REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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Deliberação n.º 2/2010/Plenário
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no valor de $3 226 372,24 (três milhões, duzentas e vinte e seis mil, trezentas e setenta e duas patacas e vinte e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 14 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
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ANEXO
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2010
| Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 3,226,372.24 | |
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00 | Diversas | ||
| 1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,226,372.24 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 14 de Abril de 2010. — O Presidente, Lau Cheok Va.



