REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 37/2026

BO N.º:

23/2026

Publicado em:

2026.6.8

Página:

6-7

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, a renovação do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TDM - Teledifusão de Macau, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    relacionadas
    :
  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 37/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públicas e serviços públicos) e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, a renovação do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TDM - Teledifusão de Macau, S.A..

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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