REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2026

BO N.º:

36/2026

Publicado em:

2026.9.9

Página:

8-10

  • Altera certos despachos do Secretário para a Segurança.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 50/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026 - Subdelega as competências no director, substituto, da Direcção dos Serviços Correccionais.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026 - Altera o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025 e o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025 - Subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025 - Subdelega as competências no director da Polícia Judiciária .
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025 - Subdelega as competências no director-geral dos Serviços de Alfândega e no Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 - Subdelega as competências no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2025 - Subdelega competência na chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:

    1. A alínea 15) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    “15) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando se trate de ajuste directo;”

    2. São aditadas as alíneas 21) e 22) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025, com a seguinte redacção:

    “21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

    22) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”

    3. São aditadas as alíneas 16) e 17) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, com a seguinte redacção:

    “16) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

    17) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”

    4. São aditadas as alíneas 21) e 22) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, com a seguinte redacção:

    “21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    22) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”

    5. São aditadas as subalíneas (9) e (10) à alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, com a seguinte redacção:

    “(9) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

    (10) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”

    6. São aditadas as alíneas 23) e 24) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026, com a seguinte redacção:

    “23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

    24) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”

    7.  As expressões «a realização de obras e a aquisição de bens e serviços» e «tenha sido dispensada a consulta», a que se referem a alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025, a alínea 2) do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, a alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025 e a subalínea (3) da alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, todos alterados pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026, e a alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026, são alteradas, respectivamente, para «a realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços» e «se trate de ajuste directo».

    8. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2026.

    1 de Setembro de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Setembro de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.


       

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