REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 24/2005
Regulamento Administrativo n.º 28/2000
Alterações ao Decreto-Lei n.º 17/97/M
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 17/97/M
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Departamento de Promoção e Gestão Habitacional
- 1.
 - a)
 - b)
 - c)
 - d)
 - e)
 - f)
 - g)
 - h)
 - i)
 - j)
 - l)
 - m)
 - n)
 - o)
 - p)
 - q)
 - r)
 - s)
 - t)
 - u)
 - v)
 - x)
 - z)
 - 2.
 - a)
 - b)
 - c)
 - 3. Cabem à Divisão de Habitação Apoiada as competências previstas nas alíneas d) a i) do n.º 1.
 
4. Cabem à Divisão de Gestão Habitacional as competências previstas nas alíneas j) a s) do n.º 1.
5. Cabem à Divisão de Fiscalização e Administração Imobiliária as competências previstas nas alíneas t) a z) do n.º 1.
Artigo 2.º
Alterações ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 17/97/M
O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Aprovado em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Mapa Anexo
Quadro de Pessoal do IH
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º | 
| Direcção e Chefia | — | Presidente | 1 | 
| Vice-Presidente | 1 | ||
| Chefe de Departamento | 2 | ||
| Chefe de Divisão | 7 | ||
| Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 22 | 
| Informática | 9 | Técnico Superior de informática | 5 | 
| 8 | Técnico de informática | 1 | |
| 7 | Assistente de informática | 2 | |
| Técnico | 8 | Técnico | 11 | 
| Interpretação e Tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 | 
| Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 28 | 
| Técnico auxiliar de | 6 | ||
| 6 | Fiscal técnico | 6 | |
| Desenhador | 1 | ||
| 5 | Técnico auxiliar | 16 | |
| Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 12 | 
| Operário e Auxiliar | 3 | Operário semiqualificado | 2 a) | 
a) Lugares a extinguir quando vagarem.



