Optativa 135 3
Política Pública Internacional Optativa 135 3
       
Grupo B      
Estrutura e Design Organizacional dos Serviços Públicos Optativa 135 3
Estrutura Organizacional do Governo da RAEM Optativa 135 3
Política e Políticas na Ásia Optativa 135 3
Introdução à Economia Política Optativa 135 3
Inteligência Artificial na Governança Optativa 135 3
Gestão de Crises Optativa 135 3
Ciência de Dados para Investigação em Ciências Políticas Optativa 135 3
Política e Políticas na Europa Optativa 135 3
Fundamentos de Avaliação de Projectos Optativa 135 3
Introdução à Economia para a Administração Pública Optativa 135 3
Estatística para Ciências Sociais Optativa 135 3
Plano Estratégico dos Serviços Públicos Optativa 135 3
Relações Sino-Europeias Optativa 135 3
Relações Internacionais entre a China e a Ásia Oriental Optativa 135 3
Aplicações da Teoria dos Jogos nos Assuntos Públicos e Internacionais Optativa 135 3
Política Social e Desenvolvimento Económico de Macau Optativa 135 3
Estágio Optativa —** 3
Estudos Independentes sobre Assuntos Internacionais e Administração Pública Optativa 135 3
Administração Pública na China Optativa 135 3
Política Pública Internacional Optativa 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo o estágio ultrapassar as 400 horas.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público N.º 11/ID/2026

Empreitada da «Obra N.º 7 – Concepção e Construção das Garagens Provisórias e dos Equipamentos dos Gabinetes das Provas do Grande Prémio de Macau»

1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Largo do Terminal Marítimo.

4. Objecto da empreitada: Instalação de uma estrutura metálica temporária de dois andares e com cobertura no Paddock situado no Largo do Terminal Marítimo, com garagens e equipamentos de gabinetes para uso dos carros das provas, da comunicação social, dos oficiais das provas e dos elementos das equipas, incluindo a sua concepção, disponibilização do material, instalação e desmontagem, transporte e remoção.

5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes no Caderno de Encargos por período de 3 (três) anos (2026 a 2028).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias seguidos, a contar da data do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $376 000,00 (trezentas e setenta e seis mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário, ordens de caixa, cheque, garantia bancária ou seguro caução emitidos a favor do Fundo do Desporto.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Limite máximo de preço: o preço máximo da presente obra é de $18 800 000,00 (dezoito milhões e oitocentas mil) patacas para o período de 3 (três) anos (2026 a 2028).

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 13 de Julho de 2026, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Dia e hora limite: dia 28 de Julho de 2026, terça-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Dia e hora: dia 29 de Julho de 2026, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil) patacas.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço total da obra: 60%
- Plano de trabalhos: 10%
- Experiência em obras semelhantes: 10%
- Equipamentos e materiais propostos na concepção: 10%
- Prazo de execução da obra: 5%
- Percentagem de trabalhadores residentes na RAEM: 5%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 2 de Julho de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.

Aviso

Despacho n.º 21/GP/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2025, determino:

1. Subdelegar no vice-presidente deste Instituto, Cheang Kai Meng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. Subdelegar na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Fu Si Na, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 10 000,00 (dez mil) patacas;

5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

4. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos subdelegados.

6. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

7. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, Cheang Kai Meng no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 27 de Maio de 2026.

8. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, substituta, Fu Si Na no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 9 de Junho de 2026.

9. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lam Kuok Hong, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Setembro de 2025.

10. Sem prejuízo dos dispostos nos números 7, 8 e 9, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026.)

Instituto do Desporto, aos 2 de Julho de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MINT/2026)

O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Lam I Hong 15,3

Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Ng Hou, chefe de serviço de Medicina Interna.

Vogais efectivos: Dr.ª U Iok Sun, médica assistente de Medicina Interna; e

Dr. Yeung Hon Ming Jonas, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/GO/2026 )

O exame final de especialidade em Ginecologia e Obstetrícia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Leong Si Man 15,7

Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia

Dr.ª Ko Ka Yee Jennifer, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. do Concurso n.º: 01226/02-MA.COMF)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidato aprovado: Valores
1.º LEONG CHI U 8,09

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2026.

O júri:

Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, chefe de serviço de Estomatologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Wong U Peng, médica consultora de Estomatologia; e

 Dr. Li TangXin, médico consultor de Estomatologia.

(Ref. do Concurso n.º: 01626/03-MA.MF)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidatos aprovados: Valores Nota
1.° TJIE NELSON 6,83 a)
2.° HO PEK SAN 6,83 a)
3.° NG IAT HANG 6,77  
4.° CHAN HIO TONG 6,11  

Nota:

a) Igualdade de classificação, a preferência é atribuída nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 16.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica).

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2026.

O júri:

Presidente: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr. Kuok Wai Seng, médico assistente de Medicina Familiar; e

 Dr.ª  U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar.

(Ref. do Concurso n.º: 00526/02-MA.GO)

Lista classificativa final das candidatas ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidatas aprovadas: Valores
1.º CHAN LAM LAM 7,87
2.º SOU FONG I 7,55

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), as candidatas podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2026.

O júri:

Presidente: Dr.ª Wong Kam Weng, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Wang Lizhi, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

(Ref. do Concurso n.º: 00426/02-MA.GAS)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidato aprovado: Valores
1.º   WONG WENG FAI 8,53

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2026.

O júri:

Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de Gastroenterologia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de Gastroenterologia; e

 Dr.a Lei Mio Tim, médica assistente de Gastroenterologia.

(Ref. do Concurso n.º: 00126/02-MA.ORT)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidatos aprovados: Valores
1.° LEONG CHI HOU 8,19
2.° LEONG KIT IENG 7,95
3.° POU MAN CHON 7,54

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2026.

O júri:

Presidente: Dr. Lau Wai Lit, chefe de serviço de Ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e

 Dr. Ha Kat Sang, médico consultor de Ortopedia.

 

(Ref. do Concurso n.º: 00226/02-MA.URO)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidatos aprovados: Valores
1.º HE JUNWEN 7,75
2.º HAO CHONG MENG 7,55

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 8 de Maio de 2026.

O júri:

Presidente: Dr. Ho Son Fat, chefe de serviço de Urologia.

Vogais efectivos: Dr. Li Kin, médico consultor de Urologia; e

 Dr. Zhang Chong Yu, médico consultor de Urologia.

(Ref. do Concurso n.º: 00326/02-MA.RAD)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidatos aprovados: Valores
1.º IEONG MEI LENG 7,93
2.º MA LINFENG 6,09

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 11 de Junho de 2026.

O júri:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de Radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de Radiologia e imagiologia; e

 Dr. Tam Man Pan, médico assistente de Radiologia e imagiologia.

(Ref. do Concurso n.º: 00726/02-MA.GER)

 Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Geriátrica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026:

Candidatos aprovados: Valores
1.º DU YUN 7,63
2.º TONG TAT KUONG 7,05
3.º WONG MEI HONG 6,67

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2026)

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Pun Weng Hong, Médica assistente de Medicina Interna.

Vogais efectivas: Dr.ª Wong Sio Mui, Médica assistente de Medicina Interna; e

Dr.ª Yang Haihong, Médica consultora de Medicina Interna.

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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ANEST/2026)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Maio de 2026, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anestesiologia da Dr.ª Yang Shengnan:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Siu Man Kit, anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr. Chin Hiu Fai, anestesiologia; e

Dr. Tsui Tsz Kin Nick , representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Leong Fai, anestesiologia; e

Dr. Wong Kai Leong, anestesiologia.

Data da prova: 17 e 18 de Setembro de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 2 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º: A13/TDT/FAR/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 2 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Ped/2026)

Por despacho do signatário, de 18 de Junho de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Pediatria da Dr.ª Che Mei Ian (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de Pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de Pediatria; e

Dr.ª Fung Lai Wah Eva, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de Pediatria; e

Dr.ª Ao Hei, médica consultora de Pediatria.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 6 e 7 de Agosto de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 2 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

Avisos

Despacho n.º 4/CMM-PUMCH/2026

Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 da delegação de competências referida na acta da 24.ª sessão ordinária do ano de 2025 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 3 de Outubro de 2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2025, do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2023, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2025, o director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”) decidiu:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Hu Bingshui, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:

1) Outorgar contratos individuais de trabalho, em nome do Centro Médico de Macau Union, com profissionais de saúde, pessoal administrativo e de apoio a contratar, excepto aqueles que forem recrutados mediante processo especial;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho dos trabalhadores previstos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores, bem como a justificação das faltas dos mesmos, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

5) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

6) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade, subsídios e outros benefícios para os trabalhadores;

8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos recursos humanos, com exclusão dos excepcionados por lei;

9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;

11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

13) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento do delegado ou subdelegado, por quem o substituir legalmente.

3. Dos actos praticados no âmbito do exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.

4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia do Centro Médico de Macau Union as competências a que se refere o presente despacho.

5. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2026.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Centro Médico de Macau Union, 1 de Julho de 2026.

O Director do Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin.

Despacho n.º 5/CMM-PUMCH/2026

Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do Aviso sobre o Despacho n.º 1/CMM-PUMCH/2026 do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2026, determino:

1. São subdelegadas no administrador do Departamento de Gestão e Finanças do Centro Médico de Macau Union, Lam Sio Un, as seguintes competências, no âmbito da respectiva área, para:

1) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

3) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à restituição de fundos relativos às operações de tesouraria, resultantes da prestação de serviços médicos.

2. A presente subdelegação de competências é exercida, no caso de ausência ou impedimento do subdelegado, por quem o substituir legalmente.

3. Dos actos praticados no âmbito do exercício da subdelegação de competências constante do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2026.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Centro Médico de Macau Union, 1 de Julho de 2026.

O Subdirector do Centro Médico de Macau Union, Sun Guoqiang.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Aviso

Exame para a acreditação

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

(Referência do Exame n.º 01-PC-CPS-2026)

Para os devidos efeitos se publica que a prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa determinada por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 13 de Maio de 2026, foi cancelada por não haver candidatos.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Junho de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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(Concurso Público n.º 003/DSAMA/2026)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Ponte Macau - Obra de assentamento de condutas públicas de abastecimento de água reciclada», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 17 de Junho de 2026, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Junho de 2026.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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〔41/2026〕

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Man (Lote A3)

5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Man (Lote A3), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e dos equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Outubro de 2026 até ao dia 30 de Setembro de 2029 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada pelo Instituto de Habitação (IH)).

6. Condições especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do Concurso” e no “Caderno de Encargos”.

6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso em duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.

6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.

8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: 

Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: 

A visita aos locais será realizada no dia 14 de Julho de 2026, às 10:00 horas. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 13 de Julho de 2026, para procederem à marcação prévia para participação na visita, posteriormente devem comparecer na entrada do parque de estacionamento do Edifício Tong Man, sito na Rua Dois da Zona Este, à hora e data acima mencionadas e serão acompanhados na visita aos locais pelos trabalhadores do IH (cada concorrente pode fazer-se representar no máximo por 2 pessoas para a visita).

Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 17 de Julho de 2026.

10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 348 000,00 patacas (trezentas e quarenta e oito mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio, até às 18 horas do dia 12 de Agosto de 2026, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.

12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 13 de Agosto de 2026, às 10 horas.

13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:

13.1 A proporção para os itens de avaliação é a seguinte:

Itens de avaliação Proporção
Preço 70%
Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração 12%

Percentagem dos trabalhadores residentes durante a prestação de serviços
(Apenas é considerada a percentagem dos trabalhadores residentes, em serviço efectivo, nos postos de administração e de limpeza, devendo ser igual ou superior a 30% do total dos trabalhadores, em serviço efectivo, nos referidos postos, sendo arredondada à unidade mais próxima)

9%
Formação de profissionais de administração de propriedades 9%

13.2 Critérios de adjudicação:

13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.

13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:

a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;

b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração;

c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da percentagem de trabalhadores residentes durante a prestação de serviços.

14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 2 de Julho de 2026.

A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.