REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São fixadas as taxas previstas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 20/2020, as quais constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.
18 de Novembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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ANEXO
| Taxas | |
| Actos | Valores (patacas) |
| 1. Prestação de provas para contabilista | |
| 1.1 Prestação de provas (por matéria) | 400 |
| 1.2 Revisão das provas (por matéria) | 800 |
| 2. Contabilistas | |
| Emissão/renovação/emissão de segundas vias do certificado de inscrição | 1.000 |
| 3. Contabilistas habilitados a exercer a profissão | |
| 3.1 Emissão/emissão de segundas vias da licença para o exercício da profissão | 2.000 |
| 3.2 Emissão/renovação/emissão de segundas vias do cartão profissional | |
| 4. Sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão | |
| Emissão/renovação/emissão de segundas vias da licença para o exercício da profissão | 3.000 |
| 5. Outros | |
| 5.1 Emissão da declaração de conformidade da denominação das associações profissionais de contabilistas | 1.000 |
| 5.2 Emissão da declaração de conformidade dos estatutos sociais das associações profissionais de contabilistas | 2.000 |
| 5.3 Emissão de diversos tipos de certidões | 100 |



