REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 24/2023
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico), é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
———
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
(a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 6 | ||
| Chefe de divisão | 13 | ||
| Técnico superior | 5 | Técnico superior | 58 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 6 |
| Técnico | 4 | Técnico | 13 |
| Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
| Inspecção | — | Inspector | 40 |
| Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 4 a) |
| Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 92 |
| — | Assistente técnico administrativo | 25 a) | |
| Total | 262 | ||
a) Lugares a extinguir quando vagarem.



