REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:
1. A alínea 15) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“15) Autorizar despesas com a realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando se trate de ajuste directo;”
2. São aditadas as alíneas 21) e 22) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025, com a seguinte redacção:
“21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;
22) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”
3. São aditadas as alíneas 16) e 17) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, com a seguinte redacção:
“16) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;
17) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”
4. São aditadas as alíneas 21) e 22) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, com a seguinte redacção:
“21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
22) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”
5. São aditadas as subalíneas (9) e (10) à alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, com a seguinte redacção:
“(9) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;
(10) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”
6. São aditadas as alíneas 23) e 24) ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026, com a seguinte redacção:
“23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;
24) Nomear os membros da comissão de abertura de propostas, da comissão de avaliação de propostas e da comissão única em processos de realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços.”
7. As expressões «a realização de obras e a aquisição de bens e serviços» e «tenha sido dispensada a consulta», a que se referem a alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025, a alínea 2) do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, a alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025 e a subalínea (3) da alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, todos alterados pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026, e a alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2026, são alteradas, respectivamente, para «a realização de obras, locação de bens e aquisição de bens ou serviços» e «se trate de ajuste directo».
8. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2026.
1 de Setembro de 2026.
O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Setembro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.



