REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Deliberação n.º 58/2025/Mesa

BO N.º:

50/2025

Publicado em:

2025.12.15

Página:

461

  • Respeitante à aplicacão das disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), com as necessárias adaptações, às actividades dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica.
  • Lei n.º 11/2000 - Aprova a lei orgânica da Assembleia Legislativa da RAEM. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
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  • GOVERNO ELECTRÓNICO - REGIME JURÍDICO DOS DOCUMENTOS E ASSINATURAS ELECTRÓNICAS - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Deliberação n.º 58/2025/Mesa

    A Mesa delibera, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) e do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o seguinte:

    1. As disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) aplicam-se, com as necessárias adaptações, às actividades dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

    2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 5 de Dezembro de 2025.

    A Mesa, Cheong Weng Chon (Presidente)

    Ho Ion Sang (Vice-Presidente)

    Si Ka Lon (1.º Secretário)

    Lei Cheng I (2.ª Secretária)


       

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