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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 36/2015
Portaria n.º 76/85/M
de 13 de Abril
Artigo único. É autorizada a "Carlingford Insurance Company Limited" a explorar os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P., em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.° 149/84/M, de 18 de Agosto:
- - Acidentes de Trabalho
 - - Acidentes Pessoais
 - - Marítimo-Carga
 - - Diversos: Furto ou Roubo; Responsabilidade Civil; e Valores em Trânsito.
 
Governo de Macau, aos 4 de Abril de 1985.



