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| | Diploma: | Decreto-Lei n.º 35/88/M |  | BO N.º: | 19/1988 |  | Publicado em: | 1988.5.9 |  | Página: | 1689 |  |  |  | 
 | Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.
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| Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. | 
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| Diplomas revogados :
 | Decreto n.º 46982 - Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.Decreto-Lei n.º 23/83/M - Extingue o Conselho Disciplinar do Território. — Revoga a parte final do parágrafo 3.º do artigo 127.º, último período do corpo do artigo 372.º e seu parágrafo único, parágrafo 2.º do artigo 391.º, artigos 422.º, 424.º a 428.º, todos os Estatuto do Funcionalismo em vigor.Decreto-Lei n.º 108/85/M - Dá nova redacção aos artigos 396.º e 405.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966. (Processo Disciplinar).Decreto-Lei n.º 85/85/M - Dá nova redacção aos artigos 353.º, 355.º, n.º 5, e 366.º, n.º 1.º, do Estatuto do Funcionalismo, em vigor e n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 84/84/M, de 11 de Agosto. | 
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| Diplomas relacionados :
 | Decreto-Lei n.º 35/88/M - Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.Decreto-Lei n.º 36/88/M - Aprova disposições relativas ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. Revoga a Portaria n.º 7069, de 13 de Outubro de 1962.Decreto-Lei n.º 37/88/M - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública de Macau. | 
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| Categorias relacionadas :
 | REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - | 
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| Notas : | Fundamento de não vigência do diploma fornecido pela DSAJ | 
| Notas em LegisMac | 
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Decreto-Lei n.º 35/88/M
de 9 de Maio
  A necessidade de modernização e aperfeiçoamento da Administração
  Pública do Território, tendo em conta sobretudo a adequação gradual à
  transição político-administrativa, tem conduzido a revogações sucessivas
  de normas do Estatuto do Funcionalismo.
  Estão, neste momento, reunidas as condições para a revogação total
  daquele estatuto, afastando-se, deste modo, eventuais dúvidas acerca da
  vigência de alguns dos seus preceitos.
  Nestes termos;
  Ouvido o Conselho Consultivo;
  O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de
  Macau, o seguinte:
  Artigo 1.º
  (Revogação)
  É revogado o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto
  n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.
  Artigo 2.º
  (Entrada em vigor)
  O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
  Aprovado em 30 de Abril de 1988.
  Publique-se.
  O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.