REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 7/2025/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2026, no valor de $ 224 000 000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de patacas).

Aprovada em 5 de Novembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.