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| | Diploma: | Decreto-Lei n.º 85/90/M |  | BO N.º: | 53/1990 |  | Publicado em: | 1990.12.31 |  | Página: | 4892 |  |  |  | 
 | Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revogações.
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| Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. | 
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| Revogação parcial :
 | Decreto-Lei n.º 76/92/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 38/92/M, de 20 de Julho, e o anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro. | 
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| Alterações : | Decreto-Lei n.º 38/92/M - Adita uma nova taxa à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro. | 
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| Diplomas revogados :
 | Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.Decreto-Lei n.º 96/88/M - Altera diversas rubricas da Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.Decreto-Lei n.º 15/90/M - Adita uma rubrica à Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioelétricos. | 
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| Diplomas relacionados :
 | Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro. | 
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| Categorias relacionadas :
 | TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - | 
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| Notas : | Fundamento de não vigência do diploma fornecido pela DSAJ | 
| Notas em LegisMac | 
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Decreto-Lei n.º 85/90/M
de 31 de Dezembro
  Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e
  Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo 
   Decretos-Leis n.os
  73/87/M, de 28 de Dezembro, quer no que respeita ao valor das taxas e das
  multas, quer à sua discriminação;
  Ouvido o Conselho Consultivo;
  O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo
  13.º do
  Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
  seguinte:
  Artigo 1.º É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos
  Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente decreto-lei.
  Art. 2.º São revogados os  Decretos-Leis n.os
  73/87/M,  96/88/M e 
  15/90/M,
  respectivamente, de 28 de Dezembro, de 5 de Dezembro e de 30 de Abril, e ainda
  o artigo 38.º do  Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março.
  Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de Janeiro de
  1991.
  Aprovado em 28 de Dezembro de 1990.
  Publique-se.
  O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.
  
  Anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro*
  * Revogado - Consulte também:
  Decreto-Lei n.º 76/92/M