REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 17/2013
Ordem Executiva n.º 43/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
27 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
Mapa anexo
Quadro de pessoal do Instituto de Habitação
(a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Números de lugares |
| Direcção e chefia | — | Presidente | 1 |
| Vice-Presidente | 1 | ||
| Chefe de departamento | 3 | ||
| Chefe de divisão | 9 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 27 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
| Técnico | 5 | Técnico | 12 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 38 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 32 | |
| Obras públicas | — | Desenhador | 1 |
| Fiscal técnico | 6 | ||
| Operário | 2 | Operário qualificado | 2 a) |
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Total |
133 | ||
a)Lugares a extinguir quando vagarem.



