Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Lo Sek Ieong, trabalhador do Instituto Cultural, para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2026.
2. A remuneração mensal do trabalhador referido no número anterior é fixada pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada e é por esta suportada.
3. Os descontos que o trabalhador referido no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2026.
26 de Junho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.