Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Agosto de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Falência n.º CV2-25-0002-CFI

2.º Juízo Cível

Requerente: FÁBRICA DE BETÃO NAM FONG STANDARD LIMITADA (南方標準混凝土有限公司), com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 1023; Edf. Nam Fong, 4.º andar U.

Requerida: TAI CHAK CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA (MACAU) LIMITADA (大澤建築工程(澳門)有限公司), registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 73740(SO), com última sede conhecida em Macau, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.º 258, Praça de Kin Heng Long, 10.º andar S.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença proferida em 27 de Julho de 2026, decretado em estado de falência a Requerida TAI CHAK CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA (MACAU) LIMITADA (大澤建築工程(澳門)有限公司), tendo sido fixado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 28 de Julho de 2026.

O Juiz, Tang Chi Lai.

A Escrivã Judicial Especialista, Loi Wai Leng.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2026:

Candidatos aprovados: Classificação final
1.º Lei Leong Wai 19,25
2.º Wong Kai Hou 18,85
3.º Im Sok I 18,08
4.º Wong Tek Wai 18,05
5.º Ng Hong Cheong 17,99
6.º Vu Kou Si 17,90
7.º Lam Mei Fong 17,73
8.º Si Ieong 17,65
9.º Wong Tak Long 17,63
10.º Chio Song Kuong 17,58
11.º Lok Kam Peng 17,55
12.º Un Weng Chi 17,50
13.º Tou Si Mei 17,48
14.º Leong Sio San 17,25
15.º Pun Kok Leng 17,10
16.º Kuong Chi Lap 16,85
17.º Ao Man Man 16,65
18.º Lam Hou 16,60
19.º Li Siwei 16,43
20.º Cheong Wai Teng 16,30
21.º Sou Cheng Cheong 16,20
22.º Tam Chi Man 15,73
23.º Wong Wai Kei 15,65
24.º Ng Ip Wa 15,45
25.º Chang Lai Ieng 15,30
26.º Lai Kin Kuan 14,92

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, aplicável com as devidas adaptações, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), vigente, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista devem apresentar-se na hora abaixo indicada:

Data: 23 de Setembro de 2026

Hora: 17,30 horas

Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.

(A lista classificativa final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 27 de Julho de 2026).

Gabinete do Procurador, aos 27 de Julho de 2026.

O Júri:

Presidente: Cheang Weng In, delegada do Procurador.

Vogal efectiva: Wong Heng Ut, delegada do Procurador.

Vogal suplente: Lee Hoi Sun, chefe de departamento.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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 Obra de construção do Centro de Educação Ecológica e instalações circundantes no Parque de Seac Pai Van – Elaboração do projecto da obra

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça

2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

3. Modalidade do concurso: concurso público

4. Local de execução da obra: Parque de Seac Pai Van, na Estrada de Seac Pai Van, e terreno junto da Avenida de Vale das Borboletas

5. Objecto da empreitada: Obra de construção do Centro de Educação Ecológica e instalações circundantes no Parque de Seac Pai Van – Elaboração do projecto da obra

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho

7. Tipo de empreitada: por preço global

8. Caução provisória: MOP 44.000,00 (quarenta e quatro mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou garantia bancária

9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação

10. Preço base: não há

11. Condições de admissão:

Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de elaboração de projectos, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação. Não é admitida a participação sob a forma de consórcio no presente concurso público.

12. Local, data e hora limite para entrega das proposta e línguas a utilizar na redacção da proposta:

Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau

Data e hora limite: 21 de Setembro de 2026, pelas 17:00 horas

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM (salvo as descrições dos produtos exemplares).

13. Local, data e hora do acto público:

Local: Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau

Data e hora: 22 de Setembro de 2026, pelas 10:00 horas

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público ou o adiamento da data limite para a entrega das propostas, a data e hora do acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

14. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção do disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso:

Os documentos escritos relativos ao processo do concurso e outros documentos complementares podem ser consultados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, durante o horário de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 17:00 horas do dia 7 de Setembro de 2026, o disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso, ao preço de MOP 1.000,00 (mil patacas) por exemplar (ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho).

15. A prestação dos serviços de elaboração do projecto da obra compreende duas partes, a concepção e a assistência técnica, sendo o prazo global de concepção de 130 dias úteis.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço global dos serviços 45%
- Projecto e conceitos de concepção 40%
- Experiência na concepção de projectos semelhantes 5%
- Preço proposto para a obra 5%
- Taxa de contratação de trabalhadores locais da empresa concorrente 5%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, a partir de 7 de Setembro de 2026, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 31 de Julho de 2026.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Wong Fung Yin e Wan Yat Long, viúva e filho de Wan Chi Seng Luiz, que foi guarda de primeira aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 30 de Julho de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Avisos

Despacho n.º 028/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Administração Tributária e do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Decidir sobre as faltas justificadas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;

4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 029/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Finanças, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

2) Autorizar as transferências, para as entidades competentes para o efeito, dos descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;

3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;

4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

5) Autorizar a restituição das garantias prestadas, sob qualquer forma, à Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF;

6) Assinar os diplomas de provimento;

7) Assinar as guias de apresentação;

8) Autorizar a nomeação provisória e a recondução, e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

10) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;

11) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais;

12) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

13) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;

15) Autorizar a atribuição aos trabalhadores dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;

16) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que deixaram de ser úteis para o funcionamento da DSF;

18) Autorizar o seguro de pessoal, materiais, equipamentos, imóveis e viaturas.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Contabilidade Pública e da Divisão Administrativa e Financeira:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Decidir sobre as faltas justificadas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;

4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

7) Autorizar as despesas destinadas à realização de obras, à locação de bens, à aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas no orçamento da DSF, até ao montante de 300 000 patacas;

8) Autorizar, com base no orçamento inscrito, as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da RAEM, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 150 000 patacas.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 030/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração Tributária, Yung Chi Chung, na chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos, Lo Cheok Peng, na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no chefe, substituto, do Departamento de Planeamento e Inteligência Financeira, Wong Chan U, bem como na chefe, substituta, da Divisão Jurídica e de Notariado, Ao Ieong Lai, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito das suas subunidades:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre as faltas justificadas do pessoal da sua subunidade;

3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.

2. São, ainda, delegadas e subdelegadas no coordenador, substituto, do Centro das Execuções Fiscais, Chu Iek Chong, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior do presente despacho, para as exercer no âmbito do referido organismo dependente.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelos titulares referidos no presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 031/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens, aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 150 000 patacas;

2) Autorizar a disposição, mediante afectação, venda em hasta pública ou destruição, de bens móveis abatidos à carga pertencentes à RAEM, bem como de bens móveis abatidos à carga recebidos de serviços e organismos autónomos;

3) Autorizar a restituição das garantias prestadas, sob qualquer forma, à Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica ;

4) Autorizar a devolução de lugares de estacionamento e fracções habitacionais pertencentes à RAEM, e dos respectivos equipamentos;

5) Autorizar o pagamento antecipado de taxas de utilização de lugares de estacionamento e de rendas de fracções habitacionais pertencentes à RAEM;

6) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos da lei;

7) Decidir sobre os bens móveis abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;

8) Atribuir aos trabalhadores elegíveis lugares de estacionamento pertencentes à RAEM, cuja gestão esteja a cargo da DSF, bem como decidir sobre os pedidos formulados por serviços e entidades públicos de utilização, a título gratuito, desses lugares;

9) Emitir parecer, quando necessário, sobre a reparação e manutenção de bens imóveis pertencentes à RAEM;

10) Decidir sobre a cessação do contrato de arrendamento no termo do prazo;

11) Autorizar a restituição de quaisquer importâncias indevidamente cobradas, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica;

12) Homologar os diversos autos derivados da administração e disposição de bens.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Gestão Patrimonial.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 032/DIR/2026

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do disposto na alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos, Lo Cheok Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, a matéria colectável do imposto complementar relativa aos contribuintes do Grupo A;

2) Fixar, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, a matéria colectável do imposto complementar relativa aos contribuintes do Grupo A, em caso de falta ou insuficiência das declarações, ou deferir tal fixação para a Comissão de Fixação.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 033/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

2) Autorizar as transferências, para as entidades competentes para o efeito, dos descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;

3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;

4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

5) Autorizar, com base no orçamento inscrito, as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da RAEM, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 100 000 patacas.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 034/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Bens Imóveis, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens, aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 50 000 patacas;

2) Autorizar a devolução de lugares de estacionamento e fracções habitacionais pertencentes à RAEM, e dos respectivos equipamentos;

3) Autorizar o pagamento antecipado de taxas de utilização de lugares de estacionamento e de rendas de fracções habitacionais pertencentes à RAEM;

4) Homologar os diversos autos derivados da entrega e recepção dos imóveis arrendados pela RAEM, dos lugares de estacionamento e fracções habitacionais que lhe pertencem, e ainda dos serviços de administração ou de segurança.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Gestão de Bens Imóveis, Lam Ka Lei, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 035/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos, Loi Wai Tong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens, aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 50 000 patacas;

2) Autorizar a disposição, mediante venda em hasta pública ou destruição, de bens móveis abatidos à carga pertencentes à RAEM;

3) Homologar os diversos autos derivados da gestão e disposição de bens móveis abatidos à carga.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 036/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar as guias de apresentação;

3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;

7) Autorizar aos trabalhadores a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;

8) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;

9) Autorizar as despesas destinadas à realização de obras, à locação de bens, à aquisição de bens ou serviços, suportadas pelas dotações inscritas no orçamento da DSF, até ao montante de 50 000 patacas;

10) Autorizar o seguro de pessoal, materiais, equipamentos, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a restituição das garantias prestadas, sob qualquer forma, à DSF, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre as faltas justificadas do pessoal da sua subunidade;

3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;

6) Autorizar aos motoristas, aos operários qualificados e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 037/DIR/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 4 do Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 17 de Junho de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

2) Autorizar as transferências, para as entidades competentes para o efeito, dos descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;

3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;

4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Junho de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Julho de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

分段支付編號

Código do escalonamento

2026-030

承擔預算部門

O serviço a que o orçamento respeita

環境保護局

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

組織分類

Classificação orgânica

220001

獲判給實體

Adjudicatário

廣州信環-廣業環保-澳門新大陸合作經營

Consórcio de Guangzhou XinHuan-Guangye Environmental Protection-Macau Newland

判給事項

Assunto da adjudicação

「近外港碼頭臨時污水處理設施的營運及保養」服務

Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior”

總金額

Valor total

$68,180,400.00

核准日期

Data de autorização

2026/06/08

分段支付年度

Ano de escalonamento

   

金額

Valor

 
2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $7,575,600.00  
2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $15,151,200.00
2028 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $15,151,200.00
2029 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $15,151,200.00
2030 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $15,151,200.00
               
               
               

分段支付編號

Código do escalonamento

2026-031

承擔預算部門

O serviço a que o orçamento respeita

公共建設局

Direcção dos Serviços de Obras Públicas

組織分類

Classificação orgânica

601228

獲判給實體

Adjudicatário

通利建築置業工程有限公司

Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada

判給事項

Assunto da adjudicação

新城填海區A區連接A1至A4地段行人天橋設計連建造工程

Empreitada de Concepção e Construção da Passagem Superior para Peões entre os Lotes A1 e A4 da Zona A dos Novos Aterros Urbanos

總金額

Valor total

$28,507,223.74

核准日期

Data de autorização

2026/06/26

分段支付年度

Ano de escalonamento

   

金額

Valor

 
2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $9,100,803.50  
2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $19,406,420.24
               
               
               

分段支付編號

Código do escalonamento

2026-032

承擔預算部門

O serviço a que o orçamento respeita

公共建設局

Direcção dos Serviços de Obras Públicas

組織分類

Classificação orgânica

601228

獲判給實體

Adjudicatário

中國建築工程(澳門)有限公司

Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada

判給事項

Assunto da adjudicação

新城A區地下行人通道結構建造工程 - 連接A4地段

Empreitada de construção da estrutura da passagem pedonal subterrânea na Zona A dos Novos Aterros Urbanos – Ligação com o lote A4

總金額

Valor total

$25,599,507.52

核准日期

Data de autorização

2026/06/26

分段支付年度

Ano de escalonamento

   

金額

Valor

 
2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $3,052,649.08  
2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $22,546,858.44
               
               
               

分段支付編號

Código do escalonamento

2026-033

承擔預算部門

O serviço a que o orçamento respeita

公共建設局

Direcção dos Serviços de Obras Públicas

組織分類

Classificação orgânica

601228

獲判給實體

Adjudicatário

中國土木工程(澳門)有限公司-南光置業有限公司-中鐵十六局集團有限公司澳門代表處 合作經營

判給事項

Assunto da adjudicação

灘塗整治區地下停車場 - 與東線隧道相關的輔助工程

Parque de estacionamento subterrâneo na zona de ordenamento de mudflat - Obra de apoio relacionada com túnel da Linha Leste

總金額

Valor total

$271,173,411.01

核准日期

Data de autorização

2026/06/30

分段支付年度

Ano de escalonamento

   

金額

Valor

 
2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $128,442,920.48  
2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $142,730,490.53  

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Julho de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho In Mui.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2026

 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 243,896,641,261.01 Responsabilidades em patacas 217,861,562,073.42
Ouro e prata 0.00 Depósitos de instituições de crédito monetárias 36,567,350,691.21
Depósitos e contas correntes 139,238,955,540.50 Depósitos do Governo da RAEM 54,200,131,057.58
Títulos de crédito 104,657,685,720.51 Títulos de garantia da emissão fiduciária 24,660,261,629.03
Investimentos sub-contratados 0.00 Títulos de intervenção no mercado monetário 66,156,069,386.04
Outras 0.00 Outras responsabilidades 36,277,749,309.56
Crédito interno e outras aplicações 35,345,775,676.60 Responsabilidades em moeda externa 25,018.21
Moeda de troco 209,163,700.00 Para com residentes na RAEM 0.00
Moeda metálica comemorativa 1,710,602.37 Para com residentes no exterior 25,018.21
Moeda de prata retirada da circulação 0.00
Conj. moedas circulação corrente 0.00 Outros valores passivos 1,737,301,290.81
Outras aplicações em patacas 298,619,730.52
Aplicações em moeda externa 34,836,281,643.71 Operações diversas a regularizar 1,737,301,290.81
Outras contas 0.00
Outros valores activos 3,076,208,987.77 Reservas patrimoniais 62,719,737,542.94
Dotação patrimonial 54,116,265,115.25
Provisões para riscos gerais 0.00
Reservas para riscos gerais 5,329,032,077.99
Resultado do exercício 3,274,440,349.70
Total do activo 282,318,625,925.38 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 282,318,625,925.38

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


CORPO DE BOMBEIROS

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Julho de 2026, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de vinte e três lugares de subchefe, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 28 de Julho de 2026.

O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 6/2026/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Julho de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de ambulâncias.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente; os interessados poderão obter fotocópias dos referidos documentos mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas), ou proceder ao respectivo descarregamento gratuito através da página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços. Desde a data da publicação do presente anúncio até ao termo do prazo para entrega das propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou consultar a página electrónica acima mencionada, a fim de tomar conhecimento de eventuais informações adicionais.

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação das ambulâncias existentes no Corpo de Bombeiros na data e hora definidas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

- Hora da observação: às 11:00 horas do dia 13 de Agosto de 2026

- Local de concentração: Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 23 de Setembro de 2026. Para além da entrega dos documentos previstos no programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido prestada a caução provisória, no valor de $266 000,00 (duzentas e sessenta e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo as últimas duas formas de prestação em nome da “Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuá-lo na agência sede do BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta Direcção de Serviços o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

O acto público do concurso realizar-se-á às 10:30 horas do dia 24 de Setembro de 2026, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na sessão de acto público de abertura de propostas, a fim de prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados para o concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os pedidos de esclarecimento respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser apresentados por escrito à Secretaria-Geral desta Direcção de Serviços, até às 17:00 horas do dia 21 de Agosto de 2026.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

1. Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Julho de 2026, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros) , que entrou em vigor a partir do dia 24 de Agosto de 2026:

Cargo Membro efectivo Membro suplente
Vice-presidente Cheong Chi Wang, chefe-mor adjunto Lei Long Kit, chefe-mor adjunto
 Secretário Seong Wa, chefe-ajudante Chan Kit Wa, chefe-ajudante
Vogal Chan Chi Wai , chefe-ajudante Ng Chon Leong , chefe-ajudante

Vogal
(Representante da Direcção dos Serviços de Finanças)

  Loi Wai Tong, chefe de divisão Ho Weng In, técnico superior principal

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 30 de Julho de 2026.

O Presidente do Conselho Administrativo, Wong Kin, chefe-mor.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 05/IC/2026

Ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), do número 12 das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível, aprovadas pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2022 e ouvido o Conselho do Património Cultural, a Presidente do Instituto Cultural manda:

1. São inscritas no inventário do património cultural intangível as seguintes manifestações:

1) Canções Macaenses;

2) Música Clássica de Guangdong;

3) Música Nanyin da Comunidade Minnan;

4) Conhecimentos e práticas relativos à natureza e ao universo por parte dos pescadores;

5) Artes Marciais de Hung;

6) Artes Marciais de Pak Mei;

7) Ortopedia (Tit Ta);

8) Acupunctura e Moxabustão;

9) Dia de Finados;

10) Devoção e Procissão de Nossa Senhora dos Remédios;

11) Chá Gordo;

12) Costumes da Refeição do Yum Cha;

13) Crença e Costumes de Vá To;

14) Festival de Aspersão de Água Mianmarense-Chinês;

15) Preparação do Churrasco Siu Mei;

16) Confecção de Bolinhos de Arroz Glutinoso;

17) Confecção de Doce de Amendoim;

18) Confecção de Pastelaria Tradicional de Estilo Ocidental;

19) Confecção de Massa à Birmanesa;

20) Confecção de Doces e Pastéis Indonésios;

21) Confecção de Bolinhos de Arroz Glutinoso Cozidos a Vapor à Moda Hakka;

22) Confecção de Panquecas de Estilo Chaozhou;

23) Preparação de Pão de Costeleta de Porco;

24) Preparação do Chá com Leite;

25) Arte de Papéis Decorativos Batê-Saia;

26) Técnicas de Joalharia em Ouro e Prata;

27) Montagem de Painéis Florais;

28) Arte e Técnicas da Produção de Miniaturas de Barcos em Madeira.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 28 de Julho de 2026.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/CG/2026)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cirurgia Geral, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 29 de Abril de 2026, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 21 de Julho de 2026:

Candidato excluído: Valores   Nota
Ng Hoi Ioi 46,8 a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova de discussão curricular.

Serviços de Saúde, aos 9 de Julho de 2026.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Choi Nim, Cirurgia Geral.

Vogais efectivos: Dr. Zhu Wenli, Cirurgia Geral; e

Dr. Chick Wai Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ONC/2026)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 13 de Maio de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Março de 2026, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 28 de Julho de 2026:

Candidato excluído: Valores Nota
Yi Weidong 43 a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Teórica.

Serviços de Saúde, aos 8 de Julho de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Wang Yuzhou, oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e

Dr. Lau Kwan Hang Thomas, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do procedimento n.º: 18/SP/CON/2026)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de saúde pública, área profissional de Saúde Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 17 de Junho de 2026.

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ONC/2026)

Por despacho do signatário, de 20 de Julho de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oncologia do Dr. Un Chi Seng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Peng Xiang Hong, médico consultor de Oncologia

Vogais efectivos: Dr. Wang Yu Zhou, médico consultor de Oncologia e

Dr.ª Ho Sze Ki Sandy, representante da Academia Médica de Hong Kong

Vogais suplentes: Dr. Hui Cheng Vai, médico consultor de Oncologia e

Dr.ª Sumou, Ingrid Karmane, médica assistente de Oncologia

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 25 e 26 de Agosto de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 27 de Julho de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/014/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobiliário e electrodomésticos para as Residências de Estudantes de Pós-Graduação S5 e S6 da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Agosto de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16h00 horas do dia 7 de Agosto de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 5 de Agosto de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 2 de Setembro de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e quarenta e oito mil e quatrocentas patacas (MOP248.400,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 3 de Setembro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 3 de Agosto de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

(Concurso Público n.º PT/015/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Julho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2029.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Agosto de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 10 de Agosto de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

Entre o dia 5 de Agosto de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 3 de Setembro de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e trinta e três mil patacas (MOP233.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 4 de Setembro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 28 de Julho de 2026.

A Vice-Reitora, substituta, Chan Lai Meng.

 (Concurso Público n.º PT/021/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Julho de 2026, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2028, sendo os respectivos serviços divididos em nove combinações.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Agosto de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 7 de Agosto de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 5 de Agosto de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 7 de Setembro de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e vinte e duas mil patacas (MOP222.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 8 de Setembro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 29 de Julho de 2026.

A Vice-Reitora, substituta, Chan Lai Meng.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Lista

A lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 

do 1.º ciclo para 2026/2027

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 31.ª sessão do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 30 de Julho de 2026, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos do 1.º ciclo para 2026/2027 da seguinte forma:

Médico

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 24 semanas
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 28 semanas

COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE
DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE
MACAU DO PEKING UNION MEDICAL
COLLEGE HOSPITAL

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 AO IEONG SI MAN P-MD26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 AO MAN KIT P-MD26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 AO WAI LAM P-MD26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 AU KA HEI P-MD26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 CAI KA KI P-MD26005 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 CHAN CHIN HEI P-MD26006 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 CHAN HIO TONG P-MD26007 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 CHAN HOI LAM P-MD26008 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 CHAN HOI LON P-MD26009 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 CHAN LAI MAN P-MD26010 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 CHAN UN SIN P-MD26011 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
12 CHAN WAI SENG P-MD26012 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 CHAN WENG IN P-MD26013 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 CHAN WENG KEI P-MD26014 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 CHAN WENG MEI P-MD26015 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 CHAO CHI TENG P-MD26016 SERVIÇOS DE SAÚDE
17 CHAO CHON HEI P-MD26017 SERVIÇOS DE SAÚDE
18 CHAO HIO IENG P-MD26018 SERVIÇOS DE SAÚDE
19 CHAO SIO CHUN P-MD26019 SERVIÇOS DE SAÚDE
20 CHEANG NENG I P-MD26020 SERVIÇOS DE SAÚDE
21 CHEANG NGAN POU P-MD26021 SERVIÇOS DE SAÚDE
22 CHEN XIAOJUN P-MD26022 SERVIÇOS DE SAÚDE
23 CHEN ZHENYUAN P-MD26023 SERVIÇOS DE SAÚDE
24 CHENG WENG CHI P-MD26024 SERVIÇOS DE SAÚDE
25 CHEONG CHAK HOU P-MD26025 SERVIÇOS DE SAÚDE
26 CHEONG HOI KEI P-MD26026 SERVIÇOS DE SAÚDE
27 CHEONG MENG IAT P-MD26027 SERVIÇOS DE SAÚDE
28 CHEONG NGAI POU P-MD26028 SERVIÇOS DE SAÚDE
29 CHEUNG CHI CHONG P-MD26029 SERVIÇOS DE SAÚDE
30 CHI HONG YI P-MD26030 SERVIÇOS DE SAÚDE
31 CHOI KA NENG P-MD26031 SERVIÇOS DE SAÚDE
32 CHOI U HOU P-MD26032 SERVIÇOS DE SAÚDE
33 CHOI WENG CHI P-MD26033 SERVIÇOS DE SAÚDE
34 CHOI WENG KUN P-MD26034 SERVIÇOS DE SAÚDE
35 CHONG IAN TONG P-MD26035 SERVIÇOS DE SAÚDE
36 CHONG MENG I P-MD26036 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
37 CHONG SIO TENG P-MD26037 SERVIÇOS DE SAÚDE
38 CHU CHOU IN JOEY P-MD26038 SERVIÇOS DE SAÚDE
39 CHU KA HONG P-MD26039 SERVIÇOS DE SAÚDE
40 CHU KAI HOU P-MD26040 SERVIÇOS DE SAÚDE
41 CHU SAN P-MD26041 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
42 CHUNG KA HIN P-MD26042 SERVIÇOS DE SAÚDE
43 DA SILVA HADASSAH SUPNET P-MD26043 SERVIÇOS DE SAÚDE
44 DENG HENG IP P-MD26044 SERVIÇOS DE SAÚDE
45 DENG YING YING P-MD26045 SERVIÇOS DE SAÚDE
46 FAN MAN HONG P-MD26046 SERVIÇOS DE SAÚDE
47 FONG HIO IEONG P-MD26047 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
48 FONG TEK IO P-MD26048 SERVIÇOS DE SAÚDE
49 FONG TSZ HOI P-MD26049 SERVIÇOS DE SAÚDE
50 HAI UN UN P-MD26050 SERVIÇOS DE SAÚDE
51 HO CHI TONG P-MD26051 SERVIÇOS DE SAÚDE
52 HO HOU IN P-MD26052 SERVIÇOS DE SAÚDE
53 HO LOK SI P-MD26053 SERVIÇOS DE SAÚDE
54 HO POU I P-MD26054 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
55 HO PUI IO P-MD26055 SERVIÇOS DE SAÚDE
56 HO SOK I P-MD26056 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
57 HO UN I P-MD26057 SERVIÇOS DE SAÚDE
58 HONG KA IENG P-MD26058 SERVIÇOS DE SAÚDE
59 HUANG SHENGLANG P-MD26059 SERVIÇOS DE SAÚDE
60 HUANG YONGQI P-MD26060 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
61 IAO SI IAN P-MD26061 SERVIÇOS DE SAÚDE
62 IEONG CHEOK PAN P-MD26062 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
63 IEONG U LONG P-MD26063 SERVIÇOS DE SAÚDE
64 IP IN IN P-MD26064 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
65 IP SIO IENG P-MD26065 SERVIÇOS DE SAÚDE
66 JIN JIAXIN P-MD26066 SERVIÇOS DE SAÚDE
67 KAM SI KEI P-MD26067 SERVIÇOS DE SAÚDE
68 KOC CHENG IN P-MD26068 SERVIÇOS DE SAÚDE
69 KOU POU I P-MD26069 SERVIÇOS DE SAÚDE
70 KUAN HONG U P-MD26070 SERVIÇOS DE SAÚDE
71 KUO JUNG PIN P-MD26071 SERVIÇOS DE SAÚDE
72 KUOK CHON KEI P-MD26072 SERVIÇOS DE SAÚDE
73 LAI CHI CHENG P-MD26073 SERVIÇOS DE SAÚDE
74 LAI KUONG IO P-MD26074 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
75 LAI SENG WENG P-MD26075 SERVIÇOS DE SAÚDE
76 LAM CHI FONG P-MD26076 SERVIÇOS DE SAÚDE
77 LAM KAI WENG P-MD26077 SERVIÇOS DE SAÚDE
78 LAM PUI KUAN P-MD26078 SERVIÇOS DE SAÚDE
79 LAM SI U P-MD26079 SERVIÇOS DE SAÚDE
80 LAM SU FONG P-MD26080 SERVIÇOS DE SAÚDE
81 LAO CHAO WAN P-MD26081 SERVIÇOS DE SAÚDE
82 LAO CHOU HANG P-MD26082 SERVIÇOS DE SAÚDE
83 LAO HOU WA P-MD26083 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
84 LAO KIN IONG P-MD26084 SERVIÇOS DE SAÚDE
85 LAO WENG I P-MD26085 SERVIÇOS DE SAÚDE
86 LAO WENG WA P-MD26086 SERVIÇOS DE SAÚDE
87 LAW CHAK FUN P-MD26087 SERVIÇOS DE SAÚDE
88 LEI CHENG IN P-MD26088 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
89 LEI HOI IAN P-MD26089 SERVIÇOS DE SAÚDE
90 LEI MAN HEI P-MD26090 SERVIÇOS DE SAÚDE
91 LEI U IEONG P-MD26091 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
92 LENG HO I P-MD26092 SERVIÇOS DE SAÚDE
93 LEONG CHI HOU P-MD26093 SERVIÇOS DE SAÚDE
94 LEONG CHIN PANG P-MD26094 SERVIÇOS DE SAÚDE
95 LEONG CHON HEI P-MD26095 SERVIÇOS DE SAÚDE
96 LEONG CHON IAT P-MD26096 SERVIÇOS DE SAÚDE
97 LEONG KA CHON P-MD26097 SERVIÇOS DE SAÚDE
98 LEONG WENG CHEONG P-MD26098 SERVIÇOS DE SAÚDE
99 LEUNG KA HIN P-MD26099 SERVIÇOS DE SAÚDE
100 LEUNG SIN I P-MD26100 SERVIÇOS DE SAÚDE
101 LI KENG TONG P-MD26101 SERVIÇOS DE SAÚDE
102 LI ZHOUXU P-MD26102 SERVIÇOS DE SAÚDE
103 LIN KAI ON P-MD26103 SERVIÇOS DE SAÚDE
104 LINE HENRIQUES DE CARVALHO SELMA P-MD26104 SERVIÇOS DE SAÚDE
105 LIO CHENG MAN P-MD26105 SERVIÇOS DE SAÚDE
106 LO KUAN KIT P-MD26106 SERVIÇOS DE SAÚDE
107 LO MAGGIE P-MD26107 SERVIÇOS DE SAÚDE
108 LO SON KENG P-MD26108 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
109 LOI KA U P-MD26109 SERVIÇOS DE SAÚDE
110 MA WAI KIT P-MD26110 SERVIÇOS DE SAÚDE
111 MAC HOI KEI P-MD26111 SERVIÇOS DE SAÚDE
112 MENDES DE ASSUNÇÃO SÓNIA P-MD26112 SERVIÇOS DE SAÚDE
113 NG KA HOU P-MD26113 SERVIÇOS DE SAÚDE
114 NGAI WENG HANG P-MD26114 SERVIÇOS DE SAÚDE
115 NING CHOI HONG P-MD26115 SERVIÇOS DE SAÚDE
116 SAN CHRISTINE ALMIRA P-MD26116 SERVIÇOS DE SAÚDE
117 SIN KUOK WAI P-MD26117 SERVIÇOS DE SAÚDE
118 SIO KA CHENG P-MD26118 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
119 SOE KAI HONG P-MD26119 SERVIÇOS DE SAÚDE
120 SONG CHAK SENG P-MD26120 SERVIÇOS DE SAÚDE
121 SOU IOK KUN P-MD26121 SERVIÇOS DE SAÚDE
122 SOU WENG U P-MD26122 SERVIÇOS DE SAÚDE
123 TAM PEK I P-MD26123 SERVIÇOS DE SAÚDE
124 TAM WENG IAN P-MD26124 SERVIÇOS DE SAÚDE
125 THEINT THEINT ZAW P-MD26125 SERVIÇOS DE SAÚDE
126 TONG CHEOK MENG P-MD26126 SERVIÇOS DE SAÚDE
127 VONG HOI IAN P-MD26127 SERVIÇOS DE SAÚDE
128 VONG NGA IN P-MD26128 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
129 WANG HSIN YING P-MD26129 SERVIÇOS DE SAÚDE
130 WANG IONG CHENG P-MD26130 SERVIÇOS DE SAÚDE
131 WONG KIT HOU P-MD26131 SERVIÇOS DE SAÚDE
132 WONG MAN I P-MD26132 SERVIÇOS DE SAÚDE
133 WONG SUT IAN P-MD26133 SERVIÇOS DE SAÚDE
134 WONG TIN CHENG P-MD26134 SERVIÇOS DE SAÚDE
135 WONG WAI HANG P-MD26135 SERVIÇOS DE SAÚDE
136 WU ZIYING P-MD26136 SERVIÇOS DE SAÚDE
137 XIAO DI P-MD26137 SERVIÇOS DE SAÚDE
138 XU CHI WAI P-MD26138 SERVIÇOS DE SAÚDE
139 YAU UT IONG P-MD26139 SERVIÇOS DE SAÚDE
140 YIM CHI WAI P-MD26140 SERVIÇOS DE SAÚDE
141 YUEN LOK TONG P-MD26141 SERVIÇOS DE SAÚDE
142 ZHU QINGHENG P-MD26142 SERVIÇOS DE SAÚDE

Médico dentista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CAMINA NINA PAULA TIDULA P-D26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHAN IAN TONG P-D26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHAN KAI CHON P-D26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 CHAN POU KEI P-D26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 CHEANG SOK IOK P-D26005 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 CHEN BAIHONG P-D26006 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 CHEONG KUAN I P-D26007 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 CHIO NGAI LAM P-D26008 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 HO WENG I P-D26009 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 HONG KUOK LEONG P-D26010 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 HU HAONAN P-D26011 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 HUANG YONGYI P-D26012 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 KONG SIO HIN P-D26013 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 KUONG CHI IAN P-D26014 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 KWAN HEI TSUN P-D26015 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 LAM CHAN NELSON P-D26016 SERVIÇOS DE SAÚDE
17 LAM KA WENG P-D26017 SERVIÇOS DE SAÚDE
18 LAM KAI U P-D26018 SERVIÇOS DE SAÚDE
19 LAO CHON LAM P-D26019 SERVIÇOS DE SAÚDE
20 LEI KA WENG P-D26020 SERVIÇOS DE SAÚDE
21 LI WENJUN P-D26021 SERVIÇOS DE SAÚDE
22 LIO CHAN WA P-D26022 SERVIÇOS DE SAÚDE
23 LU WENG IAN P-D26023 SERVIÇOS DE SAÚDE
24 NGAI KUAN HANG P-D26024 SERVIÇOS DE SAÚDE
25 PANG TING HANG P-D26025 SERVIÇOS DE SAÚDE
26 SIT MEI TENG P-D26026 SERVIÇOS DE SAÚDE
27 SONG IOI SAM P-D26027 SERVIÇOS DE SAÚDE
28 SOU UN IO P-D26028 SERVIÇOS DE SAÚDE
29 U KA HOU P-D26029 SERVIÇOS DE SAÚDE
30 WONG MENG SAM P-D26030 SERVIÇOS DE SAÚDE
31 ZENG YINGYU P-D26031 SERVIÇOS DE SAÚDE
32 ZHOU ZHIGE P-D26032 SERVIÇOS DE SAÚDE

 Médico de medicina tradicional chinesa

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN CHON HEI P-CM26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHAN KAM HOU P-CM26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHAN U CHENG P-CM26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 CHAN WAN PENG P-CM26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 CHANG YUAN YU P-CM26005 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 CHE KA LEUNG P-CM26006 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 CHEANG WENG KUAN P-CM26007 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 CHOU YEN JYUN P-CM26008 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 GUO JINCHENG P-CM26009 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 HOI WENG HENG P-CM26010 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 HUANG YUWEN P-CM26011 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 KUAN KAI HONG P-CM26012 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 KUONG KA POU P-CM26013 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 KUONG KUOK HOU P-CM26014 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 KYAN KA I P-CM26015 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 LEI TIN IAO P-CM26016 SERVIÇOS DE SAÚDE
17 LEONG CHON P-CM26017 SERVIÇOS DE SAÚDE
18 LEONG HENG IP P-CM26018 SERVIÇOS DE SAÚDE
19 LEONG KA MAN P-CM26019 SERVIÇOS DE SAÚDE
20 LEONG NGAI CHENG P-CM26020 SERVIÇOS DE SAÚDE
21 LI DONGXI P-CM26021 SERVIÇOS DE SAÚDE
22 LIU KA HOU P-CM26022 SERVIÇOS DE SAÚDE
23 LOO SIO CHEONG P-CM26023 SERVIÇOS DE SAÚDE
24 NG SAO WA P-CM26024 SERVIÇOS DE SAÚDE
25 NG WENG CHI P-CM26025 SERVIÇOS DE SAÚDE
26 NIE MINGYI P-CM26026 SERVIÇOS DE SAÚDE
27 TAM PUI MAN P-CM26027 SERVIÇOS DE SAÚDE
28 TAM WENG FAI P-CM26028 SERVIÇOS DE SAÚDE
29 TANG CHI FONG P-CM26029 SERVIÇOS DE SAÚDE
30 TANG CHON HOU P-CM26030 SERVIÇOS DE SAÚDE
31 TSANG PUI YAN P-CM26031 SERVIÇOS DE SAÚDE
32 WANG PEICHEN P-CM26032 SERVIÇOS DE SAÚDE
33 WONG KA HOU P-CM26033 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
34 WONG MAN P-CM26034 SERVIÇOS DE SAÚDE
35 WONG TIN MENG P-CM26035 SERVIÇOS DE SAÚDE
36 XIN HANYU P-CM26036 SERVIÇOS DE SAÚDE
37 YE QI P-CM26037 SERVIÇOS DE SAÚDE

Farmacêutico

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 13 semanas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 5 semanas
3 FARMÁCIA POPULAR (FONTE) 4 semanas
FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)
FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA)
FARMÁCIA TSAN HENG IV (DEPENDÊNCIA LOJA DA RUA DOS MERCADORES)
FARMÁCIA TSAN HENG
FARMÁCIA WAN TUNG
FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL)
FARMÁCIA LAP KEI
4 INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA 4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CAI JINBEI P-PH26001 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG
2 CHAN HEI IO P-PH26002 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG IV (DEPENDÊNCIA LOJA DA RUA DOS MERCADORES)
3 CHAN MAN HEI P-PH26003 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI
4 CHIO WENG HOU P-PH26004 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG
5 CHOI KA WENG P-PH26005 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL)
6 HE GUANYUAN P-PH26006 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE)
7 HO HIO LAM P-PH26007 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE)
8 HOI CHING YAN P-PH26008 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL)
9 LAM CHI WENG P-PH26009 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA)
10 LAM OI SAN P-PH26010 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI
11 LAO SIO HEI P-PH26011 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI
12 LEI MAN LEI P-PH26012 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE)
13 LEONG U HIN P-PH26013 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG
14 LI ZICHAO P-PH26014 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG
15 LOK HAO I P-PH26015 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG
16 LOU WAI LAM P-PH26016 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)
17 MAK IAN TONG P-PH26017 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA LAP KEI
18 SOU MAN HONG P-PH26018 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)
19 TAI LAP TAK P-PH26019 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA WAN TUNG (SEGUNDA SUCURSAL)
20 TAM CHEOK LAM P-PH26020 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (FONTE)
21 WONG HEI TENG P-PH26021 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA)
22 WONG IOK MENG P-PH26022 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)
23 WONG SENG PENG P-PH26023 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (LOTUS VISTA)

Enfermeiro

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 4 semanas
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 12 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
HOSPITAL KIANG WU
3 SERVIÇOS DE SAÚDE 10 semanas
HOSPITAL KIANG WU

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 AO HOI TONG P-N26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 AO TSUN LI P-N26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 AO WENG KEI P-N26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 AU LAI HA P-N26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 AU LAI PENG P-N26005 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
6 CAI JIAQUAN P-N26006 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 CELESTINO DENISE NICOLE GO P-N26007 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 CHAN HIO LAM P-N26008 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 CHAN HOI IAN P-N26009 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 CHAN HOU IN P-N26010 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 CHAN HOU PAN P-N26011 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 CHAN I KIO P-N26012 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 CHAN KA CHI P-N26013 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 CHAN KA WAI P-N26014 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 CHAN KEI HIM P-N26015 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 CHAN MAN MUI P-N26016 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
17 CHAN O SENG P-N26017 SERVIÇOS DE SAÚDE
18 CHAN SAM U P-N26018 SERVIÇOS DE SAÚDE
19 CHAN SIN I P-N26019 SERVIÇOS DE SAÚDE
20 CHAN SUT I P-N26020 SERVIÇOS DE SAÚDE
21 CHAN TSOI YEE P-N26021 SERVIÇOS DE SAÚDE
22 CHAN WAI IN P-N26022 SERVIÇOS DE SAÚDE
23 CHAN WENG KEI P-N26023 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
24 CHANG SIN TONG P-N26024 SERVIÇOS DE SAÚDE
25 CHANG TING CHI P-N26025 SERVIÇOS DE SAÚDE
26 CHAO I P-N26026 SERVIÇOS DE SAÚDE
27 CHAO MAN WA P-N26027 SERVIÇOS DE SAÚDE
28 CHAU KEI FONG P-N26028 SERVIÇOS DE SAÚDE
29 CHEANG HOU KUAN P-N26029 SERVIÇOS DE SAÚDE
30 CHEANG SENG CHONG P-N26030 SERVIÇOS DE SAÚDE
31 CHEANG SI PUI P-N26031 SERVIÇOS DE SAÚDE
32 CHENG WUN LAM P-N26032 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
33 CHEOK TEK I P-N26033 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
34 CHEONG KA PENG P-N26034 SERVIÇOS DE SAÚDE
35 CHEONG KUONG TANG P-N26035 SERVIÇOS DE SAÚDE
36 CHEONG WENG IAN P-N26036 SERVIÇOS DE SAÚDE
37 CHIANG CHENG U P-N26037 SERVIÇOS DE SAÚDE
38 CHIANG WENG CHON P-N26038 SERVIÇOS DE SAÚDE
39 CHIO CHENG TONG P-N26039 SERVIÇOS DE SAÚDE
40 CHIO HIO KEI P-N26040 SERVIÇOS DE SAÚDE
41 CHIO HOU UN P-N26041 SERVIÇOS DE SAÚDE
42 CHOI SIN I P-N26042 SERVIÇOS DE SAÚDE
43 CHONG HIO LAM P-N26043 SERVIÇOS DE SAÚDE
44 CHONG IOK LAM P-N26044 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
45 CHONG WAI KEI P-N26045 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
46 CHONG WENG LAM P-N26046 SERVIÇOS DE SAÚDE
47 CHU CHOI MAN P-N26047 SERVIÇOS DE SAÚDE
48 CHU MAN CHONG P-N26048 SERVIÇOS DE SAÚDE
49 CHU WENG IO P-N26049 SERVIÇOS DE SAÚDE
50 FAN MEI SUT P-N26050 SERVIÇOS DE SAÚDE
51 FAN WENG IAN P-N26051 SERVIÇOS DE SAÚDE
52 FOK CHIT LONG P-N26052 SERVIÇOS DE SAÚDE
53 FONG KA IENG P-N26053 SERVIÇOS DE SAÚDE
54 FONG MAN KIT P-N26054 SERVIÇOS DE SAÚDE
55 FONG NGA IENG P-N26055 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
56 HE YINGSHAN P-N26056 SERVIÇOS DE SAÚDE
57 HO CHENG I P-N26057 SERVIÇOS DE SAÚDE
58 HO CHI MAN P-N26058 SERVIÇOS DE SAÚDE
59 HO HO LAI P-N26059 SERVIÇOS DE SAÚDE
60 HO IEK LAM P-N26060 SERVIÇOS DE SAÚDE
61 HO SU SENG P-N26061 SERVIÇOS DE SAÚDE
62 HOI CHAO NAM P-N26062 SERVIÇOS DE SAÚDE
63 HOI TENG WAI P-N26063 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
64 HONG TAK HEI P-N26064 SERVIÇOS DE SAÚDE
65 HONG TENG HIN P-N26065 SERVIÇOS DE SAÚDE
66 HSUI LOK HIN P-N26066 SERVIÇOS DE SAÚDE
67 HUI OI YEE ONNA P-N26067 SERVIÇOS DE SAÚDE
68 IAM WAI KEI P-N26068 SERVIÇOS DE SAÚDE
69 IEONG CHENG LAM P-N26069 SERVIÇOS DE SAÚDE
70 IEONG CHI IENG P-N26070 SERVIÇOS DE SAÚDE
71 IEONG I TENG P-N26071 SERVIÇOS DE SAÚDE
72 IEONG TENG CHON P-N26072 SERVIÇOS DE SAÚDE
73 IEONG WAI FAN P-N26073 SERVIÇOS DE SAÚDE
74 IONG HOU P-N26074 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
75 IP CHEK KEI P-N26075 SERVIÇOS DE SAÚDE
76 IP IN CHON P-N26076 SERVIÇOS DE SAÚDE
77 IP LEONG U P-N26077 SERVIÇOS DE SAÚDE
78 IP WAI LAM P-N26078 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
79 KEUNG HOU HEI P-N26079 SERVIÇOS DE SAÚDE
80 KONG LOK SI P-N26080 SERVIÇOS DE SAÚDE
81 KONG MAN HOU P-N26081 SERVIÇOS DE SAÚDE
82 KOO ZHOU SI MING P-N26082 SERVIÇOS DE SAÚDE
83 KU KA WAI P-N26083 SERVIÇOS DE SAÚDE
84 KUOK CHAN HEI P-N26084 SERVIÇOS DE SAÚDE
85 KUOK CHON IP P-N26085 SERVIÇOS DE SAÚDE
86 KUOK I SAM P-N26086 SERVIÇOS DE SAÚDE
87 KUOK WENG TONG P-N26087 SERVIÇOS DE SAÚDE
88 KUONG SIN TENG P-N26088 SERVIÇOS DE SAÚDE
89 LAI CHON WA P-N26089 SERVIÇOS DE SAÚDE
90 LAI WENG SAN P-N26090 SERVIÇOS DE SAÚDE
91 LAI WENG TONG P-N26091 SERVIÇOS DE SAÚDE
92 LAM CHENG HEI P-N26092 SERVIÇOS DE SAÚDE
93 LAM HIO KUN P-N26093 SERVIÇOS DE SAÚDE
94 LAM MENG IAN P-N26094 SERVIÇOS DE SAÚDE
95 LAO BARAONA DUARTE PEDRO EMANUEL P-N26095 SERVIÇOS DE SAÚDE
96 LAO CHENG I P-N26096 SERVIÇOS DE SAÚDE
97 LAW SIU YIN P-N26097 SERVIÇOS DE SAÚDE
98 LEE IN SAN P-N26098 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
99 LEI CHAK FONG P-N26099 SERVIÇOS DE SAÚDE
100 LEI CHAK HEI P-N26100 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
101 LEI CHEOK IEONG P-N26101 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
102 LEI CHI HONG P-N26102 SERVIÇOS DE SAÚDE
103 LEI CHON P-N26103 SERVIÇOS DE SAÚDE
104 LEI HIO I P-N26104 SERVIÇOS DE SAÚDE
105 LEI IEOK TONG P-N26105 SERVIÇOS DE SAÚDE
106 LEI KA WAI P-N26106 SERVIÇOS DE SAÚDE
107 LEI MAN CHONG P-N26107 SERVIÇOS DE SAÚDE
108 LEI MAN I P-N26108 SERVIÇOS DE SAÚDE
109 LEI WAI HENG P-N26109 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
110 LEI WAN I P-N26110 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
111 LEI WENG HOU P-N26111 SERVIÇOS DE SAÚDE
112 LEI WENG IAN P-N26112 SERVIÇOS DE SAÚDE
113 LEONG CHEOK LAM P-N26113 SERVIÇOS DE SAÚDE
114 LEONG CHI IENG P-N26114 SERVIÇOS DE SAÚDE
115 LEONG CHI IOI P-N26115 SERVIÇOS DE SAÚDE
116 LEONG CHONG KEI P-N26116 SERVIÇOS DE SAÚDE
117 LEONG CHONG MAN P-N26117 SERVIÇOS DE SAÚDE
118 LEONG HOI LAM P-N26118 SERVIÇOS DE SAÚDE
119 LEONG HOU CHENG P-N26119 SERVIÇOS DE SAÚDE
120 LEONG IO KUAN P-N26120 SERVIÇOS DE SAÚDE
121 LEONG KA CHENG P-N26121 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
122 LEONG KA I P-N26122 SERVIÇOS DE SAÚDE
123 LEONG KENG HEI P-N26123 SERVIÇOS DE SAÚDE
124 LEONG KIN CHONG P-N26124 SERVIÇOS DE SAÚDE
125 LEONG KUAN HOU P-N26125 SERVIÇOS DE SAÚDE
126 LEONG NGA IONG P-N26126 SERVIÇOS DE SAÚDE
127 LEONG SAM UT P-N26127 SERVIÇOS DE SAÚDE
128 LEONG SENG U P-N26128 SERVIÇOS DE SAÚDE
129 LEONG U IOK P-N26129 SERVIÇOS DE SAÚDE
130 LEONG WAI FONG P-N26130 SERVIÇOS DE SAÚDE
131 LEONG WAI LONG P-N26131 SERVIÇOS DE SAÚDE
132 LEONG WENG SI P-N26132 SERVIÇOS DE SAÚDE
133 LEUNG WAN KEI P-N26133 SERVIÇOS DE SAÚDE
134 LI HOI WENG P-N26134 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
135 LI HOI YAN P-N26135 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
136 LO HIO LAM P-N26136 SERVIÇOS DE SAÚDE
137 LO WENGTING NICOLE P-N26137 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
138 LOI TONG NENG P-N26138 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
139 LOK WAI IENG P-N26139 SERVIÇOS DE SAÚDE
140 LONG CHI SAN P-N26140 SERVIÇOS DE SAÚDE
141 LOU CHI HIN P-N26141 SERVIÇOS DE SAÚDE
142 LOU CHONG KAI P-N26142 SERVIÇOS DE SAÚDE
143 LOU UN KEI P-N26143 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
144 LU KA NAM P-N26144 SERVIÇOS DE SAÚDE
145 MA CHENG SI P-N26145 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
146 MA IAN I P-N26146 SERVIÇOS DE SAÚDE
147 MAI HUIJI P-N26147 SERVIÇOS DE SAÚDE
148 MAK HOU IENG P-N26148 SERVIÇOS DE SAÚDE
149 MAK SIO HEI P-N26149 SERVIÇOS DE SAÚDE
150 MAK WENG TONG P-N26150 SERVIÇOS DE SAÚDE
151 NG CHI LONG P-N26151 SERVIÇOS DE SAÚDE
152 NG HOI IAN P-N26152 SERVIÇOS DE SAÚDE
153 NG HOI LAM P-N26153 SERVIÇOS DE SAÚDE
154 NG IA HOU P-N26154 SERVIÇOS DE SAÚDE
155 NG WAI HONG P-N26155 SERVIÇOS DE SAÚDE
156 NG WENG I P-N26156 SERVIÇOS DE SAÚDE
157 NG WENG KIO P-N26157 SERVIÇOS DE SAÚDE
158 O LOK IAN P-N26158 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
159 POON WAI KIO P-N26159 SERVIÇOS DE SAÚDE
160 PUN CHENG IEONG P-N26160 SERVIÇOS DE SAÚDE
161 SAM SI WENG P-N26161 SERVIÇOS DE SAÚDE
162 SHI KA LOK P-N26162 SERVIÇOS DE SAÚDE
163 SHIH JHAN P-N26163 SERVIÇOS DE SAÚDE
164 SI IOK HOU P-N26164 SERVIÇOS DE SAÚDE
165 SIT MEI I P-N26165 SERVIÇOS DE SAÚDE
166 SIU LENG IN P-N26166 SERVIÇOS DE SAÚDE
167 SOU KEI KUAN P-N26167 SERVIÇOS DE SAÚDE
168 TAI CHIN WAI P-N26168 SERVIÇOS DE SAÚDE
169 TAM CHI KIN P-N26169 SERVIÇOS DE SAÚDE
170 TAM HOI CHENG P-N26170 SERVIÇOS DE SAÚDE
171 TAM KA WO P-N26171 SERVIÇOS DE SAÚDE
172 TAM WENG SAM P-N26172 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
173 TANG JUSTIN HAO YUN P-N26173 SERVIÇOS DE SAÚDE
174 TANGAP ROSÁRIO ANABELA AUGUSTA P-N26174 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
175 TOU HOI MAN P-N26175 SERVIÇOS DE SAÚDE
176 U CHAN WA P-N26176 SERVIÇOS DE SAÚDE
177 UN CHI HA P-N26177 SERVIÇOS DE SAÚDE
178 VONG NOK WANG P-N26178 SERVIÇOS DE SAÚDE
179 VONG WAI CHENG P-N26179 SERVIÇOS DE SAÚDE
180 WAN CHI FONG P-N26180 SERVIÇOS DE SAÚDE
181 WENG YING P-N26181 SERVIÇOS DE SAÚDE
182 WONG CHI CHENG P-N26182 SERVIÇOS DE SAÚDE
183 WONG HEI TENG P-N26183 SERVIÇOS DE SAÚDE
184 WONG HENG IO P-N26184 SERVIÇOS DE SAÚDE
185 WONG HIO IAO P-N26185 SERVIÇOS DE SAÚDE
186 WONG HIO KEI P-N26186 SERVIÇOS DE SAÚDE
187 WONG HOI FONG P-N26187 SERVIÇOS DE SAÚDE
188 WONG IENG MAN P-N26188 SERVIÇOS DE SAÚDE
189 WONG LOK MAN P-N26189 SERVIÇOS DE SAÚDE
190 WONG SI WAI P-N26190 SERVIÇOS DE SAÚDE
191 WONG SIN CHI P-N26191 SERVIÇOS DE SAÚDE
192 WONG WAI MENG P-N26192 SERVIÇOS DE SAÚDE
193 WU CHI TENG P-N26193 SERVIÇOS DE SAÚDE
194 WU WAI LENG P-N26194 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
195 XU IM TENG P-N26195 SERVIÇOS DE SAÚDE
196 YANG JIAYING P-N26196 SERVIÇOS DE SAÚDE、HOSPITAL KIANG WU
197 YUEN WING YEE P-N26197 SERVIÇOS DE SAÚDE
198 ZHAO QINGHUA P-N26198 SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de análises clínicas

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 10 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 12 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
MACAU YIN KUI HOSPITAL
3 SERVIÇOS DE SAÚDE 4 semanas

 A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN ION U P-MT26001 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
2 CHAN WENG SI P-MT26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHEONG LENG KUAN P-MT26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 CHU WENG IAN P-MT26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 FONG CHO IENG P-MT26005 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
6 HO WENG U P-MT26006 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 IU PUI KA P-MT26007 SERVIÇOS DE SAÚDE, MACAU YIN KUI HOSPITAL
8 LEI TAK HEI P-MT26008 SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
9 LIU JIA HUA P-MT26009 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
10 LOU SU FAI P-MT26010 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 LUI KUOK HOU P-MT26011 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 NG WENG I P-MT26012 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
13 WU HOU HIN P-MT26013 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 YE LYUFANG P-MT26014 SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de radiologia

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 FONG CHON KIT P-RT26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 HUO ZIHAO P-RT26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 LEE HSIN TZU P-RT26003 COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
4 U SIO WAI P-RT26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 WONG CHI SAN P-RT26005 SERVIÇOS DE SAÚDE

Fisioterapeuta

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração*
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 17 a 18 semanas
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 8 a 9 semanas
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

*A duração total do estágio é de 26 semanas.

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 HO HIO TENG P-PT26001 SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
2 KUONG KA HOU P-PT26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 LEI LAP I P-PT26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 LIU U HONG P-PT26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 MARIA DA CONCEIÇÃO DINIS VASCO P-PT26005 SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta ocupacional

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHANG IN TONG P-OT26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 HOI KA KEI P-OT26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 KUOK CHENG TONG P-OT26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 NG KA IN P-OT26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 TAI CHON IN P-OT26005 SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta da fala

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN FONG WANG P-ST26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHAN SAO CHENG P-ST26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 TAM CHEOK U P-ST26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 WONG ON LAM P-ST26004 SERVIÇOS DE SAÚDE

Psicólogo

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN KA LOK P-CP26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 HO IN WENG P-CP26002 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 LAM CHI FONG P-CP26003 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 LEONG POU U P-CP26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 MAK CHON HIM P-CP26005 SERVIÇOS DE SAÚDE

Dietista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 22 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN GLORIA CHI WING P-DT26001 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 LAM CHENG I P-DT26002 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
3 LAO CHI WUN P-DT26003 SERVIÇOS DE SAÚDE、COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
4 LI HIU MAN P-DT26004 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 VONG CHI IAO P-DT26005 SERVIÇOS DE SAÚDE

Ajudante técnico de farmácia

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 13 semanas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 7 semanas
3 FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) 4 semanas
FARMÁCIA HEALTHY LIFE ( LOJA WAI TAK)
4 INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA 2 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHEONG KAM IAN P-TP26001 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)
2 LAI SOK WA P-TP26002 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FARMÁCIA HEALTHY LIFE ( LOJA WAI TAK)
3 LAM KIM LEONG P-TP26003 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)
4 LAW HOU WUN P-TP26004 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE ( LOJA WAI TAK)
5 NG WANG HOU P-TP26005 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)
6 TAM WENG IAN P-TP26006 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)

Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (6 de Agosto de 2026 a 19 de Agosto de 2026) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 30 de Julho de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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 Concurso público de empreitada de obra pública designada por 

«Empreitada de Construção de Parque de Estacionamento Subterrâneo na Zona de Ordenamento de Mudflat»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção do parque de estacionamento subterrâneo na zona de ordenamento de mudflat.

5. Local de execução: zona de ordenamento de mudflat, ao longo do dique, junto à Avenida Norte do Hipódromo e à Avenida da Ponte da Amizade, e entre a estação ES1 e a estação ES2 da Linha Leste do Metro Ligeiro.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 660 (seiscentos e sessenta) dias de trabalho (contados a partir da data da primeira consignação da obra), com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:

1.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura principal da unidade 7 do parque de estacionamento e da execução da obra de impermeabilização, bem como entrega de espaço para o início de execução da obra da box-culvert de emergência pelo empreiteiro responsável pela box-culvert de águas pluviais, com o prazo máximo de execução de 50 (cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;

2.ª meta obrigatória: conclusão de toda a estrutura principal da cave do parque de estacionamento, e aterro à cota com uma área não inferior a 7 metros de largura (calculada a partir do eixo A para o eixo B), com o prazo máximo de execução de 110 (cento e dez) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;

3.ª meta obrigatória: conclusão da obra da estrutura principal das construções ST01 a ST05 do parque de estacionamento, e aterro à cota na área dos eixos 1 a 29, com o prazo máximo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;

4.ª meta obrigatória: conclusão dos poços de ataque e de saída do túnel subterrâneo, localizado entre o parque de estacionamento e o acesso na Avenida Leste do Hipódromo, e do seu aterro, com o prazo máximo de execução de 540 (quinhentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 9 e 10 do Preâmbulo do Programa de Concurso).

(A presente empreitada objecto de 2 (duas) consignações da obra, devendo consultar o disposto no ponto 17 do preâmbulo do programa do concurso e no ponto 8 do Caderno de Encargo III.2).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 31 de Agosto de 2026 (segunda-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 1 de Setembro de 2026 (terça-feira), pelas 09:30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da obra: 50%

– Prazo de execução: 10%

– Experiência e qualidade em obras: 20%

– Programa de execução: 10%

– Plano do programa dos recursos humanos: 10%

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 31 de Julho de 2026.

O Director, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de “Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2026, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Julho de 2026.

O Director, substituto, Vai Hoi Ieong.

Aviso

Despacho n.º 018 /DSPA/2026

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lei Chu San, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do próprio departamento:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

2. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lei Chu San, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Julho de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Julho de 2026.

O Director, Ip Kuong Lam.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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〔55/2026〕

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Man (Lote A3)”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 8 de Julho de 2026, foram prestadas respostas, nos termos do ponto 3 do programa do concurso e foram feitas rectificações no subponto 9.3 do “Caderno de encargos” e no Anexo IX do “Programa do concurso”, pela entidade que realiza o concurso, tendo, estas, sido anexadas ao processo do concurso.

As referidas respostas e rectificações encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.° 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 28 de Julho de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.

〔56/2026〕

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 15 de Julho de 2026, foram prestadas respostas escritas, nos termos do ponto 3 do “Programa do concurso”, e foram feitas rectificações pela entidade que realiza o concurso, tendo, estas, sido anexadas ao processo do concurso.

O local da realização do acto público do concurso, inicialmente previsto para o IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, r/c H, é alterado para o IH, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, n.º 681, Edifício do Bairro da Ilha Verde, r/c J, mantendo-se inalteradas a data e a hora da sua realização.

As referidas respostas e rectificações no “Programa do concurso” encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 29 de Julho de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.

〔57/2026〕

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Ip (Lote A12)

5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros – Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Ip (Lote A12), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e dos equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Novembro de 2026 até ao dia 31 de Outubro de 2029 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada pelo Instituto de Habitação (IH)).

6. Condições especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do Concurso” e no “Caderno de Encargos”.

6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso em duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.

6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.

8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter do documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: A visita ao local será realizada no dia 12 de Agosto de 2026, às 10 horas. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 11 de Agosto de 2026, para procederem à marcação prévia para participação na visita, posteriormente devem comparecer na entrada do parque de estacionamento do Edifício Tong Ip, sito na Rua Dois da Zona Este, à hora e data acima mencionadas e serão acompanhados na visita ao local pelos trabalhadores do IH (cada concorrente pode fazer-se representar no máximo por 2 pessoas para a visita).

Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 17 de Agosto de 2026.

10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 462 000,00 patacas (quatrocentas e sessenta e duas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio, até às 18 horas do dia 16 de Setembro de 2026, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.

12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 17 de Setembro de 2026, às 10 horas.

13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:

13.1 A proporção para os itens de avaliação é a seguinte:

Itens de avaliação Proporção
Preço 70%
Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração 12%

Percentagem dos trabalhadores residentes durante a prestação de serviços
(Apenas é considerada a percentagem dos trabalhadores residentes, em serviço efectivo, nos postos de administração e de limpeza, devendo ser igual ou superior a 30% do total dos trabalhadores, em serviço efectivo, nos referidos postos, sendo arredondada à unidade mais próxima)

9%
Formação de profissionais de administração de propriedades 9%

13.2 Critérios de adjudicação:

13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.

13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:

a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;

b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração;

c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da percentagem de trabalhadores residentes durante a prestação de serviços.

14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 30 de Julho de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.

Aviso

Despacho n.º 187/IH/2026

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 14/2024, determino:

1. A competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa e nas escrituras públicas de compra e venda das fracções autónomas das habitações económicas transmitidas ao abrigo da Lei n.º 14/2024 (Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia) é delegada em qualquer uma das seguintes chefias:

1) Chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit;

2) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;

3) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, substituta, Lei Hoi I;

4) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. É revogado o Despacho n.º 03/IH/2025.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Habitação, aos 27 de Julho de 2026. 

O Presidente, Iam Lei Leng.


   

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