REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026

BO N.º:

4/2026

Publicado em:

2026.1.28

Página:

23-24

  • Altera o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025 e o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 50/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025 - Subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025 - Subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025 - Subdelega as competências no director da Polícia Judiciária .
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025 - Subdelega as competências no director-geral dos Serviços de Alfândega e no Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 - Subdelega as competências no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:

    1. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    “12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SPU até ao montante de 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”

    2. A alínea 2) do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    “2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”

    3. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    “12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à PJ até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”

    4. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    “12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”

    5. A subalínea (3) da alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    “(3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Forças de Segurança de Macau até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”

    6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

     20 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Janeiro de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.


       

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