REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2012
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
27 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Diploma (1.ª fase); Licenciatura (2.ª fase) |
| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.ª Fase | |||
| 1.º Ano | |||
| Língua Inglesa da BEC (I) | Obrigatória | 54 | 3 |
| Microeconomia | » | 72 | 4 |
| Direito Económico | » | 54 | 3 |
| Gestão | » | 72 | 4 |
| Contabilidade | » | 54 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 72 | 4 |
| 2.º Ano | |||
| Língua Inglesa da BEC (II) | Obrigatória | 54 | 3 |
| Macroeconomia | » | 72 | 4 |
| Gestão Financeira | » | 54 | 3 |
| Marketing de Vendas | » | 54 | 3 |
| Sistema Informático de Gestão | » | 54 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 72 | 4 |
| 3.º Ano | |||
| Economia do Trabalho | Obrigatória | 54 | 3 |
| Comércio Electrónico | » | 54 | 3 |
| Estudo da Eficiência no Trabalho | » | 54 | 3 |
| Métodos e Técnicas de Análise do Trabalho | » | 72 | 4 |
| Recrutamento e Admissão | » | 72 | 4 |
| Gestão de Pagamentos | » | 72 | 4 |
| 2.ª Fase | |||
| 4.º Ano | |||
| Gestão Estratégica | Obrigatória | 54 | 3 |
| Inquérito e Investigação de Marketing | » | 54 | 3 |
| Estratégias e Planeamento de Recursos Humanos | » | 54 | 3 |
| Informatização de Empresas | » | 54 | 3 |
| Publicidade e Promoção de Vendas | » | 54 | 3 |
| 5.º Ano | |||
| Gestão do Desempenho | Obrigatória | 72 | 4 |
| Gestão de Projectos | » | 54 | 3 |
| Comportamentos do Consumidor | » | 54 | 3 |
| Planeamento dos Recursos Empresariais | » | 54 | 3 |
| 6.º Ano ( 1.º Semestre ) | |||
| Dissertação | Obrigatória | 216 | 12 |
Nota:
1) O curso é composto por duas fases (1.ª fase: 3 anos/2.ª fase: 2 anos e meio). Após a conclusão, com aproveitamento das 1.ª e 2.ª fases, é conferido aos alunos o grau de licenciado.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Novembro de 2012
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2012
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2011, é substituído pelo Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.
31 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)
Subsídio directo (mensal)
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Formação profissional |
Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar |
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Habilitação académica |
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| Licenciatura ou equivalente | $ 4 800,00 | $ 3 840,00 |
| Bacharelato ou equivalente | $ 4 070,00 | $ 3 710,00 |
| Sem habilitação académica de nível superior | $ 3 290,00 | $ 2 270,00 |



