REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 44/2020
Ordem Executiva n.º 9/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Actualização ao quadro de pessoal
É actualizado o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo referido no 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999, que consta do anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
29 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo
(a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Chefia | — | Chefe de departamento | 1 |
| Chefe de divisão | 3 | ||
| Chefe de secção | 2 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 8 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 3 |
| Técnico | 5 | Técnico | 5 |
| Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 5 |
| Assistente de relações públicas | 5 | ||
| 3 | Assistente técnico administrativo | 28 | |
| Transporte | — | Motorista de ligeiros | 1 a) |
| Operário | 1 | Auxiliar | 2 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.



