Número 31
II
SÉRIE
Quarta-feira, 5 de Agosto de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE
Anúncio
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Falência n.º CV2-25-0002-CFI |
2.º Juízo Cível |
Requerente: FÁBRICA DE BETÃO NAM FONG STANDARD LIMITADA (南方標準混凝土有限公司), com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 1023; Edf. Nam Fong, 4.º andar U.
Requerida: TAI CHAK CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA (MACAU) LIMITADA (大澤建築工程(澳門)有限公司), registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 73740(SO), com última sede conhecida em Macau, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.º 258, Praça de Kin Heng Long, 10.º andar S.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença proferida em 27 de Julho de 2026, decretado em estado de falência a Requerida TAI CHAK CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA (MACAU) LIMITADA (大澤建築工程(澳門)有限公司), tendo sido fixado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 28 de Julho de 2026.
O Juiz, Tang Chi Lai.
A Escrivã Judicial Especialista, Loi Wai Leng.
GABINETE DO PROCURADOR
Lista
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2026:
| Candidatos aprovados: | Classificação final | |
| 1.º | Lei Leong Wai | 19,25 |
| 2.º | Wong Kai Hou | 18,85 |
| 3.º | Im Sok I | 18,08 |
| 4.º | Wong Tek Wai | 18,05 |
| 5.º | Ng Hong Cheong | 17,99 |
| 6.º | Vu Kou Si | 17,90 |
| 7.º | Lam Mei Fong | 17,73 |
| 8.º | Si Ieong | 17,65 |
| 9.º | Wong Tak Long | 17,63 |
| 10.º | Chio Song Kuong | 17,58 |
| 11.º | Lok Kam Peng | 17,55 |
| 12.º | Un Weng Chi | 17,50 |
| 13.º | Tou Si Mei | 17,48 |
| 14.º | Leong Sio San | 17,25 |
| 15.º | Pun Kok Leng | 17,10 |
| 16.º | Kuong Chi Lap | 16,85 |
| 17.º | Ao Man Man | 16,65 |
| 18.º | Lam Hou | 16,60 |
| 19.º | Li Siwei | 16,43 |
| 20.º | Cheong Wai Teng | 16,30 |
| 21.º | Sou Cheng Cheong | 16,20 |
| 22.º | Tam Chi Man | 15,73 |
| 23.º | Wong Wai Kei | 15,65 |
| 24.º | Ng Ip Wa | 15,45 |
| 25.º | Chang Lai Ieng | 15,30 |
| 26.º | Lai Kin Kuan | 14,92 |
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, aplicável com as devidas adaptações, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 23 de Setembro de 2026
Hora: 17,30 horas
Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.
(A lista classificativa final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 27 de Julho de 2026).
Gabinete do Procurador, aos 27 de Julho de 2026.
O Júri:
Presidente: Cheang Weng In, delegada do Procurador.
Vogal efectiva: Wong Heng Ut, delegada do Procurador.
Vogal suplente: Lee Hoi Sun, chefe de departamento.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Obra de construção do Centro de Educação Ecológica e instalações circundantes no Parque de Seac Pai Van – Elaboração do projecto da obra
Concurso Público
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça
2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
3. Modalidade do concurso: concurso público
4. Local de execução da obra: Parque de Seac Pai Van, na Estrada de Seac Pai Van, e terreno junto da Avenida de Vale das Borboletas
5. Objecto da empreitada: Obra de construção do Centro de Educação Ecológica e instalações circundantes no Parque de Seac Pai Van – Elaboração do projecto da obra
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho
7. Tipo de empreitada: por preço global
8. Caução provisória: MOP 44.000,00 (quarenta e quatro mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou garantia bancária
9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação
10. Preço base: não há
11. Condições de admissão:
Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de elaboração de projectos, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação. Não é admitida a participação sob a forma de consórcio no presente concurso público.
12. Local, data e hora limite para entrega das proposta e línguas a utilizar na redacção da proposta:
Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau
Data e hora limite: 21 de Setembro de 2026, pelas 17:00 horas
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM (salvo as descrições dos produtos exemplares).
13. Local, data e hora do acto público:
Local: Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau
Data e hora: 22 de Setembro de 2026, pelas 10:00 horas
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público ou o adiamento da data limite para a entrega das propostas, a data e hora do acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
14. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção do disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso:
Os documentos escritos relativos ao processo do concurso e outros documentos complementares podem ser consultados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, durante o horário de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 17:00 horas do dia 7 de Setembro de 2026, o disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso, ao preço de MOP 1.000,00 (mil patacas) por exemplar (ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho).
15. A prestação dos serviços de elaboração do projecto da obra compreende duas partes, a concepção e a assistência técnica, sendo o prazo global de concepção de 130 dias úteis.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
| - Preço global dos serviços | 45% |
| - Projecto e conceitos de concepção | 40% |
| - Experiência na concepção de projectos semelhantes | 5% |
| - Preço proposto para a obra | 5% |
| - Taxa de contratação de trabalhadores locais da empresa concorrente | 5% |
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, a partir de 7 de Setembro de 2026, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 31 de Julho de 2026.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
FUNDO DE PENSÕES
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Wong Fung Yin e Wan Yat Long, viúva e filho de Wan Chi Seng Luiz, que foi guarda de primeira aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 30 de Julho de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Julho de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Avisos
Despacho n.º 028/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Administração Tributária e do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Decidir sobre as faltas justificadas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;
4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 029/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Finanças, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2) Autorizar as transferências, para as entidades competentes para o efeito, dos descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
5) Autorizar a restituição das garantias prestadas, sob qualquer forma, à Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF;
6) Assinar os diplomas de provimento;
7) Assinar as guias de apresentação;
8) Autorizar a nomeação provisória e a recondução, e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
10) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;
11) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais;
12) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
13) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
14) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;
15) Autorizar a atribuição aos trabalhadores dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;
16) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;
17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que deixaram de ser úteis para o funcionamento da DSF;
18) Autorizar o seguro de pessoal, materiais, equipamentos, imóveis e viaturas.
2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Contabilidade Pública e da Divisão Administrativa e Financeira:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Decidir sobre as faltas justificadas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;
4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
7) Autorizar as despesas destinadas à realização de obras, à locação de bens, à aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas no orçamento da DSF, até ao montante de 300 000 patacas;
8) Autorizar, com base no orçamento inscrito, as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da RAEM, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 150 000 patacas.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 030/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração Tributária, Yung Chi Chung, na chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos, Lo Cheok Peng, na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no chefe, substituto, do Departamento de Planeamento e Inteligência Financeira, Wong Chan U, bem como na chefe, substituta, da Divisão Jurídica e de Notariado, Ao Ieong Lai, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito das suas subunidades:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre as faltas justificadas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
2. São, ainda, delegadas e subdelegadas no coordenador, substituto, do Centro das Execuções Fiscais, Chu Iek Chong, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior do presente despacho, para as exercer no âmbito do referido organismo dependente.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelos titulares referidos no presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 031/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens, aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 150 000 patacas;
2) Autorizar a disposição, mediante afectação, venda em hasta pública ou destruição, de bens móveis abatidos à carga pertencentes à RAEM, bem como de bens móveis abatidos à carga recebidos de serviços e organismos autónomos;
3) Autorizar a restituição das garantias prestadas, sob qualquer forma, à Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica ;
4) Autorizar a devolução de lugares de estacionamento e fracções habitacionais pertencentes à RAEM, e dos respectivos equipamentos;
5) Autorizar o pagamento antecipado de taxas de utilização de lugares de estacionamento e de rendas de fracções habitacionais pertencentes à RAEM;
6) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos da lei;
7) Decidir sobre os bens móveis abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;
8) Atribuir aos trabalhadores elegíveis lugares de estacionamento pertencentes à RAEM, cuja gestão esteja a cargo da DSF, bem como decidir sobre os pedidos formulados por serviços e entidades públicos de utilização, a título gratuito, desses lugares;
9) Emitir parecer, quando necessário, sobre a reparação e manutenção de bens imóveis pertencentes à RAEM;
10) Decidir sobre a cessação do contrato de arrendamento no termo do prazo;
11) Autorizar a restituição de quaisquer importâncias indevidamente cobradas, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica;
12) Homologar os diversos autos derivados da administração e disposição de bens.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Gestão Patrimonial.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 032/DIR/2026
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do disposto na alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos, Lo Cheok Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, a matéria colectável do imposto complementar relativa aos contribuintes do Grupo A;
2) Fixar, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, a matéria colectável do imposto complementar relativa aos contribuintes do Grupo A, em caso de falta ou insuficiência das declarações, ou deferir tal fixação para a Comissão de Fixação.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 033/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2) Autorizar as transferências, para as entidades competentes para o efeito, dos descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
5) Autorizar, com base no orçamento inscrito, as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da RAEM, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 100 000 patacas.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 034/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Bens Imóveis, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens, aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 50 000 patacas;
2) Autorizar a devolução de lugares de estacionamento e fracções habitacionais pertencentes à RAEM, e dos respectivos equipamentos;
3) Autorizar o pagamento antecipado de taxas de utilização de lugares de estacionamento e de rendas de fracções habitacionais pertencentes à RAEM;
4) Homologar os diversos autos derivados da entrega e recepção dos imóveis arrendados pela RAEM, dos lugares de estacionamento e fracções habitacionais que lhe pertencem, e ainda dos serviços de administração ou de segurança.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Gestão de Bens Imóveis, Lam Ka Lei, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 035/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, Loi Wai Tong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens, aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 50 000 patacas;
2) Autorizar a disposição, mediante venda em hasta pública ou destruição, de bens móveis abatidos à carga pertencentes à RAEM;
3) Homologar os diversos autos derivados da gestão e disposição de bens móveis abatidos à carga.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 036/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar as guias de apresentação;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;
7) Autorizar aos trabalhadores a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;
8) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;
9) Autorizar as despesas destinadas à realização de obras, à locação de bens, à aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas no orçamento da DSF, até ao montante de 50 000 patacas;
10) Autorizar o seguro de pessoal, materiais, equipamentos, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a restituição das garantias prestadas, sob qualquer forma, à DSF, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre as faltas justificadas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;
6) Autorizar aos motoristas, aos operários qualificados e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 037/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2) Autorizar as transferências, para as entidades competentes para o efeito, dos descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Relação discriminada de encargos plurianuais
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
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分段支付編號 Código do escalonamento |
: | 2026-030 | |||||
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承擔預算部門 O serviço a que o orçamento respeita |
: |
環境保護局 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental |
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組織分類 Classificação orgânica |
: | 220001 | |||||
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獲判給實體 Adjudicatário |
: |
廣州信環-廣業環保-澳門新大陸合作經營 Consórcio de Guangzhou XinHuan-Guangye Environmental Protection-Macau Newland |
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判給事項 Assunto da adjudicação |
: |
「近外港碼頭臨時污水處理設施的營運及保養」服務 Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior” |
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總金額 Valor total |
: | $68,180,400.00 | |||||
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核准日期 Data de autorização |
: | 2026/06/08 | |||||
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分段支付年度 Ano de escalonamento |
金額 Valor |
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| 2026 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $7,575,600.00 | |||||
| 2027 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $15,151,200.00 | |||||
| 2028 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $15,151,200.00 | |||||
| 2029 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $15,151,200.00 | |||||
| 2030 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $15,151,200.00 | |||||
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分段支付編號 Código do escalonamento |
: | 2026-031 | |||||
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承擔預算部門 O serviço a que o orçamento respeita |
: |
公共建設局 Direcção dos Serviços de Obras Públicas |
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組織分類 Classificação orgânica |
: | 601228 | |||||
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獲判給實體 Adjudicatário |
: |
通利建築置業工程有限公司 Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada |
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判給事項 Assunto da adjudicação |
: |
新城填海區A區連接A1至A4地段行人天橋設計連建造工程 Empreitada de Concepção e Construção da Passagem Superior para Peões entre os Lotes A1 e A4 da Zona A dos Novos Aterros Urbanos |
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總金額 Valor total |
: | $28,507,223.74 | |||||
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核准日期 Data de autorização |
: | 2026/06/26 | |||||
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分段支付年度 Ano de escalonamento |
金額 Valor |
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| 2026 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $9,100,803.50 | |||||
| 2027 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $19,406,420.24 | |||||
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分段支付編號 Código do escalonamento |
: | 2026-032 | |||||
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承擔預算部門 O serviço a que o orçamento respeita |
: |
公共建設局 Direcção dos Serviços de Obras Públicas |
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組織分類 Classificação orgânica |
: | 601228 | |||||
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獲判給實體 Adjudicatário |
: |
中國建築工程(澳門)有限公司 Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada |
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判給事項 Assunto da adjudicação |
: |
新城A區地下行人通道結構建造工程 - 連接A4地段 Empreitada de construção da estrutura da passagem pedonal subterrânea na Zona A dos Novos Aterros Urbanos – Ligação com o lote A4 |
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總金額 Valor total |
: | $25,599,507.52 | |||||
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核准日期 Data de autorização |
: | 2026/06/26 | |||||
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分段支付年度 Ano de escalonamento |
金額 Valor |
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| 2026 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $3,052,649.08 | |||||
| 2027 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $22,546,858.44 | |||||
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分段支付編號 Código do escalonamento |
: | 2026-033 | |||||
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承擔預算部門 O serviço a que o orçamento respeita |
: |
公共建設局 Direcção dos Serviços de Obras Públicas |
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組織分類 Classificação orgânica |
: | 601228 | |||||
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獲判給實體 Adjudicatário |
: | 中國土木工程(澳門)有限公司-南光置業有限公司-中鐵十六局集團有限公司澳門代表處 合作經營 | |||||
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判給事項 Assunto da adjudicação |
: |
灘塗整治區地下停車場 - 與東線隧道相關的輔助工程 Parque de estacionamento subterrâneo na zona de ordenamento de mudflat - Obra de apoio relacionada com túnel da Linha Leste |
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總金額 Valor total |
: | $271,173,411.01 | |||||
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核准日期 Data de autorização |
: | 2026/06/30 | |||||
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分段支付年度 Ano de escalonamento |
金額 Valor |
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| 2026 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $128,442,920.48 | |||||
| 2027 | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | $142,730,490.53 | |||||
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho In Mui.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Sinopse dos valores activos e passivos
(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)
Em 30 de Junho de 2026
| ACTIVO | PASSIVO | |||||
| Reservas cambiais | 243,896,641,261.01 | Responsabilidades em patacas | 217,861,562,073.42 | |||
| Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 36,567,350,691.21 | |||
| Depósitos e contas correntes | 139,238,955,540.50 | Depósitos do Governo da RAEM | 54,200,131,057.58 | |||
| Títulos de crédito | 104,657,685,720.51 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 24,660,261,629.03 | |||
| Investimentos sub-contratados | 0.00 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 66,156,069,386.04 | |||
| Outras | 0.00 | Outras responsabilidades | 36,277,749,309.56 | |||
| Crédito interno e outras aplicações | 35,345,775,676.60 | Responsabilidades em moeda externa | 25,018.21 | |||
| Moeda de troco | 209,163,700.00 | Para com residentes na RAEM | 0.00 | |||
| Moeda metálica comemorativa | 1,710,602.37 | Para com residentes no exterior | 25,018.21 | |||
| Moeda de prata retirada da circulação | 0.00 | |||||
| Conj. moedas circulação corrente | 0.00 | Outros valores passivos | 1,737,301,290.81 | |||
| Outras aplicações em patacas | 298,619,730.52 | |||||
| Aplicações em moeda externa | 34,836,281,643.71 | Operações diversas a regularizar | 1,737,301,290.81 | |||
| Outras contas | 0.00 | |||||
| Outros valores activos | 3,076,208,987.77 | Reservas patrimoniais | 62,719,737,542.94 | |||
| Dotação patrimonial | 54,116,265,115.25 | |||||
| Provisões para riscos gerais | 0.00 | |||||
| Reservas para riscos gerais | 5,329,032,077.99 | |||||
| Resultado do exercício | 3,274,440,349.70 | |||||
| Total do activo | 282,318,625,925.38 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 282,318,625,925.38 | |||
| Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Chan Kuan I |
CORPO DE BOMBEIROS
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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Julho de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de vinte e três lugares de subchefe, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 28 de Julho de 2026.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
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Concurso Público n.º 6/2026/DSFSM
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Julho de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de ambulâncias.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente; os interessados poderão obter fotocópias dos referidos documentos mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas), ou proceder ao respectivo descarregamento gratuito através da página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços. Desde a data da publicação do presente anúncio até ao termo do prazo para entrega das propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou consultar a página electrónica acima mencionada, a fim de tomar conhecimento de eventuais informações adicionais.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação das ambulâncias existentes no Corpo de Bombeiros na data e hora definidas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
- Hora da observação: às 11:00 horas do dia 13 de Agosto de 2026
- Local de concentração: Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 23 de Setembro de 2026. Para além da entrega dos documentos previstos no programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido prestada a caução provisória, no valor de $266 000,00 (duzentas e sessenta e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo as últimas duas formas de prestação em nome da “Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuá-lo na agência sede do BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta Direcção de Serviços o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
O acto público do concurso realizar-se-á às 10:30 horas do dia 24 de Setembro de 2026, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na sessão de acto público de abertura de propostas, a fim de prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados para o concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os pedidos de esclarecimento respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser apresentados por escrito à Secretaria-Geral desta Direcção de Serviços, até às 17:00 horas do dia 21 de Agosto de 2026.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Julho de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.
OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Aviso
1. Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Julho de 2026, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros) , que entrou em vigor a partir do dia 24 de Agosto de 2026:
| Cargo | Membro efectivo | Membro suplente |
|---|---|---|
| Vice-presidente | Cheong Chi Wang, chefe-mor adjunto | Lei Long Kit, chefe-mor adjunto |
| Secretário | Seong Wa, chefe-ajudante | Chan Kit Wa, chefe-ajudante |
| Vogal | Chan Chi Wai , chefe-ajudante | Ng Chon Leong , chefe-ajudante |
|
Vogal |
Loi Wai Tong, chefe de divisão | Ho Weng In, técnico superior principal |
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 30 de Julho de 2026.
O Presidente do Conselho Administrativo, Wong Kin, chefe-mor.
INSTITUTO CULTURAL
Aviso
Despacho n.º 05/IC/2026
Ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), do número 12 das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível, aprovadas pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2022 e ouvido o Conselho do Património Cultural, a Presidente do Instituto Cultural manda:
1. São inscritas no inventário do património cultural intangível as seguintes manifestações:
1) Canções Macaenses;
2) Música Clássica de Guangdong;
3) Música Nanyin da Comunidade Minnan;
4) Conhecimentos e práticas relativos à natureza e ao universo por parte dos pescadores;
5) Artes Marciais de Hung;
6) Artes Marciais de Pak Mei;
7) Ortopedia (Tit Ta);
8) Acupunctura e Moxabustão;
9) Dia de Finados;
10) Devoção e Procissão de Nossa Senhora dos Remédios;
11) Chá Gordo;
12) Costumes da Refeição do Yum Cha;
13) Crença e Costumes de Vá To;
14) Festival de Aspersão de Água Mianmarense-Chinês;
15) Preparação do Churrasco Siu Mei;
16) Confecção de Bolinhos de Arroz Glutinoso;
17) Confecção de Doce de Amendoim;
18) Confecção de Pastelaria Tradicional de Estilo Ocidental;
19) Confecção de Massa à Birmanesa;
20) Confecção de Doces e Pastéis Indonésios;
21) Confecção de Bolinhos de Arroz Glutinoso Cozidos a Vapor à Moda Hakka;
22) Confecção de Panquecas de Estilo Chaozhou;
23) Preparação de Pão de Costeleta de Porco;
24) Preparação do Chá com Leite;
25) Arte de Papéis Decorativos Batê-Saia;
26) Técnicas de Joalharia em Ouro e Prata;
27) Montagem de Painéis Florais;
28) Arte e Técnicas da Produção de Miniaturas de Barcos em Madeira.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 28 de Julho de 2026.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Listas
(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/CG/2026)
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cirurgia Geral, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 29 de Abril de 2026, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 21 de Julho de 2026:
| Candidato excluído: | Valores | Nota |
| Ng Hoi Ioi | 46,8 | a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova de discussão curricular.
Serviços de Saúde, aos 9 de Julho de 2026.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Choi Nim, Cirurgia Geral.
Vogais efectivos: Dr. Zhu Wenli, Cirurgia Geral; e
Dr. Chick Wai Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ONC/2026)
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 13 de Maio de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Março de 2026, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 28 de Julho de 2026:
| Candidato excluído: | Valores | Nota |
| Yi Weidong | 43 | a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Teórica.
Serviços de Saúde, aos 8 de Julho de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Wang Yuzhou, oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e
Dr. Lau Kwan Hang Thomas, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Anúncio
(Ref. do procedimento n.º: 18/SP/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de saúde pública, área profissional de Saúde Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 17 de Junho de 2026.
Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Aviso
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ONC/2026)
Por despacho do signatário, de 20 de Julho de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oncologia do Dr. Un Chi Seng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Peng Xiang Hong, médico consultor de Oncologia
Vogais efectivos: Dr. Wang Yu Zhou, médico consultor de Oncologia e
Dr.ª Ho Sze Ki Sandy, representante da Academia Médica de Hong Kong
Vogais suplentes: Dr. Hui Cheng Vai, médico consultor de Oncologia e
Dr.ª Sumou, Ingrid Karmane, médica assistente de Oncologia
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 25 e 26 de Agosto de 2026
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Julho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
UNIVERSIDADE DE MACAU
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(Concurso Público n.º PT/014/2026)
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobiliário e electrodomésticos para as Residências de Estudantes de Pós-Graduação S5 e S6 da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Agosto de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16h00 horas do dia 7 de Agosto de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 5 de Agosto de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 2 de Setembro de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e quarenta e oito mil e quatrocentas patacas (MOP248.400,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 3 de Setembro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 3 de Agosto de 2026.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
(Concurso Público n.º PT/015/2026)
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Julho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2029.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Agosto de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 10 de Agosto de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 5 de Agosto de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 3 de Setembro de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e trinta e três mil patacas (MOP233.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 4 de Setembro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 28 de Julho de 2026.
A Vice-Reitora, substituta, Chan Lai Meng.
(Concurso Público n.º PT/021/2026)
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2028, sendo os respectivos serviços divididos em nove combinações.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Agosto de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 7 de Agosto de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 5 de Agosto de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 7 de Setembro de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e vinte e duas mil patacas (MOP222.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 8 de Setembro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 29 de Julho de 2026.
A Vice-Reitora, substituta, Chan Lai Meng.
CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Lista
A lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos
do 1.º ciclo para 2026/2027
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 31.ª sessão do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 30 de Julho de 2026, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos do 1.º ciclo para 2026/2027 da seguinte forma:
Médico
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 24 semanas |
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 28 semanas |
|
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | AO IEONG SI MAN | P-MD26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | AO MAN KIT | P-MD26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | AO WAI LAM | P-MD26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | AU KA HEI | P-MD26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | CAI KA KI | P-MD26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | CHAN CHIN HEI | P-MD26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | CHAN HIO TONG | P-MD26007 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | CHAN HOI LAM | P-MD26008 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | CHAN HOI LON | P-MD26009 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | CHAN LAI MAN | P-MD26010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | CHAN UN SIN | P-MD26011 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 12 | CHAN WAI SENG | P-MD26012 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | CHAN WENG IN | P-MD26013 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | CHAN WENG KEI | P-MD26014 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | CHAN WENG MEI | P-MD26015 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | CHAO CHI TENG | P-MD26016 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 17 | CHAO CHON HEI | P-MD26017 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 18 | CHAO HIO IENG | P-MD26018 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 19 | CHAO SIO CHUN | P-MD26019 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 20 | CHEANG NENG I | P-MD26020 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 21 | CHEANG NGAN POU | P-MD26021 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 22 | CHEN XIAOJUN | P-MD26022 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 23 | CHEN ZHENYUAN | P-MD26023 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 24 | CHENG WENG CHI | P-MD26024 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 25 | CHEONG CHAK HOU | P-MD26025 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 26 | CHEONG HOI KEI | P-MD26026 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 27 | CHEONG MENG IAT | P-MD26027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 28 | CHEONG NGAI POU | P-MD26028 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 29 | CHEUNG CHI CHONG | P-MD26029 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 30 | CHI HONG YI | P-MD26030 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 31 | CHOI KA NENG | P-MD26031 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 32 | CHOI U HOU | P-MD26032 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 33 | CHOI WENG CHI | P-MD26033 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 34 | CHOI WENG KUN | P-MD26034 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 35 | CHONG IAN TONG | P-MD26035 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 36 | CHONG MENG I | P-MD26036 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 37 | CHONG SIO TENG | P-MD26037 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 38 | CHU CHOU IN JOEY | P-MD26038 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 39 | CHU KA HONG | P-MD26039 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 40 | CHU KAI HOU | P-MD26040 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 41 | CHU SAN | P-MD26041 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 42 | CHUNG KA HIN | P-MD26042 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 43 | DA SILVA HADASSAH SUPNET | P-MD26043 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 44 | DENG HENG IP | P-MD26044 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 45 | DENG YING YING | P-MD26045 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 46 | FAN MAN HONG | P-MD26046 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 47 | FONG HIO IEONG | P-MD26047 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 48 | FONG TEK IO | P-MD26048 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 49 | FONG TSZ HOI | P-MD26049 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 50 | HAI UN UN | P-MD26050 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 51 | HO CHI TONG | P-MD26051 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 52 | HO HOU IN | P-MD26052 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 53 | HO LOK SI | P-MD26053 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 54 | HO POU I | P-MD26054 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 55 | HO PUI IO | P-MD26055 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 56 | HO SOK I | P-MD26056 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 57 | HO UN I | P-MD26057 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 58 | HONG KA IENG | P-MD26058 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 59 | HUANG SHENGLANG | P-MD26059 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 60 | HUANG YONGQI | P-MD26060 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 61 | IAO SI IAN | P-MD26061 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 62 | IEONG CHEOK PAN | P-MD26062 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 63 | IEONG U LONG | P-MD26063 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 64 | IP IN IN | P-MD26064 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 65 | IP SIO IENG | P-MD26065 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 66 | JIN JIAXIN | P-MD26066 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 67 | KAM SI KEI | P-MD26067 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 68 | KOC CHENG IN | P-MD26068 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 69 | KOU POU I | P-MD26069 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 70 | KUAN HONG U | P-MD26070 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 71 | KUO JUNG PIN | P-MD26071 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 72 | KUOK CHON KEI | P-MD26072 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 73 | LAI CHI CHENG | P-MD26073 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 74 | LAI KUONG IO | P-MD26074 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 75 | LAI SENG WENG | P-MD26075 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 76 | LAM CHI FONG | P-MD26076 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 77 | LAM KAI WENG | P-MD26077 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 78 | LAM PUI KUAN | P-MD26078 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 79 | LAM SI U | P-MD26079 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 80 | LAM SU FONG | P-MD26080 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 81 | LAO CHAO WAN | P-MD26081 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 82 | LAO CHOU HANG | P-MD26082 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 83 | LAO HOU WA | P-MD26083 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 84 | LAO KIN IONG | P-MD26084 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 85 | LAO WENG I | P-MD26085 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 86 | LAO WENG WA | P-MD26086 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 87 | LAW CHAK FUN | P-MD26087 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 88 | LEI CHENG IN | P-MD26088 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 89 | LEI HOI IAN | P-MD26089 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 90 | LEI MAN HEI | P-MD26090 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 91 | LEI U IEONG | P-MD26091 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 92 | LENG HO I | P-MD26092 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 93 | LEONG CHI HOU | P-MD26093 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 94 | LEONG CHIN PANG | P-MD26094 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 95 | LEONG CHON HEI | P-MD26095 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 96 | LEONG CHON IAT | P-MD26096 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 97 | LEONG KA CHON | P-MD26097 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 98 | LEONG WENG CHEONG | P-MD26098 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 99 | LEUNG KA HIN | P-MD26099 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 100 | LEUNG SIN I | P-MD26100 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 101 | LI KENG TONG | P-MD26101 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 102 | LI ZHOUXU | P-MD26102 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 103 | LIN KAI ON | P-MD26103 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 104 | LINE HENRIQUES DE CARVALHO SELMA | P-MD26104 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 105 | LIO CHENG MAN | P-MD26105 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 106 | LO KUAN KIT | P-MD26106 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 107 | LO MAGGIE | P-MD26107 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 108 | LO SON KENG | P-MD26108 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 109 | LOI KA U | P-MD26109 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 110 | MA WAI KIT | P-MD26110 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 111 | MAC HOI KEI | P-MD26111 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 112 | MENDES DE ASSUNÇÃO SÓNIA | P-MD26112 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 113 | NG KA HOU | P-MD26113 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 114 | NGAI WENG HANG | P-MD26114 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 115 | NING CHOI HONG | P-MD26115 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 116 | SAN CHRISTINE ALMIRA | P-MD26116 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 117 | SIN KUOK WAI | P-MD26117 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 118 | SIO KA CHENG | P-MD26118 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 119 | SOE KAI HONG | P-MD26119 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 120 | SONG CHAK SENG | P-MD26120 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 121 | SOU IOK KUN | P-MD26121 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 122 | SOU WENG U | P-MD26122 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 123 | TAM PEK I | P-MD26123 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 124 | TAM WENG IAN | P-MD26124 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 125 | THEINT THEINT ZAW | P-MD26125 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 126 | TONG CHEOK MENG | P-MD26126 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 127 | VONG HOI IAN | P-MD26127 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 128 | VONG NGA IN | P-MD26128 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 129 | WANG HSIN YING | P-MD26129 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 130 | WANG IONG CHENG | P-MD26130 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 131 | WONG KIT HOU | P-MD26131 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 132 | WONG MAN I | P-MD26132 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 133 | WONG SUT IAN | P-MD26133 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 134 | WONG TIN CHENG | P-MD26134 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 135 | WONG WAI HANG | P-MD26135 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 136 | WU ZIYING | P-MD26136 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 137 | XIAO DI | P-MD26137 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 138 | XU CHI WAI | P-MD26138 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 139 | YAU UT IONG | P-MD26139 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 140 | YIM CHI WAI | P-MD26140 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 141 | YUEN LOK TONG | P-MD26141 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 142 | ZHU QINGHENG | P-MD26142 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Médico dentista
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CAMINA NINA PAULA TIDULA | P-D26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHAN IAN TONG | P-D26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHAN KAI CHON | P-D26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | CHAN POU KEI | P-D26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | CHEANG SOK IOK | P-D26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | CHEN BAIHONG | P-D26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | CHEONG KUAN I | P-D26007 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | CHIO NGAI LAM | P-D26008 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | HO WENG I | P-D26009 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | HONG KUOK LEONG | P-D26010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | HU HAONAN | P-D26011 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | HUANG YONGYI | P-D26012 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | KONG SIO HIN | P-D26013 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | KUONG CHI IAN | P-D26014 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | KWAN HEI TSUN | P-D26015 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | LAM CHAN NELSON | P-D26016 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 17 | LAM KA WENG | P-D26017 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 18 | LAM KAI U | P-D26018 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 19 | LAO CHON LAM | P-D26019 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 20 | LEI KA WENG | P-D26020 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 21 | LI WENJUN | P-D26021 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 22 | LIO CHAN WA | P-D26022 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 23 | LU WENG IAN | P-D26023 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 24 | NGAI KUAN HANG | P-D26024 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 25 | PANG TING HANG | P-D26025 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 26 | SIT MEI TENG | P-D26026 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 27 | SONG IOI SAM | P-D26027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 28 | SOU UN IO | P-D26028 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 29 | U KA HOU | P-D26029 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 30 | WONG MENG SAM | P-D26030 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 31 | ZENG YINGYU | P-D26031 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 32 | ZHOU ZHIGE | P-D26032 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Médico de medicina tradicional chinesa
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN CHON HEI | P-CM26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHAN KAM HOU | P-CM26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHAN U CHENG | P-CM26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | CHAN WAN PENG | P-CM26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | CHANG YUAN YU | P-CM26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | CHE KA LEUNG | P-CM26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | CHEANG WENG KUAN | P-CM26007 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | CHOU YEN JYUN | P-CM26008 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | GUO JINCHENG | P-CM26009 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | HOI WENG HENG | P-CM26010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | HUANG YUWEN | P-CM26011 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | KUAN KAI HONG | P-CM26012 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | KUONG KA POU | P-CM26013 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | KUONG KUOK HOU | P-CM26014 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | KYAN KA I | P-CM26015 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | LEI TIN IAO | P-CM26016 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 17 | LEONG CHON | P-CM26017 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 18 | LEONG HENG IP | P-CM26018 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 19 | LEONG KA MAN | P-CM26019 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 20 | LEONG NGAI CHENG | P-CM26020 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 21 | LI DONGXI | P-CM26021 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 22 | LIU KA HOU | P-CM26022 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 23 | LOO SIO CHEONG | P-CM26023 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 24 | NG SAO WA | P-CM26024 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 25 | NG WENG CHI | P-CM26025 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 26 | NIE MINGYI | P-CM26026 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 27 | TAM PUI MAN | P-CM26027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 28 | TAM WENG FAI | P-CM26028 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 29 | TANG CHI FONG | P-CM26029 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 30 | TANG CHON HOU | P-CM26030 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 31 | TSANG PUI YAN | P-CM26031 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 32 | WANG PEICHEN | P-CM26032 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 33 | WONG KA HOU | P-CM26033 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
| 34 | WONG MAN | P-CM26034 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 35 | WONG TIN MENG | P-CM26035 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 36 | XIN HANYU | P-CM26036 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 37 | YE QI | P-CM26037 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Farmacêutico
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 13 semanas |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | ||
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 5 semanas |
| 3 | FARMÁCIA POPULAR (FONTE) | 4 semanas |
| FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) | ||
| FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA) | ||
| FARMÁCIA TSAN HENG IV (DEPENDÊNCIA LOJA DA RUA DOS MERCADORES) | ||
| FARMÁCIA TSAN HENG | ||
| FARMÁCIA WAN TUNG | ||
| FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL) | ||
| FARMÁCIA LAP KEI | ||
| 4 | INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA | 4 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CAI JINBEI | P-PH26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG |
| 2 | CHAN HEI IO | P-PH26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG IV (DEPENDÊNCIA LOJA DA RUA DOS MERCADORES) |
| 3 | CHAN MAN HEI | P-PH26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI |
| 4 | CHIO WENG HOU | P-PH26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG |
| 5 | CHOI KA WENG | P-PH26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL) |
| 6 | HE GUANYUAN | P-PH26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE) |
| 7 | HO HIO LAM | P-PH26007 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE) |
| 8 | HOI CHING YAN | P-PH26008 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL) |
| 9 | LAM CHI WENG | P-PH26009 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA) |
| 10 | LAM OI SAN | P-PH26010 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI |
| 11 | LAO SIO HEI | P-PH26011 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI |
| 12 | LEI MAN LEI | P-PH26012 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE) |
| 13 | LEONG U HIN | P-PH26013 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG |
| 14 | LI ZICHAO | P-PH26014 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG |
| 15 | LOK HAO I | P-PH26015 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG |
| 16 | LOU WAI LAM | P-PH26016 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
| 17 | MAK IAN TONG | P-PH26017 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI |
| 18 | SOU MAN HONG | P-PH26018 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
| 19 | TAI LAP TAK | P-PH26019 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL) |
| 20 | TAM CHEOK LAM | P-PH26020 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE) |
| 21 | WONG HEI TENG | P-PH26021 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA) |
| 22 | WONG IOK MENG | P-PH26022 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
| 23 | WONG SENG PENG | P-PH26023 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA) |
Enfermeiro
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 4 semanas |
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 12 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL | ||
| HOSPITAL KIANG WU | ||
| 3 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 10 semanas |
| HOSPITAL KIANG WU |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | AO HOI TONG | P-N26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | AO TSUN LI | P-N26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | AO WENG KEI | P-N26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | AU LAI HA | P-N26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | AU LAI PENG | P-N26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 6 | CAI JIAQUAN | P-N26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | CELESTINO DENISE NICOLE GO | P-N26007 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | CHAN HIO LAM | P-N26008 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | CHAN HOI IAN | P-N26009 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | CHAN HOU IN | P-N26010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | CHAN HOU PAN | P-N26011 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | CHAN I KIO | P-N26012 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | CHAN KA CHI | P-N26013 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | CHAN KA WAI | P-N26014 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | CHAN KEI HIM | P-N26015 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | CHAN MAN MUI | P-N26016 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 17 | CHAN O SENG | P-N26017 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 18 | CHAN SAM U | P-N26018 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 19 | CHAN SIN I | P-N26019 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 20 | CHAN SUT I | P-N26020 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 21 | CHAN TSOI YEE | P-N26021 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 22 | CHAN WAI IN | P-N26022 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 23 | CHAN WENG KEI | P-N26023 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 24 | CHANG SIN TONG | P-N26024 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 25 | CHANG TING CHI | P-N26025 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 26 | CHAO I | P-N26026 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 27 | CHAO MAN WA | P-N26027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 28 | CHAU KEI FONG | P-N26028 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 29 | CHEANG HOU KUAN | P-N26029 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 30 | CHEANG SENG CHONG | P-N26030 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 31 | CHEANG SI PUI | P-N26031 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 32 | CHENG WUN LAM | P-N26032 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 33 | CHEOK TEK I | P-N26033 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 34 | CHEONG KA PENG | P-N26034 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 35 | CHEONG KUONG TANG | P-N26035 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 36 | CHEONG WENG IAN | P-N26036 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 37 | CHIANG CHENG U | P-N26037 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 38 | CHIANG WENG CHON | P-N26038 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 39 | CHIO CHENG TONG | P-N26039 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 40 | CHIO HIO KEI | P-N26040 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 41 | CHIO HOU UN | P-N26041 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 42 | CHOI SIN I | P-N26042 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 43 | CHONG HIO LAM | P-N26043 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 44 | CHONG IOK LAM | P-N26044 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 45 | CHONG WAI KEI | P-N26045 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 46 | CHONG WENG LAM | P-N26046 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 47 | CHU CHOI MAN | P-N26047 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 48 | CHU MAN CHONG | P-N26048 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 49 | CHU WENG IO | P-N26049 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 50 | FAN MEI SUT | P-N26050 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 51 | FAN WENG IAN | P-N26051 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 52 | FOK CHIT LONG | P-N26052 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 53 | FONG KA IENG | P-N26053 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 54 | FONG MAN KIT | P-N26054 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 55 | FONG NGA IENG | P-N26055 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 56 | HE YINGSHAN | P-N26056 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 57 | HO CHENG I | P-N26057 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 58 | HO CHI MAN | P-N26058 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 59 | HO HO LAI | P-N26059 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 60 | HO IEK LAM | P-N26060 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 61 | HO SU SENG | P-N26061 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 62 | HOI CHAO NAM | P-N26062 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 63 | HOI TENG WAI | P-N26063 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 64 | HONG TAK HEI | P-N26064 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 65 | HONG TENG HIN | P-N26065 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 66 | HSUI LOK HIN | P-N26066 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 67 | HUI OI YEE ONNA | P-N26067 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 68 | IAM WAI KEI | P-N26068 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 69 | IEONG CHENG LAM | P-N26069 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 70 | IEONG CHI IENG | P-N26070 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 71 | IEONG I TENG | P-N26071 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 72 | IEONG TENG CHON | P-N26072 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 73 | IEONG WAI FAN | P-N26073 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 74 | IONG HOU | P-N26074 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 75 | IP CHEK KEI | P-N26075 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 76 | IP IN CHON | P-N26076 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 77 | IP LEONG U | P-N26077 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 78 | IP WAI LAM | P-N26078 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 79 | KEUNG HOU HEI | P-N26079 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 80 | KONG LOK SI | P-N26080 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 81 | KONG MAN HOU | P-N26081 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 82 | KOO ZHOU SI MING | P-N26082 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 83 | KU KA WAI | P-N26083 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 84 | KUOK CHAN HEI | P-N26084 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 85 | KUOK CHON IP | P-N26085 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 86 | KUOK I SAM | P-N26086 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 87 | KUOK WENG TONG | P-N26087 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 88 | KUONG SIN TENG | P-N26088 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 89 | LAI CHON WA | P-N26089 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 90 | LAI WENG SAN | P-N26090 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 91 | LAI WENG TONG | P-N26091 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 92 | LAM CHENG HEI | P-N26092 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 93 | LAM HIO KUN | P-N26093 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 94 | LAM MENG IAN | P-N26094 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 95 | LAO BARAONA DUARTE PEDRO EMANUEL | P-N26095 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 96 | LAO CHENG I | P-N26096 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 97 | LAW SIU YIN | P-N26097 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 98 | LEE IN SAN | P-N26098 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 99 | LEI CHAK FONG | P-N26099 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 100 | LEI CHAK HEI | P-N26100 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 101 | LEI CHEOK IEONG | P-N26101 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 102 | LEI CHI HONG | P-N26102 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 103 | LEI CHON | P-N26103 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 104 | LEI HIO I | P-N26104 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 105 | LEI IEOK TONG | P-N26105 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 106 | LEI KA WAI | P-N26106 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 107 | LEI MAN CHONG | P-N26107 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 108 | LEI MAN I | P-N26108 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 109 | LEI WAI HENG | P-N26109 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 110 | LEI WAN I | P-N26110 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 111 | LEI WENG HOU | P-N26111 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 112 | LEI WENG IAN | P-N26112 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 113 | LEONG CHEOK LAM | P-N26113 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 114 | LEONG CHI IENG | P-N26114 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 115 | LEONG CHI IOI | P-N26115 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 116 | LEONG CHONG KEI | P-N26116 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 117 | LEONG CHONG MAN | P-N26117 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 118 | LEONG HOI LAM | P-N26118 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 119 | LEONG HOU CHENG | P-N26119 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 120 | LEONG IO KUAN | P-N26120 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 121 | LEONG KA CHENG | P-N26121 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 122 | LEONG KA I | P-N26122 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 123 | LEONG KENG HEI | P-N26123 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 124 | LEONG KIN CHONG | P-N26124 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 125 | LEONG KUAN HOU | P-N26125 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 126 | LEONG NGA IONG | P-N26126 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 127 | LEONG SAM UT | P-N26127 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 128 | LEONG SENG U | P-N26128 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 129 | LEONG U IOK | P-N26129 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 130 | LEONG WAI FONG | P-N26130 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 131 | LEONG WAI LONG | P-N26131 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 132 | LEONG WENG SI | P-N26132 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 133 | LEUNG WAN KEI | P-N26133 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 134 | LI HOI WENG | P-N26134 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 135 | LI HOI YAN | P-N26135 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 136 | LO HIO LAM | P-N26136 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 137 | LO WENGTING NICOLE | P-N26137 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 138 | LOI TONG NENG | P-N26138 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 139 | LOK WAI IENG | P-N26139 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 140 | LONG CHI SAN | P-N26140 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 141 | LOU CHI HIN | P-N26141 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 142 | LOU CHONG KAI | P-N26142 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 143 | LOU UN KEI | P-N26143 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 144 | LU KA NAM | P-N26144 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 145 | MA CHENG SI | P-N26145 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 146 | MA IAN I | P-N26146 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 147 | MAI HUIJI | P-N26147 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 148 | MAK HOU IENG | P-N26148 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 149 | MAK SIO HEI | P-N26149 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 150 | MAK WENG TONG | P-N26150 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 151 | NG CHI LONG | P-N26151 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 152 | NG HOI IAN | P-N26152 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 153 | NG HOI LAM | P-N26153 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 154 | NG IA HOU | P-N26154 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 155 | NG WAI HONG | P-N26155 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 156 | NG WENG I | P-N26156 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 157 | NG WENG KIO | P-N26157 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 158 | O LOK IAN | P-N26158 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 159 | POON WAI KIO | P-N26159 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 160 | PUN CHENG IEONG | P-N26160 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 161 | SAM SI WENG | P-N26161 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 162 | SHI KA LOK | P-N26162 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 163 | SHIH JHAN | P-N26163 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 164 | SI IOK HOU | P-N26164 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 165 | SIT MEI I | P-N26165 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 166 | SIU LENG IN | P-N26166 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 167 | SOU KEI KUAN | P-N26167 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 168 | TAI CHIN WAI | P-N26168 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 169 | TAM CHI KIN | P-N26169 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 170 | TAM HOI CHENG | P-N26170 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 171 | TAM KA WO | P-N26171 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 172 | TAM WENG SAM | P-N26172 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 173 | TANG JUSTIN HAO YUN | P-N26173 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 174 | TANGAP ROSÁRIO ANABELA AUGUSTA | P-N26174 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 175 | TOU HOI MAN | P-N26175 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 176 | U CHAN WA | P-N26176 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 177 | UN CHI HA | P-N26177 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 178 | VONG NOK WANG | P-N26178 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 179 | VONG WAI CHENG | P-N26179 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 180 | WAN CHI FONG | P-N26180 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 181 | WENG YING | P-N26181 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 182 | WONG CHI CHENG | P-N26182 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 183 | WONG HEI TENG | P-N26183 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 184 | WONG HENG IO | P-N26184 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 185 | WONG HIO IAO | P-N26185 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 186 | WONG HIO KEI | P-N26186 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 187 | WONG HOI FONG | P-N26187 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 188 | WONG IENG MAN | P-N26188 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 189 | WONG LOK MAN | P-N26189 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 190 | WONG SI WAI | P-N26190 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 191 | WONG SIN CHI | P-N26191 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 192 | WONG WAI MENG | P-N26192 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 193 | WU CHI TENG | P-N26193 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 194 | WU WAI LENG | P-N26194 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 195 | XU IM TENG | P-N26195 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 196 | YANG JIAYING | P-N26196 | SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU |
| 197 | YUEN WING YEE | P-N26197 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 198 | ZHAO QINGHUA | P-N26198 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Técnico de análises clínicas
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 10 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL | ||
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | ||
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 12 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL | ||
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | ||
| MACAU YIN KUI HOSPITAL | ||
| 3 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 4 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN ION U | P-MT26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 2 | CHAN WENG SI | P-MT26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHEONG LENG KUAN | P-MT26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | CHU WENG IAN | P-MT26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | FONG CHO IENG | P-MT26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 6 | HO WENG U | P-MT26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | IU PUI KA | P-MT26007 | SERVIÇOS DE SAÚDE, MACAU YIN KUI HOSPITAL |
| 8 | LEI TAK HEI | P-MT26008 | SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
| 9 | LIU JIA HUA | P-MT26009 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 10 | LOU SU FAI | P-MT26010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | LUI KUOK HOU | P-MT26011 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | NG WENG I | P-MT26012 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 13 | WU HOU HIN | P-MT26013 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | YE LYUFANG | P-MT26014 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Técnico de radiologia
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | FONG CHON KIT | P-RT26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | HUO ZIHAO | P-RT26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | LEE HSIN TZU | P-RT26003 | COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 4 | U SIO WAI | P-RT26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | WONG CHI SAN | P-RT26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fisioterapeuta
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração* |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 17 a 18 semanas |
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 8 a 9 semanas |
| DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
*A duração total do estágio é de 26 semanas.
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | HO HIO TENG | P-PT26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
| 2 | KUONG KA HOU | P-PT26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | LEI LAP I | P-PT26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | LIU U HONG | P-PT26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | MARIA DA CONCEIÇÃO DINIS VASCO | P-PT26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Terapeuta ocupacional
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHANG IN TONG | P-OT26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | HOI KA KEI | P-OT26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | KUOK CHENG TONG | P-OT26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | NG KA IN | P-OT26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | TAI CHON IN | P-OT26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Terapeuta da fala
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN FONG WANG | P-ST26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHAN SAO CHENG | P-ST26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | TAM CHEOK U | P-ST26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | WONG ON LAM | P-ST26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Psicólogo
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN KA LOK | P-CP26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | HO IN WENG | P-CP26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | LAM CHI FONG | P-CP26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | LEONG POU U | P-CP26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | MAK CHON HIM | P-CP26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Dietista
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 22 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL | ||
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 4 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN GLORIA CHI WING | P-DT26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | LAM CHENG I | P-DT26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 3 | LAO CHI WUN | P-DT26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 4 | LI HIU MAN | P-DT26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | VONG CHI IAO | P-DT26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Ajudante técnico de farmácia
Colocação de estabelecimento
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 13 semanas |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | ||
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 7 semanas |
| 3 | FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) | 4 semanas |
| FARMÁCIA HEALTHY LIFE ( LOJA WAI TAK) | ||
| 4 | INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA | 2 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHEONG KAM IAN | P-TP26001 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
| 2 | LAI SOK WA | P-TP26002 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FARMÁCIA HEALTHY LIFE ( LOJA WAI TAK) |
| 3 | LAM KIM LEONG | P-TP26003 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
| 4 | LAW HOU WUN | P-TP26004 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE ( LOJA WAI TAK) |
| 5 | NG WANG HOU | P-TP26005 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
| 6 | TAM WENG IAN | P-TP26006 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (6 de Agosto de 2026 a 19 de Agosto de 2026) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 30 de Julho de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
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Concurso público de empreitada de obra pública designada por
«Empreitada de Construção de Parque de Estacionamento Subterrâneo na Zona de Ordenamento de Mudflat»
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção do parque de estacionamento subterrâneo na zona de ordenamento de mudflat.
5. Local de execução: zona de ordenamento de mudflat, ao longo do dique, junto à Avenida Norte do Hipódromo e à Avenida da Ponte da Amizade, e entre a estação ES1 e a estação ES2 da Linha Leste do Metro Ligeiro.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 660 (seiscentos e sessenta) dias de trabalho (contados a partir da data da primeira consignação da obra), com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:
1.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura principal da unidade 7 do parque de estacionamento e da execução da obra de impermeabilização, bem como entrega de espaço para o início de execução da obra da box-culvert de emergência pelo empreiteiro responsável pela box-culvert de águas pluviais, com o prazo máximo de execução de 50 (cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;
2.ª meta obrigatória: conclusão de toda a estrutura principal da cave do parque de estacionamento, e aterro à cota com uma área não inferior a 7 metros de largura (calculada a partir do eixo A para o eixo B), com o prazo máximo de execução de 110 (cento e dez) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;
3.ª meta obrigatória: conclusão da obra da estrutura principal das construções ST01 a ST05 do parque de estacionamento, e aterro à cota na área dos eixos 1 a 29, com o prazo máximo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;
4.ª meta obrigatória: conclusão dos poços de ataque e de saída do túnel subterrâneo, localizado entre o parque de estacionamento e o acesso na Avenida Leste do Hipódromo, e do seu aterro, com o prazo máximo de execução de 540 (quinhentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 9 e 10 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
(A presente empreitada objecto de 2 (duas) consignações da obra, devendo consultar o disposto no ponto 17 do preâmbulo do programa do concurso e no ponto 8 do Caderno de Encargo III.2).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 31 de Agosto de 2026 (segunda-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 1 de Setembro de 2026 (terça-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
– Preço da obra: 50%
– Prazo de execução: 10%
– Experiência e qualidade em obras: 20%
– Programa de execução: 10%
– Plano do programa dos recursos humanos: 10%
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 31 de Julho de 2026.
O Director, substituto, Sam Weng Chon.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de “Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Julho de 2026.
O Director, substituto, Vai Hoi Ieong.
Aviso
Despacho n.º 018 /DSPA/2026
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lei Chu San, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do próprio departamento:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.
2. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lei Chu San, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Julho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Julho de 2026.
O Director, Ip Kuong Lam.
INSTITUTO DE HABITAÇÃO
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〔55/2026〕
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Man (Lote A3)”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 8 de Julho de 2026, foram prestadas respostas, nos termos do ponto 3 do programa do concurso e foram feitas rectificações no subponto 9.3 do “Caderno de encargos” e no Anexo IX do “Programa do concurso”, pela entidade que realiza o concurso, tendo, estas, sido anexadas ao processo do concurso.
As referidas respostas e rectificações encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.° 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 28 de Julho de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
〔56/2026〕
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 15 de Julho de 2026, foram prestadas respostas escritas, nos termos do ponto 3 do “Programa do concurso”, e foram feitas rectificações pela entidade que realiza o concurso, tendo, estas, sido anexadas ao processo do concurso.
O local da realização do acto público do concurso, inicialmente previsto para o IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, r/c H, é alterado para o IH, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, n.º 681, Edifício do Bairro da Ilha Verde, r/c J, mantendo-se inalteradas a data e a hora da sua realização.
As referidas respostas e rectificações no “Programa do concurso” encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 29 de Julho de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
〔57/2026〕
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)
3. Modalidade do concurso: Concurso público
4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Ip (Lote A12)
5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Ip (Lote A12), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e dos equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Novembro de 2026 até ao dia 31 de Outubro de 2029 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada pelo Instituto de Habitação (IH)).
6. Condições especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.
6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).
6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do Concurso” e no “Caderno de Encargos”.
6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso em duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.
6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.
8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter do documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
9. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: A visita ao local será realizada no dia 12 de Agosto de 2026, às 10 horas. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 11 de Agosto de 2026, para procederem à marcação prévia para participação na visita, posteriormente devem comparecer na entrada do parque de estacionamento do Edifício Tong Ip, sito na Rua Dois da Zona Este, à hora e data acima mencionadas e serão acompanhados na visita ao local pelos trabalhadores do IH (cada concorrente pode fazer-se representar no máximo por 2 pessoas para a visita).
Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 17 de Agosto de 2026.
10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 462 000,00 patacas (quatrocentas e sessenta e duas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio, até às 18 horas do dia 16 de Setembro de 2026, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.
12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 17 de Setembro de 2026, às 10 horas.
13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
13.1 A proporção para os itens de avaliação é a seguinte:
| Itens de avaliação | Proporção |
|---|---|
| Preço | 70% |
| Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração | 12% |
|
Percentagem dos trabalhadores residentes durante a prestação de serviços |
9% |
| Formação de profissionais de administração de propriedades | 9% |
13.2 Critérios de adjudicação:
13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.
13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração;
c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da percentagem de trabalhadores residentes durante a prestação de serviços.
14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 30 de Julho de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
Aviso
Despacho n.º 187/IH/2026
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 14/2024, determino:
1. A competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa e nas escrituras públicas de compra e venda das fracções autónomas das habitações económicas transmitidas ao abrigo da Lei n.º 14/2024 (Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia) é delegada em qualquer uma das seguintes chefias:
1) Chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit;
2) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;
3) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, substituta, Lei Hoi I;
4) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. É revogado o Despacho n.º 03/IH/2025.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 27 de Julho de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.



