REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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Deliberação n.º 3/2011/Plenário
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2011, no valor de MOP 1 874 252,74 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e setenta e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 18 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
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ANEXO
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2011
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Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
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13-00-00-00 |
Outras receitas de capital | ||
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13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 1,874,252.74 |
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| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
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05-00-00-00 |
Outras despesas correntes | ||
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05-04-00-00 |
Diversas | ||
| 1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional |
$ 1,874,252.74 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 18 de Abril de 2011. — O Presidente, Lau Cheok Va.



