REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2011
Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Gestão.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
29 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Indústrias Culturais
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | ||
| Inglês de Nível Avançado I | Obrigatória | 3 |
| Gestão | » | 3 |
| Introdução aos Serviços de Convenções e Exposições | » | 3 |
| Estudos de Indústria Cultural | » | 3 |
| Clássicos Culturais | » | 3 |
| Inglês de Nível Avançado II | Obrigatória | 3 |
| Estudos da História do Marketing Cultural | » | 3 |
| Métodos de Estudo Social | » | 3 |
| A História do Pensamento sobre Gestão | » | 3 |
| Estudos sobre Recursos Culturais e Planeamento Cultural | » | 3 |
| 2.º Ano | ||
| Estudos de Direito Administrativo | Obrigatória | 3 |
| Planeamento e Prática de Convenções e Exposições | » | 3 |
| Base de Projecto de Exposição | » | 3 |
| Gestão de Projectos Culturais | » | 3 |
| Património Cultural Imaterial | » | 3 |
| Dissertação | » | 10 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2011
Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Psicologia Aplicada.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de três anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Psicologia.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
29 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de doutoramento em Psicologia Aplicada
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Teorias da Psicologia Moderna | Obrigatória | 12 |
| Psicologia Social | » | 12 |
| Estatística Avançada (Estatísticas Multivariadas) | » | 12 |
| Consulta de Psicologia e Psicoterapia | » | 12 |
| Métodos de Estudo Social | » | 12 |
| Dissertação de Doutoramento | » | 100 |
| Relatório Especial de Dissertação | » | 20 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2011
Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Aplicada.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua chinesa.
5. Área científica do curso: Psicologia.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
29 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | ||
| Inglês de Nível Avançado I | Obrigatória | 3 |
| Teoria Básica da Psicologia | Obrigatória | 3 |
| História da Psicologia | » | 3 |
| Psicologia da Personalidade | » | 3 |
| Saúde e Educação Mental | » | 3 |
| Inglês de Nível Avançado II | » | 3 |
| Métodos de Psicologia e Utilização de SPSS | » | 3 |
| Métodos de Estudo Social | » | 3 |
| Modelo de Equações Estruturais | » | 3 |
| Consulta e Orientação em Psicologia | » | 3 |
| 2.º Ano | ||
| Novo Desenvolvimento da Psicologia Social | Obrigatória | 3 |
| Psicologia das Relações Humanas | » | 3 |
| Práticas de Aconselhamento | » | 3 |
| Desenvolvimento de Recursos Humanos | » | 3 |
| Avaliação da Qualidade de Pessoal | » | 3 |
| Dissertação | » | 10 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 55.



