REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2026

BO N.º:

31/2026

Publicado em:

2026.8.5

Página:

13-15

  • Nomeia a comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
  • Lei n.º 14/2018 - Define o regime de atribuições e de competências do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 34/2018 - Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 50/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança.
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    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do artigo 30.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, a intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 109 960, Ng Sou Peng, para exercer o cargo de comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo período de um ano, a partir de 5 de Agosto de 2026.

    2. A nomeada é graduada no posto funcional de superintendente-geral.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    28 de Julho de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação da intendente n.º 109 960, Ng Sou Peng para o cargo de comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP):

    ― Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
    ― Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de comandante do CPSP por parte da intendente n.º 109 960, Ng Sou Peng, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    ― Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
    ― 5.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

    Currículo profissional:

    ― Prestou serviço no Serviço de Migração do CPSP em Fevereiro de 1996;
    ― Chefe adjunta da Divisão de Controlo Fronteiriço do Serviço de Migração do CPSP em Março de 1996;
    ― Chefe da Secção de Identificação do Serviço de Migração do CPSP em Janeiro de 1997;
    ― Chefe do Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto do Serviço de Migração do CPSP em Abril de 1998;
    ― Prestou serviço no Serviço de Migração do CPSP em Março de 1999;
    ― Chefe da Divisão de Migração do Serviço de Migração do CPSP em Abril de 2001;
    ― Chefe, substituta, do Serviço de Migração do CPSP em Janeiro de 2015;
    ― Chefe do Serviço de Migração do CPSP em Janeiro de 2016;
    ― Chefe do Departamento de Operações do CPSP em Dezembro de 2016;
    ― Assessora do Gabinete do Secretário para a Segurança em Abril de 2017;
    ― Prestou serviço no Gabinete de Apoio da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau em Abril de 2018;
    ― Chefe do Departamento dos Serviços Gerais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau em Julho de 2018;
    ― Chefe do Departamento de Trânsito do CPSP em Junho de 2020;
    ― Segunda-comandante do CPSP em Dezembro de 2020;
    ― Comandante, substituta, do CPSP de Dezembro de 2025 até ao presente.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 61/2026

    BO N.º:

    31/2026

    Publicado em:

    2026.8.5

    Página:

    15-18

    • Subdelega as competências na comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/2021 - Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2021 - Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 50/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 61/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas na comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), superintendente-geral n.º 109 960, Ng Sou Peng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:

    (1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

    (2) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação;

    2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:

    (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    (2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

    (3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

    (4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    (5) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa;

    3) No âmbito do CPSP:

    (1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CPSP ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

    (3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do CPSP;

    (4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

    2. É igualmente subdelegada na comandante do CPSP a competência para:

    1) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

    2) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;

    3) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;

    4) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;

    5) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;

    6) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;

    7) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021 e sobre a proposta de expulsão referido no mesmo artigo;

    8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Emitir o título especial de permanência para funcionários de representações oficiais do Governo Popular Central e de empresas públicas e de capitais públicos, da República Popular da China, e membros do seu agregado familiar, ao abrigo da alínea 1) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2021 e da alínea 2) do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

    10) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;

    11) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;

    12) Decidir sobre a revogação da autorização de residência em conformidade com o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;

    13) Decidir sobre a assunção de despesas a que se referem os artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;

    14) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;

    15) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

    16) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no CPSP, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

    17) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas para garantir o repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021.

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    30 de Julho de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026

    BO N.º:

    31/2026

    Publicado em:

    2026.8.5

    Página:

    18-20

    • Subdelega as competências no director, substituto, da Direcção dos Serviços Correccionais.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2026 - Altera certos despachos do Secretário para a Segurança.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 50/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança.
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Decreto-Lei n.º 40/94/M - Aprova o regime de execução das medidas privativas da liberdade. — Revogações
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas no director, substituto, da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), Lei Chong Man, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

    2) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

    3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da DSC;

    4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da DSC, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores da DSC em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

    8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSC ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situações de actividade fora do quadro do pessoal da DSC;

    10) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei;

    12) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços** por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando se trate de ajuste directo**;

    13) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;

    14) Autorizar, para além das despesas referidas nas alíneas 12) e 13), as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSC que forem julgados incapazes para o serviço;

    17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSC;

    18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSC;

    19) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da DSC;

    20) Autorizar os reclusos a receberem visitas, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

    21) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

    22) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções na DSC;

    23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;*

    24) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.*

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2026

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2026

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 3 de Agosto de 2026.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

     30 de Julho de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Julho de 2026.

    O Chefe do Gabinete, substituto, Chao Tong Leong.


       

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