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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 5/78/M
de 25 de Março
Artigo único. É aumentado no quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Administração Civil um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria da letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sem prejuízo do disposto no Diploma Legislativo n.º 1 748, de 30 de Setembro de 1967.



