Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 24.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 e alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 140/2018 e 84/2019, passa a ter a seguinte redacção:
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| Item | Taxa/Preço* (Patacas) |
| Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau | |
| 1. Atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau (por sorteio) | |
| 1) Atribuição ou renovação da quota (pelo período de 3 anos) | $ 1 000,00 |
| 2) [...] | |
| 2. [...] | |
»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.