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| | Diploma: | Decreto-Lei n.º 55/77/M |  | BO N.º: | 53/1977 |  | Publicado em: | 1977.12.31 |  | Página: | 1742 |  |  |  | 
 | Revoga a alínea c) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro (pagamento de portagem pelas viaturas do Estado e autarquias locais).
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| Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. | 
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| Diplomas relacionados :
 | Decreto Provincial n.º 26/74 - Estabelece o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa.Decreto-Lei n.º 43/81/M - Abole o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa estabelecido pelo Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro. — Revoga toda a legislação em contrário. | 
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| Notas : | Fundamento de não vigência do diploma fornecido pela DSAJ | 
| Notas em LegisMac | 
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Decreto-Lei n.º 55/77/M
de 31 de Dezembro
Artigo 1.º  É revogada a alínea c) do artigo 6.º do Decreto Provincial
n.º 26/74, de 18 de Setembro.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1978.