REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2026

BO N.º:

24/2026

Publicado em:

2026.6.15

Página:

3

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Acordo da rescisão do Contrato de atracação a pontes-cais de Macau de navios provenientes de Sám Fao e Wanchai», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2026 - Subdelega na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Acordo da rescisão do Contrato de atracação a pontes-cais de Macau de navios provenientes de Sám Fao e Wanchai», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • AGÊNCIA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS YUET TUNG, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 39/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Acordo da rescisão do Contrato de atracação a pontes-cais de Macau de navios provenientes de Sám Fao e Wanchai», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Junho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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