Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação para o Projecto de Estação de Monitorização Sísmica da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Outubro de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.